RREEUUNNIIÃÃOO
DDOO
EEXXEECCUUTTIIVVOO
MMAANNDDAATTOO 22001177--22002211
AATTAA NN..ºº 1166
DDEE 1155--0077--22001199
176
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Data da reunião ordinária: 15-07-2019
Local da reunião: Sala das reuniões da Câmara Municipal de Santarém
Início da reunião: horas
Términus da reunião: horas
Resumo diário da tesouraria: 12/07/2019……………………6.904.371,43€
Membros da Câmara Municipal que compareceram à reunião:
Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves
Vereadores: André Gonçalo Rodrigues Lopes
Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra
José Augusto Alves dos Santos
Maria Inês Leiria Barroso
Vânia Sofia Carreira Botequim
Ricardo Gonçalves dos Santos Rato
Cristina Margarida Gomes Casanova de Pereira Martins
Sofia Margarida Antero dos Santos Martinho Pó
Responsável pela elaboração da ata:
Nome: Maria Irene de Sousa César Pereira Lobo
Cargo: Técnica de Informática
Faltas justificadas: Rui Pedro de Sousa Barreiro e Virgínia Maria Ramos
Carrondo Mena Esteves (substituídos nos termos da Lei)
Faltas por justificar:
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------------------------------------- ABERTURA DA ATA ---------------------------------------
--- O senhor Presidente declarou aberta a reunião, eram quinze horas e cinco minutos,
começando por saudar os eleitos André Gonçalo Rodrigues Lopes e Vânia Sofia Carreira
Botequim, presentes nesta reunião, em substituição dos senhores Vereadores Rui Pedro
de Sousa Barreiro e Virgínia Maria Ramos Carrondo Mena Esteves, respetivamente, nos
termos dos artigos setenta e oito e setenta e nove da Lei número cento e sessenta e
nove/noventa e nove, de dezoito de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
número cinco-A/dois mil e dois, de onze de janeiro. -------------------------------------------
--- A seguir, nos termos do número quatro, do artigo trinta e quatro do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei número quatro/dois mil e
quinze, de sete de janeiro, perguntou aos senhores Vereadores se já tinham tomado
conhecimento da ata da reunião realizada em um do corrente mês, oportunamente
distribuída e porque todos responderam afirmativamente foi, seguidamente, submetida a
votação, tendo sido aprovada por unanimidade. -------------------------------------------------
--- Nos termos do número três do artigo trinta e quatro do mesmo diploma legal, não
participou na aprovação da referida ata, o senhor Vereador André Gonçalo Rodrigues
Lopes por não ter estado presente na respetiva reunião. ----------------------------------------
--- Seguidamente, deu início ao “PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA”,
verificando-se as seguintes intervenções: ---------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador André Lopes - Um – Perguntou, para quando se prevê serem
apresentados pedidos de autorização de incentivos, para a implantação de grandes
empresas neste concelho, uma vez que se tem visto apenas, empresas a instalar-se fora
de Santarém, nomeadamente, como é o caso que ocorreu recentemente, com o
investimento de cinquenta milhões de euros e de cento e oitenta e três postos de trabalho,
em Almeirim, Município este, que é amigo do investimento, mas que, acima de tudo,
procura empresas para o concelho. ----------------------------------------------------------------
--- Dois – Solicitou informação sobre o ponto de situação do processo do Hospital da
Luz. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Três – No âmbito social, recordou que ocorreu recentemente, o lançamento do
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Programa de Renda Acessível, em que o Governo não cobra IRS – Imposto sobre o
Rendimento de Pessoas Singulares - que pode chegar até aos vinte e oito por cento - aos
senhorios que ofereçam rendas acessíveis no ambito deste programa. Para ter acesso a
este Programa, existe, normalmente um incentivo - que as Câmaras também podem
oferecer - em sede de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis. Por tudo isto, perguntou
que tipo de redução está prevista ser introduzida no IMI - Imposto Municipal sobre
Imóveis, em Santarém, para os senhorios, que fazem um pouco do papel do Estado, em
ajudar os inquilinos, oferecendo-lhes rendas mais baixas. -------------------------------------
--- Quatro – Lembrou que, há cerca de dois anos, foi falado da possibilidade de ser
instalado um parque de auto-caravanismo, nos terrenos da antiga Escola Prática de
Cavalaria. Como tal não veio a acontecer, recentemente, o Turismo do Alentejo e
Ribatejo anunciou os apoios às Autarquias de Almeirim, Cartaxo, Coruche e Rio Maior,
para instalação de parques de autocaravanas. Em Santarém, que nem possui um parque
de campismo, nada se sabe sobre este assunto. -------------------------------------------------
--- Disse que foi anunciado este ano, um Plano Estratégico de Turismo, mas não sabe
para que serve. Assim, pretende saber se, neste momento, está em curso, alguma medida
importante e qual? -----------------------------------------------------------------------------------
--- Realçou que, atualmente, o Turismo em Santarém está muito aquém de outras
capitais de distrito, nomeadamente Évora, Leiria, Tomar, bem como de outras cidades de
dimensão semelhante, considerando que, neste momento, o que temos em Santarém é
muito pouco. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Cinco – Informou que de acordo com o aviso do POSEUR - Programa Operacional
Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos, de abertura de concurso para
apresentação de candidaturas no âmbito da Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos
Recursos, Santarém é um dos quatro municípios da região que tem de fazer algo, em
relação à melhoria do sistema de reciclagem e recolha seletiva. Disse que o deficit
tarifário em Santarém é grande, rondando os setecentos mil euros, do ponto de vista da
gestão do lixo. Com estas medidas, perguntou onde Santarém se poderá apoiar, para
fazer um investimento que, mais tarde, terá um retorno e possivelmente a redução desse
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deficit, que considera importante. Neste sentido, questionou ainda, se está previsto
recorrer a este Aviso da União Europeia, para alcançar estas metas de recolha seletiva e
reciclagem. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador José Augusto - Um – Mencionou que a intervenção que irá
proferir, vem no seguimento das declarações do senhor Presidente, sobre a Estrada
Nacional cento e catorze. ---------------------------------------------------------------------------
--- Neste sentido, declarou: -------------------------------------------------------------------------
--- “A intervenção autárquica na Estrada Nacional cento e catorze, veio demonstrar que
esta Câmara tem dois pesos e duas medidas. Quando a barreira deslizou, cortando esta
via, estávamos em agosto de dois mil e catorze. O país era então liderado pelo Governo
do Doutor Pedro Passos Coelho. Nessa altura, a autarquia disponibilizou-se para fazer as
obras necessárias à reabertura desta estrada nacional. ------------------------------------------
--- Todavia, na Rua Pedro Canavarro, no centro da cidade, onde têm caído pedras do
troço da muralha, em frente do estabelecimento do Minipreço, a Câmara limita-se a
vedar o espaço e a dizer, como é seu hábito, que a culpa é alheia, ou seja, do Estado.
Apesar do perigo para a segurança dos cidadãos, esta autarquia nada faz, porque entende
que não é da sua responsabilidade. ----------------------------------------------------------------
--- Sempre que o Governo não é da sua cor, a Câmara de Santarém tem dois pesos e
duas medidas. Ataca o Governo por tudo e por nada. Nunca assume as suas
responsabilidades. E, mesmo quando lhe convém, é incapaz de mencionar, a cooperação
governamental, fechando-se em copas. Veja-se o caso do Convento de São Francisco,
propriedade do Estado, e cuja gestão foi proporcionada à Câmara, por um Governo do
Partido Socialista. Veja-se o caso das instalações da Escola Prática de Cavalaria, que a
autarquia nunca pagou, e age como se, de facto, o tivesse feito. -----------------------------
--- Com as encostas das Portas do Sol, viradas para o Tejo, junto à linha do caminho-de-
ferro, o caso é digno de referência. Na verdade, a Câmara é dona do jardim e o Estado,
proprietário da linha férrea. As barreiras pertencem a privados. Apesar de não lhe
pertencerem, o Governo já veio assumir a responsabilidade pela execução das obras de
conservação e de reforço das infraestruturas de proteção, concluídas, em mil novecentos
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e sessenta e nove, pela empresa Teixeira & Duarte. Aliás, já há alguns meses, o Governo
declarou, que a criação de uma alternativa à linha do Norte, é uma verdadeira prioridade
nacional. Pergunta-se: a Câmara sente-se bem, ao não consolidar as pedras de um troço
de muralha na Rua Pedro de Santarém, ou, ao nada fazer nas infraestruturas, de sua
responsabilidade, sinalizadas como sendo de risco no concelho, quando o Estado vai
atuar em espaço que não é seu? O que é que a autarquia já fez, que contactos promoveu
com os proprietários, para assegurar a existência de um corredor fundiário autónomo e
alternativo à linha do Norte? Sim, o que é que já fez, nesse sentido, depois do trabalho
realizado pelas gestões socialistas e pela primeira liderança do Partido Social Democrata,
na Câmara, que foi presidida pelo antecessor do atual presidente? ---------------------------
--- Esta maioria já se caracterizou, desmascarando-se a si própria. Como não é capaz de
resolver os problemas do concelho, chuta para canto e atribuiu aos outros as suas
próprias responsabilidades. -------------------------------------------------------------------------
--- Ainda não conseguiu criar as condições para o prosseguimento integral das obras na
encosta de Santa Margarida, cuja conclusão foi adiada para dois mil e vinte e um, ano
das eleições autárquicas. E, é neste contexto que vem agora exortar publicamente o
Presidente da Infraestruturas de Portugal, a verificar se tem condições para continuar no
exercício do cargo. Estará o atual líder autárquico a pensar fazer o mesmo? Esse
exercício de humidade, perante tanto fracasso, só lhe ficaria bem.” --------------------------
--- Proferiu ainda, e uma vez que foi também feita referência à politiquice do PS -
Partido Socialista, que desde o inicio deste processo, sempre foi mencionado e sugerido,
por várias vezes ao senhor Presidente, a disponibilidade da bancada do PS - Partido
Socialista, para comparecer em reuniões entre a Câmara Municipal, o LNEC -
Laboratório Nacional de Engenharia Civil e as Infraestruturas de Portugal, o que,
estranhamente, nunca veio a acontecer, situação que lamenta, dado que, se todos
queremos resolver um problema, devemos todos também fazer parte da solução. ---------
--- Dois – Voltou a solicitar a listagem das obras de Conservação Corrente das Estradas
do Concelho. Disse esperar que, a Câmara Municipal, ao dizer – e muito bem - que na
Estrada trezentos e sessenta e dois, devia de haver uma retificação de traçado, o faça.
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Está expetante para ver o que a Câmara vai fazer em estradas que dependem da sua
gestão, nomeadamente na estrada entre a empresa Olitrem e a freguesia de Abrã, a qual
necessita de ver serem corrigidas algumas curvas, aproveitando para perguntar se alguma
coisa já foi feita, neste sentido, ou o que está a pensar fazer-se nessa estrada em concreto.
--- Senhor Presidente – Em resposta às questões colocadas pelos senhores Vereadores,
disse: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Um – No que diz respeito à questão dos incentivos à criação de novas empresas,
recordou que existe um Regulamento de Apoio às Empresas que aqui estão instaladas e
àquelas que aqui se queiram vir a instalar. Trata-se de um Regulamento inovador e
diferenciador, daqueles que existem noutros municípios vizinhos, tendo sido elaborado
em função de um estudo comparativo feito com outros concelhos, e encontrando-se em
vigor há quase três anos. Do ponto de vista do que é a captação do investimento, e
segundo dados do INE - Instituto Nacional de Estatística, reportados ao mês de maio
último, um quarto das empresas criadas no distrito, foram no concelho de Santarém. ----
--- Relativamente a investimentos relevantes, informou que o Município de Santarém
não tem espaços com mais de cinquenta hectares, caso venham a ser solicitados. --------
--- Afirmou também que a criação normal de empresas no concelho, continua a
acontecer, dando como exemplo, entre outras: a Font Salem Portugal, SA., com um
investimento superior a quarenta milhões de euros; a Valsabor, SA., com um
investimento de quinze milhões de euros; a Escalabis Solar, em Almoster, com um
investimento de oitenta e um milhões de euros; a Leroy Merlin, com um investimento de
cinco milhões de euros e a Olitrem S.A. - Indústria de Refrigeração, que se encontra a
duplicar a área da fábrica. ---------------------------------------------------------------------------
--- Recordou, que será hoje apreciado nesta reunião do Executivo, algo que considera
muito importante resolver e que tem a ver com a Zona de Desenvolvimento Economico
de Alcanede. Como o Município teve um milhão de euros de Fundos Comunitários, não
pode extrapolar na venda dos terrenos, uma vez que o Município terá de ter um saldo
zero, nesta operação. Aquilo que está a ser feito, é tentar que empresários comprem estes
terrenos e simultaneamente façam o emparcelamento das suas empresas. ------------------
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--- Aludiu, que existe atualmente uma baixa taxa de desemprego no nosso concelho. ----
--- Dois – Relativamente ao processo do Hospital da Luz, referiu que o mesmo não está
mais adiantado, pelas politiquices que foram faladas. Muitos dos concelhos que
abordaram esta entidade, era escusado terem-no feito, uma vez que já tinha sido
anteriormente decidido em diversas reuniões, que este investimento seria feito em
Santarém. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Três – No que concerne ao Programa de Renda Acessível, informou que o
Regulamento Municipal já o prevê, numa das suas alíneas, indo agora ser estudada a
complementaridade que possa vir a ser feita no âmbito do referido Regulamento, face a
esta nova medida do Governo. ---------------------------------------------------------------------
--- Quatro – Em relação à questão do autocaravanismo, declarou, que nunca foi falado
num espaço para este efeito, na ex-Escola Prática de Cavalaria. Informou que esta
situação tem vindo a ser trabalhada, encontrando-se atualmente, em fase de adjudicação,
o concurso para o projeto, com vista à criação desse parque, num local junto ao
Complexo Aquático. --------------------------------------------------------------------------------
--- Cinco – No que concerne ao plano de desenvolvimento turístico, reparou que a
comparação feita pelo senhor Vereador André Lopes, já não é com os concelhos
vizinhos, mas sim com capitais de distrito, o que lhe apraz registar, isto porque dados
recentes mostram que Santarém, nesta região, é claramente o concelho com mais
visitantes e turistas. Realçou, que já estão a ser tomadas algumas medidas nesta matéria,
como é o caso de, ainda no dia de hoje, será apresentado, em conferência de imprensa,
um filme promocional de Santarém, que irá passar durante três anos, na TV SAN onde
será visto por milhões de pessoas. ----------------------------------------------------------------
--- Seis – Sobre o aviso do POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e
Eficiência no Uso dos Recursos confirmou, que efetivamente Santarém tem um deficit
tarifário, para o qual tem vindo a alertar. Recordou que, em reunião do executivo e em
sessão da Assembleia Municipal, quando da apresentação da Prestação de Contas do
Município, referiu que, relativamente ao aumento tarifário da recolha de resíduos,
passámos de trinta para quarenta euros/tonelada, valor esse que a RESITEJO –
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Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio Tejo cobra ao Município.
Entretanto, irá ocorrer outro aumento, para quarenta e quatro euros e oitenta e dois
cêntimos a tonelada, pelo que, aquilo que está a ser feito é sempre complicado, porque os
aumentos, por via do sistema, do qual não se pode sair, são complicados. ------------------
--- Disse que, a RESITEJO – Associação de Gestão e Tratamento dos Lixos do Médio
Tejo, irá candidatar-se a esse programa do POSEUR - Programa Operacional
Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos. --------------------------------------------
--- Sete – Quanto à questão da estrada nacional cento e catorze, mencionou ter ficado
claro para todos, que o Município de Santarém tinha razão e que o PS - Partido Socialista
fez politiquice sobre esta matéria. Declarou, que o Executivo do PSD - Partido Social
Democrata não tem diferentes posturas, em função do Governo que estiver em funções.
Salientou que, muitas vezes criticou o Governo do PSD - Partido Social Democrata e
criticará todos aqueles, sejam de que partido for, sempre que tiver necessidade de o
fazer. --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Lamenta o total desnorte do PS - Partido Socialista, relativamente a esta matéria ao
tentar dizer que o Município de Santarém tem de o fazer porque está no seu território. ---
--- Citou que, é uma situação de há muitos anos, aquela que se verifica com as muralhas
da Rua Pedro Canavarro tendo já sido elaborado um relatório de todas as muralhas de
Santarém, que não são pertença da autarquia. ---------------------------------------------------
--- Informou, ter solicitado à Direção-Geral do Tesouro e Finanças para intervir nessas
muralhas e que, em reuniões com a DGPC - Direção-Geral do Património Cultural esta
situação já foi também dada a conhecer, devido à necessidade desse local ser
intervencionado. --------------------------------------------------------------------------------------
--- Entende, que se os Municípios forem todos substituir-se naquilo que são as
competências do Estado, não fariam mais nada. -------------------------------------------------
--- Ressaltou, que nestas matérias, o Município não tem capacidade de intervenção. ----
--- Lamentou, que relativamente ao Plano Nacional de Investimentos dois mil e trinta,
ainda nada esteja definido, relativamente ao desvio da linha do Norte. ----------------------
--- Ressaltou, que o Presidente da Infraestruturas de Portugal terá efetivamente de
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refletir, não só relativamente à situação de Santarém, porque, por todo o país, devido à
política de cativações do atual Governo, as infraestruturas estão todas uma vergonha. --
--- Referiu, que tem vindo a ser mencionado, que o jardim das Portas do Sol é do
Município. Contudo, a encosta junto ao mesmo, é da Direção-Geral do Tesouro e
Finanças. Por isso, considera que todos devem saber o seu nível de competências e o
intervalo de ação de cada um. ----------------------------------------------------------------------
--- Julga, que é claro para todos, que a intervenção anunciada pela Infraestruturas de
Portugal para dois mil e dezassete, nunca foi feita. Nesse mesmo documento, é referido
que não fazendo o proprietário, nem a Câmara, quem teria de fazer essa intervenção,
seria a própria entidade. No entanto, esta mesma entidade, há dois anos que ignora essa
situação, o que considera vergonhoso. ------------------------------------------------------------
--- Destacou, que o mais ridículo, é a Infraestruturas de Portugal ter referido há dois
anos atrás, que existia o perigo de derrocadas, e, entretanto, essa mesma entidade passar
a dizer que esse perigo deixou de existir. O Executivo PSD - Partido Social Democrata
limitou-se a referir a perigosidade da situação, em função do parecer escrito pela
Infraestruturas de Portugal, uma vez que é essa entidade que tem essa encosta sob a sua
alçada e que tem conhecimento dos pareceres sobre a mesma. -------------------------------
--- Aludiu, que a estrada nacional cento e catorze ao ser agora reaberta ao trânsito, só
vem dar razão aquilo que tem dito sobre essa matéria. Aquilo que era necessário a
Câmara Municipal fazer para a abertura da estrada, está feito desde setembro de dois mil
e dezoito. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Mencionou, que todos devem estar bem conscientes, de que os municípios não se
podem substituir a quem tem responsabilidades nestas matérias, neste caso, o Estado.
Prosseguiu, dizendo que o Estado falha, ao dizer que a Câmara Municipal de Santarém
devia intervir nas muralhas e noutras situações. A acontecer, seria dar a mão a um Estado
que hoje não faz nada nas suas infraestruturas, sobrecarregando, neste caso, as contas do
Município de Santarém. -----------------------------------------------------------------------------
--- Disse conhecer como ninguém as contas do Município. Recordou que, o Município
de Santarém, em abril de dois mil e dezanove, saiu do Plano de Saneamento Financeiro,
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e que sempre teve um historial de contas desequilibradas. Lembrou, que em dois mil e
um, com uma gestão do PS - Partido Socialista, foi referido que o Município estava em
banca rota. Desde esse ano até agora, tem sido feita uma gestão que, atualmente, está
equilibrada, situação que o deixa tranquilo. ------------------------------------------------------
--- Oito – Relativamente ao processo de Conservação Corrente das Estradas do
Concelho, informou que o contrato seguirá, em breve, para “visto” do Tribunal de
Contas. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Senhor Vereador José Augusto – Disse estranhar, na altura em que, parte da estrada
nacional cento e catorze vai abrir, o senhor Presidente vir pedir a demissão do Presidente
da Infraestruturas de Portugal. ---------------------------------------------------------------------
--- Senhor Presidente – Mencionou, ter tido debates complicados com o Ministro Jorge
Moreira da Silva, no sentido de conseguir os cinco milhões de euros para as encostas de
Santa Margarida e da Ribeira de Santarém. Ressaltou que, o Município de Santarém,
enquanto tiver este executivo PSD - Partido Social Democrata, preocupar-se-á primeiro e
essencialmente com Santarém, sendo isso o que tem estado a ser feito. --------------------
--- Informou que, há um ano e meio atrás, teve uma reunião com o Ministro do
Ambiente, entidade que tutela estes Fundos Comunitários, onde referiu que o Município
de Santarém necessitava de mais fundos, pelo facto de ter mais encostas a necessitarem
de intervenção, nomeadamente, as encostas das Quebradas, do Bairro Falcão e de
Alfange, todas elas também preocupantes. -------------------------------------------------------
--- Preocupa-o, se for seguido o raciocínio que a Infraestruturas de Portugal tem feito, no
sentido de ser a Câmara ou outra entidade a fazer as intervenções. Mais tarde, depois das
obras estarem feitas, e devido aos desentendimentos que esta entidade está a provocar,
um pouco por todo o País, para retirar a responsabilidade da sua parte, não sabe, se o
Tribunal de Contas não irá obrigar, os Municípios ou os Ministérios, a imputar os custos
destas intervenções, aos donos destes terrenos. --------------------------------------------------
--- Disse ainda, estar disponível para reunir com o senhor Ministro, no sentido de
solicitar mais verbas, para fazer face a situações urgentes no concelho de Santarém.
Aludiu, que faltam ainda, cerca de oito milhões de euros, para fazer a consolidação das
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restantes encostas, estando a aguardar que essas verbas sejam disponibilizadas, no
âmbito do POSEUR - Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos
Recursos. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Como é do conhecimento de todos e ao contrário do que tem sido dito, a execução
dos Fundos Comunitários ainda é bastante baixa. Recentemente, teve conhecimento,
através de uma notícia do Jornal “O Expresso”, que o País estaria em risco de ter de
devolver cerca de três vírgula três mil milhões à União Europeia, se essas verbas não
forem executadas. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Espera que, com a reprogramação destes três mil milhões de euros, se consiga os
quatrocentos/quinhentos milhões de euros para o desvio da linha do Norte. ----------------
--- Salientou, que o Município de Santarém não se irá substituir ao Governo, para fazer
aquilo que é da responsabilidade do Estado, se não vier a receber verbas para esse efeito.
