O Parlamento Municipal
AGENDA
1 - O Poder Legislativo2 - Independência e Separação dos Poderes3 - Federalismo4 - A Evolução do Município 5 - O Parlamentar Municipal
A revolução tecnológica
• É difícil prever a dimensão dos desafios e mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais que enfrentaremos.
• Nunca em nossa história foi gerado e compartilhado tanto conhecimento.
• A globalização, a internet e outras tecnologias tem impactado a forma como pensamos, agimos e nos relacionamos.
A inteligência está na rede
“A internet viabiliza a colaboração em massa e isso traz mudanças tão profundas quanto as que sepultaram o feudalismo e inauguraram a era industrial.
Não vivemos na era da informação. Estamos na era da colaboração. A era da inteligência conectada.”
(Dom Tapscott, 2011).
• O que as novas tecnologias de comunicação apresentam é um desafio aos conceitos clássicos de representatividade:
• O papel do parlamento como representante exclusivo da vontade popular foi ferido pela internet e a democracia representativa terá de se reinventar.
A internet e a democracia representativa
A internet e a democracia representativa
• Os políticos utilizam redes sociais (Facebook e Twiter) para construir uma relação direta com seus eleitores.
• As insurreições digitais são uma nova
forma de mobilização de alcance e importância difíceis de mensurar.
(Frédéric Gros, 2012)
O Poder Legislativo
Princípios Constitucionais
1 - O equilíbrio entre a maioria e a minoria: o Regimento Interno é o instrumento responsável pelo equilíbrio entre as partes.
2 - O pluralismo político: Essência do Parlamento. Reflete a diversidade política e cultural da sociedade, desdobra-se na representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
3 - O Contraditório e Ampla Defesa: as autoridades públicas devem ouvir a diversidade de opiniões e analisar os fatos antes de decidir.
• O Contraditório: argumentos favoráveis e contrários, além das provas.
• A Ampla defesa: no desempenho da função julgadora e apreciação das contas do prefeito.
• O Regimento Interno deve assegurar a ampla defesa. Sua ausência constitui a principal falha nos processos de cassação de prefeitos e vereadores.
O Poder Legislativo
Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo
1 - Legalidade: compete a CCJ verificar a constitucionalidade e a legalidade das proposições e o cumprimento do Regimento Interno.
2 - Impessoalidade: materializa-se pela generalidade. A lei não é destinada a favorecer ou prejudicar determinada pessoa.
Princípios da Administração Pública aplicáveis ao Legislativo
3 - Moralidade: refere-se à falta de decoro parlamentar e às hipóteses de perda do mandato. O abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores configura falta de decoro parlamentar.
4 - Publicidade: funções informativas e comunicativas. Acompanhamento dos trabalhos das CMs, ampliando o controle social sobre o processo decisório.
1º Censo do Legislativo Brasileiro
Realizado no período de 2004/2005, representou uma radiografia do Legislativo. Subsidiou o Projeto de Modernização Legislativa – PML.
Problemas do Legislativo:• Carência de pessoal, financeira e tecnológica;• Desconhecimento das funções do Vereador;• Dependência em relação ao Executivo Municipal:
- 22% das Casas funcionavam na Prefeitura;- 35% imóveis cedidos pela Prefeitura;- 30% das Casas não possuíam CNPJ;- Verbas como concessão do Prefeito.
Independência e Separação dos Poderes
Antecedentes Históricos:• Absolutismo: concentração dos Poderes em
uma só pessoa ou instituição;
Origem “divina” do Poder Absoluto;
Consequências - tirania e abuso de poder;• Separação dos Poderes.
Magna Carta de 1215 - 1º doc. imposto pelos barões ao Rei João Sem Terra, criando restrições ao poder absoluto. Origem do Parlamento (Inglaterra).
Independência e Separação dos Poderes
• Bicameralismo, 1265 - Divisão do parlamento em Câmara dos Lordes (membros vitalícios) e Câmara dos Comuns (burgueses e cavalheiros).
Do Espírito das Leis, Montesquieu, 1748:• As três funções estão conectadas a três órgãos
distintos, autônomos e independentes entre si.• Não deve existir subordinação de um órgão ao
outro. Controle recíproco e automático.
