Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
CONSCIENTIZAÇÃO PARA ARRECADAÇÃO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS
OU IMPRÓPRIOS NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE- RO
Camila Núbia da Silva Sales ([email protected]) ¹
Jéssica de Souza Bezerra ([email protected]) ¹
Leticia Gabrielle Sete ([email protected]) ¹ Thaiane Kezia do Prado ([email protected])¹
Willian Marcelo da Silva ([email protected])¹
Marieli da Silva Carlotto ([email protected])²
RESUMO - O monitoramento de fármacos residuais no meio ambiente vem ganhando grande
interesse devido ao fato dessas substâncias serem frequentemente encontradas em diferentes
matrizes ambientais. A facilidade de aquisição de medicamentos, a falta de informação sobre
os danos causados e a ausência de pontos de coletas de medicamentos comprova a
necessidade de promover medidas que busquem amenizar os problemas ambientais e à saúde
relacionada ao descarte incorreto de medicamentos de uso domiciliar. Para que os
medicamentos tenham sua plena ação, devem estar em condições adequadas de uso e dentro
do prazo de validade. Após expirar o prazo de validade os medicamentos vencidos devem ser
inutilizados e descartados em locais vinculados a programas de gerenciamento de resíduos da
saúde, a fim de evitar problemas como intoxicações, uso sem necessidade ou sem indicação,
falta de efetividade, reações adversas, entre outros. Com esta preocupação, o presente trabalho
tem como objetivo desenvolver uma conscientização para arrecadação de medicamentos
vencidos no município de Santa Luzia D’Oeste-RO para realizar o descarte adequado,
mediante parcerias fixadas com drogarias comerciais do município.
Palavras-chave: Meio ambiente. Medicamentos vencidos. Intoxicação. Conscientização para
arrecadação.
ABSTRACT - The monitoring of residual drugs in the environment is gaining great interest
due to the fact that these substances are frequently found in different environmental
matrices. The ease of purchase of medicines, the lack of information on the damages caused
and the lack of points of collection of medicines proves the need to promote measures that
seek to alleviate environmental problems and health related to the incorrect disposal of
medicines for home use. In order for the medicines to have their full action, they must be in
proper use and within the expiration date. After the expiration date expired drugs should be
disposed of and disposed of in places linked to health waste management programs in order to
avoid problems such as intoxication, unnecessary or unintended use, lack of effectiveness,
adverse reactions, among others. With this concern, the present work aims to develop an
awareness of the collection of overdue drugs in the municipality of Santa Luzia D'Oeste - RO
to carry out the proper disposal, through partnerships established with the city's drugstores.
Keywords: Environment. Overdue medications. Intoxication. Awareness for collection.
*Trabalho apresentado ao V Ciclo de Iniciação Científica da Faculdade São Paulo 1 Acadêmicas do X período do curso de Farmácia da Faculdade São Paulo – FSP. 2 Mestre em Farmácia – Docente da Faculdade São Paulo – FSP.
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
INTRODUÇÃO
Os medicamentos indicaram uma revolução nas atividades de saúde pública, com
incentivo da mídia e a facilidade de aquisição tornaram seu uso frequente, gerando o acúmulo
desses produtos nas residências. Dessa forma, grande parte da população brasileira possui
medicamentos em sua casa, acumulando-os de forma a constituir o que se pode denominar de
“farmácia caseira” (TABOSA et al., 2012).
Os medicamentos que são descartados na coleta de lixo comum ou no meio ambiente
causam efeitos tóxicos rápidos, provocando a morte e o surgimento de doenças crônicas.
Além do mais, o fato de muitos medicamentos serem obtidos em quantidade maior que o
necessário faz com que os mesmos se tornem inutilizáveis. É importante, também, salientar
que muitos medicamentos com o período de validade expirado perdem seu efeito e intoxicam
o usuário, contrariando o efeito benéfico do medicamento. Os resíduos farmacêuticos são
encontrados tanto em instituições relacionadas aos serviços de saúde quanto em domicílios.
Sabe-se que os resíduos gerados pelos hospitais e postos de saúde estão sujeitos a um sistema
de gerenciamento, assim, é importante informar a população para que saibam descartar os
medicamentos vencidos ou sem utilidade em ambiente próprio (MARQUEZOTI &
BITENCOURT, 2016).
A existência desses resíduos pode levar a reações adversas em seres aquáticos e
terrestres. Neste contexto, a responsabilidade legal de resíduos sólidos de origem farmacêutica
é tanto do Ministério da Saúde quanto do Ministério do Meio Ambiente. Cabe a esses órgãos
garantir a destinação correta dos resíduos, pois atuam com o mesmo objetivo: a precaução
com a saúde pública e ambiental (FERREIRA, SANTOS & RODRIGUES, 2015).
A resolução RDC nº 306 do Ministério da Saúde, de 7 de dezembro de 2004 dispõe
sobre o regulamento técnico de resíduos de serviço de saúde, onde estabelece que resíduos
químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a
processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou
disposição final específicos, e ainda propõe que resíduos no estado líquido podem ser
lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam
respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos
hídricos e de saneamento competentes (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2004).