--- O senhor Vereador José Augusto, retomou o uso da palavra, para dizer que há
situações de risco que dependem da Câmara, pelo que gostaria de ser esclarecido do que
está a ser feito para resolver essas situações. -----------------------------------------------------
--- O senhor Presidente respondeu, que estão a realizar-se intervenções em duas
passagens, designadamente: uma em Alvisquer e outra (de responsabilidade conjunta
com a Câmara Municipal do Cartaxo), na ponte sobre a vala da Azambuja, no Vale de
Santarém, onde está a ser colocada sinalização de limitação de passagem de veículos de
grande tonelagem. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Quanto à estrada de Vale d’Água, a mesma irá ser reparada, no âmbito do contrato de
Conservação Corrente das Estradas do concelho. -----------------------------------------------
--- Reafirmou, que no âmbito deste contrato de conservação, as primeiras intervenções
serão feitas em estradas onde têm acontecido mais acidentes. ---------------------------------
--- Senhor Vereador André Lopes – Declarou, que tem vindo a ouvir falar, desde dois
mil e dezassete, na Font Salem, na Olitrem, SA - Indústria de Refrigeração e na Leroy
Merlin. Considera, que não é por haver um regulamento para as empresas, que as
atraímos. É ir junto de cada uma delas, dar a conhecer esse mesmo regulamento, bem
como os espaços disponíveis, descrição e caracterização do que se pode encontrar no
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concelho, o que não tem vindo a acontecer. ------------------------------------------------------
--- Referiu que, tem vindo sempre a ouvir o senhor Presidente falar na baixa taxa de
desemprego em Santarém. Essa afirmação é verdadeira, mas por dois fatores que são
negativos: o facto de termos uma população envelhecida e, por outro lado, os jovens
recém-licenciados não ficarem a residir em Santarém, por aqui não existirem empregos
para os atrair, não contando por isso para o número do desemprego. ------------------------
--- Afirmou, que por tudo isto, é que Santarém está a perder zero virgula oito por cento
de população/ano e que é uma das capitais de distrito mais baratas, porque o mercado é
muito pouco dinâmico, havendo pouca procura e poucos jovens, em idade de comprar
habitação. --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em relação à questão da redução do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis aos
senhorios que integrem o Programa de Renda Acessível, não entendeu a resposta dada
pelo senhor Presidente. ------------------------------------------------------------------------------
--- Quanto à questão do autocaravanismo, disse que irá estar atento à localização do
espaço junto ao Complexo Aquático, apesar de não lhe parecer ser o mais adequado,
uma vez que, o caravanismo não procura tipicamente um espaço de piscinas, mas sim
um espaço de natureza. Recordou que o programa eleitoral do PS - Partido Socialista,
tinha como intenção, a localização de um espaço destes, junto ao rio Tejo. -----------------
--- O senhor Presidente deu nota, que o Município de Santarém, nos dias de hoje, já
não pode comprar imóveis por um milhão e meio de euros e posteriormente vendê-los
por cinco mil euros, para daí advir processos em tribunal que rondam os quinze milhões
de euros. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a questão dos dados sobre a população, tem noção que a mesma está a
aumentar, uma vez que tem aumentado o número de pessoas inscritas no Agrupamentos
de Centros de Saúde (ACES), bem como o número de pedidos de contadores de água. --
--- Relativamente a novas empresas e à captação de outras para Santarém, recordou já
ter referido a limitação de alguns espaços, relativamente à questão da área disponível,
tendo aproveitado para referir locais onde os investimentos já estão a acontecer. --------
--- Findo o período de “Antes da Ordem do Dia”, deu-se início ao “PERÍODO DA
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ORDEM DO DIA”: ---------------------------------------------------------------------------------
--------------------- LOTEAMENTOS E OBRAS PARTICULARES-----------------------
--- DIVERSOS --------------------------------------------------------------------------------------
--- De Alda Maria Vargas da Fonseca Branco, solicitando a anulação de “Espaço
Canal Rodoviário”, em Casa da Regueira D’Água, localizada na Estrada Principal,
Albergaria, na freguesia de Abitureiras, deste Município. -------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação:
--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à ampliação de
um lar de idosos (denominado “Casa da Regueira D’Água”), localizado na Estrada
Principal da localidade de Albergaria, na freguesia de Abitureiras. --------------------------
--- De acordo com os elementos desenhados do projeto de arquitetura, a proposta
contempla ainda o licenciamento/legalização de construções existentes (na sua totalidade
ou parcialmente). -------------------------------------------------------------------------------------
--- UM. Saneamento liminar; ----------------------------------------------------------------------
--- Conforme expresso/solicitado na informação de saneamento liminar (datada de dois
de maio de dois mil e dezanove), dado que a pretensão se insere (nos termos previstos
pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém) em zona com a classe de
Espaço Agroflorestal e atendendo a que a proposta contempla a existência de duas
moradias unifamiliares (uma com autorização de utilização e outra anterior a mil
novecentos e sessenta e cinco), de modo a permitir aferir se a pretensão viola ou não o
disposto no número dois do artigo sessenta e sete do referido instrumento de
planeamento urbanístico, foi apresentado levantamento fotográfico da moradia
referenciada como “anterior a mil novecentos e sessenta e cinco”, sendo possível
constatar as características construtivas da edificação. Em face da
informação/levantamento fotográfico apresentado, proceder-se-á seguidamente à análise
da pretensão. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- DOIS. Antecedentes processuais relacionados com a pretensão; -------------------------
--- Relativamente aos antecedentes processuais relacionados com o edifício em causa
(em nome da firma requerente do atual processo), de acordo com a informação veiculada
ATA N.º 16
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nos elementos do projeto de arquitetura e em face da consulta efetuada no Sistema de
Processos de Obras da Autarquia, constata-se o seguinte: -------------------------------------
--- - Processo de Obras número zero um-mil novecentos e oitenta e dois/oitocentos e
noventa e cinco, em nome de António Manuel Silva Branco, respeitante ao
licenciamento de obras tendentes à “construção de moradia unifamiliar e muro de
vedação” (respeitante à moradia identificada na planta de implantação como “moradia
existente c/ projeto aprovado”) – no âmbito do referido processo de obras foi concedida
a autorização de utilização número cento e trinta e dois/mil novecentos e oitenta e cinco,
de cinco de novembro de mil novecentos e oitenta e cinco; -----------------------------------
--- - Processo de Obras número zero um-dois mil e sete/um, em nome de Alda Maria
Vargas da Fonseca Branco, referente à “construção de lar de idosos” (lar de idosos
objeto da presente proposta de ampliação) – ao abrigo do referido processo de obras foi
concedida a autorização de utilização número seis mil quinhentos e seis/dois mil e oito,
de dois de outubro de dois mil e oito. -------------------------------------------------------------
--- Relativamente à outra moradia identificada no projeto de arquitetura como “moradia
existente anterior a mil novecentos e sessenta e cinco”, em face do levantamento
fotográfico apresentado, entende-se que se trata de uma construção de cariz antigo - por
outro lado, constata-se ainda que a edificação se encontra assinalada na planta cadastral
do portal websig da Autarquia - planta originária da década de mil novecentos e
sessenta/setenta, sendo este, outro fator indiciador da antiguidade do imóvel e da sua
edificabilidade em data anterior à publicação do Regulamento do Plano Diretor
Municipal de Santarém. -----------------------------------------------------------------------------
--- Mais se refere que, no âmbito do licenciamento do lar de idosos (concretizado através
do Processo de Obras número zero um-dois mil e sete/um) já se encontravam edificadas
no local as duas habitações unifamiliares, não tendo tal facto sido motivo de não
aprovação da aludida pretensão - pese a classe de espaço (Agroflorestal) do local, nos
termos previstos pelo Regulamento do Plano Diretor Municipal de Santarém. -------------
--- TRÊS. Características genéricas da proposta; -----------------------------------------------
--- De acordo com os elementos integrantes do projeto de arquitetura, a pretensão visa a
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ampliação do edifício utilizado como lar de idosos – considerando o expresso na
memória descritiva, pretende-se a ampliação do equipamento existente de “…sete
residentes em lar (três quartos duplos e um individual) e quatro no regime de centro de
dia, aumentando para o total de quinze residentes de lar…”. ----------------------------------
--- A proposta contempla ainda o licenciamento/legalização de outras construções
existentes (na totalidade ou de forma parcial). ---------------------------------------------------
--- Em termos de áreas, a pretensão possui as seguintes características construtivas
genéricas: ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Área do prédio misto (inscrito na matriz predial rústica sob o artigo matricial
número vinte e três, da secção H, da Freguesia de Abitureiras e na matriz predial urbana
sob os artigos matriciais números trezentos e vinte e quatro, mil cento e quarenta e dois,
mil cento e sessenta e quatro e mil duzentos e vinte e um-P, da referida freguesia): dez
mil oitocentos e quarenta metros quadrados; -----------------------------------------------------
--- - Área coberta (construções identificadas na figura seguinte com os números um,
dois, três, quatro e cinco – de acordo com o apurado nos elementos
desenhados/considerando a ampliação proposta): mil e trinta virgula cinquenta e cinco
metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção (construções identificadas na figura seguinte com os
números um, dois, três, quatro e cinco – de acordo com o apurado nos elementos
desenhados / considerando a ampliação proposta): oitocentos e oitenta e um virgula
setenta e um metros quadrados; --------------------------------------------------------------------
--- - Área coberta (construção identificada com o número seis): cem virgula vinte e sete
metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção (construção identificada com o número seis): cem virgula
vinte e sete metros quadrados; ----------------------------------------------------------------------
--- - Área coberta (construção identificada com o número sete): cento e setenta e dois
virgula zero cinco metros quadrados; -------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção (construção identificada com o número sete): cento e
setenta e dois virgula zero cinco metros quadrados; --------------------------------------------
ATA N.º 16
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--- - Área coberta (construção identificada com o número oito): trinta virgula setenta e
seis metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção (construção identificada com o número oito): trinta
virgula setenta e seis metros quadrados; ----------------------------------------------------------
--- - Área coberta total: mil trezentos e trinta e três virgula sessenta e três metros
quadrados; ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Área bruta de construção total: mil cento e oitenta e quatro virgula setenta e nove
metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------
--- - Número de pisos: um (piso térreo – as construções são constituídas por um piso); --
--- - Altura máxima: seis virgula oitenta e dois metros (considerando o edifício destinado
a lar de idosos). ---------------------------------------------------------------------------------------
--- QUATRO. Análise da pretensão no âmbito do expresso pelo Regulamento do Plano
Diretor Municipal (PDM) de Santarém; ----------------------------------------------------------
--- De acordo com o previsto no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de
Santarém, considerando o contemplado no portal websig do Município, verifica-se que o
local da pretensão se insere em zona coma classe de Espaço Agroflorestal, fora dos
domínios da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional. ----------------
--- Considerando o igualmente previsto pelo portal websig, verifica-se ainda a existência
das seguintes condicionantes, associadas ao local das construções, em particular, ao lar
de idosos objeto de ampliação: ---------------------------------------------------------------------
--- - Zona em “Espaço canal rodoviário”; --------------------------------------------------------
--- - Zona de “Vias propostas” / “Rede viária proposta”; --------------------------------------
--- - Existência de uma linha de água. ------------------------------------------------------------
--- Considerando a condicionante relacionada com o “Espaço canal rodoviário” e com
“Vias propostas”/“Rede viária proposta”, pese tratar-se da ampliação de edificação
existente e licenciada, deverá o setor de planeamento da Divisão de Planeamento e
Urbanismo (DPU) informar acerca de eventuais constrangimentos relacionados com esta
situação. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face da existência da linha de água, pese igualmente o critério de preexistência
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associado à edificação, deverá a pretensão ser alvo de parecer da Agência Portuguesa do
Ambiente (APA). ------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, importa verificar o enquadramento da pretensão nos termos do
previsto no número três do artigo sessenta e sete do Regulamento do Plano Diretor
Municipal (PDM) de Santarém e de acordo com o expresso na informação número
quinze/dois mil e três, do então Diretor do DGUA - Departamento de Gestão Urbanística
e Ambiente (aprovada na Reunião Camarária de dois de junho de dois mil e três): --------
Prédio misto, com uma área de 10.840 m2 Verificação
- Área do terreno:
De acordo com a
certidão CRPS
(m2)
Área mínima admissível (m2)
10 840 3 000 Verifica
- Área coberta:
Proposta (m2) Área máxima admissível (m2)
15% da área do terreno
1 333,63 1 626,00 Verifica
- Área de
construção:
Proposta (m2) Área máxima admissível (m2)
20% da área do terreno
1 184,79 2 168,00 Verifica
- N.º de pisos: Proposta
N.º máximo de pisos
admissíveis
1 2 Verifica
- Altura máxima
das construções:
6,82 Altura máxima admissível (m)
9,81 7,50
--- Importa referir que, de acordo com o definido pelo então denominado Departamento
de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA) do Município, na informação datada de doze
de maio de dois mil e três, aprovada em Reunião Camarária em dois de junho de dois mil
e três, encontra-se expresso que: -------------------------------------------------------------------
--- “Sem prejuízo do disposto nos artigos sessenta e cinco e sessenta e seis do
regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), nos espaços agroflorestais não
ATA N.º 16
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integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou na Reserva Ecológica Nacional
(REN), a Câmara Municipal poderá autorizar edificações destinadas exclusivamente a
unidades industriais, armazéns ou outras edificações não habitacionais compatíveis com
esses mesmos espaços em parcelas devidamente registadas, com área não inferior a três
mil metros quadrados, obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: -----------------
--- a) Área máxima coberta: quinze por cento da área da parcela, sem exceder seis mil
metros quadrados; ------------------------------------------------------------------------------------
--- b) Área máxima de construção: vinte por cento da área da parcela, sem exceder oito
mil metros quadrados; -------------------------------------------------------------------------------
--- c) Número máximo de pisos: dois; ------------------------------------------------------------
--- d) Altura máxima das construções: sete virgula cinco metros.” ---------------------------
--- Face à verificação constante do quadro anterior, constata-se que a pretensão dá
cumprimento ao definido no instrumento de planeamento em análise, incluindo o
expresso na informação que define as regras a adotar nos espaços agroflorestais para
edificações com uso não habitacional. ------------------------------------------------------------
--- CINCO. Análise da pretensão relativamente ao consagrado pelo Regulamento
Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU) - estacionamento; -------------------------
--- Em face da utilização da construção objeto de ampliação (lar de idosos),
relativamente ao previsto pelo Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização
(RMEU), em matéria de estacionamento, nomeadamente, tendo em consideração a
redação do artigo noventa-A, deverá a proposta prever a capitação de lugares de
estacionamento especificados no referido articulado, nomeadamente: -----------------------
--- “Artigo noventa -A - Lar de Idosos e equiparados ------------------------------------------
--- UM — Em Lares de Idosos e equiparados, deve ser criado estacionamento para
veículos ligeiros equivalente ao somatório das seguintes parcelas: ---------------------------
--- a) um virgula cinco por unidade mais vinte por cento lugares públicos, para
residências assistidas;--------------------------------------------------------------------------------
--- b) zero virgula oitenta e cinco por cama mais trinta por cento lugares públicos, para
lar de idosos. ------------------------------------------------------------------------------------------
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--- DOIS— Devem também ser criados lugares de estacionamento, com dimensão
específica e apropriada, nos termos seguintes: ---------------------------------------------------
--- a) Veículos de mobilidade condicionada — capitação de acordo com o determinado
no Decreto-Lei número cento e sessenta e três/dois mil e seis, de agosto, na sua atual
redação, devendo estar localizados próximo do acesso principal das instalações; ----------
--- b) Veículos de emergência — um lugar, localizado próximo do acesso principal das
instalações; --------------------------------------------------------------------------------------------
--- c) Veículos pesados — um lugar.” ------------------------------------------------------------
--- SEIS. Análise da pretensão com base no previsto pelo Plano Municipal de Defesa da
Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); ------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra
Incêndios (PMDFCI), o lar de idosos em causa, situa-se em zona definida como
“Aglomerados populacionais definidos pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios (PMDFCI)”. ---------------------------------------------------------------------
--- De acordo com a Carta de Perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios (PMDFCI), verifica-se que o local se insere em zona de Risco Muito
Baixo” – relativamente ao extrato da Carta de Ocupação do Solo do Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), verifica-se que o local em causa se
insere em “Superfície Construída”. ----------------------------------------------------------------
--- Dado que a proposta se cinge à ampliação de lar de idosos, em face do contemplado
pela alínea c) do número quatro do artigo dezasseis do Decreto-Lei número cento e vinte
e quatro/dois mil e seis, de vinte e oito de junho, alterado pelo Decreto-Lei número
catorze/dois mil e dezanove, de vinte e um de janeiro, deverá a proposta ser alvo de
parecer favorável por parte da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF). -----
--- SETE. Análise da proposta relativamente ao especificado pelo Decreto-Lei número
cento e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto - definição das condições de
acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção; -----------------------------------------
--- É apresentado plano de acessibilidades, conforme exige o Decreto-Lei número cento
e sessenta e três/dois mil e seis, de oito de agosto, respeitante ao funcionamento do lar de
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idosos. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- OITO. Entidades/serviços a consultar; --------------------------------------------------------
--- Em face das características associadas ao uso da pretensão (lar de idosos), deverá a
proposta, ser alvo de parecer das seguintes entidades: ------------------------------------------
--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------
--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) /Unidade de Saúde
Pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Considerando o expresso no anterior ponto quatro desta informação técnica, em face
das condicionantes decorrentes do previsto pelo Regulamento do Plano Diretor
Municipal (PDM) de Santarém, deverá a pretensão ser igualmente alvo de parecer das
seguintes entidades / serviço camarário: ----------------------------------------------------------
--- - Agência Portuguesa do Ambiente - atendendo ao local da pretensão colidir com
uma linha de água existente. ------------------------------------------------------------------------
--- - Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) - nos termos do Plano
Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI). -------------------------------
--- - Setor de planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) – em face do
local da pretensão se inserir em “Espaço canal rodoviário” e em “Vias propostas” /
“Rede viária proposta”; -----------------------------------------------------------------------------
--- NOVE. Conclusão; -----------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto na presente informação técnica, dado que a pretensão dá
cumprimento ao expresso na informação número quinze/dois mil e três, do então Diretor
do DGUA - Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (aprovada na Reunião
Camarária de dois de junho de dois mil e três), de modo a permitir a aprovação da
pretensão, deverão as entidades anteriormente elencadas (ISS, Agrupamentos de Centros
de Saúde (ACES) Lezíria e Agência Portuguesa do Ambiente), emitir parecer favorável à
proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Deverá igualmente a pretensão ser alvo de parecer do setor de planeamento da
Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) e da Comissão Municipal de Defesa da
Floresta (CMDF). ------------------------------------------------------------------------------------
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--- De modo a permitir a aprovação da pretensão, deverá ainda a proposta dar
cumprimento ao previsto pelo artigo noventa-A do Regulamento Municipal da
Edificação e Urbanização (RMEU), relativamente à capitação de lugares de
estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente aos pareceres a emitir pelas entidades aludidas no primeiro parágrafo
deste ponto, na presente data, através do portal do Sistema de Informação de Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação, procedeu-se à consulta das referidas entidades.” --
--- Pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
-- “Visto. Comunique-se, nos termos propostos pelo Chefe da Divisão de Planeamento
e Urbanismo (DPU).” --------------------------------------------------------------------------------
--- Pelo Gabinete de Projetos Estratégicos - Estratégia Emergente para o
Ordenamento do Concelho, foi prestada a seguinte informação: ---------------------------
--- “Relativamente ao processo em epígrafe e em reposta ao solicitado, informa-se que a
pretensão se encontra inserida em área, de Espaço Canal Rodoviário de uma via proposta
no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor. ---------------------------------------------------
--- De acordo com a deliberação do Executivo Municipal datada de um de agosto de dois
mil e onze, concordou-se com a proposta de anulação deste espaço canal rodoviário
previsto no Plano Diretor Municipal (PDM), cuja execução após análise pela ex-DPO,
fosse considerada reconhecidamente inviável no quadro de execução do Plano Diretor
Municipal (PDM), em vigor, ficando este entendimento e posterior validação sempre
sujeito a nova deliberação camarária. -------------------------------------------------------------
--- Assim sendo, da análise da via em questão, tendo por base os trabalhos já
desenvolvidos no âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), prevê-se a
anulação desta via. -----------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, considera-se que possa ser anulado o espaço-canal em análise,
ficando este entendimento sujeito a deliberação do executivo camarário, tal como
mencionado anteriormente.” ------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi ainda prestada a seguinte
ATA N.º 16
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informação: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- “O presente processo refere-se ao licenciamento de obras tendentes à ampliação de
um lar de idosos (denominado “Casa da Regueira D’Água”), localizado na Estrada
Principal da localidade de Albergaria, na freguesia de Abitureiras. --------------------------
--- A proposta contempla ainda o licenciamento/legalização de construções existentes
(na sua totalidade ou parcialmente). ---------------------------------------------------------------
--- De acordo com a análise técnica da pretensão, efetuada através da informação datada
de vinte e três de maio de dois mil e dezanove, dado que a pretensão dá cumprimento ao
expresso na informação número quinze/dois mil e três, do então Diretor do DGUA -
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (aprovada na Reunião Camarária de
dois de junho de dois mil e três), de modo a permitir a aprovação da pretensão, deverão
as seguintes entidades emitir parecer favorável à pretensão (entidades consultadas, em
vinte e três de maio de dois mil e dezanove, através do portal do Sistema de Informação
de Regime Jurídico da Urbanização e Edificação): ---------------------------------------------
--- - Instituto de Segurança Social, IP (ISS, IP). ------------------------------------------------
--- - Agrupamentos de Centros de Saúde da Lezíria (ACES Lezíria) /Unidade de Saúde
Pública; ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Agência Portuguesa do Ambiente (APA) - em face da existência de uma linha de
água. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Conforme igualmente referido na informação de vinte e três de maio de dois mil e
dezanove, deverá a proposta ser igualmente alvo de parecer / análise do setor de
planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo - DPU (atendendo à condicionante
relacionada com o “Espaço canal rodoviário” e com “Vias propostas” / “Rede viária
proposta”) e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta – CMDF (atendendo ao
previsto pelo Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios - PMDFCI). ------
--- Ainda de acordo com o expresso na informação de vinte e três de maio de dois mil e
dezanove, de modo a permitir a aprovação da pretensão, deverá a proposta dar
cumprimento ao previsto pelo artigo noventa-A do Regulamento Municipal da
Edificação e Urbanização (RMEU), relativamente à capitação de lugares de
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estacionamento.---------------------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente aos aspetos mencionados na informação de vinte e três de maio de
dois mil e dezanove e igualmente anteriormente reproduzidos, apenas o setor de
planeamento da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) do Município emitiu a
informação técnica, registada no Sistema de Processos de Obras em vinte e sete de maio
de dois mil e dezanove, através da qual se encontra expresso no teor da informação
veiculada pelo Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE) da Autarquia. ----------------------
--- Face ao expresso pelo Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE) do Município,
sugere-se que seja deliberado em Reunião do Executivo Municipal a anulação do
“Espaço Canal Rodoviário” em causa. ------------------------------------------------------------
--- Atendendo ao expresso na presente informação técnica, de modo a permitir a
aprovação da pretensão, deverá aguardar-se que as entidades anteriormente elencadas
(ISS, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Lezíria e Agência Portuguesa do
Ambiente), emitam parecer favorável à proposta. -----------------------------------------------
--- Deverá igualmente a pretensão ser alvo de parecer favorável da Comissão Municipal
de Defesa da Floresta (CMDF). --------------------------------------------------------------------
--- De modo a permitir a aprovação da pretensão, deverá ainda a proposta dar
cumprimento ao previsto pelo artigo noventa-A do Regulamento Municipal da
Edificação e Urbanização (RMEU), relativamente à capitação de lugares de
estacionamento. À consideração superior.” ------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Visto. Concordo. Para deliberação camarária, nos termos preconizados pelo
Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE).” -------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo
deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a
anulação do espaço canal, nos termos identificados, carecendo a decisão de deliberação
do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------
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--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a anulação de “Espaço canal
rodoviário”, em Casa da Regueira D’Água, localizada na Estrada Principal, Albergaria,
na freguesia de Abitureiras, de acordo com as informações técnicas emitidas. -------------
--- De Centro Social Paroquial de Santa Marta, solicitando a isenção do valor das
taxas inerentes ao pedido de alteração de utilização inicialmente concedida, de centro de
dia para centro de dia e serviço de apoio domiciliário, na Rua Dom António Paulino da
Silva Melo Lobo da Silveira, Freguesia de Alcanhões, deste Município. --------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---
--- “Foi apresentado requerimento em quinze de novembro de dois mil e dezoito,
formulado pelo Centro Social Paroquial de Santa Marta, solicitando a isenção do valor
das taxas inerentes ao pedido de alteração de utilização inicialmente concedida, de centro
de dia para centro de dia e serviço de apoio domiciliário, na Rua Dom António Paulino
da Silva Melo Lobo da Silveira, Freguesia de Alcanhões, deste Município,
nomeadamente o valor de cento e noventa e seis euros e quinze cêntimos referente à
vistoria a realizar, e o valor de quarenta e nove euros referente ao
averbamento/aditamento da referida autorização de utilização, sendo que o valor a
isentar é de duzentos e quarenta e cinco euros e quinze cêntimos. ----------------------------
--- Analisada a pretensão, verifica-se que o Centro Social Paroquial de Santa Marta, de
acordo com a declaração apresentada, emitida pelo Serviço Sub-Regional de Santarém
do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra registado
como Instituição Particular de Solidariedade Social, na Direção-Geral da Ação Social,
com Estatutos aprovados nos termos do artigo sétimo do Decreto-Lei número cento e
dezanove/oitenta e três , de vinte e cinco de fevereiro, tendo adquirido automaticamente
a natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, em conformidade com o disposto no
artigo oitavo do referido Estatuto. -----------------------------------------------------------------
--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparenta tratar-se de uma situação
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enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação
prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de
Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –
Número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas
alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série - número cento e trinta e
dois e número noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio
de dois mil e treze, respetivamente. ---------------------------------------------------------------
--- “CAPÍTULO IV - Das isenções e benefícios fiscais ----------------------------------------
--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por
cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas
legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,
culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito
privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas
uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente
às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;” --------------------
--- Artigo vinte e um -A – Fundamentação das isenções e reduções de taxas ---------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e
um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois
do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número
cinquenta e três-E/dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro), procede-se à
fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos
seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- b) Instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas igualmente
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equiparadas: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Fundamentação: no caso das instituições particulares de solidariedade social,
justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social. ---------------------------
--- A solidariedade social é um valor e objetivo previsto na Constituição da República
portuguesa (CRP), nos seus artigos primeiro; sessenta e três (veja-se em particular o seu
número cinco); sessenta e sete, número dois, alínea b); sessenta e nove; setenta, número
um, alínea e) e artigos setenta e um e setenta e dois, e, nesse sentido, um valor
fundamental do Estado de Direito Democrático.” -----------------------------------------------
--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior o presente pedido de isenção do
pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte e
um, com a fundamentação prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A
do Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém (RTGT), sujeito a
apreciação e deliberação do Executivo Municipal.” --------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Concordo. Proponho provimento ao pedido, nos termos sustentados/justificados.
Sujeito a deliberação camarária.” ------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo
deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a
isenção de taxas requerida, carecendo a decisão de deliberação do Executivo Municipal.
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Centro Social Paroquial de Santa
Marta, do pagamento do valor de duzentos e quarenta e cinco euros e quinze cêntimos,
das taxas inerentes ao pedido de alteração de utilização inicialmente concedida, de centro
de dia para centro de dia e serviço de apoio domiciliário, na Rua D. António Paulino da
Silva Melo Lobo da Silveira, Freguesia de Alcanhões, deste concelho, de acordo com as
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informações técnicas emitidas. ---------------------------------------------------------------------
--- De Santa Casa da Misericórdia de Santarém, solicitando a isenção do valor das
taxas inerentes ao pedido de licenciamento, para a execução de alterações no piso dois
do edifício sito no Largo Cândido dos Reis, número dezassete, União de Freguesias da
Cidade de Santarém, deste Município. ------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---
--- “Foi apresentado requerimento, formulado pela Santa Casa da Misericórdia de
Santarém, solicitando a isenção do valor das taxas inerentes ao pedido de licenciamento,
no valor estimado de três mil, cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e nove
cêntimos, para a execução de alterações no piso dois do edifício sito no Largo Cândido
dos Reis, número dezassete, União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste
Município. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- O referido pedido foi apresentado em três de agosto de dois mil e dezoito, tendo a
arquitetura referente ao pedido de licenciamento em causa, sido aprovada, por despacho
de vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, da Vereadora do Urbanismo e Obras
Particulares da Câmara Municipal de Santarém. ------------------------------------------------
--- Analisada a pretensão, verifica-se que a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, de
acordo com a declaração apresentada, emitida pelo Centro Distrital de Santarém do
Instituto de Segurança Social, I.P., se encontra registada como Instituição Particular de
Solidariedade Social, a título definitivo, na Direção-Geral da Segurança Social, sob o
número trinta/oitenta e dois, desde doze de novembro de mil novecentos e oitenta e
cinco, em conformidade com o disposto no número dois do artigo sétimo do
Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado
pelo Decreto-Lei número cento e dezanove/mil novecentos e oitenta e três, de vinte e
cinco de fevereiro, tendo adquirido automaticamente a natureza de Pessoa Coletiva de
Utilidade Pública, em conformidade com o disposto no artigo oitavo do referido diploma
legal. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao acima descrito, o pedido formulado aparente tratar-se de uma situação
enquadrável na alínea a) do número dois do artigo vinte e um, com a fundamentação
ATA N.º 16
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prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A do Regulamento e Tabela de
Taxas do Município de Santarém, publicado no Diário da República, segunda Série –
Número duzentos e trinta e sete, de nove de dezembro de dois mil e nove, e respetivas
alterações, publicadas no Diário da República, segunda Série - número cento e trinta e
dois e número noventa e nove, de nove de julho de dois mil e dez e vinte e três de maio
de dois mil e treze, respetivamente. ---------------------------------------------------------------
--- “CAPÍTULO IV – Das isenções e benefícios fiscais ---------------------------------------
--- Artigo vinte e um - Isenções e reduções de taxas -------------------------------------------
--- (…) ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — As taxas poderão ser isentas ou sofrer uma redução de cinquenta por
cento, por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, nos seguintes casos: ---------
--- a) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade
pública, as instituições particulares de solidariedade social, e entidades a estas
legalmente equiparadas, os partidos políticos, os sindicatos, as associações religiosas,
culturais, desportivas, recreativas, profissionais ou outras pessoas coletivas de direito
privado sem fins lucrativos, as comissões de melhoramentos e as cooperativas, suas
uniões, federações ou confederações, desde que legalmente constituídas, relativamente
às pretensões que visem a prossecução dos respetivos fins estatutários;”--------------------
--- Artigo vinte e um-A - Fundamentação das isenções e reduções de taxas ----------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “DOIS — Para os efeitos consignados no disposto no número dois do artigo vinte e
um do presente Regulamento e em cumprimento do disposto da alínea d) do número dois
do artigo oitavo do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei número
cinquenta e três-E/ dois mil e seis, de vinte e nove de dezembro) procede-se à
fundamentação das isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento, nos
seguintes termos: -------------------------------------------------------------------------------------
--- (…) -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- b) Instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas igualmente
equiparadas: -------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
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Reunião de 15 de julho de 2019
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--- Fundamentação: no caso das instituições particulares de solidariedade social,
justifica-se pelo próprio fim da instituição: a solidariedade social. ---------------------------
--- A solidariedade social é um valor e objetivo previsto na Constituição da República
portuguesa (CRP), nos seus artigos primeiro; sessenta e três (veja-se em particular o seu
número cinco); sessenta e sete, número dois, alínea b); sessenta e nove; setenta, número
um, alínea e) e artigos setenta e um e setenta e dois, e, nesse sentido, um valor
fundamental do Estado de Direito Democrático.” -----------------------------------------------
--- Face ao exposto, submete-se à consideração superior, o presente pedido de isenção
do pagamento de taxas, nos termos previstos na alínea a) do número dois do artigo vinte
e um, com a fundamentação prevista na alínea b) do número dois do artigo vinte e um-A
do Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém (RTGT), sujeito a
apreciação e deliberação do Executivo Municipal.” --------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Visto. Concordo. Proponho deferimento, nos exatos termos justificados/sustentados.
