A CONTABILIDADE E AS PRINCIPAIS DORES PARA EMPRESAS IMPORTADORAS E EXPORTADORAS
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OBJETO E OBJETIVOS DA CONTABILIDADEELEMENTOS
Registrar todos os eventos, sejam positivos ou negativos;
Prover informações aos usuários internos e externos:
Investidores;
Administradores;
Governo;
Credores;
Empregados; e
Outros.
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IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROVA LEGALELEMENTOS
CPC 13.105/2015
(...)
Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.
Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
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IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROVA LEGALELEMENTOS
Ementa(s)
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002 e 2003
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – não se aplica a presunção legal estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando o sujeito passivo indica a origem dos recursos em sua contabilidade e o Fisco não logra desconstituir tais registros, bem como não afasta definitivamente a capacidade probatória dos documentos apresentados para tal mister pela recorrente.
REGISTROS CONTÁBEIS – VALOR PROBANTE - a contabilidade faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentação hábil, cabendo à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados, salvo quando a lei atribua ao contribuinte a produção da prova daqueles.
Recurso Voluntário Provido.
Acordão 101-96.402
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AS PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRASCONJUNTO DE DEMONSTRATIVOS MAIS RELEVANTES
ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA.
DÉBITOS E CRÉDITOS.
C/C ART. 1.179 E 1.180
1. LIVRO DIÁRIO2. LIVRO RAZÃO3. BALANÇO PATRIMONIAL4. DRE
LSA ART. 176
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ESTRUTURA PARA ANÁLISES DE BALANÇOSBALANÇO PATRIMONIAL
Conjunto de Bens e Direitos
ATIVO
Conjunto de Obrigações
PASSIVO
Conjunto de Recursos Pertencentes aos
Sócios
PL
Aumento das Contas do Ativo e Redução das Contas do Passivo
DÉBITO
Aumento das Contas do Passivo e Redução das Contas do Ativo
CRÉDITO
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ESTRUTURA PARA ANÁLISES DE RESULTADOSDEMONSTRATIVO DE RESULTADO - DRE
Diminui o resultado do período entre deduções, custos e despesas
DÉBITO
Aumenta o resultado do período entre receitas auferidas
CRÉDITO
RECEITAS
DEDUÇÕES (TRIBUTOS SOBRE RECEITA)
CUSTOS
DESPESAS
LUCRO CONTÁBIL
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PRINCIPAIS INDICADORES NO BALANÇODIAGNÓSTICO DE ESTRUTURAS
Indicadores de Liquidez:
Liquidez Geral = 𝑨𝑪+𝑹𝑳𝑷
𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪
Corrente = 𝑨𝑪
𝑷𝑪
Seca = 𝑨𝑪−𝑬𝑺𝑻𝑶𝑸𝑼𝑬𝑺
𝑷𝑪
Estruturas de Capital
Endividamento = 𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪
𝑷𝑳x 100
Composição do Endividamento = 𝑷𝑪
𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪x 100
Imobilização do PL = 𝑨𝑵𝑪 −𝑹𝑳𝑷
𝑷𝑳x 100
RELAÇÕES FISCAIS E CONTÁBEISIMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADECONTINGÊNCIA FISCAL
Incidência e recolhimento indevido de Impostos e Contribuições
Adiantamento de Clientes Reconhecido como Receita
Diminuição indevida dos tributos diretos (IRPJ/CSLL) incidentes sobre o resultado.
Adiantamento de Fornecedores Reconhecido
como Despesas
Recolhimento ou postergação indevida do IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado
Falta de Reconhecimento da Variação Cambial
Recolhimento ou postergação indevida do IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado
Falta de Reconhecimento de Provisões Legais
Recolhimento indevida do IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado
Reembolsos Reconhecidos como Receita
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADECONTINGÊNCIA FISCAL
Incidência e recolhimento indevido de Impostos e Contribuições
Falta de Reconhecimento das
Depreciações Mensais
Reversão de valores em pró-labore, com incidências de IRRF e INSS
Distribuição de Dividendos sem
Apuração dos Resultados
Recolhimento indevida do IRPJ/CSLLsobre as contas do resultado
Falta de Correções e Atualizações de
Débitos Tributários Vencidos
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADECONTINGÊNCIA FISCAL
E ONDE CHECAR?.....
