PROCESS© ADMINISTRATIVO M° DSSPENSA LICITAQAO N°

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•t < '• *> i..' . ESTADO DA BAHIA CAMARA MUNICIPAL DE LAPAO Pga. Braulio Cardoso, 58 ~ Centro - Pone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000 CNPJ 16.250.755/0001-84 PROCESS© ADMINISTRATIVO 017/2021 DSSPENSA DE LICITAQAO 014/2021 1 OBJETOi O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatapao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2 COMTRATADO: JOSE RODRIGUES FERRAZ HETO ! C.P.F/MF 005,547.465-90 R$ 1218,00{UM MIL DUZENTOS E VALOR GLOBAL; DEZOITO REASS),. Fundamentagao legal: art. 24v inciso I, lei n.° 8.666/93. FEVEREIRO/2021.

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ESTADO DA BAHIA

CAMARA MUNICIPAL DE LAPAOPga. Braulio Cardoso, 58 ~ Centro - Pone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000

CNPJ 16.250.755/0001-84

PROCESS© ADMINISTRATIVO M° 017/2021

DSSPENSA DELICITAQAON° 014/2021

1

OBJETOi O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatapao

no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2

COMTRATADO: JOSE RODRIGUES FERRAZ HETO’!

C.P.F/MF 005,547.465-90

R$ 1218,00{UM MIL DUZENTOS EVALOR GLOBAL;

DEZOITO REASS),.

Fundamentagao legal: art. 24v inciso I, lei n.° 8.666/93.

FEVEREIRO/2021.

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ESTADO DA BAHIA

CAMARA MUNICIPAL DELAPAO$ Pga. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000

CfMPJ ^6,250.755/0001 -84

I IIDISPENSA DE LICITAQAO N°. 014/2021. ;.;1

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UNIDADE SOLICITANTE: Diretoria da Camara Municipal de Vereadores de Lapao

Sr. Presidente, solicitamos autorizapao para contratar prestapao de servipo profissional especializado para a colocapao de forro de gesso liso com dilatapao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2, informamos que apos consulta de mercado, verificamos que JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO devidamente inscrita no CPF/MF n° 005.547.465-90 e o que melhor se coaduna a necessidade pleiteada, posto alem do que apresenta prepos condizentes com os praticados no mercado.

PLANILHA DE ESPECIFICAQAO

VALOR UNITARIO ini!VALOR TOTALPRODUTO QUANTIDADE•;l>!servipo profissional especializado para

a colocapao de forro de gesso liso com dilatapao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2

1.218,00 1.218,0001

Valor de 1.218,00 (urn mil, duzentos e dezoito reals)

Lapao/Ba, 05 de feveretro de 2021

miJusselio Barreto de Matos

Diretor \\ >1H }|

DOTACAO ORCAMENTARIA:»:^PROJ£TO/ ATIVlDADE^I^g PE^PESPESAi#!^

2002- Manutengao dos Servifos da Camara Municipal

3390.36.00 - outros services pessoa fisica

101- Camara Municipal de Vereadores

Lapao/Ba, 05 de fevereiro de 2021

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Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva e Souza

Presidente

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Jiisas2a Pga. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000

CNPJ 16.250.755/0001-84 -

Autorizo a abertura do processo dc aquisicao, encaminhe-se ao Setor Hnanceiro para deliberar sobre a disponibilidade de recursos.

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Lapao/Ba, 05 de fevereiro de 2021Hi:;!

Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva e Souza

Presidente

Fundamento Legal: ART. 24, INCISO I, DA LEI n° 8.666/93.

eLapao/Ba, 05 de fevereiro de 2021

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Marcio Greik Belarmino de Castro

Presidente da Comissao de Licitagao

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ESTADO DAiBAHIA

CAMARA MUNICIPAL DE LAPAOPpa. Br£ulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lap§o- BA - CEP 44905-000

j CNPJ 16.250.755/0001-84

PARECER JURIDICO

■ DISPENSA N° 0014/2021■ MATERIA: Dispensa de Licicagao■ OBJETIVO: Prestagao de servigos de obra de aplicagao de forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao-BA, no total de 42m2.