A lei 12.305/2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
poderia ser um divisor de águas na coleta e descarte de medicamentos; mas, infelizmente, não
inclui os fabricantes, distribuidores ou farmácias e drogarias como obrigados a manter
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
sistemas de logística reversa para os medicamentos não utilizados ou vencidos. De acordo
com a ANVISA, deve existir o envio dos resíduos de medicamentos vencidos ou não
utilizados para a destinação final, não permitindo qualquer possibilidade de reuso,
recuperação e reciclagem, no intuito de minimizar o risco para todos os agentes envolvidos
(ANVISA, 2013).
O município de Santa Luzia D’Oeste está localizado no estado de Rondônia com área
de 1.197,796 km² e população estimada em 8.362 (IBGE, 2016). O estudo irá contemplar todo
o município, com enfoque na coleta de medicamentos vencidos acondicionados em blisters,
onde serão depositados em uma caixa identificada e de fácil visualização na Drogaria Farma
Mais Popular, localizada na Avenida Brasil Nº 2456, no bairro Centro do município. Este
trabalho pretende conscientizar a população quanto à forma correta de descarte de
medicamentos vencidos ou inutilizados no município de Santa Luzia D’Oeste. O estudo
também discorrerá sobre os riscos e consequências do descarte incorreto dos mesmos para o
meio ambiente e a população em geral.
Dessa forma esse projeto tem a finalidade de informar à comunidade que o descarte
inadequado de medicamentos vencidos ou inutilizados pode causar problemas irreversíveis de
saúde. Por falta de informação, as pessoas não se dão conta de que suas atitudes podem
influenciar negativamente no seu bem-estar e no meio em que vivem. Diante dessa
problemática pretende-se promover a formação de conhecimentos, mudanças de atitude e
conscientização da comunidade através de uma campanha onde a colaboração de cada
indivíduo é crucial para ajudar a diminuir as agressões no meio ao qual vivemos. Sendo
assim, a realização desse projeto busca conscientizar a comunidade sobre a importância do
descarte correto de medicamentos e assim contribuir com a melhoria de vida e saúde, obtendo
com isso um ambiente saudável e sustentável.
OBJETIVOS
Realizar uma conscientização da população sobre a forma adotada pela mesma para
descarte de medicamentos vencidos ou em desuso por meio da entrega de panfletos no bairro
Saúde no município de Santa Luzia D’Oeste no Estado de Rondônia, com o objetivo de
implementar ações que possam orientá-los para o descarte correto de medicamentos.
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O Brasil está entre os maiores consumidores de medicamentos em nível mundial,
devido à demanda populacional que cresce significativamente, além de possuir uma economia
agregada a um maior acesso a medicamentos. Por conta das políticas governamentais
adotadas, a população brasileira tem um aumento do consumo de medicamentos, o que,
resulta em uma maior quantidade de embalagens e sobras desses produtos, que, geralmente
tem como destino o lixo comum, principalmente pelo não cumprimento da venda de
medicamentos fracionados (MARQUEZOTI & BITENCOURT, 2016).
Os fármacos têm um papel de inquestionável relevância em nossa sociedade, desde
sua importância fundamental no combate das enfermidades até funções mais
recentes, como o de proporcionar cada vez mais o prolongamento da longevidade
humana. Eles representam um dos alicerces para sustentar os desejos e o estilo de
vida dos grandes centros urbanos. Durante o tratamento urgente ou rotineiro para se
resolver problemas de saúde, as pessoas adquirem medicamentos que, muitas vezes,
não são consumidos por completo e acabam por ser armazenados para um possível
consumo posterior. Muitos desses produtos sobram após o tratamento e acabam
sendo descartados com lixo doméstico ou esgoto comum (UEDA et al.,2009).
Diversas são as causas que resultam em sobras de medicamentos, dentre elas, está a
dispensação de medicamentos em quantidades superiores ao tratamento, que pode ocorrer,
devido à prescrição incompleta ou incorreta, à falta de conferência da prescrição no momento
da dispensação, erro por parte do dispensador ou apresentações não condizentes com a
duração do tratamento, juntamente com a impossibilidade de fracionamento desses produtos.
As amostras-grátis distribuídas pelos laboratórios de indústrias farmacêuticas em forma de
propaganda resultam em medicamentos inutilizados e, consequentemente, acabam vencendo.
Os profissionais da saúde, principalmente médicos, são alvos desse tipo de propaganda e, na
maioria das vezes, transferem a responsabilidade da destinação final dessas amostras para as
instituições nas quais trabalham, sejam elas públicas ou privadas. A administração inadequada
de estoques de medicamentos, também, pode resultar em perda por vencimento (JOÃO,
2011).
O prazo de validade de um medicamento corresponde ao “tempo durante o qual o
produto poderá ser usado”. Os medicamentos quando utilizados com o prazo de validade
ultrapassado oferecem danos à saúde e muitas vezes causam efeitos prejudiciais. Ainda, a data
presente na embalagem corresponde à validade do medicamento lacrado. Quando ocorre a
violação, os fármacos podem ter sua estabilidade alterada devido a fatores ambientais (luz,
umidade, oxigênio etc.) e ter sua ação comprometida segundo os estudos de estabilidade
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
específicos mesmo antes do prazo de validade ser atingido (GASPARINI, GASPARINI &
FRIGIERI, 2011).