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, Constituinte francesa de 1789.
Separação dos Poderes
• O poder é distribuído não pela natureza das funções (horizontal), mas por Entidades (vertical).
UN
IÃO
ES
TAD
OS
+ D
F
MU
NIC
ÍPIO
S
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
Federalismo
• Adotado no Brasil com a instituição da República (1889). Incorporado à Constituição de 1891.
• Constitui o fundamento do Regime Democrático, pois reparte o poder de forma equilibrada entre o Governo Central e os Membros da Federação.
• Quanto mais autonomia e descentralização tiver a federação, mais respeitadas serão as diversidades culturais das comunidades que formam a nação.
Federalismo
Princípios• Desconcentração do poder.• Intervenção mínima e excepcional do
governo central. • Manutenção dos interesses regionais nos
Estados.
Pacto Federativo: equilíbrio de poderes entre o ente central e os periféricos, com garantia de autonomia e participação.
Participação e Representaçãono Pacto Federativo
Poderes União Estado/DF Município
Legislativo(elabora as leis)
Congresso Nacional (deputados federais e
senadores)
Assembléia Legislativa (deputados estaduais)
Câmara Municipal
(vereadores)
Executivo(executa as
leis)
Presidente da República & Ministros
de Estado
Governador de Estado e do DF & Secretários
Estaduais
Prefeito & Secretários Municipais.
Judiciário (aplica a lei na soluçãode conflitos
de interesse)
Tribunais SuperioresTribunais Regionais Federais e Juizados
Federais
Tribunais de Justiça e Juizados
Não há Judiciário Municipal.
Juízesde DireitoEstaduais
Competências entre os entes Federativos
A Constituição Federal distribui funções e recursos aos Entes Federativos, obedecendo ao “critério do predominante interesse”:1.Nacional – União;2.Regional – Estados;3.Local – Municípios.4.Local e Regional – Distrito Federal.
Aos Municípios compete legislar sobre: impostos, serviços públicos, trânsito, destinação de áreas públicas, denominação de logradouros, etc..
O Município na Federação
Papel do Município em relação ao Pacto Federativo
Autonomia:• Política: capacidade de eleger seus dirigentes e de se auto-organizar;
• Administrativa: capacidade para gerir serviços públicos: saúde, educação, obras, etc;
• Financeira: capacidade de recolher tributos.
A Evolução do Município
Brasil Colonial
O Município é a mais antiga instituição política do país e o fundamento de nossa nação.
• A Câmara Municipal possuía amplos poderes para: declarar guerra, convocar juntas do povo e governadores para resolver problemas comunitários.
• No período colonial muitos movimentos rebeldes (Independência) nasceram nas CMs.
Brasil Império• As Câmaras Municipais tiveram importante participação na guerra pela Independência, impedindo a divisão territorial do Brasil.• A CF de 1824 deu ampla autonomia aos municípios. Foi submetida à aprovação das Câmaras antes da outorga.• Ao longo do Império, o poder municipal foi gravemente esvaziado em favor da Província.
A Evolução do Município
A Evolução do Município
Brasil República• Política do Coronelismo, até 1930:
Os prefeitos eram nomeados ou eleitos conforme a vontade dos Governadores.
• Estado Novo, Revolução de 1930:
Prefeitos nomeados pelos interventores estaduais e câmaras dissolvidas (Ditadura Vargas).
A Evolução do Município
Brasil Republicano • CF/1946 - Redemocratização: restaurou as autonomias política, administrativa e financeira.
• CF/1967 - Regime militar: os prefeitos das capitais e cidades declaradas de interesse da segurança nacional eram nomeados pelo Governador.
Os vereadores só podiam ser remunerados em cidades com mais de 100 mil habitantes.
Município no Brasil: CF/1988
• Ente Federativo autônomo. Papel Constitucional único no mundo.
• Lei Orgânica ao nível de Constituição, elaborada e aprovada pela Câmara Municipal.
• Autonomia política, administrativa e financeira previstas no texto constitucional.
