Diario Oficial n 012 2015 Fechado

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    CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

    Crateús-CE, 30 de abril de 2015, ANO IX / EDIÇÃO Nº. 012 

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOÃO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicação SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do Município MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do Município FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES 

    Secretário de Gestão AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA Secretário de Planejamento e Gestão das FinançasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTESecretário de EducaçãoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJO Secretário de Saúde Interino DEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária de CulturaMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSASecretário de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMES

    Secretário de Infraestrutura JOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRESDiretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretária de Meio Ambiente MARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADE Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretário Interino de Negócios RuraisJORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA Secretário de Proteção e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA

    SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.brGerente do Núcleo de Imprensa Oficial – MARIA DO CARMOGOMES DA SILVA Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

    EDITAL Nº 01/2015

    O (A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOSDIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CRATEÚS– CMDCA/CRATEÚS, no uso da atribuição que lhe é conferida

    pela Lei nº 065 de 30 de novembro de 1990 faz publicar o Edital deConvocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada

     para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019. 

    1. DO OBJETO

    1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo deEscolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 –Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, pela Lei Municipal nº 065 de 30 de novembro de 1990 eResolução nº 05 do CMDCA Crateús, o qual será realizado sob aresponsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante oJuízo da Infância e Juventude da Comarca.

    2. DO CONSELHO TUTELAR

    2.1O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos dacriança e do adolescente.

    2.2Em Crateús haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelarcomo órgão integrante da administração pública local, composto de 5(cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processode escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

    2.3O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelardeverá observar as seguintes diretrizes:

    a)O processo será realizado para o preenchimento de 5(cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seusconsequentes suplentes;

     b)A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida acomposição de chapas, em conformidade como disposto editada peloCONANDA;

    c)O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída

     por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, decomposição paritária entre conselheiros representantes do governo econselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processode Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

    d)O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicosno Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do

     processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão disporsobre:

    I – a documentação exigida aos candidatos para que possam

    concorrer no processo eleitoral;II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada,

    contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

    III – as sanções previstas aos candidatos no caso dedescumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

    IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação,recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

    V – as vedações. 

    3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA OEXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

    3.1Reconhecida idoneidade moral;

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    3.2Idade superior a vinte e um anos;

    3.3Residir no município; e

    3.4Ter concluído o ensino médio

    3.5Reconhecida experiência na promoção, proteção e defesa dosdireitos da criança e do adolescente.

    4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

    4.1.Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades emregime de dedicação exclusiva em jornada de 8 horas diárias.

    4.2.O valor do vencimento será de 3 salários mínimos, bemcomo gozarão os conselheiros dos Direitos previstos no art 134 da LeiFederal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.72

    5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHOTUTELAR

    5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança edo Adolescente.

    6. DA COMISSÃO ESPECIAL

    6.1.A Comissão Especial do Processo de Escolha em DataUnificada é encarregada de analisar os pedidos de registro decandidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentesinscritos.

    6.2.É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5(cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas quenão atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumentoimpugnatório os elementos probatórios.

    6.3.A Comissão Especial deverá notificar os candidatosimpugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

    6.4.A Comissão Especial realizará reunião para decidiracerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvirtestemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada dedocumentos, assim como realização de outras diligências.

    6.5.Das decisões da Comissão Especial do Processo de

    Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, emcaráter extraordinário, para decisão com o máximo de cele ridade.

    6.6.Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia aoMinistério Público.

    6.7.A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada adar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatosconsiderados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso derespeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislaçãolocal e nas Resoluções do Conanda

    6.8.A Comissão Especial estimulará e facilitará oencaminhamento de notícias de fatos que constituam violação dasregras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

    6.9.A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em

     primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outrosincidentes ocorridos no dia da votação;

    6.10.O CMDCA deverá organizar e prestar apoioadministrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 04de outubro de 2015.

    6.11.O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais devotação.

    6.12.A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamenteapós a apuração, o resultado oficial da votação.