Para Jesus (2012) a propaganda exerce forte influência sobre o consumidor, fazendo
com que ele adquira produtos ou serviços sob pressões internas (usos e costumes) e externas
(informações inadequadas), que alteram o contrato de consumo, tornando-o não mais um ato
voluntário, mas sim um ato condicionado.
As causas do excedente de medicamentos merecem ser tratadas com a devida atenção,
uma vez que estes não terão outro destino senão o descarte. A destinação final dos
medicamentos é tema relevante na saúde pública em razão das diferentes propriedades
farmacológicas dos medicamentos, que, inevitavelmente, se tornarão resíduos e não poderão
mais ser utilizados (FALQUETO; KLIGERMAN; ASSUMPÇÃO, 2010).
Atualmente tem se discutido muito sobre poluição e suas consequências ao meio
ambiente devido às alterações ambientais que o mundo tem sofrido como, por
exemplo, o aquecimento global. Uma dessas preocupações recentes tem sido a
contaminação do meio ambiente por medicamentos. No mundo todo se tem
identificado à presença de fármacos, tanto nas águas, como no solo (EICKHOFF,
HEINECK & SEIXAS, 2009).
Segundo Duim et al. (2009), não existe no Brasil, ainda, uma alternativa padronizada
para o descarte. Sendo, o descarte de medicamentos em desuso, vencidos ou sobras feitas por
grande parte da população em lixo comum ou em redes de esgotos. Atitudes essas que geram
agressão ao meio ambiente, contaminação da água, do solo e de animais, além do risco à
saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente. Essa grande parte da população não
tem informação quanto aos procedimentos e conduta adequada para o descarte de tais
produtos, e quanto ao impacto que o descarte inadequado desses pode gerar ao meio
ambiente, inclusive ao próprio ser humano. Essa ação desencadeia, então, um risco potencial à
saúde pública e ao meio ambiente, devido às características físico-químicas dos
medicamentos que por fim se tornarão resíduos perigosos.
A condição da saúde está interligada com o contexto socioambiental, uma vez que há
um ambiente sadio para conviver, logo será também propício à saúde. O descarte doméstico
de medicamentos é uma questão que merece ser amplamente discutida em nível de saúde
pública afim de, conscientizar para a responsabilidade coletiva tendo como resultado,
minimizar o uso excessivo de medicamentos pela população. Portanto, necessita-se de
iniciativas que gerem soluções imediatas, para a redução do descarte incorreto de
medicamentos que acabam sendo depositados a céu aberto e contribuem para a destruição
ambiental (HOPPE & ARAÚJO, 2012).
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
O descarte incorreto de medicamentos pela maior parte da população é devido a
motivos como a falta de informação sobre qual é o procedimento correto a se realizar nessa
situação e a falta de conscientização em relação aos danos que as substâncias químicas
presentes nos restos de medicamentos descartados em pias, vasos sanitários ou mesmo no lixo
doméstico podem causar à natureza a partir do contato com a água, o solo e a atmosfera
(MARQUEZOTI & BITENCOURT, 2016).
O descarte de forma errônea é feito pela maioria das pessoas por falta de informação e
divulgação sobre os danos causados pelos medicamentos ao meio ambiente e por carência de
postos de coleta. Dessa forma, a população é a peça chave na solução dos problemas causados
pelos medicamentos quando inadequadamente descartados, mas, para que esse papel seja
exercido de forma consciente, é necessária a orientação por parte dos poderes públicos com
campanhas explicativas a fim de evitar o descarte inadequado (PINTO et al., 2014).
A população, entretanto, não é culpada, exclusivamente, por agir dessa forma. O
descarte errôneo de medicamentos realizado pelos consumidores apresenta a maior falha na
legislação, pois não há especificações claras sobre a maneira adequada de descarte dos
resíduos pelos consumidores. Visto que, por lei, estabelecimentos comerciais como farmácias,
drogarias e centros de saúde não são obrigados a recolher esses produtos, mesmo se ainda
estiverem dentro do prazo de validade (HOPPE & ARAÚJO, 2012).
Embora os efeitos tóxicos decorrentes da exposição ambiental aos fármacos ainda não
estejam totalmente claros, estudos recentes mostram que estes compostos podem interferir no
metabolismo e no comportamento dos organismos aquáticos, resultando em desequilíbrio das
suas populações. Dentre os fármacos considerados de importância ambiental devido às
quantidades consumidas, toxicidade e persistência no ambiente, estão os beta bloqueadores,
analgésicos e anti-inflamatórios, hormônios esteroides, citostáticos e drogas para tratamento
de câncer, compostos neuro-ativos, agentes redutores de lipídeos no sangue, antiparasitários e
antibióticos (CARVALHO et al.,2009).
Fármacos nos estados sólidos e semissólidos, que resultam de atividades da
comunidade de origem industrial (farmácias de manipulação), doméstica e hospitalar, ficam
inclusos na categoria de fármacos de importância ambiental, cujas particularidades tornem
inviável seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos da água, exigiriam para isso
soluções técnicas e economicamente inviáveis (TESSARO & ZANCANARO, 2013).
