A R T E P O N T O C O N F E C Ç Õ E SARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.Rua Nego Pinto 72 Jardim Vila VerdeJaraguá - GO CEP 76330-000CNPJ (MF) 07.500.913/0001-16
PCMSOPROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONALNorma Regulamentadora 7
Período de ValidadeMarço de 2014 a Fevereiro de 2015.
ARQUIVAR ESTE DOCUMENTO ATÉ MARÇO 2035
RELATÓRIO ANUALMARÇO DE 2013 A FEVEREIRO DE 2014.
REALIZAÇÃODr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186
Av. Bernardo Sayão nº 600 Setor Arco Iris ParkFone: 3326 5000 – Jaraguá –GO – CEP 76330-000
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 1
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
SumárioINDICAÇÃO..............................................................................................................................3NOTA IMPORTANTE................................................................................................................4IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA...........................................................................................5INTRODUÇÃO..........................................................................................................................6RECONHECIMENTO DA EMPRESA.....................................................................................8ASPECTOS LEGAIS DO PCMSO............................................................................................9ESTRATÉGIAS DE AÇÃO.....................................................................................................11RESPONSABILIDADE...........................................................................................................13DOS EXAMES MÉDICOS......................................................................................................15ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)...............................................................16COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO...........................................................16CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS...................................................................................17TOTAL DE FUNCIONÁRIOS POR CARGO.........................................................................18RISCOS OCUPACIONAIS E EXAMES MÉDICOS POR CARGO....................................19
AUXILIAR DE COSTURA CBO: 7632-10.........................................................................20AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CBO: 4110-05....................................................................21CORTADOR (A) CBO: 7630-10.........................................................................................22COSTUREIRO 1 CBO: 7632-15 (Travete, Overlock, Interlock, Ribitadeira , Pregadeira de Botão caseadeira).................................................................................................................23COSTUREIRO CBO: 7632-15 (Máquina Reta, Máquina Alternada, Filigrama, Embutideira, PTF)................................................................................................................24GERENTE DE PRODUÇÃO CBO: 4142-10.......................................................................25PASSADOR (EIRA) CBO: 7633-25.....................................................................................26SECRETÁRIA CBO: 2523-05..............................................................................................27
RELATÓRIO ANUAL.............................................................................................................28CRONOGRAMA DE AÇÕES DE SAÚDE.............................................................................31
ANEXOS
RELATÓRIO ANUAL
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 2
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Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
INDICAÇÃO
A Empresa ARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA..-
ARTE PONTO CONFECÇÕES estabelecida a Rua Nego Pinto 72 Jardim Vila Verde
Jaraguá - GO CEP 76330-000 inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.500.913/0001-16
CNAE: 1412-6/01 atividade principal: - confecção de peças do vestuário, exceto roupas
íntimas e as confeccionadas sob medida , Grau de Risco 2 , Grupo da Norma
Regulamentadora 5 C-4 em cumprimento ao estabelecido pela Norma Regulamentadora
7 da Portaria 24/94, alterada pela Portaria 8 de 08/05/96 da SSST - Secretaria de
Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, observando os
itens: 7.3.1 letras C e E, indica para elaborar e coordenar o PCMSO - Programa de
Controle Médico e Saúde Ocupacional, tendo como Médico Coordenador o Dr. Jorge
Callejas Cabrera CRM GO 6.186.
ARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
Dr. Jorge Callejas CabreraCRM GO 6.186
Jaraguá, Março de 2014
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NOTA IMPORTANTE
Na região não tem Médico do Trabalho, portanto segundo a letra "e" do item 7.3.1 da
Norma Regulamentadora 7:
7.3.1. Compete ao empregador
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar
médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO - Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional.
A empresa indicou a mim Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 como Médico
Coordenador do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional no
período de vigência de Março de 2014 a Fevereiro de 2015..
Dr. Jorge Callejas CabreraCRM GO 6.186
Jaraguá, Março de 2014
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome Fantasia: ARTE PONTO CONFECÇÕES
Nome Empresarial: ARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ (MF): 07.500.913/0001-16
Endereço:Rua Nego Pinto 72 Jardim Vila Verde Jaraguá - GO CEP 76330-000
Atividade Principal:confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
CNAE: 1412-6/01
Grau de Risco: 2 Grupo NR 5: C-4
Horários de Trabalho 44 horas semanais sem revezamento de segunda a sexta
Funcionários:
Obs.: Os números informados neste item são variáveis, podendo estar a maior ou menor no momento de uma eventual fiscalização.
