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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR.COSTA MATOS | VILA NOVA DE GAIA Mais Escola, Mais Educação, Melhor Futuro! Regulamento Interno outubro 2017

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A G R U P A M E N T O D E E S C O L A S

D R . C O S T A M A T O S | V I L A N O V A D E G A I A

M a i s E s c o l a , M a i s E d u c a ç ã o , M e l h o r F u t u r o !

R e g u l a m e n t o

I n t e r n o

outubro 2017

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Índice

I. Introdução ............................................................................................................................... 6

I.1. Objeto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento .......................... 6

I.2. Caracterização / Localização das Escolas do Agrupamento .............................................. 7

I.3. Tipologia ............................................................................................................................ 7

II. Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa ........................................................... 8

II.1. Organigrama ..................................................................................................................... 8

II.2. Órgãos de Administração e Gestão .................................................................................. 9

II.2.1. Conselho Geral .............................................................................................................. 9

II.2.2. Diretor .......................................................................................................................... 11

II.2.3. Conselho Pedagógico .................................................................................................. 17

II.2.4. Garantia do serviço público .......................................................................................... 19

II.2.5. Conselho Administrativo .............................................................................................. 19

II.3. Coordenação de Escola .................................................................................................. 19

II.4. Estruturas de Orientação Educativa ................................................................................ 20

II.4.1. Conselho de Docentes ................................................................................................. 20

II.4.2. Departamentos ............................................................................................................ 21

II.4.2.1. Organização dos Departamentos .............................................................................. 23

II.4.2.2. Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo ........................................... 24

II.4.2.2.1. Departamento da Educação Pré-Escolar ............................................................... 24

II.4.2.2.2. Docentes Titulares de Grupo da Educação Pré-Escolar......................................... 24

II.4.2.2.3. Departamento do 1º Ciclo ...................................................................................... 25

II.4.2.2.4. Docentes Titulares de Turma ................................................................................. 26

II.4.2.3. Coordenação de Disciplina / Área disciplinar 2º/3º Ciclos ......................................... 27

II.4.2.4. Educação Especial.................................................................................................... 27

II.4.3. Coordenação de Conselho de Docentes / Coordenação de Diretores de Turma ......... 30

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II.4.4. Conselho de Turma ..................................................................................................... 31

II.4.5. Conselho de Diretores de Turma ................................................................................. 32

II.4.5.1. Diretores de Turma ................................................................................................... 32

II.4.6. Equipa de Autoavaliação ............................................................................................ 34

II.4.7. Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos ................................................ 35

III. Outras Estruturas ................................................................................................................. 43

III.1. Assembleia de Professores ........................................................................................... 43

III.2. Assembleia de Pessoal Não Docente ............................................................................ 43

III.3. Assembleia de Delegados de Turma ............................................................................. 43

III.4. Assembleia de Representantes de Delegados de Turma ............................................... 44

III.5. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da EB Dr. Costa

Matos ..................................................................................................................................... 44

III.6. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação das Escolas

Básicas do 1.º Ciclo ............................................................................................................... 44

IV. Comunidade Escolar ............................................................................................................ 45

IV.1. Pessoal Docente ........................................................................................................... 45

IV.1.1. Direitos e Deveres ...................................................................................................... 45

IV.1.2. Regras e Normas de Conduta .................................................................................... 47

IV.2. Alunos ........................................................................................................................... 48

IV.2.1. Direitos e Deveres ...................................................................................................... 48

IV.2.2. Avaliação .................................................................................................................... 51

IV.2.3. Faltas ......................................................................................................................... 53

IV.2.4. Comportamentos Meritórios ........................................................................................ 55

IV.2.5. Medidas Disciplinares ................................................................................................. 56

IV.2.6. Processo Individual do aluno ...................................................................................... 60

IV.3. Pessoal não Docente..................................................................................................... 60

IV.3.1. Direitos e Deveres Gerais ........................................................................................... 60

IV.3.2. Pessoal Administrativo ............................................................................................... 61

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IV.3.2.1. Direitos e Deveres Específicos ................................................................................ 61

IV.3.4. Assistentes Operacionais ........................................................................................... 62

IV.3.4.1. Direitos e Deveres Específicos ................................................................................ 62

IV.4. Pais e Encarregados de Educação ................................................................................ 62

IV.4.1. Direitos e Deveres ...................................................................................................... 63

IV.4.2. Representante dos Pais e Encarregados de Educação .............................................. 64

IV.4.3. Associação de Pais e Encarregados de Educação ..................................................... 65

V. Serviços de Apoio à Comunidade Escolar ............................................................................ 65

V.1. Laboratório de Ciências Físico-Químicas ....................................................................... 66

V.2. Instalações Gimnodesportivas ........................................................................................ 67

V.2.1. Alunos ......................................................................................................................... 67

V.2.2. Professores ................................................................................................................. 68

V.2.3. Assistentes operacionais ............................................................................................. 68

V.2.4. Cedência das Instalações ............................................................................................ 69

V.3. SPO ................................................................................................................................ 70

V.4. Serviços de Administração Escolar................................................................................. 70

IV.4.1. Assistente Técnico da Área de Ação Social Escolar ................................................... 70

V.5. Serviço de Ação Social Escolar ...................................................................................... 71

V.5.1. Manuais Escolares ...................................................................................................... 71

V.5.2. Bufete .......................................................................................................................... 71

V.5.3. Refeitório ..................................................................................................................... 72

V.5.4. Papelaria/Reprografia .................................................................................................. 73

V.6. Receção ......................................................................................................................... 73

V.7. Portaria ........................................................................................................................... 74

VI. Organização das Atividades Escolares ................................................................................ 75

VI.1. Horário .......................................................................................................................... 75

VI.2. Calendário Escolar ........................................................................................................ 75

VI.3. Constituição de Grupos/Turmas .................................................................................... 75

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VI.4. Aulas de apoio ............................................................................................................... 76

VI.5. Visitas de Estudo ........................................................................................................... 76

VI.6. Disposições Diversas .................................................................................................... 77

VI.6.1. Registo Diário de Turma ............................................................................................. 77

VI.6.2. Convocatórias, Ordens de Serviço e Comunicações .................................................. 77

VI.6.3. Atas de Reuniões ....................................................................................................... 78

VII.7. Projetos de Desenvolvimento Educativo ....................................................................... 78

VII.7.1. Projetos de Desenvolvimento Educativo e Socioeducativo ........................................ 78

VII.7.2. Atividades de Animação e de Apoio à Família ........................................................... 78

VII.7.3. Atividades de Enriquecimento Curricular ................................................................... 79

VII.7.4. Desporto Escolar ....................................................................................................... 79

VII.7.5. Outros Projetos .......................................................................................................... 79

VIII. Disposições Finais ............................................................................................................. 79

Anexo A ................................................................................................................................. 82

Anexo B ................................................................................................................................. 86

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I. Introdução

I.1. Objeto e Âmbito de Aplicação do Regulamento Interno do Agrupamento

No início do quadriénio 2017-2021, coincidindo com um novo mandato do Diretor e do Conselho

Pedagógico, foi revisto e atualizado o Regulamento Interno do Agrupamento (RIA).

Para esta tarefa, o Diretor designou uma equipa de trabalho proveniente do Conselho

Pedagógico, que fez um levantamento exaustivo da legislação vigente, analisou o RIA e solicitou à

comunidade educativa a respetiva colaboração.

Este importante documento mereceu a colaboração e participação de todos: professores, pessoal

não docente, alunos, pais e encarregados de educação, autarquia, comunidade educativa e aqueles que

connosco interagem, tornando-o mais completo e dinâmico.

A proposta de alteração do RIA será submetida à aprovação do Conselho Pedagógico e também

do Conselho Geral, cujos presidentes acompanharam o processo.

O documento foi elaborado de acordo com a legislação em vigor e com os princípios, valores,

metas e estratégias definidos no Projeto Educativo, de acordo com os quais a Escola deve cumprir,

também, a sua função educativa/formativa, perspetivando o sucesso escolar e educativo dos nossos

jovens. É este também o grande objetivo do nosso Agrupamento e o RIA é um instrumento fundamental

para o alcançar.

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I.2. Caracterização / Localização das Escolas do Agrupamento

I.3. Tipologia

Tipologia EB Dr. Costa Matos

EB da Bandeira

EB de Cabo-Mor

EB das Devesas

EB das Matas

EB Quinta dos Castelos

Tipo de edifício s/ tipo P 3 P 3 P3

Data de construção 1973 1997 1963 1983 1984 1985

Estado de conservação Mau Bom Bom Bom Razoável Razoável

N.º salas de aula 32 16 8 15 9 8

Ou

tro

s e

sp

aços e

xis

ten

tes

Gab.Diretor • • • •

Secretaria •

Salas Informática • •

Biblioteca • • • •

Auditório •

Gab. Ed. Especial • •

Gab. Integ. Educat. •

Gab. SPO •

Gabinete dos DT •

Gab. atend. de EE • •

Laboratório •

Refeitório • • • • • •

Cozinha • • • • • •

Bufete •

Papelaria/Reprog. •

Sala Professores • • • • • •

Sala Assist. Oper. •

Ginásio • Ringue ext.

Sala Apoio Educ. • • • •

Polivalente • • • • •

Arrecadação • • • • • •

Recreio coberto Pequeno Pequeno

Esp

aço

exte

rio

r

Recreio descoberto

Médio Médio Médio Grande Grande Grande

Nome da Escola Endereço Telefone Fax Endereço eletrónico Distância à escola

sede

Escola Básica Dr. Costa Matos

Rua José Fontana 4400-193 VN Gaia

223799800/

925021248/

918679938

223707962 [email protected] 0 km

Escola Básica da Bandeira

Praceta Alferes Pereira, 168

4400-009 VN Gaia 223791482 [email protected] 500 m

Escola Básica de Cabo-Mor

Rua Diogo Cão 4400-106 VN Gaia

223793910 [email protected] 1,5 km

Escola Básica das Devesas

Travessa José Mariani, 47

4400-198 VN Gaia 223752260 223719087 [email protected] 400 m

Escola Básica das Matas

Rua das Matas 4400-218 VN Gaia

227120877 [email protected] 2 km

Escola Básica Quinta dos Castelos

Rua Mário Lapa, 378

4400-216 VN Gaia 223700891

[email protected]

4 km

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II. Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa

II.1. Organigrama

CONSELHO GERAL

7 Pessoal Docente 2 Pessoal Não Docente 6 Pais e Encarregados de Educação 3 Representantes do Município

3 Representantes da Comunidade Local

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Subdiretor

3 Adjuntos

CONSELHO PEDAGÓGICO

Diretor

Coord. Dep. Educação Pré-Escolar

Coord. Dep. 1.º Ciclo

Coord. Dep. Línguas

Coord. Dep. C. H. e Sociais

Coord. Dep. Matemática e C. Experimentais

Coord. Dep. Expressões

Coord. Educação Especial

Coord Conselho Docentes

Coord. DT 2º Ciclo

Coord. DT 3º Ciclo

Coord. Desenv. e Avaliação P.E. e P.A.A.

Representante das BE/CRE

Representante da Autoavaliação

Representante do SPO

Repr. Proj. Autonomia e Flexibilidade Curricular

Coordenadores dos

Departamentos Curriculares

culares

DEPARTAMENTOS CURRICULARES

Educação Pré-Escolar 1.º Ciclo Línguas Ciências Humanas e Sociais Matemática e Ciências Físicas e Naturais Expressões Educação Especial

Coordenadores DT 2.º e 3.º Ciclos

CONSELHO DE DIRETORES DE TURMA

Diretores de turma

CONSELHOS DE TURMA

Coordenadores de Escola

Coordenadores da Ed Pré-

escolar e do 1º Ciclo

Representantes

de Ano

Representante das BE/CRE

BE/CRE da EB

das Devesas

BE/CRE da EB

Dr. Costa Matos

Conselho de

Docentes

DIRETOR

Coordenador

Conselho de

Docentes

Coordenador

Depart. 1º

Ciclo

Conselhos de

Ano

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II.2. Órgãos de Administração e Gestão

Os órgãos de administração e gestão do Agrupamento são os seguintes:

➢ Conselho Geral

➢ Diretor

➢ Conselho Pedagógico

➢ Conselho Administrativo

II.2.1. Conselho Geral

O Conselho Geral é um dos órgãos de administração do Agrupamento, responsável pela definição das

linhas orientadoras da atividade das diferentes escolas, com respeito pelos princípios consagrados na

Constituição da República e na Lei de Bases da Educação.

Composição

1. O Conselho Geral é composto por 21 elementos:

• sete representantes do corpo docente;

• dois representantes do pessoal não docente;

• seis representantes dos pais e encarregados de educação;

• três representantes do município;

• três representantes da comunidade local.

2. Considera-se pessoal docente os docentes de carreira com vínculo contratual com o Ministério

da Educação.

3. Nas reuniões do Conselho Geral participa um representante dos discentes indicado, anualmente,

pela respetiva Associação de Estudantes, sem direito a voto.

4. O Diretor participa no Conselho Geral, sem direito a voto.

5. O Subdiretor, os Adjuntos e os Assessores do Diretor, bem como os Coordenadores de escolas

ou de Escolas de educação pré-escolar, não podem ser membros do Conselho Geral.

Competências

1. Compete ao Conselho Geral

a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos

alunos;

b) Eleger o Diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril

com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;

c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;

d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;

e) Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento;

f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de

Atividades do Agrupamento;

g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;

h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;

i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no

domínio da ação social escolar;

j) Aprovar o relatório de contas de gerência;

k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;

l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;

m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;

n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;

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o) Definir os critérios para a participação em atividades pedagógicas, científicas, culturais e

desportivas;

p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto

educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;

q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do

desempenho do Diretor;

r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;

s) Aprovar o mapa de férias do Diretor.

2. Os restantes órgãos devem facultar ao Conselho Geral todas as informações necessárias para este

realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento.

Competências do Presidente do Conselho Geral

1. O Presidente do Conselho Geral é eleito nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do

artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (eleito por maioria absoluta dos votos dos

membros do conselho geral em efetividade de funções).

2. Compete ao Presidente do Conselho Geral: a) Conferir posse aos novos membros eleitos, assegurando o normal funcionamento do

Conselho Geral;

b) Representar o Conselho Geral do Agrupamento;

c) Convocar reuniões;

d) Presidir às reuniões, dirigir os trabalhos e declarar o seu encerramento ou interrupção;

e) Assinar os documentos em nome do Conselho Geral;

f) Manter a ordem, tomando as medidas que entender necessárias;

g) Conceder a palavra ou retirá-la, sempre que se verificar desvio do assunto em discussão;

h) Dar conhecimento ao Conselho Geral das mensagens ou informações que lhe forem

dirigidas;

i) Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 25.º do Decreto

Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro (diploma que regulamenta o sistema de

avaliação do desempenho do pessoal docente);

j) Notificar o Diretor para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto Regulamentar

n.º 26/2012, de 21 de fevereiro;

k) Os demais direitos previstos na lei.

3. Sempre que o presidente do Conselho Geral não seja um docente, compete a este órgão eleger de

entre os seus membros um docente para os efeitos previstos no artigo 25.º do Decreto

Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

Designação dos representantes

1. Os representantes do pessoal docente são eleitos por todos os docentes e formadores em exercício

de funções no Agrupamento.

2. Os representantes do pessoal não docente são eleitos pelo respetivo corpo.

3. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e

encarregados de educação do Agrupamento, sob proposta das respetivas organizações

representativas.

4. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal, podendo esta delegar tal

competência nas juntas de freguesia.

5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de

atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são cooptados pelos demais membros.

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6. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou

organizações, são indicados pelas mesmas.

Eleições

1. Os representantes do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho Geral candidatam-se a

eleição, apresentando-se em listas separadas.

2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos

respetivos representantes no Conselho Geral, bem como dos candidatos a membros suplentes.

3. As listas do pessoal docente devem assegurar, sempre que possível, a representação dos diferentes

níveis e ciclos de ensino. Assim, estas devem integrar pelo menos um educador/docente de cada um

dos níveis e ciclos de ensino - Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo.

4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de Hondt.

Homologação

A ata da eleição do Conselho Geral do Agrupamento será entregue ao Presidente do Conselho Geral, o

qual a remeterá, acompanhada dos documentos de designação dos representantes da associação de

pais e encarregados de educação, da autarquia local e da instituição das atividades de caráter cultural,

artístico, científico, ambiental e económico, ao diretor geral da Administração Escolar. Os resultados do

processo eleitoral para o Conselho Geral produzem efeitos após esta comunicação.

Mandato

1. O mandato dos membros do Conselho Geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto

nos números seguintes.

2. O mandato dos representantes dos encarregados de educação tem a duração de dois anos

escolares.

3. Os membros do Conselho Geral são substituídos no exercício do cargo, se, entretanto, perderem a

qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação.

4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro

candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do

mandato, de acordo com o método proporcional da média mais alta de Hondt.

Funcionamento

1. O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que

seja convocado pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus

membros em efetividade de funções ou por solicitação do Diretor.

2. As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos

os seus membros, de acordo com o estabelecido no respetivo regimento.

II.2.2. Diretor

O Diretor é o órgão de administração e gestão do Agrupamento nas áreas pedagógica, cultural,

administrativa, financeira e patrimonial.

Subdiretor e Adjuntos do Diretor

1. O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos.

2. O número de adjuntos do Diretor é fixado em função da dimensão do Agrupamento e da

complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e

das tipologias de cursos que leciona.

3. Os critérios de fixação do número de adjuntos do Diretor são estabelecidos por despacho do membro

do Governo responsável pela área da educação.

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Competências do Diretor

1. Compete ao Diretor submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo do Agrupamento

elaborado pelo Conselho Pedagógico.

2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:

a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno

do Agrupamento, os Planos Anual e Plurianual de Atividades do Agrupamento, o relatório

anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia.

b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido

também, no último caso, o Município.

3. No ato de apresentação ao Conselho Geral, o Diretor faz acompanhar os documentos referidos na

alínea a) do número anterior dos pareceres do Conselho Pedagógico.

4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano de gestão pedagógica,

cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao Diretor, em especial:

a) Definir o regime de funcionamento do Agrupamento;

b) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo

Conselho Geral;

c) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

d) Distribuir o serviço docente e não docente;

e) Designar os coordenadores de escola;

f) Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular nos termos

definidos no n.º 5 do artigo 43.º e designar os diretores de turma;

g) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em

conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

i) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras

escolas instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os

critérios definidos pelo Conselho Geral nos termos da alínea p) das respetivas competências;

j) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais

aplicáveis;

k) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal

docente e não docente, nos termos da legislação aplicável.

l) Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º

26/2012, de 21 de fevereiro (diploma que regulamenta o sistema de Avaliação do

Desempenho Docente);

m) Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador;

n) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

5. Compete ainda ao Diretor:

a) Representar o Agrupamento;

b) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

d) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;

e) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente.

6. O Diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e

pela Câmara Municipal.

7. O Diretor pode delegar ou subdelegar no subdiretor, nos adjuntos ou nos coordenadores de escola,

as competências referidas nos números anteriores, com exceção da prevista na alínea d) e no n.º 5.

8. Nas suas faltas e impedimentos, o Diretor é substituído pelo subdiretor.

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Recrutamento

1. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.

2. Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal prévio à eleição.

Procedimento concursal

O procedimento concursal referido anteriormente observa regras próprias, constantes dos números

seguintes:

1. Para o efeito de recrutamento do Diretor, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à

eleição pelo Conselho Geral os seguintes docentes:

a) de carreira do ensino público;

b) profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2. Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e

qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3. Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os

docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1

do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores

dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos

cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho

executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou

executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo

Decreto–Lei n.º 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,

pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei

n.º 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de Escola

do ensino particular e cooperativo.

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado,

em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º

4. As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do

número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de

requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na

alínea a) do número anterior.

5. O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre os docentes de carreira que contem

pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no agrupamento de

escolas ou escola não agrupada.

Decisão de abertura do procedimento concursal 1. Não sendo aprovada a recondução do Diretor cessante, o Conselho Geral delibera a abertura do

procedimento concursal até 60 dias antes do termo do mandato daquele.

2. O procedimento concursal para preenchimento do cargo de Diretor é obrigatório, urgente e de

interesse público.

Aviso de abertura do procedimento

1. O procedimento concursal é aberto no Agrupamento, por aviso publicitado do seguinte modo:

a) Em local apropriado das instalações do Agrupamento;

b) Na página eletrónica do Agrupamento e na do serviço competente do Ministério da Educação;

c) Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de

expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o

referido aviso se encontra publicado.

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2. O aviso de abertura do procedimento contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos;

b) Os requisitos de admissão ao procedimento concursal fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22

de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho;

c) A entidade a quem deve ser apresentado o pedido de admissão ao procedimento, com indicação

do respetivo prazo de entrega, forma de apresentação, documentos a juntar e demais elementos

necessários à formalização da candidatura;

d) Os métodos utilizados para a avaliação da candidatura.

Candidatura

1. O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento e é acompanhado,

para além de outros documentos exigidos no aviso de abertura, pelo curriculum vitae e por um

projeto de intervenção no Agrupamento.

2. É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que

se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no agrupamento de

escolas onde decorre o procedimento.

3. No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as

grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no

mandato.

Avaliação das candidaturas

1. As candidaturas são apreciadas pela comissão permanente do Conselho Geral ou por uma comissão

especialmente designada para o efeito por aquele órgão.

2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as

alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os métodos utilizados para a

avaliação das candidaturas são aprovados pelo conselho geral, sob proposta da sua comissão

permanente ou da comissão especialmente designada para a apreciação das candidaturas.

3. Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão referida no número anterior procede ao

exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não preencham,

sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

4. Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito

suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria

qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

5. A comissão que procede à apreciação das candidaturas, além de outros elementos fixados no aviso

de abertura, considera obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação

da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

2. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior, a comissão elabora um relatório de

avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada

um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

3. Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a comissão

não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos.

4. A comissão pode considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições

para ser eleito.

Apreciação pelo Conselho Geral

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1. Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este realiza a sua discussão e

apreciação, podendo para o efeito, antes de proceder à eleição, decidir efetuar a audição oral dos

candidatos.

2. A audição dos candidatos realiza-se por deliberação do Conselho Geral, tomada por maioria dos

presentes, ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros em efetividade de funções.

3. A notificação da realização da audição dos candidatos e a respetiva convocatória são efetuadas com

a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

4. Na audição podem ser apreciadas todas as questões relevantes para a eleição.

5. A falta de comparência dos interessados à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo

o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta, apreciar essa conduta para o efeito do

interesse do candidato na eleição.

6. Da audição é lavrada ata contendo a súmula do ato.

Eleição

1. Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral

procede à eleição do Diretor, considerando eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos

votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.

2. No caso de o candidato ou de nenhum dos candidatos sair vencedor, nos termos do número anterior,

o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo

escrutínio, ao qual são admitidos consoante o caso, o candidato único ou os dois candidatos mais

votados na primeira eleição, sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos

favoráveis, desde que em número não inferior a um terço dos membros do Conselho Geral em

efetividade de funções.

3. Sempre que o candidato, no caso de ser único, ou o candidato mais votado, nos restantes casos,

não obtenha, na votação a que se refere o número anterior, o número mínimo de votos nele

estabelecido, é o facto comunicado ao serviço competente do Ministério da Educação, para os

efeitos previstos no artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

4. O resultado da eleição do Diretor é homologado pelo diretor-geral da Administração Escolar nos 10

dias úteis posteriores à sua comunicação pelo presidente do Conselho Geral, considerando-se após

esse prazo tacitamente homologado.

5. A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos,

designadamente do procedimento eleitoral.

Tomada de posse

1. O Diretor toma posse perante o Conselho Geral nos 30 dias subsequentes à homologação dos

resultados eleitorais pelo diretor geral da Administração Escolar.

2. O Diretor designa o subdiretor e os seus adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de

posse.

3. O Subdiretor e os Adjuntos do Diretor tomam posse nos 30 dias subsequentes à sua designação pelo

Diretor.

Mandato

1. O mandato do Diretor tem a duração de 4 anos.

2. Até 60 dias antes do termo do mandato do Diretor, o Conselho Geral delibera sobre a sua

recondução ou a abertura do procedimento concursal, tendo em vista a realização de nova eleição.

3. A decisão de recondução do Diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho Geral

em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato

consecutivo.

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4. Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio

imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo.

5. Não sendo ou não podendo ser aprovada a recondução do Diretor, de acordo com o disposto nos

números anteriores, abre-se procedimento concursal tendo em vista a sua eleição.

6. O mandato do Diretor pode cessar:

a) A requerimento do interessado, dirigido ao diretor geral da Administração Escolar, com a

antecedência mínima de 45 dias, fundamentado em motivos justificados;

b) No final do ano escolar, por deliberação do Conselho Geral aprovada por maioria de dois

terços dos membros em efetividade de funções, em caso de manifesta desadequação da

respetiva gestão, fundada em factos comprovados e informações, devidamente

fundamentadas, apresentados por qualquer membro do Conselho Geral;

c) Na sequência do processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção

disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.

7. A cessação do mandato do Diretor determina a abertura de um novo procedimento concursal.

8. Os mandatos do subdiretor e dos adjuntos têm a duração de quatro anos e cessam com o mandato

do Diretor.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, e salvaguardadas as situações previstas nos artigos

35.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-

Lei nº 137/2012, de 2 de julho, quando a cessação do mandato do Diretor ocorra antes do termo do

período para o qual foi eleito, o subdiretor e os adjuntos asseguram a administração e gestão do

Agrupamento até à tomada de posse do novo Diretor, devendo o respetivo processo de recrutamento

estar concluído no prazo máximo de 90 dias.