    7. DOS IMPEDIMENTOS

    7.1São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e

    mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos,cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme

     previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    7.2São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar oscônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentesem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

    7.3Estende-se o impedimento da disposição ac ima aoconselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade

     judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação naJustiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

    8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

    8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão serorganizadas da seguinte forma:I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

    III- Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico, homologaçãoe aprovação das candidaturas;IV - Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

    V - Quinta Etapa: Formação inicial;

    VI - Sexta Etapa: Diplomação e Posse

    9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS

    DOCUMENTOS9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data

    Unificada iniciar-se-á pela inscrição pessoalmente (requerimento), eserá efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

    9.2.A inscrição será efetuada na Sala de Reuniões, situada àRua Manoel Augustinho, 544 – São Vicente - Crateús logo após a

     publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à funçãode conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, doConselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Lei 065 de 30 de novembro de 1990.

    9.3As inscrições serão efetuadas mediante apresentação dosseguintes documentos: fotocópia colorida da carteira de identidade,CPF e Título de Eleitor, 02 (duas) fotos coloridas 5 x 7 tiradasrecentemente, certidão negativa dos distribuidores criminais e civis daComarca de Crateús, cópia do comprovante de votação da últimaeleição, cópia do certificado de reservista (sexo masculino) e cópia do

    certificado de reservista (sexo masculino).

    9.4.As inscrições serão realizadas no período de 04 à 15 demaio de 2015, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado

     pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente domunicípio de Crateús.

    9.5A veracidade das informações prestadas na Inscrição sãode total responsabilidade do candidato.

    9.6Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentaroriginal e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé.

    10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA

    10.1. A Comissão Especial procederá à análise dadocumentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicados

     pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de

    01 (um) dia após o encerramento do prazo para recebimento dadocumentação.

    11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

    11.1.A partir da publicação da lista definitiva dos candidatoshabilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco)dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderárequerer a impugnação do postulante, em petição devidamentefundamentada.

    11.2.Ocorrendo falsidade em qualquer documentaçãoapresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo deEscolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos

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    à autoridadecompetente para apuração e a devida responsabilização legal.

    11.3.O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a datade publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentarsua defesa.

    11.4.Após análise da documentação pela Comissão Especialserá publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem doProcesso de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 04 deoutubro de 2015.

    11.5.No período de 26 à 27 de maio de 2015, será publicadaa lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

    11.6.O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco)dias após a data da publicação para apresentar recurso a ComissãoEspecial do Processo de Escolha em Data Unificada.

    12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOESPECÍFICO

    12.1.O exame de conhecimento específico será aplicado nodia 13 de julho de 2015, às 08:00 horas, no endereço a ser publicizado

     posteriormente.

    12.2.Após publicação do resultado do exame deconhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no

     período de 16 e 17 de julho de 2015 para a Comissão Especial.

    13. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATAUNIFICADA

    13.1.Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares esuplentes.

    13.2.O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, horário local, conforme

     previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eserá divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outrosinstrumentos de comunicação.

    13.3.O resultado oficial da votação será publicadoimediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ouequivalente e outros instrumentos de comunicação.

    14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE OPROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

    14.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 doEstatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar,oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de

    qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

    15. DO EMPATE

    15.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação,sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame deConhecimento Especifico, com maior tempo de experiência na

     promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e doadolescente; e, persistindo o empate, o candidato com idade maiselevada, ressalvado outro critério previsto em Lei Municipal.

    16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

    16.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em DataUnificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meioequivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seusrespectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

    17. DOS RECURSOS

    17.1.Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, osrecursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial doProcesso de Escolha em Data Unificada e protocolados no ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os

     prazos estabelecidos neste Edital.17.2.Julgados os recursos, o resultado final será homologado

     pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha emData Unificada.

    17.3.O Candidato poderá ter acesso às decisões da ComissãoEspecial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins deinterposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitaçãoformalizada.

    17.4.Das decisões da Comissão Especial do Processo deEscolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho

    Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com omáximo de celeridade.