Sujeito a deliberação camarária.” ------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo
deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a
isenção do pagamento das taxas, carecendo a decisão de deliberação do Executivo
Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- A Câmara deliberou por unanimidade, isentar a Santa Casa da Misericórdia de
Santarém, do pagamento do valor de três mil cento e cinquenta e sete euros e cinquenta e
nove cêntimos, das taxas inerentes ao pedido de licenciamento, para a execução de
alterações no piso dois do edifício sito no Largo Cândido dos Reis, número dezassete,
União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste concelho, de acordo com as
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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informações técnicas emitidas. ---------------------------------------------------------------------
--- LOTEAMENTOS ------------------------------------------------------------------------------
--- De Condomínio - Rua Moinho de Fau número sete, solicitando a alteração ao
alvará de loteamento urbano número cinco/oitenta e nove, no sentido de possibilitar a
conversão/legalização de um fogo que, por altura da construção do edifício foi destinado
a casa de porteira e agora pretende que seja habitação, sita na Rua Moinho de Fau
número sete, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste Município. -----------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---
--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------
--- Vem o condomínio do lote B quatro, através do técnico responsável, solicitar
alteração ao alvará de loteamento urbano número cinco/oitenta e nove aprovado para o
local, no sentido de possibilitar a conversão/legalização de um fogo que, por altura da
construção do edifício foi destinado a casa de porteira. ----------------------------------------
--- II. Descrição da alteração pretendida ---------------------------------------------------------
--- A pretensão consiste sumariamente na alteração da área máxima de construção e
número de pisos habitacionais, que se traduzirá num acréscimo de área de setenta e cinco
metros quadrados, correspondente à área da fração que se pretende legalizar, afetando
consequentemente a área de construção total do lote em causa; -------------------------------
--- A alteração não tem qualquer impacto no desenho urbano, não pressupondo a
realização de quaisquer obras, mas apenas a legalização da existência, que corresponde a
uma ocupação parcial do sótão, cujo uso original não previa este fim.-----------------------
--- III. Análise de enquadramento/conformidade com a legislação vigente -----------------
--- Os termos do disposto no Código Civil, artigo mil quatrocentos e vinte e dois A,
referem não ser permitida a constituição/alteração de novas frações, sem que ocorra
deliberação, aprovada sem qualquer oposição, do órgão deliberativo correspondente, a
assembleia de condóminos; -------------------------------------------------------------------------
--- Importa analisar ainda a pretensão, à luz da legislação e regime aplicável, constante
do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e
nove de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, verificando-se que a área total de
ATA N.º 16
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construção da urbanização inicial de dezasseis mil setecentos e sessenta e cinco virgula
dezasseis metros quadrados, passará a cifrar-se, face à pretensão, na área de dezasseis
mil oitocentos e quarenta virgula dezasseis metros quadrados, que se traduz numa
variação inferior a três por cento; ------------------------------------------------------------------
--- No que diz respeito à dotação de estacionamento, em face do previsto na Portaria
número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito, Regulamento do Plano Diretor Municipal
(PDM) e Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação - RMUE, terá que se
prever um acréscimo de dois lugares de estacionamento, em face do aumento de um
fogo, em relação à versão inicialmente aprovada. -----------------------------------------------
--- IV. Proposta --------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, considera-se que a alteração solicitada, poderá vir a reunir
condições de aprovação por simples deliberação camarária, nos termos do disposto no
número oito do artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro, na sua redação atual, cumpridas que
sejam as seguintes condições: ----------------------------------------------------------------------
--- - Apresentação de ata de aprovação da pretensão, pela assembleia de condóminos,
sem qualquer oposição; ------------------------------------------------------------------------------
--- - Provisão de dotação dos dois lugares adicionais, destinados a estacionamento
público. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em anexo, apresentam-se os quadros de síntese original e alterado.” --------------------
--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, e na sequência de entrega de
elementos, foi prestada a seguinte informação: -------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------
--- Alteração ao alvará de loteamento urbano número cinco/oitenta e nove, solicitada
pelo condomínio do lote B quatro, através do técnico responsável, no sentido de
possibilitar a conversão/legalização de um fogo que, por altura da construção do edifício
foi destinado a casa de porteira. --------------------------------------------------------------------
--- Informação técnica de dezasseis de janeiro de dois mil e dezanove, em que se
analisou o enquadramento e conformidade com a legislação vigente, impondo-se as
ATA N.º 16
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seguintes condicionantes: ---------------------------------------------------------------------------
--- O disposto no Código Civil, artigo mil quatrocentos e vinte e dois A, referindo não
ser permitida a constituição/alteração de novas frações, sem que ocorra deliberação,
aprovada sem qualquer oposição, do órgão deliberativo correspondente, a assembleia de
condóminos; ------------------------------------------------------------------------------------------
--- A legislação e regime aplicável, constante do artigo vinte e sete do Decreto-Lei
número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro, na sua
redação atual, verificando-se que a área total de construção da urbanização inicial de
dezasseis mil setecentos e sessenta e cinco virgula dezasseis metros quadrados, passará a
cifrar-se, face à pretensão, na área de dezasseis mil oitocentos e quarenta virgula
dezasseis metros quadrados, que se traduz numa variação inferior a três por cento e,
portanto, possível por simples deliberação camarária; ------------------------------------------
--- A dotação de estacionamento, em face do previsto na portaria número duzentos e
dezasseis B/dois mil e oito, Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) e
Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU), terá que se prever um
acréscimo de dois lugares de estacionamento, em face do aumento de um fogo, em
relação à versão inicialmente aprovada. ----------------------------------------------------------
--- II. Atual -------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Na sequência do ofício número oitocentos e catorze, de dezoito de janeiro de dois
mil e dezanove, envia-se em anexo a Ata da aprovação da pretensão pela Assembleia de
Condóminos, que, para o efeito requerido apenas carece da aprovação por maioria. ----
--- Mais se informa que, considerando a área da cave, não existe qualquer
inconveniente em afetar dois lugares de estacionamento, contudo, não se pode deixar de
estranhar a exigência considerando que se trata de um fogo de tipologia T um e que o
Loteamento aprovado, prevê dezasseis lugares no interior do lote para vinte e seis
frações, correspondendo vinte e quatro delas a doze fogos T dois e doze fogos T três.” --
--- III. Proposta---------------------------------------------------------------------------------------
--- Verifica-se que a pretensão não foi aprovada por unanimidade pela assembleia de
condóminos, pelo que sobre o assunto, se deverá recolher o necessário parecer jurídico,
ATA N.º 16
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face ao posicionamento técnico discordante.” ---------------------------------------------------
--- Pelo senhor Presidente foi proferido o seguinte despacho: --------------------------------
--- “Visto. Concordo. À Divisão Jurídica, nos termos preconizados, face aos pareceres
emitidos no âmbito do processo.” ------------------------------------------------------------------
--- Na continuidade da informação anterior pela Divisão de Planeamento e Urbanismo,
foi prestada a seguinte informação: ---------------------------------------------------------------
--- “Informação técnica de onze de junho de dois mil e dezanove, em que se constatou
que a pretensão não foi aprovada, por unanimidade, pela assembleia de condóminos,
pelo que sobre o assunto, foi efetuada proposta no sentido de se recolher o necessário
parecer jurídico, face ao posicionamento técnico discordante. --------------------------------
--- II. Atual--------------------------------------------------------------------------------------------
--- Obtido o parecer jurídico de AR Montalvo, de vinte e nove de maio de dois mil e
dezanove, resumem-se os pontos básicos, que acabam por se encontrar exatamente de
acordo com as informações técnicas de dezasseis de janeiro de dois mil e dezanove e
onze de junho de dois mil e dezanove: ------------------------------------------------------------
--- “ONZE - Face ao exposto, podemos extrair as seguintes conclusões: -------------------
--- A alteração do alvará de loteamento rege-se pelo disposto no artigo vinte e sete do
Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de
dezembro, podendo ser aprovada, se não ocorrer oposição escrita dos titulares da
maioria da área dos lotes constantes do alvará. ------------------------------------------------
--- A alteração do título constitutivo da propriedade horizontal carece, no caso em
análise, da aprovação de todos os condóminos, por força do artigo mil quatrocentos e
dezanove do Código Civil”. ------------------------------------------------------------------------
--- III. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do parecer jurídico referido, considera-se e propõe-se que a pretensão
(alteração ao alvará de loteamento), nas condições propostas inicialmente, seja
indeferida.” --------------------------------------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
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--- “Visto. Proponho deferimento do pedido de alteração ao alvará de loteamento em
apreço, a sujeitar a deliberação camarária, tendo por base as orientações pragmáticas
subjacentes ao parecer jurídico emitido.” ---------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo
deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a
aprovação da alteração ao alvará de loteamento, nos termos identificados, carecendo a
decisão de deliberação do Executivo Municipal. ------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração ao alvará de loteamento
urbano número cinco/oitenta e nove, no sentido de possibilitar a conversão/legalização
de um fogo que, por altura da construção do edifício foi destinado a casa de porteira e
agora pretende que seja habitação, sita na Rua Moinho de Fau, número sete, na União de
Freguesias da Cidade de Santarém, de acordo com as informações técnicas emitidas. ----
--- De CMBJ – CASAS DE CAMPO, LIMITADA, apresentando pedido de Operação
de Loteamento a realizar em Quinta dos Espinheiros, na localidade de Portela das
Padeiras, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste município. ----------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---
--- “Em análise à pretensão, verifica-se que a matriz predial rústico número nove da
Secção três G da União de Freguesias da cidade de Santarém apresenta o seguinte
cruzamento com o plano de ordenamento constante do Plano Diretor Municipal (PDM):
--- Cruzamento de Plano Municipal do Ordenamento do Território – PMOT:
Regulamento do Plano Diretor Municipal – PDM – Ordenamento Cidade ------------------
Descrição m2/m %
Plano de urbanização que altera as vias e as classes de espaço do
PDM (Zona Envolvente à Variante da EN114 – S. Pedro/P. Padeiras)
19055.7 99.2
ATA N.º 16
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Espaços verdes urbanos 157.4 0.8
Limite do perímetro urbano 19213.2 100
UP4 – Quinta dos Anjos / Quinta do Poço 157.4 0.8
--- Para se dar sequência à informação técnica, em que será aferido o cumprimento com
os índices constantes do Plano Diretor, solicita-se que o Ordenamento nos elucide com
brevidade, quais os condicionalismos e parâmetros urbanísticos a aplicar - Plano de
Urbanização que altera as vias e as classes de espaço do Plano Diretor Municipal – PDM
(Zona Envolvente à Variante da Estrada Nacional cento e catorze - São Pedro - Portela
das Padeiras.” -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo - Ordenamento, foi prestada a
seguinte informação: --------------------------------------------------------------------------------
--- “Relativamente ao processo em epígrafe e em resposta ao solicitado informa-se o
seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- A área em questão está inserida no limite do Plano de Urbanização da Zona
Envolvente à Variante à Estrada Nacional cento e catorze, aprovado e publicado pelo
Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e cinco de
fevereiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- De acordo com os elementos constantes desta publicação, nomeadamente, planta de
zonamento, planta de condicionantes e respetivo regulamento, a área em questão insere-
se em Espaço Urbanizável Residencial de Baixa Densidade e não apresenta
condicionantes. Os índices a aplicar são os correspondentes à classe de espaço
mencionada, expressos no regulamento do já referido plano de urbanização.” -------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi de novo prestada a seguinte
informação: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- “I. Antecedentes ----------------------------------------------------------------------------------
--- . Apresentação de estudo de loteamento complementado com os elementos em falta,
após saneamento e apreciação liminar de treze de outubro de dois mil e dezassete; -------
--- . Recolha do parecer do planeamento (quatro de janeiro de dois mil e dezoito), que
refere encontrar-se a área alvo de operação de loteamento, inserida no limite do plano de
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Urbanização da Zona Envolvente à variante à Estrada Nacional cento e catorze - Quadro
Regulamentar - Anexo I do Regulamento, aprovado e publicado pelo Aviso número
quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e cinco de fevereiro. -------------
--- II. Análise -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Em análise à proposta apresentada, (quadro seguinte) verifica-se terem sido
ultrapassados os fatores admissíveis no plano referenciado, nomeadamente o COS e
CAS - Coeficiente Afetação Solo, (cujos máximos são respetivamente de zero virgula
dez e zero virgula zero setenta e cinco), para os valores de zero virgula cinquenta e zero
virgula vinte e cinco. --------------------------------------------------------------------------------
--- A proposta não cumpre, nesta conformidade, com os coeficientes permissíveis no
mencionado Plano de Urbanização. ---------------------------------------------------------------
--- Operação de loteamento ------------------------------------------------------------------------
Classificação do solo abrangido Perímetro urbano Portela Padeiras - S. Pedro
Enquadrado em plano de urb. da zona envolvente à variante à EN
114
Aprovação aviso n.º 4135/2010 de 25/fevereiro
--- Identificação dos Prédios -----------------------------------------------------------------------
Composição Artigo/Secção Descrito na CRP com o n.º Área total do prédio (m2)
Rústico 9/3G 3125 18.800,00
Urbano 1979 3125 56
Urbano 5211 3125 191
--- Loteamento ---------------------------------------------------------------------------------------
Designação Unidade Fator Admissível Proposta
área a urbanizar m2 18.800,00
área a lotear m2 19.047,00
área dos lotes m2 11.992,20
área total implantação m2 3.350,00
área total de construção m2 5.310,00
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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212
número de lotes 21
habitação unifamiliar fogos 21
Fator Admissível Proposta
COS 0,50 9.400,00 5.310,00
CAS 0,25 4.700,00 3.350,00
CIS 0,35 6.580,00 6.580,00
n.º pisos acima cota média terreno 2 2
índice de impermeabilização 0,25 0,28
--- III. Proposta ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do anteriormente exposto, considera-se ser de indeferir o estudo
apresentado, devendo, no entanto, ser informado o requerente, que o mesmo poderá vir a
reunir condições de aprovação logo que for aprovada a revisão do PDM - Plano Diretor
Municipal, atualmente em curso.” -----------------------------------------------------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “De acordo com a informação técnica, propõe-se o indeferimento da pretensão, ao
abrigo dos pontos primeiro a) e segundo b) do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei
número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-lei número cento e trinta e seis/dois mil e catorze de
nove de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto no artigo cento
e vinte e um do Decreto-lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro, - Código
do Procedimento Administrativo - CPA (Audiência Prévia dos Interessados). -------------
--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no
prazo de dez dias, ao abrigo do artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento
Administrativo - CPA. Decisão final sujeita a deliberação camarária.” ----------------------
--- Também pelo senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial, foi
informado o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
--- “De acordo com o parecer do Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU),
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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propõe-se o indeferimento da pretensão, ao abrigo do artigo vinte e quatro, do Decreto-
Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e nove, de dezasseis de dezembro,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei cento e trinta e seis/dois mil e catorze, de nove
de setembro. ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Propõe-se que se comunique o teor da mesma, nos termos do disposto nos artigos
cento e vinte e um do Decreto-Lei número quatro/dois mil e quinze, de sete de janeiro -
Código do Procedimento Administrativo - CPA (Audiência Prévia dos Interessados). ----
--- Querendo, poderá o requerente pronunciar-se sobre o teor da proposta de decisão, no
prazo de dez dias, ao abrigo artigo cento e vinte e dois do Código do Procedimento
Administrativo - CPA.” -----------------------------------------------------------------------------
--- Também pelo senhor Presidente foi proferido o seguinte despacho: -------------------
--- “Notifique-se, nos termos propostos, para se pronunciar, no âmbito da audiência
prévia de interessados, considerando os pareceres emitidos.” ---------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, e na sequência da pronúncia do
requerente, foi complementada a informação anterior, acrescentando o seguinte teor: ----
--- “. Informação Técnica de dez de janeiro de dois mil e dezoito, em que se propôs o
indeferimento da pretensão; ------------------------------------------------------------------------
--- . Resposta do titular, a cinco de fevereiro dois mil e dezoito, no âmbito da audiência
prévia. --------------------------------------------------------------------------------------------------
--- II. Síntese da resposta - (audiência prévia) ---------------------------------------------------
--- O requerente vem argumentar que: ------------------------------------------------------------
--- a) o pedido de licenciamento foi apresentado nos exatos termos acordados entre si e o
município, acordo celebrado em audiência de discussão e julgamento, no âmbito dos
autos do processo apresentado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria; -------------
--- b) na sequência do ponto anterior, ficou o processo judicial suspenso até aprovação
do loteamento objeto da mencionada audição, pelo que deve o pedido de loteamento ser
aprovado nos termos apresentados pelo requerente; --------------------------------------------
--- c) à data da aprovação do Plano de Urbanização da Zona envolvente à variante à
Estrada Nacional cento e catorze, um dos seus objetivos públicos era o de permitir, num
ATA N.º 16
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futuro próximo, a instalação da nova estação de caminhos de ferro na Portela das
Padeiras, instalação que não vai ocorrer, conforme comunicação da entidade competente;
--- d) de acordo com o número dois do artigo noventa e três do Decreto Lei oitenta/dois
mil e quinze, de catorze de maio, e tendo-se em atenção o disposto no ponto anterior,
deve obrigatoriamente o referido plano de urbanização ser suspenso; -----------------------
--- Mais requer, que seja solicitado ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, uma
certidão do acordo judicial celebrado. -------------------------------------------------------------
--- III. Análise ----------------------------------------------------------------------------------------
Em relação à alegação apresentada, reitera-se o exposto na informação técnica de dez de
janeiro de dois mil e dezoito, na medida em que ocorrendo a validade do citado plano de
urbanização, a proposta não se conforma com as diretrizes impostas pelo mesmo. --------
--- Desconhecendo-se os termos do acordo e a respeito do exposto na alínea d) do ponto
anterior, sugere-se a recolha do parecer interno do Planeamento. -----------------------------
--- IV. Proposta --------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, propõe-se a emissão de parecer por parte do Planeamento, bem
como o envio da solicitação à Divisão Jurídica, para os devidos efeitos, junto do
Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.” -----------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo
deixando à consideração do senhor Presidente. --------------------------------------------------
--- O Senhor Presidente proferiu como despacho para se proceder em conformidade. --
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo - Ordenamento, foi de novo prestada a
seguinte informação: --------------------------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao processo em epigrafe e em resposta ao solicitado informa-se o
seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Desconhecendo os termos acordados entre o requerente e o município acerca da
proposta de loteamento apresentada, restringe-se o teor desta informação unicamente ao
mencionado nas alíneas c) e d) da informação técnica, datada de seis de fevereiro de dois
mil e dezoito do gestor do processo. ---------------------------------------------------------------
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--- No que respeita à intenção de instalação da nova estação de caminho de ferro e da
nova variante de caminho de ferro da Linha do Norte, na área afeta ao Perímetro Urbano
da Estrada Nacional cento e catorze, deverá ser consultada a entidade tutelar
(Infraestruturas de Portugal) para que se pronuncie oficialmente acerca da mesma. -------
--- Relativamente ao Perímetro Urbano da Estrada Nacional cento e catorze, aprovado e
publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e
cinco de fevereiro, o mesmo encontra-se em vigor, não tendo sido determinada a sua
revisão nem revogação, estabelecendo por isso as regras para a área afeta ao mesmo. ----
--- Mais se informa que estando o Plano Diretor Municipal (PDM), em revisão, não se
aplica o disposto no número dois da alínea d) do artigo noventa e três do Decreto Lei
número oitenta/dois mil e quinze de catorze de maio. Este e todos os planos existentes na
área do concelho serão reavaliados podendo vir a ser determinada a sua revisão ou
revogação, conforme os casos e o nível de execução dos mesmos. ---------------------------
--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte
informação: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- I. Antecedentes -----------------------------------------------------------------------------------
--- . Apresentação de estudo de loteamento complementado com os elementos em falta,
após saneamento e apreciação liminar de treze de outubro de dois mil e dezassete; -------
--- . Recolha do parecer do planeamento (quatro de janeiro de dois mil e dezoito), que
refere encontrar-se a área alvo de operação de loteamento inserida no limite do plano de
urbanização da zona envolvente à variante à Estrada Nacional cento e catorze, aprovado
e publicado pelo aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e
cinco de fevereiro; -----------------------------------------------------------------------------------
--- . Informação técnica de dez de janeiro de dois mil e dezoito, em que se propôs o
indeferimento da pretensão; ------------------------------------------------------------------------
--- . Resposta do titular a cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, no âmbito da
audiência prévia; -------------------------------------------------------------------------------------
--- . Por despacho do Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal, e na sequência da
informação técnica de sete de fevereiro de dois mil e dezoito, foi o processo remetido a
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216
parecer de AR Montalvo, RL; ----------------------------------------------------------------------
--- . Vem o requerente, a sete de maio de dois mil e dezoito, invocar deferimento tácito,
decorridos que foram noventa dias após pedido de alvará de licenciamento sem
resolução, a que corresponde o presente processo de obras de urbanização; ----------------
--- . Por informação técnica de vinte e um de maio de dois mil e dezoito, foi proposto o
envio do pedido de deferimento à mesma sociedade de advogados, dado se encontrar
pendente o mencionado anterior parecer; ---------------------------------------------------------
--- . Por informação técnica de vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito, foi
rececionado o parecer de AR Montalvo a respeito do deferimento tácito, referindo que
“por se inserir no âmbito de um pedido de licenciamento, a omissão de decisão no prazo
legal não é suscetível de gerar o mesmo, nos termos do disposto na alínea a) do artigo
cento e onze”. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- II. Parecer de AR Montalvo --------------------------------------------------------------------
--- Vem AR Montalvo, a três de setembro de dois mil e dezoito, referir, em resposta à
consulta anteriormente formulada, que para que o novo projeto seja aprovado há que
suprimir o espaço canal, mediante alteração do plano de urbanização. ----------------------
--- Sendo a alteração referida, determinada pela cessação de servidões administrativas e
de restrições de utilidade pública, a mesma segue a forma de alteração simplificada,
devendo a deliberação da autarquia ser submetida a parecer não vinculativo da Comissão
de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo – CCDRLVT e
aprovação da Assembleia Municipal. -------------------------------------------------------------
--- Mais refere que, atendendo a que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
determinou a suspensão da instância, que opõe o requerente ao Município de Santarém,
no pressuposto de que a abolição do espaço canal retiraria objeto àquele litígio, afigura-
se-lhe que a alteração do Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta das Padeiras
se reveste da maior urgência. -----------------------------------------------------------------------
--- III. Análise ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre o parecer jurídico explanado no ponto anterior, considera-se que a supressão
do espaço canal, embora tecnicamente assumida pelas Infraestruturas de Portugal, terá
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
217
que merecer pronúncia oficial, para que se revista do necessário e efetivo seguimento. --
--- IV. Parecer ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, considera-se ser de se: -------------------------------------------------
--- - Solicitar o parecer interno do Planeamento, a respeito do encaminhamento proposto
por AR Montalvo, nomeadamente a necessária e urgente supressão do espaço canal, via
alteração simplificada, formalizada pela deliberação da autarquia, submissão à CCDR-
LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
e aprovação pela Assembleia Municipal;” --------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo - Ordenamento, na sequencia acima
descrito, foi prestada a seguinte informação:-----------------------------------------------------
--- “Relativamente ao processo em apreço, em resposta ao solicitado, informa-se o
seguinte. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- O processo em questão encontra-se inserido na área do Perímetro Urbano – Perímetro
Urbano da Zona Envolvente à Variante à Estrada Nacional cento e catorze e não na área
do Perímetro Urbano da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço conforme mencionado no
parecer do Doutor Montalvo, tal como se pode comprovar no extrato apresentado abaixo.