10. Não sendo possível adotar a solução prevista no número anterior e não sendo aplicável o disposto no

artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-

Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a gestão do Agrupamento é assegurada nos termos estabelecidos no

artigo 66.º do decreto referido.

11. O subdiretor e os adjuntos podem ser exonerados a todo o tempo, por decisão fundamentada do

Diretor.

Regime de exercício de funções

1. O Diretor exerce funções em regime de comissão de serviço.

2. O exercício das funções de Diretor faz-se em regime de dedicação exclusiva.

3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo de dirigente com quaisquer

outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não.

4. Excetuam-se do disposto no número anterior:

a) A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente;

b) Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho

de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação;

c) A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a

perceção de remunerações provenientes de direitos de autor;

d) A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras

atividades de idêntica natureza;

e) O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou

organizações não governamentais.

5. O Diretor está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração

por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Diretor está obrigado ao cumprimento do período

normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade.

7. O Diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder

prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.

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Direitos do Diretor

1. O Diretor goza, independentemente do seu vínculo de origem, dos direitos gerais reconhecidos aos

docentes deste Agrupamento de escolas.

2. O Diretor conserva o direito ao lugar de origem e ao regime de segurança social por que está

abrangido, não podendo ser prejudicado na sua carreira profissional por causa do exercício das suas

funções, relevando para todos os efeitos no lugar de origem o tempo de serviço prestado naquele

cargo.

Direitos específicos

1. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam do direito à formação específica para as suas funções

em termos a regulamentar por despacho do membro do Governo responsável pela área da

educação.

2. O Diretor, o subdiretor e os adjuntos mantêm o direito à remuneração base correspondente à

categoria de origem, sendo-lhes abonado um suplemento remuneratório pelo exercício de função, a

estabelecer nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Deveres específicos

Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal

docente, o Diretor, o Subdiretor e os Adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos:

a) Cumprir e fazer cumprir as orientações da Administração Educativa;

b) Manter permanentemente informada a Administração Educativa, através da via hierárquica

competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços;

c) Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os

legítimos interesses da comunidade educativa.

Assessoria do Diretor

1. Para apoio à atividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a

constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em

exercício de funções no Agrupamento.

2. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são definidos

por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, em função da população

escolar e do tipo e regime de funcionamento do Agrupamento.

II.2.3. Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do

Agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos

alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Composição

1. O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:

• Diretor

• sete Coordenadores de Departamento

• um Coordenador do Conselho de Docentes

• um Coordenador dos Diretores de Turma do 2º Ciclo

• um Coordenador dos Diretores de Turma do 3º Ciclo

• um Representante da Coordenação do Desenvolvimento e Avaliação do Projeto Educativo e

Plano de Atividades

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• um Representante da Biblioteca Escolar / Centro de Recursos

• um Representante da Equipa de Autoavaliação do Agrupamento

• um Representante do SPO (Serviço de Psicologia e Orientação)

• um Representante do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular

2. Os representantes do pessoal docente no Conselho Geral não podem ser membros do Conselho

Pedagógico.

Designação dos Representantes

1. O Diretor é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico.

2. Os Representantes dos Departamentos são os Coordenadores dos Departamentos do Agrupamento.

3. O Coordenador do Conselho de Docentes é designado pelo Diretor.

4. Os Coordenadores dos Diretores de Turma dos 2º e 3º Ciclos são designados pelo Diretor.

5. O Coordenador do Desenvolvimento e Avaliação do Projeto Educativo e do Plano de Atividades é

designado pelo Diretor.

6. O Representante da BE/CRE é designado pelo Diretor.

7. O Representante da equipa de Autoavaliação é designado pelo Diretor.

8. O Representante do SPO é designado pelo Diretor.

9. O Representante do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular é designado pelo Diretor.

Competências

1. Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Elaborar a proposta de Projeto Educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e

Plurianual de Atividades e emitir pareceres sobre os respetivos projetos;

c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;

e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do

acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo

regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e

complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos e os conselhos de docentes;

i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito

do Agrupamento, e em articulação com instituições ou Escolas do ensino superior

vocacionados para a formação e a investigação;

j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;

l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o

disposto na legislação aplicável;

m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem

como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do

serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;

n) Participar no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, conforme o

Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro - que regulamenta o sistema de ADD.

o) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e

recomendações.

Funcionamento

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1. O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

seja convocado pelo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros

em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o

justifique.

2. Nas reuniões plenárias ou de comissões especializadas, designadamente quando a ordem de

trabalhos verse sobre as matérias previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e k) do artigo anterior, podem

participar, sem direito a voto, a convite do presidente do Conselho Pedagógico, representantes do

pessoal não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos.

II.2.4. Garantia do serviço público

Dissolução dos órgãos

1. A todo o momento, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da

educação, na sequência de processo de avaliação externa ou de ação inspetiva que comprovem

prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do

Agrupamento, podem ser dissolvidos os respetivos órgãos de administração e gestão.

2. No caso previsto no número anterior, o despacho do membro do Governo responsável pela área da

educação que determine a dissolução dos órgãos de administração e gestão designa uma comissão

administrativa encarregada da gestão do Agrupamento.

3. A comissão administrativa referida no número anterior é ainda encarregada de organizar novo

procedimento para a constituição do Conselho Geral, cessando o seu mandato com a eleição do

Diretor, a realizar no prazo máximo de 18 meses a contar da sua nomeação.

II.2.5. Conselho Administrativo

O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento,

nos termos da legislação em vigor.

Composição

O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:

a) O Diretor, que preside;

b) O subdiretor ou um dos adjuntos do Diretor, por ele designado para o efeito;

c) O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao Conselho Administrativo:

a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas

pelo Conselho Geral;

b) Elaborar o relatório de contas de gerência;

c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de

receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;

d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.

Funcionamento

O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o

Presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

II.3. Coordenação de Escola

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Coordenador de Escola

1. A coordenação de cada escola do 1º Ciclo e Pré-Escolar integrada no Agrupamento é assegurada

por um coordenador.

2. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício efetivo de funções na

escola.

Mandato

1. O mandato tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor.

2. O Coordenador de Escola pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do

Diretor.

Competências

Compete ao Coordenador de Escola:

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor;

b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por esta lhe

forem delegadas;

c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses

locais e da autarquia nas atividades educativas.

II.4. Estruturas de Orientação Educativa

1. As estruturas de orientação educativa, em colaboração com o Diretor e com o Conselho Pedagógico,

desenvolvem um trabalho que permite a implementação do Projeto Educativo do Agrupamento e o

acompanhamento do percurso escolar dos alunos, numa perspetiva de promoção da qualidade

educativa.

2. São definidas as seguintes estruturas de orientação educativa:

➢ Conselho de Docentes

➢ Departamentos Curriculares

➢ Conselho de Diretores de Turma

➢ Equipa de Autoavaliação

Estruturas de subcoordenação:

➢ Conselhos de Turma

➢ Conselhos de Ano

A constituição de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visa, nomeadamente:

a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo nacional e dos programas e

orientações curriculares e programáticas definidos a nível nacional, bem como o

desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa do Agrupamento;

b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de

alunos;

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;

d) A avaliação de desempenho do pessoal docente.

II.4.1. Conselho de Docentes

1. O Conselho de Docentes é constituído por todos os docentes (Pré-escolar e 1º Ciclo) que

desempenham funções em cada Escola do Agrupamento, podendo neles participar, sem direito a voto,

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um Assistente Técnico de Animação e um representante da Associação de Pais, por convite, que

participa nos primeiros trinta minutos da reunião.

2. Os conselhos de docentes por Escola são presididos pelo coordenador de Escola, no âmbito das suas

competências e das que lhe forem delegadas pelo Diretor. Na sua ausência, este será substituído por

designação do Diretor.

Competências

Os conselhos de docentes têm como principal competência tratar de assuntos relacionados com a

organização e funcionamento da Escola:

a) Colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração de propostas para o Projeto Educativo e Plano

anual de atividades;

b) Avaliar periodicamente as atividades desenvolvidas no âmbito do Plano Anual de Atividades;

c) Colaborar com o Diretor na inventariação das necessidades em equipamento e material didático;

d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos parceiros locais e da

autarquia nas atividades educativas;

e) Analisar o funcionamento da Escola e propor alternativas de solução para problemas detetados ao

órgão de gestão;

f) Elaborar o Regimento interno;

g) Formalizar a avaliação sumativa no final de cada período, de acordo com a legislação em vigor:

• A classificação final a atribuir em cada disciplina é da competência do professor titular de

turma, podendo consultar o conselho de docentes.

• As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso dos professores que

o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação, quando se verificar a impossibilidade

de obtenção desse consenso.

• No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de docentes devem votar

nominalmente, não havendo lugar a abstenção, sendo registado em ata o resultado da votação.

• A deliberação só pode ser tomada por maioria, tendo o presidente do conselho de docentes,

cooptado entre os membros, voto de qualidade em caso de empate.

• Na ata da reunião de conselho de docentes, devem ficar registadas todas as deliberações e

a respetiva fundamentação.

h) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de

estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;

i) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e seu contexto;

j) Decidir dentro dos limites legais dos planos de orientação superiormente definidos pelos serviços

competentes sobre todas as questões que interessam à vida escolar;

k) Apreciar e dar parecer sobre casos de natureza disciplinar apresentados pela comunidade educativa.

O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes sejam

atribuídas na lei.

Funcionamento

1. O Conselho de Docentes reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a

requerimento do seu coordenador ou a pedido de um terço dos seus membros.

2. Os trabalhos de cada reunião são contínuos e têm a duração de duas horas.

3. A ausência a estas reuniões é considerada falta a dois tempos.

II.4.2. Departamentos

1. São definidos e constituídos os seguintes Departamentos:

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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➢ Educação Pré-Escolar

➢ 1.º Ciclo

➢ Línguas

➢ Ciências Humanas e Sociais

➢ Matemática e Ciências Físicas e Naturais

➢ Expressões

➢ Educação Especial

2. Cada Departamento é constituído por todos os docentes das disciplinas ou áreas que o compõem.

Competências

a) Planificar e adequar à realidade do Agrupamento a aplicação dos planos de estudo

estabelecidos ao nível nacional, articulando os três níveis de ensino;

b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;

c) Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa, a adoção de

metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer

das componentes de âmbito local do currículo;

d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras

medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir a exclusão;

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas, em função da especificidade de grupos de

alunos;

f) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação

de estratégias de diferenciação pedagógica e de avaliação das aprendizagens;

g) Identificar necessidades de formação dos docentes;

h) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto.

Nos primeiros 30 dias subsequentes ao início dos seus mandatos, os departamentos devem elaborar ou

rever os respetivos regimentos internos, definindo as suas regras de organização e funcionamento.

Funcionamento

1. Os departamentos e os grupos de disciplina/área disciplinar reúnem ordinariamente com a

periodicidade definida no respetivo regimento.

2. Reúnem extraordinariamente sempre que convocados pelos respetivos coordenadores, a

requerimento de metade dos professores que os integram ou por solicitação do Diretor.

3. O funcionamento dos departamentos e dos grupos de disciplina/área disciplinar que os

integram deverá constar nos Regimentos Internos.

Coordenação

Cada Departamento é coordenado por um professor eleito de entre uma lista de três docentes indicados

pelo Diretor para o exercício do cargo (nos termos definidos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 43.º do Decreto-Lei

n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho).

Considera-se eleito o docente que reúna o maior número de votos favoráveis dos membros do

Departamento.

Mandato

1. A duração do mandato do Coordenador do Departamento é de quatro anos e cessa com o mandato

do Diretor.

2. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por despacho fundamentado do Diretor, após

consulta ao respetivo Departamento.

Competências do Coordenador do Departamento:

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

Página 23

a) Assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo,

promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à realidade escolar;

b) Promover a articulação com outras estruturas ou serviços do Agrupamento, com vista ao

desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

c) Propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a

adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;

d) Propor ao Conselho Pedagógico secções ou comissões constituídas por elementos de

diferentes departamentos, consoante os projetos, necessidades ou estudos a realizar;

e) Propor ao Diretor os professores que devem assegurar a coordenação das disciplinas/áreas

disciplinares que integram o seu departamento;

f) Promover e supervisionar o trabalho desenvolvido nas disciplinas/áreas disciplinares que

integram o seu departamento;

g) Cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do

Agrupamento;

h) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e de estudo, visando a

melhoria da qualidade das práticas educativas;

i) Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento;

j) Orientar e coordenar as práticas pedagógicas do departamento curricular;

k) Planificar, no início do ano escolar, os trabalhos a realizar ao longo do ano;

l) Assegurar a participação do departamento na análise e crítica da orientação pedagógica;

m) Elaborar estudos ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização

curricular e processos e critérios de avaliação dos alunos;

n) Promover a cooperação entre os professores, dinamizando a troca de experiências e

saberes;

o) Apoiar todos os professores;

p) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua;

q) Organizar o dossiê do departamento;

r) Apresentar ao Diretor um relatório crítico do trabalho desenvolvido, no final do ano letivo.

II.4.2.1. Organização dos Departamentos

Os departamentos organizam-se em estruturas correspondentes às disciplinas/áreas disciplinares que os

integram, de acordo com o quadro seguinte:

Departamentos Grupos de Disciplina/Área Disciplinar

Educação Pré-Escolar

1.º Ciclo

Línguas Português Língua Estrangeira I (Inglês) e II (Francês e Espanhol)

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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Ciências Humanas e Sociais

História e Geografia de Portugal História Geografia Educação Moral e Religiosa Católica

Matemática e Ciências Físicas e Experimentais

Matemática Ciências Naturais Ciências Físico-Químicas TIC

Expressões

Educação Física Educação Musical Educação Tecnológica Educação Visual

Educação Especial

Mental Motora Surdez

II.4.2.2. Departamentos da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo

II.4.2.2.1. Departamento da Educação Pré-Escolar

Competências do Coordenador da Educação Pré-Escolar

a) Coordenar e orientar as práticas educativas e pedagógicas em articulação com o Diretor;

b) Cumprir e comunicar as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem

delegadas;

c) Ter como referentes externos os normativos legais e como referentes internos os documentos

reguladores do Agrupamento;

d) Considerar as orientações curriculares e outras emanadas dos organismos curriculares;

e) Incentivar a articulação de projetos entre os níveis da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo;

f) Prover a uma prática de observação/avaliação continuada das crianças da Educação Pré-Escolar;

g) Reunir com os educadores para:

• Articular as atividades e projetos desenvolvidos pelas diferentes salas do Pré-escolar e entre

níveis curriculares sequentes;

• Promover a reflexão de conteúdo científico-pedagógico, utilizando estratégias produtivas e

diversificadas:

• Promover a aprendizagem cooperativa, através de metodologias adequadas, fomentando uma

cultura partilhada, ética e deontologicamente esclarecida;

• Identificar necessidades de formação coletivas e individuais;

• Propor a dinamização de ações de formação numa perspetiva de formação ao longo da vida;

• Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, da comunidade e

da autarquia, nas atividades educativas.

Na primeira reunião é definido o calendário de reuniões para todo o ano letivo. Poderá haver alterações,

caso se justifique.

II.4.2.2.2. Docentes Titulares de Grupo da Educação Pré-Escolar

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças

são da responsabilidade dos respetivos educadores de infância.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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Competências

a) Analisar a situação da sala e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no

processo de ensino e aprendizagem;

b) Planificar o desenvolvimento das atividades, tendo em conta o nível de desenvolvimento das crianças;

c) Promover as melhores condições de aprendizagem em articulação com a família;

d) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos

promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, com vista à sua

superação;

e) Assegurar a adequação das orientações curriculares às características específicas dos alunos,

estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

f) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao

processo de aprendizagem;

g) Proceder à observação/avaliação continuada das crianças e do grupo, colocando à disposição dos

encarregados de educação e da escola, registos de avaliação no final do primeiro e do terceiro períodos.

O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes sejam

atribuídas na lei.

II.4.2.2.3. Departamento do 1º Ciclo

Funcionamento

1. O departamento do 1º Ciclo reúne no início do ano letivo, com todos os docentes do 1º Ciclo e

extraordinariamente a requerimento do seu coordenador ou a pedido de um terço dos seus membros.

2. O coordenador de departamento do 1º Ciclo reúne uma vez por período, ou extraordinariamente,

sempre que considerar necessário, com os Representantes dos Conselhos de Ano.

Conselhos de Ano

Funcionamento

1. Os docentes de um mesmo ano de escolaridade reúnem ordinariamente duas vezes por período uma

vez por mês extraordinariamente a requerimento do coordenador ou a pedido de um terço dos docentes.

2. Na primeira reunião é definido o calendário de reuniões para todo o ano letivo. Poderá haver

alterações, caso se justifique.

Competências

a) Assegurar a planificação, a organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades e dos

projetos a desenvolver com os alunos, de cada um dos anos de escolaridade do 1.º Ciclo.

b) Definir critérios gerais e específicos de avaliação;

c) Definir o material essencial para as atividades letivas;

d) Elaborar os instrumentos de avaliação de acordo com os critérios definidos em conselho de ano;

e) Elaborar as planificações curriculares anuais e mensais;

f) Identificar necessidades de formação;

g) Elaborar o respetivo regimento interno definindo as normas de organização e funcionamento.

Representantes de Ano

Designação

1. O representante de ano é designado pelo Diretor de entre os docentes do Agrupamento de um

mesmo ano de escolaridade e pelo período de um ano letivo.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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2. O mandato pode cessar a qualquer momento, por decisão fundamentada do Diretor.

3. Em caso de cessação do mandato, proceder-se-á a uma nova designação.

Competências

a) Organizar o dossiê de conselho de ano;

b) Estabelecer comunicação entre o coordenador de departamento e o seu conselho de ano;

c) Apoiar pedagogicamente os restantes elementos do seu conselho de ano no que diz respeito a

questões específicas do seu conselho de ano;

d) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

II.4.2.2.4. Docentes Titulares de Turma

A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na turma são da

responsabilidade do professor titular da turma.

Competências

a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em conta no

processo de ensino e aprendizagem;

b) Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com os alunos em contexto de sala de aula;

c) Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos

promovendo a articulação com os respetivos serviços especializados de apoio educativo, com vista à sua

superação;

d) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo

prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

e) Pronunciar-se sobre a vantagem de deslocar um aluno retido no segundo ou no terceiro ano da sua

turma original, desde que a escola reúna as condições necessárias;

f) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao

processo de aprendizagem e avaliação dos alunos;

g) Receber os encarregados de educação em horário dado a conhecer no início do ano letivo e fornecer-

lhes informação atualizada sobre a integração, o aproveitamento e o comportamento escolar dos seus

educandos;

h) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;

i) Sinalizar alunos para o apoio do serviço de psicologia e orientação, preenchendo a respetiva ficha;

j) Colaborar nos projetos de orientação educativa elaborados pelo Conselho Pedagógico;

k) Atuar em caso de faltas dos alunos do seguinte modo:

Quando o aluno atingir o número de faltas correspondente a duas semanas, e sempre que for entendido

como necessário, os pais ou encarregados de educação e o aluno serão convocados pelo docente titular

de turma para uma reunião, com o objetivo de se encontrar as soluções mais adequadas para superar a

falta de assiduidade. O encarregado de educação e o aluno deverão ser advertidos para as

consequências da falta de assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua, podendo

resultar numa retenção.

Quando a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa, determinar a falta de aproveitamento

escolar ou indicar recusa de integração cívica do aluno na comunidade escolar, a escola pode promover

a aplicação das medidas corretivas previstas neste Regulamento. Caso se revele impraticável, por

motivos não imputáveis à escola, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens deve ser informada de

imediato.

O disposto nos números anteriores não prejudica o exercício de outras competências que lhes sejam

atribuídas na lei.

Para um eficiente desempenho das suas funções, o docente titular de turma tem direito a:

a) Receber toda a colaboração dos órgãos e estruturas de orientação educativa;

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b) Receber dos professores de apoio, regularmente e dentro dos prazos estipulados,

informações sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos;

c) Obter da parte dos encarregados de educação todas as informações conducentes a um

melhor conhecimento dos alunos. Esperar destes contactos regulares a melhor cooperação

possível para ajudar os alunos a realizar uma escolaridade bem-sucedida.

II.4.2.3. Coordenação de Disciplina / Área disciplinar 2º/3º Ciclos

Representante de Disciplina/Área disciplinar

1. No caso do Português e da Matemática, o Diretor pode nomear um professor coadjuvante, designado

representante.

Mandato do Representante de Disciplina/Área disciplinar

1. A duração do mandato dos representantes de disciplina/área disciplinar é de quatro anos,

coincidentes com o mandato do Diretor.

2. A cessação do mandato determina uma nova designação.

3. O representante de disciplina/área disciplinar pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão

fundamentada do Diretor, ou a pedido do interessado no final do ano letivo.

Competências do Representante de Disciplina/Área disciplinar

Compete ao representante de disciplina/área disciplinar:

a) Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento;

b) Orientar, coordenar e planificar as atividades pedagógicas do grupo, subgrupo ou área

disciplinar;

c) Planificar com os professores do grupo, subgrupo ou área disciplinar os trabalhos a realizar

ao longo do ano escolar;

d) Definir os conteúdos programáticos a tratar;

e) Articular vertical e horizontalmente os programas;

f) Promover a troca de experiência e saberes e a cooperação entre os docentes do grupo,

subgrupo ou área disciplinar;

g) Apoiar os professores menos experientes;

h) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua dos professores;

i) Orientar diretamente o professor em profissionalização, na área de conceção e realização do

projeto de formação e ação pedagógica, em articulação com a instituição de ensino superior,

bem como elaborar proposta fundamentada da sua avaliação; esta competência, nos termos

da lei, pode ser desempenhada por um professor substituto, ratificado pelo Conselho

Pedagógico;

j) Apresentar ao coordenador do departamento uma lista de material didático que o grupo,

subgrupo ou área disciplinar entenda ser necessário adquirir;

k) Definir com os professores do grupo, subgrupo ou área disciplinar os critérios de avaliação

dos alunos e o material indispensável às atividades letivas;

l) Organizar o dossiê da disciplina ou área disciplinar.

II.4.2.4. Educação Especial

Os apoios especializados visam responder às Necessidades Educativas Especiais de todos os alunos

com limitações significativas ao nível da atividade e participação, num ou vários domínios, decorrentes de

alterações funcionais e estruturais de caráter permanente. Articulam com outras estruturas de orientação

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educativa, promovendo respostas pedagógicas diferenciadas e adequadas às necessidades específicas

dos alunos, numa filosofia de escola inclusiva que promove o sucesso educativo de todos.

Composição

O Departamento de Educação Especial é composto por professores com formação especializada, no

grupo 910 e 920, e por outros técnicos e pessoal não docente em atividade no âmbito da educação

especial.

Competências

1. Competências gerais

a) Promover uma política de qualidade educativa orientada para o sucesso educativo;

b) Planear um sistema de educação flexível que vise a equidade educativa, ao nível da

deteção/referenciação e intervenção;

c) Adequar diferentes estratégias, conteúdos, recursos, processos, procedimentos,

instrumentos e tecnologias de apoio que respondam à diversidade dos alunos;

d) Cooperar na elaboração do plano individual de transição para a vida pós-escolar, através da

realização e alargamento de parcerias com instituições da comunidade envolvente e centros

de recursos especializados;

e) Envolver os pais e encarregados de educação no sucesso escolar dos seus filhos e

educandos;

f) Criar espaços de reflexão e partilha de conhecimentos e experiências numa perspetiva

transdisciplinar de desenvolvimento de trabalho cooperativo entre profissionais com

diferentes formações que desempenham as suas funções com os alunos;

g) Promover debates e encontros sobre temáticas na área da Educação Especial.

2. Com o órgão de gestão e/ou coordenação pedagógica

a) Colaborar na sensibilização e dinamização da comunidade escolar em relação aos direitos

dos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente;

b) Colaborar na análise da referenciação de necessidades educativas;

c) Fomentar as adequações de carácter organizativo, necessárias e relativas ao processo

ensino-aprendizagem;

d) Assegurar intervenções específicas diferenciadas, que permitam maior participação dos

alunos nas atividades;

e) Identificar as necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

f) Colaborar na construção do Projeto Educativo, no Plano Anual de Atividades e na

reformulação do Regulamento Interno do Agrupamento.

3. Com o conselho de turma/diretor de turma/professor titular da turma/grupo

a) Desenvolver o processo de avaliação pedagógica, após referenciação. Sempre que

necessário, encaminhar para outras estruturas internas ou externas à escola;

b) Analisar em conjunto os resultados da avaliação técnico-pedagógica, assegurando a

participação dos pais/encarregados de educação e de outros técnicos intervenientes,

nomeadamente da Psicóloga do Agrupamento;

c) Definir o Programa Educativo Individual (PEI), como parte integrante do processo individual

do aluno;

d) Contribuir para a diversificação de estratégias e métodos de ensino, nomeadamente: gestão

cooperativa da sala de aula; aplicação de métodos e técnicas de ensino diferenciadas;

adequação das fichas de avaliação e diversificação de instrumentos de avaliação das

aprendizagens;

e) Colaborar na elaboração do Plano Individual de Transição (PIT), sempre que o aluno

apresente caraterísticas e necessidades educativas especiais que o impeçam de adquirir as

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aprendizagens e competências definidas no currículo comum, destinado a promover a

transição pós-escolar;

f) Sugerir o encaminhamento de alunos para outras estruturas de apoio, caso não se enquadre

na Educação Especial;

g) Participar nas reuniões de avaliação de avaliação ou outras que se entender necessárias,

articulando com o diretor de turma ou docente da turma.

