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    DIVÓRCIO

    NO BRASILGRUPO 2

     ARROYO JULIABERMÚDEZ JESSICAMAGUIÑA ARCADIAMONTESINOS KARLA

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    DIVÓRC

    Breve história• 1827: Brasil permaneceu sob influência da Igreja em matéria de casamento.

    • 1861:   A primeira flexibilização da Igreja Católica. Inovação (Dec. N.º 1.144):Autoridade civil tem a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar anulidade do casamento. Admitia-se apenas a separação pessoal.

    • 1889:   Separação Igreja e Estado. Surgiu a necessidade de regular oscasamentos.

    • 1891: Novo Dec. N.º 521: O casamento civil deveria preceder as cerimôniasreligiosas de qualquer culto. A separação de corpos é disciplinada, causas:adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal(2 anos cont.) e mútuo consentimento dos cônjuges (casados + 2 anos).

    • 1900:  O deputado Martinho Garcez ofereceu projeto de divórcio vincular. Aproposição foi repelida.

    • 1901:   Término da sociedade conjugal somente por desquite.   A sentença

    autorizava a separação dos cônjuges (fim ao regime de bens) mas permanecia ovínculo matrimonial. Causas: adultério, sevícia ou injúria grave e abandonovoluntário do lar conjugal. Mantido o desquite por mútuo consentimento.

    • 1946:   Tentativas para a introdução do divórcio no Brasil. Quinta causa deanulação do casamento: erro essencial. Emenda constitucional: suprimirda Constituição a expressão "de vínculo indissolúvel" do casamento civil.

    • 1975:   A emenda a Constituição de 1969 obteria aprovação para permitir adissolução do vínculo matrimonial após 5 anos de desquite ou 7 de separaçãode fato.

    O rompimvínculo de c

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    ... Breve história...

    • 1977 - Instituído oficialmente o divórcio com a emenda constitucional N.º 9. Inovação: Extingue por inum casamento e autoriza o novo casamento com outra pessoa (Vínculo jurídico para o resto da

    insuportável: 'desquite‘)•  A Lei do Divórcio concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O 'desquite'  

    intermediário até a obtenção do divórcio.

    • 1988 - Constituição de 1988, art. 2260: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, mas desseparação judicial por mais de 1 ano nos casos expressos em lei ou comprovada separação de fato por m

    • Destaque: o reconhecimento de outras formas de constituição familiar, além da via do casamento, incluindo uniões estáveis.

    • 1989 - A Lei 7.841 revogou o art. 38 da Lei do Divórcio eliminando a restrição à possibilidade de divórc

    2007   - O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa (Lei 1necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam assistidas por um advogado, a um apresentar o pedido.

    •   Só possível: Não filhos menores de idade/incapazes/não litígio.

    • 2010 - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito de prévia sepmais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. O divórcio direto no

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    CÓDIGO CIVIL BRASILEROLEI

    N.º 10.406

    DE 10 DE JANEIRO DE

    2002

    CAPITULO XDa Dissoluçãoda Sociedadee do vínculo

    Conjugal

    Art. 1.571 A sociedade

    conjugal

    termina:

    I - pela morte de um dos c

    II - pela nulidade ou anula

    casamento

    III - pela separação judicia

    IV - pelo divórcio

    § 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplica

    estabelecida neste Código quanto ao ausente.

    § 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome

    segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

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    CAPÍTULO XDA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJ

     ART. 1.579

    •  O divórcio não modificará os direitos edeveres dos pais em relação aos filhos.

     ART. 1.580•  Decorrido um ano do trânsito e

    da sentença que houver deseparação judicial, ou da decisão da medida cautelar de separaçãoqualquer das partes poderá reqconversão em divórcio.

     ART. 1.581 ART. 1.582

    •   O divórcio pode ser concedido sem quehaja prévia partilha de bens.

    •   O pedido de divórcio competirá aos cônjuges.

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    … CAPITULO X. Da Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal...

     ART. 1.632

    •   A separação judicial, o divórcio e adissolução da união estável não alteram asrelações entre pais e filhos senão quanto aodireito, que aos primeiros cabe, de teremem sua companhia os segundos.

     ART. 1.683

    •   Na dissolução do regime deseparação judicial ou porverificar-se-á o montante dos data em que cessou a convivênci

     ART. 1.709

    •   O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constasentença de divórcio.