--- Tal como já havia sido referido na informação técnica de quatro de julho de dois mil
e dezoito, “Relativamente ao Perímetro Urbano da Estrada Nacional cento e catorze,
aprovado e publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez
de vinte e cinco de fevereiro, o mesmo encontra-se em vigor, não tendo sido determinada
a sua revisão nem revogação, estabelecendo por isso as regras para a área afeta ao
mesmo.” Neste plano de urbanização aprovado e publicado, não existe desenhada a
variante à Linha do Norte. --------------------------------------------------------------------------
--- Quanto à obrigatoriedade de alteração do Perímetro Urbano da Quinta dos
Anjos/Quinta das Padeiras mencionado no parecer do Doutor Montalvo, questiono se,
dado o equivoco na menção do plano de urbanização em questão (menção essa que
também não corresponde à correta porque o plano publicado pelo Aviso número
dezanove mil novecentos e cinquenta e um/dois mil e dez, de oito de outubro refere-se
ao Perímetro Urbano da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço, e não Quinta das Padeiras) se
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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essa obrigatoriedade se mantém válida. -----------------------------------------------------------
--- Não obstante o acima mencionado, sugiro que seja consultado o Gabinete de Projetos
Estratégicos, no sentido de aferir se há alguma alteração prevista para algum destes
planos de urbanização mencionados, sendo que, o que aqui importa é o Perímetro
Urbano da Zona Envolvente à Variante à Estrada Nacional cento e catorze. ----------------
--- Relativamente à variante à Linha do Norte, dado que a mesma não está desenhada no
Perímetro Urbano em questão, reitero a informação de quatro de julho de dois mil e
dezoito, na qual sugiro que seja consultada a entidade tutelar da mesma, a fim de se
poder aferir do levantamento (ou não) desta condicionante imposta pela Infraestruturas
de Portugal, SA.” -------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela senhora Coordenadora do Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE)-Projetos
Estratégicos Emergentes para Ordenamento Território do Concelho, foi informado que: -
--- “Após a análise da exposição da Arquiteta Dalila Neto – Divisão de Planeamento e
Urbanismo (DPU), importa esclarecer, que existe previsto e aguardar um parecer da
CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale
do Tejo, referente a um pedido para a apresentação de uma proposta de alteração ao
Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço, publicado em Diário da
República, através do Aviso número dezanove mil novecentos e cinquenta e um/dois mil
e dez, de oito de outubro. Nesse sentido, sugiro que se aguarde a emissão desse parecer.
--- No que concerne ao Plano de Urbanização da Zona Envolvente à Variante à Estrada
Nacional cento e catorze, que se encontra aprovado e publicado em Diário da República,
através do Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte e cinco
de fevereiro, não se encontra previsto qualquer alteração. Apenas se informa que o
mesmo tem proposta de revogação, aquando da entrada em vigor da proposta de Revisão
do Plano Diretor Municipal que se encontra na sua fase de concertação. --------------------
--- Relativamente à Proposta da variante à Linha Ferroviária do Norte, sugiro que seja
consultada a entidade tutelar - Infraestruturas de Portugal, SA., a fim de se poder aferir a
autorização ou não, para a anulação desta condicionante. --------------------------------------
--- Face ao exposto, sugiro o reencaminhamento desta informação técnica à Divisão de
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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219
Planeamento e Urbanismo para análise e devidos efeitos.” ------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo. -----
--- Ainda pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o seguinte: --------
--- I. Antecedentes -----------------------------------------------------------------------------------
--- . Apresentação de estudo de loteamento complementado com os elementos em falta,
após saneamento e apreciação liminar de treze de outubro de dois mil e dezassete; -------
--- . Recolha do parecer do planeamento (quatro de janeiro de dois mil e dezoito), que
refere encontrar-se a área alvo de operação de loteamento inserida no limite do plano de
urbanização da zona envolvente à variante à Estrada Nacional cento e catorze, aprovado
e publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez, de vinte
e cinco de fevereiro; ---------------------------------------------------------------------------------
--- . Informação técnica de dez de janeiro de dois mil e dezoito, em que se propôs o
indeferimento da pretensão; ------------------------------------------------------------------------
--- . Resposta do titular a cinco de fevereiro de dois mil e dezoito, no âmbito da
audiência prévia; -------------------------------------------------------------------------------------
--- . Por despacho do Exmo. senhor Presidente da Câmara Municipal, e na sequência da
informação técnica de sete de fevereiro dois mil e dezoito, foi o processo remetido a
parecer de AR Montalvo, RL; ----------------------------------------------------------------------
--- . Vem o requerente a sete de maio de dois mil e dezoito, invocar deferimento tácito,
decorridos que foram noventa dias, após pedido de alvará de licenciamento sem
resolução, a que corresponde o presente processo de obras de urbanização; ----------------
--- . Por informação técnica de vinte e cinco de junho de dois mil e dezoito, foi
rececionado o parecer de AR Montalvo a respeito do deferimento tácito, referindo que
“por se inserir no âmbito de um pedido de licenciamento, a omissão de decisão no prazo
legal não é suscetível de gerar o mesmo, nos termos do disposto na alínea a) do artigo
cento e onze”. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- . AR Montalvo vem a três de setembro de dois mil e dezoito, referir, em resposta à
consulta anteriormente formulada (IT de sete de fevereiro de dois mil e dezoito) que,
ATA N.º 16
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para que o novo projeto seja aprovado há que suprimir o espaço canal, mediante
alteração do plano de urbanização; ----------------------------------------------------------------
--- Sendo a alteração referida simplificada, deveria “a deliberação da autarquia ser
submetida a parecer não vinculativo da CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e aprovação da Assembleia
Municipal”. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Mais referia que, atendendo a que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria
determinou a suspensão da instância que opõe o requerente ao Município de Santarém,
no pressuposto de que a abolição do espaço canal retiraria objeto àquele litígio,
afigurava-se-lhe que “a alteração do Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta
das Padeiras se revestiria da maior urgência”. ---------------------------------------------------
--- . Por informação técnica de vinte de setembro de dois mil e dezoito da Divisão de
Planeamento e Urbanismo, sobre o parecer jurídico explanado no ponto anterior,
“considerava-se que a supressão do espaço canal, embora tecnicamente assumida pelas
Infraestruturas de Portugal, teria que merecer pronúncia oficial, para que se revestisse do
necessário e efetivo seguimento”. ------------------------------------------------------------------
--- . A informação da Coordenadora do Gabinete de Projetos Estratégicos (GPE)-
Projetos Estratégicos Emergentes para Ordenamento Território do Concelho, de quatro
de outubro de dois mil e dezoito, vem esclarecer que “… existe previsto e a aguardar um
parecer da CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo, referente a um pedido para a apresentação de uma proposta de
alteração ao Plano de Urbanização da Quinta dos Anjos/Quinta do Poço, publicado em
Diário da República, através do Aviso número dezanove mil novecentos e cinquenta e
um/dois mil e dez, de oito de outubro, pelo que sugere que se aguarde a emissão desse
parecer”; -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- No que concerne ao Plano de Urbanização da Zona Envolvente à Variante à Estrada
Nacional cento e catorze, que se encontra aprovado e publicado em Diário da República
através do Aviso número quatro mil cento e trinta e cinco/dois mil e dez de vinte e cinco
de fevereiro informa, “que não se encontra prevista qualquer alteração, apenas refere que
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o mesmo tem proposta de revogação, aquando da entrada em vigor da proposta de
Revisão do Plano Diretor Municipal que se encontra na sua fase de concertação”; --------
--- A respeito da proposta da variante à Linha Ferroviária do Norte, sugeriu que “fosse
consultada a entidade tutelar – Infraestruturas de Portugal, SA, a fim de se poder aferir a
autorização ou não para anulação dessa condicionante”; ---------------------------------------
--- . Foi promovido, a dez de outubro dois mil e dezoito, o pedido de parecer à IP -
Infraestruturas de Portugal, via Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização
e da Edificação (SIRJUE), tendo sido constituído o requerimento número STR dois mil e
dezoito /zero mil e nove, que obteve a seguinte resposta a oito de novembro de dois mil e
dezoito: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Em resposta ao assunto em epígrafe, e relativamente ao corredor de proteção da
Variante Ferroviária de Santarém, da linha norte, a Infraestruturas de Portugal, SA (IP,
SA), vem informar da inexistência de intenção de concretização do empreendimento,
relativo à construção da Variante Ferroviária de Santarém e nova estação, para os
próximos três anos, uma vez que, a perspetiva de execução do empreendimento foi
transferida para o período após dois mil e vinte e esta não está prevista no Plano
Estratégico de Transportes e Infraestruturas três mais - PETI3+.” -------------------------
--- Na mesma data da emissão do parecer referido no ponto anterior, foi o mesmo
remetido, através da Divisão Jurídica a AR Montalvo, dado encontrar-se intimamente
relacionado com o processo judicial intentado pela CMBJ - Casas de Campo, Limitada,
contra o Município de Santarém (que corre termos pelo TAF - Tribunal Administrativo e
Fiscal de Leiria); -------------------------------------------------------------------------------------
--- II. Proposta----------------------------------------------------------------------------------------
--- Considera-se e propõe-se que, do parecer de Infraestruturas de Portugal, SA e da
evolução processual entretanto prosseguida pela autarquia, se deverá dar conhecimento
ao requerente, para o efeito que houver por conveniente.” -------------------------------------
--- Novamente pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, considerando a pronúncia
do requerente, foi informado o seguinte: ---------------------------------------------------------
--- “. Por requerimento de vinte e três de novembro de dois mil e dezoito, vem o
ATA N.º 16
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222
requerente pronunciar-se a respeito da citada comunicação, pela Infraestruturas de
Portugal, nos termos seguintes: --------------------------------------------------------------------
--- - Que na comunicação referida não existe qualquer corredor de proteção da “Variante
Ferroviária de Santarém, Linha do Norte”, nem existirá nos próximos anos; --------------
--- - Que não vigora qualquer medida preventiva sobre o imóvel objeto do presente
procedimento administrativo; ----------------------------------------------------------------------
--- - Que mantém o interesse no pedido de licenciamento administrativo nos termos
apresentados e este deve ser deferido. -------------------------------------------------------------
--- II. Parecer -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Do mencionado parecer, não se retira a conclusão exposta, na medida em que “a
inexistência de intenção de concretização é válida apenas para os próximos três anos,
tendo a perspetiva sido transferida para o período pós dois mil e vinte.” --------------------
--- Nesta conformidade, considera-se que os pressupostos de indeferimento anterior se
mantêm, aguardando-se o parecer solicitado a AR Montalvo, dado o processo judicial
que corre termos pelo TAF - Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.” ------------------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Em sede de Audiência Prévia de Interessados, o requerente apresentou
argumentação (requerimento de vinte de setembro de dois mil e dezoito, entrada de vinte
e um de setembro de dois mil e dezoito) que procura contrapor o projeto de decisão
preconizada na informação de quinze de janeiro dois mil e dezoito. -------------------------
--- Não foram alteradas as premissas relativas à não conformidade da pretensão, em
relação ao Plano de Urbanização da Zona Envolvente à Variante da Estrada Nacional
cento e catorze, aprovado e publicado pelo Aviso número quatro mil cento e trinta e
cinco/dois mil e dez de vinte e cinco de fevereiro. ----------------------------------------------
--- Reitero a preocupação da não conformação das infraestruturas existentes com o
impacte resultante da instalação de aproximadamente sessenta habitantes (vinte e um
vezes dois virgula oito habitações/fogo, via regulamento do Plano Diretor Municipal
(PDM)), a aceder ao local. --------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
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223
--- Propõe-se o indeferimento da pretensão, ao abrigo dos pontos primeiro a) e segundo
b) do artigo vinte e quatro do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e
cinco/noventa e nove de dezasseis de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-lei
cento e trinta e seis/dois mil e catorze de nove de setembro. Sujeito a deliberação
camarária.” --------------------------------------------------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo,
propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido de Operação de
Loteamento a realizar em Quinta dos Espinheiros, na localidade de Portela das Padeiras,
na União de Freguesias da Cidade de Santarém, de acordo com as informações técnicas
emitidas. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- De PROJECÇÃO TRÊS - Sociedade Imobiliária, Limitada, apresentando pedido
de alteração do alvará de loteamento número cinco/dois mil, do uso de comércio/serviços
para habitação, referente ao lote número quarenta e quatro na Urbanização sita em Casal
da Fonte Santa, Senhora da Guia, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, deste
município. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi prestada a seguinte informação: ---
--- “I. Antecedentes----------------------------------------------------------------------------------
--- Vem o titular do lote número quarenta e quatro, na qualidade de interessado,
aprovado inicialmente para comércio/serviços, solicitar a alteração de uso do mesmo
para habitação, mantendo as restantes condicionantes, incluindo a sua configuração e
limites inicialmente aprovados; Como exceção, pretende-se reduzir apenas o número de
pisos permitidos em cave de dois, para um piso. ------------------------------------------------
--- O alvará de loteamento urbano aprovado número cinco/dois mil, previa a construção
de quarenta e sete lotes, com os números de um a vinte e seis, destinados a habitação
unifamiliar, sendo os restantes vinte e um lotes destinados a edifícios de habitação
coletiva e/ou comércio/serviços; -------------------------------------------------------------------
--- Verifica-se que anteriormente foram realizados dois aditamentos (aditamento número
ATA N.º 16
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224
três/dois mil e quatro e onze/dois mil e sete), procede-se à recomposição do quadro de
lotes (em anexos), por forma a inserir as alterações entretanto ocorridas ao alvará
inicialmente aprovado. ------------------------------------------------------------------------------
--- II. Análise de conformidade com a legislação/regulamentos vigentes -------------------
--- Importa analisar a pretensão à luz da legislação e regime aplicável, constante do
artigo vinte e sete do Decreto-Lei número quinhentos e cinquenta e cinco/noventa e
nove, de dezasseis de dezembro na sua redação atual, que se passa a explicitar. -----------
--- Verifica-se que todas as condicionantes do alvará, nomeadamente as áreas totais de
construção e implantação, a volumetria das construções, o número de pisos acima do
solo, a cércea das construções, as cotas de soleira, os acessos aos lotes, as infraestruturas
existentes quer no interior e exterior dos lotes, bem como outras condicionantes não
especificadas, serão mantidas em conformidade com o que foi aprovado inicialmente. ---
--- Para a determinação do regime aplicável à alteração agora pretendida, verifica-se que
a alteração se traduz na variação do número de fogos superior a três por cento, em que
será aplicável o regime do número dois do mesmo artigo. -------------------------------------
--- Por força do disposto no número três do artigo em causa, a alteração da operação de
loteamento pressupõe ainda que se verifique o requisito da não oposição escrita da
“maioria da área dos lotes” constantes do alvará - (doze mil trezentos e noventa e oito
metros quadrados). -----------------------------------------------------------------------------------
--- Assim, por aplicação do regime do número dois do artigo vinte e sete, é remetida
ainda a alteração como estando sujeita a consulta pública, quando a mesma esteja
prevista em Regulamento Municipal. -------------------------------------------------------------
--- Ora acontece que nos termos do disposto no artigo setenta e dois do Regulamento
Municipal da Edificação e Urbanização (RMEU), aplicam-se os limites definidos no
caso do número de fogos de cento e cinquenta e oito (vinte e seis habitações
unifamiliares mais cento e trinta e dois fogos de habitação coletiva), para cento e
sessenta e sete (vinte e seis habitações unifamiliares mais cento e quarenta e um fogos de
habitação coletiva), que na totalidade do loteamento ultrapassam os cinquenta fogos,
pelo que é reforçada a necessidade de consulta pública. ----------------------------------------
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Alvará inicial Alteração
N.º Total de Fogos 158 167
Fogos Habitação Coletiva 132 141
Fogos Habitação Unifamiliar 26 26
N.º Comércios 6 3
N.º Serviços 5 0
--- A nível dos parâmetros de dimensionamento relativos a espaços verdes de utilização
coletiva, equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas de estacionamento
exigidos pela Portaria número duzentos e dezasseis-B/dois mil e oito, de três de março –
quadro I, verifica-se que os valores exigíveis de comércio/serviços para habitação
coletiva são menores, pelo que não ocorrerá compensação adicional resultante da
pretensa alteração; -----------------------------------------------------------------------------------
--- No que diz respeito ao aumento de densidade populacional, verifica-se que não é
ultrapassado o máximo admissível de cento e trinta habitantes/ha, de acordo com as
zonas de média densidade – Z dois, alínea b) do ponto I) do artigo cinquenta e cinco do
Regulamento do Plano Diretor Municipal. -------------------------------------------------------
--- III. Proposta---------------------------------------------------------------------------------------
--- Nesta conformidade, em face do justificado e demonstrado, considera-se que a
alteração reunirá condições de aprovação, sendo sujeita a consulta pública e garantindo
que ocorrendo eventual oposição escrita, ela não poderá ultrapassar a “maioria da área
dos lotes” constantes do alvará - (doze mil trezentos e noventa e oito metros
quadrados).” ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi novamente prestada a seguinte
informação: -------------------------------------------------------------------------------------------
--- I. Antecedentes -----------------------------------------------------------------------------------
--- Pedido por parte do titular do lote número quarenta e quatro, na qualidade de
interessado, aprovado inicialmente para comércio /serviços, a solicitar a alteração de uso
do mesmo para habitação, mantendo as restantes condicionantes, incluindo a sua
configuração e limites inicialmente aprovados, pretendendo-se unicamente e como única
ATA N.º 16
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226
exceção reduzir o número de pisos permitidos em cave, de dois para um; ------------------
--- Informação técnica de três de abril de dois mil e dezanove, em que se analisou a
conformidade da pretensão com a legislação e regulamentos vigentes e concluindo-se
que a alteração reuniria condições de aprovação, sendo sujeita a consulta pública e
garantindo-se que em caso de ocorrência de eventual oposição escrita, ela não poderia
ultrapassar a “maioria da área dos lotes – doze mil trezentos e noventa e oito metros
quadrados” constantes do alvará. ------------------------------------------------------------------
--- II. Consulta pública ------------------------------------------------------------------------------
--- Por edital número cinquenta e oito/dois mil e dezanove, de quinze de abril de dois
mil e dezanove, foi promovida a consulta pública pelo período de dez dias úteis, tendo
estado disponível o processo em horário normal de expediente, podendo os interessados
apresentar por escrito reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
--- Findo o prazo estabelecido, verificou-se não ter ocorrido qualquer reclamação,
sugestão ou pedido de esclarecimentos. -----------------------------------------------------------
--- III. Parecer ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, estão reunidas as condições, pelo que se propõe que o assunto
seja sujeito à correspondente validação e aprovação, por deliberação camarária. ----------
--- Também pelo Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, foi informado o
seguinte: -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Visto. Concordo. Proposta de deferimento do pedido de alteração à licença de
operação de loteamento, nos termos sustentados/justificados, em sede de deliberação
camarária.” --------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Diretor do Departamento Técnico e Gestão Territorial manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Urbanismo,
deixando à consideração da senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares, a
alteração à licença à operação de loteamento, nos termos identificados, carecendo a
decisão de deliberação do Executivo Municipal. ------------------------------------------------
--- A senhora Vereadora do Urbanismo e Obras Particulares manifestou a sua
concordância com o proposto pelo Diretor do Departamento Técnico e Gestão
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Territorial, propondo o agendamento em reunião do Executivo Municipal. -----------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a alteração do alvará de loteamento
número cinco/dois mil, do uso de comércio/serviços para habitação, referente ao lote
número quarenta e quatro, na Urbanização sita em Casal da Fonte Santa, Senhora da
Guia, na União de Freguesias da Cidade de Santarém, de acordo com as informações
técnicas emitidas. ------------------------------------------------------------------------------------
--- LICENCIAMENTOS DIVERSOS ---------------------------------------------------------
--- De Rancho Folclórico Bairro de Santarém - Graínho e Fontaínhas, apresentando
pedido de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de
Festival de Folclore, na Rua da Coletividade, Fontaínhas, Santarém, nos dias vinte e
nove e trinta de junho de dois mil e dezanove. --------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Rancho Folclórico Bairro de Santarém - Graínho e Fontaínhas, do pagamento
de taxas no valor de cento e sessenta e nove euros e trinta cêntimos, referente à licença
especial de ruído para realização de Festival de Folclore, na Rua da Coletividade,
Fontaínhas, Santarém, nos dias solicitados. ------------------------------------------------------
--- De Associação Amigos da Escola da Póvoa do Conde, apresentando pedido de
isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de Festas Populares,
no Largo da Escola, Póvoa do Conde, Abitureiras, nos dias vinte e oito de junho a um de
julho de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou a Associação Amigos da Escola da Póvoa do Conde do pagamento de taxas no
valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos, referente à licença especial de
ruído para realização de Festas Populares, no Largo da Escola, Póvoa do Conde,
Abitureiras, nos dias solicitados. -------------------------------------------------------------------
--- De Rancho Folclórico da Sociedade Recreio Educativa da Romeira, apresentando
pedido de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de
Arraial e Festival de Folclore, no Largo de Santa Catarina, Romeira, nos dias cinco a
sete de julho de dois mil e dezanove. --------------------------------------------------------------
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Reunião de 15 de julho de 2019
228
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Rancho Folclórico da Sociedade Recreio Educativa da Romeira, do pagamento
de taxas no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos,
referente à licença especial de ruído, para realização de Arraial e Festival de Folclore, no
Largo de Santa Catarina, Romeira, nos dias solicitados. ---------------------------------------
--- De Grupo de Danças e Cantares Ribatejanos de Santarém, apresentando pedido
de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de Festival de
Folclore, na Rua Brigadeiro Lino Dias Valente – (Jardim), Mergulhão, Santarém, nos
dias cinco a sete de julho de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Grupo de Danças e Cantares Ribatejanos de Santarém do pagamento de taxas
no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos, referente à
licença especial de ruído para realização de Festival de Folclore, na Rua Brigadeiro Lino
Dias Valente - Jardim, Mergulhão, Santarém, nos dias solicitados. --------------------------
--- De Associação Recreativa e Cultural de Alqueidão do Rei, apresentando pedido
de isenção de taxas referente à licença especial de ruído, para realização de Festejos
Anuais, em Alqueidão Rei, Alcanede, nos dias doze a dezasseis de julho de dois mil e
dezanove. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou a Associação Recreativa e Cultural de Alqueidão do Rei do pagamento de taxas
no valor de quatrocentos e vinte e três euros e vinte e cinco cêntimos, referente à licença
especial de ruído para realização de Festejos Anuais, em Alqueidão Rei, Alcanede, nos
dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- De Grupo Desportivo Recreativo Cultural Perofilho, apresentando pedido de
isenção de taxas referente à licença especial de ruído, para realização de Festejos Anuais
em Honra de São Francisco de Assis, na Rua da Liberdade, Perofilho, nos dias doze a
quinze de julho de dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Grupo Desportivo Recreativo Cultural Perofilho do pagamento de taxas no
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Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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valor de trezentos e trinta e oito euros e sessenta cêntimos referente à licença especial de
ruído para realização de Festejos Anuais em Honra de São Francisco de Assis, na Rua da
Liberdade, Perofilho, nos dias solicitados. -------------------------------------------------------
--- De Rancho Folclórico da Ribeira de Santarém, apresentando pedido de isenção de
taxas referente à licença especial de ruído, para realização de trigésimo terceiro Festival
de Folclore "Rio Tejo"/Picaria, na Ribeira de Santarém, nos dias dezasseis e dezassete de
agosto de dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Rancho Folclórico da Ribeira de
Santarém do pagamento de taxas no valor de cento e sessenta e nove euros e trinta
cêntimos, referente à licença especial de ruído, para realização de trigésimo terceiro
Festival de Folclore "Rio Tejo"/Picaria, na Ribeira de Santarém, nos dias solicitados. ----
--- De Rancho Folclórico D'Atalaia de Almoster - Associação, apresentando pedido
de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para realização de Baile e
Festival de Folclore, na Rua da Escola, Ponte do Celeiro, Almoster, nos dias doze a
catorze de julho de dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou o Rancho Folclórico D'Atalaia de Almoster – Associação, do pagamento de taxas
no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa e cinco cêntimos, referente à
licença especial de ruído para realização de Baile e Festival de Folclore, na Rua da
Escola, Ponte do Celeiro, Almoster, nos dias solicitados. --------------------------------------
--- De Atlético Clube de Pernes, apresentando pedido de isenção de taxas referente à
licença especial de ruído, para realização da primeira Festa de verão, no Largo do
Rossio, Pernes, nos dias doze a quinze de julho de dois mil e dezanove. --------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
isentou Atlético Clube de Pernes do pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e
oito euros e sessenta cêntimos referente à licença especial de ruído para realização da
primeira Festa de verão, no Largo do Rossio, Pernes, nos dias solicitados. -----------------
--- De Associação dos Amigos do Vale do Carro, Várzea e Casais Limítrofes,
apresentando pedido de isenção de taxas referente à licença especial de ruído para
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Reunião de 15 de julho de 2019
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realização de Festejos Anuais, na Rua da Associação Cultural, noventa, Vale do Carro,
Alcanede, nos dias dois a cinco de agosto de dois mil e dezanove. ---------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação dos Amigos do Vale do
Carro, Várzea e Casais Limítrofes, do pagamento de taxas no valor de trezentos e trinta e
oito euros e sessenta cêntimos, referente à licença especial de ruído, para realização de
Festejos Anuais, na Rua da Associação Cultural, noventa, Vale do Carro, Alcanede, nos
dias solicitados. ---------------------------------------------------------------------------------------
