Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II …...JULIO CESAR BUSCARONS Prefeito Municipal...
Transcript of Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II …...JULIO CESAR BUSCARONS Prefeito Municipal...
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 1 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO
PREFEITO_____________________________________
DECRETO Nº 115/2020-GAB/PMC 15 DE JUNHO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no art. 133, inciso V da Lei Orgânica
do Município de Calçoene.
CONSIDERANDO as decisões tomadas pelo pleno do
Conselho Municipal de Saúde, onde deliberaram a destituição da
Presidente do Conselho, conforme RESOLUÇÃO Nº 001/2020;
CONSIDERANDO que a atual vice Presidente do Conselho, por
ocasião da presente reunião plenária renunciou ao seu cargo, bem como
abdicou de assumir a presidência, doravante, devido a impossibilidade,
em razão da mesma alegar problemas pessoais e de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a Sra , LOURDINEDI DOS SANTOS
GURJÃO, portadora do CPF nº 585.901.022-20, do exercício do cargo
de Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Calçoene/
PODER EXECUTIVO
JÚLIO CESAR BUSCARONS
Prefeito Municipal
MARLUS PINTO DE CARVALHO
Chefe de Gabinete
LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO
Procurador Geral
MILANE THAYSE SILVA GOMES
Controlador Geral
MOACIR KLEBERSON SILVA CARDOSO
Secretário Municipal de Administração
EDILSON PITAR GOMES
Secretário Municipal de Fazenda
CILENE RAMOS DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
ROSINETE FEITOSA NASCIMENTO
Secretária Municipal de Saúde
PAULO RENATO SANTOS LIMA
Secretário Municipal Interino de Educação e Cultura
JAIRO PALMERIN CAVALCANTE
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo
ROSENIL DOS SANTOS GOMES
Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento
ERONILDO JOSÉ COSTA CORDEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
HIGO RENAN FARIAS GOMES
Secretário Municipal de Desporto e Lazer
PODER LEGISLATIVO
GIBSON COSTA DOS SANTOS
Presidente
ANTONIO PERES ARAÚJO
Secretário
RAIMUNDO ALCINDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
Vereador
RAIMUNDO NONATO MARTEL PIABA
Vereador
MARIA DO SOCORRO FONTELES OHASHI
Vereadora
ARNON WENDELL NONATO
Vereador
RAIMUNDO NONATO SOUSA
Vereador
QUELSON CARDOSO COSTA
Vereador
OSSIMAR TORRES SARMENTO
Vereador
Instituído pela Lei Municipal nº 325/2019 – GAB/PMC, de 25/03/2019 Regulamentado pelo Decreto nº 158/2019 – GAB/PMC, de 20/05/2019
Calçoene-AP, 14 de agosto de 2020 – Ano II – Edição 138
Atos do Poder Executivo..............................1,2,3,4,5,6,7,8
DECRETOS.................................................................1,2,3
PORTARIAS................................................................3,4,5
MENSAGEM DO PREFEITO...................................5,6,7,8
CELC.................................................................................8
Atos do Poder Legislativo..........................................8,9,10
Publicidade......................................................................11
•. Esta edição completa do DEOC é composta de 11 páginas •
SÚMARIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 178/2020-GAB/PMC 14 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no art. 133, inciso V da Lei Orgânica
do Município de Calçoene.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, LIDIANE PANTALEÃO DE SOUZA, do
Cargo Comissionado de Divisão de Apoio Administrativo-CDS-1, lotada
na Secretaria de Saúde, desta Prefeitura Municipal de Calçoene.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Calçoene
JULIO CESAR BUSCARONS Prefeito Municipal de Calçoene
EXPEDIENTE: O Diário Oficial poderá ser encontrado na sala d e Administração e
planejamento da Prefeitura de Calçoene-AP. REMESSAS DE MATÉRIA: As
matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Município, somente serão aceitas
se apresentadas das seguintes quesitos; das medidas: 8 cm de largura para 2
colunas, 17 cm de largura para 1 coluna no caso de balanços, tabelas e quadros;
dos prazos: Para serem publicadas as matérias, as mesma terão que ser entregues
até as 13:30h do dia anterior da data de publicação ;do acesso ao Diário: você
poderá adquirir um exemplar do Diário Oficial, na página no site:
www.calcoene.portal.ap.gov.br ou através de documento munidos da data e número
do Diário que deseja. RECLAMAÇÕES: Deverão ser dirigidas, por escrito, ao
Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento até 8 (oito) dias após a
publicação.
