Estimativa Simplificada Decreto 392/2011CARGA MÉDIA
Estimativa Simplificada• A SEFAZ busca a simplificação da tributação do
ICMS, através de uma carga média para todas as operações, englobando:
• ICMS Garantido, inclusive Dif. de Alíquotas• ICMS Garantido Integral• ICMS Substituição Tributária do Anexo XIV• Estimativa por Operação• Deduções e manutenção de estornos ou glosa
de créditos.
Estimativa Simplificada•Aplica-se nas operações com bens,
mercadorias e respectivas prestações de serviços de transportes, adquiridos em operações e prestações interestaduais, considerando o material para uso e ou consumo.
Estimativa Simplificada•Aplica-se também em relação as saídas
internas de mercadorias submetidas ao regime de ST, promovidas por industrial mato-grossense, calculando com a mesma carga tributária aplicada ao estabelecimento adquirente.
Estimativa Simplificada•Não se aplica nas operações com:•Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;•Cigarros, fumo e derivados;•Combustíveis e lubrificantes;•Telecomunicações•Energia elétrica
Estimativa Simplificada• Prevalecem as tributações:• FUPIS• Simples Nacional
Carga tributária de 7,50% para todas as operações destinadas ao contribuinte optante pelo Simples Nacional (Operações Internas e Interestaduais);
• Material de Construção Civil em geralCarga de 10,15%
• Diferença Alíquota ATIVO IMOBILIZADO (lançado pela GINF ), comprovado sua imobilização.
Estimativa Simplificada•Como calcular:
•Operação interestadual•Simples Nacional, corresponderá ao valor que
resultar da aplicação sobre o valor total da Nota Fiscal do percentual de 7,50% para o ano de 2011, lembrando que em 2012 será de 6,00%.
Estimativa Simplificada•Operação Interestadual•Demais contribuintes, corresponderá ao valor
que resultar da aplicação sobre o valor total da Nota Fiscal, relativa a operação interestadual de percentual fixado para o CNAE em que estiver o contribuinte, nos termos do Anexo XVI.
Carga Média=(Vlr NF)x(% do anexo XVI)
Estimativa Simplificada•Exemplo operação com origem São Paulo:• Valor da Nota Fiscal R$- 1.000,00• CNAE 4711-3/02 • Carga média de 12,00% (anexo XIV)• Alíquota interestadual 7,00%• R$-1.000,00 x 12,00% = 120,00
• Base cálculo da ST será: (120,00 + 70,00)/17% = R$-1.117,65, ou seja o valor carga média + crédito origem / pela alíquota interna = valor da base de cálculo.
Estimativa Simplificada•Operação interestadual destinada a
contribuinte Optante pelo Simples Nacional• Valor da Nota Fiscal R$- 1.000,00• Atividade Comércio ou Indústria • Alíquota interestadual 7,00%• R$-1.000,00 x 7,50% = 75,00• Base cálculo da ST será: (75,00 + 70,00)/17% = R$-
852,94, ou seja o valor carga média + crédito origem / pela alíquota interna = valor da base de cálculo.
• Base legal Artigo 47 do Anexo VIII do RICMS-MT.
Estimativa Simplificada•Operação interna (Mato Grosso) destinada a
contribuinte Optante pelo Simples Nacional• Valor da Nota Fiscal R$- 1.000,00• CNAE 4711-3/02 - M.V.A. 35,00% (Anexo XI) • ICMS= (Vlr NF x M.V.A x 7,50%)• ICMS= R$-1.000,00 x 35,00% x 7,50% = R$- 26,25• Base cálculo da ST será: (26,25 + 170,00)/17% = R$-
1.154,41.
• Base legal Artigo 47 do Anexo VIII do RICMS-MT.
Estimativa Simplificada•Operação interna (Mato Grosso) destinada a
contribuinte do ICMS Carga Média
• Valor da Nota Fiscal R$- 1.000,00• CNAE 4711-3/02 - M.V.A. 35,00% (Anexo XI) • ICMS= (Vlr NF x M.V.A x 12,00%)• ICMS= R$-1.000,00 x 35,00% x 12,00% = R$- 42,00• Base cálculo da ST será: (42,00 + 170,00)/17% = R$-
1.247,06.
