Marco Civil da
Internet
Bernardo Menicucci Grossi
IV Encontro Regional de Advogados
14-mai-2015
Breve Histórico
• PL 84/99 (PLC 89/03 do Senado)
Breve Histórico
• PL 84/99 (PLC 89/03 do Senado) - AI-5 Digital
AI-5 Digital
• Assim conhecido por criminalizar muitas
condutas que hoje são "livres" (e que deveriam
continuar sendo)
• E.g.: acesso não autorizado a sistema
computacional ? Desbloqueio de aparelho celular
? Acesso ao perfil de outrem em rede social ?
Engenharia reversa ?
Discurso Pres. LulaResponsabilizar, mas não prender…
Projeto de Lei
• Projeto de construção colaborativa que ficou
online em 2009, recebeu mais de 800
contribuições da sociedade civil.
• Em 08/04/2010, foi divulgada a primeira
versão do projeto.
Decisões Judiciais
• O Judiciário estava tão ávido
pela novidade que começou a
citá-la em decisões enquanto
ainda era Projeto de Lei
(2011).
TJRJ, AI 0013822-08.2010.8.19.0000
Tramitação
• Enquanto o PL tramitava na Câmara,
permaneceram ativos os debates no portal e-
democracia (2012-2013).
Espionagem
Deram prioridade ao trâmite
Incluídas exigências para
dificultar espionagem
(data centers no país)
Lei 12.965/2014
• Finalmente, aprovada a Lei 12.965/14, o Marco
Civil da Internet com 3 pilares fundamentais:
• Neutralidade de Rede
• Privacidade
• Liberdade de Expressão
Neutralidade de Rede
• Aspecto muito mais técnico do que jurídico.
• Mas sua garantia está relacionada com a
preservação da forma de funcionamento da
internet.
• Basicamente: provedores de acesso não
podem discriminar tráfego de dados baseado
em seu conteúdo ou origem.
Privilégio de acesso (velocidade, qualidade)
Barreira para novos players
Concentração de mercado
Privacidade
• Muitos questionamentos sobre a legalidade da
coleta/cessão de dados pessoais dos
usuários.
• Provedores podem guardar dados do acesso de
seus usuários ? Local em que estavam ?
Horários ? Páginas acessadas ? Pesquisas
realizadas ?
Privacidade
• Art. 8˚, Parágrafo Único: São nulas de pleno direito as
cláusulas contratuais que violem o disposto no caput, tais como
aquelas que:
• I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das
comunicações privadas, pela internet; ou
• II - em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa ao
contratante a adoção do foro brasileiro para solução de
controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.
Privacidade
• O usuário poderá requerer a exclusão
definitiva de seus dados pessoais ao encerrar
relação contratual com provedor de aplicação.
Privacidade
• A regra geral é que os provedores devem
guardar o registro de conexão de seus usuários
pelo prazo de 1 ano (art. 13) e fornecê-las
somente mediante ordem judicial.
Privacidade
• A guarda de dados viabiliza a correta
identificação daquele que praticou ilícito.
• Cautelar inominada = fornecer dados cadastrais,
registro de conexão, data, hora, ETC =
identificação do provedor de acesso =
identificação do responsável e da localidade.
Liberdade de Expressão
• Alterando a regra do PL 84/99, não haverá
sistema privado para censura de conteúdo.
• A jurisprudência tendia a responsabilizar
solidariamente o provedor de hospedagem
pelos ilícitos cometidos pelos usuários.
Responsabilidade solidária ?
O intermediário concorreu para o ilícito ?
Risco da atividade ?
Enfim, tudo aponta para a total incompreensão do
que vem a ser a internet e como ela modificou as
relações sociais.
Liberdade de Expressão
• São vários os complicadores…
• O particular vai exercer poder de polícia ?
• O particular vai decidir o que é ofensa
contra a honra ?
• O particular vai decidir o que é exercício
de liberdade de expressão ?
Liberdade de Expressão
• O PL copiava a sistemática da DMCA - Digital
Millennium Copyright Act.
• Notificação extrajudicial é apta a impor a
exclusão de qualquer conteúdo, sob pena do
provedor ser responsabilizado solidariamente
pelo ilícito.
Liberdade de Expressão
• Felizmente, tal sistemática foi excluída da Lei.
Liberdade de Expressão
• Art. 21: somente imagens e vídeos que
envolvam nudez devem ser excluídas mediante
notificação extrajudicial, sob pena de
responsabilidade subsidiária.
Liberdade de Expressão
• Art. 19: É garantia da liberdade de expressão e
da ausência de censura que o provedor de
aplicações somente poderá ser
responsabilizado solidariamente pelos ilícitos
praticados por seus usuários se descumprir
ordem judicial específica para inibir divulgação de
conteúdo.
Liberdade de Expressão
• Não haverá possibilidade de
responsabilização solidária em questões afetas
a violação de direito autoral ou direitos conexos
- ainda a reclamarem previsão legal (art. 19,
§2˚).
Liberdade de Expressão
• Não mais persiste o sistema privado de
censura a conteúdo.
Liberdade de Expressão
• É indispensável a indicação da URL para
bloqueio de conteúdo.
• E.g.: Youtube, Daniela Cicarelli e a ordem judicial
que acabou com a Internet no Brasil.
• E.g.: Juiz do Piauí que proibiu o WhatsApp no
Brasil.
• E.g.: Chega de direito ao esquecimento
generalizado.
Liberdade de Expressão
• Quer dizer então que o intermediário nunca vai
ser responsabilizado solidariamente?
Liberdade de Expressão
• Diretamente, não.
• Mas é preciso verificar os Termos de Uso e a
Política de Privacidade de tais prestadores de
serviço.
• Em muitos casos, o ato ilícito decorre do
descumprimento destes Termos Contratuais.
• Responsabilidade pela omissão em agir
quando era obrigado contratualmente a fazê-lo.
Liberdade de
Expressão
Em muitos casos,
provedores hospedam
seus dados no exterior.
Em jurisdição sujeita à
DMCA.
DMCA
• No sistema estadunidense, o conteúdo que
viola direito autoral é excluído imediatamente
após notificação extrajudicial.
Notice and Take Down
• Detalhamento do trabalho copiado indevidamente e indicação da(s)
URL(s) específica(s);
• Indicação do material original copiado indevidamente (URL / título,
autor, ano de publicação, forma de divulgação, registro, etc);
• Dados de contato do Notificaste (endereço, telefone e e-mail);
• Declaração de boa-fe: de que você representa ou é o titular de
direitos patrimoniais e que a reprodução não foi autorizada;
• Declaração, sob pena de perjúrio, que as informações são corretas
e que você atua mediante procuração do titular de direitos
patrimoniais;
• Assinatura física ou eletrônica.
Notice and
Take Down
Geralmente, o conteúdo é
excluído em até 24h.
Panorama
• Momento de aprofundamento do debate e de
melhor definição do decreto regulamentador,
especialmente no que se refere à neutralidade
de rede.
OBRIGADO !
• Obrigado pela atenção !
• www.bernardogrossi.com.br
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