    17.5.A decisão proferida nos recursos, pela ComissãoEspecial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível naesfera administrativa.

    17.6.Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial doProcesso de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação doscandidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

    18. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

    18.1.Esta etapa consiste na formação dos conselheirostutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.

    18.2.As diretrizes e parâmetros para a formação deverão serapresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização doProcessode Escolha em Data Unificada.7719. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

    19.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo SenhorPrefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de2016, conforme previsto no parágrafo 2º do Art.139 do Estatuto daCriança e do Adolescente(ECA).

    20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela ComissãoEspecial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas asnormas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criançae do Adolescente e na Lei Municipal nº 065/90 e Resoluções doConselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhara publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes aoProcesso de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.

    20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstosneste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolhaem Data Unificada.

    CRONOGRAMA Publicação do Edital 30/04/2015Inscrições na Sala de Reunião doControle Social do CMDCA das

    08:00 às 13:30 horas (CentroAdministrativo) 04 à 15 de maio/2015Análise dos Requerimentos deinscrições até 25 de maio/2015Publicação da lista dos candidatoscom inscrições deferidas e outrosequivalente 27 de maio/2015

    Prazo para recurso28 de maio à 03 de

     junho/2015Análise dos recursos 10 e 11 de junho/2015Divulgação do resultado dosrecursos 22 à 23 de junho/2015Publicação da lista definitiva doscandidatos com inscrição deferida,em ordem alfabética 24 de junho/2015Divulgação do local e horário derealização da Prova Objetiva. 25 de junho/2015

    Entrevista com psicólogo 27 à 29 de julho/2015Divulgação do resultado daentrevista Até 31 de julho/2015Prazo para recurso 03 e 04 de agosto/2015Publicação da lista definitiva doscandidatos aprovados na entrevista 07 de agosto/2015Eleição 04/10/2015Divulgação do resultado da eleição 05/10/2015Prazo para recursos

    07/10/2015Divulgação do resultado doscandidatos eleitos 08/10/2015Posse 10/01/2016

    ********************************************************GABINETE DO PREFEITO

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    LEI Nº 406, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

    Altera a Lei n° 486, de 31 de Janeiro de 2002, a Lein° 238, de 16 de Janeiro de 2013 e dá outras

     providências

    O Povo do Município de Crateús, Estado do Ceará, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1°. A Lei n° 486, de 31 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com asseguintes alterações:

    I - A alínea “c”, do inciso I, do art. 4º passa a ter a seguinte redação:

    “c) Crianças de 2 a 3 anos ............................... 13 alunos”

    II - As alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do art. 4° passam a ter asseguintes redações:

    “a) 1º e 2° ano ............................................. Até 24 alunos.

     b) 3° ao 5° ano ........................................... Até 24 alunos.

    c) 6° ao 9° ano ...........................................Até 30 alunos.”

    III - Fica revogado o inteiro teor do inciso X, do art. 23.

    IV – Ficam revogados os §1° e §2° do Art. 25, passando o artigo a ter aseguinte redação acrescida de Parágrafo Único:

    “Art. 25. O provimento das funções gratificadas de Diretorde Escola e Coordenador Pedagógico de Escola junto àsEscolas Públicas Municipais do Ensino Básico seráefetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante

     processo seletivo e classificatório, dentre aqueles doquadro efetivo do magistério municipal.

    Parágrafo Único - A nomeação de que trata o caput  desteartigo não retira a natureza jurídica da função deconfiança, podendo o Prefeito Municipal exonerar osocupantes das funções sempre que entender conveniente eoportuna a medida para a administração, em decorrênciade atos ou infrações cometidas, e delas resultarem danosao serviço público, apurados a partir de processo

    administrativo.”

    V - O §1°, do art. 26 passa a ter a seguinte redação:

    “§1°. O processo de seleção a que se refere o caput  desteartigo constará de duas etapas:

    I – Primeira etapa: de caráter eliminatório, consta deavaliação escrita, e o candidato para ser consideradoaprovado terá que obter média igual ou superior a 05(cinco), numa escala de 00(zero) a 10 (dez);

    II – Segunda etapa: de caráter classificatório, consta deexame de título e currículo.”