4. Com os encarregados de educação

a) Reunir para levantamento de dados pertinentes e preenchimento de documentos,

assegurando o caráter sigiloso dos mesmos;

b) Participar e cooperar no desenvolvimento do processo de avaliação/definição e avaliação, e

na consecução do Programa Educativo Individual e do Plano Individual de Transição;

c) Contribuir, em colaboração com os diretores de turma, professores titulares de turma/ grupo,

para que os pais e encarregados de educação acompanhem de modo eficaz o processo

educativo dos seus educandos.

5. Com a comunidade envolvente

a) Colaborar e participar na promoção da qualidade e inovação educativa, nomeadamente nos

domínios relativos à orientação educativa, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do

ambiente educativo;

b) Articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes noutras

estruturas e serviços, nomeadamente na área da saúde, da segurança social, da qualidade

profissional e do emprego, das autarquias e entidades particulares e governamentais;

c) Promover e participar em encontros e debates em temáticas de interesse.

6. Com os alunos

a) Prestar o apoio educativo definido no programa educativo individual, aplicando métodos e

técnicas de ensino adequadas ao seu perfil de funcionalidade e estilo de aprendizagem,

visando o estímulo, o reforço e o desenvolvimento de competências;

b) Prestar o apoio personalizado atendendo às características de cada aluno, tendo como

objetivo a sua inclusão.

Procedimentos: da referenciação à avaliação

a) A referenciação é realizada sempre que existe suspeita de que uma criança ou jovem

necessita de respostas educativas no âmbito da Educação Especial;

b) A referenciação é feita através do preenchimento de um formulário próprio disponibilizado

pela escola;

c) Deve ser anexada ao formulário de referenciação toda a documentação que se considere

importante para o processo de avaliação do aluno (relatórios médicos, técnicos,

pedagógicos…);

d) É designada pelo Diretor a equipa que irá analisar o caso referenciado (educador titular de

grupo/professor titular de turma/diretor de turma, docente da Educação Especial, psicóloga,

encarregado de educação, outros técnicos ou elementos internos ou externos ao

Agrupamento que se considere pertinente);

e) A equipa de avaliação reúne, coordenada pelo educador titular de grupo/professor titular de

turma/diretor de turma.

Reunião da Equipa para avaliar o caso referenciado

1. Análise da referenciação e dos relatórios pedagógicos, médicos e técnicos.

2. Elaboração de uma proposta de encaminhamento para uma das seguintes situações:

a) Respostas educativas que se considerem fora do âmbito da Educação Especial

Sempre que se considerar que não se trate de um caso de necessidades educativas

especiais, a equipa elabora um relatório fundamentado. O coordenador entrega-o ao Diretor

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para o encaminhamento de outros apoios disponibilizados pela escola que melhor se

adequem à situação específica do aluno;

b) Avaliação por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade – Criança

(CIF-C)

Quando o aluno apresenta necessidades educativas especiais de caráter permanente, será

preenchido o roteiro de avaliação. Face aos dados recolhidos e aos resultados da avaliação,

será redigido o relatório técnico-pedagógico, explicitando as razões que determinam a

elegibilidade e as medidas educativas a adotar.

Elaboração do Programa Educativo Individual (PEI)

Este documento é elaborado pela equipa de avaliação, se possível multidisciplinar, bem como com o

encarregado de educação. O PEI será posteriormente aprovado em reunião do Conselho Pedagógico e

homologado pelo Diretor.

Coordenação

A Educação Especial é coordenada por um professor do quadro do Agrupamento eleito por todos os

docentes do Departamento, de entre três nomes indicados pelo Diretor.

Mandato

1. A duração do mandato do coordenador da Educação Especial é de quatro anos escolares,

coincidentes com o mandato do Diretor.

2. A cessação do mandato determina uma nova designação.

3. O coordenador pode ser exonerado a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor.

Funcionamento

1. A Educação Especial reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que tal

se justifique, por solicitação de qualquer elemento do grupo ou órgão de gestão; nesta reunião

poderá estar presente o psicólogo, como membro da equipa especializada.

2. As reuniões serão convocadas através de circular em papel ou por correio eletrónico, 48h antes, e

com a indicação da agenda de trabalhos;

3. Destas reuniões são lavradas atas que, depois de aprovadas, são colocadas na Plataforma Moodle.

4. O Presidente da reunião não acumulará a função de secretário;

5. Nas reuniões podem participar outros profissionais ou serviços da escola ou da comunidade, com a

finalidade de partilhar informação e desenvolver um trabalho de coresponsabilização e parceria entre

os elementos das equipas pedagógicas, de forma a assegurar a aplicação de metodologias e

estratégias de intervenção interdisciplinares adequadas aos alunos.

II.4.3. Coordenação de Conselho de Docentes / Coordenação de Diretores de Turma

Coordenação de Conselho de Docentes do 1º Ciclo

A Coordenação de Conselho de Docentes do 1.º Ciclo reveste-se de caráter pedagógico e destina-se a

articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento,

favorecendo o trabalho de grupo e a troca de experiências.

O Coordenador do Conselho de Docentes do 1.º Ciclo é designado pelo Diretor de entre os professores

titulares de turma das escolas do 1.º Ciclo do Agrupamento.

Competências do Coordenador de Conselho de Docentes

a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor;

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem

delegadas;

c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente;

d) Representar os docentes titulares de turma no Conselho Pedagógico, atuando como transmissor

entre este órgão e os docentes;

e) Colaborar na orientação e coordenação da articulação das atividades das diferentes turmas;

f) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os docentes

titulares de turma menos experientes;

g) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes titulares de turma;

h) Assegurar a participação dos professores titulares de turma na análise crítica de orientação

pedagógica;

i) Colaborar na construção e desenvolvimento do projeto educativo;

j) Participar na elaboração e organização da documentação a ser entregue aos docentes titulares

de turma;

k) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Coordenação de Diretores de Turma

1. O conselho de diretores de turma é coordenado por dois docentes (um do 2º Ciclo e outro do 3º

Ciclo) designados pelo Diretor de entre os diretores de turma que o integram.

2. Os Coordenadores dos Diretores de Turma são os representantes desta estrutura no Conselho

Pedagógico.

3. O mandato dos Coordenadores de ciclo dos Diretores de Turma é de quatro anos, coincidentes com

o mandato do Diretor, sempre que possível. A cessação do mandato determina uma nova

designação, podendo ser exonerado(s) a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor.

Competências dos Coordenadores dos Diretores de Turma do 2º e do 3º Ciclos

a) Representar os diretores de turma no Conselho Pedagógico, atuando como transmissores

entre este órgão e os diretores de turma;

b) Orientar e coordenar a articulação das atividades das diferentes turmas;

c) Estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os diretores

de turma menos experientes;

d) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os diretores de turma;

e) Assegurar a participação dos diretores de turma na análise crítica da orientação pedagógica;

f) Colaborar na construção e desenvolvimento do Projeto Educativo;

g) Preparar e orientar as reuniões do conselho de diretores de turma;

h) Elaborar e organizar toda a documentação a ser entregue aos diretores de turma;

i) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

II.4.4. Conselho de Turma

Composição

1. O Conselho de Turma é constituído pelo conjunto dos seus professores, pelo delegado de turma e

pelo representante dos pais ou encarregados de educação da turma.

2. Nas reuniões do Conselho de Turma destinadas à avaliação sumativa dos alunos, apenas devem

participar os professores.

Competências

1. Compete ao Conselho de Turma:

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a) Analisar a situação da turma e identificar características específicas dos alunos a ter em

conta no processo de ensino/aprendizagem;

b) Identificar diferentes tipos de aprendizagem e necessidades educativas especiais dos alunos,

promovendo a articulação com a educação especial, em ordem à sua superação;

c) Assegurar a adequação do currículo às características específicas dos alunos, estabelecendo

prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas;

d) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;

e) Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto;

f) Disponibilizar aos pais e encarregados de educação informação adequada relativa ao

processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.

Coordenação

O Conselho de Turma é coordenado pelo Diretor de Turma, designado pelo Diretor.

Funcionamento

1. O Conselho de Turma reúne ordinariamente no início do ano letivo e no final de cada período. Nos

anos iniciais de ciclo, 5º e 7º, realizam-se reuniões intercalares no 1º período. No 9º ano, devido à

realização das provas finais, o conselho de turma reúne duas vezes no final do ano letivo. Nas

turmas com disciplinas em regime semestral, o Conselho de Turma reúne no final do 1º semestre

para avaliação da(s) mesma(s).

2. O Conselho de Turma reúne extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica ou

disciplinar o justifique, sempre que seja convocado pelo Diretor de Turma, a requerimento de metade

dos professores que o constituem ou por solicitação do Diretor.

3. O Representante dos Pais e Encarregados de Educação deve ser informado, com a devida

antecedência, da data prevista para as reuniões de forma a poder comparecer ou, no caso de não

ser necessária a sua participação, poder reunir com o Diretor de Turma manifestando-lhe as

preocupações dos encarregados de educação a discutir. Este elemento deve ser também informado

do teor das reuniões e dos resultados das mesmas, após a sua realização.

II.4.5. Conselho de Diretores de Turma

Composição

O conselho de diretores de turma é composto por todos os diretores de turma que coordenam os

conselhos de turma existentes no 2.º e no 3.º Ciclos.

Competências

1. Compete ao conselho de diretores de turma:

a) A coordenação pedagógica do 2.º e do 3.º Ciclos;

b) A promoção de iniciativas que ajudem a informar e orientar os alunos em torno de possíveis

percursos educativos diferenciados.

2. No início de cada ano letivo, o conselho de diretores de turma deve elaborar ou rever o regimento

interno, definindo as suas normas de funcionamento e organização.

Funcionamento

1. O conselho de diretores de turma reúne ordinariamente no início e no final do ano letivo.

2. Reúne extraordinariamente sempre que seja convocado pelos coordenadores, a requerimento de um

terço dos diretores de turma que o constituem ou por solicitação do Diretor.

II.4.5.1. Diretores de Turma

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São designados pelo Diretor, preferencialmente, de entre os docentes do Quadro, sempre que possível, e

devem lecionar a totalidade dos alunos da turma.

Competências

Compete ao Diretor de Turma:

a) Conhecer a legislação que regulamenta o exercício do cargo;

b) Conhecer individualmente os alunos da turma a seu cargo, de modo a promover e a

acompanhar o seu desenvolvimento intelectual, afetivo, sócio motor e psicomotor;

c) Analisar com os alunos os direitos e deveres constantes deste Regulamento Interno,

chamando a atenção para as regras de convivência na escola e motivando-os para uma

participação ativa e responsável;

d) Dar a conhecer aos alunos e encarregados de educação os critérios de avaliação definidos

pelo Conselho Pedagógico;

e) Recolher e registar dados sobre os alunos;

f) Proceder à eleição do delegado e subdelegado da turma, sensibilizando os alunos para a

responsabilidade do cargo;

g) Fazer a planta da sala de aula, procedendo aos ajustamentos propostos pelos professores;

h) Proceder ao registo das faltas e à avaliação periódica dos alunos;

i) Organizar o dossiê individual do aluno e facultar a sua consulta ao encarregado de educação,

sempre que este o solicite;

j) Procurar resolver os conflitos entre alunos, para que estes possam progredir no seu

desenvolvimento social;

k) Promover contactos com os encarregados de educação, com o objetivo de melhorar o

aproveitamento e a integração dos alunos;

l) Articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação,

colaborando com estes no sentido de prevenir e resolver problemas comportamentais, de

aprendizagem ou de ordem social;

m) Coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa, garantindo a

sua natureza globalizante, operacionalizando os critérios de avaliação definidos pelo

Conselho Pedagógico;

n) Acompanhar o aluno na execução de qualquer medida disciplinar a que foi sujeito,

assegurando a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da

medida;

o) Alertar o encarregado de educação sempre que seja detetada qualquer situação irregular que

afete o aluno, nomeadamente faltas injustificadas, comportamentos desajustados e/ ou falta

de empenho nas atividades escolares;

p) Sinalizar alunos para apoio do Serviço de Psicologia e Orientação, preenchendo o respetivo

formulário;

q) Expedir correspondência para os pais e encarregados de educação, sempre que se revele

necessário e não possa ser usada a caderneta do aluno;

r) Receber os pais e encarregados de educação em horário dado a conhecer no início do ano

letivo e fornecer-lhes informação atualizada sobre a integração, o aproveitamento e o

comportamento escolar dos seus educandos;

s) Colaborar nos projetos de orientação educativa elaborados pelo Conselho Pedagógico;

t) Alertar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, no caso de manifesta

incapacidade dos pais e/ou encarregados de educação;

u) Cumprir todas as determinações legais constantes do Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

v) Apresentar ao Diretor um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Para um eficiente desempenho das suas funções, o Diretor de Turma tem direito a:

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a) Receber toda a colaboração dos professores da turma e dos órgãos e estruturas de

orientação educativa;

b) Receber dos professores da turma, regularmente e dentro dos prazos estipulados,

informações sobre o aproveitamento e o comportamento dos alunos;

c) Ser informado atempadamente, através dos meios previamente determinados, de qualquer

situação anómala que afete os alunos, nomeadamente falta de assiduidade, de material ou

problemas disciplinares;

d) Obter da parte dos encarregados de educação todas as informações conducentes a um

melhor conhecimento dos alunos. Esperar destes contactos regulares a melhor cooperação

possível para ajudar os alunos a realizar uma escolaridade bem-sucedida.

II.4.6. Equipa de Autoavaliação

Dando cumprimento às disposições da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, nomeadamente às que se

refere o artigo 6.º, capítulo II, à Equipa de Avaliação Interna do Agrupamento, cumpre estruturar a

avaliação através de uma das suas formas, a autoavaliação.

Composição

A equipa de Autoavaliação é constituída por dois grupos:

1. Equipa Coordenadora, composta por cinco elementos:

• Coordenadora

• Representante do 1.º Ciclo/Educação Pré-Escolar

• Representante do 2º e 3º Ciclo

• Representante da área de Informática

2. Grupos de Focagem:

• Diretor

• Presidente do Conselho Geral

• Coordenadores dos Departamentos

• Representante da Associação de Pais da Escola Básica Dr. Costa Matos

• Representante das Associações de Pais/EE do 1.º Ciclo e da Educação Pré-Escolar

• Representante dos Assistentes Operacionais

• Representante dos Assistentes Administrativos

• Representante dos Alunos – Ensino Regular

A equipa de Autoavaliação poderá solicitar a participação/colaboração de outros membros da

comunidade educativa sempre que a situação o justifique.

Competências

Compete à equipa de Autoavaliação:

a) Elaborar e aprovar o seu Regimento;

b) Elaborar o Projeto da Avaliação Interna para quatro anos;

c) Elaborar todos os documentos necessários à autoavaliação;

d) Proceder à autoavaliação do Agrupamento;

e) Divulgar os resultados do seu trabalho à comunidade educativa;

f) Articular a sua atividade com o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico do Agrupamento;

g) Refletir criticamente com vista à eficácia do desempenho do Agrupamento;

h) Sistematizar os resultados da avaliação dos alunos do Agrupamento e a sua evolução;

i) Elaborar planos de melhoria para os pontos fracos detetados;

j) Acompanhar a implementação do Projeto Educativo e do Plano de Atividades;

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k) Estimular e sensibilizar a comunidade educativa para a participação efetiva de todos no

processo de avaliação.

Designação e Mandato

1. A equipa coordenadora da Autoavaliação é nomeada pelo Diretor.

2. Os membros da equipa de Autoavaliação são nomeados por quatro anos, coincidentes com o

mandato do Diretor.

3. Qualquer membro desta equipa da Autoavaliação deve ser substituído se se alterar a condição pela

qual era elemento da mesma, ou a seu pedido, por razões fundamentadas e aceites pelo Diretor.

4. O coordenador da equipa de Autoavaliação é o representante desta estrutura no Conselho

Pedagógico.

5. O mandato do coordenador da equipa de Autoavaliação é de quatro anos, coincidentes com o

mandato do Diretor, sempre que possível. A cessação do mandato determina uma nova designação,

podendo ser exonerado a todo o tempo, por decisão fundamentada do Diretor.

Funcionamento

1. A Equipa Coordenadora da Autoavaliação reúne ordinariamente duas vezes por período letivo, sendo

a maior parte do trabalho realizado através de meios informáticos.

2. As convocatórias para as reuniões ordinárias ou extraordinárias são divulgadas com uma

antecedência mínima de 48 horas úteis e contêm, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos.

3. As convocatórias são enviadas por correio eletrónico, acompanhadas da documentação necessária.

4. A duração das reuniões ordinárias e extraordinárias não deverá ser superior a noventa minutos.

5. A ECA reunira com os grupos de focagem, individualmente ou em grande grupo, sempre que for

necessário.

6. Sempre que necessário, o representante dos alunos é contactado na escola sede, sendo solicitada

autorização ao encarregado de educação para a sua comparência nas reuniões.

7. A coordenadora participa no Conselho Pedagógico.

II.4.7. Bibliotecas Escolares/Centro de Recursos Educativos

Definição

A Biblioteca Escolar e Centro de Recursos (BE/CRE) Dra. Graça Oliveira tem a sua sede na Escola

Básica Dr. Costa Matos e está integrada na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) desde 2006. Em

outubro de 2008 foi criada a Biblioteca Escolar e Centro de Recursos Educativos da Escola Básica das

Devesas, igualmente integrada na RBE, articulando a sua ação com a da biblioteca da escola sede.

Seguem, desde essa altura, as diretrizes emanadas pela RBE e reveem-se nas que são referidas no

Manifesto da Biblioteca Escolar, aprovado pela UNESCO, na sua Conferência Geral em novembro de

1999.

Objetivos

1. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e internacional.

2. Fomentar a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos alunos contribuindo para a

sua educação global.

3. Fomentar nos alunos hábitos de trabalho autónomo

4. Proporcionar oportunidades de acesso e produção de informação que possibilitem a aquisição e

atualização de conhecimentos ao longo da vida bem como o desenvolvimento da imaginação e o lazer.

5. Associar a leitura, os livros e a frequência da biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres.

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6. Constituir-se como um centro de recursos de informação de diversa índole capaz de estimular o

trabalho colaborativo e articulação pedagógica.

7. Promover atividades diversificadas que favoreçam a consciência e a sensibilização para questões de

ordem cultural e social.

8. Criar espaços para exposições alusivas a datas comemorativas de relevo, destaques de livros,

notícias de interesse escolar/comunitário e expor trabalhos dos alunos.

9. Promover a inclusão, promovendo atividades em colaboração com a educação especial

10. Reforçar o intercâmbio com outras bibliotecas do concelho e do agrupamento.

11. Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo nos jovens um espírito de

cooperação e partilha.

12. Promover parcerias com entidades exteriores, como forma de rentabilizar recursos.

13. Promover o contacto com as novas tecnologias, dando a conhecer recursos, aplicações e programas

de produção de informação.

Organização funcional dos espaços

1. A BE da Escola Básica Dr. Costa Matos está situada no pavilhão central da escola e é constituída por

um espaço com a área total de 126 m2.

2. A BE da Escola Básica das Devesas situa-se no rés-do-chão do edifício e tem a área de 49m2.

3. Ambas estão organizadas por zonas, conforme a orientação emanada da REDE:

A. Zona de atendimento/trabalho técnico

Espaço de receção e serviço de requisição/empréstimo.

B. Zona de leitura informal e de leitura áudio

Área de leitura de publicações periódicas, leitura de banda desenhada e audição música

C. Zona de leitura / produção multimédia

Área de utilização de computadores/Internet, produção de documentos com recurso às novas

tecnologias

D. Zona de leitura vídeo

Área de visionamento de filmes, documentários em suporte DVD.

E. Zona de leitura impressa / pesquisa e produção gráfica.

Área de trabalho individual e de grupo

Área de leitura individual

Área para consulta de documentação.

Existe uma arrecadação situada no pavilhão A5.

Horário

1. A BE da Escola Básica Dr. Costa Matos funciona de segunda a sexta-feira, das 8:15h às 18h. O

horário pode sofrer alterações no início de cada ano letivo, tendo em conta os interesses dos utilizadores

e disponibilidade de recursos humanos que asseguram o seu funcionamento.

2. O horário será afixado em local visível e qualquer alteração será dada a conhecer com 24 horas de

antecedência, salvo por razões alheias à equipa.

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3. A BE da Escola Básica das Devesas funciona de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00 horas. O

horário será estabelecido no início de cada ano letivo, em função dos interesses dos utilizadores e da

disponibilidade de recursos humanos que assegurem o seu funcionamento.

Recursos humanos

Perfil, competências e funções do coordenador da BE.

1. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os docentes do quadro do Agrupamento,

considerando a sua formação específica em biblioteconomia, em gestão da informação e bibliotecas

escolares.

2. O mandato do coordenador é de quatro anos, coincidentes com o mandato do Diretor.

3. O coordenador representa a BE no Conselho Pedagógico.

4. Compete ao coordenador gerir as verbas afetas à BE.

5. Compete ao coordenador gerir o processo de avaliação das atividades e dos serviços da BE, bem

como a aplicação do Modelo de Avaliação da Biblioteca Escolar (MABE) emanado da RBE.

Funções das professoras bibliotecárias:

1. Coordenar a gestão, o planeamento e a organização da BE, no que respeita ao domínio da

informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal.

2. Propor a política de aquisições dos BE, ouvidos os responsáveis setoriais, e coordenar a sua

execução.

3. Fazer o tratamento documental das novas aquisições.

4. Fazer o tratamento estatístico da frequência da BE e utilização de recursos existentes.

5. Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios

técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores.

6. Divulgar as novas aquisições.

7. Perspetivar a BE e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo do Agrupamento,

promovendo a sua constante atualização.

8. Propor um plano de atividades que abarquem todos os domínios previstos no MABE.

9. Representar a BE junto das instituições e nas atividades desenvolvidas no âmbito da RBE.

10. Empenhar-se na concretização dos objetivos gerais da BE.

Equipa

1. A equipa é constituída por docentes (entre 3 e 5), sendo um deles o coordenador.

2. A nomeação da equipa da BE deverá ser feita na salvaguarda da continuidade das atividades

programadas e será da responsabilidade do Diretor, tendo em conta o parecer emitido pelo coordenador

da BE.

3. A equipa desempenhará funções no âmbito da aquisição, tratamento, disponibilização e divulgação do

fundo documental e dinamização de atividades.

Perfil, competências e funções da Equipa

1. A equipa é responsável pela organização e gestão das instalações, cumprimento do plano anual de

atividades e implementação da política documental.

2. Os docentes designados deverão ter experiência ou formação na área das bibliotecas.

3. O mandato da equipa é de quatro anos, coincidente, sempre que possível, com o mandato do Diretor.

4. Compete à equipa:

a) colaborar na dinamização da BE;

b) responder às necessidades dos utilizadores;

c) recolher sugestões e ideias que motivem os utentes;

d) divulgar as novas aquisições;

g) atualizar o blogue da BE e redes sociais;

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h) colaborar no tratamento documental das novas aquisições;

i) colaborar no tratamento estatístico da frequência da BE e utilização de recursos existentes;

j) empenhar-se na concretização dos objetivos gerais da BE;

k) fazer cumprir o regulamento da BE

Competências e funções dos professores colaboradores

1. Realizar as tarefas atribuídas pelo coordenador, nomeadamente:

a) colaborar na dinamização das atividades da BE;

b) responder às necessidades dos utilizadores.

c) cumprir e fazer cumprir o regulamento da BE.

d) assegurar o funcionamento da BE, se necessário.

2. O mandato dos professores colaboradores é de um ano.

Perfil, competências e funções do assistente operacional

1. A BE/CRE deve dispor de um assistente operacional afeto ao seu serviço, com formação e/ou

experiência nesta área.

2. Compete ao assistente operacional:

a) conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento da BE

b) fazer o atendimento e registar as entradas

c) registar a requisição domiciliária e controlar a devolução de documentos

d) auxiliar os utilizadores na localização dos documentos.

e) controlar o acesso ao vídeo e áudio, fornecendo os DVDs e CDs originais, colocando-os no

equipamento e fornecendo os auscultadores.

f) Guardar os materiais não livro, auscultadores e leitores de CD após a utilização;

g) zelar pelo acesso a sítios da internet com fins educativos

h) arrumar os documentos nas estantes, respeitando a CDU;

i) zelar pelo bom estado de conservação dos materiais;

j) manter a coordenadora da BE/CRE informada acerca do trabalho, nomeadamente acerca de

qualquer anomalia, incidente, reclamação ou sugestão;

k) fotocopiar e imprimir documentos solicitados

l) colaborar no desenvolvimento das atividades da BE/CRE;

m) controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para aulas.

FUNCIONAMENTO

Plano de ação

A BE elabora um plano de ação a longo prazo, especificado num plano de atividades anual (PAA),

abrangendo os seguintes domínios (ver MABE)

A. Apoio ao desenvolvimento curricular

B. Leitura e Literacias

C. Projetos, parcerias e atividades livres e de abertura à Comunidade

D. Gestão da Biblioteca Escolar

Plano de atividades

1. O PAA é apresentado anualmente pelo coordenador e aprovado, durante o primeiro período, pelo

conselho pedagógico.

2. O PAA deve contribuir para a consecução dos objetivos do projeto educativo, articular-se e

enquadrar-se no plano anual de atividades do Agrupamento.

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3. O PAA deve apresentar propostas de organização e gestão, tratamento documental, formação de

utilizadores e animação.