RELAT6RIO:

Analisa a presente solicitagao de dispensa de licitagao, prevista no inciso I, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, para contratagao de prestagao de servigos de obra de aplicagao de forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao-BA, no total de 42m2.

Aduz, em relagao a JOSE RODRIGUES FERRA2 NETO, que foi quern ofertou o servigo por pregos mais vantajosos no mercado, alem de que apresenta a regularidade legal exigida para esse tipo de contratagao. '. ' >

1.

2.

E o relatorio.3.DAS RAZOES DO PARECER

O art. 37, inciso XXI, da Constituigao Federal, estabelece a obrigatoriedade das contratagoes de obras, servigos, compras e alienagoes da Administragao Publica ser precedidas de licitagao. No entanto, o referido dispositive submete a legislagao infraconstitucional a tarefa de excepcionar a regra geral.

Neste timbre, foi editada pela Uniao Federal, no uso de sua competencia constitucional, a Lei n° 8.666/93 que regulamenta o art. 37, XXI, da CF, acima mencionado, inclusive no que atine as hipoteses de possibilidade de nao realizagao de certame licitatorio.

Registre-se, que por se consdtuir o direito um complexo essencial de leis harmonicas, e que foi precis© excepcionar hipoteses a regra da obrigatoriedade da licitagao, ja que nesses casos se verifica um confronto entre o prindpio da licitagao e outros igualmente tutelados pela ordem juridica, tendo sido o primeiro subjugado por esses.

4.

5.

6.

Com efeito, a dispensa que aqui se sugestiona, se justifica por encontrar-se dentro dos preceitos legais, em especial, o disposto no inciso I, do art. 24, da Lei n° 8.666/93 e suas alteragoes posteriores.

A Lei n° 8.666/93 em seu art. 24 es'clarece:“E dispensavel licitagao:I - para obras e servigos de engenharia de valor ate 10% (dez por cento) do limite previsto na alinea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que nao se refiram a parcelas de uma mesma obra ou servigo ou ainda para obras e servigos da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

O Decreto 9.412/2018, por seu.,tumo, estabelece que os valores para obras e servigos de engenharia e para compras e outros servigos, presente no art. 23, I, “a” e II, “a” da Lei 8.666/93, serao, respectivamente, de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reals) e R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reals).

No caso em pauta o valor estimado a ser contratado se enquadra no art. 24, inciso I, da Lei n°

7.

8.

9.

10.8.666/93.

Assim sendo, e, estando atendidas todas as exigencias requeridas pelos dispositivos retromencionados, tem-se justificada a dispensabilidade da licitagao em pauta.11.

1

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nnn rcnjESTADO DA BAHIA

CAMARA MUNICIPAL DELAPAOLS Pga. Biciulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lap3o - BA - CEP 44905-000

CNPJ 16.250.755/0001-84

E ainda, esdarece o ilustre doutrinador Mar^al Jus ten Filho em seu livro Comentario a Lei de12.Licitat^oes e Contratos Administrativos:

“A lei determinou que as formalidades previas deverao ser proporcionais as peculiaridades do interesse e da necessidade publica. For isso, tanto mais simples serao as formalidades e mais rapido o procedimento licitatorio quanto menor for o valor des pendido pela Administraqao Publica/'

A escolha da proposta mais vantajosa ocorreu com base nos pre90$ de mercado apresentados13.pelo solicitante.

Diante disso, parece razoavel e legal a providencia adotada pela Comissao de Iicita9ao, ou seja, proceder a Dispensa pelo valor da despesa do certame para atender provisoriamente a necessidade de contrata9ao dessa especie de servi9o pelo Municipio. . . ...

14.

Adite-se que e o interesse social que exige a contrata9ao sem licita9ao. Assim, se a adminxstra9ao nao o fizer estara contrariando o interesse social tutelado pelo ordenamento juridico, motivo pelo qual se deve adotar a dispensa para afastar o prejuizo do interesse publico.