    VI - Os incisos I, II e IV, do art. 27 passam a ter as seguintes redações:

    “I – Ser ocupante do cargo de professor, integrante do

    quadro efetivo do magistério municipal;

    II – Possuir Licenciatura Plena ou Bacharelado e/ou Pós-Graduação na área de educação;

    III - ................................................................

    IV – Não ter sofrido penalidade por força de processoadministrativo disciplinar nos últimos 03 (três) anosanteriores ao certame.”

    VII – Fica revogado o intero teor do art. 28.

    VIII - O art. 29 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 29. O processo de seleção será organizado pelaSecretaria de Educação e Conselho Municipal deEducação.”

    IX - Os incisos I e II, do art. 32 passam a ter as seguintes redações:

    “I – Ser ocupante do cargo de professor, integrante doquadro efetivo do magistério municipal;

    II – Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Pós-

    Graduação na área de educação.”

    X - Fica revogado o inciso V do art. 32.

    XI - O art. 34 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 34. Não havendo candidatos aprovados, serãodesignados para as funções de confiança de Diretor deEscola e Coordenador Pedagógico de Escola, servidoresdo quadro efetivo do magistério, preferencialmenteaqueles que preencham os requisitos dos artigos 27 e 32.

    §1°. Caso o número de candidatos aprovados no processoseletivo seja insuficiente para o preenchimento das vagasofertadas para as funções de Diretor de Escola eCoordenador Pedagógico de Escola, o Secretário deEducação do Município poderá remanejar candidatos docadastro de reserva de uma função para outra, obedecendorigorosamente à ordem de classificação, até o limite dasvagas que não tenham sido preenchidas, observando osrequisitos constantes nos artigos 27 e 32 deste Estatuto.

    §2°. Caso o remanejamento previsto no §1° sejainsuficiente para o preenchimento das vagas nãoocupadas, permanecendo vacância igual ou superior a25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas ofertadas

     por função, o Secretario de Educação do Município preencherá as mesmas atendendo aos requisitos previstosno caput, e proceder-se-á novo processo seletivo no prazode 01 (um) ano para suprir a vacância existente.

    XII - O art. 36 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 36. Durante o exercício da função de confiança, osgestores escolares serão avaliados a cada 02 (dois) anos

     pela comunidade escolar, tendo como critérios asatribuições da Unidade de Ensino, sob suaresponsabilidade, previstas no artigo 23 e as atribuições do

     profissional da Educação que desenvolve funções deadministração, planejamento, inspeção, coordenação,supervisão e orientação educacional, previstas no art. 69deste Estatuto.”

    XIII - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 38.

    XIV - O art. 49 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 49. O Quadro de Pessoal do Magistério é composto por profissionais que exercem atividades de docência e osque oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades,incluídas as de direção, coordenação pedagógica ecoordenação técnico-pedagógica.”

    XV - Inclua-se o Parágrafo Único ao art. 60, que terá a seguinteredação:

    “Parágrafo Único – Para fins de evolução funcional nacarreira prevista nesta Seção, o profissional do magistérioque esteja afastado em razão do §3° do art. 83, seequipara, quanto aos direitos, ao que esteja em plenoexercício de sua função.”

    XVI - O art. 68 passa a ter a seguinte redação, acrescida de ParágrafoÚnico:

    “Art. 68. As atividades de Suporte Pedagógico de Diretorde Escola e Coordenador Pedagógico de Escola serãodesenvolvidas por professores com as formações previstas

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    nos artigos 27 e 32, aprovados através de processo seletivode provas e títulos.

    Parágrafo Único – A atividade de Coordenador TécnicoPedagógico será desenvolvida por professores comGraduação em Pedagogia e/ou Pós-Graduação na área deEducação, selecionados através de currículo, por umaequipe nomeada pelo Chefe do Executivo.”