Masculino: 6
Feminino: 7
Menores: 00
Deficiente: 00
Total: 13
Período de Validade PCMSO Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
RESPONSÁVEL PELO PCMSO
Registro Conselho de Classe CRM GO 6.186
Profissional Legalmente Habilitado Dr. Jorge Callejas Cabrera
NIT:
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INTRODUÇÃO
Este relatório refere-se ao PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional com período de abrangência de Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Os estudos foram elaborados mim, Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 como
Médico Coordenador do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional-, com base em informações e documentos obtidos junto à empresa, visitas
às suas instalações e operações, entrevista com funcionários de vários níveis da
estrutura organizacional da empresa.
As conclusões de avaliações quantitativas foram analisadas do PPRA – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais elaborado pelo senhor Norton Luiz Lisita da Silva,
Técnico de Segurança do Trabalho inscrito no CREA-GO n° 7635/TD e SSST n°
14/130, realizado em Março de 2014.
Foram realizadas observações em todos os locais de trabalho existentes na data da
realização da avaliação.
Os objetivos da avaliação foram:
Identificar aspectos de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, associados às atividades, instalações e operações da empresa;
Identificar eventuais não conformidades legais de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho;
Identificar impactos existentes e potenciais, medidas mitigadoras, planos de monitoramento já adotados pela empresa em suas atividades, instalações e operações;
Propor ações para corrigir eventuais não conformidades, eliminar, mitigar ou minimizar impactos.
A empresa está recebendo neste ato:
O Memorial descritivo, impresso; A empresa indicará de maneira formal e constará do presente Documento, um
funcionário da empresa, cuja responsabilidade realizar o curso de primeiros socorros na empresa.
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A empresa deverá comunicar ao elaborador do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, previamente e por escrito, toda e qualquer mudança e ou alteração na parte estrutural, layout, posto de trabalho ou qualquer evento que possa vir a alterar os riscos estabelecidos no presente PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
A empresa deverá priorizar e agendar no Cronograma de Ações as datas das possíveis realizações das ações;
A empresa deverá divulgar este documento entre seus funcionários. A eficiência que pode ser obtida na implantação do PCMSO - Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional na empresa depende de fatores que podem ser controlados pelas empresas. Trata-se do comprometimento da alta Direção, Gerentes, Encarregados e da própria equipe da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando implantada, que em conjunto podem decidir sobre as prioridades e a intensidade das ações de segurança e medicina do trabalho.
Nessas condições são recomendáveis:
Que o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional seja divulgado aos setores envolvidos, em reunião sob o comando do um responsável pelo monitoramento do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Que em casos de duvida na interpretação sejam consultado os elaboradores do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
Monitoramento da execução do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional mediante apresentação de resultados em reuniões formais da CIPA, quando implantada na empresa, e sujeitos aprovação deste grupo;
Os Recursos Humanos deverá anotar as alterações de funcionários e mudanças de cargos nas folhas de relação de pessoal tomando o cuidado de registras as alterações de riscos correspondentes;
A realizar de reuniões com órgãos da empresa a respeito da implantação das modificações solicitadas.
Executar o cronograma de ações
Dr. Jorge Callejas CabreraCRM GO 6.186
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RECONHECIMENTO DA EMPRESA
A empresa como pessoa jurídica é a primeira responsável pela administração,
implantação e execução do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional cuja execução ser assumida pelo corpo de Diretores, Gerentes e Membros
da CIPA, quando implantada na empresa, que solidariamente respondam pelas atitudes
tomadas não apenas em ações trabalhistas bem como em ações cíveis.
Neste ato toma conhecimento PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional da empresa e de suas recomendações o responsável abaixo que assina este
Memorial Descritivo
_______________________________________________Nome
_______________________________________________Cargo
_______________________________________________Assinatura
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ASPECTOS LEGAIS DO PCMSO
O PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional fundamentação legal a
Norma Regulamentadora 7 da Portaria 24/97 alterada pela Portaria 8 de 08/05/96 da
SSST - Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus funcionários.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem por objetivo a
promoção e a preservação da saúde dos funcionários da empresa.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional será parte integrante
do conjunto das iniciativas da no campo da saúde de seus funcionários, estando
articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança
do Trabalho.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional considerou as
questões incidentes sobre o funcionário e a coletividade dos funcionários, privilegiando
o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o
trabalho.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional tem caráter de
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao
trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos funcionários da empresa.