• Diário Oficial do Município de Calçoene – DEOC •
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 2 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 179/2020-GAB/PMC 14 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no art. 133, inciso V da Lei Orgânica
do Município de Calçoene.
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, RAIMUNDO NONATO BARBOSA ALVES,
do Cargo Comissionado de Assessor Executivo-CDS-4, lotado no
gabinete, desta Prefeitura Municipal de Calçoene.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Calçoene
JULIO CESAR BUSCARONS Prefeito Municipal de Calçoene
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 180/2020-GAB/PMC 14 DE AGOSTO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CALÇOENE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas no art. 133, inciso V da Lei Orgânica
do Município de Calçoene.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, RENAN COSTA BALDEZ, para o Cargo
Comissionado de Assessor de Gabinete-CDS-1, lotado no Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, desta Prefeitura Municipal de Calçoene.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Calçoene
JULIO CESAR BUSCARONS Prefeito Municipal de Calçoene
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 181/2020-GAB/PMC 14 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a proibição de parada e estacionamento de ônibus que realizam transporte intermunicipal de passageiros na distância de 100 m (cem metros) do Posto de Combustível localizado na BR 156 e autoriza a entrada na sede do município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
Considerando que os incisos I e II da art. Art. 30 da Constituição Federal dispõe que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Considerando que compete o Município tem competência constitucional para organizar e executar os serviços públicos ou de utilidade pública, inclusive aqueles relacionados com trânsito, tráfego e transporte;
Ainda no tocante à competência do Município, este é responsável por um trânsito seguro, tanto que o art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro enfatiza a necessidade de uma sinalização visível, legível no sistema viário, abrangendo tamanho e distância adequados, que tendem à circulação de pedestres e veículos de forma segura.
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a parada e estacionamento de ônibus que realiza transporte intermunicipal de passageiros na distância de 100 m (cem metros) do Posto de Combustível localizado na BR 156, na entrada do Município de Calçoene, sob pena de multa.
§ 1º Em virtude do Centro de Combate ao COVID-19 ter sido
implantado no Terminal Rodoviário Municipal, ficam os ônibus que realizam transporte intermunicipal de passageiros autorizados a adentrar na sede do Município para o embarque e desembarque de passageiros.
Art. 2. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Calçoene JULIO CESAR BUSCARONS
Prefeito Municipal de Calçoene
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 182/2020-GAB/PMC 14 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a regulamentação da realização de acordos que configurem reconhecimento de dívida judicial e extrajudicial pelo Município de Calçoene e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da realização de acordo extrajudicial e judicial de reconhecimento de dívida.
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 3 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
Art. 1º O acordo extrajudicial e judicial de reconhecimento de dívida pelo Município de Calçoene, somente terá validade obedecidas as normas reguladas neste decreto.
Art. 2º A existência de cobrança judicial de ação de cobrança não exime a Procuradoria do Município de cumprir as diretrizes desse decreto.
Art. 3. Nenhuma despesa decorrente de acordo judicial ou extrajudicial poderá ser realizada sem a existência de crédito próprio que a comporte, devidamente comprovada pela secretaria Municipal de fianças e tributos.
Art. 4. A manifestação da Secretaria Municipal de Finanças identificará a rubrica própria orçamentária para pagamento do valor integral do acordo, e não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado.