Estimativa Simplificada•Exclusões da Base de Cálculo do imposto:
•Valor do ICMS substituição tributária•Operações contempladas com ISENÇÃO do
ICMS, concedida nos termos de Convênio celebrado pelo CONFAZ; e
Estimativa Simplificada•Exclusões da Base de Cálculo do imposto:
Devolução, remessa e retorno para conserto;Substituição em garantia;Remessa por conta e ordem;Remessa para Industrialização;Mostruário e material para treinamentos;Consignação, arrendamento (leasing), locação,
empréstimo, comodato e semelhantes.
Estimativa Simplificada•Recolhimento do ICMS Carga Média
encerra a cadeia tributária exceto:Recolhimento menor que o devido;Venda com M.V.A superior a 1,5 (uma vez e
meia) o disposto no Anexo XI;Desconto de 30,00% ou mais;Operações destinadas a estabelecimentos
Industriais mato-grossense;Operações com mercadorias constantes na
lista de preços mínimos (Pauta), vejamos:
Estimativa Simplificada•Apuração diferença do ICMS Carga Média
mercadorias com lista de preços mínimo:Operação interestadual, incumbe ao destinatário
mato-grossense calcular sobre o valor de pauta pela alíquota interna devida na operação, deduzindo o valor do crédito do ICMS permitido (observar decreto 4.540/2004), do valor apurado será ainda deduzido o valor do ICMS retido pelo fornecedor ou lançado de oficio pela SEFAZ ao destinatário.
Estimativa Simplificada•É Opcional:•Contribuinte não enquadrado como
substituto tributário, poderá optar pela exclusão do regime, apresentando requerimento através do e-Process, até dia 30 de novembro, com efeitos a partir de 01 de janeiro do ano seguinte, apresentar CND_e com validade;
•Contribuinte excluído ficará sujeito ao regime de apuração normal do ICMS.
Estimativa Simplificada•No regime de apuração normal•O valor do ICMS não poderá ser inferior, ao
valor que resultar da aplicação da alíquota interna, sobre o valor da NF entrada acrescido do percentual de M.V.A fixado no Anexo XI para o CNAE do contribuinte, diminuído o valor do crédito de origem.
• Importante lembrar da aplicação da lista de preços mínimos (quando for o caso).
Estimativa Simplificada•Retorno ao regime ICMS Carga Média•O contribuinte excluído que optar pelo retorno
ao regime, apresentará através do sistema e-Process o requerimento que produzirá efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao da formalização do pedido.
Estimativa Simplificada•Operações irregulares e ou inidôneas em
trânsito:• Antecipa-se o recolhimento do Carga Média no primeiro
Posto Fiscal de Mato Grosso, dentro de 03 dias;• Eventuais benefícios poderão ser afastados, por
exemplo: Material de construção 10,15%• Passado esse prazo o recolhimento poderá ser exigido
com alíquota de 17% aplicando M.V.A do anexo XI e sujeito a penalidade de 100% do valor do imposto.
Estimativa Simplificada•Prazo para recolhimento:• Fornecedor sendo contribuinte credenciado como
substituto tributário fará o recolhimento de forma acumulada em apuração mensal;
• Fornecedor não credenciamento fará o recolhimento em DAR-AUT1 ou GNRE-online, previamente ao início da remessa mercadoria;
• Não ocorrendo recolhimento em nenhuma situação anterior, a GINF fará o lançamento de oficio com vencimento 20º dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria em Mato Grosso.
Estimativa Simplificada•Não receberão lançamento de Carga Média:•Contribuintes bloqueados para lançamento da
Estimativa por Operação (agropecuárias);•Excluídos por opção;•Excluídos de ofício pela SEFAZ.•CNAE 47.3 – Comércio varejista de
Combustíveis.
Estimativa Simplificada•Operação de saída interestadual:•O contribuinte que promover saída interestadual
após o encerramento da cadeia tributária deve destacar o imposto na nota fiscal de saída, e registrar a operação no Livro Registro de Saída em "Outras", sem imposto a ser debitado.
• Base legal Artigo 435-O-9, parágrafo único
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