As consequências desses fármacos para o meio ambiente ainda não são muito
conhecidas; entretanto, a grande preocupação em relação à presença na água, são os
potenciais efeitos adversos para a saúde humana, animal e de organismos aquáticos. Alguns
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
grupos de fármacos merecem uma atenção especial, dentre eles estão os antibióticos e os
estrogênios. Os primeiros, devido ao desenvolvimento de bactérias resistentes e, os
estrogênios, pelo seu potencial de afetar adversamente o sistema reprodutivo de organismos
aquáticos como, por exemplo, a feminização de peixes machos presentes em rios
contaminados com descarte de efluentes de Estações de Tratamento de Esgoto. Outros
produtos que requerem atenção especial são os antineoplásicos e imunossupressores utilizados
em quimioterapia, os quais são conhecidos como potentes agentes mutagênicos (UEDA et
al.,2009).
O Brasil é um grande consumidor de medicamentos que, na maioria das residências
acaba por ter seu prazo de validade vencido. Durante o tratamento urgente ou
crônico, as pessoas adquirem medicamentos que muitas vezes não são consumidos
por completo e acabam por ser armazenado para um possível consumo posterior, seu
próprio ou de conhecidos. Muitos desses produtos sobram após o tratamento e
acabam sendo descartados com o lixo doméstico ou esgoto comum (SOUZA &
FALQUETO, 2015).
Com o desenvolvimento da ciência, o avanço da produção de medicamentos trouxe
problemas incontestáveis para a população, além das suas vantagens nos tratamentos de
doenças existem problemas na sua fabricação e utilização, nas sobras de tratamentos
anteriores ou nos medicamentos descritos incorretamente ao tratamento, podendo causar
acúmulo desses remédios nas residências dos usuários chegando ao seu vencimento ou
desuso. Os remédios administrados nas residências quando vencidos podem causar riscos à
saúde. Um dos problemas mais agravantes é a disposição dos fármacos causando a
degradação do meio ambiente devido à falta de informação, pois a maioria da população não
tem conhecimento sobre o descarte correto de medicamentos (MENDONÇA, 2016).
Os medicamentos, administrados na própria residência, quando vencidos trazem riscos
à saúde no caso de ingestão não acidental e acidental por idosos ou crianças. Outro problema
é a degradação do meio ambiente causada pelo descarte indevido por falta de informação.
Embora não seja de conhecimento da maioria da população, o lixo comum ou vaso sanitário
não são os destinos corretos para eliminação desses produtos. Um aspecto importante quanto
à estocagem dos medicamentos é o fato dos fármacos, para exercerem o máximo da ação
benéfica desejada e o mínimo de efeitos adversos, tem necessidade de que se mantenham
preservadas as condições de estabilidade, que é a propriedade de um produto em preservar –
dentro dos limites estabelecidos e sob determinadas condições ambientais – as mesmas
características físicas, químicas e farmacológicas, durante seu período de vida útil. Esse
espaço de tempo, no qual se assegura sua integridade, representa o período de validade (VAZ,
FREITAS & CIRQUEIRA, 2011).
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
Os resíduos são classificados de acordo com o grau de periculosidade que oferecem
aos profissionais da saúde, à população e ao meio ambiente. De acordo com a
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 5, de 5 de
agosto de 1993, artigo 3º, os resíduos de medicamentos encontram-se no Grupo B, o
qual engloba os resíduos químicos, caracterizados pela presença de substâncias
químicas. Dentro desta classe encontram-se os produtos farmacêuticos e os
quimioterápicos (GASPARINI, GASPARINI & FRIGIERI, 2011).
A porta de entrada mais relevante de resíduos de medicamentos no meio ambiente
ocorre via lançamento direto na rede de esgotos domésticos. Contudo, são de considerável
importância os provenientes de indústrias farmacêuticas e a disposição inadequada de
fármacos após a expiração do prazo de validade. Assim, os resíduos de medicamentos seguem
para o esgoto bruto, onde não sofrem processos de tratamento inadequados, que não são
eficientes para a completa remoção de fármacos residuais. Isso ocorre em decorrência dos
medicamentos possuírem estruturas químicas complexas que não são suscetíveis de
biodegradação, fatos esses comprovados por estudos que evidenciam a presença desse tipo de
contaminante em efluente de estações de tratamento de esgotos (CARVALHO et al., 2009).
A bioacumulação pode ocorrer de forma direta ou indireta, sendo que na forma direta
as substâncias químicas acumulam-se pelo contato direto com o ambiente contaminado
através de via oral, percutânea e respiratória. Já na indireta os produtos químicos acumulam-
se nos organismos vivos a partir da cadeia alimentar. Vale lembrar, que nem toda
contaminação é proveniente do descarte inadequado, entre 50% e 90% de uma dosagem
medicamentosa são excretados pela urina ou fezes sem sofrer alterações, prejudicando o meio
ambiente (PINTO et al.,2014).
O destino final dos medicamentos são fatores de preocupação de profissionais de
diversas áreas, dentre os quais está incluso a constante adaptação da atividade farmacêutica na
busca por novas posturas profissionais que beneficiam o ser humano na manutenção de saúde
através do uso adequado e racional dos medicamentos de maneira que, as pessoas não tenham
o seu equilíbrio alterado por possíveis interações medicamentosas e também não sofram
consequências pela destinação final errônea do medicamento (HOPPE, 2011).
No que se refere ao gerenciamento de medicamentos no Brasil, não há atualmente uma
legislação específica em vigor. O tema é citado pela RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004,
que dá definições sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde, e também, pela Resolução CONAMA nº 358 que dispõe sobre o tratamento e à
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Conforme a
legislação, os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
resíduos por eles gerados, desde o momento de sua geração até a sua destinação final (JOÃO,
2011).