4. O PAA deve ainda prever as modalidades de avaliação das atividades desenvolvidas.

Normas Gerais de Funcionamento

1. Têm acesso aos serviços da BE os docentes, alunos e assistentes operacionais do grupamento. A

eles poderão aceder também outros elementos da comunidade educativa, desde que devidamente

autorizados.

2. A BE poderá ser utilizada por docentes e alunos das escolas do grupamento, mediante marcação

prévia junto da coordenadora da BE, quando em grupo.

3. Um professor que pretenda utilizar a BE com os seus alunos, em grupo turma, deverá fazer reserva

do espaço com a antecedência mínima de 48 horas, especificando o tipo e objetivos da atividade, data e

período de utilização, assim como equipamento e apoio necessários. Durante esse período o acesso à

BE poderá estar condicionado. O professor deverá assumir a orientação da atividade e o enquadramento

dos alunos, responsabilizando-se por eventuais danos causados no fundo documental e/ou equipamento,

assim como pela manutenção da organização e limpeza do espaço.

4. A presença na BE implica obrigatoriamente a utilização de serviços nela disponibilizados.

5. Qualquer documentação para utilização na sala de aula deverá ser requisitada pelo próprio professor

interessado e devolvida à BE finda a atividade.

6. A equipa da BE está disponível para orientar os utilizadores na pesquisa e realização de projetos.

Contudo, o aluno deve, sempre que possível, apresentar um plano de trabalho com indicações concretas

para a sua realização.

7. A BE não pode, em caso algum, ser utilizada para cumprimento de tarefas por determinação de cariz

disciplinar.

8. As atividades de substituição de um professor estão condicionadas ao número de lugares disponíveis

na Biblioteca, não devendo ultrapassar dois terços dos mesmos.

9. Aquando da realização das atividades previstas no PAA da BE não se podem realizar atividades de

substituição.

BE/CRE da Escola Básica das Devesas - especificidade da biblioteca do 1º ciclo.

1. Não havendo assistente operacional, caberá ao professor de cada turma orientar os seus alunos na

utilização dos serviços da BE.

a) Deverá registar, sucintamente e em dossiê próprio, o dia, hora e atividades desenvolvidas na BE.

b) Deverá ainda proceder ao registo dos livros para requisição domiciliária, zelando pela devolução

em tempo útil;

c) Colocar os livros nas estantes, respeitando a CDU;

d) Fornecer os materiais não livro, auscultadores e leitores de CD e guardá-los após a sua utilização;

e) Zelar pelo bom estado de conservação dos materiais;

f) Recolher sugestões, ideias que motivem os utentes;

g) Colaborar na atualização do blogue da BE;

h) Empenhar-se na concretização dos objetivos da BE;

i) Fazer cumprir o Regulamento Interno.

2. Cada professor é responsável pela boa utilização dos recursos da BE

3. O assistente operacional de apoio deve cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação

necessárias, de acordo com os equipamentos

Direitos dos Utilizadores

1. Beneficiar dos serviços da BE

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2. Solicitar e obter da equipa da BE (docentes e assistente operacional) o apoio necessário à correta

utilização dos equipamentos e acesso aos documentos.

3. Aceder em regime de livre acesso a toda a documentação impressa.

4. Utilizar o material não livro (CDs, DVDs), requisitando-o à assistente operacional, após a seleção do

documento pretendido.

5. Usufruir de bom ambiente dentro da BE.

Deveres dos Utilizadores

Todos os utilizadores deverão respeitar as seguintes normas:

1. Conhecer e respeitar o regulamento da BE

2. Deixar mochilas, casacos e todos os materiais no armário disponível para o efeito.

3. Entrar ordeiramente.

4. Levar consigo apenas o material necessário à consulta ou ao trabalho a realizar: caderno ou bloco de

apontamentos e lápis; não é autorizado o uso de objetos cortantes, materiais próprios para pinturas

(marcadores ou canetas de feltro, lápis de cor) ou corretores, sem a supervisão de um docente ou

assistente operacional

5. Dirigir-se de imediato à zona de atendimento e inscrever-se no serviço que pretende usufruir. Não é

autorizada a utilização de nenhum serviço sem este procedimento.

6. Ocupar o espaço que pretender utilizar, no local que lhe for determinado.

7. Não usar gorro ou boné no interior da BE

8. Não comer, nem beber.

9. Não utilizar telemóvel.

10. Manter silêncio na zona destinada a leitura individual e utilizar voz moderada em todas as restantes.

11. Não assumir atitudes que possam perturbar o bom ambiente da BE e os seus utilizadores.

12. Não danificar as instalações, equipamentos e/ou documentos.

13. Preencher sempre e integralmente todos os impressos necessários à requisição de documentos

14. Respeitar os prazos de devolução dos documentos.

15. Não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.

16. Colocar todo o material livro ou não livro no balcão de atendimento após a utilização – nunca deverá

colocar livros nas prateleiras.

17. Deixar limpo o lugar que ocupou.

18. Respeitar todas as indicações transmitidas por qualquer elemento da BE ou assistente operacional. O

desrespeito continuado dessas indicações levará à inibição temporária ou definitiva da frequência da BE

sendo disso dado conhecimento ao Diretor, ao diretor de turma e ao encarregado de educação.

19. Manter em bom estado os documentos utilizados. Qualquer dano verificado nos equipamentos e

documentos é da responsabilidade do utilizador, enquanto estiver nas suas mãos. Na eventualidade de

danos provocados propositadamente no equipamento, o utilizador será, de imediato, inibido da sua

utilização. Do facto será dado conhecimento ao Diretor, que aplicará a sanção disciplinar adequada,

dando conhecimento ao encarregado de educação.

20. Repor ou pagar a importância necessária para a aquisição de qualquer documento perdido ou

danificado enquanto em seu poder.

21. Não retirar publicações da BE sem prévia requisição. Essa atitude será objeto de procedimento

disciplinar e suspensão de todos os direitos de utilização da BE, enquanto decorrer o processo

disciplinar.

Normas Específicas

A. Zona de atendimento / trabalho técnico

1. Esta zona comporta um balcão de atendimento onde deve estar permanentemente uma assistente

operacional da BE.

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2. O utilizador deve dirigir-se ao balcão para requisitar o equipamento pretendido e registar a sua

presença.

3. Não são autorizadas fotocópias de páginas de enciclopédias ou de outras obras de reconhecido valor.

4. Só é permitido fotocopiar ou imprimir trabalhos para as várias disciplinas, que tenham sido realizados

na biblioteca.

B. Zona de leitura informal e leitura áudio

1. Nesta zona existem revistas e jornais de acesso livre.

2. As publicações periódicas só podem ser utilizadas no espaço da BE.

3. Os documentos áudio pertencentes à BE podem ser utilizados, com o uso obrigatório de auriculares.

4. A utilização do equipamento áudio será de 20 minutos. Caso não haja outros utilizadores interessados

neste serviço, este tempo poderá ser prolongado.

5. Não podem ser usados materiais áudio que não pertençam ao fundo documental da biblioteca.

C. Zona de leitura / produção multimédia

A utilização dos computadores tem o objetivo de permitir a consulta de material multimédia, a realização

de trabalhos escolares, a pesquisa na Internet e a autoaprendizagem, devendo ser observado o seguinte:

1. Apenas é permitido um aluno por computador, salvo se for autorizada a utilização partilhada

2. Os trabalhos realizados podem ser gravados em dispositivos de armazenamento sem vírus. Qualquer

trabalho gravado no disco rígido será apagado. A BE não se responsabiliza por possíveis danos

causados nos suportes informáticos dos utilizadores.

3. Não é permitido alterar configurações, gravar aplicações/software no disco rígido, fazer downloads

para o disco rígido, introduzir palavras passe, consultar arquivos, imagens ou informação de conteúdo

moralmente ofensivo, realizar jogos e utilizar os canais de conversação.

4. A utilização do equipamento será de 20 minutos, podendo prolongar-se quando se justifique.

5. Só poderão aceder a jogos educativos cujos sítios estejam mencionados em dossiê próprio, estejam

na barra de favoritos ou sejam indicados pelos docentes das diferentes disciplinas

6. A utilização pode ser interrompida por qualquer elemento da equipa da BE ou pela assistente

operacional, se motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada.

7. A utilização da impressora carece de autorização prévia e pagamento das impressões pretendidas.

8. No final de cada utilização, o utilizador deve fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado.

Deve deixar a mesa arrumada e informar a assistente operacional de que terminou a tarefa

9. O utilizador será responsabilizado pela infração a estas normas, da qual possam resultar danos no

sistema: uso indevido ou descuidado, uso de dispositivos de armazenamento infetados, desconfiguração,

alteração de ficheiros, instalação de software, etc.

10. Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de

ocorrências.

D. Zona de leitura vídeo

A utilização do equipamento (televisor, leitor de DVD e auriculares) tem por objetivo a consulta de

material audiovisual/multimédia e carece de inscrição prévia. Este equipamento pode ser utilizado por

dois utentes simultaneamente. O utilizador deve observar as seguintes normas:

1. A utilização do equipamento é de 20 minutos, no mínimo.

2. Só podem ser utilizados filmes, DVD ou CD que pertençam à BE

3. A seleção dos documentos audiovisuais é feita mediante o acesso direto às caixas expostas. A

embalagem selecionada deve ser apresentada no balcão de atendimento. A assistente operacional

entrega um par de auscultadores e indica o lugar a ocupar.

4. O utilizador responsabiliza-se pela devolução do material em bom estado de conservação.

5. Uma vez terminada a tarefa, o utilizador deve informar a assistente operacional de que terminou a

tarefa e entregar os auscultadores

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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6. O manuseamento do material audiovisual/multimédia deve ser feito com o máximo cuidado. A

utilização pode ser interrompida por qualquer elemento da equipa da BEou a assistente operacional se

motivos prioritários o exigirem ou caso se verifique uma utilização não recomendada.

7. O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento é feito pela assistente

operacional da BE.

8. Estes documentos são passíveis de empréstimo domiciliário a professores apenas para preparação

de atividades pedagógico-didáticas, podendo também ser requisitados para utilização em aulas.

9. Neste equipamento é expressamente proibido efetuar qualquer tipo de gravações.

E. Zona de leitura impressa / pesquisa e produção gráfica

1. Esta zona é destinada a trabalho individual ou em pequenos grupos.

2. É exigido silêncio ou utilização de voz em tom moderado.

3. Todo o fundo documental se encontra em livre acesso, organizado segundo a CDU, devendo o

utilizador informar-se, consultando a tabela ou solicitando ajuda a qualquer elemento da equipa da BE ou

à assistente operacional.

4. O utilizador pode retirar as publicações diretamente das estantes e levá-las para a sua mesa de

leitura/trabalho. Após o uso, deve entregá-las no balcão de atendimento.

F. Utilização dos tablets

1. Os tablets só poderão ser usados para a leitura de livros digitais, já descarregados na memória.

2. Só poderão ser usados no local destinado para o efeito: primeira mesa em frente ao balcão.

3. É proibido circular na biblioteca com os tablets na mão.

4. Os alunos que requisitarem a sua utilização devem preencher uma requisição.

5. No fim da sua utilização, devem entregá-lo, em mão, ao assistente operacional ou professor e assinar

a prova da sua entrega.

6. Os tablets destinam-se prioritariamente aos alunos com necessidades educativas especiais.

7. Reserva-se o direito da sua utilização, decidida pelo assistente operacional ou professor.

8. O não cumprimento destas regras implica uma comunicação ao diretor de turma/diretor do

agrupamento e o impedimento da sua utilização, por tempo a determinar.

G. Leitura domiciliária

1. Podem ser requisitados para leitura domiciliária, mediante apresentação de identificação, todos os

livros da classe 8, à exceção dicionários e gramáticas. Os livros de banda desenhada também podem ser

requisitados.

2. Os trabalhos dos alunos, revistas, periódicos, vídeos, DVD e CD só podem ser consultados no espaço

da BE.

3. A requisição domiciliária de material audiovisual e software educativo só é permitida a docentes.

4. A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se em impresso próprio e por um prazo de 10 dias.

Findo o prazo, caso não haja outro utilizador interessado na obra, o utilizador poderá renovar a

requisição, devendo para o efeito, apresentar-se com a obra na BE. Estes prazos podem ser reduzidos,

caso a obra esteja a ser muito requisitada.

5. Caso o documento não seja entregue na data estipulada, o utilizador será notificado para proceder à

sua devolução imediata. Caso persista a sua não devolução dar-se-á conhecimento do facto ao diretor de

turma e ao encarregado de educação.

6. É autorizada a requisição domiciliária para as interrupções letivas do Natal, do Carnaval e da Páscoa.

7. Todas as obras requisitadas deverão ser devolvidas até 31 de maio. A partir dessa data, não são

permitidas requisições domiciliárias.

8. Se o utilizador perder ou danificar um livro, escrevendo nas margens das páginas, nas folhas em

branco, sublinhando frases ou rasgando folhas, deverá repor um exemplar igual e em bom estado ou

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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pagar à BE o seu valor comercial, para que seja substituído. Enquanto não o fizer, esse utilizador não

poderá usufruir de leitura domiciliária.

9. Uma obra só se considera devolvida pelo seu leitor, quando este assinar o seu nome no espaço

próprio na ficha de requisição.

10. Nenhum utilizador poderá requisitar um livro, se ainda tiver em sua posse outro cujo prazo de entrega

já tenha sido ultrapassado.

Política de desenvolvimento de coleções e manual de procedimentos

Remete-se para os documentos supracitados as especificidades da gestão e organização da coleção.

Disposições finais

1. O presente regulamento aplica-se a todas as bibliotecas do agrupamento, salvaguardadas as

condições específicas de cada uma

1. Este regulamento deverá estar disponível para consulta no início do ano letivo. Será entregue a cada

novo aluno da escola uma súmula do mesmo, que deverá ser analisado na sala de aula.

2. A falta de cumprimento das regras estipuladas neste regulamento pode conduzir à interdição da

utilização temporária da BE com conhecimento do Diretor e do encarregado de educação.

3. O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor.

4. Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador da BE/CRE e/ou pelo Diretor.

III. Outras Estruturas

III.1. Assembleia de Professores

1. A assembleia de professores é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, podendo emitir

pareceres sobre a vida da comunidade educativa.

2. É constituída pelo conjunto de todos os docentes do Agrupamento.

3. Reúne ordinariamente no início e no final do ano letivo e extraordinariamente sempre que seja

convocada pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos professores.

III.2. Assembleia de Pessoal Não Docente

1. A assembleia de pessoal não docente é um dos órgãos consultivos do Agrupamento, podendo emitir

pareceres sobre a vida da comunidade educativa.

2. É constituída pelos membros do pessoal não docente em efetividade de funções, em cada ano

escolar.

3. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo

Diretor ou a requerimento de um terço dos membros que a constitui.

III.3. Assembleia de Delegados de Turma

1. A assembleia de delegados de turma é um dos órgãos consultivos da escola sede, podendo emitir

pareceres sobre a vida da comunidade educativa.

2. É constituída pelos delegados de turma eleitos em cada turma no início de cada ano letivo.

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3. Reúne ordinariamente duas vezes por ano letivo e extraordinariamente sempre que seja convocada

pelo Diretor ou a requerimento de um terço dos delegados de turma.

III.4. Assembleia de Representantes de Delegados de Turma

1. Na primeira reunião do ano com o Diretor, a assembleia de delegados de turma pode eleger um

representante por cada ano de escolaridade, de entre os respetivos colegas.

2. Os representantes dos delegados de turma reúnem com o Diretor sempre que convocados.

III.5. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação da EB

Dr. Costa Matos

A Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação é um dos órgãos consultivos da

escola sede, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa.

1. É constituída pelos representantes efetivos dos pais ou encarregados de educação eleitos em cada

turma no início de cada ano letivo.

2. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo

Diretor, sendo obrigatoriamente convidado a participar um representante da Associação de Pais e

Encarregados de Educação.

3. Reúne extraordinariamente a pedido da Associação de Pais e Encarregados de Educação por

convocatória do Diretor.

4. É presidida pelo Diretor. A Mesa da Assembleia é constituída pelo Representante da Associação de

Pais e Encarregados de Educação, pelo Diretor e, a seu convite, um ou dois dos membros da

Assembleia que procederão posteriormente à elaboração de uma ata.

5. Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade escolar,

estando estes sujeitos a ordem de trabalhos.

III.6. Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação das

Escolas Básicas do 1.º Ciclo

A Assembleia de Representantes dos Pais e Encarregados de Educação, 1.º Ciclo, é um dos órgãos

consultivos da escola sede, podendo emitir pareceres sobre a vida da comunidade educativa.

1. É constituída pelos representantes efetivos dos pais ou encarregados de educação eleitos em

cada turma no início de cada ano letivo, nas cinco escolas do 1º Ciclo.

2. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo

Diretor, sendo obrigatoriamente convidado a participar um representante de cada Associação de

Pais e Encarregados de Educação.

3. Reúne extraordinariamente a pedido das Associações de Pais e Encarregados de Educação, por

convocatória do Diretor.

4. É presidida pelo Diretor. A Mesa da Assembleia é constituída pelos Representantes das

Associações de Pais e Encarregados de Educação, pelo Diretor e, a seu convite, um ou dois dos

membros da Assembleia que procederão posteriormente à elaboração de uma ata.

5. Nestas assembleias serão discutidos todos e quaisquer assuntos relevantes da comunidade

escolar, estando estes sujeitos a ordem de trabalhos.

Outras disposições

Deverão os representantes de turma inteirar-se do Regulamento Interno e do Projeto Educativo.

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IV. Comunidade Escolar

IV.1. Pessoal Docente

As regras e os princípios orientadores a observar, em cada ano letivo, na organização do horário

semanal do pessoal docente são definidas por Despacho do Ministério da Educação, tendo em

consideração o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de

setembro e pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e, ainda, as orientações para a organização e

programação das atividades educativas que proporcionem aos alunos do ensino básico o aproveitamento

pleno dos tempos decorrentes de ausência imprevista do professor.

O número de horas da componente não letiva é determinado pelo Diretor, atendendo às especificidades

da educação pré-escolar, do 1.º, do 2.º e do 3.º Ciclos, bem como dos apoios educativos e outras

valências/áreas do ensino. No horário de trabalho é obrigatoriamente registada a totalidade das horas

correspondentes à duração da respetiva prestação semanal, com exceção da componente não letiva

destinada a trabalho individual e participação em reuniões de natureza pedagógica. As horas destinadas

à prestação de trabalho a nível do Escola serão preenchidas, entre outras, com as seguintes atividades

educativas:

a) Avaliação do desempenho de outros docentes;

b) Direção de turma;

c) Coordenação de estruturas de orientação educativa;

d) Coordenação de ano;

e) Coordenação do Conselho de Docentes;

f) Coordenação dos Diretores de Turma;

g) Direção de instalações;

h) Colaboração na Biblioteca Escolar;

i) Gabinete de Integração Educativa;

j) Coordenação de clubes e/ou projetos;

k) Funções no âmbito do Desporto Escolar;

l) Orientação e acompanhamento de alunos: Tutorias, Apoio tutorial específico;

m) Apoio individual a alunos;

n) Frequência de ações de formação contínua;

o) Projetos apresentados ao Diretor e por este aprovados.

IV.1.1. Direitos e Deveres

Direitos:

São garantidos aos professores os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em

geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira Docente e deste

Regulamento Interno, nomeadamente:

1. Receber de todos os elementos da comunidade educativa o tratamento devido ao seu estatuto de

professor/educador.

2. Ser consultado sobre opções fundamentais para o Agrupamento.

3. Apresentar propostas e sugestões para o bom funcionamento do Agrupamento.

4. Intervir na orientação pedagógica, através da liberdade de iniciativa a exercer no quadro dos planos

de estudo aprovados e do Projeto Educativo, na escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e

técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados.

5. Participar em experiências pedagógicas.

6. Aceder a formação que contribua para o seu aperfeiçoamento científico e profissional.

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7. Aceder a toda a informação que diga respeito à sua atividade profissional, nomeadamente legislação

e normas de funcionamento escolar, dados do seu registo biográfico, recibo de vencimento e

respetivos descontos.

8. Receber o horário com antecedência relativamente ao início das aulas.

9. Dispor de um expositor para informação relativa à atividade sindical.

10. Receber a adequada colaboração dos órgãos pedagógicos.

11. Dispor de boas condições de trabalho, nomeadamente instalações limpas e arejadas e material de

apoio que permita atingir os objetivos programados para cada disciplina.

12. Ter os testes e outro material de apoio policopiado na data prevista, desde que entregue com a

antecedência estabelecida pela reprografia.

13. Ter na sala de aula um clima de respeito e de cooperação por parte dos alunos.

14. Ser apoiado por um assistente operacional, durante o tempo de aulas, se necessário.

15. Ter silêncio nos espaços exteriores junto às salas, durante o período de aulas.

16. Usufruir, se necessário, de uma tolerância de dez minutos ao primeiro tempo de cada turno.

17. Usufruir dos intervalos entre as aulas sem ser perturbado, exceto em casos excecionais.

18. Conhecer o Regulamento Interno.

Deveres:

O professor está obrigado ao cumprimento dos deveres estabelecidos para os funcionários e agentes do

Estado em geral e dos deveres profissionais decorrentes do Estatuto da Carreira Docente e deste

Regulamento Interno, nomeadamente:

1. Colaborar com todos os elementos da comunidade educativa, favorecendo a criação e o

desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre docentes, alunos, encarregados

de educação e pessoal não docente.

2. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios de ensino que lhe

sejam propostos, numa perspetiva de trabalho colaborativo e abertura à inovação e de reforço da

qualidade da educação e do ensino.

3. Cumprir os programas curriculares, utilizando os métodos mais adequados para atingir as metas

estabelecidas pelo departamento curricular e promover o sucesso escolar dos alunos. Declarar, em

ata de reunião de departamento os conteúdos não ministrados, justificando o facto.

4. Aplicar medidas disciplinares de advertência, quer dentro quer fora da sala de aula, de ordem de

saída da aula, dando sempre conhecimento ao diretor de turma, no sentido de propiciar a realização

do processo de ensino e aprendizagem num bom ambiente educativo, bem como a formação cívica

dos alunos.

5. Cumprir as orientações e decisões emanadas dos órgãos de gestão e demais estruturas

pedagógicas.

6. Cooperar para concretizar as propostas do Projeto Educativo.

7. Manter-se atento a todas as informações, comunicações e convocatórias afixadas nos expositores da

sala dos professores.

8. Registar no mapa existente no registo diário de turma as datas dos testes, evitando a realização de

dois no mesmo dia.

9. Elaborar os testes escritos de forma legível e de realização possível no período da aula.

10. Elucidar os alunos sobre as menções adotadas na classificação dos testes.

11. Devolver atempadamente os testes e outros trabalhos escritos devidamente corrigidos e

classificados, seguindo a nomenclatura aprovada pelo Conselho Pedagógico, sem fazer referência à

respetiva percentagem.

12. Fornecer aos diretores de turma, periodicamente, dentro dos prazos estipulados pelo Conselho

Pedagógico e sempre que tal lhe seja solicitado ou o julgue necessário, informação sobre o

aproveitamento e o comportamento dos alunos.

13. Ponderar os níveis a atribuir aos alunos antes das reuniões de avaliação no final de cada período.

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14. Ser assíduo e pontual no desempenho de todas as tarefas que lhe competem, nomeadamente aulas

e reuniões convocadas nos termos da lei.

15. Justificar as suas faltas, observando as normas e prazos legais.

16. Respeitar a confidencialidade das reuniões que a exijam.

17. Respeitar a confidencialidade de dados recolhidos sobre a vida dos alunos, usando-os

exclusivamente em benefício destes.

18. Colaborar com os encarregados de educação e com os demais agentes educativos.

19. Cooperar com os assistentes operacionais intervindo sempre que tal se revele necessário para

manter um clima de respeito e disciplina.

20. Não fumar dentro do recinto escolar.

21. Participar em ações de formação, visando o seu aperfeiçoamento científico-pedagógico.

22. Conhecer e cumprir toda a legislação que lhe diga respeito.

23. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

IV.1.2. Regras e Normas de Conduta

Na sala de aula

O professor deve:

1. Respeitar o período de duração das aulas.

2. Não trocar de sala sem aviso prévio ao professor afetado e ao assistente operacional do sector.

3. Não antecipar, adiar ou permutar qualquer aula, sem prévia autorização do Diretor.

4. Ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de aula.

5. Levar para a aula o registo diário de turma, registar o sumário, as faltas dos alunos e numerar cada

registo. Terminada a aula, colocá-lo no local respetivo.

6. Certificar-se de que os alunos têm o material indispensável ao bom funcionamento da aula,

previamente definido pelo departamento. No caso de ser a primeira ausência de material, advertir

oralmente o aluno; no caso da segunda ausência desse material, impedindo o aluno de efetiva

participação na aula, o professor participa a ocorrência ao encarregado de educação, através da

caderneta do aluno; no caso de terceira ausência de material, ser-lhe-á marcada falta de presença.

Esta situação deve ser comunicada, por escrito, ao diretor de turma, que informará o respetivo

encarregado de educação. Compete ao encarregado de educação a justificação da falta dentro dos

prazos legalmente estabelecido.

7. Propor outras atividades, caso o aluno não apresente o material solicitado para a aula.

8. Promover a entrada e saída da sala de aula de forma ordeira.

9. Permitir que o aluno assista à aula, mesmo que chegue atrasado.

10. Encaminhar para o Gabinete de Integração Educativa, acompanhado por um assistente operacional o

aluno que recebeu ordem de saída, cumprindo os procedimentos definidos pelo Projeto.