Cumpre aludir, por derradeiro, que as especifica9oes da contrata9ao e os pre90s estimados sao de responsabilidade da autoridade ordenadora da^..despesa, bem como da solicitante, nao merecendo qualquer avalia9ao dessa Procuradoria nesse particular.

15.

16.

DOS PARECERESPor outro lado, por ser importante a compreensao da natureza deste ato, segue uma rapida

digressao acerca da essencia juridica do parecer.Segundo Mauro Gomes de Matos, “Os pareceres sao pe9as opinativas, despidas de efeito

vinculante, exteriorizando uma opiniao juridica que nao possui uma prescr^ao normativa acerca de determinado tema”.

17.

18.

No mesmo sentido, eis as palavras de Hely Lopes Meireles na 26a edi9ao de seu livro Direito19.Administrativo Brasileiro, in verbis-.

Pareceres administrativos sao manifesta9oes de orgaos tecnicos sobre assumes submetidos a sua considera9ao. O parecer tern carater meramente opinativo, nao vinculando a Administra9ao ou os particulates a sua motiva9ao ou conclusoes, salvo se aprovado por ato subsequente. Ja entao, o que subsiste como ato administrative, nao e o parecer, mas sim o ato de sua aprovado, que podera revestiz a modalidade normadva, ordinaria, negocial, ou punitiva.

O Supremo Tribunal Federal ja teve a oportunidade de se manifestar acerca da materia, in20.verbir.

"EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS: ADVOGADO. PROCURADOR: PARECER. C.F., art. 70, parag. unico, art. 71, II, art. 133. Lei n° 8.906, de 1994, art. 2°, § 3°, art. 7°, art. 32, art. 34, IX.I. - Advogado de empresa estatal que, chamado a opinar, oferece parecer sugerindo contxatagao direta, sem licita9ao, mediante interpietagao da lei das licira9des. Pretensao do Tribunal de Contas da Uniao em responsabilizar o advogado solidariamente com o administrador que decidiu pela contrata9ao direta: impossibilidade, dado que o parecer nao e ato administrativo, sendo, quando muito, ato de administra9ao consultiva, que visa a informar, elucidar, sugerir providencias administrativas a serem estabelecidas nos atos de administra9ao ativa. Celso Antonio Bandeira de Mello, ‘Curso de Direito Administrativo’, Malheiros Ed., 13a ed., p. 377.

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ESTADO DA BAHIA

CAMARA MUNICIPAL DE LAPAOPga. Br^ulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000

CNPJ 16.250.755/0001-84

II. — O advogado somente sera civilmente responsavel pelos danos causados a seus clientes ou a terceiros, se decorrentes de erro grave, inescusavel, ou de ato ou omissao pracicado com culpa, em senddo largo: Cod. Civil, art. 159; Lei 8.906/94, art. 32.III. - Mandado de Seguran^a deferido." ("DJ" 31.10,2003).

Do exposto, constata-se que os pareceres jundicos sao atos admimstrativos meramente enunciadvos, consdtuindo uma opiniao que nao cria nem extingue direitos, sendo um “expediente” pradcado pela assessoria juridica de enquadramento dos fatos sob o prisma legal de sua odea, dentro de uma certa coerencia.

Por outro lado, nao se quer dizer que ao parecerista e dado agir de forma negligente. O que se afirma, ao contrario, e que a pessoa responsavel pela veicula9ao de tal ato emidra um julzo acerca da materia sob apreciagao, cujos fundamentos arrolados como base de sua opiniao terao por base as mais variadas fontes (Lei, doutrina, jurisprudencia dos Tribunais, Decisoes dos Tribunais de Contas e principalmente a supremacia do interesse publico) que, inevitavelmente, em alguns pontos, nao comungarao de uma opiniao comum.

A vista do permissivo legal acima transcrito, esta assessoria opina pela ado^ao da dispensa de licita^ao, podendo ser dado continuidade ao presente processo de contratagao.