A Resolução CONAMA nº 358/2005 e a RDC nº 306/2004 da ANVISA, definem
que os resíduos de serviços de saúde são todos aqueles resultantes de atividades
exercidas nos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal,
inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios
analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem
atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; drogarias e farmácias,
inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de
saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos;
importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico
in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços
de tatuagem e similares que, por suas características, necessitam de processos
diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição
final (TESSARO & ZANCANARO, 2013).
Segundo Alvarenga e Nicoletti (2010) a legislação existente no Brasil sobre o descarte
de medicamentos é direcionado aos estabelecimentos de saúde e não engloba a população em
geral. Esse fato dificulta o entendimento da população sobre os impactos decorrentes do
descarte doméstico, no qual eliminam os medicamentos no lixo comum gerando resíduos que
são inadequadamente dispostos e podem gerar sérios danos ambientais.
A Resolução nº 44 de 17 de agosto de 2009, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) dispõe no artigo 93 que fica permitido às farmácias e drogarias
participarem de programas de coleta de medicamentos (Logística Reversa) a serem
descartados pela comunidade com o intuito de preservar a saúde pública e a qualidade do
meio ambiente, porém, não há legislação específica para cobrar desses estabelecimentos à
realização destas campanhas, logo que as farmácias não têm a obrigação de receber remédios
que não serão mais usados, atribuindo então a responsabilidade para a comunidade em
devolver a esses lugares os medicamentos não utilizados (BRASIL, 2009).
As legislações não oferecerem o mesmo tipo de informações e orientações para o
consumidor final, que é classificado como aquele que faz uso de medicamentos em sua
residência. Sendo o descarte efetuado por esse grupo o que apresenta maior lacuna na
legislação, logo que permite ao consumidor descartar os medicamentos no lixo comum, em
pias ou vasos sanitários, indo direto para os esgotos. Uma vez que não há ordenamento
jurídico brasileiro, normas e regulamentos específicos no que se refere ao manejo e
gerenciamento desses resíduos pela população (BOER & FERNANDES, 2011).
Estudos sobre resíduos farmacêuticos no meio ambiente têm sido publicados ao redor
do mundo, principalmente na última década. No Brasil, pesquisadores já trabalham na linha
de contaminação ambiental por fármacos implantando uma conscientização para a
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
arrecadação de medicamentos que inicia-se quando o usuário realiza o descarte dos
medicamentos vencidos no local de recebimento onde os medicamentos são recebidos pelos
funcionários da farmácia ou depositados em recipientes apropriados. Após o recolhimento, os
resíduos de medicamentos são armazenados até que sejam coletados por empresa
especializada e com isso seja dada destinação final apropriada (MEDEIROS, MOREIRA &
LOPES, 2014), conforme e Tabela 1.
Tabela 1. Programas de descarte de medicamentos no Brasil.
Programa (colaboradores) Ações envolvidas
Goiânia/GO
Coleta de Resíduos Domiciliares de Medicamentos
(Suvisa, CRF, outras empresas e instituições).
Orientar, incentivar e dar condições para o descarte de sobras de
medicamentos ou medicamentos vencidos da população.
São Paulo/SP
*Descarte correto de medicamentos (Indústrias
Farmacêuticas, Eurofarma, Grupo Pão de Açúcar).
*Medicamentos arrecadados nas Farmácias e drogarias do grupo Pão
de açúcar/ Resíduo destinado Departamento de Limpeza Urbana.
*Projeto Estadual de Descarte de Medicamentos,
Descarte Seguro – DESEG, Grupo de Trabalho
Estadual (Indústrias Farmacêuticas, Farmácias e
Drogarias).
*Formação de grupo de trabalho para elaborar projeto estadual para
coleta, tratamento e disposição ambientalmente adequada de
medicamentos domiciliares em poder da população.
*Descarte Consciente (Empresas BHS, Farmácias de
rede privada, Indústrias Farmacêuticas).
*Medicamentos coletados em Farmácia. Resíduo destinado ao
Departamento de Limpeza Urbana.
*Devolução Segura de medicamentos (Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo).
*Recebimento de medicamentos/ Avaliação farmacêuticas,
medicamentos em perfeito estado são dispensados para outros
pacientes/ Avaliação da adesão ao tratamento e eventos adversos/
Avaliação econômica.
Rio Claro/SP
Descarte de medicamentos vencidos (Farmácias da
rede varejistas; Fundo Social da Solidariedade de Rio
Claro).
Encaminhamento dos medicamentos não vencidos para Farmácias
sociais/ Ações educativas promovidas pelas Farmácias parceiras.
Porto Alegre/RS
*Descarte Correto de Medicamentos Vencidos
(UFRGS, Unidade Básica da Saúde, Farmácia
Popular do Brasil; Pró-Ambiente).
*Medicamentos arrecadados nas UBS, Farmácias comerciais/
Destinação final pela empresa Pró-Ambiental.
*Destino Certo (UFGRS, Farmácia Panvel; PUC). *Seleção e separação dos medicamentos na UFRGS/ Resíduo
destinado ao Departamento de Limpeza Urbana.