11. Orientar os alunos, procurando cultivar métodos de trabalho, desenvolver o espírito de observação e

de análise crítica e o gosto pela pesquisa.

12. Sensibilizar os alunos para hábitos de higiene e limpeza e colaborar com eles na manutenção de

comportamentos de conservação das instalações, dos equipamentos e dos espaços verdes.

13. Promover o espírito de entreajuda e solidariedade.

14. Pedir a colaboração de um assistente operacional destacado no local sempre que tiver conhecimento

de que um aluno está a faltar e se encontra no recinto escolar, participando o facto ao diretor de

turma.

15. Utilizar a caderneta do aluno, sempre que seja oportuno comunicar com o encarregado de educação.

16. Não abandonar a sala de aula, a não ser por motivo de força maior. Neste caso, solicitar a

colaboração de um assistente operacional destacado no local, incumbindo-o de assegurar a

disciplina na sala de aula até ao seu regresso.

17. Não permitir a saída dos alunos da sala antes do final da aula, a não ser em casos excecionais.

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18. Terminada a aula, verificar se o quadro fica apagado e a sala devidamente arrumada e sem danos no

material. Qualquer dano deve ser comunicado ao Diretor.

19. Apagar as luzes e fechar a porta à chave antes de abandonar a sala.

20. Não permitir que os alunos permaneçam dentro da sala durante o intervalo, a não ser em casos

excecionais. Neste caso, deve comunicar o facto a um assistente operacional destacado no local e

responsabilizar os alunos por eventuais danos que possam ocorrer.

21. Solicitar autorização escrita ao Diretor, com a devida antecedência, para a realização de atividades a

decorrer fora da escola. Colocar no respetivo registo diário de turma, com 48 horas de antecedência

a lista dos alunos que vão participar. Depois da realização da atividade, indicar ao diretor de turma a

lista dos alunos que efetivamente participaram.

IV.2. Alunos

IV.2.1. Direitos e Deveres

Direitos

O aluno tem direito a:

1. Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições

de efetiva igualdade de oportunidades.

2. Ser tratado com respeito e correção, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da

raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou

convicções políticas, ideológicas ou religiosas.

3. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no

desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido.

4. Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da

comunidade, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido.

5. Ter uma escola acolhedora, limpa e segura.

6. Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, que evite perdas de tempo e dispersão

de esforços.

7. Usufruir de boas condições de trabalho, nomeadamente salas de aula, biblioteca, sala de informática,

instalações desportivas, material audiovisual e reprografia.

8. Ter professores assíduos, pontuais e atualizados.

9. Ser informado do programa, conteúdos essenciais de cada disciplina, critérios de avaliação e lista do

material necessário.

10. Receber apoio de todos os professores e em especial do diretor de turma, sempre que necessite de

ajuda na resolução dos seus problemas escolares e pessoais.

11. Recorrer aos assistentes operacionais, sempre que necessitar do seu apoio.

12. Beneficiar de apoios adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através

dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo, de

acordo com as possibilidades do Agrupamento.

13. Beneficiar de apoio social, seguro escolar e assistência médica, nos termos da lei.

14. Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação.

15. Ser avaliado com objetividade, isenção e justiça.

16. Beneficiar de medidas adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência

devidamente justificada às atividades escolares.

17. Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual, de natureza

pessoal ou familiar.

18. Usufruir de uma tolerância de dez minutos ao primeiro tempo de cada turno letivo, em situações

excecionais de atraso.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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19. Sair da escola durante o período de aulas com autorização escrita do encarregado de educação a

apresentar ao diretor de turma ou, na sua ausência, ao Diretor, ao Subdiretor ou aos Adjuntos.

20. Ter acesso à papelaria, ao refeitório, ao bufete, ao polivalente, à biblioteca, ao campo de jogos e ao

recreio, nos termos regulamentares.

21. Ver salvaguardada a sua segurança na frequência da escola e respeitada a sua integridade física e

moral.

22. Ser informado das razões de queixa contra si formuladas, sendo-lhe garantidos direitos de defesa.

23. Eleger e ser eleito para os cargos de delegado e subdelegado, nos termos da legislação em vigor.

24. Destituir os representantes da turma sempre que haja um motivo que o justifique e seja essa a

vontade da maioria da turma e/ou do diretor de turma.

25. Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia de delegados de turma.

26. Requerer a realização de reuniões das turmas com os respetivos diretores de turma para apreciação

de assuntos relacionados com o funcionamento da turma ou da escola, sem prejuízo do cumprimento

das atividades letivas.

27. Solicitar a participação, nessas reuniões, do representante dos pais ou encarregados de educação.

28. Ser informado sobre toda a documentação oficial que lhe diga respeito podendo contar com o apoio e

esclarecimento dos órgãos de gestão e pessoal administrativo.

29. Consultar o seu processo individual em horário e local estipulado pela escola.

30. Exprimir livremente as suas opiniões, respeitando sempre as normas fundamentais do

comportamento cívico.

31. Apresentar, de preferência ao diretor de turma, sugestões e críticas construtivas sobre o

funcionamento da escola ou denunciar situações que de alguma forma lesem os seus direitos.

32. Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da escola, na

criação e execução do Projeto Educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno.

33. Tomar conhecimento e participar em todas as atividades a realizar no Agrupamento, que promovam

a sua formação equilibrada e a ocupação útil dos tempos livres.

34. Tomar iniciativas, sob autorização do Diretor, tendentes à concretização dos objetivos do

Agrupamento, previstos no Projeto Educativo.

35. Ser informado sobre o Regulamento Interno.

36. Representar e/ou ser representado na Associação de Estudantes.

O acesso a certos espaços escolares ou a utilização de certos materiais e equipamentos pode ser, no

todo ou em parte, temporariamente vedado ou condicionado em consequência de medida disciplinar

corretiva ou sancionatória aplicada ao aluno, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades

letivas.

Deveres

O aluno tem o dever de:

1. Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de

escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral.

2. Ser assíduo e pontual:

a) se chegar atrasado, justificar a sua demora ao professor;

b) não faltar às aulas, exceto por motivo devidamente justificado, nos termos da legislação em

vigor;

c) justificar as faltas ao diretor de turma previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos

restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma;

d) dirigir-se à sala de aula, pela porta de acesso exterior e aguardar disciplinadamente a

chegada do professor;

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e) não sair da escola durante as atividades letivas, exceto com autorização do encarregado de

educação ou, em caso de força maior, devidamente justificada ao diretor de turma ou, na sua

ausência, ao Diretor, ao Subdiretor ou aos Adjuntos.

3. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem e

apresentar sempre o material e o equipamento necessários às atividades letivas.

4. Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, independentemente da

raça, sexo, orientação sexual ou identidade de género, condição económica, cultural ou social ou

convicções políticas, ideológicas ou religiosas.

5. Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa.

6. Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente.

7. Respeitar o direito à educação dos demais alunos.

8. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as

circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos.

9. Fomentar entre colegas, professores e assistentes operacionais uma relação de convivência sã e

correta, em especial promovendo uma adequada integração dos alunos recém-chegados e/ou mais

novos.

10. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais

atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos.

11. Respeitar o funcionamento das aulas, afastando-se das salas nos tempos livres e dirigindo-se aos

locais de estudo ou de recreio: biblioteca e polivalente.

12. Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação

ou do Diretor, Subdiretor ou Adjuntos.

13. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços

verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos.

14. Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em

equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes

da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente

aos prejuízos causados.

15. Comunicar ao professor, no início ou no final da aula, quaisquer danos que encontre ou cause no

material escolar.

16. Não deixar ao abandono material e/ou objetos de uso pessoal.

17. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa.

18. Entregar ao assistente operacional de serviço qualquer objeto perdido que encontre dentro da escola.

19. Colaborar com os professores entrando e saindo da sala ordeiramente, participando nas aulas,

intervindo de forma oportuna e ordenada e respeitando as opiniões dos outros.

20. Trazer o material didático e equipamento necessário às atividades letivas.

21. Utilizar nos testes escritos as folhas previstas para o efeito, à venda na papelaria da escola, exceto

nos casos em que as respostas sejam dadas nos próprios enunciados.

22. Informar o encarregado de educação dos resultados das fichas de avaliação e de todas as indicações

fornecidas pelo professor-titular / diretor de turma e pelos outros professores.

23. Identificar os livros e demais material com o seu nome, número, ano e turma e manter organizados

os cadernos diários.

24. Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente telemóveis, equipamentos,

programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades

formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a

utilização desses meios esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja

expressamente autorizada pelos professores ou responsáveis pela supervisão dos trabalhos em

curso.

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25. Não captar nem difundir, na escola ou fora dela, imagens ou sons de atividades letivas ou não letivas

sem autorização prévia dos professores, do Diretor, Subdiretor, Adjuntos ou dos responsáveis pela

supervisão dos trabalhos em curso.

26. Não captar nem difundir imagens ou sons de qualquer membro da comunidade educativa, mesmo

involuntariamente, sem a sua autorização.

27. Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual.

28. Cuidar da sua higiene pessoal, vestir-se com asseio e de forma adequada à dignidade do espaço e

das atividades escolares. Limitar o uso de boné aos espaços exteriores.

29. Não mascar pastilha elástica nem comer durante as aulas.

30. Não permanecer na sala de aula durante os intervalos, salvo por motivo que o justifique.

31. Frequentar e participar nas medidas de apoio educativo para que tenha sido proposto.

32. Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente,

causarem danos físicos a si próprio ou a terceiros.

33. Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas,

nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas.

34. Ser diariamente portador da caderneta e do cartão do aluno, mantê-los em bom estado de

conservação e apresentá-los sempre que solicitados por quem de direito.

35. Eleger e colaborar com os representantes da turma. A estes compete:

a) Serem os porta-vozes da turma junto do diretor de turma, professores e assistentes

operacionais;

b) Cuidar da recolha e reorganização dos materiais e objetos pessoais nas aulas;

c) Ajudar a manter boas relações na turma;

d) Participar nas reuniões para que forem convocados.

36. Entrar e sair do recinto escolar apenas pelo portão a esse fim destinado e tendo em atenção o

horário estipulado.

37. Não entrar na sala dos professores, a não ser em situações excecionais.

38. Zelar pela correta utilização de todas as instalações e serviços da escola, respeitando os horários e

as normas específicas estabelecidas.

39. Contribuir para a limpeza e o asseio da escola, nomeadamente:

a) Deitar o lixo nos recipientes próprios;

b) Não riscar nem escrever nas mesas, cadeiras, paredes e portas;

c) Deixar a sala de aula limpa e arrumada;

d) Não mexer nos estores/cortinas;

e) Utilizar corretamente as instalações sanitárias.

40. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno,

subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu

cumprimento integral.

41. Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração.

IV.2.2. Avaliação

A avaliação, elemento integrante e regulador da prática educativa, conforme o Despacho Normativo nº

17-A/2015, de 22 de setembro, e do Despacho Normativo nº1-F/2016, de 5 de abril, incide sobre os

conteúdos definidos nos programas e tem como referência as metas curriculares em vigor para diversas

áreas disciplinares e não disciplinares no 1.º Ciclo e disciplinas no 2.º e 3.º Ciclos.

A avaliação visa:

• apoiar o processo educativo, permitindo o reajustamento da prática educativa;

• certificar os conhecimentos e as capacidades desenvolvidas pelos alunos;

• contribuir para uma melhor qualidade do sistema educativo.

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1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico, de acordo com as orientações do currículo

nacional, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade sob proposta dos

conselhos de docentes e dos departamentos. Estes critérios devem ser divulgados junto dos diversos

intervenientes, nomeadamente alunos e encarregados de educação.

2. A avaliação das aprendizagens deverá privilegiar a modalidade formativa feita de modo contínuo e

sistemático, centrada nos processos cognitivos dos alunos e associadas aos processos de regulação,

de autoavaliação e de autorregulação das aprendizagens;

3. Os resultados dos testes ou fichas de avaliação deverão ser do conhecimento dos alunos num

período máximo de duas semanas após a realização dos mesmos.

4. Os testes ou fichas de avaliação devem ser calendarizados em impresso próprio, que é colocado em

cada registo diário de turma no início do ano letivo. Deve ser evitada a marcação de testes em dias

consecutivos no 1º Ciclo, de mais do que um teste por dia e de mais de três testes por semana no 2º

Ciclo e mais de quatro no 3º Ciclo.

5. A avaliação em Educação para a Cidadania (Oferta Complementar de Escola) deve ser atribuída no

final de cada período, no 2º e no 3º Ciclo numa escala de 1 a 5, tal como as restantes disciplinas. No

1º Ciclo concretiza-se com uma menção qualitativa.

6. No final de cada período letivo tem lugar uma avaliação sumativa de acordo com os critérios

estabelecidos pela disciplina/departamento.

7. A avaliação sumativa utiliza a seguinte correspondência de escalas e nomenclatura:

Escala percentual de 0 a 100

Nomenclatura

Escala de níveis de 1 a 5

De 0 a 19 Fraco 1

De 20 a 49 Insuficiente 2

De 50 a 69 Suficiente 3

De 70 a 89 Bom 4

De 90 a 100 Muito Bom 5

8. Deve ser evitada a realização de testes ou fichas de avaliação na última semana de aulas de cada

período letivo.

9. A meio de cada período (em prazos definidos pelo Conselho Pedagógico no início do ano letivo),

todos os professores emitem uma avaliação intercalar respeitante a cada aluno. Essa informação é

lançada na plataforma Moodle e veiculada pelos diretores de turma aos encarregados de educação.

No terceiro período essa avaliação é feita apenas aos alunos sujeitos a Plano de Acompanhamento

Pedagógico.

10. Os efeitos da avaliação sumativa são a progressão ou a retenção do aluno nos anos intermédios e a

aprovação ou não aprovação no final de ciclo.

Educação Pré-Escolar

A observação/avaliação das crianças e dos grupos, na Educação Pré-Escolar é continuada, sistemática e

qualitativa, devendo servir-se de estratégias e instrumentos diversificados de observação, aferição e

registo. Para efeitos de articulação com o 1.º Ciclo e para informação dos encarregados de educação,

devem ser elaborados registos de avaliação descritiva, para cada criança, no final do primeiro e do

terceiro períodos.

1.º, 2.º e 3.º Ciclos

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No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e,

após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular de

turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno.

Um aluno retido no 1.º, 2.º ou 3.º ano de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão

do Diretor, sob proposta do professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes.

Em situação de retenção, o professor titular/o conselho de turma elabora um relatório de retenção que

identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração

aquando da elaboração do plano de turma do ano letivo subsequente.

Em caso de segunda retenção no ciclo, esta deve ser analisada em conselho de docentes/turma e

submetida à apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico.

IV.2.3. Faltas

A falta é a ausência de um aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória, ou facultativa

caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou

equipamento necessários. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os

tempos de ausência do aluno.

1. As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares

sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas.

2. A participação em visitas de estudo previstas no PAA não é considerada falta relativamente às

disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas

disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma.

Justificação de faltas

1. O pedido de justificação das faltas é apresentado ao diretor de turma, pelos pais e encarregados de

educação ou pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno.

2. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito na caderneta do aluno, com a indicação

do dia, aula ou atividade letiva a que o aluno faltou e dos motivos justificativos. Podem ser solicitados

comprovativos adicionais à justificação da falta.

3. A justificação deve ser apresentada:

a) Previamente, se o motivo for previsível;

b) Até ao terceiro dia útil subsequente à falta.

4. No caso de doença que determine ausência por um período superior a três dias úteis, deve ser

apresentada declaração médica.

5. Sempre que decorrido o prazo referido no número anterior, a falta de presença não seja

adequadamente justificada, compete ao diretor de turma ou ao professor titular de turma comunicá-la

ao encarregado de educação no prazo máximo de três dias úteis.

6. O diretor de turma ou o professor titular de turma não deve aceitar justificação de faltas, desde que

tenha provas de falta de verdade da mesma, informando por escrito o encarregado de educação no

prazo de três dias após a data de receção da justificação.

7. Consideram-se também justificadas as faltas dadas por:

a) Falecimento de familiar;

b) Isolamento profilático;

c) Realização de tratamento ambulatório;

d) Impedimento decorrente de religião professada pelo aluno;

e) Participação em provas desportivas, eventos culturais ou atividades associativas, nos termos

da legislação em vigor;

f) Atraso de transportes públicos, devidamente comprovado;

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g) Cumprimento de obrigações legais;

h) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;

i) Assistência na doença a membros do agregado familiar, nos casos em que,

comprovadamente, a assistência não possa ser prestada por outra pessoa;

j) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades;

k) Cumprimento de suspensão preventiva aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no

caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida sancionatória.

8. Podem ainda ser consideradas justificadas faltas dadas por outros motivos além dos enumerados,

competindo a aceitação da sua justificação ao diretor de turma ou ao professor titular de turma,

ponderada a situação escolar do aluno.

9. Consideram-se injustificadas as faltas que não se encontrem compreendidas no ponto anterior, e para

as quais não tenha sido apresentada a tempo a respetiva justificação, aquelas cuja justificação não foi

aceite, as decorrentes das faltas dadas no decurso do período de aplicação da medida disciplinar

sancionatória de suspensão da escola e as ordens de saída.

10. Nas situações de ausência justificada às atividades escolares, o aluno poderá beneficiar de medidas

adequadas à recuperação da aprendizagem em falta.

Faltas injustificadas

1. Em cada ano letivo as faltas injustificadas não podem exceder:

a) 10 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º Ciclo;

b) O dobro do número de tempos letivos semanais por disciplina no 2.º e no 3.º Ciclos.

2. Quando o aluno atingir metade desses limites e sempre que for entendido como necessário, os pais e

encarregados de educação e o aluno são convocados pelo diretor de turma para uma reunião com o

objetivo de alertar para as consequências da violação do limite de faltas e procurar as soluções mais

adequadas para garantir o cumprimento efetivo do dever de assiduidade.

3. O encarregado de educação e o aluno devem ser advertidos para as consequências da falta de

assiduidade no aproveitamento escolar e na avaliação contínua, podendo resultar numa retenção ou

na não conclusão e certificação do respetivo percurso formativo.

4. Quando a falta de assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa, determinar a falta de aproveitamento

escolar do aluno ou indicar recusa de integração cívica do aluno na comunidade escolar, a escola

pode promover a aplicação das medidas corretivas previstas neste Regulamento.

5. Caso isto se revele impraticável, por motivos não imputáveis à escola, a Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens em Risco deve ser informada de imediato.

Efeitos da ultrapassagem dos limites de faltas

1. A ultrapassagem dos limites de faltas injustificadas constitui uma violação dos deveres de frequência

e assiduidade e pode obrigar o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação da

aprendizagem e ou corretivas específicas, podendo ainda conduzir à aplicação de medidas

disciplinares sancionatórias.

2. As atividades de recuperação da aprendizagem, quando a elas houver lugar, são decididas pelo

professor titular de turma ou pelos professores das disciplinas em que foi ultrapassado o limite de

faltas e confinam-se aos conteúdos tratados nas aulas cuja ausência originou a situação de excesso

de faltas.

3. As atividades de recuperação da aprendizagem, bem como as medidas corretivas, ocorrem após a

verificação do excesso de faltas e apenas podem ser aplicadas uma única vez no decurso de cada

ano letivo.

4. Os encarregados de educação devem ser responsabilizados nos termos dos artigos 44º e 45º do

Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

5. Todas as situações, atividades, medidas ou suas consequências são obrigatoriamente comunicadas,

pelo meio mais expedito, ao encarregado de educação e registadas no processo individual do aluno.

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6. A ultrapassagem do limite de faltas às atividades de apoio ou complementares de inscrição ou de

frequência facultativa implica a imediata exclusão do aluno das atividades em causa.

Falta por ausência de material

1. Na primeira aula do ano letivo os alunos devem ser informados por escrito, por cada professor, sobre

o material a apresentar nas aulas (definido em departamento curricular). O encarregado de educação

deve tomar conhecimento.

2. No caso da primeira ausência desse material, advertir oralmente o aluno.

3. No caso da segunda ausência desse material, impedindo o aluno de efetiva participação na aula, o

professor participa a ocorrência ao encarregado de educação, através da caderneta do aluno;

4. No caso de terceira ausência de material, ser-lhe-á marcada falta de presença. Esta situação deve

ser comunicada, por escrito, ao diretor de turma, que informará o respetivo encarregado de

educação. Compete ao encarregado de educação a justificação da falta dentro dos prazos

legalmente estabelecidos;

5. A reincidência será passível de procedimento disciplinar. A medida a aplicar deverá ser de caráter

eminentemente corretivo.

Falta de atraso

Haverá uma tolerância de dez minutos no primeiro tempo letivo de cada turno. A partir daí não haverá

tolerância, sendo o atraso considerado uma falta de presença.

Medidas de recuperação

1. No caso de incumprimento do dever de assiduidade por motivos justificados e verificando-se atraso

na aprendizagem, compete ao professor ou à equipa pedagógica (ou entidade formadora) definir

medidas adequadas à resolução das dificuldades dos alunos, nomeadamente:

• Organização/atualização do caderno diário;

• Realização de fichas de trabalho;

• Integração em grupos de apoio já existentes;

• Realização de trabalhos de pesquisa.

• Outras atividades adequadas ao perfil do aluno e à sua situação escolar.

2. Dependendo do grau de dificuldade apresentado pelo aluno, essas atividades podem ser realizadas

em casa ou em local escolar e horário a determinar pelo professor de acordo com o aluno e as suas

dinâmicas familiares.

Incumprimento ou ineficácia das medidas de recuperação

1. O incumprimento ou ineficácia das medidas previstas determina a comunicação obrigatória à

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em risco, no sentido de procurar uma solução

adequada ao processo formativo do aluno e à sua inserção social e socioprofissional, considerando a

possibilidade do seu encaminhamento para um percurso formativo diferente.

2. Na impossibilidade de aplicação ou em caso de ineficácia das medidas mencionadas anteriormente,

por causa não imputável à escola, ou no caso de o aluno ser encaminhado para oferta formativa

diferente da que frequenta após 31 de janeiro, o professor titular de turma ou o conselho de turma

pode determinar a sua retenção no ano de escolaridade em curso, sem prejuízo da obrigação de

frequência da escola até final do ano letivo ou até perfazer 18 anos.

3. O incumprimento reiterado do dever de assiduidade e ou das atividades determinadas pela escola,

pode dar lugar à aplicação de medidas disciplinares sancionatórias.

IV.2.4. Comportamentos Meritórios

Na escola sede e no 4º ano das escolas do 1º ciclo há um “Quadro de Honra” que visa reconhecer

resultados escolares muito bons.

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No final do ano letivo, premeia:

• os alunos do 4º ano que:

✓ não apresentem faltas injustificadas;

✓ tenham um comportamento considerado Muito Bom pelo Conselho de Docentes, sem qualquer

registo de ocorrências disciplinares;

✓ obtenham, pelo menos, quatro menções qualitativas de Muito Bom e uma de Bom nas

componentes do currículo*;

✓ Na Oferta Complementar (Educação para a Cidadania) a menção deverá ser igual ou superior a

Bom.

*Componentes do Currículo – Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões e Inglês.

• os alunos do 5º ao 9º ano que:

✓ tenham obtido média final de quatro vírgula cinco ou superior. Para esta média não é considerado

o aproveitamento em EMRC, nem em Educação para a Cidadania e nem, no caso do ensino

articulado, nas disciplinas não avaliadas por esta escola;

✓ não apresentem níveis inferiores a três, mas podendo ter um nível três a qualquer disciplina exceto

Educação para a Cidadania, em que têm de ter nível quatro ou cinco;

✓ não apresentem faltas injustificadas nem ocorrências disciplinares.

Existe também o quadro “Geração Fantástica”, que anualmente pretende reconhecer e valorizar a

realização de trabalhos ou atividades de excelente qualidade ou o desenvolvimento de iniciativas ou

ações de benefício claramente social ou comunitário ou de expressão de solidariedade na escola ou fora

dela. Os alunos serão propostos pelos conselhos de docentes / conselhos de turma ou pelo Diretor e as

propostas são submetidas à apreciação e aprovação do Conselho Pedagógico.

O nome dos alunos que integram o “Quadro de Honra” e o quadro “Geração Fantástica” será publicitado

no átrio e na página eletrónica do Agrupamento.

IV.2.5. Medidas Disciplinares

Noção

O comportamento do aluno que contrarie as normas de conduta e de convivência e se traduza no

incumprimento de dever geral ou específico, revelando-se perturbador do regular funcionamento das

atividades escolares ou das relações na comunidade educativa, deve ser objeto de intervenção, sendo

passível de aplicação de medida disciplinar corretiva ou sancionatória.

As medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração.

Visam o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação do reconhecimento da autoridade e da

segurança dos professores e demais funcionários, o normal prosseguimento das atividades da escola, a

correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica e democrática dos alunos, com

vista ao equilibrado desenvolvimento da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os

outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e da sua

aprendizagem.

A aplicação das medidas disciplinares deve ser integrada no processo de identificação das necessidades

educativas do aluno, no âmbito do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto

Educativo.

Determinação da medida disciplinar

1. A medida disciplinar deve ser adequada aos objetivos de formação do aluno, ponderando-se na sua

determinação a gravidade do incumprimento do dever, as circunstâncias em que este se verificou, a

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intencionalidade da sua conduta, a sua maturidade e demais condições pessoais, familiares e

sociais.