--- De ARCA - Associação Recreativa Cultural Albergariense, apresentando pedido
de isenção de taxas referente à licença especial de ruído, para realização de Festa
Popular, na Rua dos Combatentes, número cinco – Almoster, nos dias um a seis de
agosto de dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a ARCA - Associação Recreativa
Cultural Albergariense do pagamento de taxas no valor de quinhentos e sete euros e
noventa cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de Festa Popular,
na Rua dos Combatentes, número cinco – Almoster, nos dias solicitados. ------------------
--- De Rancho Folclórico de Vale de Figueira, apresentando pedido de isenção de
taxas referente à licença especial de ruído para realização de trigésimo sétimo Festival
Nacional de Folclore, na Rua da Fonte Nova, Vale de Figueira, nos dias vinte e seis a
vinte e oito de julho de dois mil e dezanove. -----------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o Rancho Folclórico de Vale de
Figueira, do pagamento de taxas no valor de duzentos e cinquenta e três euros e noventa
e cinco cêntimos, referente à licença especial de ruído para realização de trigésimo
sétimo Festival Nacional de Folclore, na Rua da Fonte Nova, Vale de Figueira, nos dias
solicitados. --------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------- OUTRAS DELIBERAÇÕES -----------------------------------
--- PROPOSTA DE ESCOLHA DE PROCEDIMENTO DE CONCURSO
PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE "PROJETO DE
CONSERVAÇÃO E BENEFICIAÇÃO EXTERIOR DA IGREJA DE SÃO JOÃO
DO ALPORÃO" - PROCESSO NÚMERO OITENTA E OITO-CÂMARA
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MUNICIPAL-P/DOIS MIL E DEZANOVE-CPE -------------------------------------------
--- Relativamente ao assunto em epígrafe, pela Divisão de Obras e Projetos, foi
presente a informação número onze mil e trinta e oito, de onze do corrente, do seguinte
teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “I. Considerando que se torna necessário proceder à contratação de empreitada para
conservação e beneficiação exterior da igreja de São João de Alporão, por forma a
promover a sua utilização em condições de segurança e conforto. Esta necessidade de
recurso a empreitada deve-se à impossibilidade de satisfação da necessidade por via dos
recursos próprios da autarquia, uma vez que se tratam de trabalhos cuja especificidade e
tipologia requer meios humanos com conhecimentos técnicos específicos e experiência
na realização deste tipo de trabalhos, dos quais a autarquia não dispõe. ---------------------
--- II. No seguimento do acima descrito, concluíram-se os elementos necessários, que se
anexam, nos termos do consignado na Portaria número setecentos e um-H/dois mil e
oito, de vinte e nove de julho, o projeto de execução cumpre integralmente os requisitos
exigíveis na mesma, o qual foi elaborado pela seguinte equipa técnica: ---------------------
--- - Arquiteta: Inês Pequeno; ----------------------------------------------------------------------
--- - Engenheira Civil: Cláudia Inês ---------------------------------------------------------------
--- - Desenhadoras: Beatriz Sousa e Maria José Cordeiro -------------------------------------
--- - Medidor/Orçamentista: Francisco Peralta --------------------------------------------------
--- - Coordenador de Segurança (fase de projeto): Inês Alves --------------------------------
--- - Gestão Ambiental (fase de projeto): Inês Alves -------------------------------------------
- -- Conservação e Restauro: Vânia Coelho e Inês Martins ------------------------------------
--- III. Para cumprimento da alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a despesa referente ao presente
procedimento, terá de ser objeto de prévia cabimentação no orçamento do Município de
Santarém para dois mil e dezanove. ---------------------------------------------------------------
--- IV. Para dar cumprimento ao disposto na alínea c) do número um do artigo sexto da
Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e um de fevereiro (Lei dos Compromissos e
Pagamentos em Atraso), no que à autorização prévia para assunção de compromisso
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plurianual diz respeito, a presente matéria, está enquadrada na Autorização prévia
genérica para assunção de compromissos plurianuais durante o ano de dois mil e
dezanove, que foi objeto de deliberação favorável da Assembleia Municipal - aquando
da aprovação dos Documentos Previsionais - na sua sessão ordinária de dezanove de
dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata da referida sessão, cuja cópia
segue em anexo. --------------------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, torna-se necessário recorrer a uma entidade, que execute este tipo
de trabalhos, submetendo-se à consideração superior a presente proposta de contratação,
que visa essencialmente o seguinte: ---------------------------------------------------------------
--- Um - Tipo de contrato: ------------------------------------------------------------------------
--- Contratação de Empreitada de Obras Públicas ----------------------------------------------
--- Dois - Objeto do contrato: --------------------------------------------------------------------
--- Projeto de conservação e beneficiação exterior da igreja de São João de Alporão -----
--- Três - Prazo para entrega de proposta: ----------------------------------------------------
--- vinte dias ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro - Prazo de execução: ------------------------------------------------------------------
--- Duzentos e setenta dias (nove meses) ---------------------------------------------------------
--- Cinco - Preço base contratual: ---------------------------------------------------------------
--- O valor previsto para o contrato em causa é de novecentos e setenta e oito mil
quinhentos e vinte euros e noventa e um cêntimos, acrescido de IVA - Imposto sobre o
Valor Acrescentado à taxa legal em vigor. -------------------------------------------------------
--- Os critérios que estiveram na génese da determinação do preço base foram os
seguintes: ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- - Consultas e/ou pesquisas de mercado, para determinação de preços atualizados,
efetuadas em páginas da internet de empresas das especialidades em causa e efetuadas
telefonicamente. --------------------------------------------------------------------------------------
--- Anexa-se ao processo administrativo estimativa orçamental elaborada, com base nos
critérios acima definidos, para determinação de preço base contratual. ----------------------
--- Seis - Tipo de Alvará: --------------------------------------------------------------------------
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--- - a décima subcategoria da primeira categoria, na categoria correspondente ao valor
da proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sete - Tipo de procedimento a adotar: -----------------------------------------------------
--- O Procedimento de contratação será um Concurso Público sem publicação de
anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea b) do artigo
dezanove do Código dos Contratos Públicos.----------------------------------------------------
--- Oito - Definição de Preço (ou custo) anormalmente baixo: ----------------------------
--- O preço de uma proposta será considerado anormalmente baixo, quando seja vinte e
cinco por cento ou mais inferior ao preço base contratual. -------------------------------------
--- A necessidade de fixação de preço anormalmente baixo, decorre da experiência
recente, que permite constatar, em anteriores procedimentos, que as empresas que
apresentam preços muito baixos, ou não estudam convenientemente as peças do projeto,
cometendo erros grosseiros na orçamentação da proposta, que se refletem em
dificuldades acrescidas na execução do contrato, por insuficiente orçamento, ou
apresentam situações financeiras muito débeis, no limiar da incapacidade financeira, não
chegando sequer a assinar o contrato ou a iniciar os trabalhos após a consignação. -------
--- O critério que presidiu à fixação do preço anormalmente baixo, baseou-se na
avaliação dos preços, apresentados em anteriores procedimentos, que se refletiram nos
problemas acima descritos. -------------------------------------------------------------------------
--- Nove - Adjudicação por lotes: ----------------------------------------------------------------
--- Não será adotada a contratação por lotes uma vez que técnica e funcionalmente, a
gestão de um único contrato será mais eficiente para o município. ---------------------------
--- Dez - Critério de adjudicação a adotar: ---------------------------------------------------
--- A adjudicação será efetuada de acordo com o critério da proposta economicamente
mais vantajosa para o Município, determinada pela modalidade “avaliação do preço ou
custo enquanto único aspeto da execução do contrato a celebrar”: mais baixo preço, nos
termos da alínea b) do número um e do número três, ambos do artigo setenta e quatro do
Código dos Contratos Públicos, tendo em conta que as peças do procedimento definem
todos os restantes elementos da execução do contrato a celebrar, submetendo-se apenas à
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concorrência o preço a pagar pela execução de todas as prestações objeto do contrato. ---
--- Verificando-se um empate na classificação das propostas, será utilizado como critério
de desempate a escolha por sorteio, a ser realizado em condições a prever no programa
de concurso. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Onze - Elementos que constituirão o júri do procedimento: --------------------------
Presidente: Inês Alves, Técnica Superior---------------------------------------------------
Vogal: Adriana Gamito, Técnica Superior -------------------------------------------------
Vogal: Anabela Ferreira, Técnica Superior ------------------------------------------------
Suplente: Luís Teófilo, Técnico Superior --------------------------------------------------
Suplente: Nuno Casaca, Técnico Superior -------------------------------------------------
Suplente: Ana Filipa do Canto, Técnica Superior -----------------------------------------
Suplente: Catarina Durão, Técnica Superior -----------------------------------------------
--- Em anexo constam as declarações de inexistência de conflitos de interesses subscritas
pelos futuros membros do júri, conforme dispõe o número cinco do artigo sessenta e sete
do Código dos Contratos Públicos. ----------------------------------------------------------------
--- Doze - Documentos/elementos a exigir ao empreiteiro, no Programa de
Concurso: ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Constituição da equipa, plano de trabalhos e respetivo plano de pagamentos. ----------
--- Treze - Peças do Concurso e Lista de Trabalhos:----------------------------------------
--- Seguem em anexo as seguintes peças concursais: -------------------------------------------
--- − Peças desenhadas; -----------------------------------------------------------------------------
--- − Peças escritas. ----------------------------------------------------------------------------------
--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Exia., que proponha ao senhor Presidente
da Câmara Municipal, caso concorde com o lançamento do procedimento de contratação
em causa, o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------
--- a) A prévia cabimentação no orçamento da autarquia do montante de novecentos e
setenta e oito mil quinhentos e vinte euros e noventa e um cêntimos, acrescido de IVA -
Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor. Deverá ser considerado um
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montante de trezentos e cinquenta mil euros para o ano de dois mil e dezanove e o
restante para o ano de dois mil e vinte, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor
Acrescentado, à taxa legal em vigor. --------------------------------------------------------------
--- b) Nos termos e para cumprimento do previsto do número um do artigo duzentos e
noventa-A do Código dos Contratos Públicos, a designação do trabalhador que assumirá
o cargo de Diretor de Fiscalização da Obra como Gestor do Contrato, com a função de
acompanhar permanentemente a execução deste.” ----------------------------------------------
--- Na sequência desta informação a Contratação Pública, da Divisão Jurídica emitiu
a informação número duzentos e setenta e um, em doze do corrente mês, do seguinte
teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Considerando que se torna necessário proceder à contratação da empreitada em
epígrafe, conforme se alcança do teor da informação da Divisão de Obras e Projetos e
restante documentação e pareceres constantes no registo interno do MyDoc Win - Gestão
Documental, ambos com o número onze mil e trinta e oito, de onze de julho de dois mil
e dezanove e que: ------------------------------------------------------------------------------------
--- I. Face ao exposto, se torna necessário recorrer a uma empresa, que seja detentora de
alvará, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar e
que são as seguintes: --------------------------------------------------------------------------------
--- - a décima subcategoria da primeira categoria, na categoria correspondente ao valor
da proposta. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- II. O regime de contratação pública encontra-se estatuído no Código dos Contratos
Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número dezoito/dois mil e oito, de vinte e
nove de janeiro, na sua atual redação. ------------------------------------------------------------
--- III. Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e
oito do CCP - Código dos Contratos Públicos, a decisão de contratar, a autorização da
despesa e a escolha do procedimento, cabem ao órgão competente para autorizar a
despesa inerente ao contrato a celebrar. ----------------------------------------------------------
--- IV. De acordo com a informação que se anexa, o valor previsto para o contrato em
causa é de novecentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte euros e noventa e um
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cêntimos, acrescido de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
--- V. Nos termos do disposto na alínea b) do artigo dezanove do Código dos Contratos
Públicos a escolha do concurso público, sem publicação no JOUE - Jornal Oficial da
União Europeia só permite a celebração de contratos de valor inferior a cinco milhões
quinhentos e quarenta e oito mil euros. -----------------------------------------------------------
--- VI. Considerando que estamos perante um compromisso plurianual, este caso em
particular enquadra-se na autorização prévia genérica para assunção de compromissos
plurianuais durante o ano de dois mil e dezanove, que foi objeto de deliberação favorável
da Assembleia Municipal - aquando da aprovação dos Documentos previsionais - na sua
sessão ordinária de dezanove de dezembro de dois mil e dezoito, conforme extrato da ata
da referida sessão, cuja cópia segue em anexo. -------------------------------------------------
--- VII. Para efeitos do disposto na alínea d) do ponto 2.3.4.2. do Plano Oficial de
Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), informa-se que o presente procedimento
foi objeto, em doze de julho de dois mil e dezanove, de prévia cabimentação no
orçamento do Município de Santarém na rubrica económica 07010307 (Outros) afeta à
unidade orgânica 0102 (Câmara Municipal) e está prevista no ponto 2.51.2013/6 das
Grandes Opções do Plano, com o seguinte número sequencial de cabimento dezoito mil
seiscentos e setenta e um, em anexo. -------------------------------------------------------------
--- Assim face ao exposto, sugere-se a Vossa Ex.ª que, proponha ao senhor Presidente
da Câmara o agendamento da presente matéria, considerando que o Executivo Municipal
é o órgão competente para autorizar a despesa, nos termos do disposto na alínea f) do
número um do artigo trinta e três do Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e
treze, de doze de setembro conjugada com a alínea b) do número um do artigo dezoito do
Decreto-Lei número cento e noventa e sete/noventa e nove, de oito de junho, o seguinte:
--- a) Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta e
oito do Código dos Contratos Públicos, autorização para a contratação em causa e a
adoção de um procedimento por concurso público, previsto na alínea c) do número
um do artigo dezasseis adotado em função do disposto na alínea b) do artigo dezanove
do Código dos Contratos Públicos; ---------------------------------------------------------------
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--- b) Aprovação das peças do procedimento: minuta do anúncio do concurso,
programa de concurso e caderno de encargos a enviar, que seguem em anexo à
presente informação, nos termos do disposto na alínea c) do número um e no número
dois do artigo quarenta do Código dos Contratos Públicos; -----------------------------------
--- c) A designação do Júri do procedimento, nos termos do número um do artigo
sessenta e sete, cujo funcionamento e competências se encontram regulados nos artigos
sessenta e oito e sessenta e nove do Código dos Contratos Públicos, propondo-se para o
efeito a seguinte composição: ---------------------------------------------------------------------
--- Presidente: Inês Alves, Técnica Superior; ---------------------------------------------------
--- Vogal: Adriana Gamito, Técnica Superior; -------------------------------------------------
--- Vogal: Anabela Ferreira, Técnica Superior; -------------------------------------------------
--- Suplente: Luís Teófilo, Técnico Superior; ---------------------------------------------------
--- Suplente: Nuno Casaca, Técnico Superior; --------------------------------------------------
--- Suplente: Ana Filipa do Canto, Técnica Superior; -----------------------------------------
--- Suplente: Catarina Durão, Técnica Superior; -----------------------------------------------
--- Em anexo constam as declarações de inexistência de conflitos de interesses subscritas
pelos membros do júri, conforme dispõe o número cinco do artigo sessenta e sete do
Código dos Contratos Públicos. --------------------------------------------------------------------
--- d) Para os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças
procedimentais, bem como para a análise sobre erros e omissões do caderno de encargos
identificados pelos interessados e todas as notificações decorrentes da formação do
contrato, propõe-se a delegação de competências no Júri, ao abrigo do disposto no artigo
cento e nove do Código dos Contratos Públicos.” -----------------------------------------------
--- O senhor Vereador José Augusto solicitou esclarecimentos complementares acerca
deste processo. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Mencionou que, da análise feita aos documentos que lhe foram facultados, aquilo que
percecionou, é que se trata, em grande parte, de uma intervenção exterior do edifício. A
parte traseira, que confina com um proprietário, é para o pavimento ser rebaixado,
construir um muro e drenar, para que as infiltrações não venham para dentro do museu.
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No entanto, perguntou o que está previsto ser feito na parte da estrada, uma vez que nos
documentos não vislumbrou qualquer referência a esta área. ----------------------------------
--- Relativamente à substituição das escadas, pelo que entendeu, será a intervenção
maior no interior do museu, aproveitando para perguntar para quando está prevista uma
intervenção de fundo no interior, que permita a abertura do museu ao público. ------------
--- O senhor Presidente disse, que o Município de Santarém, já há cinco anos ou mais,
teve reuniões com a DGPC - Direção-Geral do Património Cultural, no sentido de saber,
que tipo de intervenção terá de ser feito no Museu São João do Alporão. Este museu está
fechado há vários anos, devido a um problema na pedra. Ao longo destes anos, foram
estudadas várias soluções propostas pela DGPC - Direção-Geral do Património Cultural.
--- Salientou que este, é um processo interno, tendo o projeto sido feito pelos técnicos do
Município com ajuda da DGPC - Direção-Geral do Património Cultural, que comunicou
o que deveria ser feito no imóvel. -----------------------------------------------------------------
--- Informou, que relativamente à questão da drenagem, a mesma será feita em todo o
imóvel, assim como será arranjada toda a cobertura. -------------------------------------------
--- No que diz respeito à abertura do Museu, comunicou que já existem duas
autorizações da DGPC - Direção-Geral do Património Cultural, designadamente, para
que seja feita esta intervenção, permitindo que a mesma seja lançada a concurso. A outra
autorização, refere-se à colocação de uma rede, que permitirá a abertura em segurança ao
público, do Museu São João do Alporão, isto porque pequenos pedaços de pedra
continuarão sempre a cair. --------------------------------------------------------------------------
--- Salientou, que grande parte desta intervenção é restauro, e que a mesma ronda quase
um milhão de euros, contando com apoio de Fundos Comunitários. ------------------------
--- Após análise do processo, a Câmara deliberou, por unanimidade, o seguinte: ----------
--- Um – Aprovar o projeto de execução de “Conservação e Beneficiação exterior da
Igreja de São João do Alporão”; -------------------------------------------------------------------
--- Dois - Nos termos do disposto no número um do artigo trinta e seis e no artigo trinta
e oito do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizar a contratação em causa e a
adoção de um procedimento, por concurso público, previsto na alínea c) do número um
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do artigo dezasseis, adotado em função do disposto na alínea b) do artigo dezanove do
Código dos Contratos Públicos (CCP); -----------------------------------------------------------
--- Três - Aprovar as peças do procedimento: minuta do anúncio do concurso, programa
de concurso e caderno de encargos a enviar, nos termos do disposto na alínea c) do
número um e no número dois do artigo quarenta do Código dos Contratos Públicos
(CCP); -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro - Aprovar a designação do júri do procedimento, nos termos do número um
do artigo sessenta e sete, cujo funcionamento e competências se encontram regulados
nos artigos sessenta e oito e sessenta e nove do Código dos Contratos Públicos (CCP). --
--- Quinto – Delegar competências no Júri, ao abrigo do disposto no artigo cento e nove
do CCP - Código dos Contratos Públicos, para os esclarecimentos necessários à boa
compreensão e interpretação das peças procedimentais, bem como para a análise sobre
erros e omissões do caderno de encargos identificados pelos interessados e todas as
notificações decorrentes da formação do contrato. ----------------------------------------------
--- REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DA EMPREITADA DE
"PROJETO GLOBAL DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM
- PRIMEIRA FASE" - MINUTA DO CONTRATO - RATIFICAÇÃO ----------------
--- Pela Secção de Expropriações e Notariado da Divisão Jurídica, foi presente a
informação número oito, de um do corrente, do seguinte teor: --------------------------------
--- “Para cumprimento do número um do artigo noventa e oito do Código dos Contratos
Públicos, junto remeto a V. Ex.ª. minuta do contrato, referente à “Reposição do
Equilíbrio Financeiro da Empreitada de “Projeto Global de Estabilização das Encostas de
Santarém – primeira fase”, a celebrar com a empresa Ancorpor-Geotecnia e Fundações,
Limitada, devendo a mesma ser aprovada pelo órgão competente, nos termos do disposto
na alínea b) do número um do artigo dezoito do Decreto-Lei número cento e noventa e
sete/noventa e nove, de oito de junho.” -----------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por maioria, com cinco votos a favor dos senhores Presidente e
Vereadores do PSD - Partido Social Democrata e quatro abstenções dos senhores
Vereadores do PS - Partido Socialista, ratificar o despacho do senhor Presidente, de dois
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do corrente mês, que aprovou a minuta do contrato de Reposição do Equilíbrio
Financeiro da empreitada de “Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém
- primeira fase”, a celebrar com a empresa Ancorpor – Geotecnia e Fundações, Limitada.
--- ZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO DE ALCANEDE –
TERRENOS -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Coordenadora do Projeto de Gestão de Apoios Comunitários e Estratégias
de Desenvolvimento foi presente a informação número cinco, de dez do corrente mês,
do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------------------
--- “O Município de Santarém apresentou uma candidatura ao Aviso ALT20-53-2018-03
que visava a realização de infraestruturas (arruamentos, estacionamento, redes de
abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e pluviais, iluminação pública,
tratamento de efluentes) na Zona de Desenvolvimento Económico (Z.D.E) de Alcanede.
--- A aludida candidatura (ALT20-01-0853-FEDER-000086), foi aprovada e na base
desta decisão esteve, para além da melhoria das condições das empresas já instaladas, a
captação de novas empresas. Os indicadores de realização e de resultado refletem esta
premissa. O incumprimento destes números, ao abrigo da legislação europeia e
portuguesa em vigor, pode determinar a redução ou revogação do apoio recebido/a
receber. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Foi com base no descrito, que o Gabinete de Projetos Estratégicos (Gestão de Apoios
Comunitários e Estratégias de Desenvolvimento), fez um levantamento do histórico dos
valores atribuídos ao metro quadrado dos terrenos inclusos na Zona de Desenvolvimento
Económico de Alcanede, porquanto a não instalação e a deslocalização de empresas, põe
em causa a economia local e compromete a candidatura apoiada por Fundos Estruturais
(FEDER). ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Constata-se, através da documentação existente, que as avaliações internas
apresentaram valores dispares, no que concerne ao preço a atribuir ao metro quadrado do
terreno da Zona Desenvolvimento Económico de Alcanede. ---------------------------------
--- Ao longo de vários anos o Município, e sempre com o objetivo de dinamizar aquela
zona, adquiriu várias parcelas de terreno, tendo sempre sido fixado o preço de dois euros
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por metro quadrado (escrituras em anexo à presente informação). ---------------------------
--- Tendo em conta a atualização devida a este valor, e considerando o quadro constante
no artigo único da Portaria trezentos e dezassete/dois mil e dezoito, de onze de
dezembro, aos dias de hoje, o preço seria de dois euros e oitenta e dois cêntimos, a
aplicar ao metro de terreno. ------------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, julgo que o preço destes terrenos não deverá ser inferior a dois
euros e oitenta e dois cêntimos por metro quadrado de terreno (ressalvo que todas as
avaliações dos técnicos foram superiores a este valor). Contudo, caberá ao Executivo
estabelecer este ou outro valor, bem como o critério, com base na sua estratégia de
promoção e captação de investimento privado, criando condições favoráveis à instalação
de empresas e indústrias, nomeadamente, através da promoção da execução dos projetos
de zonas de desenvolvimento económico e de zonas industriais e de multisserviços do
concelho.” ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente informou, que o Município de Santarém tem vários terrenos na
Zona de Desenvolvimento Económico de Alcanede. Prosseguiu, informando que foi feita
uma candidatura, para que fossem realizadas infraestruturas nesta Zona de
Desenvolvimento, num montante que ronda um milhão de euros. ---------------------------
--- No âmbito dessa candidatura, será importante fazer algum emparcelamento dos
terrenos da Zona de Desenvolvimento Industrial. Com esta proposta, o Município irá
colocar à venda os seus terrenos, pelo valor de dois euros e oitenta e dois cêntimos, por
metro quadrado, com o intuito de dinamizar aquela Zona de Desenvolvimento. -----------
--- Mencionou, que ao longo dos anos, este Município foi adquirindo terrenos pelo valor
de dois euros o metro quadrado, sendo que, o que está agora a ser feito, é vender ao
preço de custo, com as atualizações que têm vindo a ocorrer. --------------------------------
--- Salientou, que de acordo com o aviso do concurso, o Município de Santarém não
pode vir a ganhar ou a perder dinheiro, com a venda dos terrenos de que é proprietário.
--- Espera que, com esta proposta, seja dado mais um passo para que esta Zona de
Desenvolvimento Economico continue pujante e que traga mais riqueza ao nosso
concelho. ----------------------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o valor de dois euros e oitenta e dois
cêntimos, por metro quadrado, dos terrenos da futura Zona de Desenvolvimento
Económico de Alcanede, para o ano de dois mil e dezanove. ---------------------------------
--- ACORDOS DE COLABORAÇÃO COM OS AGRUPAMENTOS DE
ESCOLAS NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO - ANO LETIVO DOIS MIL E
DEZANOVE/DOIS MIL E VINTE – ESTIMATIVA---------------------------------------
--- Pela Divisão de Educação e Juventude, foi presente a informação número nove mil
oitocentos e sete, de dezanove do mês findo, que a seguir se transcreve: --------------------
--- “ No âmbito do cumprimento do Programa de Expansão e Desenvolvimento da
Educação Pré-escolar (Lei número cinco/noventa e sete, de dez de fevereiro) e dos
Acordos de Colaboração celebrados com os Agrupamentos de Escolas, ao abrigo do
Decreto-Lei número cento e quarenta e quatro/dois mil e oito, de vinte e oito de julho,
tendo sido a última atualização da sua redação no Ano Letivo dois mil e dezasseis/dois
mil e dezassete (em anexo), propõe-se para o próximo Ano Letivo dois mil e
dezanove/dois mil e vinte, a atualização dos Anexos III dos referidos Protocolos. --------
--- Neste enquadramento, apresentamos encargos relativos ao Ano Letivo dois mil e
dezanove/dois mil e vinte: --------------------------------------------------------------------------
ANO LETIVO 2019/20 ANO CIVIL #
Agrupamento
Manut. e
Apetrecha
mento
Fornecimento
refeições
Pav.