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEDEPRECIAÇÕES – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
Valores omissos e não lançadosChecagem das
Depreciações Mensais
MÉTODO INCORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEDEPRECIAÇÕES – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
Valores devidamente lançados e registradosChecagem das
Depreciações Mensais
MÉTODO CORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEPROVISÕES TRABALHISTAS – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
MÉTODO INCORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
Valores omissos e não lançadosFalta de Reconhecimento
de Provisões Legais
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADEPROVISÕES TRABALHISTAS – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
MÉTODO CORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
Valores devidamente lançados e registradosFalta de Reconhecimento
de Provisões Legais
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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
CAIXA
Reconhecimento das receitas,
quando recebidas
Reconhecimento das despesas,
quando liquidadas
COMPETÊNCIA
Reconhecimento das receitas
auferidas, ainda que não recebidas
Reconhecimento das despesas
incorridas, ainda que não liquidadas
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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
TRIBUTOS ENVOLVIDOS:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o PIS/PASEP; e
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS).
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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
COMPETÊNCIA
IRPJ/CSLL Devidos R$ 130.560,00
CAIXA
IRPJ/CSLL Reduzido R$ 0,00
Saldo Parte B Lalur R$ 130.560,00
EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CASE 1
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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
COMPETÊNCIA
IRPJ/CSLL Reduzido R$ 130.560,00
CAIXA
IRPJ/CSLL Devidos R$ 130.560,00
Saldo Parte B Lalur R$ 130.560,00
EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CASE 2
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REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITASPAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
IMPORTANTE!
Não existe regime misto de variação cambial. Ou seja, não é possível manter os controles de empréstimos e financiamentos pelo regime de caixa e os contratos de clientes e fornecedores pelo regime de competência.
Adoção do regime de caixa implica em complexos controles para todas as operações.
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REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - DRAWBACKINDUSTRIAS EXPORTADORAS
DRAWBACK
AQUISIÇÕES NO
MERCADO INTERNO E EXTERNO
ISENÇÃO
SUSPENSÃO
TRIBUTOS ENVOLVIDOS:
Imposto de Importação II;
Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI;
Contribuição para o
Pis/Pasep e a Cofins;
Adicional de Frete para
Renovação da Marinha
Mercante AFRMM
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DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃOEMPRESAS EXPORTADORAS
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DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃOEMPRESAS EXPORTADORAS
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REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOSEMPRESAS EXPORTADORAS
DE JANEIRO/2017 ATÉ DEZEMBRO/2017
BASE DE CÁLCULOValor do Produto Exportado.
Cuidar dos Limites de Insumos Importados e Aplicados.
PERCENTUALPara Cada Produto (NCM),
Fixado no Decreto. 2%
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
NF-e;
Declaração de Exportação – DE;
Registro de Exportação – RE;
Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
DEC. 8.415/2015
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REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOSEMPRESAS EXPORTADORAS
COMPOSIÇÃO E RECONHECIMENTOS
TRIBUTOS A
RECUPERAR
ATIVO CIRCULANTE
DÉBITO
OUTRAS RECEITAS –
SUBVENÇÕES
CONTAS DE RESULTADO
CRÉDITORECEITA?
TRIBUTAMOS PIS, COFINS, IRPJ E CSLL?
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REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOSEMPRESAS EXPORTADORAS
TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS COMO SUBVENÇÃO – REINTEGRA
Considerado receita tributável para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
ATÉ 03/06/2013 – LEI 12.546/2011
Considerado receita tributável para IRPJ e CSLL
DE 04/06/2013 ATÉ 31/12/2013 – LEI 12.844/2013
Considerado receita não tributável
A PARTIR DE 01/01/2014 – LEI 13.043/2014
BACK TO BACK – OPERAÇÕES TRIANGULARES NO EXFORMALIDADES TRIBUTÁRIAS
BR
EX
EMPRESA
BR
FORNECEDOR
EX
CLIENTE
EX
ENVIO DOS PRODUTOS POR CONTA E ORDEM
SEM CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO
DÉBITOS SOBRE RECEITAS AUFERIDAS
DOCUMENTO PARA ACOBERTAR A OPERAÇÃO –
FATURA
+55 41 [email protected]
Brasil: Curitiba, São José dos Pinhais, São PauloParaguay: Asunción
Waldir de Lara Junior [email protected]
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