2. Os alunos reincidentes em comportamentos/atitudes inadequados dentro ou fora da sala de aula

devem ser sinalizados o mais precocemente possível e, uma vez identificados, devem ser alvo de um

acompanhamento individualizado por um professor tutor ou pelos serviços de psicologia, na medida

do possível.

3. Os respetivos encarregados de educação devem ser convocados no início do ano letivo, ou sempre

que se justifique, para uma reunião com o Diretor e o diretor de turma, visando um maior

envolvimento e corresponsabilização pela postura do aluno.

4. Constituem atenuantes da responsabilidade do aluno:

• O bom comportamento anterior;

• O aproveitamento escolar;

• O reconhecimento, com arrependimento, da natureza ilícita da sua conduta.

5. Constituem agravantes da responsabilidade do aluno:

• A premeditação;

• O conluio;

• A gravidade do dano provocado;

• A acumulação e a reincidência no incumprimento de deveres gerais ou específicos no

decurso do mesmo ano letivo.

Medidas disciplinares corretivas e sancionatórias

a) Advertência;

b) Ordem de saída da sala de aula ou de outro local onde se desenvolva o trabalho escolar;

c) Atividades de integração na escola ou na comunidade, mediante encaminhamento para o

Gabinete de Integração Educativa, o qual procede à aplicação das medidas previstas no

Projeto de Integração Mais Educação e nos termos do Projeto Educativo do Agrupamento;

d) Condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais

e equipamentos, sem prejuízo dos que se encontrem afetos a atividades letivas;

e) Mudança de turma.

✓ A advertência consiste numa chamada verbal de atenção ao aluno, perante um comportamento

perturbador do funcionamento normal das atividades escolares ou das relações entre os

presentes no local onde elas decorrem. Na sala de aula é da competência do professor e fora

dela de qualquer professor ou membro do pessoal não docente.

✓ A ordem de saída da sala de aula ou de outro local onde se desenvolva o trabalho escolar

implica a marcação de falta de presença ao aluno e o seu encaminhamento para o Gabinete de

Integração Educativa, o qual determinará o modo de ocupação do aluno nesse tempo letivo e a

comunicação por escrito ao diretor de turma. Se o aluno se recusar a cumprir essa tarefa, o

diretor de turma será informado, sendo essa ocorrência considerada como agravante do

comportamento perturbador no caso de haver lugar a procedimento disciplinar.

A aplicação no decurso do mesmo ano letivo e ao mesmo aluno desta medida pela terceira vez,

por parte do mesmo professor, ou pela quinta vez, independentemente do professor que a

aplicou, implica a análise da situação em conselho de turma, tendo em vista a identificação das

causas e a pertinência de aplicação de outras medidas disciplinares corretivas ou sancionatórias.

✓ As atividades de integração na escola ou na comunidade consistem no desenvolvimento de

tarefas de caráter pedagógico que contribuam para o reforço da formação cívica do aluno e

promovam um bom ambiente educativo. Podem ser executadas em horário não coincidente com

as atividades letivas, no espaço escolar ou fora dele (neste caso com acompanhamento dos pais

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ou encarregados de educação ou de entidade idónea local), mas nunca por prazo superior a

quatro semanas. Se necessário e sempre que possível devem compreender a reparação do dano

provocado pelo aluno.

✓ O condicionamento no acesso a certos espaços escolares ou na utilização de certos materiais e

equipamentos é da responsabilidade do Diretor, ouvidos os proponentes desta medida e os

responsáveis dos espaços específicos.

A execução desta medida corretiva não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a

um ano letivo.

✓ A mudança de turma pode ocorrer perante um comportamento que perturbe gravemente o

funcionamento normal da turma ou o relacionamento com algum ou alguns dos membros do

grupo, quando decididamente se constate não haver outro meio de responsabilizá-lo no sentido

do cumprimento dos seus deveres como aluno e se comprove daí não advir prejuízo para a turma

onde será inserido.

O diretor de turma ou o professor titular de turma deve comunicar ao aluno e ao seu encarregado de

educação a medida aplicada, esclarecendo os objetivos pedagógicos que presidiram a essa decisão.

2. Sancionatórias:

a) Repreensão registada;

b) Suspensão até 3 dias úteis;

c) Suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis;

d) Transferência de escola;

e) Expulsão da escola.

✓ A repreensão registada consiste numa censura escrita ao aluno, devidamente fundamentada e

averbada no seu processo individual, face a um comportamento perturbador, em que a gravidade

ou a reiteração do comportamento justificam a notificação aos pais e encarregados de educação,

pelo meio mais expedito, com vista a alertá-los para a necessidade de, em articulação com a

escola, reforçarem a responsabilização do seu educando no cumprimento dos seus deveres. É

da responsabilidade do professor respetivo quando a infração for praticada na sala de aula ou do

Diretor nas outras situações.

✓ A suspensão da escola até 3 dias úteis consiste em impedir o aluno de entrar nas instalações

escolares, quando, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das

atividades ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infração

disciplinar grave, tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a responsabilizá-lo

no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. A decisão de aplicar esta medida

compete ao Diretor, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do aluno, e após o exercício

dos direitos de audiência e defesa do visado. Compete ainda ao Diretor fixar os termos e

condições em que a aplicação desta medida é executada, garantindo ao aluno um plano de

atividades pedagógicas a realizar, podendo igualmente, se assim o entender, estabelecer

eventuais parcerias ou celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas.

✓ A medida de suspensão da escola entre 4 e 12 dias úteis compete ao Diretor, após realização

do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podendo

previamente ouvir o conselho de turma. Tratando-se de alunos menores, a aplicação de medida

disciplinar sancionatória igual ou superior à de suspensão da escola por período superior a 5 dias

úteis é obrigatoriamente comunicada pelo Diretor à Comissão de proteção de crianças e jovens

em risco.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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O não cumprimento do plano de atividades pedagógicas pode dar lugar à instauração de novo

procedimento disciplinar, considerando-se a recusa circunstância agravante.

✓ A aplicação da medida de transferência de escola compete, com possibilidade de delegação, ao

Diretor Geral da Educação, precedendo a conclusão do procedimento disciplinar previsto no

artigo 30.º do EAEE, com fundamento na de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento

do processo de ensino dos restantes alunos da escola ou do normal relacionamento com algum

ou alguns dos membros da comunidade educativa. Apenas é aplicada a aluno de idade não

inferior a dez anos e quando lhe estiver assegurada a frequência de outra Escola e, frequentando

o aluno a escolaridade obrigatória, se essa outra Escola estiver situado na mesma localidade ou

na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar.

✓ A aplicação da medida disciplinar de expulsão da escola compete, com possibilidade de

delegação, ao Diretor Geral da Educação precedendo a conclusão do procedimento disciplinar

previsto no artigo 30.º do EAEE, e consiste na retenção do aluno no ano de escolaridade que

frequenta quando a medida é aplicada e na proibição de acesso ao espaço escolar até ao final

daquele ano escolar e nos dois anos escolares imediatamente seguintes. É aplicada ao aluno

maior quando, de modo notório, se constate não haver outra medida ou modo de

responsabilização no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno.

Complementarmente a estas medidas, compete ao Diretor decidir sobre a reparação dos danos ou a

substituição dos bens lesados ou, quando aqueles não forem possíveis, sobre a indemnização dos

prejuízos causados à escola ou a terceiros.

A notificação do aluno e respetivo encarregado de educação sobre a decisão final do procedimento

disciplinar ou sobre qualquer medida disciplinar sancionatória aplicada obedece aos prazos estabelecidos

no artigo 33.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

Suspensão preventiva do aluno

1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, o Diretor pode decidir a suspensão

preventiva do aluno, mediante despacho fundamentado, sempre que:

a) A sua presença na escola se revelar gravemente perturbadora do normal funcionamento das

atividades escolares;

b) Tal seja necessário e adequado à garantia da paz pública e da tranquilidade na escola;

c) A sua presença na escola prejudique a instrução do procedimento disciplinar.

2. A suspensão preventiva tem a duração que o Diretor considerar adequada, sem prejuízo de, por

razões devidamente fundamentadas, poder ser prorrogada até à data da decisão do procedimento

disciplinar, não podendo, em qualquer caso, exceder 10 dias úteis.

3. Os efeitos decorrentes da ausência do aluno no decurso do período de suspensão preventiva, no que

respeita à avaliação da aprendizagem, são determinados em função da decisão que vier a ser

proferida no final do procedimento disciplinar.

4. Os dias de suspensão preventiva cumpridos pelo aluno são descontados da medida disciplinar

sancionatória a que o aluno venha a ser condenado na sequência do procedimento disciplinar.

5. O encarregado de educação é imediatamente informado pelo Diretor que pode ainda, se entender

aconselhável, participar a ocorrência à Comissão de proteção de crianças e jovens em risco.

6. Ao aluno suspenso preventivamente é fixado, durante o período de ausência da escola, um plano de

atividades pedagógicas.

7. A suspensão preventiva do aluno é comunicada pelo Diretor, por via eletrónica, ao serviço do

Ministério da Educação responsável pela coordenação da segurança escolar, identificando

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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sumariamente os intervenientes, os factos e as circunstâncias que motivaram a decisão de

suspensão.

Cumulação de medidas disciplinares

1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si.

2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma

medida disciplinar sancionatória.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma

medida disciplinar sancionatória.

IV.2.6. Processo Individual do aluno

1. É o conjunto de todas as informações relevantes sobre o percurso educativo do aluno, tanto relativas

ao seu aproveitamento escolar como a comportamentos meritórios, infrações e medidas disciplinares

sancionatórias, assim como seus efeitos.

2. É devolvido aos pais ou encarregados de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da

escolaridade obrigatória.

3. A ele têm acesso, além do próprio ou do encarregado de educação quando aquele for menor de

idade, o professor titular da turma ou o diretor de turma, os titulares dos órgãos de gestão e

administração da escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social

escolar.

4. Podem ainda ter acesso, mediante autorização do Diretor e no âmbito do estrito cumprimento das

respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos ou outros profissionais que

trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação, com competências reguladoras

do sistema educativo, neste caso após comunicação ao Diretor.

5. As informações nele contidas referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são

estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os que a ela tenham

acesso.

6. O processo individual do aluno pode ser consultado mediante requerimento dirigido ao Diretor, que

informará da hora e local em que poderá consultar o processo.

IV.3. Pessoal não Docente

IV.3.1. Direitos e Deveres Gerais

Direitos Gerais:

Os que estão consignados na Lei, nomeadamente os que decorrem da aplicação dos Decretos-Lei n.º

184/2004, de 29 de julho e n.º 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e pelo

Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e ainda:

1. Ser respeitado por todos os elementos da comunidade educativa.

2. Ser informado de toda a legislação do seu interesse, devendo dispor, para o efeito, de um expositor

próprio.

3. Participar ativamente na vida escolar.

4. Participar em ações de formação que visem o seu aperfeiçoamento profissional.

5. Exercer atividade sindical de acordo com a legislação vigente.

6. Ter condições de trabalho adequadas ao bom desempenho das suas funções.

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7. Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito, individualmente ou através dos seus

órgãos representativos.

8. Colaborar na elaboração e desenvolvimento do Projeto Educativo.

9. Conhecer o Regulamento Interno.

Deveres Gerais:

Os que estão consignados na Lei, nomeadamente os constantes do artigo 3.º da Lei n.º 58/2008, de 9 de

setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e que se reportam ao dever de

prossecução do interesse público, dever de isenção, dever de imparcialidade, dever de informação, dever

de zelo, dever de obediência, dever de lealdade, dever de correção, dever de assiduidade, dever de

pontualidade e ainda:

1. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar.

2. Tomar conhecimento de toda a informação relevante referente à vida escolar.

3. Tomar conhecimento da legislação que diz respeito à sua atividade profissional.

4. Colaborar na elaboração e desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento.

5. Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem exigidos.

6. Ser representado nos diversos organismos, nomeadamente no Conselho Geral, de acordo com as

normas estabelecidas pela lei.

7. Participar em reuniões, no sentido de poder emitir opinião sobre a vida da comunidade escolar.

8. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.

IV.3.2. Pessoal Administrativo

IV.3.2.1. Direitos e Deveres Específicos

Direitos específicos:

O pessoal administrativo tem direito a:

1. Receber informação clara de todos os documentos emanados do Diretor e que digam respeito ao

bom desempenho da sua função.

2. Ser representado nos diversos organismos, nomeadamente no Conselho Geral, de acordo com as

normas estabelecidas pela lei.

3. Participar em reuniões, no sentido de poder emitir opinião sobre a vida da comunidade escolar.

4. Solicitar ao Diretor as condições necessárias ao bom desempenho das suas funções.

Deveres específicos:

O pessoal administrativo tem o dever de:

1. Tomar conhecimento de todos os documentos respeitantes à vida escolar.

2. Colaborar na definição de estratégias conducentes à boa realização dos objetivos do Agrupamento.

3. Cumprir as orientações e instruções dadas pelo Diretor, em assuntos de serviço.

4. Prestar com correção todas as informações solicitadas pela comunidade escolar e pelo público em

geral, dentro das atribuições específicas de cada elemento.

5. Não abandonar o local de trabalho sem autorização superior.

6. Respeitar o caráter confidencial de todos os factos de que tenha conhecimento e que não se

destinem a ser do domínio público.

7. Facilitar um comprovativo de receção de documentos.

8. Promover um bom ambiente de trabalho.

9. Cumprir o horário estabelecido e assinar o respetivo livro de ponto.

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IV.3.4. Assistentes Operacionais

IV.3.4.1. Direitos e Deveres Específicos

Direitos Específicos

Os assistentes operacionais têm direito a:

1. Receber informação clara de todos os documentos do Diretor que digam respeito às suas funções.

2. Ser representado nos órgãos de administração e gestão, de acordo com a legislação em vigor.

3. Participar nas reuniões desses órgãos, no sentido de emitir opinião sobre problemas que afetam a

comunidade escolar.

4. Solicitar ao Diretor as condições necessárias ao seu bom desempenho profissional.

Deveres Específicos

Os assistentes operacionais têm o dever de:

1. Zelar pela conservação, arrumação e limpeza do material e das instalações escolares.

2. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar.

3. Providenciar no sentido de que nas salas exista sempre o material didático indispensável ao

funcionamento das aulas.

4. Marcar as faltas dos professores e comunicá-las aos serviços administrativos.

5. Não abandonar, sem razão válida, o seu posto de trabalho.

6. Acorrer prontamente ao chamamento dos professores em aulas nos respetivos pavilhões.

7. Permanecer no exterior dos pavilhões durante os intervalos das aulas, assegurando assim a

vigilância dos recreios e intervindo junto dos alunos sempre que necessário.

8. Tentar resolver pequenos problemas e conflitos que surjam entre os alunos, orientando os casos de

maior gravidade para o respetivo diretor de turma ou para o Diretor.

9. Ser cuidadoso na linguagem, nas atitudes e relações humanas, atuando perante os alunos numa

perspetiva de agente educativo.

10. Evitar que os alunos não ocupados em trabalho escolar perturbem o normal funcionamento das

aulas.

11. Encaminhar os alunos para a sala de aula sempre que não cumpram o seu horário.

12. Orientar os alunos, em caso de ausência do professor, para a biblioteca e polivalente.

13. Substituir qualquer professor sempre que, por motivo de força maior, este tenha de sair

momentaneamente da sala.

14. Vigiar a zona que lhe está confiada, de forma a mantê-la com aspeto asseado.

15. Fazer circular convenientemente todas as ordens de serviço.

16. Impedir a entrada ou permanência na escola de pessoas estranhas que possam prejudicar o seu

bom funcionamento.

17. Participar em grupos de trabalho e em outras atividades que se considere serem de interesse para si

e para o Agrupamento.

18. Colaborar com os serviços especializados de apoio educativo sempre que para tal for solicitado.

19. Denunciar qualquer anomalia logo que dela tenha conhecimento.

20. Cumprir as ordens e instruções distribuídas pelo coordenador dos assistentes operacionais.

21. Cumprir o horário estabelecido e assinar o respetivo livro de ponto.

22. Cumprir o Regulamento Interno.

IV.4. Pais e Encarregados de Educação

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IV.4.1. Direitos e Deveres

Direitos

Em relação aos seus educandos, os pais e encarregados de educação têm direito a:

1. Ter acesso a todas as informações relevantes relacionadas com o processo educativo.

2. Ser atendido pelo professor titular de grupo/turma ou pelo diretor de turma, de acordo com o horário

de atendimento fixado no início do ano letivo.

3. Ser informado, no final de cada período, do aproveitamento e comportamento.

4. Ser regularmente informado da assiduidade.

5. Ser auscultado no caso de aplicação de medidas no âmbito da educação especial.

6. Ser atendido pelo Coordenador de Escola/Diretor, mediante marcação prévia de entrevista, sempre

que o assunto ultrapasse a competência do professor titular de turma/diretor de turma.

7. Ser informado e ouvido em caso de instauração de procedimento disciplinar.

8. Ser informado quanto à decisão final do procedimento disciplinar instaurado ao aluno, bem como do

momento da execução e da aplicação da medida educativa disciplinar.

9. Poder interpor recurso hierárquico da decisão final do procedimento disciplinar.

10. Estar representado no Conselho Geral.

11. Conhecer o Regulamento Interno.

Deveres

Em relação aos seus educandos, os pais e encarregados de educação têm o dever de:

1. Acompanhar ativamente a vida escolar.

2. Promover a articulação entre a educação na família e o ensino na escola.

3. Diligenciar para que o seu educando beneficie dos seus direitos e cumpra rigorosamente os deveres

que lhe incumbem.

4. Cooperar com os professores no desempenho da sua missão pedagógica, em especial quando para

tal forem solicitados, colaborando no processo de ensino dos seus educandos.

5. Reconhecer e respeitar a autoridade dos professores e incutir nos seus filhos ou educandos o dever

de respeito para com todos os membros da comunidade educativa.

6. Contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que

participam na vida da escola.

7. Transmitir ao professor titular de turma/diretor de turma todas as informações pertinentes.

8. Consultar regularmente a caderneta do aluno para se informar das mensagens enviadas pelo

professor titular de turma/diretor de turma ou pelos professores.

9. Contactar regularmente o professor titular de turma/diretor de turma, no horário estipulado, para

receber e prestar informações, evitando comparecer nas últimas duas semanas de cada período

letivo, exceto se convocado, ocasião em que não lhe serão facultadas informações acerca do

aproveitamento do seu educando.

10. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, de correto

comportamento escolar e de empenho no processo de aprendizagem.

11. Providenciar para que o seu educando se faça acompanhar de todo o material essencial à

participação nas atividades letivas.

12. Cumprir os prazos determinados para a justificação de faltas.

13. Manter constantemente atualizados o seu contacto telefónico, endereço postal e eletrónico, bem

como os do seu educando quando diferentes, informando a escola (os serviços administrativos e o

professor titular ou o diretor de turma) em caso de alteração.

14. Comparecer na escola sempre que julgue necessário e quando para tal for solicitado.

15. Contribuir para a elaboração e execução do Projeto Educativo e do Regulamento Interno.

16. Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais causados pelos seus educandos.

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17. Participar ativamente na vida escolar através de organizações próprias, nomeadamente as

associações de pais.

18. Conhecer o Estatuto do Aluno e Ética Escolar bem como o Regulamento Interno e subscrever,

fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual do mesmo e de

compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral.

O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação dos deveres anteriormente referidos, de

forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização nos termos previstos nos artigos 44.º

e 45.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar.

IV.4.2. Representante dos Pais e Encarregados de Educação

A atividade dos representantes de pais ou encarregados de educação da turma, adiante, designados por

representantes de turma rege-se pelos seguintes objetivos:

1. Trabalhar em parceria com os docentes, via professor titular de turma/diretor de turma, Diretor e

Associação de Pais.

2. Partilhar o seu trabalho com os outros representantes, em especial com os do mesmo grau de

ensino.

3. Promover um conhecimento global da situação da Escola e/ou Agrupamento junto dos pais e

encarregados de educação da respetiva turma.

4. Submeter, via Associação de Pais, sugestões e propostas diversas ao Coordenador de Escola ou

Diretor.

Âmbito de Aplicação

Aplica-se aos representantes de turma em funções, durante o ano letivo para o qual foram eleitos.

Eleição de Representantes de Turma

1. São eleitos no início de cada ano letivo na primeira reunião de turma, convocada pelo respetivo

professor titular de turma ou diretor de turma.

2. Todos os pais e encarregados de educação presentes na reunião e com educandos na respetiva

turma, um por cada aluno, são passíveis de eleição.

3. Após a apresentação dos pais e encarregados de educação presentes na reunião, procede-se à

votação para eleição do respetivo representante e do suplente.

4. Serão representantes de turma, efetivo e suplente, aqueles que obtiverem a maioria de votos, sendo

o mais votado o representante efetivo, ficando o segundo elemento como suplente.

5. Após a votação, o docente responsável e os representantes de turma eleitos elaborarão um

documento, onde conste o resultado das votações, os nomes e contactos dos eleitos, documento

esse a disponibilizar à Associação de Pais.

Funções do Representante de Turma

Após a eleição, o representante deve:

1. Ser elemento de ligação entre os pais ou encarregados de educação e o respetivo professor titular de

turma ou Diretor de Turma, promovendo o encaminhamento por seu intermédio de todos os assuntos

com interesse para a turma que representa.

2. Disponibilizar um contacto, telefone e endereço eletrónico, a todos os pais ou encarregados de

educação da turma e à Associação de Pais.

3. Elaborar uma lista de contactos, telefone e endereço eletrónico, de todos os pais ou encarregados de

educação da turma que representa.

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4. Disponibilizar a lista a todos os pais ou encarregados de educação da turma, com os contactos dos

pais ou encarregados de educação que autorizam expressamente a divulgação dos seus contactos

pessoais.

5. Enviar à Associação de Pais a lista com os contactos dos pais ou encarregados de educação que

autorizam expressamente a divulgação dos seus contactos pessoais.

6. Promover, quando necessário, reuniões com os pais ou encarregados de educação da turma.

7. Ser elemento de ligação entre os pais ou encarregados de educação e a Associação de Pais,

reunindo com esta sempre que tal se justificar ou seja pedido.

8. Participar nas reuniões da assembleia dos representantes dos pais ou encarregados de educação,

convocadas pelo Diretor.

9. Comunicar aos pais ou encarregados de educação as deliberações emanadas dos órgãos de gestão

do Agrupamento, das assembleias dos representantes dos pais ou encarregados de educação e da

Associação de Pais.

10. Participar nas reuniões dos Conselhos de Turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus

representados.

11. Proceder à entrega, recolha e posterior encaminhamento do boletim de inscrição para a Associação

de Pais.

IV.4.3. Associação de Pais e Encarregados de Educação

1. São direitos da Associação de Pais e Encarregados de Educação:

a) Participar na vida escolar integrando os seguintes órgãos:

• Conselho Geral

• Conselhos de turma, sempre que convocados;

b) Colaborar, sempre que solicitados, na organização das atividades de complemento curricular, de

Desporto Escolar e de ligação escola-meio;

c) Reunir com o Diretor ou Coordenador de Escola;

d) Ter acesso a legislação sobre educação e ensino, bem como a qualquer documento para a

associação, facultado pela escola.

2. Para o funcionamento da Associação é necessário:

a) condições para a realização de reuniões;

b) locais próprios, de dimensão adequada, para distribuição ou afixação de informações ou

documentação de interesse das associações e do público;

c) instalações adequadas para as atividades das associações de pais;

d) apoio para efeitos de inscrições, divulgação de convocatórias e de informações aos

associados e ao público:

e) espaço próprio na página eletrónica.

3. As reuniões da associação de pais e encarregados de educação com o Diretor têm

uma periodicidade mínima trimestral, podendo-se realizar outras reuniões sempre que o Diretor ou a

associação de pais e encarregados de educação o entenda necessário. Destas reuniões deverão ser

lavradas atas.

V. Serviços de Apoio à Comunidade Escolar

➢ Unidades de Multideficiência

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➢ Laboratório de Físico-Química

➢ Sala da Educação Especial

➢ Gabinete de Integração Educativa

➢ Auditório

➢ Sala de Educação Musical

➢ Gabinete de atendimento dos encarregados de educação

➢ Gabinete de Serviço de Psicologia e Orientação

Gestão de instalações

A gestão das Bibliotecas escolares é assegurada pelo coordenador e por uma equipa constituída por

professores do Agrupamento. A gestão do laboratório de Físico-Química e das instalações desportivas é

assegurada por um docente designado pelo Diretor, tendo em conta a proposta do respetivo coordenador

do departamento curricular.

Competências

Compete a cada docente que gere as instalações acima mencionadas:

a) Organizar o inventário do material existente nas instalações e zelar pela sua conservação;

b) Planificar o modo de utilização das instalações e fazer a proposta para a aquisição de novo

material e equipamento, ouvidos os professores do departamento;

c) Elaborar o relatório a apresentar, no final de cada ano letivo, ao Diretor.

V.1. Laboratório de Ciências Físico-Químicas

O laboratório destina-se a atividades letivas e funciona em espaço próprio. Por questões de segurança e

face ao equipamento disponível, em cada tempo letivo só terá acesso ao laboratório um número limitado

de alunos. Cabe aos utentes zelar pela conservação e higiene das instalações e material. Nenhum

elemento da comunidade escolar deve entrar no laboratório sem a devida autorização.

No primeiro ano em que frequentam a disciplina, e de acordo com o programa, os alunos são informados

de todas as regras de segurança e sinais de perigo, sendo obrigados a aplicá-las no laboratório e no seu

dia a dia, a fim de evitar situações de perigo.

No laboratório existe um Guia de Segurança para situações de emergência.