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    Modalidades de divorcio(antes da Emenda Constitucional 66/2010)

    DIVÓRCIO INDIRETO

    - Também denominado divórcio por conversão.

    - A separação judicial no lapso temporal de 1 ano,contado do trânsito em julgado da sentença daseparação ou da concessão da medida cautelar deseparação de corpos.

    DIVÓRCIO DIR

    - Não é preciso comprovar a s

    meio da sentença.- Não requisito temporal- Basta a separação de fato de

    - Requisito obrigatório: Prazmanifestação das partesreconciliar.

    No Código Civil de 2002

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        F   o   r   m   a   s    d   e   e   x   t   i   n   ç    ã   o

        d   o   c   a   s   a   m   e   n   t   o

    Indireto

    Direto

    Consensual

    Litigioso

    Consensual

     Am

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    •   §6º do art. 226 da Lei suprema prevê que o casamento “pode”

    ser dissolvido pelo divórcio. (A nova ordem constitucional éuma faculdade e não uma obrigação).

    •   Justificação na revogação dos dispositivos do Código Civil de2002:

    •  Adequar o ordenamento jurídico no âmbito do Direito deFamília a uma nova ordem Constitucional vigente.

    •   Na Emenda Const. N.º 66/2010 (que modificou art. 226) o

    instituto da separação judicial foi banido do ordenamentojurídico brasileiro.

    •   Jurisprudência brasileira:

    •   Favorável a extinção da separação judicial após da Emenda.

    •   Baniu a dualidade (separação judicial e divórcio) de rompimento dovínculo matrimonial.

    Separação judicial

    Disposição

    da Constitui(ante

    O casamendissolvido

    após c

    A separaçãode d

    A separaçãoano

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    SEPARAÇÃO DIVÓRCIO

    Somente rompia a sociedade conjugal

    Não permitia novo casamento

    Dissolve o vínculo do casament

    A pessoa pode contrair novo matrim

    Diferenças principais

    Extinta a separação judicial, extinguiu-se também o d(era a possibilidade de se converter a separação em

    cumprimento do prazo)

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    NODIVÓEmenda ConstitucionalNº 66 de

    14 de julho de 2010

    (alterou o parágrafo 6º do art. 226da Constituição Federal)

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    DIVÓRCIODIRETO Sem prazos e sem pré-requ

    Extinguiu o instituto da separaç

    Único instrumento para extinção d(atualmente)

    As partes podem acessar o judiciáriotempo após o casament

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    •   Quando litígio ou divergência entre as partes.

    •  Caso bens imóveis tenham sido partilhados, aaverbação também deverá ser feita no Cartóriode Registro de Imóveis.

    •  Caso os cônjuges não possam comparecer (ounão queiram estar na presença de seu antigocônjuge) é possível utilizar um representantepor meio de procuração pública.

    DIVÓRCIO JUDICIAL

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    • Objetivo: Facilitar os trâmites da separação

    consensual e desafogar o Judiciário

    • Data : Desde 2007

    • Lei :   Lei 11.441/07. Art. 1.124-A. Autoriza arealização de separações, divórcios,partilhas e inventários consensuais através deescrituras públicas lavradas em Cartórios deNotas.

    • Requerimentos:

    •   Consenso entre as partes

    •   Não filhos menores de 18 anos ou incapazes (necessidadede tutela).

    •   Participação de um advogado para assessoramento jurídicodas partes

    •   Comparência das partes no dia sinalado

    DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

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    DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

    É JUDICIALMENTE DECRETADO QUANDOEXISTE:

    •   Separação de facto por três anosconsecutivos.

    •   Separação de facto por 1 ano, se o divórciofor requerido por um dos cônjuges semoposição do outro.

    •   Ausência de um dos cônjuges, sem dar

    notícias, por tempo não inferior a 2 anos.•  Alteração das faculdades mentais do outro

    cônjuge (+ de 3 anos e a gravidadecompromete a vida em comum).

    •   Violação dos deveres conjugais.

    DOCUMENTOS PRA DIVÓREXTRAJUDICIAL:

    •   - Cópia autenticada da carteira da civil, profissão e endereço do(a) ad

    •   - Cópias autenticadas do RG e comprovante de endereço e profiss

    •   - Certidão atualizada de casamenthá no máximo 90 dias.

    •   - Certidão da Escritura PúblicaAntenupcial, se houver.

    •   - Certidão de Nascimento/Casafilhos, se houver.