    XVII - O inciso I, do art. 83 passa a ter a seguinte redação:

    “I – Para cursos de especialização, mestrado ou doutoradona área educacional, fora da sede do município, sem

     prejuízo dos vencimentos, sendo vedado para o profissional que já tiver curso equivalente.”

    XVIII - A alínea “f”, do inciso VI, do art. 83 passa a ter a seguinteredação:

    “f) O profissional do magistério somente poderá recebernova autorização para afastamento previsto nesta Seçãoapós o cumprimento, no efetivo exercício profissional, de

     pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do tempoequivalente ao que ficara afastado quando da licençaanterior, independentemente de a referida licença tercessado por desistência própria do servidor ou pordeterminação da administração pública;”

    XIX – Inclua-se o §3° no art. 83 com a seguinte redação:

    “§3°. Será permitido o afastamento de 04 (quatro)servidores do magistério a título de cessão para oSindicato dos Professores do Município de Crateús, sem

     prejuízo de seus vencimentos, desde que sejam diretoreseleitos pela categoria, nomeados pela diretoria executiva esolicitados por meio de ofício a ser protocolado naSecretaria de Educação do Município, constando os nomesdos dirigentes que serão liberados e ata comprobatória daeleição dos mesmos”

    XX - Os incisos II, III e IV, do art. 84 passam a ter as seguintesredações:

    “I - ................................................................

    II – até 03 (três) anos para mestrado;

    III – até 04 (quatro) anos para doutorado;

    IV – até 06 (seis) anos para mestrado e doutoradocursados de uma só vez.”

    XXI - O §5° do art. 84 passa a ter a seguinte redação:

    “§5°. Os afastamentos de que trata o caput   somente poderão ser concedidos até o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de professores e m pleno exercício desala de aula, podendo ser criada lista de espera,obedecendo a ordem cronológica de solicitação para queseja concedida oportunamente.”

    XXII - O art. 89 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 89. O Profissional do Magistério que exerceatividades de docência, quando acometido de doençadecorrente do exercício de suas atividades, qualquer queseja a causa determinante, poderá exercer outrasatribuições relacionadas com seu cargo ou função, naInstituição de Ensino Municipal na qual é lotado, desdeque comprovada por junta médica, sem prejuízo de seusvencimentos, bem como do gozo de suas férias conformeestabelece o art. 92 deste Estatuto.”

    XXIII - O inciso XVII do art. 89 passa a ter a seguinte redação:

    “XVII – Coordenar Programas Federais.”

    XXIV - O inciso II, do art. 91 passa a ter a seguinte redação:

    “II – Composição orgânica da jornada de trabalho do professor, garantindo, sem prejuízo da ação docente diretaem sala de aula, tempo remunerado de preparação de suasatividades de ensino, avaliação criteriosa dos alunos,aprimoramento científico-cultural e integração com acomunidade, numa ação coletiva dentro do projeto

     pedagógico de cada escola;”

    XXV - O art. 98 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 98. Será concedida, mensalmente, ajuda de custo aos professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamentalque exercem as suas atividades em escolas localizadasfora da Sede do Município.”

    XXVI - O Parágrafo Único do art. 99 passa a ter a seguinte redação:

    “Parágrafo Único – O valor da referência da ajuda decusto será calculado e devido, levando-se em conta asseguintes distancias, considerando diferencial àslocalidades de difícil acesso: Tucuns e Cabeça da Onça:”

    XXVII - O caput do art. 101 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 101. A jornada de trabalho do docente é constituídade horas de atividades em interação com o educando e dehoras de trabalho pedagógico, sendo neste caso, 50%(cinqüenta por cento) obrigatoriamente na escola e 50%(cinqüenta por cento) em local de livre escolha dodocente.”

    XXVIII - As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 102 passam a ter asseguintes redações:

    “a) 13 (treze) horas de aula;

     b) 07 (sete) horas de atividades destinadas à preparação eavaliação do trabalho didático, à colaboração com aadministração da escola, às reuniões pedagógicas, àarticulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento

     profissional, de acordo com a proposta pedagógica decada escola”

    XXIX - As alíneas “a” e “b”, do inciso II, do art. 102 passam a ter as

    seguintes redações:

    “a) 27 (vinte e sete) horas de aula;

     b) 13 (treze) horas de atividades destinadas a preparação eavaliação do trabalho didático, a colaboração com aadministração da escola, as reuniões pedagógicas, aarticulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento

     profissional, de acordo com a proposta pedagógica decada escola.”