§ 1º Somente poderão ser firmados acordos que configurem reconhecimento de dívida à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se a manifestação da Secretaria Municipal de Tributo satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.
Art. 5 É vedada a celebração de acordo de reconhecimento de dívida, acordo ou ajuste, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem a comprovação, que integrará o respectivo termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estejam assegurados por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução.
Art. 6. Os acordos de reconhecimento de dívida, cujo valor exceda a R$ 10.000,00 (dez mil reais), estão sujeitos às seguintes formalidades:
I - aprovação do prefeito, autoridade superior do Município, ainda que essa condição não tenha sido expressamente estipulada no edital e no contrato firmado;
II – declaração da Secretaria de Finanças do Município atestando que existe recurso para pagamento com a apresentação do respectivo empenho e rubrica orçamentária;
III – Parecer da Procuradoria Geral do Município de Calçoene;
Art. 7. Os termos de acordo, ainda que judicial, serão instruídos com a documentação do art. 6º que serão obrigatoriamente juntados no processo.
Art. 8. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Calçoene
JULIO CESAR BUSCARONS
Prefeito Municipal de Calçoene
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028/2020-GAB/PMC 14 DE AGOSTO DE 2020
“CONCEDE E REGULAMENTA A LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PERTENCENTES AO QUADRO EFETIVO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CALÇOENE, PARA CONCORRER O PLEITO ELEITORAL MUNICIPAL DE 2020 AO MANDATO VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JULIO CÉSAR BUSCARONS, Prefeito Municipal de Calçoene, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que:
Considerando que a Legislação Federal que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do “afastamento” de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 3 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
Considerando que o art. 60 da Lei n. 027, de 18 de dezembro de 2001, do regime Jurídico dos servidores Público do Município de Calçoene, ratificando o ordenamento da legislação superior também estabelece o prazo de 3 (três) meses de “afastamento”, quando há interesse do servidor público municipal concorrer à cargo eletivo;
Considerando que a Emenda Constitucional 107/2020 (prorrogação das eleições) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções partidárias e dos registros de candidatura, ficando a convenção para o interstício temporal de 31 de agosto a 16 de setembro;
Considerando por derradeiro que é indispensável que tanto os agentes políticos quanto os demais servidores municipais devem atentar-se aos princípios constitucionais da economicidade, legalidade e razoabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença a partir dessa data aos servidores público do quadro efetivo do Município de Calçoene a seguir relacionados, para concorrer ao mandato eletivo de VEREADOR nas eleições de 11 de novembro de 2020:
MÁRCIO ANDRÉ LOBATO SUCUPIRA, professor
EDINALDO SABÓIA DA CRUZ, professor;
ROSIVANDA PORTAL GOMES, Servente escolar;
ROBERTO ALAN DOS SANTOS BARATA, Agente de Saúde;
EDIMAR TAVARES, professor;
Parágrafo 1ª -Os servidores licenciados deverão apresentar, nos prazos abaixo fixados, os seguintes documentos:
PORTARIAS
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 4 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
I - cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral: até o 5º (quinto) dia útil contado a partir da data da escolha dos candidatos;
II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral da decisão do pedido de registro de sua candidatura, inclusive se impugnado: até o dia 11 de outubro de 2020;
III - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Regional Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso;
IV - certidão expedida pela Justiça Eleitoral atestando a interposição de recurso, perante o Tribunal Superior Eleitoral, da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura: até o 3º (terceiro) dia útil do protocolamento do recurso.
§ 2º Caso o nome do servidor não tenha constado da ata da convenção partidária, deverá ser apresentado documento expedido pelo partido, atestando que o mesmo participou da convenção, mas não teve seu nome referendado como candidato.
§ 3º Do requerimento de que trata o “caput” deste artigo constará, obrigatoriamente, o número do processo que versa sobre o afastamento, ao qual serão juntados os documentos apresentados.
§ 4º Após a juntada da documentação, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Jurídica do Municipio para análise da regularidade do afastamento.