Desportivo
(set a jul)
Subsídio
AAAF
Subsídio à
atividade
letiva
Ano Letivo
2019/20 2019 2020
Afonso Henriques* 20.000,00€ - - 1.140,00€ 6.560,00€ 27.700,00€ 9.223,34€ 18.466,66€
Alexandre
Herculano
10.000,00€ 6.500,00€ 4.400,00€ 966,00€ 5.872,00€ 27.738,00€ 9.246,00€ 18.492,00€
Ginestal Machado 10.000,00€ 6.500,00€ 4.400,00€ 588,00€ 4.176,00€ 25.664,00€ 8.554,66€ 17.109,34€
Sá da Bandeira 10.000,00€ 6.500,00€ 4.400,00€ 846,00€ 7.192,00€ 28.938,00€ 9.646,00€ 19.292,00€
Total 50.000,00€ 19.500,00€ 13.200,00€ 3.540,00€ 23.800,00€ 110.040,00€ 36.680,00€ 73.360,00€
--- *Escola Básica segundo e terceiro ciclos Dom Manuel I de Pernes e Escola Básica
segundo e terceiro ciclos de Alcanede. -----------------------------------------------------------
--- # Divisão dos totais do Ano Letivo pelos três Períodos Letivos, sendo os pagamentos
aos Agrupamentos feitos mediante apresentação de comprovativos de despesa. -----------
--- Desta forma, propõe-se a cabimentação da verba total de cento e dez mil e quarenta
euros, dividida por ano civil da seguinte forma: ------------------------------------------------
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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--- - Ano civil dois mil e dezanove: trinta e seis mil seiscentos e oitenta euros; ------------
--- - Ano civil dois mil e vinte: setenta e três mil trezentos e sessenta euros. ---------------
--- A verba acima indicada a ser transferida aos Agrupamentos, é referente ao Ano
Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte, para: ----------------------------------------------
--- - Manutenção e apetrechamento das Escolas Básicas segundo e terceiro ciclos; -------
--- - Gestão dos refeitórios das Escolas Básicas segundo e terceiro ciclos; -----------------
--- - Pavilhões Desportivos das Escolas Básicas segundo e terceiro ciclos; -----------------
--- - Subsídio para as Atividades de Animação e Apoio à Família – Pré-escolar, sendo
que esta verba será atualizada (com nova informação) no primeiro Período Letivo com
base no número de alunos atualizado; ------------------------------------------------------------
--- - Subsídio para Apoio ao Funcionamento – Pré-escolar e primeiro Ciclo do Ensino
Básico, sendo que esta verba será atualizada (com nova informação) no primeiro Período
Letivo com base no número de alunos atualizado; ---------------------------------------------
--- Propõe-se também na presente informação, o reforço da verba para manutenção e
apetrechamento, tendo em conta as necessidades diversas de manutenção dos edifícios
escolares com média de trinta anos de existência, bem como revisão do Acordo de
Colaboração com os Agrupamentos de Escolas (em anexo) a celebrar e entrar em vigor
para o próximo Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte.” ---------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar as minutas de revisão bem como
assumir os encargos previstos nos acordos de colaboração celebrados com os
Agrupamentos de Escolas do Concelho, no âmbito da educação, para o ano letivo dois
mil e dezanove/dois mil e vinte, no montante total de cento e dez mil e quarenta euros,
nos termos preconizados na informação da Divisão de Educação anteriormente
transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Mais foi deliberado, propor à Assembleia Municipal, em cumprimento do disposto na
alínea c) do número um do artigo sexto, da Lei número oito/dois mil e doze, de vinte e
um de fevereiro, que delibere conceder autorização prévia para assunção do
compromisso plurianual. ----------------------------------------------------------------------------
--- As cópias das minutas de revisão dos Acordos de Colaboração com os Agrupamentos
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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de Escolas do Concelho, encontram-se anexas à ata (documentos I, II, III e IV), dela
fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------------
--- ANULAÇÃO DE FATURAS EMITIDAS EM NOME DA ENTIDADE
FESTIVAL NACIONAL DE GASTRONOMIA RELATIVAS AOS ANOS DOIS
MIL E TRÊS E DOIS MIL E QUATRO ------------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número nove mil e oitocentos, de dezanove de junho
findo, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: -----------------------------------------
--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas, com vista à análise
dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que a
entidade “Festival Nacional de Gastronomia” mantém em dívida as faturas elencadas, no
valor total de quatro mil e oitenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos, cujas cópias
se anexam ao presente registo. ---------------------------------------------------------------------
Nº Documento Data Descrição Valor (€)
20031040 20/02/2003 Falso alarme 257,87
20041002 20/01/2004 Lavagem de Pavimento 257,75
20041003 20/01/2004 Aluguer de viatura de recolha de RSU 3 570,00
Total 4 085,62
-- Atendendo à antiguidade das referidas faturas e à impossibilidade de alcançar
qualquer documentação de suporte, que ateste a realização dos serviços relativos ao
“falso alarme”, de “lavagem de pavimento” e de “aluguer de viatura de recolha de
Resíduos Sólidos Urbanos”, aliado ao facto de, conforme é possível atestar na
documentação em anexo, a entidade encerrou atividade (em sede de IVA - Imposto sobre
o Valor Acrescentado), em vinte e oito de fevereiro de dois mil e onze, poderá implicar
que se encontre gorada, qualquer possibilidade dos serviços efetuarem procedimentos
que conduzam à arrecadação dos valores elencados.” ------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, anular as faturas com os números 20031040,
20041002 e 20041003, emitidas em nome da entidade “Festival Nacional de
Gastronomia”, referentes aos anos de dois mil e três e dois mil e quatro, que totalizam
quatro mil e oitenta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos, nos termos explanados na
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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informação anteriormente transcrita. --------------------------------------------------------------
--- ANULAÇÃO DE FATURAS EMITIDAS EM NOME DA REGIÃO DE
TURISMO DO RIBATEJO, RELATIVAS AOS ANOS DOIS MIL E QUATRO E
DOIS MIL E CINCO ------------------------------------------------------------------------------
--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil duzentos e trinta,
de vinte e oito do mês findo, do seguinte teor: ---------------------------------------------------
--- “Na sequência do trabalho desenvolvido pela Secção de Receitas com vista à análise
dos valores que permanecem por regularizar ao Município de Santarém, apurou-se que a
entidade “Região de Turismo do Ribatejo” mantém em dívida as faturas elencadas, no
valor total de oitocentos e vinte e seis euros e oito cêntimos, cujas cópias se anexam ao
presente registo. --------------------------------------------------------------------------------------
Nº Documento Data Descrição Valor (€)
20041512 28/07/2004 Sistema Deteção de Incêndios 550,00
20051437 10/05/2005 Falso alarme 276,08
Total 826,08
---- Atendendo à antiguidade das referidas faturas e à impossibilidade de alcançar
qualquer documentação de suporte, que ateste a realização dos serviços relativos ao
“falso alarme” e da instalação do “sistema de deteção de incêndios”, aliado ao facto de,
conforme é possível atestar na documentação em anexo, a entidade encerrou atividade
(em sede de IRC - Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e IVA - Imposto
sobre o Valor Acrescentado), em trinta de setembro de dois mil e oito, poderá implicar
que se afigure impossível aos serviços efetuarem quaisquer procedimentos que
conduzam à arrecadação dos valores elencados.” -----------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, anular as faturas com os números 20041512 e
20051437, emitidas em nome da entidade “Região de Turismo do Ribatejo”, referentes
aos anos de dois mil e quatro e dois mil e cinco, que totalizam oitocentos e vinte e seis
euros e oito cêntimos, nos termos explanados na informação anteriormente transcrita. ---
--- RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO EM DUPLICADO PELA ENTIDADE
PINGO DOCE - DISTRIBUIÇÃO ALIMENTAR, SA -------------------------------------
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--- Foi presente a informação número nove mil oitocentos e dez, de dezanove do mês
findo, da Secção de Receitas, que a seguir se transcreve: -------------------------------------
--- “Relativamente ao assunto acima mencionado verificou-se, em três de maio de dois
mil e dezanove, através da análise dos valores em extrato, que a entidade “Pingo Doce –
Distribuição Alimentar, SA” efetuou uma transferência bancária a favor do Município de
Santarém, no valor de trinta e cinco euros e cinquenta e três cêntimos, sem que existisse
qualquer valor em dívida, depreendendo-se que tal operação se tenha tratado de um lapso
por parte da empresa. -------------------------------------------------------------------------------
--- Nesse sentido, sugere-se que, seja o presente registo alvo de análise superior, com
vista a uma eventual restituição à entidade supra identificada do valor transferido.” ------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a restituição do montante de trinta e
cinco euros e cinquenta e três cêntimos, à entidade Pingo Doce – Distribuição Alimentar,
SA, referente ao serviço de metrologia que foi pago em excesso pela referida entidade,
nos termos explanados na informação anteriormente transcrita. ------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DO VALE
DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA REALIZAÇÃO DE
ARRAIAL – RATIFICAÇÃO -------------------------------------------------------------------
--- Pela Secção de Receitas foi presente a informação número dez mil oitocentos e
quarenta e seis, de oito do corrente mês, do seguinte teor: -------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia do Vale de Santarém, para
a realização do 'Arraial Santos Populares", no Vale de Santarém, nos dias vinte e dois e
vinte e três de junho, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Presidente, em
vinte e um de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de
pagamento de taxas de ocupação de espaço público seja alvo de apreciação em reunião
do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------
--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta
por cento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número um, do artigo
vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, capitulo
IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a
ATA N.º 16
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entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de
pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela
de Taxas em vigor, no valor de sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos e apuradas
conforme nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (Artigo quarenta e oito, alínea b)): -----------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X dois dias = sessenta e dois euros e
cinquenta cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia do Vale de Santarém, do pagamento
da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de sessenta e dois euros e
cinquenta cêntimos, referente à realização do Arraial dos Santos Populares, nos dias
vinte e dois e vinte e três do mês findo, na freguesia do Vale de Santarém, deste
Concelho, nos termos explanados na informação anteriormente transcrita. -----------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO CABRA COXA -
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE PASSEIO BTT -
"VIAGENS NA MINHA TERRA"- RATIFICAÇÃO --------------------------------------
--- Foi presente a informação número dez mil oitocentos e vinte e oito, de oito do
corrente mês, da Secção de Receitas, cujo teor se transcreve: --------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela Associação Cabra Coxa, para a realização da
prova denominada "Viagens na minha terra - Passeio BTT", no dia vinte e dois de junho
passado, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em
dezanove do mês findo, propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de
ocupação de espaço público seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal.
--- Por se tratar de uma associação sem fins lucrativos, é passível de isenção ou redução
de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número
dois, do artigo vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do
Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser
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alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento
das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea a) da Tabela de Taxas
em vigor, no valor de trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos e apuradas conforme
nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar
livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): -----------------------------------------------------------
--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos X um dia = trinta e três euros e setenta e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, de nove do corrente mês, que isentou a Associação “Cabra Coxa”, do
pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e três euros e
setenta e cinco cêntimos, referente à realização da prova denominada “Viagens na minha
terra – passeio BTT”, no dia vinte e dois de junho findo, nos termos explanados na
informação anteriormente transcrita. --------------------------------------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DO VALE
DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A REALIZAÇÃO
DE PROCISSÃO – RATIFICAÇÃO -----------------------------------------------------------
--- Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação número quatro mil
novecentos e quarenta e um, de vinte e dois de março último, da Secção de Receitas, do
seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia do vale de Santarém, para
a realização de procissão, no dia vinte e um de junho passado, sido alvo de despacho de
deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em dezanove do mês findo, propõe-se
que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo
de apreciação em reunião do Executivo Municipal. ---------------------------------------------
--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta
por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número dois, do artigo
vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, Capítulo
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Mandato 2017-2021
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IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a
entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de
pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela
de Taxas em vigor, no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas
conforme nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia do Vale de Santarém, do pagamento
da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e um euros e vinte e cinco
cêntimos, para a realização de uma procissão, no dia vinte e um de junho findo, na
freguesia do Vale de Santarém, deste Concelho, em conformidade com o preconizado na
informação da Secção de Receitas. ----------------------------------------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA
DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A REALIZAÇÃO
DE UMA CAMINHADA – RATIFICAÇÃO -------------------------------------------------
--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil oitocentos e
vinte, de oito do corrente mês, que se transcreve: -----------------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém, para
a realização de uma caminhada, no dia vinte e dois de junho de dois mil e dezanove, sido
alvo de despacho de deferimento do senhor Presidente, em vinte e um do mês findo,
propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço
público seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. -----------------------
--- Por se tratar de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, é passível de
isenção ou redução de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto no
alínea a), do número dois, do artigo vinte e um, conjugado com a alínea b) do número
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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dois do artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas do Município de
Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo
Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas, calculadas nos termos do
artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor, no valor de trinta e um
euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas conforme nota de liquidação abaixo. -----------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a Santa Casa da Misericórdia de Santarém, do pagamento
da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e um euros e vinte e cinco
cêntimos, para a realização de uma caminhada, nesta cidade, no passado dia vinte e dois
do mês findo, em conformidade com o proposto na informação anteriormente transcrita.
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E
CULTURAL DE ALCANEDE - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA A
REALIZAÇÃO DO PASSEIO TODO-O-TERRENO "ROTTA DO CASTTELO
DOIS MIL E DEZANOVE" – RATIFICAÇÃO ---------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dez mil setecentos e oitenta e sete, da Secção de
Receitas, de cinco do corrente, do seguinte teor: ------------------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela Associação Recreativa e Cultural de
Alcanede, para a realização do passeio Todo-o-Terreno “Rotta do Casttelo dois mil e
dezanove”, no dia seis de abril de dois mil e dezanove, na freguesia de Alcanede, sido
alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em quatro de abril,
propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço
público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo Municipal. -----------------------
--- Por se tratar de uma associação recreativa e cultural, é passível de isenção ou redução
de cinquenta por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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dois, do artigo vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e
um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se
que possa a entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou
redução de pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea
a) da Tabela de Taxas em vigor, no valor de trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos
e apuradas conforme nota de liquidação abaixo. ------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------
--- Realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar
livre (Artigo quarenta e oito, alínea a)): ----------------------------------------------------------
--- Trinta e três euros e setenta e cinco cêntimos X um dia = trinta e três euros e setenta e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora vereadora
Cristina Casanova, que isentou a Associação Recreativa e Cultural de Alcanede, do
pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e três euros e
setenta e cinco cêntimos, referente à realização do passeio todo-o-terreno “Rotta do
Casttelo dois mil e dezanove, que teve lugar no passado dia seis de abril último, na
freguesia de Alcanede, deste Concelho, em conformidade com o proposto na informação
da Secção de Receitas. ------------------------------------------------------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - GRUPO DESPORTIVO E
CULTURAL "OS GALITOS DA VÁRZEA" - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS
PARA REALIZAÇÃO DE ARRAIAL – RATIFICAÇÃO --------------------------------
--- Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação número dez mil
cento e sessenta e quatro, de vinte e sete do mês findo, da Secção de Receitas, cujo teor
se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pelo Grupo Desportivo e Cultural “Os Galitos da
Várzea”, para a realização de eventos designados Arraial e Festival, nos dias vinte e dois
e vinte e nove de junho de dois mil e dezanove, no lugar de Vilgateira, na Várzea, União
de Freguesias de Romeira e Várzea, sido alvo de despacho de deferimento do senhor
Vereador Ricardo Rato, em dezanove de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o
ATA N.º 16
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pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de
apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------
--- Por se tratar de um grupo desportivo e cultural constituído como associação sem fins
lucrativos, é passível de isenção ou redução de cinquenta por cento do valor das taxas,
conforme previsto no alínea a), do número dois, do artigo vinte e um, conjugado com a
alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas
do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de
reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas,
calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor,
no valor de sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos e apuradas conforme nota de
liquidação abaixo. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X dois dias = sessenta e dois euros e
cinquenta cêntimos.” ---------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou o Grupo Desportivo e Cultural “Os Galitos da Várzea”,
do pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de sessenta e dois
euros e cinquenta cêntimos, para a realização de um arraial e um festival, nos dias vinte e
dois e vinte e nove do mês findo, no lugar de Vilgateira, na Várzea, União de Freguesias
da Romeira e Várzea, deste concelho, nos termos propostos na informação anteriormente
transcrita. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - UNIÃO DE FREGUESIAS DA
ROMEIRA E VÁRZEA - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA
REALIZAÇÃO DE FESTIVAL DE FOLCLORE – RATIFICAÇÃO ------------------
--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil oitocentos e
noventa e oito, de nove do corrente mês, cujo conteúdo se transcreve: ----------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela União de Freguesias da Romeira e Várzea,
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para a realização do Festival de Folclore em Romeira, de cinco a sete do corrente mês,
sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em vinte e oito
de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de
taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo
Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta
por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número dois, do artigo
vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas
do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de
reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas,
calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor,
no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas conforme nota de
liquidação abaixo. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a União de Freguesia da Romeira e Várzea, do
pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinte e um euros e
vinte e cinco cêntimos, para a realização do Festival de Folclore, nos dias cinco a sete do
corrente mês, na localidade da Romeira, da União de Freguesias da Romeira e Várzea,
deste Concelho, nos termos explanados na informação da Secção de Receitas. ------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DO VALE
DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE
DESFILE DE RANCHOS – RATIFICAÇÃO ------------------------------------------------
--- Foi presente a informação número dez mil oitocentos e oitenta e oito, de nove do
corrente mês, da Secção de Receitas, do seguinte teor: ----------------------------------------
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--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia do Vale de Santarém, para
a realização do desfile de Ranchos Folclóricos, no Vale de Santarém, no dia vinte e nove
do mês findo, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato,
em vinte e oito de junho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de
pagamento de taxas de ocupação de espaço público seja alvo de apreciação em reunião
do Executivo Municipal. ----------------------------------------------------------------------------
--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta
por cento do valor das taxas, conforme previsto no alínea a), do número um, do artigo
vinte e um, conjugado com o artigo vinte e um-A, Capítulo IV do Regulamento de Taxas
do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a entidade ser alvo, em sede de
reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de pagamento das taxas,
calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela de Taxas em vigor,
no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas conforme nota de
liquidação abaixo. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia do Vale de Santarém, do pagamento
da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de trinta e um euros e vinte e cinco
cêntimos, referente à realização do Desfile de Ranchos Folclóricos, que teve lugar no dia
vinte e nove de junho findo, no lugar e freguesia do Vale de Santarém, nos termos
propostos na informação atrás transcrita. ---------------------------------------------------------
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - JUNTA DE FREGUESIA DA
MOÇARRIA - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCISSÃO – RATIFICAÇÃO ----------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao assunto acima referenciado, foi presente a informação número dez
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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mil novecentos e vinte e sete, de dez do corrente mês, da Secção de Receitas, que a
seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela Junta de Freguesia da Moçarria, para a
realização da procissão em Honra de Nossa Senhora do Carmo, no dia sete do corrente
mês, sido alvo de despacho de deferimento do senhor Vereador Ricardo Rato, em quatro
de julho de dois mil e dezanove, propõe-se que o pedido de isenção de pagamento de
taxas de ocupação de espaço público, seja alvo de apreciação em reunião do Executivo
Municipal. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Por se tratar de uma entidade pública, é passível de isenção ou redução de cinquenta
por cento do valor das taxas, conforme previsto na alínea a), do número um, do artigo
vinte e um, conjugado com a alínea e) do número dois do artigo vinte e um-A, Capítulo
IV do Regulamento de Taxas do Município de Santarém, sugerindo-se que possa a
entidade ser alvo, em sede de reunião do Executivo Municipal, de isenção ou redução de
pagamento das taxas, calculadas nos termos do artigo quarenta e oito, alínea b) da Tabela
de Taxas em vigor, no valor de trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos e apuradas
conforme nota de liquidação abaixo. --------------------------------------------------------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) --------------
--- Realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos nas vias,
jardins e demais lugares públicos ao ar livre (artigo quarenta e oito, alínea b)) -------------
--- Trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos X um dia = trinta e um euros e vinte e
cinco cêntimos.” --------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a Junta de Freguesia da Moçarria, do pagamento da taxa
de Ocupação de Espaço Público, para a realização da procissão em Honra de Nossa
Senhora do Carmo, no dia sete do corrente mês, na freguesia da Moçarria, deste
Concelho, em conformidade com o proposto na informação anteriormente transcrita. ----
--- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - UNIÃO DE FREGUESIAS DA
CIDADE DE SANTARÉM - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS PARA FESTA
ENCERRAMENTO ANO LETIVO – RATIFICAÇÃO -----------------------------------
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--- Pela Secção de Receitas, foi presente a informação número dez mil oitocentos e
sessenta e oito, de nove do corrente mês, cujo teor se transcreve: ----------------------------
--- “Tendo o requerimento formulado pela União de Freguesias da cidade de Santarém,
para a realização de encerramento do ano letivo, no ringue do Bairro de São Domingos,
em Santarém, no dia vinte e dois do mês findo, sido alvo de despacho de deferimento do
senhor Presidente, em vinte e um de junho de dois mil e dezanove, sugere-se que seja o
pedido de isenção de pagamento de taxas de ocupação de espaço público, alvo de
apreciação em reunião do Executivo Municipal. ------------------------------------------------
--- Por se tratar de uma entidade pública, a isenção solicitada, aquando do requerimento
inicial, está prevista n alínea a), do número dois, do artigo vinte e um, conjugado com o
artigo vinte e um-A, ambos do Capítulo IV do Regulamento de Taxas do Município de
Santarém. No que diz respeito ao cálculo das respetivas taxas apuradas, conforme nota
de liquidação abaixo indicada, nos termos do artigo vinte e três, número cinco, alínea a)
da Tabela de Taxas em vigor, no valor de mil trezentos e trinta e dois euros e cinquenta
cêntimos, coloca-se à consideração superior, que possa a entidade ser alvo de isenção ou
redução do pagamento das taxas em sede de reunião do Executivo Municipal. -------------
--- Nota de liquidação (Artigo oitavo, número dois, Regulamento de Taxas) ---------------
--- Outras ocupações de espaço público (artigo vinte e três, número cinco, alínea a)) -----
--- Seiscentos e cinquenta metros quadrados X um dia X dois euros e cinco cêntimos =
mil trezentos e trinta e dois euros e cinquenta cêntimos.” --------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho da senhora Vereadora
Cristina Casanova, que isentou a União de Freguesias da cidade de Santarém, do
pagamento da taxa de Ocupação de Espaço Público, no montante de mil trezentos e trinta
e dois euros e cinquenta cêntimos, para a realização do evento de encerramento do ano
letivo, no dia vinte e dois do mês findo, no Ringue do Bairro de São Domingos, nesta
cidade, em conformidade com o proposto na informação da Secção de Receitas. ----------
--- PROPOSTA DE DECISÃO FINAL PARA REVOGAÇÃO DE LICENÇAS
RELATIVAS A PROCESSOS DE PUBLICIDADE ----------------------------------------
--- Pela Equipa Multidisciplinar de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com
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Mobiliário Urbano, foi presente a informação de vinte e quatro do mês findo, do
seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------------------------
--- “Em reunião de três de dezembro de dois mil e dezoito, o Executivo Municipal
deliberou, como projeto de decisão, revogar as licenças dos processos mencionados no
quadro anexo à informação com registo mydoc número dezanove mil seiscentos e
dezanove/dois mil e dezoito, de vinte e sete de novembro, que aqui se dá por
integralmente reproduzido para todos os efeitos legais. ---------------------------------------
--- Nessa sequência, foram oficiadas as entidades titulares dos referidos processos, para,
nos termos do número dois do artigo quinto do Regulamento Municipal de Publicidade e
Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano, se pronunciarem ao abrigo do
direito de audiência prévia dos interessados. ----------------------------------------------------
--- Existiram, no entanto, dificuldades na notificação das firmas «Iproject, Business &
Investment Consulting» (Processo número dezassete-dois mil e dezoito/cinco) e
«Sentido Proibido Publicidade» (Processo número dezassete-dois mil e oito/duzentos
e vinte e sete), para exercerem o seu direito de audiência de interessados, razão pela
qual, ao contrário do que sucedeu com os outros processos constantes do referido
quadro, não foi ainda deliberada, como decisão final, a revogação das respetivas
licenças. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Efetuada a notificação das referidas firmas com sucesso, a empresa «Sentido
Proibido Publicidade» não se pronunciou. Por sua vez, a empresa «Iproject, Business &
Investment Consulting», pronunciou-se através da exposição com o registo MyDoc
número quatro mil seiscentos e um/dois mil e dezanove, tendo inclusivamente existido
reunião com o representante da firma, da qual não resultou, no entanto, a apresentação de
argumentos ou dados técnicos, que pudessem originar uma alteração da apreciação
técnica anteriormente efetuada. Logo, deve manter-se a decisão de revogação das
licenças. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Assim sendo, e em face do exposto, sugere-se que o Executivo Municipal delibere,
como decisão final, a revogação das licenças dos processos mencionados. ----------------
--- Mais se sugere, que após deliberação, sejam os interessados notificados da mesma,
ATA N.º 16
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concedendo-lhes um prazo de trinta dias úteis, para procederem à remoção dos suportes
publicitários e reposição do terreno na situação inicial, em conformidade com o disposto
no artigo oitavo do Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com
Mobiliário Urbano, atualmente em vigor no Município.” --------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, como decisão final, revogar as licenças
relativas a processos de publicidade com o número dezassete-dois mil e dezoito/cinco e o
número dezassete-dois mil e oito/duzentos e vinte e sete, em nome das firmas “Iproject.