Nao ha, por conseguinte, impedimento de ordem legal para o acolhimento da postuia^ao. S.m.j., e o parecer.

21.

22.

23.

24.25.

Barro Alto (BA), 16 de Fevereiro de 2021.

Andre H&nnque^e^de Oliveira

Procurador Juridico OAB/BA n°. 38.425

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BingUj'a ESTADO DA BAHIA

M CAWIARA MUNICIPAL DE LAPAOiiPga. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000

CNPJ. 16.250.755/0001-84 ill

CHECK LIST DISPENSA DE LICITAQAO N° 014/2021.

PISPENSA DE LICITAgAO No014/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO 017/2021Sim Nao

Numero do processo administrative, da Dispensa e do contrato.Solicitapao da secretaria.Planilha de especificapao com descripao compieta dos produtos, quantitative e cotapao de pregos.Despacho do Presidents ' *Dotacao Orgamentaria.Decreto da Comissao Permanente de Licitagao.HomologagaoMinuta do Contrato.Parecer Juridico, exceto nos casos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/1993 Publicagao do Aviso de Licitagao.

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ContratoDocumentagao Pessoa Fisica

Copia de Registro Geral - RG autenticado Cdpia do CPF autenticada_____________Comprovante de Residencia___________CNDT - Certidao Negativa de Debitos TrabalhistasCertidao Negativa, expedida pelo Municipio, comprovando sua reguiaridade para com a Fazenda Municipal. Certidao Negativa, ou Positiva com afeito Negative, ou ainda de nao contribuinte, expedida peta Secretaria da Fazenda do Estado. Certidao Conjunta Negativa ou da Certidao Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relatives a Tributes Federais e a Divida Ativa da Uniao, emitida peia Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidao Federal.Documento dc imovei, nos casos cfa focagao de imdvaf;C6pia da Carteira do Conselho Regional de Engenharia - Servigos de Engenharia.Documento do veiculo e do motorist?., nos casos de locagao de veiculo com motorista.

Documentagao Pessoa Juridica

l‘!Cdpia de Contrato Social;:*P!Prova de inscrigao no Cadastre Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ);

Certidao Negativa, expedida peio INSS, demonstrando situapao regular no cumprimento dos encargos sociaisinstituidos por lei; _________________ __________________________________Prova de reguiaridade relativa ac FG7S, emitida pels CEF, demonstrando situagao regular no cumprimento dos encargos sociais instituidos por lei. Certidao Negativa, expedida pelo Municipio, comprovando sua reguiaridade para com a Fazenda Municipal.CNDT - Cadastre Nacional de Debitos Trabaihistas._________________________________Certidao Conjunta Negativa ou da Certidao Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relatives a Tributes Federais e a Divida Ativa da Uniao, emitida pe)a Secrstana da Receita Federal do Brasil - Certidao Federal. Certidao Negativa, ou Positiva com efeito Negative, ou ainda de nao contribuinte, expedida peia Secretaria daFazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante._____________________________________Cdpia da Carteira do Conselho Regional de Medicina - Servigos Medicos. Cdpia da Carteira do Conselho Regional dd Engenharia - Servigos de Engenharia.Alvara de Licenga e FuncionamentoProposta de Pregos original assinada e datada.Pubiicagao do Extrato.Langamento no SIGA.

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Lapao/Ba, 05 de fevereiro de 2021

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Vitor RodSgues de Oliveira Santos-JM-

Controiador interne

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'liCASVSARA MUNICIPAL DELAPAO in.11

Ppa. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000CNPJ 16.250.755/0001-84

ilRatifico a Dispensa de n° 014/2021 ern 05 de fevereiro de 2021. Publique-se.•1

j!j;i—----- ! '!!Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva e Souza

Presidente

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PUBLICAQAO DO AVISO

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CNPJ 16:250.755/0001-84SiSs

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AVISO DE DISPENSA PE LIC1TACAO N° 014/2021

A Comissao Permanente de Licitagao da Camara Municipal de Vereadores de Lapao declara ser dispensada, de acordo com o Art. 24, Inciso I. da Lei 8.666/93, a seguinte contratagao: JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciliado e Rua Eabilonia, n° 12, Bairro Belo Horizonte, Lapao-BA, CEP.: 44905-000. Objeto: O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2. 29 de janeiro de 2021. Marcio Greik B. de Castro - Presidente da Comissao Permanente de Licitagao.