Através deste reconhecimento, foram estabelecidos um conjunto de exames clínicos e
complementares específicos para prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 9
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dos funcionários, para cada grupo de trabalhadores da empresa deixando claro ainda os
critérios que deverão ser seguidos na interpretação dos resultados dos exames e as
condutas que deverão ser tomadas no caso de encontro de alterações, pelo Médico
Examinador. O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá
ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o se detectar
mudanças em riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho,
novas descobertas da ciência Médica em relação aos efeitos de riscos existentes,
mudança de critérios de interpretação de exames ou ainda reavaliações do
reconhecimento dos riscos.
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ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional propõe o
planejamento e subsequente implantação de um Programa de Promoção de
Saúde/Prevenção de Doenças em ambiente de trabalho, dentro do espírito de uma meta
"Saúde para todos os funcionários".
O desenvolvimento do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
é um projeto de melhoria da qualidade de vida do funcionário e que deverá ser
disseminando em toda empresa.
A ideia básica do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é
promover a saúde, estimulando os funcionários a mudar o seu estilo de vida,
englobando a prática de exercícios físicos, antitabagismo, controle de colesterol,
hipertensão etc.
O PCMSO SERÁ DIVIDINDO EM TRÊS FASES:
A PRIMEIRA FASE: é de informação sobre o programa aos funcionários, realização
dos exames clínicos, exames laboratoriais, tendo por base os riscos levantados no PPRA
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Será realizada uma reunião com os funcionários esclarecendo sobre o PCMSO e a importância dos exames clínicos e complementares.
A SEGUNDA FASE é educativa, visando o objetivo da conscientização dos
funcionários, através de palestras, vídeos e cartazes. Oferecendo ao funcionário uma
melhoria nas condições de saúde e prevenção de doenças.
Serão realizadas reuniões, conforme Cronograma de Ações, com os funcionários esclarecendo sobre os Riscos de Doenças
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Ocupacionais, e como se prevenir.
Com o risco ergonômico na empresa deverá realizado AET Análise Ergonômica do Trabalho Conforme a NR 17, e estabelecendo ações de prevenção da DORT.
Com o risco Físico Ruído na empresa deverá ser realizada a dosimetria do ruído e caso seja necessário a empresa deverá implantar o PCA Programa de Conservação Auditiva
A TERCEIRA FASE é manter e monitorar a saúde e segurança dos trabalhadores da
empresa, mantendo o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
em execução.
Fiscalização constante do cumprimento das metas estabelecidas de saúde e qualidade vida dos funcionários e qualidade na elaboração dos produtos e prestação dos serviços.
O PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional objetivando a
melhoria da qualidade de vida visa capacitar as pessoas para o gerenciamento de sua
própria saúde, pois a empresa acredita que o grande diferencial, são seus funcionários,
por isso é necessário se dedicar à saúde dos mesmos, proporcionando um ambiente de
trabalho seguro e salubre.
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RESPONSABILIDADE
DA EMPRESA
É de inteira responsabilidade da empresa:
Garantir a elaboração e efetiva implementação do O PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem como zelar pela sua eficácia.
Custear, sem ônus para os trabalhadores, todos os procedimentos relacionados
ao PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Instituir a CIPA - Comissão de Prevenção de Acidentes do Trabalho (de acordo
com o dimensionamento determinado pela Norma Regulamentadora 5)
Indicar Médico do Trabalho como Coordenador do presente Programa.
Fornecer, gratuitamente, os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual
adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento,
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores. Considera-se EPI todo
dispositivo ou produto de uso individual, destinado à proteção do trabalhador.
Todo EPI - Equipamentos de Proteção Individual deverão ser aprovados pelo
órgão competente, o Ministério do Trabalho que expedirá seu específico
Certificado de Aprovação.
Exigir o uso do EPI- Equipamentos de Proteção Individual adequado ao risco e à
atividade do trabalhador, bem como orientá-lo e treiná-lo, inclusive no tocante a
sua guarda e conservação.
Fazer cumprir as determinações Médico s alicerçadas pelo presente PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, identificadas pelo Médico
do Trabalho, Coordenador do presente programa;
Promover e subsidiar os meios adequados e suficientes para realização dos
exames médicos e complementares exigidos, sem ônus para o trabalhador.