Business & Investment Consulting” e “Sentido Proibido Publicidade”, respetivamente,
em conformidade com o explanado na informação da Equipa Multidisciplinar de
Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano, devendo os
interessados ser notificados do teor desta deliberação, concedendo-lhes um prazo de
trinta dias úteis, para procederem à remoção dos suportes publicitários e reposição do
terreno na situação inicial, em conformidade com o disposto no artigo oitavo do
Regulamento de Publicidade e Ocupação de Espaço Público com Mobiliário Urbano,
atualmente em vigor neste Município. ------------------------------------------------------------
--- PROCESSO DE RENDIMENTO MÍNIMO GARANTIDO - ATRIBUIÇÃO DE
SUBSÍDIO - PROPOSTA DE ANULAÇÃO DE VALORES APROVADOS
--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número nove mil
setecentos e dezanove, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: -----------------------
--- “Considerando a existência de subsídios aprovados em reunião do executivo de treze
de setembro de dois mil e um, no valor de seiscentos e vinte e nove euros e noventa e
oito cêntimos e reunião de Executivo de vinte e oito de dezembro de dois mil e um, no
valor de quatrocentos e sessenta e seis euros e oitenta e oito cêntimos, e, considerando
ainda, que as obras previstas não foram realizadas, sugere-se que os valores com
compromisso assumido e não pago, sejam anulados em reunião de Executivo. ------------
--- Em anexo junto ficha de compromisso dos dois apoios e respetiva documentação.” --
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, anular o subsídio no montante de seiscentos e
vinte e nove euros e noventa e oito cêntimos, atribuído a Maria da Conceição, em
reunião do executivo municipal de treze de setembro de dois mil e um, no âmbito do
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Processo de Rendimento Mínimo, para a realização de obras no seu imóvel sito em Vale
da Brindeira – Várzea de Alcanede, deste Concelho, em virtude das referidas obras não
se terem realizado. -----------------------------------------------------------------------------------
--- Foi também deliberado, anular o valor remanescente de quatrocentos e sessenta e seis
euros e oitenta e oito cêntimos, referente ao subsidio atribuído, em reunião de vinte e
oito de dezembro de dois mil e um, a Vítor Manuel Silva Santos, para beneficiação da
sua habitação sita no Casal da Charneca, freguesia de Almoster, deste Concelho, pelo
facto de as obras inicialmente previstas não se terem realizado na sua totalidade. ---------
--- CIDADÃOS REFUGIADOS - REAVALIAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
CEDIDO PELO MUNICÍPIO DE SANTARÉM A AGREGADO FAMILIAR,
PARA O PERÍODO DE UM DE JULHO DE DOIS MIL E DEZANOVE A
TRINTA E UM DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E DEZANOVE ----------------------
--- Foi presente a informação número nove mil e cinquenta e dois, de quatro do mês
findo, da Divisão de Ação Social e Saúde, do seguinte teor: ---------------------------------
--- “Considerando que a maturidade da deliberação, por unanimidade, tomada na reunião
de sete de janeiro de dois mil e dezanove, do Executivo Municipal irá atingir o términus
a trinta de junho de dois mil e dezanove, vimos contextualizar o enquadramento social,
familiar, profissional e financeiro do agregado familiar (…) que reside na habitação, sita
na Rua Duarte Pacheco Pereira, número cinco, segundo direito. ------------------------------
--- Um. Enquadramento --------------------------------------------------------------------------
--- O Município de Santarém, ao abrigo das suas deliberações, tomadas em sede de
reuniões do executivo camarário, tem proporcionado apoios de índole financeira e social,
com vista à integração na comunidade dos elementos que compõem o agregado familiar
(…). A abrangência das deliberações do executivo camarário são as seguintes: -----------
--- * Reunião dezanove de junho de dois mil e dezassete, com base no registo da
informação número sete mil setecentos e noventa e um, foi deliberado, por unanimidade,
renovar o contrato de arrendamento, no mercado privado, do imóvel sito na Rua Duarte
Pacheco Pereira, número cinco – segundo direito, e ceder o usufruto, sem contrapartida
financeira, ao agregado familiar (…); -------------------------------------------------------------
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--- * Reunião de um de agosto de dois mil e dezassete, com base no registo da
informação número dez mil cento e dezasseis, deliberado, por unanimidade, assumir a
titularidade dos contratos de eletricidade e água, cuja posição contratual, em nome do
Conselho Português para os Refugiados (CPR), cessaria a seis de setembro de dois mil e
dezassete. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- * Reunião de oito de fevereiro de dois mil e dezoito, com base no registo de
informação número dezassete mil novecentos e sessenta e um, deliberado, por
unanimidade, manter por mais seis meses, os apoios vigentes, nomeadamente,
pagamento da renda de casa, água e eletricidade. -----------------------------------------------
--- * Reunião de vinte de agosto de dois mil e dezoito, com base no registo de
Informação número dez mil quinhentos e trinta e quatro, deliberado, por unanimidade,
manter por mais seis meses os apoios vigentes (renda de casa, água e eletricidade). ------
--- * Reunião de sete de janeiro de dois mil e dezanove, com base no registo de
informação número vinte mil quatrocentos e noventa, deliberado, por unanimidade,
prorrogar por mais seis meses os apoios vigentes (renda de casa, água e eletricidade). ---
--- Dois. Relatório Social do Agregado Familiar (…) ------------------------------------------
--- Este agregado familiar é composto atualmente por seis pessoas, dois adultos
(cônjuges), e quatro menores (dois irmãos, filhos dos adultos, e duas sobrinhas). ---------
--- O cidadão refugiado adulto continua desempregado, bem como a esposa, vinda para
Portugal ao abrigo do reagrupamento familiar. Os menores estão todos a frequentar o
ensino escolar. ----------------------------------------------------------------------------------------
--- Três. Inserção sócio - profissional -----------------------------------------------------------
--- Informa-se que os adultos encontram-se a frequentar curso de língua portuguesa para
estrangeiros, no âmbito do Programa Português Para Todos, curso ministrado pelo
Centro Qualifica da Escola Profissional Vale do Tejo e terá uma duração de cento e
cinquenta horas, em regime pós-laboral. ----------------------------------------------------------
--- Relativamente ao cidadão homem em questão, o Município de Santarém encontra-se
a preparar candidatura ao programa Contrato Emprego Inserção+, cofinanciado pelo
Instituto do Emprego e Formação Profissional, por um período de um ano, de forma a
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proporcionar uma experiência de trabalho em contexto real e promover o uso da língua
portuguesa. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- Quatro. Rendimentos do agregado familiar: ---------------------------------------------
--- Neste âmbito há a destacar que a esposa e filho mais novo, chegados a Portugal em
dois mil e dezoito por meio do reagrupamento familiar, passaram a integrar a
composição do agregado familiar, desde abril último, para efeitos do Rendimento Social
de Inserção. Deste modo, esta família recebe atualmente da segurança social os seguintes
apoios sociais: ----------------------------------------------------------------------------------------
Tipologia Apoio Social Valor mensal
Rendimento Social de Inserção € 701,74
Abono de Família para crianças e jovens € 155,82
TOTAL € 857,56
--- A presente família viu aumentada o dinheiro mensal disponível, dado que a
composição do agregado familiar passou a incluir mais dois beneficiários, em sede da
concessão das prestações sociais por parte da Segurança Social. -----------------------------
--- Com esta alteração este agregado familiar conta com mais cento e setenta e seis euros
e vinte cêntimos mensais, face aos rendimentos sociais que auferia em dezembro do ano
transato. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- 5. Apoios concedidos pela Autarquia de Santarém ao agregado familiar (…) ----
--- No último semestre os apoios concedidos pela Autarquia tiveram o seguinte impacto
financeiro: ---------------------------------------------------------------------------------------------
Mês Renda casa Água Eletricidade
dezembro 2018 € 305,00 € 28,65 Crédito a favor CMS + € 1523,41
janeiro 2019 € 308,51 € 22,79
fevereiro 2019 € 308,51 € 27,44 € 148,29
março 2019 € 308,51 € 25.99 Crédito a favor CMS + € 137,29
abril 2019 € 308,51 € 21,26 € 2,06
maio 2019 € 308,51 € 21,26 € 12,06
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TOTAL € 1.847,55 € 147,39 (Crédito CMS +) € 2.863,91
--- Relativamente aos encargos acima discriminados, o Município de Santarém detém a
titularidade dos respetivos contratos. --------------------------------------------------------------
--- O encargo global com os contratos de arrendamento de imóvel e água totaliza o
montante de mil novecentos e noventa e quatro euros e noventa e quatro cêntimos. -------
--- Relativamente ao contrato de energia elétrica, observa que os últimos seis meses de
faturação, são marcados por correções de leitura e com a atribuição de dois créditos a
favor deste Município na ordem dos mil seiscentos e sessenta euros e setenta cêntimos.
A presente regularização de faturação prende-se com o lançamento de consumos muito
elevados, por estimativa, nos meses de verão de dois mil e dezoito, que vieram a revelar-
se não adequados. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Seis. Considerações Finais --------------------------------------------------------------------
--- Relativamente ao agregado familiar em apreço, os cônjuges estão em situação de
desemprego, contudo, encontram-se a frequentar curso de língua portuguesa. O adulto
homem, foi sinalizado para integrar e realizar trabalho em serviço camarário, como
motorista, no âmbito da medida Contrato de Emprego Inserção+, o que poderá constituir
uma experiência motivadora, para que no futuro, possa ter uma postura mais ativa na
procura de trabalho e assim obter a sua plena autonomização. Relativamente às crianças
e adolescentes, os mesmos estão matriculados e a frequentar o sistema de ensino
revelando uma boa integração no meio escolar. -------------------------------------------------
--- Relativamente aos recursos monetários que esta família dispõe, os mesmos parecem
apenas provir das prestações sociais da Segurança Social, que totalizam os oitocentos e
cinquenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos mensais, beneficiando também este
agregado de apoios financeiros por parte desta Autarquia, que assume os encargos com a
renda de casa, eletricidade e água. -----------------------------------------------------------------
--- Informa-se que o acompanhamento e atendimento deste agregado familiar, em
termos do Rendimento Social de Inserção, passou para superintendência da Santa Casa
da Misericórdia de Santarém, entidade que irá observar o comportamento dos seus
membros em termos da procura ativa de emprego, e aquisição de competências, através
ATA N.º 16
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da frequência de ações de formação profissional. -----------------------------------------------
--- Em face do exposto deverá o executivo municipal pronunciar-se, para o período de
um de julho de dois mil e dezanove a trinta e um de dezembro de dois mil e dezanove,
sobre a renovação, por mais seis meses, da titularidade dos contratos de renda de casa,
água e energia elétrica e assim assumir os respetivos encargos com os seus consumos, ou
eventual cessação de algum dos apoios atualmente concedidos.” -----------------------------
--- No seguimento desta informação, a Chefe da DASS - Divisão de Ação Social e
Saúde, emitiu, em vinte e seis do mês findo, o seguinte parecer: -----------------------------
--- “Nos termos da informação junto, e considerando que se prevê a integração a curto
prazo de um dos membros da família, em programa de emprego CEI+, sugere-se que se
mantenham os apoios do Município de consumo de agua e eletricidade, no prazo
máximo de sessenta dias, procedendo-se, neste período, à transferência da titularidade da
faturação de consumos para o nome da família. ------------------------------------------------
--- Mais se sugere, que o Município mantenha a titularidade do contrato de
arrendamento da habitação do mercado privado, mas celebre com a família, um contrato
de arrendamento, em regime de arrendamento apoiado (devidamente autorizado pelo
proprietário da fração), assumindo o agregado familiar, o valor da renda apoiada de
dezanove euros e sete cêntimos (cálculo em anexo). -------------------------------------------
--- Pelo exposto, sugere-se o desenvolvimento dos procedimentos legais para posterior
envio à consideração do senhor Presidente e eventual agendamento, para deliberação em
reunião do executivo municipal.” ------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente mencionou, que dois elementos deste agregado familiar, já
estão a trabalhar, estando os outros dois elementos adultos, a aguardar autorização do
Centro de Emprego e Formação Profissional, para integrarem o mercado de trabalho. ---
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, manter, os apoios do Município, atribuídos ao
agregado familiar de cidadãos refugiados, residentes na Rua Duarte Pacheco Pereira,
número cinco - segundo direito, nesta cidade, assumindo os encargos relativos ao
consumo de água e eletricidade, por um prazo máximo de sessenta dias, procedendo-se,
neste período, à transferência da titularidade da faturação de consumos para o nome da
ATA N.º 16
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família. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Mais foi deliberado, que o município mantenha a titularidade do contrato de
arrendamento da habitação do mercado privado, celebrando com o agregado familiar um
contrato de arrendamento em regime apoiado (devidamente autorizado pelo proprietário
da fração), fixando a este agregado, a renda mensal no montante de dezanove euros e
sete cêntimos. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- PAS FÉRIAS DE VERÃO DOIS MIL E DEZANOVE - INTEGRAÇÃO DE
VINTE E SETE CRIANÇAS DAS INSTITUIÇÕES COM RESPOSTAS SOCIAIS
DE LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE E CENTRO DE ACOLHIMENTO ------
--- Pela Divisão de Ação Social e Saúde, foi presente a informação número dez mil e
oitenta e sete, de vinte e seis do mês findo, do seguinte teor: ----------------------------------
--- “Conforme orientações superiores, foram contactadas as instituições Lar de Santo
António da Cidade de Santarém, Fundação Luiza Andaluz, Santa Casa da Misericórdia
de Santarém e Centro de Apoio à Infância e à Juventude “O Vigilante” para integração,
no PAS Férias de verão do Município, de crianças destas instituições. ---------------------
--- Recebemos as inscrições de quinze crianças do Centro de Apoio à Infância e à
Juventude “O Vigilante”, seis crianças da Santa Casa da Misericórdia de Santarém e seis
crianças do Lar de Santo António da cidade de Santarém. ------------------------------------
--- Nos termos da alínea u) do número um do artigo trinta e três da Lei número setenta e
cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, compete à Câmara Municipal promover a
oferta de cursos de ensino e formação profissional, no âmbito do ensino não superior, e
apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra
de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da
saúde e prevenção das doenças. -------------------------------------------------------------------
--- Face ao exposto, coloca-se à consideração superior, o encargo no total de dois mil
trezentos e vinte e sete euros e quarenta cêntimos, relativo aos almoços e seguro destas
crianças (dois euros e noventa cêntimos/almoço vezes vinte e oito dias vezes vinte e sete
crianças mais dois euros e cinquenta cêntimos/seguro vezes dois meses vezes vinte e sete
crianças).” ---------------------------------------------------------------------------------------------
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--- O senhor Presidente disse que este assunto, tem a ver com a integração de vinte e
sete crianças de instituições com respostas sociais de apoio à infância e à juventude e
centros de acolhimento, no Programa PAS Férias de verão, o qual está vocacionado para
a ocupação dos tempos livres dos filhos dos trabalhadores, bem como a algumas crianças
das IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho. ------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, assumir o encargo no total de dois mil
trezentos e vinte e sete euros e quarenta cêntimos, relativo aos almoços e seguro de vinte
e sete crianças das instituições: Centro de Apoio à Infância e à Juventude “O Vigilante”,
Santa Casa da Misericórdia de Santarém e Lar de Santo António desta cidade, integradas
no PAS Férias de verão dois mil e dezanove. ----------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - JUNTA DE FREGUESIA DE ALCANHÕES -
IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL NO
ENTRONCAMENTO DE DIVERSOS ARRUAMENTOS--------------------------------
--- Relativamente ao assunto acima referenciado, foi presente o email da Junta de
Freguesia de Alcanhões, solicitando autorização e apoio técnico à Câmara Municipal
para execução de uma pequena ilha e respetiva sinalização no
cruzamento/entroncamento entre as avenidas Félix da Silva Figueiredo e Maria Luísa
Godinho Leiria, junto ao posto médico e ringue desportivo daquela freguesia, alegando
ser este pedido de extrema importância, tendo por base o reforço da segurança
rodoviária, naqueles locais. -------------------------------------------------------------------------
--- No seguimento deste pedido, o Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos,
emitiu, em vinte e um de maio último, o seguinte parecer: ------------------------------------
--- “No seguimento de e-mail enviado pela Junta de Freguesia de Alcanhões, é solicitado
o apoio técnico para avaliar as condições de segurança afetas ao entroncamento entre as
avenidas Félix da Silva Figueiredo e Maria Luísa Godinho Leiria, junto ao posto médico
e ringue desportivo, na localidade de Alcanhões. -----------------------------------------------
--- A Junta de Freguesia “considera que o presente pedido é de extrema importância,
tendo por base o reforço da segurança rodoviária, visto ser uma zona onde são praticadas
velocidades excessivas e onde se cruzam carros oriundos das duas avenidas, muitas
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
266
vezes sem terem noção da aproximação de uns e outros”. -------------------------------------
--- Face ao pedido apresentado por esta Junta de Freguesia, foi efetuada reunião no
local, com o senhor Presidente, no dia quatro de março de dois mil e dezanove, na qual
foram expostos os problemas daquela interseção, ficando acordado que estes serviços
iriam avaliar e promover eventual solução.-------------------------------------------------------
--- Nesse sentido, foi efetuado estudo da interseção em apreço e tendo em consideração
o perfil transversal das vias e os ângulos de interseção dos vários arruamentos, elaborou-
se projeto de sinalização vertical e horizontal, visando melhorar a segurança rodoviária
daquele entroncamento. -----------------------------------------------------------------------------
--- Assim, em vinte e cinco de março de dois mil e dezanove, foi enviado e-mail para a
Junta de Freguesia, a solicitar a aprovação do projeto de sinalização elaborado por nestes
serviços, em reunião do executivo da Junta e envio da respetiva ata. ------------------------
--- Em oito de maio, a Junta de Freguesia envia e-mail com a ata da reunião do
Executivo, número sessenta e cinco de dois mil e dezassete-dois mil e dezanove, de oito
de maio de dois mil e dezanove, aprovando a proposta de sinalização rodoviária. ---------
--- Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, considera-se que a proposta de implementação de sinalização
vertical e horizontal para o entroncamento entre os arruamentos: Avenida Félix da Silva
Figueiredo; Avenida Maria Luísa Godinho Leiria e a Praça Glauco d`Oliveira, situado na
localidade de Alcanhões, reúne condições para ser submetida a aprovação pelo
Executivo Municipal, em conformidade com as peças desenhadas que se apresentam em
anexo.” -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Camara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta da Divisão de
Obras e Projetos, de implementação de sinalização vertical e horizontal no
entroncamento entre os arruamentos: Avenida Félix da Silva Figueiredo; Avenida Maria
Luísa Godinho Leiria e Praça Glouco d’Oliveira, situadas no lugar e freguesia de
Alcanhões, deste Concelho. -------------------------------------------------------------------------
--- As cópias das referidas peças desenhadas, encontram-se anexas à ata (documento V),
dela fazendo parte integrante. ----------------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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--- TRÂNSITO - JUNTA DE FREGUESIA DE ABRÃ - REMARCAÇÃO DA
PASSAGEM PARA PEÕES LOCALIZADA NA RUA DA SANTÍSSIMA
TRINDADE, EM AMIAIS DE CIMA ---------------------------------------------------------
--- Foi presente o email da Junta de Freguesia de Abrã, solicitando a colaboração da
Câmara Municipal, para durante o período de férias escolares, efetuar a remarcação da
passadeira existente na Rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima, tendo em conta
que a mesma se encontra junto a uma zona residencial e à creche e Jardim
Infância/Escola Básica daquela localidade. ------------------------------------------------------
--- Em reposta a esta solicitação, o Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos,
emitiu, em quatro do mês findo, o seguinte parecer: --------------------------------------------
--- “No seguimento de e-mail enviado para a Câmara Municipal de Santarém, vem o
executivo da Junta de Freguesia de Abrã solicitar a remarcação da passagem para peões
localizada na rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima. Mais informa que a
passagem possui sinalização vertical, no entanto as marcas rodoviárias não são visíveis,
conforme se pode observar na fotografia acima. ------------------------------------------------
--- Historial ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Desconhecemos a origem e estudo que eventualmente deram origem à
implementação desta passagem para peões, contudo, constatamos que a mesma se
encontrava implementada em dois mil e dez, conforme as seguintes imagens do Google
Maps de dois mil e dez. -----------------------------------------------------------------------------
--- Há dois ou três anos atrás, foi aplicada uma recarga no pavimento betuminoso,
inviabilizando a visibilidade das marcas associadas à passagem para peões. ---------------
--- Parecer técnico ----------------------------------------------------------------------------------
--- Após deslocação ao local, e conforme se pode observar, o local da passagem para
peões possui passeio apenas de um dos lados, contudo, no outro lado esta confina com
muro, não existindo, qualquer infraestrutura (passeio ou bermas), destinada a assegurar a
continuidade do percurso pedonal, pelo que, entende-se que, devido ao facto de não
existir infraestruturas (passeios), que permitam a continuidade dos percursos pedonais, o
local e a própria passagem para peões, não garante condições de segurança, por forma a
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
268
manter-se a passagem para peões. -----------------------------------------------------------------
--- Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, e no seguimento da avaliação técnica, ou seja, não estão
reunidas as condições de segurança para manter a continuidade desta passagem para
peões, enquanto não forem construídos passeios que assegurem a continuidade do
caminho pedonal, pelo que, propomos: -----------------------------------------------------------
--- - Não repintar as marcas rodoviárias caraterísticas que identificam a passagem para
peões localizada na rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima e remoção dos dois
sinais verticais de informação, que indicam a proximidade imediata de passagem para
peões, que existem no local, enquanto não forem criadas as condições mínimas de
segurança. ---------------------------------------------------------------------------------------------
--- Mais informo que, a proposta apresentada carece de aprovação pelo Executivo
Municipal.” --------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador José Augusto perguntou se este processo se refere à retirada
desta passadeira daquele local. ---------------------------------------------------------------------
--- O senhor Vereador Ricardo Rato confirmou, que este é um caso, como alguns
outros ainda existentes por todo o concelho, de passadeiras que foram sendo feitas de
maneira irregular. Informou também, que, tal como esta situação, virão outras a reunião
do Executivo para serem regularizadas. -----------------------------------------------------------
--- A Câmara, em face do parecer do Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e
Projetos, de que não estão reunidas condições de segurança para manter a continuidade
desta passagem de peões, enquanto não forem construídos passeios que assegurem a
continuidade do caminho pedonal, deliberou, por unanimidade, concordar, em não
mandar repintar as marcas rodoviárias características que identificam a passagem para
peões, localizada na Rua da Santíssima Trindade, em Amiais de Cima, bem como a
remoção dos dois sinais verticais de informação que indicam a proximidade imediata de
passagem para peões, existentes no local, enquanto não forem criadas as condições
mínimas de segurança. ------------------------------------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - RUA DOUTOR HILÁRIO BARREIRO NUNES, LOTE
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
269
QUARENTA E CINCO-B - ZONA INDUSTRIAL - COLOCAÇÃO DE
SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO ---------------------------
--- Foi presente a carta da empresa Leta, Prestação de Serviços, Limitada, solicitando
a colocação de sinalização, que impeça o estacionamento frente ao acesso às suas
instalações na Rua Doutor Hilário Barreiro Nunes, Lote quarenta e cinco-B, na
localidade da Várzea, deste concelho. -------------------------------------------------------------
--- Pelo Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos, foi emitido o parecer
abaixo transcrito, em vinte e sete do mês findo: -------------------------------------------------
--- “No seguimento da carta enviada para a Câmara Municipal de Santarém, a empresa
Leta, Prestação de Serviços, Limitada, solicita a colocação de sinalização, que impeça o
estacionamento frente ao acesso às suas instalações, situadas na Rua Doutor Hilário
Barreiro Nunes, Lote quarenta e cinco-B, zona industrial, em área da União de
Freguesias da Romeira e Várzea. ------------------------------------------------------------------
--- No sentido de avaliar este pedido, efetuou-se contato com a empresa e visita ao local,
no dia vinte e um de junho de dois mil e dezanove, pelo que, após troca de impressões,
foi apresentada reformulação da pretensão para: ------------------------------------------------
--- -A empresa solicita a colocação de sinais de estacionamento proibido nos dois
portões e acesso ao Lote quarenta e cinco-B, situado na Rua Doutor Hilário Barreiro
Nunes, Lote quarenta e cinco-B, na zona industrial, ao abrigo do artigo cinquenta do
Código da Estrada, pelo motivo, de frequentemente verificar-se estacionamento abusivo
em frente dos acessos às instalações, obstruindo os respetivos acessos. ---------------------
--- Após análise, informo que nada temos a opor face ao pedido apresentado pela
empresa, uma vez que é proibido o estacionamento nos lugares, por onde se faça o
acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento,
ao abrigo da alínea c) do número um do artigo cinquenta da Lei número setenta e
dois/dois mil e treze, de três de setembro – Código da Estrada. -------------------------------
--- Proposta ------------------------------------------------------------------------------------------
--- Em face do exposto, propõe-se que seja autorizada a empresa Leta, Prestação de
Serviços, Limitada, a colocar sinais de proibição de estacionamento, ao abrigo do artigo
ATA N.º 16
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270
cinquenta do Código da Estrada, nos dois portões de acesso ao lote quarenta e cinco-B,
situado na zona industrial, em área da União das Freguesias da Romeira e Várzea (planta
de localização em anexo). Propõe-se também que a aquisição dos sinais e a respetiva
colocação deverá ser da responsabilidade da empresa requerente. ----------------------------
--- Mais informo que a presente proposta deverá ser submetida a deliberação pelo
Executivo Municipal.” -------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a empresa Leta, Prestação de
Serviços, Limitada, a colocar, a expensas suas, sinais de proibição de estacionamento, ao
abrigo do artigo cinquenta do Código da estrada, nos dois portões de acesso ao lote
quarenta e cinco-B, situado na Zona Industrial, no lugar da União de Freguesias da
Romeira e Várzea, deste Concelho, de harmonia com o preconizado na informação
anteriormente transcrita. -----------------------------------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - RUA AQUILINO RIBEIRO - SÃO PEDRO -
IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL -----------------------------------
--- Foi presente o parecer do Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos,
emitido em nove de abril último, que se transcreve: --------------------------------------------
--- “No seguimento de carta enviada à Câmara Municipal de Santarém, a munícipe (…),
residente no Bairro Girão, São Pedro, Santarém, solicita solução, em face dos vários
acidentes ocorridos em curva localizada na via de acesso ao bairro (rua Aquilino
Ribeiro). Descreve na sua exposição que a curva é muito em cotovelo e que os veículos
ao dar a curva, têm de se desviar uns dos outros, motivando por vezes a colisão com
poste de telecomunicações existente. --------------------------------------------------------------
--- Após deslocação ao local e apreciação do mesmo, informa-se que: ----------------------
--- - Face à largura reduzida da faixa de rodagem e dos raios diminutos do intradorso e
extradorso da curva, observou-se que, o local em apreço não assegura o cruzamento
entre veículos; ----------------------------------------------------------------------------------------
--- - O arruamento em análise, foi construído no âmbito de loteamento que não se
encontra terminado, mas também não apresenta qualquer tipo de pedido de
licenciamento de outras edificações; --------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
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--- - As propriedades confinantes com o arruamento são particulares. -----------------------
--- A promoção de alterações seja à largura da via e dos raios da curva, eventualmente
apenas podem vir a ser equacionadas, quando se verificar alterações aos lotes existentes.
Contudo, e porque esta situação apresenta algum perigo para a circulação de acesso ao
bairro, entende-se que deverá ser implementada sinalização de perigo, a informar da
passagem estreita e da curva, assegurando a informação desta situação especial aos
respetivos condutores de veículos, por forma a que estes possam tomar as decisões mais
adequadas por forma a evitar-se a ocorrência de acidentes. ------------------------------------
--- Face ao exposto, proponho que seja submetido a aprovação pelo Executivo
Municipal, a proposta de implementação de sinalização vertical, para a rua Aquilino
Ribeiro, São Pedro, Santarém, em conformidade com o projeto apresentado em anexo.”