*Destino consciente (UFRGS; FAURGS;
Coordenadora de gestão ambiental; Empresa BHS).
*Estações Coletoras (farmácias públicas, hospitais e postos de
saúde)/ Destinação final.
Paraná
Projeto de coleta de medicamentos vencidos (Rede
Coopefarma, Coleta Ambiental).
Recebimento pela rede de farmácias/ Destinação final pela empresa
Coleta Ambiental.
Fonte: Adaptado de MEDEIROS, MOREIRA & LOPES, 2014.
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
4.0. METODOLOGIA
A metodologia adotada para a realização do trabalho envolvendo a Conscientização de
arrecadação de medicamentos vencidos ou impróprios constituiu-se primeiramente através de
consultas bibliográficas sobre o referido tema, além de estudos sobre legislações relacionadas
ao assunto presentes em livros, revistas e documentos eletrônicos, os quais forneceram o
embasamento teórico necessário para a discussão sobre o tema e, por consequência, o alcance
dos objetivos propostos. No caso das legislações, a principal fonte de pesquisa foi o site da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde. Também, foi
utilizada como instrumento de pesquisa a base de dados da área da Saúde: Bireme, Lilacs,
Pubmed, Scielo, além de pesquisas em sítios eletrônicos de órgãos governamentais e de
universidade. Os artigos científicos, teses e monografias foram, preferencialmente, os
publicados entre 2004 e 2017.
Para a elaboração do presente projeto foi realizado um estudo acerca do tema
proposto, em seguida definiu-se a problemática a ser investigada. A partir de estudos
nacionais realizou-se um levantamento retrospectivo, de monografias e artigos científicos
publicados dentro de um período de treze anos (2004 a 2017). O projeto foi aceito pelo
orientador através da Carta de Aceite (Anexo A). Posteriormente foi realizado o contato com
a farmácia Farma Mais Popular do município de Santa Luzia D’Oeste – RO a fim de realizar
parceria para a coleta dos medicamentos vencidos ou em desuso durante todo o mês de
Setembro. Desta forma, a divulgação do projeto será feita pela Rádio Comunitária do
município, bem como contaremos com panfletos para serem entregues a população, e um
banner explicativo exposto no local da coleta do material para maiores informações para o
público.
5.0 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Os medicamentos são produtos de suma importância para a saúde. O acesso e a
aquisição facilitada de medicamento tornam o seu uso rotineiro, o que gera acúmulo destes
produtos nas residências. A dispensação de medicamentos em quantidades superiores ao
tratamento pode ocorrer por falta de conferência da prescrição no momento da dispensação,
erro por parte do dispensador ou por apresentações não condizentes com a duração do
tratamento, e por impossibilidade de fracionamento desses produtos, ocasionando o
vencimento desses medicamentos. O descarte desses medicamentos de forma inadequada vem
gerando sérias consequências para a saúde humana e ambiental. Vários países tem se
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
mostrado preocupados e trabalham na elaboração de programas de gerenciamento de resíduos
a fim de minimizar os riscos e agravos para a saúde e para o ambiente (TESSARO &
ZANCANARO, 2013).
O descarte incorreto de medicamentos vencidos, na maioria das vezes é feito por falta
de informação e desconhecimento do real problema que pode ocasionar quando o mesmo é
descartado no lixo doméstico, sem qualquer tipo de tratamento. O descarte inadequado de
medicamentos é classificado como uma das principais causas de intoxicação por
medicamentos, além disso, vem sendo uma forma de contaminação do meio ambiente. Essa
problemática deve ser constantemente monitorada, pois frequentemente tem sido identificada
presença de resíduos de medicamentos, no solo e na água, em decorrência ao descarte
inadequado (KALINKE & JUNIOR, 2014).
Grande parte da população não tem consciência sobre as consequências que as
substâncias químicas presentes nos restos de medicamentos descartados em pias, vasos
sanitários ou mesmo no lixo doméstico podem causar ao meio ambiente a partir do contato
com a água, o solo e a atmosfera. A falta de informação faz com que as pessoas descartem
esses medicamentos no lixo comum, o que por consequência pode causar sérias intoxicações
no ser humano e também ao meio ambiente (STOREL; CASTILHO; TAKENAKA, 2014).
6.0. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O uso de medicamento é essencial para a manutenção da saúde da população, porém a
facilidade da aquisição e o incentivo da mídia geram um uso excessivo e, com isso, o acúmulo
nas residências. As perdas ou sobras de medicamentos são comuns tanto nos serviços de
saúde quanto nos domicílios, suas origens vêm desde a gestão de recursos e de materiais
envolvidos nos processos de aquisição de medicamentos e demais insumos farmacêuticos, até
a prática da prescrição, dispensação, e distribuição de medicamentos impróprios às
necessidades terapêuticas da população, ocasionando o acumulo e descarte incorreto de
medicamentos vencidos. Portanto, são de extrema importância a implantação de projetos
municipais que estabeleçam normas, campanhas de conscientização e definição de pontos de
coleta, visando à orientação da população quanto ao uso e o descarte correto dos
medicamentos.
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
REFERÊNCIAS
ALVARENGA, L. S. V.; NICOLETTI, M. A. DESCARTE DOMÉSTICO DE
MEDICAMENTOS E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O IMPACTO
AMBIENTAL DECORRENTE. Revista Saúde. v.4.n.3.p. 34-39. 2010. Disponível em:
<https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/3651641.pdf>. Acesso em 21 de julho de 2017.