    XXX - O art . 106 passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 106. A recuperação da hora-aula de que trata o art.105 acontecerá conforme calendário a ser definido atravésde consenso da direção da escola e seus docentes dentrodo bimestre em que tenha sido perdida, considerando oaproveitamento e resultados dos estudos planejados para o

     período com os discentes.”

    XXXI – Fica revogado o inteiro teor do art. 120.

    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EM VINTE EQUATRO DE ABRIL DE 2015

    Antonio MAURO Rodrigues SOARES -  Prefeito Municipal.*********************************************************

    Secretaria de Gestão Administrativa - SGA

    P O R T A R I A Nº. 001.30.04/2015.

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 012 2015 Fechado

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 012 Crateús, 30 de abril de 2015. 06

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICÍPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ,  Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, no uso de suas atribuições e a necessidadeda Administração, tendo em vista o pedido de exoneração feito de

     próprio punho, em 17 de abril de 2015, pelo(a) servidor(a) abaixonomeado(a), RESOLVE exonerar  o(a) servidor(a) REGINALDO DEARAUJO MARQUES, portador(a) do CPF nº. 796.873.423-15 e RG nº. 298271795 SSP- CE, matrícula:  0000484, Cargo:  Guarda CivilMunicipal, admitido(a) em 24 de janeiro de 2002, conforme seu pedido

    expresso, devendo esta Portaria surtir seus efeitos à partir da data do pedido.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 30 dias do mês de abril doano de 2015. 

    Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa - SGA.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    PORTARIA Nº. 001.30.04/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO 

     MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) L Ú C IO F L Á V IOB O N F IM L E IT Ã O , por tador (a ) do CPF nº .2 3 0 . 4 5 4 . 7 7 3 - 7 2 e RG nº . 2007 .019029215 SSP-CE, dafunção de G eren te d e N ú c leo d a V ig i lâ n c ia S a n i tá r iad a S ecre ta r ia M u n ic i p a l d e S a ú d e d e C ra te ú s -C E -S ím b o lo D N S -3 , conforme estabelece a Lei Municipal nº. 393, de26 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial nº. 003/2015, de 27de Janeiro de 2015.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2015.

     ANTONIO  MAURO  RODRIGUES   SOARES - G o vern o M u n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.  

    *****************************************************PORTARIA Nº. 002.30.04/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO 

     MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) T H A G E R A M A C IAMARTINS VERAS , p o r t a d o r ( a ) d o CPF   n º .0 2 0 . 2 8 8 . 6 5 3 - 0 0 e RG   n º . 2 0 0 5 0 1 4 0 2 3 1 5 2 - S S P - CE ,  dafunção de A ssesso r (a ) d e G a b in e te d o G a b in e te d oP refe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E –Símbolo DNSR-2, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 393, de 26

    de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial nº. 003/2015, de 27 deJaneiro de 2015.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2015.

     ANTONIO  MAURO  RODRIGUES   SOARES - G o vern o M u n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.

    *********************************************************PORTARIA Nº. 003.30.04/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO 

     MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) A N T O N IO K L E N IOM A R Q U E S M O U R A , por tador (a ) do CPF nº .2 6 2 . 8 7 1 . 9 6 3 - 0 0 e RG nº .   613 973 83 SSP -CE , da função deA ssesso r (a ) P o l í t i co (a ) d o G a b in e te d oP refe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E -S ím b o lo D N S -2 , conforme estabelece a Lei Municipal nº. 393, de

    26 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial nº. 003/2015, de 27de Janeiro de 2015.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Abril de 2015.

     ANTONIO  MAURO  RODRIGUES   SOARES - G o vern o M u ni ci pal de C ra t eús -C E.

    * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE 

    Resolução Nº 05/2015

    Dispõe sobre a aprovação do Edital 001/2015 queregulamenta o processo unificado de eleição direta paraescolha dos membros do Conselho Tutelar de Crateús

     pelo pleno do Conselho Municipal dos Direitos daCriança e do Adolescente de Crateús.

    O pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente de Crateús, em reunião ordinária no dia 09 de abril do anocorrente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 065/90, 31 de novembro de 1990 e:

    CONSIDERANDO  a Resolução 139 de 17 de março de 2010 doCONANDA que dispõe sobre os parâmetros de criação efuncionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil;

    CONSIDERANDO a Resolução 170 de 10 de dezembro de 2014 doCONANDA, que altera a Resolução 139/2010, dispõe sobre o processode escolha em data unificada em todo o território nacional dos membrosdo Conselho Tutelar;

    CONSIDERANDO a Lei Municipal 149 de 31 de julho de 1994, quecria o Conselho Tutelar de Crateús e a Lei Municipal 407/15; 

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar o Edital 001/2015 de Convocação para o PrimeiroProcesso de Escolha em Data Unificada para membros do ConselhoTutelar de Crateús, para o quadriênio 2016/2019. 

    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Crateús.Ce, 29 de abril de 2015.

    Antônia Elza Lopes Rodrigues - Presidente Conselho Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente CMDCA / Crateús/CE.*********************************************************

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS ESTADO DOCEARÁ

    CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE GUARDA CIVILMUNICIPAL DE NÍVEL II

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09 / 2015 / SGAC / GCMC

    A Comissão Organizadora do Concurso Público da PrefeituraMunicipal de Crateús, no uso de suas atribuições e em conformidadecom os itens, 7.1, 7.4, 7.7, 7.10, 7.10.1,  7.10.1.1,  7.10.1.2,  7.10.1.3 e7.10.1.4, do Edital Nº 001 / 2014, de abertura do concurso público,torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados para ocargo de Guarda Civil Municipal Nível II, para a 2ª (segunda) etapa doconcurso correspondente ao CURSO DE FORMAÇÃOPROFISSIONAL (CFP) – FASE ÚNICA.

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  • 8/19/2019 Diario Oficial n 012 2015 Fechado

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 012 Crateús, 30 de abril de 2015. 08

    RESPONSABILIDADE LEGAL, CIVIL, ADMINISTRATIVA, ÉCRIMINAL.

     ________________Assinatura Do

    Candidato

     ______________________Assinatura do

    Responsável pelaMatrícula

     ______________DATA

    PREFEITURA MUNICIPAL DECRATEÚS GUARDA CIVIL

    MUNICIPAL

     NOME: RECIBO DE MATRÍCULA EENTREGA DE DOCUMENTOSCURSO:

     ____________________________Assinatura do Responsável pela

    Matrícula

     _____________________DATA

    *********************************************************SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 026/2015

    Concede repasse aos servidores médicos participantes do“Programa mais Médicos para o Brasil”, que fará jusquando forem requisitados a prestar atendimento emhorário diverso preconizado, conforme artigo 04.

    O Secretário Interino da Saúde do Municipal de Crateús, no uso de suasatribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local de saúde ena condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 397 de 20 deFevereiro de 2015.

    RESOLVE:Art. 1º - Concede repasse dos dias trabalhados 01, 04, 08, 15, 18, 29 deAbril no Estádio Juvenal Melo, em atendimento médico, no valor de R$200,00 por cada dia, ao servidor abaixo relacionado referente ao mês deAbril/2015.

     NOMECARGO

    OU FUNÇÃO

     LOTAÇÃOVALORTOTAL

    Andres Hernandez Castillo Médico ESF-Monte Nebo R$ 1.200,00R$ 1.200,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO INTERINO M UNICIPAL DASAÚDE DE CRATEÚS, EM 30 DE ABRIL DE 2015.

    DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETÁRIO INTERINODA SAÚDE.***************************************************************************************************************************************************************************