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta de implementação
de sinalização vertical, na Rua Aquilino Ribeiro, em São Pedro, nesta cidade, nos termos
explanados no parecer do Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos. ------------
--- As plantas de implementação da sinalização referida, ficarão anexas à ata
(documento VI), dela fazendo parte integrante. -------------------------------------------------
--- TRÂNSITO - RUA COMENDADOR JOSÉ CARVALHO, LOTE C -
ATRIBUIÇÃO DE LUGAR DE ESTACIONAMENTO PARA CARGAS E
DESCARGAS ---------------------------------------------------------------------------------------
--- Foi presente o pedido da empresa Fcgas – Instalações Redes Gás, Limitada
referente à atribuição de licença de estacionamento para cargas e descargas, na zona
frente à sua loja sita na Rua Comandante José Carvalho, Lote C – Vale de Estacas, nesta
cidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre este assunto, o Técnico de Trânsito da Divisão de Obras e Projetos, emitiu,
em vinte e sete do mês findo, o seguinte parecer: -----------------------------------------------
--- “No seguimento de e-mail, datado de seis de fevereiro de dois mil e dezanove, a
empresa Fcgas – Instalações Redes Gás, Limitada, possuindo um estabelecimento
comercial na rua Comandante José Carvalho, lote C, na cidade de Santarém, vem
solicitar uma autorização para licença de estacionamento para operações de carga e
ATA N.º 16
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descarga, ocupando dois lugares na zona da frente da loja. ------------------------------------
--- O pedido é fundamentado pelo facto da necessidade frequente de realização de cargas
e descarga de equipamentos e porque os condutores estacionam os seus veículos muito
próximos da frente da porta de acesso ao estabelecimento, impedindo por vezes as
operações de carga e descarga. ---------------------------------------------------------------------
--- Após visita ao local e reunião com o requerente, informo que: ---------------------------
--- - Os lugares de estacionamento para operações de carga e descarga de materiais não
estão sujeitos a licenciamento, nem está prevista a aplicação de taxas; ----------------------
--- - Os lugares de estacionamento para operações de carga e descarga, neste município,
apenas são implementados por deliberação camarária, visando uma utilidade pública,
seja em função das empresas localizadas na área envolvente, como também, em função
do volume de transações efetuadas por estas, ou de eventualmente de outra razão
justificativa para tal. A rua Comandante José Carvalho possui várias empresas residentes
situadas a nível do rés-de-chão das edificações com caráter de uso familiar, não
possuindo passeios, nem zonas delimitadas para o estacionamento de veículos,
motivando o estacionamento desordenado e por vezes impeditivo de acesso às habitações
e aos diversos estabelecimentos comerciais, motivando graves problemas de mobilidade
e acessibilidade pedonal. Esta situação, apenas poderá ser resolvida aquando de uma
requalificação daquele arruamento, onde na qual poderão ser avaliados e previstos os
corredores para a circulação pedonal, salvaguardando a sua segurança, a sua
acessibilidade/mobilidade e o ordenamento do estacionamento para veículos, podendo
nessa altura, prever-se a implementação de lugar ou lugares para operações de carga e
descarga de materiais, por forma a satisfazer as necessidades das empresas locais,
proporcionando o adequado desenvolvimento das ações comerciais desenvolvidas pelas
empresas ali residentes. Assim, pelo facto, daquele arruamento se encontrar desprovido
de infraestruturas, designadamente de passeios e de bolsas de estacionamento, entende-
se não existir condições técnicas para promover a implementação de lugar de
estacionamento para operações de carga e descarga. Contudo, visando encontrar-se uma
solução para o efeito, sugeriu-se a criação de um lugar no parque de estacionamento, do
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
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outro lado do arruamento, o qual possui condições para tal, contudo, pela distância à
empresa, não foi considerado solução para a situação afeta ao requerente. ------------------
--- Em face do exposto, e tendo em consideração as precárias condições do espaço
envolvente no arruamento, entende-se não existirem condições técnicas, para satisfazer
as necessidades da empresa requerente e das empresas residentes, no que diz respeito à
criação de lugar ou lugares de estacionamento para operações de carga e descarga, salvo,
aquando da realização de uma futura ação de requalificação daquele lugar. ----------------
--- Ainda acerca deste assunto, sugere-se que a decisão seja tomada por deliberação em
reunião do Executivo Municipal.” -----------------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido da empresa Fcgas –
Instalações de Redes de Gás, Limitada, de criação de lugares de estacionamento para
operações de cargas e descargas, junto ao seu estabelecimento comercial, sito na Rua
Comandante José Carvalho, Lote C, nesta cidade, tendo em conta as precárias condições
do espaço envolvente no arruamento referido. ---------------------------------------------------
--- OFERTAS DE MATERIAL – RATIFICAÇÃO -----------------------------------------
--- Pelo Gabinete de Apoio Pessoal – Relações Públicas e Comunicações, foi presente
a informação número dez mil seiscentos e quarenta e cinco, de quatro do corrente, cujo
teor se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------
--- “Considerando que esta autarquia recebeu vários pedidos de material para oferecer,
que abaixo se discriminam: -------------------------------------------------------------------------
P.
Unit.
P.
Final Total
Encontro - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária - 29 maio
45 saco branco da marca 0,18 8,1
45 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 23,4
45 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta do Juncal" 6,83 307,35
45 bloco agenda 0,77 34,65 373,50 €
GAV - Ofertas Institucionais - 29 maio
6 caixa - 2 produtos "Adega Cooperativa de Alcanhões + MVP Gin" 6,83 40,98 40,98 €
ATA N.º 16
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DEJ - Dia da Criança- 30 maio
1000 braçadeiras insufláveis PVC para criança + 3 anos 1,02 1020
1000 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 1040
100 tshit´s brancas com logo vermelho 5/6 anos 1,43 143
400 tshit´s brancas com logo vermelho 7/8 anos 1,43 572
500 tshit´s brancas com logo vermelho 10/11 anos 1,43 715 2 470,00 €
Comissão de Praxes Escola Superior de Saúde de Santarém - 30 maio
100 pin 1,04 104
100 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 18
100 emblema pano "Cabacinhas" 0 0 122,00 €
CCFC Portela das Padeiras - Footgolf - 31 maio
12 tábua gastronómica c/ pega 3,44 41,28
12 saco vermelho marca 0,18 2,16 43,44 €
GAV - Ofertas Institucionais - 3 junho
17 livro "Os Tectos pintados de Santarém" 9,5 161,5 161,50 €
BMS - Ofertas Institucionais - 3 junho
2 garrafa de vinho do Município 3 6 6,00 €
Conservatório de Música de Santarém - 3 junho
13 bloco agenda 0,77 10,01
13 saco vermelho da marca 0,28 3,64
13 tábua gastronómica peixe 6,4 83,2
13 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 6,76 103,61 €
DEJ - Dia Santarém na FNA - 4 junho
1255 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 1305,2
300 tshit´s brancas com logo vermelho 5/6 anos 1,43 429
400 tshit´s brancas com logo vermelho 7/8 anos 1,43 572
240 tshit´s brancas com logo vermelho 10/11 anos 1,43 343,2
460 tshit´s brancas com logo vermelho 14/16 anos 3 1380 4 029,40 €
GAV - Ofertas Institucionais - 4 junho
10 caixa - 2 produtos "Adega Cooperativa de Alcanhões + MVP Gin" 6,83 68,3
ATA N.º 16
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10
caixa - 3 produtos "Quinta Vale de Lobos + Quinta da Ribeirinha + Quinta do
Arrobe" 7,5 75
6 peça em cristal K9 com Estojo “Sé Catedral” 60,89 365,34
6 peça em cristal K9 com Estojo “Igreja da Graça” 60,89 365,34
6 tábua gastronómica peixe 6,4 38,4
6 tábua gastronómica circular com pega 3,08 18,48
11 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 110 972,56 €
Vitória Clube de Santarém - Torneio de Futsal - 5 junho
30 saco vermelho da marca 0,28 8,4
30 tábua gastronómica peixe 6,4 192
30 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta Vale de Lobos" 6,83 204,9 405,30 €
Stand da CMS - Feira Nacional de Agricultura- 5 junho
1000 esferográfica "Marca Santarém" 0,18 180
1000 lapis c/ borracha "Marca Santarém" 0,1 100 280,00 €
Desporto CMS - Programa Mais Lezíria - 6 junho
10 tshirt's brancas da marca - M 1,7 17
10 tshirt's brancas da marca - L 1,7 17
15 tshirt's brancas da marca - XL 1,7 25,5 59,50 €
TSB - Santarém Cultura - 7 junho
7 saco poliester da marca 0,54 3,78
7 tábua gastronómica peixe 6,4 44,8
7 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta do Juncal" 6,83 47,81 96,39 €
GAV - Ofertas Institucionais - 7 junho
1 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta do Juncal" 6,83 6,83
10 caixa - 2 produtos "Américo Duarte Paixão , Lda + Quinta Vale de Lobos" 6,83 68,3 75,13 €
DEJ - Dia Santarém na FNA - 11 junho
50 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 52 52,00 €
GAV - Ofertas Institucionais - 11 junho
50 saco vermelho da marca 0,28 14 14,00 €
ATA N.º 16
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Rancho Folclórico "Os Camponeses" - Festival de Folclore - 12 junho
5 saco vermelho da marca 0,28 1,4
5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €
Rancho Danças e Cantares Ribatejanas - Festival de Folclore - 12 junho
5 saco vermelho da marca 0,28 1,4
5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €
DEJ - Pás Férias - 12 junho
75 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 78
112 tshit´s brancas com logo pequeno 3 336
8 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho M 1,7 13,6
16 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho L 1,7 27,2
2 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho XL 1,7 3,4 458,20 €
DEJ - Ofertas Institucionais - 12 junho
60 tshit´s brancas com logo pequeno 3 180
60 bonés de criança com fecho de velcro (tam 54) 1,04 62,4 242,40 €
GAV - Ofertas Institucionais - 12 junho
30 caixa - 1 produto "Quinta da Ribeirinha" 3,01 90,3
30 caixa - 1 produto "Adega Cooperativa de Alcanhões" 1,62 48,6
30 caixa - 1 produto "Quinta do Arrobe" 3,01 90,3 229,20 €
GAV - Ofertas Institucionais - 12 junho
2 polo branco "Marca" manga curta M 10,2 20,4
3 polo branco "Marca" manga curta L 10,2 30,6 51,00 €
Rancho Folclórico da Romeira - Festival de Folclore - 21 junho
5 saco vermelho da marca 0,28 1,4
5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €
Associação Cabra Coxa - 21 junho
14 saco vermelho da marca 0,28 3,92
14 tábua gastronómica c/ sulco 5,17 72,38 76,30 €
Biblioteca Municipal - 24 junho
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Reunião de 15 de julho de 2019
277
4 Pen "Marca Santarém" - 4 GB 3,73 14,92 14,92 €
Scallabis Cup - Torneio de Trampolim - 25 junho
84 tábua gastronómica peixe 6,4 537,6
84 garrafa de vinho do Município 3 252
84 saco vermelho da marca 0,28 23,52 813,12 €
Rancho Folclórico Santo António da Várzea - Festival de Folclore - 26
junho
5 saco vermelho da marca 0,28 1,4
5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €
Patrícia Santos - Estudante de Vila Franca de Xira - 26 junho
10 bloco agenda 0,77 7,7
10 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 5,2
10 fita porta-chaves "Marca Santarém" 0,92 9,2
10 saco poliester da marca 0,54 5,4
Caminhada - Vale do Carro - Alcanede - 26 junho
60 boné vermelho marca santarém 0,87 52,2 52,20 €
Centro Bem Estar Social de Vale Figueira - Festival do Arroz Doce- 26
junho
4 saco vermelho da marca 0,28 1,12
4 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 40 41,12 €
João Tapadas - Munícipe de Idanha a Nova - 26 junho
1 pin da Marca 1,05 1,05 1,05 €
Rancho Folclórico Arneiro das Milhariças - XXVIII Festival de Folclore -
26 junho
5 saco vermelho da marca 0,28 1,4
5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €
Divisão de Educação - 28 junho
2 garrafa de vinho do Município 3 6 6,00 €
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
278
Conservatório de Música de Santarém - 3 julho
1 saco vermelho da marca 0,28 0,28
1 livro "A Feira a Preto e Branco" 10 10 10,28 €
Divisão Ação Social "Autarca por um dia" - 3 julho
3 bloco agenda 0,77 2,31
3 esferográfica "Marca Santarém" - alumínio 0,52 1,56
3 tábua gastronómica circular com pega 3,08 9,24
3 saco poliester da marca 0,54 1,62 14,73 €
DEJ - Bootcamp de Santarém Summer 2019 - 3 julho
50 boné vermelho Marca Santarém 1,04 52
25 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho M 1,7 42,5
25 tshit´s brancas "Maraca Santarém" tamanho L 1,7 42,5 137,00 €
Rancho Folclórico d' Atalaia Almoster - Festival de Folclore - 4 julho
5 saco vermelho da marca 0,28 1,4
5 tábua gastronómica peixe 6,4 32 33,40 €
GAV - Ofertas Institucionais - 4 julho
10 peça em cristal K9 com Estojo “Igreja da Graça” 60,89 608,9
10 peça em cristal K9 com Estojo “Sé Catedral” 60,89 608,9
20 saco branco da marca 0,18 3,6 1 221,40 €
-- E que houve entendimento superior de se fornecerem os referidos materiais, sugere-
se que seja concedido um apoio enquadrado nos termos da alínea u) do número um, do
artigo trinta e três, do anexo I, à Lei setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de
setembro, devendo a presente informação ser sujeita à próxima reunião do executivo
municipal, para ratificação/deliberação.” ---------------------------------------------------------
--- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do senhor Presidente, que
autorizou a oferta de material às diversas entidades referenciadas na informação da
Gabinete de Apoio Pessoal – Relações Públicas e Comunicação anteriormente transcrita.
------- TEMAS PARA CONHECIMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL ---------
--- Ofício número oitenta e dois, de vinte e quatro de junho findo, da Assembleia
Municipal de Santarém, dando conhecimento da resposta da Infraestruturas de Portugal
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
279
à Moção "Pela abertura da estrada nacional cento e catorze". ---------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Ofício número oitenta e três, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte
e sete de junho findo, da proposta referente ao "Relatório e Contas Consolidado do
Município de Santarém - exercício de dois mil e dezoito". ---------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Ofício número oitenta e quatro, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal
de Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de
vinte e sete de junho findo, da proposta de “Revisão número dois ao Orçamento e
Grandes Opções do Plano de dois mil e dezanove”. -----------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Ofício número oitenta e cinco, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte
e sete de junho findo, da proposta de “Descentralização de Competências (dois mil e
dezanove)”. -------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Ofício número oitenta e seis, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte
e sete de junho findo, da proposta de “Descentralização de Competências (dois mil e
vinte)”. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
--- Ofício número oitenta e sete, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de
vinte e sete de junho findo, da proposta de “Descentralização de Competências -
Concretização da Descentralização de Competências dos Municípios para os
Órgãos das Freguesias - Proposta da Câmara Municipal - Decreto-Lei número
cinquenta e sete/dois mil e dezanove, de trinta de abril”. ----------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. --------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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--- Ofício número oitenta e oito, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte
e sete de junho findo, da proposta de “Apoio Financeiro às Freguesias”. -----------------
--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------
--- Ofício número oitenta e nove, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de
vinte e sete de junho findo, da proposta de “Previsão de encargos com pessoal auxiliar
colocado pela Juntas de Freguesia, ao abrigo do Capítulo I, Cláusula primeira do
Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências - Ano Letivo dois mil
e dezanove/dois mil e vinte”. ----------------------------------------------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------
--- Ofício número noventa de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de vinte
e sete de junho findo, da proposta de “Atualização da tarifa de Gestão de Resíduos
Urbanos – dois mil e dezanove a dois mil e vinte e três”. -----------------------------------
--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------
--- Ofício número noventa e um, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de
vinte e sete de junho findo, da proposta de “Transportes Escolares dois mil e
dezanove/dois mil e vinte - Transferência para as Juntas de Freguesia”. ---------------
--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------
--- Ofício número noventa e dois de três do corrente mês, da Assembleia Municipal de
Santarém, dando conhecimento da aprovação por unanimidade, em sessão ordinária de
vinte e sete de junho findo, da proposta de “Encargos com transporte de alunos do
primeiro Ciclo do Ensino Básico para o Refeitório Escolar – União de Freguesias de
Azoia de Cima e Tremês - Ano Letivo dois mil e dezanove/dois mil e vinte”. ----------
--- A Câmara tomou conhecimento. ---------------------------------------------------------------
--- Ofício número noventa e quatro, de três do corrente mês, da Assembleia Municipal
de Santarém, dando conhecimento da aprovação por maioria, em sessão ordinária de
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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vinte e sete de junho findo, da proposta de “Renovação do pedido de isenção de
Imposto Municipal sobre Imóveis - requerente Paulo Alexandre Casqueiro
Fardilha – Processo número trinta e cinco-dois mil e treze/cento e vinte e sete”. -----
--- Sob proposta do senhor Presidente, a câmara deliberou, unanimemente, aprovar em
minuta os termos da presente ata a fim de produzir efeitos imediatos. -----------------------
--- Finda a análise dos assuntos constantes da ordem de trabalhos, o senhor Presidente,
marcou para o dia vinte e seis de julho, com início às quinze horas, uma reunião
extraordinária do Executivo Municipal e recordou que a próxima reunião ordinária se
encontra marcada para o dia um de agosto, com início às quinze horas e de acordo com a
competência que lhe é conferida pelos números um e dois do artigo quarenta e nove, do
Anexo I da Lei número setenta e cinco/dois mil e treze, de doze de setembro, declarou
aberto o “PERÍODO DE INTERVENÇÃO DESTINADO AO PÚBLICO”, tendo-se
verificado as seguintes intervenções: --------------------------------------------------------------
--- Um - Senhora Sónia Cordeiro – Solicitou a palavra, para, não na qualidade de
residente no Centro Histórico, mas sim de cuidadora informal dos seus pais, que ali
residem, referir ter tido conhecimento, que no Largo António Manuel das Neves,
vulgarmente conhecido por Largo dos Pasteleiros, o número de lugares de
estacionamento, irá ser reduzido para cerca de um terço dos atualmente existentes.
Referiu que, neste momento, existem naquele local, vinte e dois lugares, com
estacionamento diário, em regime diurno e noturno, para residentes e comerciantes.
Neste sentido, questionou qual vai ser o benefício da eliminação desses lugares de
estacionamento, quantos irão ficar disponíveis e qual será a alternativa para os residentes
daquele Largo, tendo em conta que se trata de uma população envelhecida, aquela que
ali reside. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Dois – Senhor Joaquim Vítor Marcelino, morador na Travessa da Misericórdia,
disse não entender o motivo pelo qual vão ser retirados lugares de estacionamento no
Centro Histórico. ------------------------------------------------------------------------------------
--- Três – Senhora Maria Luca, moradora no Largo de São Nicolau, disse ter tido
conhecimento, também da redução dos lugares de estacionamento no Largo onde
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
282
residente, questionando que alternativas a Câmara Municipal pretende dar aos residentes,
após a supressão destes lugares. --------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente em resposta a estas questões, informou que, o Município de
Santarém, no âmbito do Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano - PEDU, vai
fazer algumas intervenções no Centro Histórico. A obra de conservação e beneficiação
exterior do Museu São João do Alporão é uma delas, estando previsto, dentro de dois a
três meses, uma outra em espaço público, designadamente, desde a Avenida cinco de
outubro até ao Largo de Alcáçovas. ---------------------------------------------------------------
--- Declarou, que relativamente a esta primeira intervenção, passarão a existir mais
lugares de estacionamento do que aqueles que existem atualmente, isto porque, no Largo
de Alcáçovas irão ficar os mesmos lugares, mas na zona onde estão a decorrer as
demolições de habitações, na Avenida cinco de outubro, esse parque irá ser aumentado e
ali instalado um miradouro. -----------------------------------------------------------------------
--- Mencionou, que em alguns dos Largos que foram referidos, há necessidade de
passarem a existir menos lugares de estacionamento. Contudo, e no seguimento de
reuniões havidas com a Associação de Residentes do Centro Histórico, ficou expresso,
que aquando destas intervenções, serão criados mais parques de estacionamento com
mais lugares, no Centro Histórico. -----------------------------------------------------------------
--- Realçou, que apesar destes estudos ainda não estarem fechados, existem contagens,
de há dois anos, feitas por técnicos do Município, onde se pode constatar, que durante o
período noturno, o número de carros estacionados nesses locais é menor. ------------------
--- Salientou, que se trata de um Centro Histórico muito antigo, onde há questões de
segurança, que hoje, não são tão fáceis de cumprir, como era exigido. Disse ainda, que
não irão ficar menos lugares no Centro Histórico e que os técnicos, estão a trabalhar
nesse sentido. -----------------------------------------------------------------------------------------
--- Informou, que a Câmara Municipal irá anuir a uma solicitação da Associação de
Moradores, no sentido de serem criadas bolsas de estacionamento só para moradores.
Trata-se de uma questão que terá de ser trabalhada, mas que, no final, resultará num
saldo positivo, relativamente ao número de lugares de estacionamento. ---------------------
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
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--- Deu conhecimento, que no final do mês de agosto, início de setembro, será feita uma
apresentação pública de todo este projeto, no sentido de ser dado a conhecer aos
munícipes, o que este Executivo pretende fazer em concreto. ---------------------------------
--- Quatro – Senhor António Mário Forte deu conhecimento, que no período de vinte e
oito de maio a dezassete de junho, efetuou contagens durante o período noturno, que
apontam para uma média de dezanove/vinte carros, no Largo António Manuel das
Neves, quantos possuem selo de residente e quantos não possuem. Em relação ao Largo
de São Nicolau, o número de carros estacionados no período noturno, ronda os
quinze/dezasseis. Tal situação, leva-o a acreditar, que as contagens referidas pelo senhor
Presidente, são muito antigas. ----------------------------------------------------------------------
--- Aproveitou, para informar, que comprou um espaço, no Largo Manuel António das
Neves, para adaptação a garagem, tendo-lhe sido, posteriormente, comunicado que essa
alteração de uso, era incompatível com o projeto, situação que o deixa descontente. ------
--- Finalizou, solicitando ao Executivo, que pondere bem estas situações, questionando
que mais-valias estas intervenções trazem para a cidade, versus, os prejuízos e as
dificuldades de mobilidade que vão trazer às pessoas que ali vivem. ------------------------
--- O senhor Presidente salientou, que de todas as intervenções que vão ser feitas no
Centro Histórico, no caso especifico destes dois largos, serão as últimas a ocorrer.
Referiu também, que tanto o Largo de São Nicolau bem como o Largo Manuel António
das Neves (Pasteleiros), são as intervenções mais pequenas, do ponto de vista financeiro.
--- Aludiu, que apesar do Centro Histórico ter população bastante envelhecida, no
entanto, esta zona da cidade, está a ter uma regeneração. Prosseguiu, dizendo que
existem muitos pedidos de obras para aquele local, o que, daqui a quatro/cinco anos, virá
trazer muita gente nova e outro tipo de usos e hábitos, para o Centro Histórico, razão
pela qual, alguns destes projetos, estão a prever a situação nessa altura. --------------------
--- Disse esperar que, com as bolsas de estacionamento para residentes, se consiga
ultrapassar alguns dos problemas, apesar de supor, que, daqui a um/dois anos, possa vir a
haver desajustes, devido a algumas pessoas, não residentes, poderem vir a estacionar
nessas mesmas bolsas. -------------------------------------------------------------------------------
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
284
--- Confirmou, que durante o mês de setembro, pretende fazer a apresentação destes
projetos, não só à Associação de Moradores do Centro Histórico, bem como à
Associação de Comerciantes e ao público em geral. --------------------------------------------
--- Reportou, um pedido feito pelos encarregados de educação das crianças que
frequentam a catequese, para que seja reduzida a circulação e o estacionamento de
veículos no Largo de São Nicolau, no sentido de serem criadas melhores condições de
segurança para os transeuntes nesse local, situação que também está a ser analisada pelos
serviços. -----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Cinco – Senhor Joaquim Vítor Marcelino - Deu conhecimento da existência de
uma casa que ameaça ruir, na Travessa da Misericórdia, junto da sua habitação,
solicitando a intervenção da Câmara Municipal para a resolução deste problema. ---------
--- O senhor Presidente informou que essa situação já foi reportada pela Comissão de
Vistorias. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--- Seis – Senhora Tatiana - Deu conhecimento, que após a demolição de um prédio,
junto à sua residência, na Rua Doutor Mendes Pedroso, tem-se vindo a verificar a
existência de infiltrações na sua habitação, bem como o aparecimento de ratos na zona,
solicitando a intervenção da Câmara Municipal na resolução destes problemas. -----------
--- Reclamou também, da falta de estacionamento junto à sua habitação, bem como a
existência de bastante ruído noturno nas ruas do Centro Histórico, apelando para que a
Câmara intervenha no sentido de regularizar estas situações. ---------------------------------
--- O senhor Presidente declarou que, tanto no ano passado bem como este ano, os
serviços já efetuaram várias demolições, em imóveis em risco de ruir, no Centro
Histórico. Esclareceu, que a primeira intervenção feita pelo Município, para que o
imóvel não crie qualquer risco, é a chamada contenção periférica. Posteriormente, são
notificados os proprietários dos imóveis, para retirarem os detritos resultantes da
demolição. Caso tal não aconteça, o Município substitui-se a esses proprietários,
imputando-lhes, posteriormente, os respetivos custos. ------------------------------------------
--- Relativamente à questão do ruído no Centro Histórico, recordou que já no anterior
mandato, existiram reclamações, relativas ao ruído provocado por estabelecimentos
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
285
comerciais nesse local. Algumas dessas situações encontram-se hoje resolvidas, porque
alguns desses estabelecimentos, entretanto, encerraram. Trata-se de problemas que
decorrem, muitas das vezes, do facto de se pretender a revitalização do Centro Histórico
com mais pessoas e, depois, não se querer ruído. -----------------------------------------------
--- Salientou, que apesar de não estar a ser autorizado, o alargamento dos horários de
funcionamento de alguns estabelecimentos, em determinadas zonas da cidade, não é fácil
controlar o ruído das pessoas na rua, após o encerramento desses espaços comerciais. --
--- Sugeriu à munícipe, que, nestes casos, deverá solicitar a intervenção da PSP - Polícia
de Segurança Pública, para sanar estas situações, que ocorram durante as horas de
descanso dos moradores dessa zona. --------------------------------------------------------------
--- Sete – Senhora Maria Dália Martins – Informou que já procedeu à retirada do
pavilhão de que era proprietária, o qual se encontrava instalado no Campo Emílio Infante
da Câmara, nesta cidade, questionando se existe algum valor que tenha ainda de pagar. -
--- O senhor Presidente disse que, segundo informação dos serviços respetivos, a
munícipe não terá qualquer valor para liquidar, resultante da retirada do pavilhão daquele
local. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------- ENCERRAMENTO ----------------------------------------
--- E não havendo mais assuntos a tratar, pelo senhor Presidente, foi declarada encerrada
a reunião eram dezasseis horas e trinta e cinco minutos, lavrando-se a presente ata que
vai ser assinada. --------------------------------------------------------------------------------------
--- E eu, _____________________________________________ Técnica de Informática
a redigi e subscrevi. ----------------------------------------------------------------------------------
--- O PRESIDENTE -------------------------------------------------------------------------------
--- Ricardo Gonçalves ____________________________________________________
--- OS VEREADORES ----------------------------------------------------------------------------
--- André Lopes _________________________________________________________
ATA N.º 16
Mandato 2017-2021
Reunião de 15 de julho de 2019
286
--- Nuno Serra ___________________________________________________________
--- José Santos ___________________________________________________________
--- Inês Barroso __________________________________________________________
--- Vânia Botequim _______________________________________________________
--- Ricardo Rato _________________________________________________________
--- Cristina Casanova _____________________________________________________
--- Sofia Pó _____________________________________________________________
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