§ 5º A não apresentação dos documentos nos prazos estabelecidos neste artigo acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação.
Art. 2º O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
II- da não confirmação da indicação do servidor-substituto como candidato ao pleito, no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9504/97;
III – ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral;
IV – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
V – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento.
VIII – ao das eleições.
Parágrafo único. O servidor indicado como candidato substituto, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.504/97, só poderá, excepcionalmente, permanecer afastado de suas funções até a data das eleições na hipótese do recurso do indeferimento do candidato substituído ou do seu pedido de desistência não serem apreciados pela Justiça Eleitoral nos prazos legais, mediante comprovação da sua condição de substituto e seu enquadramento em uma das hipóteses acima mencionadas.
Art. 3º A não reassunção do exercício do cargo ou função nas datas estabelecidas no art. 4º desta portaria implicará a conversão dos respectivos dias em faltas injustificadas.
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos dias convertidos em faltas injustificadas deverão ser restituídos à Fazenda Municipal, incumbindo à Unidade de Recursos Humanos, da Secretaria onde o servidor estiver lotado, a apuração desses valores, observado, o contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Caberá à Unidade de Recursos Humanos da PMC, da Secretaria onde o servidor está lotado iniciar processo administrativo, do tipo “Afastamento – participação de pleito eleitoral”, com os requerimentos e respectivos documentos porventura já apresentados, para acompanhamento e deliberação do afastamento pleiteado, ficando notificados todos os servidores descritos no art. 1º para apresentação da certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral, caso ainda não apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta portaria, sob pena de suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação.
Art. 5ª. A Procuradoria Jurídica da PMC é o órgão competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência das disposições desta portaria.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Calçoene
JULIO CESAR BUSCARONS
Prefeito Municipal de Calçoene
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 040/2020-FMS/PMC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA ROSINETE FEITOSA NASCIMENTO,
Secretária Municipal de Saúde de Calçoene, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Srª Vanessa Farias Gomes, para o cargo
de Coordenadora de Atenção Básica, lotada na Secretaria de Saúde,
desta Prefeitura Municipal Município de Calçoene/Ap.
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 5 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
assinatura.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se. Dê-se ciência e cumpra-
se.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Calçoene, em 14 de
agosto de 2020.
Rosinete Feitosa Nascimento
Secretária Municipal de Saúde de Calçoene
Dec. nº 124/2020-PMC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE REABERTURA DOS TRABALHOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE SENHORAS E SENHORES VEREADORES AQUI PRESENTES NESTA QUE É A SESSÃO, QUE MARCA A REABERTURA DO ANO LEGISLATIVO DE 2020, UM ANO DE GRANDES DESAFIOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DE COVID-19 QUE ASSOLA O MUNDO E A DECORRENTE CRISE ECONÔMICA QUE SEGUNDO PRIMEIRAS ESTIMATIVAS PROJETAM QUEDA DO PIB NACIONAL NA FAIXA DOS 8% POR CENTO, A MAIOR EM UM SÉCULO.
EM DECORRÊNCIA DISSO HAVERÁ A NATURAL QUEDA DO FPM, PRINCIPAL FONTE DE DIVISAS MUNICIPAIS. NESTA SESSÃO QUE MARCA NÃO APENAS O INÍCIO DA RETOMADA DA LEGISLATURA, E DE UMA NOVA ADMINISTRAÇÃO, MAS DE UM NOVO TEMPO. VALE À PENA OBSERVAR QUE A POPULAÇÃO ESPERA MUITO DE NÓS. ESPERA MAIS, MUITO MAIS DO QUE O MESMO.