Emitir o CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho) sempre que houver
Acidente de Trabalho Típico, aquele que ocorrer durante o exercício da atividade
laboral do funcionário ou Acidente de Trajeto, aquele que ocorrer no
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deslocamento do trabalhador de sua casa para o seu local de trabalho ou vice
versa.
Manter na empresa, material necessário a prestação de Primeiros Socorros,
considerando as características das atividades envolvidas, bem como manter esse
material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada para
esse fim. Segue anexa uma lista de suprimentos de emergência sugerida.
Garantir a elaboração e implementação de um Programa específico para a
Preservação Auditiva.
Promover e custear Ginástica Laboral com o objetivo da prevenção da LER/DORT
e outras doenças musculares.
DOS EMPREGADOS
Colaborar e participar na implantação e execução do PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Apresentar-se e submeter aos exames clínicos e exames laboratoriais
complementares constantes e ou determinados pelo Medico Coordenador e ou
Médico examinador.
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento,
possam implicar risco à sua saúde e dos demais trabalhadores.
DO MEDICO COORDENADOR
Realizar os exames médicos previstos ou encarregar os mesmos a profissional
médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas,
bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou
será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
Determinar os exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da
Norma Regulamentadora NR - 7 e ou outros necessários para a avaliação do
funcionário.
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DOS EXAMES MÉDICOSÉ de caráter obrigatório para todos os funcionários da empresa. de acordo com o
cronograma previamente estabelecido pelo Coordenador do PCMSO - Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. Os exames médicos compreendem: avaliação
clínica, abrangendo a anamnese ocupacional, exame físico e mental. Os exames
complementares necessários serão discriminados no decorrer do presente programa, tendo
como base a função exercida e os riscos individuais inerentes à área de atuação.
Os exames médicos de que trata o parágrafo anterior são:
a) Admissional
Deverá ser realizado antes que o funcionário assuma suas atividades.
b) Periódico
Funcionários expostos a riscos: ANUAL.
Funcionários não expostos a riscos. Com intervalo de um ano para os funcionários
maiores de 45 anos de idade. Para os funcionários entre 18 e 45 anos é bienal, ou
seja, a cada dois anos.
c) De retorno ao trabalho
Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do
funcionário ausente por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença
ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
d) De mudança de função ou atividade
Será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança
de função, toda e qualquer alteração de atividade posto de trabalho, ou de setor que
implique na exposição do funcionário a risco diferente daquele a que estava exposto
antes da mudança.
Com relação a este, deverá ser realizado somente se ocorrer alteração do risco
ocupacional. Pode ocorrer troca de função no âmbito da empresa sem mudança de
risco, e, assim, não há necessidade do referido exame.
Demissional
Será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último
exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 130 (cento e trinta) dias.
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ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)
Após a realização dos Exames Médicos, O Médico Examinador emitirá um Atestado
de Saúde Ocupacional (ASO), para cada exame realizado de qualquer natureza: admissional,
periódico, demissional, retorno ao trabalho ou mudança de função ou atividade. Os dados
obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as
conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual,
que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador. Os registros citados anteriormente
deverão ser mantidos em arquivos próprios por período mínimo de 20 (vinte) anos, após o
desligamento do funcionário.
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional deverá conter:
Nome completo do funcionário, RG e sua função específica na Empresa.
Os riscos ocupacionais existentes na atividade exercida
Os exames médicos complementares e a data em que foram realizados
Definição de APTO ou INAPTO para a função específica que o funcionário irá
exercer. Termos como APTOS COM RESTRIÇÕES deverão ser abolidos visto que a
conclusão do exame se faz a partir de uma atividade específica na qual o
funcionário será submetido
Os nomes dos médicos que realizaram os exames com seus respectivos carimbos,
CRM e assinaturas.
O ASO - Atestado de Saúde Ocupacional deverá ser emitido em duas vias. A
primeira via ficará arquivada no Departamento de Pessoal da empresa. A Segunda
via deverá permanecer com o funcionário, após a ciência por escrito, na primeira
via, do resultado de seu Exame Médico Ocupacional.
COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHOAo ficar constatados através dos Exames Médicos supramencionados, a ocorrência ou
agravamento de doenças profissionais e/ou relacionadas ao trabalho, o Médico Coordenador
deverá emitir a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT). A CAT visa relacionar o nexo
da patologia apresentada com a atividade laboral exercida pelo funcionário. Caberá ao Médico
Coordenador, sempre que se fizer necessário, afastar o funcionário da exposição ao risco à sua
saúde e comunicá-lo imediatamente à Direção da empresa.