“O Município é escola de civismo e democracia” (Tocqueville).
Os Municípios e os Tribunais de Contas
• Os Municípios só possuem os Poderes Legislativo e Executivo.
• A função jurisdicional nos Municípios é exercida por Juízes de Direito Estaduais.
• Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo.
Fiscalizam: União, Estados, DF e Municípios. • Os TCs são autônomos e não fazem parte
do Poder Judiciário.
O Parlamentar Municipal
O Vereador é conhecedor profundo dos problemas do povo e o seu legítimo representante. Como agente político é investido de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 anos, eleito pelo sistema partidário e de representação proporcional.
Leva ao Parlamento Municipal os anseios por políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida da comunidade.
Inviolabilidade do Vereador: por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na área do seu município (CF. art. 29, VI).
Atuação do Parlamentar Municipal
As funções do Vereador:
1. Representativa
2. Legislativa
3. Fiscalizadora/Controladora
4. Julgadora
5. Político-parlamentar
(Guilherme Wagner Ribeiro)
Atuação do Parlamentar Municipal
1 – Representativa:
• A CM deve reproduzir a diversidade de interesses e valores da sociedade.
• O excesso de partidos e de candidatos nas eleições dificulta o debate e dispersa os votos.
• Agrava essa situação, a carência econômica da população que espera dos parlamentares benefícios materiais.
Atuação do Parlamentar Municipal
2 – Legislativa:
• É a que melhor identifica a função do Parlamento.• Refere-se à produção de normas, cria direitos
e deveres para as pessoas físicas e jurídicas.• A atividade legislativa produz emenda à Lei
Orgânica, lei complementar, lei ordinária, resolução de decreto legislativo, quando previsto na Lei Orgânica.
Atuação do Parlamentar Municipal
3 – Fiscalizadora/Controladora:
Fiscaliza e controla a Administração Pública, visando a transparência dos seus atos.
• Controle de atos normativos do Executivo• Convocação de secretários municipais.• Pedido de informações às autoridades.• Comissões Parlamentares de Inquérito.• Tomada de contas do Prefeito.
Atuação do Parlamentar Municipal
4 – Julgadora:
• Julga o Prefeito por crime de responsabilidade, com possibilidade de cassação do mandato.
• É indispensável assegurar a ampla defesa e o contraditório.
• Há exigência de que a denúncia indique as provas que confirmam o ilícito.
Atuação do Parlamentar Municipal
5 – Político-parlamentar:• Comunicativa: refere-se a comunicação entre a
população e as instituições para debater os problemas e apresentar soluções.
Exemplo: indicações ou requerimentos dirigidos ao Executivo, sem força vinculante.
• Informativa: quanto aos direitos da população,
tramitação de leis e transparência da gestão municipal.
Atuação do Parlamentar Municipal
5 – Político-parlamentar:
• Educativa: Materializa-se nas Escolas do Legislativo, com a participação do ILB e Interlegis/SF no sentido de preparar os parlamentares e servidores para melhor desempenhar suas funções legislativas e administrativas, por meio de cursos presenciais e a distância.
Os projetos de maior sucesso
• Tribuna Livre,• Câmara On-line,• Voto Aberto,• Museu e Biblioteca,• Audiências Públicas,• Reciclagem do lixo,• Urnas de Sugestões,• Carta com porte pago,• Parlamento Regional,• Disque-Câmara (0800),• Inclusão Digital/Carentes,• Câmaras Jovem e Mirim,• Espaços Cultural e Artesanal,• Câmaras nos Bairros e Escolas.
BIBLIOGRAFIA
TAPSCOTT, Don: “A intelegência está na rede”, R. Veja, 2011.
GROS, Frédéric: “Política na era do Homo connectus”. FórumSenado Brasil 2012.
RIBEIRO, Guilherme Wagner: “Poder e Processo Legislativo Municipal”. Apostila da Assembleia Legislativa de MG.
DEZEN JUNIOR, Gabriel: “Constituição Esquematizada”. Gran Cursos. Brasília/2010.
MALUF, Sahid: “Teoria Geral do Estado”. Saraiva, 2010.
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