ANVISA, 2013. Disponível em:
<http://portal.anvisa.gov.br/documents/33856/2846016/Orienta%C3%A7%C3%A3o+para+ge
stores.pdf/8688186a-4809-41a6-b342-1965ba6e56a8>. Acesso em: 03 de agosto, 2017.
BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, 17 de agosto de 2009. Brasília – DF,
2009. Disponível em: <http://cfo.org.br/wpcontent/uploads/2010/02/180809_rdc_44.pdf>.
Acesso em: 21 de julho, 2017.
BOER, N.; FERNANDES, B. O. Descarte de medicamentos: um modelo de logística
reversa. Rev. Responsabilidade e Reciprocidade. p. 504-507. 2011. Disponível em:
<https://reciprocidade.emnuvens.com.br/rr/article/viewFile/67/65>. Acesso em 21 de julho de
2017.
CARVALHO, E.V. et al.,Aspectos legais e toxicológicos do descarte de medicamentos.
Revista Brasileira de Toxicologia 22, n.1.v.2.p.1-8. 2009. Disponível em:
<https://www.researchgate.net/profile/Carmenlucia_Penteado/publication/284722890_Aspect
os_Legais_e_Toxicologicos_do_Descarte_de_Medicamentos/links/565776d308ae1ef9297bdd
72.pdf>. Acesso em: 05 de abril, 2017.
CARVALHO, S.G. et al., Uso racional de medicamentos: descarte correto de
medicamentos.2009. Disponível em:
<http://www.uepg.br/proex/conex/9/anais/9conex_anais/164.pdf>. Acesso em: 17, julho,
2017.
DUIM, Alessandra C. Leite et al. Descarte de fármacos no meio ambiente: os problemas
ambientais do remédio que vira lixo. In: Simpósio de Iniciação Científica, 16, 2007,
Londrina. Rev. Anais [eletrônico] / XVII Simpósio de Iniciação Científica, 1 a 5 de outubro
de 2009. Londrina: UniFil, 2009. Disponível em:
<http://www.unifil.br/XVII_Iniciacao_Cientifica/default.asp>. Acesso em: 12de maio, 2017.
EICKHOFF, P.; HEINECK, I.; SEIXAS, L. J. Gerenciamento e destinação final de
medicamentos: uma discussão sobre o problema. Rev. Bras. Farm., v.90.n.1.p.64-68. 2009.
Disponível em: <http://rbfarma.org.br/files/pag_64a68_208_gerenciamento_destinacao.pdf>.
Acesso em: 05 de abril, 2017.
FALQUETO, E.; KLIGERMAN, D. C.; ASSUMPÇÃO, R. F. Como realizar o correto
descarte de resíduos de medicamentos?. Rev.Ciência & Saúde Coletiva. v.15.n.2.p.3283-
3293. 2010. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/csc/v15s2/a34v15s2.pdf>. Acesso em
21 dejulho de 2017.
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
FERREIRA, C.L.; SANTOS, M.A.S.C. RODRIGUES, S.C. Análise do conhecimento da
população sobre descarte de medicamentos em belo horizonte – Minas Gerais. Rev.
Interfaces Científicas – Saúde e Ambiente, v.3.n.2.p.9-18.2015. Disponível em:
<file:///C:/Users/Usuario/Downloads/1847-6487-1-PB%20(1).pdf>. Acesso em: 29 de março,
2017.
GASPARINI, J.C.; GASPARINI, A.R.; FRIGIERI, M.C. Estudo do descarte de
medicamentos e consciência ambiental no município de Catanduva-SP. Rev.Ciência &
Tecnologia: FATEC-JB, Jaboticabal, v. 2, n. 1, p. 38-51, 2011. Disponível em:
<http://www.citec.fatecjab.edu.br/index.php/files/article/viewFile/10/11>. Acesso em: 24 de
julho, 2017.
HOPPE, T.R.G. Contaminação do meio ambiente pelo descarte inadequado de
medicamentos vencidos ou não utilizados. 1º Ed. Agudo- RS, 2011. Disponível:
<http://repositorio.ufsm.br:8080/xmlui/bitstream/handle/1/2174/Hoppe_Taise_Raquel_Grings
.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 12 de abril, 2017.
HOPPE, T.R.G.; ARAÚJO, L.E.B. Contaminação do meio ambiente pelo descarte
inadequado de medicamentos vencidos ou não utilizados.Rev. Monografias Ambientais.
v.6.n.6, p.1248–1262, 2012. Disponível em: <http://cascavel.ufsm.br/revistas/ojs-
2.2.2/index.php/remoa>. Acesso em: 17, julho, 2017.
IBGE, 2016. Disponível em:
<http://cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=110029&search=rondonia|santa-
luzia-d`oeste|infograficos:-informacoes-completas>. Acesso em: 03 de agosto, 2017.
JESUS, P. R. C. O consumo desenfreado de medicamentos no Brasil e a responsabilidade
da propaganda. Disponível
em:<http://www2.metodista.br/unesco/1_Ecom%202012/GT4/32.O%20consumo%20desenfr
eado_Paula%20Jesus.pdf>. Acesso em: 20 de julho, 2017.