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CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos
primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse
material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
Instrumentos Termómetro Tesoura (sem Ponta) Luvas descartáveis
Material para Curativo Algodão hidrófilo Gaze esterilizada Esparadrapo Ataduras de crepe Curativo autocolante
Anti-sépticos Água oxigenada -10 volumes Álcool Água Boricada Solução de Iodo
Medicamentos (É PROIBIDO MANTER MEDICAMENTOS) Antídotos para substâncias químicas utilizadas na empresa, quando for o
caso. Soro fisiológico
Outros Conta-gotas Copos de papel
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TOTAL DE FUNCIONÁRIOS POR CARGO
CARGO MASCULINO FEMININO
AUXILIAR DE COSTURA 02 01
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 00 01
CORTADOR (A) 01 00
COSTUREIRO (A) 04 03
GERENTE DE PRODUÇÃO 01 00
PASSADOR (EIRA) 00 01
SECRETÁRIA 00 01
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RISCOS OCUPACIONAIS E EXAMES MÉDICOS
POR CARGO
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Setor Produção
Cargo: AUXILIAR DE COSTURA CBO: 7632-10
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Não está exposto a riscos físicos
Riscos Químicos Poeira de \Tecido
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos contínuos.Trabalho sentado / em pé
Riscos de Acidentes Perfuração e corte.
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Organiza o local de trabalho, prepara máquinas e amostras de costura, opera máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL A critério do Médico Examinador
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Setor Administração
Cargo: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO CBO: 4110-05
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Não está exposto a riscos físicos
Riscos Químicos Não está exposto a riscos químicos
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos intermitentes.Trabalho sentado
Riscos de Acidentes Perfuração e corte.
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atende fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; trata de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL A critério Médico
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 21
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Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Setor Corte
Cargo: CORTADOR (A) CBO: 7630-10
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Risco Físico RUÍDO
Riscos Químicos Poeira de Tecido
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos ErgonômicosMovimentos repetitivos intermitentes.Trabalho em péEsforço físico moderado
Riscos de Acidentes Perfuração e corte.
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Projeta e modela confecções de roupas; confecciona peças-piloto; prepara peças e de roupas em tecidos, corta tecidos em moldes predefinidos para a produção
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLINICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL
AUDIOMETRIA: Admissional 6 meses após a primeira, Posteriormente ANUAL
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 22
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Setor Produção
Cargo: COSTUREIRO 1 CBO: 7632-15(Travete, Overlock, Interlock, Ribitadeira , Pregadeira de Botão caseadeira)
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Risco Físico RUÍDO
Riscos Químicos Poeira de Tecido
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos contínuos.Trabalho sentado
Riscos de Acidentes Perfuração e corte.
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Organiza o local de trabalho, prepara máquinas e amostras de costura, opera máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL
AUDIOMETRIA: Admissional 6 meses após a primeira, Posteriormente ANUAL
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 23
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Setor Produção
Cargo: COSTUREIRO CBO: 7632-15(Máquina Reta, Máquina Alternada, Filigrama, Embutideira, PTF)
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Não está exposto a riscos físicos
Riscos Químicos Poeira de Tecido
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos contínuos.Trabalho sentado
Riscos de Acidentes Perfuração e corte.
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Organiza o local de trabalho, prepara máquinas e amostras de costura, opera máquinas de costura na montagem em série de peças do vestuário em conformidade a normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, meio ambiente e saúde.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL A critério do Médico Examinador
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 24
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Setor Produção
Cargo: GERENTE DE PRODUÇÃO CBO: 4142-10
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Não está exposta a riscos físicos
Riscos Químicos Não está exposta a riscos químicos
Riscos Biológicos Não está exposta a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos eventuais
Trabalho em pé
Riscos de Acidentes Trivial.