TODOS SÃO CIENTES QUE MESMO NESTE CENÁRIO, NÃO PARALISAMOS A CIDADE, SALVAMOS VIDAS SEM COMPROMETERMOS EMPREGOS E EMPREENDIMENTOS. TEMOS A CLAREZA QUE O QUE PLANTAMOS AGORA REFLETIRÁ NO QUE VIRÁ DO FUTURO DAS GERAÇÕES: NO SONHO DE QUEM QUER CONCLUIR SEUS ESTUDOS, DE CONQUISTAR SEU PRIMEIRO EMPREGO, DE TER CONDIÇÕES DIGNAS DE CRIAR SEU FILHO, DE EMPREENDER. O QUE FIZEMOS, FIZEMOS POR AMOR AO POVO.
OS MUNÍCIPES NÃO ACEITARÃO MENOS DO QUE UMA CIDADE MELHOR DO QUE TEM VIVIDO NOS ÚLTIMOS 30 ANOS E ESPERAM QUE ISSO SEJA FEITO ATRAVÉS DE UMA NOVA MENTALIDADE DE MORALIDADE NA RELAÇÃO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO. TEREMOS DE FAZÊ-LO APROVEITANDO AINDA NESTE ANO CADA OPORTUNIDADE DADA, CADA PEQUENO CONVÊNIO, CADA EMENDA, MESMO AS ESQUECIDAS E TIDAS COMO PERDIDAS. É TEMPO DE TRABALHAR MUITO E DURAMENTE, SOBRETUDO, POR SABERMOS QUE AS BOAS OPORTUNIDADES HOJE PODEM DAR LUGAR A ESCASSEZ EM 2021.
O MUNICÍPIO DEVERÁ ESTAR PREPARADO PARA O FUTURO E DESEJAMOS ASSIM FAZÊ-LO EM PARCERIA COM ESTA CASA. A CÂMARA DE VEREADORES FOI PARCEIRA E PROTAGONISTA DE
TODOS OS BONS RESULTADOS QUE TEMOS ALCANÇADOS NO MUNICÍPIO E OS VEREADORES PERMANECERÃO TRATADOS E RECONHECIDOS NO SEU PAPEL DE FISCAL E MEDIADOR DAS RELAÇÕES ENTRE A COMUNIDADE E O PODER PÚBLICO.
POR ISSO, CIENTES DE MINHAS RESPONSABILIDADES COMO PREFEITO MUNICIPAL, IREI TRABALHAR EM CIMA DE ALGUNS EIXOS, A SABER:
• CONTROLE DA EPIDEMIA DE COVID 19 ASSEGURANDO O RETORNO SEGURO ÀS ATIVIDADES ECONÔMICAS, SOCIAIS E ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO;
• APOIO ÀS POPULAÇÕES NECESSITADAS, IMPACTADAS PELO DESEMPREGO E OU QUEDA DA RENDA ADVINDA DO DESAQUECIMENTO DA ECONOMIA;
• MELHORIA NA INFRAESTRUTURA URBANA DO MUNICÍPIO, COM ÊNFASE NA MELHORIA DAS RUAS E AVENIDAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
• MELHORIAS NA URBANIZAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA, TORNANDO A CIDADE UM LUGAR MAIS AGRADÁVEL DE SE MORAR E TRANSITAR.
• MELHORIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO SERVIDOR MUNICIPAL.
PARA TANTO, CONTAMOS COM AS SEGUINTES AÇÕES EM ANDAMENTO ADMINISTRATIVO E QUE ESPERAMOS O MAIS BREVE POSSÍVEL POSSAM ESTAR, AINDA ESTE ANO EM EXECUÇÃO:
• IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICIPIO DE CALÇOENE
• INSTALAÇÃO DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E SINALIZAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE/AP.
• AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (DIESEL, GASOLINA E OUTROS)
• AQUISIÇÃO DE MANILHAS
• AQUISIÇÃO DE PNEUS
• AQUISIÇÃO DE BATERIAS
• AQUISIÇÃO DE BOMBAS
• AQUISIÇÃO DE TAMBORES
• AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS
• AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS
• AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS
• AQUISIÇÃO DE CENTRAIS DE AR
• AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLARES
• AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE BLOQUETES E MEIO FIO.