JOÃO, W.S.J. Descarte de medicamentos. Rev.Pharmacia Brasileira n.82. p.14-16. 2011.
Disponível em:
<http://www.cff.org.br/sistemas/geral/revista/pdf/132/014a016_artigo_dr_walter.pdf>.
Acesso em: 17, julho, 2017.
KALINKE, A. C.; JUNIOR, L. M. Descarte de medicamentos: situação atual, impactos e
conhecimento da população. Ver. Saúde e Pesquisa, v. 7, n. 3, p. 525-530, 2014. Disponível
em: <http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/saudpesq/article/viewFile/3639/2495>.
Acesso em 27 de agosto, 2017.
MARQUEZOTI, N.; BITENCOURT, R.M. Descarte de medicamentos, responsabilidade
de todos. Rev. Unoesc & Ciência - ACBS Joaçaba, v. 7, n. 1, p. 47-54, 2016. Disponível em:
< file:///C:/Users/Usuario/Downloads/9862-34299-1-PB.pdf>. Acesso em: 29 de março, 2017.
MEDEIROS, M.S.G.; MOREIRA, L.M.F.; LOPES, C.C.G.O. Descarte de medicamentos:
programas de recolhimento e novos desafios. Rev. de Ciências Farmacêuticas Básica e
Aplicada.v.35.n.4.p.651-662. 2014. Disponível em: <http://serv-
bib.fcfar.unesp.br/seer/index.php/Cien_Farm/article/view/2783/2783>. Acesso em: 03 de
agosto, 2017.
Revista Saberes da Faculdade São Paulo – FSP
Rev. Saberes, Rolim de Moura, vol. 8, n. 2, jul./set, 2018. ISSN: 2358-0909.
MENDONÇA, J.M.; Diagnóstico acerca do descarte de medicamentos no município de
Nova Palmeira – PB. Ed.21. Campina Grande, 2016. Disponível em:
<http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/bitstream/123456789/10154/1/PDF%20-
%20Jaylanne%20Medeiros%20de%20Mendon%C3%A7a.pdf>. Acesso em: 23 de março,
2017.
MINISTÉRIO DA SAÚDE, Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0306_07_12_2004.html>. Acesso
em: 12 de abril, 2017.
PINTO, G.M.F. et al.,Estudo do descarte residencial de medicamentos vencidos na região
de Paulínia (SP), Brasil. Rev. EngSanit Ambient.v.19.n.3.2014. Disponível em:
<http://www.scielo.br/pdf/esa/v19n3/1413-4152-esa-19-03-00219.pdf>. Acesso em: 24 de
julho, 2017.
SOUZA, C.P.F.A.; FALQUETO, E. Descarte de Medicamentos no Meio Ambiente no
Brasil. Rev. Bras. Farm. v.96.n.2.p.1142 – 1158, 2015. Disponível em:
<http://www.rbfarma.org.br/files/630--Descarte-de-Medicamentos-no-Meio-Ambiente-no--
Brasil---Formatado---1142-1158.pdf>. Acesso em: 23 de março, 2017.
STOREL, I. L. A.; CASTILHO, N. M.; TAKENAKA, E. M. M. Descarte inadequado de
medicamentos: impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Rev. X Fórum
Ambiental da Alta Paulista, v. 10, n. 12, p. 104-111, 2014. Disponível em:
<https://www.amigosdanatureza.org.br/publicacoes/index.php/forum_ambiental/article/downl
oad/907/931>. Acesso em 27 de agosto, 2017.
TABOSA, M.A.M. et al. Avaliação dos medicamentos descartados através do projeto
“Destino certo de medicamentos” da Farmácia Escola Carlos Drummond de
Andrade/UFPE (Parte I). Rev. Bras. Farm. 93(2): 250-254, 2012. Disponível em:
<file:///C:/Users/Usuario/Downloads/rbf-2012-93-2-19.pdf>. Acesso em: 29 de março, 2017.
TESSARO, P.R.; ZANCANARO, V. Recolhimento e descarte dos medicamentos das
farmácias caseiras no município de caçador – SC. Rev.Saúde Meio Ambient. v. 2, n. 1, p.
118-128, 2013. Disponível em:
<www.periodicos.unc.br/index.php/sma/article/viewFile/449/362>. Acesso em: 17, julho,
2017.
UEDA, J. et al. Impacto ambiental do descarte de fármacos e estudo da conscientização
da população a respeito do problema. Rev. Ciências do Ambiente On-Line Julho, v.5.n.1.
p.1-6.2009. Disponível em:
<http://s3.amazonaws.com/academia.edu.documents/34628147/artigo_sobre_descarte_correto
.pdf?AWSAccessKeyId=AKIAIWOWYYGZ2Y53UL3A&Expires=1491444509&Signature=
yg7GJWAcCaWgkqseW%2B7Br1zR1OE%3D&response-content-
disposition=inline%3B%20filename%3DENVIRONMENTAL_IMPACT_OF_DRUGS_DIS
POSAL_A.pdf>. Acesso em: 05 de abril, 2017.
VAZ, K.V.; FREITAS, M.M.; CIRQUEIRA, J.Z. Investigação sobre a forma de descarte
de medicamentos vencidos. Rev.CenariumPharmacêutico, v.4.n.4. p.1984-3380. 2011.
Top Related