Regras gerais de segurança

1. Conhecer o ponto de encontro em caso de evacuação (campo de jogos).

2. Sempre que o alarme toque, a evacuação do edifício é obrigatória.

3. Conhecer a localização das saídas.

Regras básicas de segurança e utilização

1. Manter os espaços livres.

2. Colocar o vestuário e os livros em local reservado aos mesmos.

3. Rotular todos os recipientes com indicação clara do seu conteúdo.

4. Tapar o frasco imediatamente após o seu uso.

5. Conhecer os símbolos de aviso.

6. Usar recipiente próprio para conter qualquer material de vidro partido ou rachado.

7. Ler com atenção os protocolos experimentais antes de começar a trabalhar.

8. Não deixar abandonada qualquer experiência.

9. Prestar atenção às instruções de utilização dos instrumentos.

10. Antes de sair do laboratório certificar-se que todos os aparelhos estão desligados e as torneiras de

gás fechadas.

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11. Deixar a bancada limpa e arrumada.

12. Usar filtros e máscaras respiratórias para trabalhos que envolvam manuseamento de micro-

organismos, poeiras tóxicas ou gases nocivos.

13. Não utilizar equipamento elétrico cujos fios estejam expostos ou apresentem sinais de deterioração,

bem como aqueles cujos interruptores e termóstatos não estejam em perfeito estado de

funcionamento.

14. Manipular o equipamento com as mãos secas e nunca perto de solventes inflamáveis.

V.2. Instalações Gimnodesportivas

V.2.1. Alunos

Os alunos devem atender ao seguinte:

1. Dirigir-se aos balneários do ginásio à hora da aula, entrando apenas com autorização do assistente

operacional.

2. Não trazer objetos de valor para as aulas de Educação Física. A existirem, guardá-los no saco de

valores da sua turma confiado ao assistente operacional (o delegado ou o aluno nomeado pelo

professor para o efeito, deve responsabilizar-se por essa tarefa). No final de cada aula e depois de o

aluno responsável devolver todos os valores aos colegas, deverá entregar o saco vazio ao assistente

operacional.

3. Entrar corretamente equipado para o espaço onde vai decorrer a aula. O equipamento mínimo

indispensável é constituído por camisola (modelo da escola), calção desportivo, meias brancas ou de

tipo desportivo e sapatilhas. O fato de treino por cima do calção e da camisola é admissível.

4. Vestir o equipamento apenas antes da aula e despi-lo após a mesma. Não o trazer vestido de casa e,

muito menos, usá-lo depois da aula.

5. Não usar durante a aula relógios, pulseiras, colares, brincos, argolas, anéis e outros objetos que

possam ferir a si próprios ou aos colegas. Esses objetos devem ser guardados no saco dos valores.

6. Não se pendurar nas tabelas, cestos, redes, balizas, cordas, espaldares e cortinas.

7. Utilizar o material existente no ginásio apenas mediante autorização do professor e na presença

deste.

8. Não entrar na arrecadação de material sem autorização.

9. Ajudar a arrumar o material no final da aula, mediante a orientação do professor.

10. Não circular nos gabinetes destinados aos professores.

11. Zelar pela conservação e higiene das instalações e material.

12. Tomar banho a seguir às aulas de Educação Física, salvo em casos devidamente justificados.

13. Dispensas:

a) Só é dispensado, total ou parcialmente, o aluno portador de documento médico, de acordo

com a legislação em vigor. No caso de dispensa parcial, o aluno deve permanecer no espaço

onde decorre a aula de educação física, com calçado adequado (sapatilhas). Caso contrário,

é-lhe marcada falta de presença;

b) Quando o aluno estiver pontualmente impossibilitado de participar nas atividades práticas da

aula por motivos de saúde, deverá apresentar documento médico ou declaração do

encarregado de educação. Na ausência de tal documento não serão concedidas dispensas, a

não ser que o professor constate o facto. Neste caso de dispensa pontual concedida pelo

professor, como em todos os outros, o aluno deverá permanecer na aula de sapatilhas. Caso

contrário ser-lhe-á marcada falta de material. É marcada falta ao aluno que não comparece à

aula ou que durante a aula adota comportamentos perturbadores da boa harmonia da

mesma;

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c) Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de

estar presente no espaço onde decorre a aula, deve ser encaminhado para um local em que

seja pedagogicamente acompanhado.

14. As justificações de falta devem ser entregues ao diretor de turma.

V.2.2. Professores

Os professores devem atender ao seguinte:

1. Suspender a aula prática se assim o entenderem, sempre que não se verifiquem condições mínimas

de higiene, atmosféricas, de visibilidade ou outras, dando conhecimento de tal facto ao Diretor.

2. Entrar no ginásio com os alunos e, após a aula, sair em último lugar.

3. Não interromper a aula nem abandonar os alunos, sem que para tal haja motivo de força maior.

4. Providenciar no sentido de que todos os seus alunos se apresentem devidamente equipados,

informando-os do equipamento mínimo indispensável para a prática da Educação Física.

5. Caso o aluno não se apresente com o equipamento mínimo indispensável, deve permanecer na aula,

se tiver sapatilhas.

6. Analisar com rigor e bom senso, o caso de alunos que pontualmente peçam dispensa por motivos de

saúde. Como tal, devem ter em conta que só é dada dispensa da participação das atividades práticas

da aula mediante apresentação de documento médico ou declaração do encarregado de educação

na caderneta do aluno. Na sua ausência, não é concedida dispensa, a não ser que o professor

constate, de facto, qualquer impedimento. No caso desta dispensa pontual, o aluno deve permanecer

na aula de sapatilhas. Caso contrário, é marcada falta.

7. São responsáveis pelo material e instalações por si utilizadas.

8. Comunicar ao responsável pelas instalações, em impresso próprio, qualquer dano ou outro problema

de âmbito funcional.

9. Exigir dos seus alunos comportamentos compatíveis com a situação pedagógica, tendo sempre em

conta o respeito necessário, de forma a não perturbar as aulas a funcionar simultaneamente.

10. Informar os alunos e funcionários da existência do regulamento de Educação Física e da sua

importância para o bom funcionamento das aulas.

11. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.

V.2.3. Assistentes operacionais

Aos assistentes operacionais cabem as seguintes atribuições:

1. Cumprir rigorosamente o horário, não abandonando o local de trabalho, salvo nas situações em que

o serviço o justifique, devendo sempre deixar outro funcionário em substituição. Em caso nenhum se

devem ausentar durante os intervalos das aulas.

2. Responsabilizar-se pelos balneários durante o período de funcionamento das aulas.

3. Fechar a porta de entrada sempre que tenham de se ausentar.

4. Vigiar o acesso às instalações, impedindo que os alunos as utilizem fora das horas das aulas. O

acesso ao pavilhão só será permitido aos alunos que tiverem aula e após verificação de que o

professor se encontra na escola para dar aulas.

5. Fazer com que cada turma ocupe o seu vestiário conforme o roulement estabelecido. Se existir mais

de uma turma para o mesmo vestiário, orientá-las, de modo a evitar mistura de alunos de turmas

diferentes. 6. Não deixar entrar os alunos para o espaço onde vai decorrer a aula enquanto o professor aí não

estiver presente.

7. Encaminhar para outros espaços os alunos e vigiar o seu comportamento, sempre que um professor

falte, impedindo-os de usar as instalações.

8. Responsabilizar-se pelos valores que forem confiados à sua guarda.

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9. Manter em estado de perfeita utilização tudo aquilo que está a seu cargo, colaborando sempre que

possível no arranjo do material e informar em impresso próprio, o coordenador do grupo disciplinar,

sobre qualquer anomalia.

10. Limpar e arrumar diariamente todas as instalações e espaços envolventes.

11. Assegurar a vigilância e manutenção dos termoacumuladores.

12. Assegurar que o espaço exterior está liberto, sempre que necessário, para a prática de atividades

curriculares.

13. Interromper as aulas, apenas quando for estritamente necessário e urgente.

V.2.4. Cedência das Instalações

A cedência das instalações desportivas e a sua utilização pela comunidade regem-se pelas seguintes

normas:

1. Os pedidos para utilização regular das instalações desportivas devem ser apresentados, por escrito,

ao Diretor com pelo menos quinze dias de antecedência em relação à data em que se pretende

utilizar as instalações.

2. O pedido deve mencionar a identificação da entidade requerente, a(s) modalidade(s) a praticar e os

respetivos escalões, o período e o horário de utilização.

3. Se o utente pretende deixar de utilizar as instalações, deve comunicar, por escrito, ao Diretor, com

quinze dias de antecedência.

4. As reservas para utilização pontual implicam o pagamento das taxas correspondentes, ainda que não

se concretize a situação, salvo se o utente comunicar o facto com pelo menos 48 horas de

antecedência.

5. As licenças de utilização implicam a aceitação das condições de utilização.

6. A título excecional, pode o Diretor requisitar as instalações, ainda que com prejuízo para os utentes,

mediante a comunicação com, pelo menos, 72 horas de antecedência. Os utentes prejudicados são,

sempre que possível, compensados com novo tempo de utilização.

7. Os utentes são integralmente responsáveis pelos danos causados nas instalações durante o período

de utilização.

8. As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades a quem a licença foi concedida.

9. Os utentes não podem utilizar as instalações para outro tipo de atividade ou para escalão diferente

do que consta do pedido. Qualquer alteração carece de autorização prévia do Diretor.

10. O período de utilização das instalações é fixado entre as 19 horas e as 24 horas, de segunda a

sexta-feira. O fim de semana é preferencialmente destinado à realização de jogos oficiais, pelo que

qualquer outro tipo de ocupação está sempre condicionado a este facto.

11. Os utentes só podem entrar para as instalações 15 minutos antes do início do período de utilização

das instalações, devendo abandoná-las 15 minutos após o período de utilização. Esta norma não

abrange os jogos oficiais.

12. A atividade a desenvolver pelos utentes só pode ter lugar quando estiver presente um responsável da

entidade licenciada: treinador, dirigente e/ou seccionista.

13. O não cumprimento destas normas implica a revogação da licença de utilização das instalações.

14. Será igualmente revogada a licença sempre que se verifique que a entidade utilizadora, sendo

possuidora de instalações cobertas próprias, permita a sua utilização a terceiros no período em que

utiliza as da escola.

15. De todas as importâncias cobradas pela utilização das instalações desportivas da escola é sempre

devido recibo.

16. As importâncias cobradas pela utilização das instalações desportivas são fixadas anualmente pelo

Diretor, de acordo com a legislação em vigor.

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V.3. SPO

O Serviço de Psicologia e Orientação é uma estrutura especializada de apoio e orientação educativa,

com autonomia técnica, que desenvolve o seu trabalho com base em competências e atribuições legais,

adaptadas ao contexto específico.

Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) foram criados pelo Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio,

concretizando, assim, o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86). Os SPO são

considerados unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem

a sua ação em escolas e agrupamentos de escolas, da educação pré-escolar ao ensino secundário.

A legislação relativa à organização e ao funcionamento do Sistema Educativo Português, nomeadamente

no que diz respeito ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012) e às medidas a adotar para a

promoção do sucesso educativo (DL. n.º 17/2016) atribuem aos SPO um papel ativo na prossecução das

grandes finalidades associadas ao alargamento da escolaridade obrigatória, à promoção do sucesso

escolar, à igualdade de oportunidades para todos e à preparação dos jovens para a transição e inserção

no mercado.

A intervenção destes serviços é referida, ainda, nos normativos relativos à Educação Especial e às

ofertas educativas que visam a criação das condições necessárias ao sucesso escolar de todos os

alunos (por exemplo, a Portaria n.º 341/2015)

LOCALIZAÇÃO

Este serviço possui um gabinete de atendimento devidamente identificado na escola sede do

agrupamento, no pavilhão administrativo.

DOMINIOS DE INTERVENÇÃO

No contexto das atribuições genéricas definidas, o Serviço de Psicologia e Orientação do agrupamento

desenvolve a sua atuação a três níveis: orientação de carreira; apoio psicológico e psicopedagógico; e

apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa.

As atividades desenvolvidas visam o desenvolvimento integral do aluno e são sempre planeadas de

acordo com as necessidades do agrupamento, definidas em colaboração com as restantes estruturas de

orientação educativa e outros serviços de apoio à comunidade escolar.

PROCEDIMENTOS

Os pedidos de intervenção do SPO deverão ser realizados diretamente, devendo ser devidamente

fundamentados (levantamento de necessidades e objetivo de intervenção).

Quando se trata de apoio psicológico e/ou psicopedagógico individualizado devem ser preenchidos os

respetivos documentos de sinalização (caracterização do aluno e consentimento informado do

encarregado de educação). Estes documentos devem ser entregues na secretaria do agrupamento.

V.4. Serviços de Administração Escolar

1. Os serviços administrativos, localizados na escola sede, são o órgão de apoio instrumental de todos

os Escolas de ensino do Agrupamento, recebendo orientações do Diretor.

2. Aos serviços administrativos compete assegurar os serviços de expediente geral, alunos,

contabilidade e pessoal, assim como prestar apoio administrativo aos órgãos de gestão.

3. Os serviços administrativos estão organizados nas seguintes áreas funcionais de atuação: alunos,

pessoal, contabilidade, vencimentos, tesouraria, património e ase.

4. O horário de funcionamento e de atendimento ao público é fixado anualmente pelo Diretor e afixado

em local visível, junto destes serviços.

IV.4.1. Assistente Técnico da Área de Ação Social Escolar

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Ao assistente técnico da área da ação social escolar compete genericamente prestar o apoio necessário

à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e programas de apoio socioeducativo. Especificamente

compete genericamente prestar o apoio necessário à prossecução das tarefas inerentes aos serviços e

programas de apoio socioeducativo. Especificamente compete-lhe:

1. Organizar os serviços de refeitório, bufete e papelaria e orientar o pessoal que neles trabalhe, de

forma a otimizar a gestão dos recursos humanos e a melhoria qualitativa dos serviços.

2. Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo,

numa perspetiva socioeducativa.

3. Assegurar uma adequada informação dos apoios complementares aos alunos e encarregados de

educação.

4. Organizar os processos referentes aos acidentes dos alunos, bem como dar execução a todas as

ações no âmbito da prevenção.

V.5. Serviço de Ação Social Escolar

1. O serviço de ação social escolar tem como função executar ações de apoio social no âmbito das

seguintes áreas:

• Auxílios económicos diretos

• Refeitório

• Bufete

• Papelaria

• Transportes dos alunos das Unidades

• Seguro escolar

2. O serviço de ação social escolar destina-se a auxiliar os alunos com fracos recursos

socioeconómicos, de acordo com as declarações prestadas em boletim próprio e confirmadas em

devido tempo, sendo a organização de todo o processo da inteira responsabilidade do encarregado

de educação.

3. No 1.º Ciclo o processo deve atender às normas estabelecidas pela Câmara Municipal.

4. No início do ano letivo são emitidos pelo Ministério da Educação despachos que regulam o

funcionamento dos diferentes serviços e tarefas prestados pelo serviço de ação social escolar.

5. O horário de funcionamento deste serviço é fixado anualmente pelo Diretor e publicitado em local

visível, junto do respetivo serviço.

V.5.1. Manuais Escolares

1. A Ação Social Escolar assegura a gestão do fundo para aquisição de manuais escolares do seguinte

modo:

• cedendo, a título devolutivo, os manuais passíveis de reutilização;

• apoiando economicamente os manuais não reutilizáveis.

2. A comparticipação na aquisição de manuais não ocorre nos casos de insucesso escolar, desde que

sejam adotados os mesmos.

V.5.2. Bufete

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1. O bufete deve oferecer uma alimentação equilibrada e de qualidade, observando os mais estritos

preceitos de higiene e limpeza.

2. O pessoal de apoio ao bufete deve usar uniforme adequado.

3. O preçário é afixado em local visível no interior.

4. Aos utentes deste serviço deve ser prestado um atendimento conveniente.

5. Os utentes deste serviço devem aguardar calmamente a sua vez de serem atendidos, respeitando a

ordem de chegada. Devem ainda colocar em cima do balcão qualquer utensílio que tenham utilizado.

6. O horário de funcionamento é fixado anualmente pelo Diretor e afixado junto deste serviço.

V.5.3. Refeitório

Escolas do 1.º Ciclo e Pré-escolar

1. Os serviços do refeitório destinam-se a toda a comunidade escolar.

2. A exploração do refeitório é feita por uma empresa do sector em colaboração com a Câmara

Municipal.

3. É da inteira responsabilidade da empresa:

• fornecer refeições equilibradas em termos nutritivos;

• cumprir todas as regras de higiene e limpeza;

• fornecer atempadamente as ementas;

• respeitar e cumprir todos os compromissos assumidos com a Câmara Municipal.

4. O pagamento das refeições, cujo montante é estipulado pela Câmara Municipal, deve ser feito

através das indicações da mesma.

5. As cantinas funcionam entre as 12h30 e as 14h00, sendo o horário relativo ao tempo de almoço das

turmas definido em cada escola.

6. Os grupos de crianças da educação pré-escolar devem usufruir de um lugar para o almoço, o mais

perto possível da zona de serviço da cantina, sendo neste tempo apoiados pelos assistentes

operacionais e um assistente técnico de animação. Durante o serviço de refeições devem ser

promovidas as regras de saber estar e a tranquilidade.

Escola sede

1. O refeitório deve fornecer uma alimentação equilibrada e racional, observando os mais estritos

preceitos de higiene e limpeza.

2. O pessoal deste serviço deve usar uniforme adequado.

3. O preço de venda das refeições aos alunos e outros utentes é definido por despacho ministerial, em

cada ano letivo.

4. O serviço é assegurado mediante a aquisição de uma senha, utilizando o cartão magnético, que tem

de ser previamente carregado na Papelaria/Reprografia, através da máquina instalada no polivalente

até ao dia anterior, ou no próprio dia até às 10h15 com o acréscimo de uma taxa adicional fixada

anualmente por despacho ministerial. A aquisição de senha para o almoço também pode ser feita

online, através da aplicação GIAE, até às 23h58 do dia anterior, utilizando o nº do cartão e o código

de acesso facultado pela escola.

5. As ementas respeitantes a cada semana são aprovadas pelo Diretor e afixadas com duas semanas

de antecedência, na papelaria e na página eletrónica.

6. Os alunos devem comparecer no refeitório sem boné, bolas e outros objetos que perturbem o bom

ambiente que é exigido durante a refeição.

7. Os alunos devem aguardar ordeiramente a sua entrada no refeitório de acordo com os turnos

previamente definidos (projetados na tela do polivalente) e as orientações dos professores e

assistentes operacionais presentes.

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8. Caso o aluno não respeite a sua vez, almoça em último lugar do seu turno. Caso o seu

comportamento seja reincidente, almoça em último lugar nesse dia, sendo o encarregado de

educação devidamente informado.

9. Durante a refeição, o aluno deve respeitar regras mínimas de convivência, nomeadamente não atirar

pão, papel, fruta ou outros objetos para cima da mesa, chão, prato de colegas ou jarros de água, etc..

Caso isto aconteça, o aluno tem de limpar o que sujou, podendo ficar sujeito a medidas disciplinares.

10. Após a refeição, o tabuleiro deve ser colocado em local próprio e a cadeira deve ser arrumada.

11. A acompanhar a refeição, apenas é permitida a ingestão de água.

12. Para dar cumprimento às regras de alimentação saudável, a sopa é obrigatoriamente incluída.

13. O horário de funcionamento é definido anualmente pelo Diretor e afixado em local visível no interior

deste espaço.

Atribuições dos professores e assistentes operacionais presentes no refeitório

1. Contribuir para a conservação, arrumação e limpeza das instalações.

2. Fazer cumprir os turnos estabelecidos.

3. Contribuir para que os alunos mantenham uma postura correta e educada, proporcionando um

ambiente calmo e silencioso.

4. Verificar se, após cada refeição, os alunos deixam a mesa limpa, devolvem o tabuleiro com todos os

utensílios e a cadeira fica arrumada.

5. Comunicar qualquer anomalia, logo que dela tenha conhecimento.

V.5.4. Papelaria/Reprografia

1. A papelaria/reprografia destina-se a servir a comunidade escolar através da venda de material

necessário aos trabalhos escolares e de edições publicadas pelo Ministério da Educação e da

reprodução de documentos por solicitação de qualquer elemento da comunidade educativa.

Compete-lhe ainda distribuir material escolar pelos alunos subsidiados.

2. O atendimento faz-se em duas filas distintas, uma para professores e outra para a restante

comunidade escolar.

3. A aquisição e gestão dos artigos expostos à venda é da responsabilidade do serviço de ação social

escolar, sob orientação do Diretor.

4. Os custos e as condições do serviço de reprografia são definidos pelo Diretor e afixados em local

visível.

5. O material a ser reproduzido deve ser entregue com, pelo menos, 24 horas de antecedência; sempre

que as máquinas estiverem disponíveis, o serviço deve ser realizado de imediato.

6. Aos utentes deste serviço deve ser prestado um atendimento conveniente.

7. Só têm acesso ao interior da papelaria o funcionário deste setor, a responsável pelo serviço de ação

social escolar, o coordenador dos assistentes operacionais e o Diretor.

8. O horário de funcionamento é estabelecido anualmente pelo Diretor e afixado junto deste serviço.

V.6. Receção

1. Este serviço destina-se prioritariamente ao atendimento de chamadas do exterior e à realização de

chamadas oficiais.

2. As chamadas para o exterior devem ser sempre realizadas pelo assistente operacional destacado para

este serviço.

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V.7. Portaria

V.7.1. Acesso e Circulação no Recinto Escolar

Pré-escolar

O portão das escolas abre para a entrada das crianças nos quinze minutos anteriores ao horário de

entrada.

À entrada a criança deve ser acompanhada por um adulto e confiada a um elemento da equipa educativa

no espaço do Jardim de Infância. Na saída a criança só é entregue ao adulto que, na ficha de inscrição,

tenha ficado autorizado pelo encarregado de educação.

Escolas do 1.º Ciclo

O portão das escolas está aberto para a entrada dos alunos nos quinze minutos anteriores e posteriores

ao horário de entrada. À saída mantém-se aberto durante quinze minutos.

O acesso às salas de aula é feito pelas entradas dos respetivos blocos. Após o toque, os alunos, e só os

alunos, devem dirigir-se às salas.

Durante os intervalos não é permitida a permanência dos alunos dentro das salas, exceto em

circunstâncias especiais e com o conhecimento e responsabilidade do professor titular de turma.

Escola sede

1. A entrada na escola é feita pelo portão principal sob a vigilância do assistente operacional em

serviço.

2. Os alunos devem passar o cartão magnético pelo respetivo leitor junto da portaria. Os restantes

membros da comunidade escolar devem ser portadores de um documento de identificação, o qual é

exibido na portaria sempre que solicitado.

3. A entrada é interdita a todas as pessoas que recusem identificar-se ou indicar o serviço ou órgão que

desejam contactar. É permitida a entrada na escola a pessoas estranhas mediante a apresentação

de um documento de identificação, de preferência com fotografia.

Competências do porteiro da escola sede

Compete ao porteiro:

a) Assegurar a vigilância da entrada da escola, só se ausentando após ser substituído;

b) Prestar um atendimento conveniente aos membros da comunidade escolar e visitantes;

c) Impedir a permanência dos alunos junto do portão principal e das instalações da portaria;

d) Verificar o horário de saída dos alunos;

e) Manter o portão principal fechado fora dos períodos de saída dos alunos;

f) Registar em impresso próprio o nome do visitante, o serviço ou órgão a que se dirige e as

horas de entrada e de saída;

g) Entregar e receber à saída do visitante, um comprovativo de circulação interna;

h) Encaminhar o visitante para o serviço ou órgão a que se dirige.

Utilização do Cartão Magnético

O cartão magnético, cujo número coincide com o número de processo do aluno, permite ao utente da

comunidade escolar o acesso ao bar/bufete, ao refeitório e à papelaria/reprografia. O pagamento destes

serviços poderá ser feito em numerário.

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VI. Organização das Atividades Escolares

VI.1. Horário

Pré-Escolar

O horário de funcionamento é definido em reunião de Conselho Pedagógico.

O horário letivo decorre das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 15h30.

As atividades no espaço exterior à sala do grupo são programadas de acordo com as necessidades,

interesses e propostas das crianças e do educador.

No início de cada ano letivo é definido e divulgado o dia e hora de atendimento aos pais e encarregados

de educação. Qualquer situação urgente deve ser tratada em horário não letivo e em hora a combinar

entre educador e pais ou encarregados de educação.

1.º Ciclo

O horário letivo decorre das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 15h30.

O recreio tem a duração de 30 minutos: no turno da manhã, das 11h00 às 11h30. A vigilância é da

responsabilidade dos assistentes operacionais e dos professores.

No início de cada ano letivo é definido e divulgado o dia e hora de atendimento aos pais e encarregados

de educação. Qualquer situação urgente deve ser tratada em horário não letivo e em hora a combinar

entre professor e pais ou encarregados de educação.

2.º e 3.º Ciclos

Funciona em regime de desdobramento:

a) Turno da manhã: das 8h15 às 13h00.

b) Turno da tarde: das 13h15 às 18h00.

No início de cada ano letivo é definido e divulgado o dia e hora de atendimento do diretor de turma aos

pais e encarregados de educação. Qualquer situação urgente deve ser tratada em horário não letivo e

em hora a combinar entre diretor de turma e pais ou encarregados de educação.

VI.2. Calendário Escolar

Compete ao Diretor, no início de cada ano letivo, fixar o calendário escolar para os diversos níveis de

ensino e Educação Pré-Escolar de acordo com as orientações emanadas do Ministério da Educação.