• REFORMAS DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE CALÇOENE/AP
• AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE
• REFORMA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - DISTRITO DO CARNOT
• CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB)
• CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB)
• CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA (PAB)
• ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS - COVID-19COVID
• MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
• CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE CALÇOENE
• CONSTRUÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL DE CALÇOENE
• PAVIMENTAÇÃO COM CALÇADA MEIO-FIO E DRENAGEM
• CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO DISTRITO DE LOURENÇO
• AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA PARA O MUNICÍPIO DE CALÇOENE/AP.
• PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS, COM DRENAGEM E CALÇADAS NO DISTRITO DO LOURENÇO, MUNICÍPIO DE CALÇOENE
MENSAGEM DO PREFEITO
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 1 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
• CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE/AP.
• PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM VIAS URBANAS, COM DRENAGEM, CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE/AP.
• AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
• EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE-AP.
• PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS SEXTAVADOS DE VIA URBANA COM DRENAGEM, MEIO FIO E CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE CALÇOENE/AP.
• IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
• 3000 CESTAS BÁSICAS
• KIT BEBÊ
• KIT HIGIENE POR FIM, SABEMOS QUE ESSES DIAS SERÃO LEMBRADOS COMO TEMPOS DIFÍCEIS, PORÉM QUE HOUVERAM HOMENS PÚBLICOS QUE ASSUMIRAM SEU DEVER CÍVICO DE SUPERAR DESAFIOS E CONDUZIR O POVO A ESTE NOVO MUNDO QUE NOS AGUARDA, E SE DEUS ASSIM PERMITIR, MAIORES E MELHORES DO QUE SOMOS HOJE. VAMOS AO TRABALHO E QUE DEUS ABENÇOE ESTA LEGISLATURA E LHES DÊ SABEDORIA PARA TERMINARMOS O ANO DE MANEIRA ABENÇOADA, COM SAÚDE E PAZ EM NOSSO MUNICÍPIO.
Julio César Buscarons
Prefeito Municipal de Calçoene
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 6 de 11
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 2 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 7 de 11
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 3 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇOENE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2019
TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Considerando o aceite de adesão da Prefeitura Municipal
de Ferreira Gomes/AP, órgão gerenciador da ata, a análise da
Comissão Especial de Licitações e Contratos e do Parecer Jurídico
favorável à adesão da referida ata, Nº 014/2019 -PMFG POR
PREGÃO PRESENCIAL N" 008/2019-CPL/PMFG (SRP), cujo o objeto é
a contratação DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIA DO SISTEM A DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPL NO MUNICÍPIO DE FERREIRA
GOMES , COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. sendo
vencedora a empresa EPS EIRELl, CNPJ N° 12.036.829/0001-23,
Endereço: Av. Antônio Coelho de Carvalho, 1770, Santa Rita,
Macapá/AP, CEP n° 68.901-280, Autorizo, a adesão a ata de registro
de preços conforme descrito acima, nos termos referenciados no
processo.
Calçoene, 14 de agosto de 2020
JULIO CESAR BUSCARONS
Prefeito Municipal de Calçoene/AP
ESTADO DO AMAPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CALÇOENE GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI 008/2020 – CMC
.
CELC ATOS DO PODER LEGISLATIVO
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 8 de 11
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 4 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 9 de 11
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 5 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 10 de 11
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 6 de 11
Diário Oficial do Município de Calçoene • Ano II Edição 138 • Sexta-Feira, 14 de agosto de 2020
PUBLICIDADE
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil
e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida
Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasilv
Arquivo Assinado Digitalmente por MUNICÍPIO DE CALÇOENE.
A Prefeitura Municipal de Calçoene da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através de
https://calcoene.portal.ap.gov.br/diarios no link Diário Oficial.
wwww.calcoene.portal.ap.gov.br/diarios Página 11 de 11