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GT - 06 ContabilidadeGEFIN – outubro.2017Ricardo Borges de Rezende
GT - 06 ContabilidadeGEFIN – outubro.2017
Sistemática da Conta Única
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Nos termos do art. 2° da Lei
Complementar n ° 121/2015,
o Sistema da Conta Única
do Tesouro Estadual será
constituído por conta
bancária única em
instituição financeira
contratada pelo Estado e
pelas contas escriturais no
Sistema de Contabilidade
do Estado, disciplinadas pela
Secretaria da Fazenda.
Conceito e Exceções
EXCEÇÕES:
Demais Poderes;
IPASGO;
GOIASPREV;
DETRAN
Fundo Rotativo e Adiantamentos;
Operações de Créditos e Convênios;
Transferências Fundo a Fundo.
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Lei Complementar n° 121/2015 - Institui o Sistema da Conta Única do TesouroEstadual e dá outras providências.
Decreto Estadual n° 8.853/2016 - Dispõe sobre a adoção do Sistema da Conta Únicado Tesouro Estadual, nos termos da Lei Complementar estadual nº 121, de 21 dedezembro de 2015.
Instrução Normativa n° 1311/16 – GSF - Dispõe sobre a regulamentação dofuncionamento do Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual.
Portaria n° 037/2017 – GSF – Estabelece o tipo de rendimento a ser revertido embenefício dos órgãos cujos recursos sejam mantidos na Conta Única do TesouroEstadual.
Legislação
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Consultoria e Parcerias
Superintendência de Orçamento e Despesa
Superintendência Central deTecnologia da Informação
Superintendência do Tesouro Estadual
Superintendência da Contabilidade-Geral
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Objetivos e Benefícios
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Objetivos e Benefícios
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Conta CEF10.000-4
Outras Contasdo Tesouro
Conta CEF10.000-4
Outras Contasdas UGs
Contas do Tesouro Fora
da ContaÚnica
Contas das UGs Fora da Conta Única
Contas dos Outros
Poderes
CUTE (14)
Convênio(15)
Movim. (01)Oper. Cred. (03)
Contas dos IPASGO,
DETRAN e GOIASPREV
Visão Geral das Contas Bancárias do Estado
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SCG
(Domínio)SCG EJB
SIOFI
SCG Agent
SCG-RS
SCG Web
Auditoria Monitoramento Batch Relatórios
Arrecadação
PatrimônioArrecadação
(ARR)Gestão de Materiais
Transacional
SEONet
Scripts
SCG-F
Dívida Ativa
SCG-D
Arquitetura do Sistema
SCG-C
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Empenho Liquidação
Solicitaçãode Pagto.
(CMDF)
Ordem de Provisão
Financeira(OPF)
Ordem de Pagamento
(OP)
Impacta a ContaÚnica
Ciclo Orçamentário e Financeiro
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• Receita Recolhida ao Tesouro (RRT): Receitas arrecadadas porqualquer entidade do Estado e que sejam recolhidos à unidadeTesouro no âmbito do sistema da Conta ÚnicaRRT
• Receita Disponível no Órgão (RDO): Receitas arrecadadaspelas Unidades Gestoras, qualquer que seja a fonteorçamentária, inclusive fonte 100 – Receitas Ordinárias, cujadisponibilidade seja mantida na própria Unidade, ou seja, emconta de disponibilidades da Unidade no sistema contábil .
RDO
Tipos de Recursos
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DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS:
Art, 1º Os recursos originários do orçamento do Estado independentemente das suas fontes,dos seus titulares ou beneficiários, serão, a partir de 1º de janeiro de 2017, incorporados gradualmenteao Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual, observado o disposto nos arts. 3º e 7º da LeiComplementar estadual nº 121, de 21 de dezembro 2015.
§ 1º Os valores mantidos na Conta Única serão registrados em contas contábeis deDisponibilidade Detalhada de Recursos (DDR), segundo as respectivas fontes.
§ 2º O detalhamento dos recursos nas contas DDR tem por finalidade propiciar a identificação datitularidade e disponibilidade dos recursos, assim como o controle e a movimentação dos valorespertencentes a cada um dos órgãos e das entidades da Administração.
(Decreto Estadual n. 8.853/2016)
Controle por Destinação de Recursos
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1.1.1.1.1.02.03.01.01 Disponibilidade Ordinária dos Órgãos (c/c 10.000-4 e demais contas dos órgãos)
1.1.1.1.1.02.03.02.00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA (SEGPLAN, SEDUCE, SEFAZ...
1.1.1.1.1.02.03.02.01 Disponibilidade Ordinária dos Órgãos (c/c 10.000-4 e demais contas dos órgãos)
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1.0.0.0.0.00.00.00.00 ATIVO
1.1.0.0.0.00.00.00.00 ATIVO CIRCULANTE
1.1.1.0.0.00.00.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
1.1.1.1.1.02.00.00.00 CONTA ÚNICA DO ESTADO
1.1.1.1.1.02.01.01.00 DISPONIBILIDADE DO TESOURO
1.1.1.1.1.02.01.01.01 Disponibilidade Ordinária(c/c 10.000-4 e outras c/c do Tesouro Estadual)
1.1.1.1.1.02.01.01.02 Disponibilidade em Aplicação Financeira(c/c 10.000-4 e outras c/c do Tesouro Estadual)
[…]
Visão Geral das Contas Bancárias do Estado
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Estrutura da DDRs
Grupo:01 – Recursos do Tesouro02 – Recursos de outras Fontes
Código Orçamentário:00 – Recursos Ordinários
Detalhamento:00000 – detalhamento padrãoÓrgão cria identificando a contacorrente anterior.
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Convênios
RRT
RRT
RDO
Controle de Disponibilidades
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CEF c/c 10.000-4
UG 1 UG 2
9995
UG 3 UG 4 UG 5
R$ 1.000
R$ 500
Em R$ mil
R$ 150 R$ 100 R$ 50 R$ 200
RDORRT
Visão Geral do Sistema Conta Única
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Extrato das DDRs
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Comunicação com as Unidades Setoriais de Contabilidade
(62) 3269-2700
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Ações para 2018...
Distribuição dos tributos aos Municípios (ICMS e IPVA);
Cartão de Pagamentos (Decreto Estadual nº 9.050, de 20/09/2017);
Fluxo de Caixa Projetado para as Unidades Orçamentárias;
Capacitação continuada para gestores financeiros e contadores.
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Ricardo Borges de Rezende
Superintendente da Contabilidade-Geral da SEFAZ/GO e
Contador-Geral do Estado de Goiás.
Gestor Governamental e Mestre em Ciências Contábeis.
Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás –
SEFAZ/GO
www.sefaz.go.gov.br
(62) 3269-2340.
https://www.instagram.com/scg_sefazgo/
@scgsefazgo