VI.3. Constituição de Grupos/Turmas

1. Nos Jardins de Infância a formação dos grupos de crianças deve ser feita em conformidade com os

critérios propostos pelo departamento da educação pré-escolar e aprovados pelo conselho

pedagógico e de acordo com os diplomas legais em vigor.

2. No 1.º Ciclo a constituição de turmas tem em conta, prioritariamente, critérios pedagógicos definidos

em conselho de docentes. Sempre que possível, os alunos são distribuídos de forma a manter o

grupo turma do ano letivo anterior. No caso do primeiro ano de escolaridade, mantém-se, se possível,

o grupo originário do pré-escolar. As turmas que incluem alunos com necessidades educativas

especiais de carácter permanente são organizadas de acordo com o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 6 de

janeiro. As turmas de cada ano são distribuídas em horários de regime normal.

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3. Os critérios de constituição de turmas e elaboração de horários são definidos anualmente pelo

Conselho Pedagógico, com emissão de parecer do Conselho Geral, constando de anexo a este

documento (Anexos A e B).

VI.4. Aulas de apoio

1º, 2º e 3º Ciclos

1. As aulas de apoio destinam-se a alunos com dificuldades detetadas no ano letivo anterior e ainda aos

que, durante o primeiro e o segundo períodos do ano letivo em curso, venham a manifestar atraso na

aprendizagem.

2. A proposta dos alunos para frequência destas aulas é feita em impresso próprio ou registada em ata

durante as reuniões do conselho de turma / docentes.

3. As propostas de alunos para aulas de apoio são analisadas pelo Conselho de Docentes, aprovadas

pelo Diretor e atendidas em função da capacidade de resposta da escola.

4. O professor responsável pelo apoio deve, antes do final de cada período, no 1º Ciclo, elaborar um

relatório sobre o trabalho desenvolvido e a evolução dos alunos; no 2º e no 3º Ciclo, elaborar uma

síntese, a incluir na ata da reunião de conselho de turma de avaliação, sobre o trabalho desenvolvido

e a evolução dos alunos.

5. O diretor de turma recebe a lista dos alunos a quem foram concedidas aulas de apoio, do horário de

funcionamento e do professor responsável pelas mesmas.

6. O professor titular/diretor de turma deve obter, através de impresso próprio ou através da caderneta

do aluno, autorização do encarregado de educação para a frequência destas aulas.

7. O diretor de turma deve verificar a assiduidade dos alunos, que perderão o direito à frequência

destas aulas após três faltas injustificadas.

8. O professor titular/da disciplina deve informar o professor responsável pelo apoio sobre as principais

dificuldades do aluno.

VI.5. Visitas de Estudo

1. As visitas de estudo devem ser cuidadosamente planificadas e constar do Plano Anual de Atividades.

2. Os encarregados de educação devem ser informados atempadamente da sua realização e custos

previstos.

3. As propostas de visitas de estudo devem ser colocadas na Plataforma Moodle.

4. Da proposta de visita de estudo, feita na plataforma Moodle, na disciplina “Plano Anual de

Atividades”, deve constar o local, os objetivos, a data da realização da visita, o professor

responsável, os alunos inscritos e os professores acompanhantes, o horário, o meio de transporte, o

orçamento previsto e outras informações relevantes para a sua avaliação.

5. O professor responsável deve pedir autorização da visita de estudo ao Diretor e fazer-se acompanhar

da mesma durante a atividade.

6. O professor responsável deve assegurar-se da autorização dos pais/encarregados de educação dos

alunos que participam na visita de estudo.

7. O professor responsável deve disponibilizar informação para o conselho de turma, através do registo

diário de turma, com a antecedência mínima de 48 horas.

8. Após a realização da visita, o professor deve facultar ao diretor de turma a lista dos alunos que

efetivamente participaram.

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VI.6. Disposições Diversas

VI.6.1. Registo Diário de Turma

Na Escola Básica Dr. Costa Matos

1. Os livros de “Registo Diário de Turma” encontram-se em estante própria, na sala dos professores.

2. A abertura das páginas dos registos diários das turmas é feita por assistentes operacionais

designados pelo respetivo coordenador.

3. Os professores levam o registo diário de turma para a aula e, após terminarem, colocam-no no seu

lugar.

4. Do registo diário de turma devem constar a identificação do ano e turma na capa e na lombada, a

lista dos alunos por ordem alfabética, as fotografias dos alunos, o horário semanal da turma, a

relação dos professores da turma, a planta da sala, o calendário destinado ao registo das datas das

fichas de avaliação, a folha de registo de ocorrências disciplinares e de uniformização de

procedimentos.

5. Os professores devem escrever os sumários, numerar as lições, registar as faltas e rubricar.

6. O transporte do registo diário de turma deve ser feito apenas pelos professores ou pelos assistentes

operacionais.

Nas Escolas do Pré-escolar e do 1.º Ciclo

1. Os livros de registo diário das atividades da turma/grupo devem encontrar-se no gabinete de

coordenação da escola ou em local designado pela respetiva coordenadora de Escola.

2. Os professores/educadores levam os livros para as salas de aula. O transporte de livros de registo

diário das atividades da turma/grupo só poderá ser feito pelo respetivo docente.

3. Do registo diário das atividades da turma/grupo deve constar a identificação do ano e da turma/grupo,

a lista dos alunos/crianças por ordem alfabética, indexada a respetiva numeração, para poder

identificar as faltas e o horário da turma (no caso da educação pré-escolar uma relação da Matriz

Pedagógica com as rotinas diárias).

4. No 1.º Ciclo os professores devem escrever os sumários, numerar as lições, registar as faltas e

rubricar. O registo dos sumários deverá explicitar as áreas curriculares trabalhadas.

5. Na educação pré-escolar, os educadores devem registar nos sumários a atividade ou as atividades

orientadas do dia, com a explicação da área de conteúdo, domínio e subdomínio, dando conta da

intencionalidade educativa.

6. Os coordenadores dos departamentos da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo podem aceder aos

livros de registo diário das atividades da turma/grupo para supervisão pedagógica.

VI.6.2. Convocatórias, Ordens de Serviço e Comunicações

1. As convocatórias para reuniões ordinárias dos órgãos de gestão e administração e das estruturas de

orientação educativa são afixadas nos locais próprios.

2. O Diretor deve providenciar para que toda a informação relevante chegue ao seu destinatário.

3. A informação respeitante aos professores é afixada nas salas dos professores, no espaço a ela

reservado.

4. A correspondência enviada para a escola destinada a algum elemento da comunidade escolar deve,

sendo oficial, ser comunicada através de cópia do documento em causa. Sendo de caráter não

oficial, deve ser colocada no gabinete da sala de professores, onde os interessados a devem levantar

ou ser entregue por mão própria.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

Página 78

5. A correspondência enviada para a escola destinada à associação de pais deve ser colocada em local

próprio, existente no átrio da escola, ou entregue por mão própria ao presidente desta associação.

6. A afixação de documentos só é permitida nos espaços para tal reservados e com o prévio

consentimento do Diretor ou coordenador de Escola.

7. A legislação, comunicados e outros documentos destinados ao pessoal docente são arquivados em

pasta própria, que fica à disposição para consulta no Diretor.

8. A legislação relevante para os alunos é afixada no expositor do polivalente.

9. A informação relacionada com avaliação deve ser afixada nas vitrinas do átrio da escola e no

polivalente.

10. A informação respeitante ao pessoal não docente é afixada em espaço próprio.

11. A legislação, comunicados e outros documentos destinados ao pessoal não docente são arquivados

em pasta própria na sala dos funcionários e ficará à disposição para consulta.

VI.6.3. Atas de Reuniões

1. De cada reunião é lavrada informaticamente, em documento próprio, uma ata que deve conter o

resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.

2. As atas são lavradas pelo secretário e colocadas à aprovação de todos os membros na respetiva

reunião, via correio eletrónico ou no início da reunião seguinte.

3. As atas devem ser colocadas na plataforma Moodle no prazo de três dias úteis, após aprovação.

VII.7. Projetos de Desenvolvimento Educativo

VII.7.1. Projetos de Desenvolvimento Educativo e Socioeducativo

Os projetos a realizar devem:

1. Ser de caráter organizacional, de desenvolvimento científico-pedagógico ou de investigação.

2. Ter um caráter apenas lúdico, se orientados por objetivos de apoio à família.

3. Ser aprovados no respetivo conselho de docentes ou em sede de departamento e fazer parte do

Plano Plurianual e Anual de Atividades. Sempre que haja a solicitação de novos projetos ou

aditamentos a outros existentes no Plano, deverá ser elaborada a respetiva proposta para aprovação.

4. Ser detalhados, especificamente no caso dos projetos de desenvolvimento educativo, quanto a:

articulação com a área de intervenção e os domínios da ação, recursos humanos e materiais,

intervenientes e destinatários e calendarização. Nos casos em que tal se justifique, deve referir-se o

orçamento.

5. Carecer de conhecimento do Conselho Pedagógico e da aprovação do Diretor.

VII.7.2. Atividades de Animação e de Apoio à Família

As atividades de animação e de apoio à família devem obedecer ao Despacho n.º 9265-B/2013 e Portaria

n.º 644-A/2015. D.R. n.º 164 que regulamentam as normas de funcionamento desta oferta nos jardins de

infância.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

Página 79

VII.7.3. Atividades de Enriquecimento Curricular

1. Em cada ano letivo funcionam as atividades de enriquecimento curricular que tiverem merecido a

aprovação dos órgãos competentes.

2. A dinamização das atividades é da responsabilidade da Câmara Municipal.

3. A existência dessas atividades e respetivos horários de funcionamento devem ser divulgados aos

alunos.

4. Estas atividades são de caráter facultativo para todos os alunos

5. A inscrição implica dever de assiduidade e pontualidade.

VII.7.4. Desporto Escolar

A existência do Desporto Escolar, em cada ano letivo, depende da apresentação do respetivo projeto,

que deverá ser sujeito à aprovação do Conselho Pedagógico.

VII.7.5. Outros Projetos

A existência de projetos em cada ano letivo no âmbito da educação ambiental, da educação para a

saúde, da educação para a cidadania e outros, depende da apresentação de um plano para a sua

realização, o qual deve ser sujeito à aprovação do Diretor e do Conselho Pedagógico.

Estes projetos devem constar do Plano Plurianual e Anual de Atividades.

VIII. Disposições Finais

1. Os casos não previstos no presente regulamento e as dúvidas resultantes da sua aplicação serão

resolvidos pelos órgãos de administração e gestão da escola, na sequência da análise das situações

em concreto e no respeito pelas competências previstas na lei e no presente Regulamento.

2. As alterações ao presente Regulamento resultantes exclusivamente da revogação de quaisquer das

suas disposições, na sequência de alterações legislativas e/ou regulamentares, serão introduzidas

pelo Diretor, sendo objeto de ratificação na primeira reunião subsequente do Conselho Geral.

Omissões

Perante casos omissos, o Diretor tomará as providências necessárias para a sua resolução, de acordo

com a lei geral.

Divulgação

O Regulamento Interno do Agrupamento fica disponível em cada Escola do Agrupamento para consulta

permanente dos membros da comunidade escolar e na página eletrónica do Agrupamento Após

aprovação, é entregue um exemplar a cada Associação de Pais, devidamente assinado pelo Diretor.

Original

O original do texto do Regulamento Interno do Agrupamento fica à guarda do Diretor.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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Revisão

Este Regulamento Interno do Agrupamento foi revisto e aprovado pelo Conselho Pedagógico em 25 de

julho de 2017.

Aprovação Este Regulamento Interno do Agrupamento foi aprovado em reunião do Conselho Geral em ____ de

setembro de 2017.

Entrada em vigor

Este Regulamento Interno entra em vigor no dia imediatamente posterior à aprovação pelo Conselho

Geral.

Atualização

Este Regulamento Interno do Agrupamento foi revisto e aprovado pelo Conselho Pedagógico em 11 de

outubro de 2017.

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Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, Vila Nova de Gaia Regulamento Interno

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ANEXOS

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AGRUPAM EN TO DE ES COLA S DR. CO ST A MATOS ES C O L A SE D E | ES C O L A BÁ S I C A D R . C O S T A M A T O S

V I L A N O V A D E G A I A

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CRITÉRIOS PEDAGÓGICOS DE FORMAÇÃO DE TURMAS

CRITÉRIOS GERAIS

A constituição de grupos de crianças ou turmas de alunos é feita de acordo com critérios de

natureza pedagógica, em conformidade com a legislação em vigor e tendo em conta as

propostas dos Conselhos de Docentes, dos Conselhos de Turma, da Equipa Multidisciplinar e do

Conselho Pedagógico, sendo o Diretor responsável pela sua aplicação, em função dos recursos

humanos e materiais disponíveis nos estabelecimentos de educação e ensino do Agrupamento.

Assim sendo, estabelecem-se os seguintes critérios para a constituição dos grupos/turmas em

cada nível de ensino:

1. No início de ciclo, as turmas deverão ser, sempre que possível, constituídas de forma a

garantir:

1.1. A sua diversidade do ponto de vista da proveniência geográfica, do género e do estádio de

desenvolvimento dos seus elementos;

1.2. O respeito pelas indicações pedagógicas fornecidas pelos docentes titulares de

turma/conselhos de docentes ou pelos conselhos de turma do ciclo/nível de ensino

precedente, designadamente as propostas de “separação de alunos ou desmembramento

de turma”, tal como na transição de cada ano de escolaridade.

2. Mudança de turma/estabelecimento de ensino do agrupamento:

2.1. Os pedidos de mudança de turma e/ou de Estabelecimento de Ensino do Agrupamento,

devidamente fundamentados, só podem efetuar-se para turmas onde haja vaga e depois

de ponderadas as implicações que podem advir na turma que recebe o aluno. Devem,

também, ser ponderadas as características do aluno em questão.

3. Constituição de grupos/turmas:

3.1. Sempre que, por recomendação, devidamente fundamentada, do conselho de docentes

titulares de grupo/turma ou do conselho de turma, no sentido de alterar a respetiva

composição, devido ao planeamento da rede escolar ou, ainda, por necessidade de gerir os

recursos humanos e os equipamentos de um determinado estabelecimento de ensino, o

grupo/turma poderá ser modificado. Caso tal não se verifique, a constituição dos

grupos/turmas obedecerá ao princípio da continuidade. Sempre que não se verificar a

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continuidade de um grupo/turma, devem ser devidamente ponderados os seguintes critérios

em igualdade de valoração:

• Distribuição de alunos abrangidos pelas medidas adicionais previstas no DL n.º 54/2018,

de 06.07 de forma equilibrada;

• Distribuição equilibrada de alunos retidos no mesmo ano de escolaridade;

• Heterogeneidade a nível de aproveitamento global do grupo/turma;

• Dimensão da turma;

• Distribuição equilibrada dos alunos identificados como tendo comportamentos/atitudes

incorretos, considerando também situações individuais neste domínio.

4. Na ponderação dos critérios anteriores deverão participar os intervenientes seguintes:

Conselho de Docentes/Conselho de Turma, Equipa Multidisciplinar e Equipa de constituição de

turmas e Diretor.

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

PRÉ-ESCOLAR

1. Na Educação Pré-Escolar, os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de

25 crianças;

2. Os grupos da educação pré-escolar são constituídos pelo número mínimo de 20 crianças

previsto no número anterior, sempre que em relatório técnico-pedagógico seja identificada

como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de integração da criança

em grupo reduzido, não podendo este incluir mais de duas nestas condições, desde que o

acompanhamento e permanência destas crianças no grupo seja de, pelo menos, 60 % do

tempo curricular, não podendo o grupo incluir mais de dois nestas condições;

3. Os grupos são organizados, preferencialmente, por crianças de diferentes idades;

4. Dentro do possível, será estabelecido um equilíbrio de género;

5. Continuidade de turma - os alunos integram a turma em que foram inseridos salvo decisão

em contrário proposta pelo Conselho de Docentes, desde que devidamente fundamentada

e aprovada pelo Diretor;

6. Na renovação de matrícula na Educação Pré-Escolar é dada prioridade às crianças que

frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar,

aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas no ato da matrícula.

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1.º CICLO

1. A constituição das turmas do 1.º ano deverá ter em consideração as informações das

docentes da Educação Pré-escolar em Conselho de Docentes da Educação Pré-escolar;

2. Na constituição das turmas de 1.º ano manter-se-á o grupo da Educação Pré-escolar, exceto

nos casos em que a docente da Educação Pré-escolar do grupo considerar ser

pedagogicamente vantajoso;

3. Nos 1.º e 2.º anos, cada turma deverá ter 24 alunos e cada turma do 3.º e 4.º anos deverá

contemplar até 26 alunos;

4. As turmas são constituídas por 20 alunos, sempre que no relatório técnico-pedagógico seja

identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de

integração do aluno em turma reduzida, não podendo esta incluir mais de dois nestas

condições, desde que o acompanhamento e permanência destes alunos na turma seja de,

pelo menos, 60 % do tempo curricular, não podendo a turma incluir mais de dois nestas

condições;

5. Dentro do possível, será estabelecido um equilíbrio de género;

6. Continuidade de turma - os alunos integram a turma em que foram inseridos salvo decisão

em contrário proposta pelo Conselho de Docentes, devidamente fundamentada e aprovada

pelo Diretor;

7. Atender aos pedidos formulados pelos EE, sempre que possível, desde que devidamente

fundamentados e entregues no ato da matrícula.

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2.º e 3.º CICLOS

1. As turmas deverão ter um mínimo de 24 alunos e um máximo de 28 alunos, exceto as

turmas do 9.º ano que deverão ter entre 26 e 30 alunos;

2. As turmas são constituídas por 20 alunos, sempre que no relatório técnico -pedagógico seja

identificada como medida de acesso à aprendizagem e à inclusão a necessidade de

integração do aluno em turma reduzida, desde que o acompanhamento e permanência

destes alunos na turma seja de, pelo menos, 60 % do tempo curricular, não podendo a

turma incluir mais de dois nestas condições;

3. Dentro do possível, será estabelecido um equilíbrio de género;

4. Na constituição das turmas de 5.º ano, e no que respeita ao cumprimento do ponto 3.1. dos

critérios gerais, manter-se-á o grupo turma, exceto nos casos em que o docente titular da

turma do 4.º ano considerar ser pedagogicamente vantajoso separar alunos/grupos de

alunos, decisão ratificada em Conselho de Docentes. Deverá respeitar-se, sempre que

possível, a uniformidade dos escalões etários dos alunos;

5. Na constituição das turmas do 7.º ano, devem ser mantidos os mesmos alunos/grupos de

alunos da turma anterior, de acordo com a opção de Língua Estrangeira a iniciar no 3.º Ciclo,

a não ser que o Conselho de Turma do 6.º ano considere ser pedagogicamente vantajoso

separar alunos/grupos de alunos;

6. Os alunos integram a turma em que foram inseridos no início do ciclo, embora se proceda a

eventuais ajustamentos, de acordo com as orientações propostas pelos Conselhos de

Turma;

7. Deverão ser distribuídos equilibradamente os alunos retidos. Na integração destes alunos

deve ser respeitado, tanto quanto possível, o critério de homogeneidade dos escalões

etários;

8. Os alunos que tiveram problemas disciplinares no ano letivo anterior devem ser distribuídos

de forma equilibrada pelas turmas, de forma a prevenir eventuais situações de indisciplina.

Conselho Pedagógico, 08.07.2019 Aprovada pelo Conselho Geral em 10 de julho de 2019

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CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO DE HORÁRIOS Princípios gerais:

1. A responsabilidade da elaboração dos horários de todos os ciclos e consequente distribuição do

serviço docente é da competência do Diretor;

2. A elaboração de horários quer das turmas quer dos professores obedecerá, primordialmente, a

critérios de ordem pedagógica.

Critérios gerais:

O esquema de funcionamento da Escola Básica Dr. Costa Matos, definido em função da previsão do

número de turmas, número de tempos de cada ano e capacidade dos respetivos espaços,

obedecerá ao regime seguinte:

1. O período da manhã decorrerá entre as 8h15min e as 13h00min e o período da tarde entre as

13h15min e as 18h00min;

2. A apresentação de cada horário obedecerá ao esquema de tempos letivos devidamente

definidos quanto ao seu início e conclusão;

3. Cada tempo letivo corresponde a um período de 50 minutos;

4. O período mínimo destinado ao almoço será de 1 hora;

5. As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se 1 hora após o término do período definido

para o almoço;

6. As reuniões dos órgãos de administração e gestão, estruturas de orientação educativa e

serviços especializados de apoio educativo, não deverão colidir com as atividades letivas,

sendo-lhes reservado, se possível, um período específico para a sua realização. O período

específico referido anteriormente será operado da seguinte forma:

6.1. Se possível, os 2 últimos tempos da tarde de quarta-feira serão reservados para outro tipo

de reuniões, não havendo atividades letivas nesse período;

6.2. Na impossibilidade de se aplicar a cláusula anterior, em todos os horários dos docentes das

equipas educativas das turmas abrangidas pelo DL n.º 55/18, de 06.07, bem como dos

docentes de cada grupo disciplinar/departamento, haverá 2 tempos semanais comuns para

reuniões de trabalho colaborativo ou outras;

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7. A elaboração de horários poderá estar condicionada à disponibilidade de espaços específicos.

No entanto, procurar-se-á concentrar as aulas de uma só turma na mesma sala, exceto nas

disciplinas que exigem sala específica;

7.1. Existirá uma sala com disposição das mesas em ilha, destinada às sessões de trabalho

cooperativo, que deverá manter esse formato. Assim, poderá haver necessidade de fazer

trocas pontuais, agendadas com a devida antecedência.

8. Os horários devem ser elaborados tendo em conta os espaços pedagógicos específicos

destinados a cada disciplina;

8.1. Relativamente à disciplina de Educação Física, deve atender-se ao horário disponibilizado

pela Piscina Municipal e aos espaços existentes no pavilhão gimnodesportivo e campo de

jogos.

Organização dos horários dos alunos:

1. O horário dos alunos deve ser distribuído ao longo dos 5 dias da semana de modo equilibrado,

prevendo pelo menos 2 manhãs ou 2 tardes livres, de acordo com o número de horas do

respetivo currículo;

2. Nos dias com tardes ou manhãs livres o horário dos alunos organiza-se ao longo dos 5 tempos

da manhã ou da tarde;

3. De cada escola do 1.º Ciclo pertencente ao Agrupamento formar-se-á pelo menos uma turma /

grupo de alunos do 5.º ano para integrar o turno da manhã;

4. De modo a evitar uma sobrecarga de disciplinas de caráter teórico deverá ser incluída, tanto

quanto possível, uma disciplina de caráter mais prático em cada turno de aulas (Educação

Musical, Educação Visual, Educação Tecnológica, Educação Física ou TIC);

5. Nos dias com maior número de aulas, as atividades letivas que constam do currículo do aluno

não podem exceder 8 tempos letivos;

6. Deve evitar-se a colocação sistemática das mesmas disciplinas no final de cada turno;

7. Os tempos letivos das disciplinas com aulas duas vezes por semana não devem ser lecionados

em dias consecutivos. Relativamente às restantes disciplinas, quando a carga letiva tiver que ser

distribuída por três dias, deve evitar-se que estes sejam consecutivos;

8. As duas Línguas Estrangeiras, no 3.º Ciclo, não devem ser lecionadas em tempos consecutivos;

9. Na distribuição da carga letiva semanal não poderá haver furos ou aulas isoladas;

10. O horário da disciplina de EMRC não deve criar furos no horário das turmas;

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11. As aulas de apoio são integradas, desde o início do ano letivo, nos horários das turmas e dos

professores, no 2.º ciclo. Dos dois tempos de apoio ao estudo, previstos por lei, um será

atribuído ao diretor de turma e o outro será distribuído equitativamente pelas disciplinas de

Cidadania e Desenvolvimento e TIC.

12. No 9.º ano serão atribuídos dois tempos de apoio, um para Português e um para Matemática,

com vista à preparação das Provas Finais, lecionados preferencialmente pelos professores da

turma.

Organização dos horários dos docentes:

1. Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, lecionar outra

disciplina do mesmo ou de diferente ciclo ou nível de ensino, desde que sejam titulares da

adequada formação científica e certificação de idoneidade nos casos em que esta é requerida;

2. Deve evitar-se a atribuição ao docente de um número superior a 2 níveis programáticos

diferentes;

3. Sempre que possível, deve ser assegurada a distribuição equilibrada de níveis pelos vários

professores do grupo/disciplina;

4. Nos casos dos professores que lecionam mais do que uma disciplina à mesma turma, deve

evitar-se que as aulas se concentrem no mesmo dia;

5. A componente letiva atribuída aos professores bibliotecários, deve ser colocada no início do(s)

turno(s), sempre que possível;

6. O serviço letivo resultante dos grupos e turmas existentes tem prioridade sobre qualquer outro

para efeitos do preenchimento da componente letiva a que cada docente está obrigado;

7. Em cada ciclo de ensino, deve ser mantida a continuidade do professor na turma e do Diretor

de Turma, desde que não haja motivos que justifiquem a sua substituição;

8. No 9.º ano (exceto as turmas B e D), a Oferta Complementar é Educação para a Cidadania, que

deve ser atribuída preferencialmente ao Diretor de Turma;

9. Ao Diretor de Turma serão atribuídos 2 tempos semanais na componente letiva, mais 2 tempos

semanais na componente não letiva, para exercício do cargo;

10. O Trabalho de Escola é de 2 tempos.

Conselho Pedagógico, 08.07.2019 Aprovada pelo Conselho Geral em 10 de julho de 2019