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Apontam a produção e controlam a freqüência de mão-de-obra. Acompanham atividades de produção, conferem cargas e verificam documentação. Preenchem relatórios, guias, boletins, plano de carga e recibos. Controlam movimentação de carga e descarga nos portos, terminais portuários e embarcações. Podem liderar equipes de trabalho.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL A critério Médico
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 25
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Setor Produção
Cargo: PASSADOR (EIRA) CBO: 7633-25
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Não está exposto a riscos físicos
Riscos Químicos Não está exposto a riscos químicos
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos contínuos.Trabalho em pé
Riscos de Acidentes Queimaduras
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Organizam o local de trabalho, preparam equipamentos para passar roupas. Preparam peças para costura e bordado. Controlam a qualidade da costura e dos acabamentos de peças do vestuário.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL A critério do Médico Examinador
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 26
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
Setor Administração
Cargo: SECRETÁRIA CBO: 2523-05
Riscos Ocupacionais Descrição
Riscos Físicos Não está exposto a riscos físicos
Riscos Químicos Não está exposto a riscos químicos
Riscos Biológicos Não está exposto a riscos biológicos
Riscos Ergonômicos Movimentos repetitivos intermitentes.Trabalho sentado
Riscos de Acidentes Quedas
Descrição Sumária das Atividades (CBO)
Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Controlam documentos e correspondências. Atendem clientes externos e internos.
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Clínico/Periodicidade Complementares/Periodicidade
EXAME CLÍNICO com atenção ao aparelho osteomuscular / ANUAL A critério do Médico Examinador
Médico Coordenador Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 27
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
PCMSO
RELATÓRIO ANUALMarço de 2013 a Fevereiro de 2014.
ARTE PONTO CONFECÇÕESARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA..Rua Nego Pinto 72 Jardim Vila VerdeJaraguá - GO CEP 76330-000CNPJ (MF) 07.500.913/0001-16
REALIZAÇÃO
Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186Av. Bernardo Sayão nº 600 Setor Arco Iris Park
Fone: 3326 5000 – Jaraguá –GO – CEP 76330-000
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
À
ARTE PONTO CONFECÇÕES
ARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA..CNPJ (MF ) 07.500.913/0001-16
Att. Diretoria
Ref. : Relatório Anual
Dr. Dr. Jorge Callejas Cabrera CRM GO 6.186 está apresentando o Relatório Anual conforme a Norma Regulamentadora n° 7 (NR 7), intitulada PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO, aprovada pela Portaria SSST n° 24, de 29.12.94, publicada no DOU do dia 30.12.94, Seção I, páginas 21.278 a 21.280, e alterada em parte pela Portaria SSST n° 8, de 08.05.96, publicada no DOU do dia 09.05.96, Seção I, páginas 7.876/7.877, republicada no DOU do dia 13.05.96, Seção I, página 8.202. do período de Março de 2013 a Fevereiro de 2014.
Aspectos Legais
7.4.6.1 - O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas e resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.
7.4.6.2 - O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela Comissão.
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome Fantasia: ARTE PONTO CONFECÇÕES
Nome Empresarial: ARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ (MF): 07.500.913/0001-16
Endereço:Rua Nego Pinto 72 Jardim Vila Verde
Jaraguá - GO CEP 76330-000
Atividade Principal:confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
CNAE: 1412-6/01
Grau de Risco: 2 Grupo NR 5: C-4
Horários de Trabalho 44 horas semanais sem revezamento de segunda a sexta
Funcionários:
Obs.: Os números informados neste item são variáveis, podendo estar a maior ou menor no momento de uma eventual fiscalização.
Masculino: 6
Feminino: 7
Menores: 00
Deficiente: 00
Total: 13
Período de Relatório Março de 2013 a Fevereiro de 2014.
RESPONSÁVEL PELO PCMSO
Registro Conselho de Classe CRM GO 6.186
Profissional Legalmente Habilitado Dr. Jorge Callejas Cabrera
NIT:
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
CRONOGRAMA DE AÇÕES DE SAÚDE
Este cronograma poderá ser alterado segundo as necessidades do PCMSO
AÇÕES ResponsávelMar.
Abr..
Mai.
Jun.
Jul.
Ago
Set
Out.
Nov.
Dez.
Jan.Fev.
Atualização dos Exames Médicos
ARTE PONTO CONFECÇÕES
P
R
Indicar funcionário e promover curso de primeiros socorros
ARTE PONTO CONFECÇÕES
P
R
Controlar o uso de EPI
ARTE PONTO CONFECÇÕES
P
R
Relatório Anual
Dr. Jorge Callejas Cabrera
P
R
Manter Caixa de Primeiros Socorros abastecida
ARTE PONTO CONFECÇÕES
P
R
PCMSO - Programa De Controle Médico De Saúde OcupacionalARTE PONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - ARTE PONTO CONFECÇÕES
Março de 2014 a Fevereiro de 2015.
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