AVISO DE RATIF1CACAO/HOMOLOGACAODispensa de Licitagao n° 014/2021

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A Camara Municipal de Vereadores de Lapao, Estado da Bahia, torna publico que ratificou/homologou em 05/02/2021, os atos praticados pela Comissao Permanente de Licitagao, na Dispensa de Licitagao n° 014/2021, em favor de JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciliado e Rua Babilonia, n° 12, Bairro Belo Horizonte, Lapao-BA, CEP.: 44905-000. Objeto: O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2.. 05 de fevereiro de 2021. Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva e Souza - Presidente da Camara Municipal de Lapao-BA.

EXTRATO DE CONTRATOContrato n 017/2021

Contrato n° 017/2021. Dispensa n° 014/2021 Contratante: CAMARA MUNICIPAL DE LAPAO. Contratado: JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciliado e Rua Babilonia, n° 12, Bairro Belo Horizonte, Lapao-BA, CEP.: 44905- 000. Objeto: O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2. Valor global de R$ 1.218,00 (urn mil duzentos e dezoito reais). Data de Assinatura 05/02/2021 Vigencia do contrato: 05/02/2021 a 10/02/2021. Lapao-BA, 05 de janeiro de 2021 - Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva e Souza- Presidente da Camara Municipal de Lapao-BA.

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CAMARA MUNICIPAL DELAPAOP?a. Brdulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - LapSo - BA-CEP 44905-000

CNPJ 16.250-755/0001-84 r--:Ul

•iAVISO DF OISPF.NSA DK 1 iriTACAO N" 014/2021 \\ tl!'.is

‘1iA Comissao Permanente de Licita^ao da Camara Municipal de Vereadores de Lapao declara ser dispensada, de acordo com o Art. 24, Inciso I. da Lei 8.666/93, a seguintc contrata^Ho: JOSE RODRICUF.S FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciliado e Rua Babilflnia, n° 12, Bairro Belo Horizonte, Lapao-BA. CEP.: 44905-000. Objeto: O objeto do prcscnte instrumento e forro de gesso liso com dilata^o no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapflo no total de 42m5. 29 de Janeiro de 2021. Marcio Greik B. de Castro - Presidcntc da ComissSo Pcrmanentc dc Licitafao.

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AVISO DE RATIFICACAQ/HOMOLOGACAODtspensa de Licita^ao n0 014/2021 •! i

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A Camara Municipal de Vereadores de Lapao, F.stado da Bahia, toma publico que ratificou/homologou em 05/02/2021. os atos praticados pela ComissSo Permanente de Licitaijao. na Dispensa de Licita^ao n° 014/2021, em favor de JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciliado e Rua Babilonia, n° 12, Bairro Belo Horizonte. LapSo-BA, CEP.: 44905-000. Objeto: O objeto do presente instrumento 6 forro dc gesso liso com dilata^o no Plenario da Camara Municipal dc Vereadores de LapSo no total de 42m3.. 05 de fevereiro de 2021. Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva e Souza - Presidente da Camara Municipal de Lapdo-BA.

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EXTRATO DE CONTRATOContrato n 017/2021

I •!Contrato n° 017/2021. Dispensa ne 014/2021 Comralante: CAMARA MUNICIPAL DE LAPAO. Contratado: JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciliado e Rua Babilonia, nu 12, Bairro Belo Horizonte, LapSo-BA, CEP.: 44905- 000. Objeto: O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatapSo no Plenario da Camara Municipal dc Vereadores dc Lapdo no total ue 42nv. Valor global de R$ 1.218,00 (urn mil dnzentos e dezoito reais). Data de Assinatura 05/02/2021 Vigencia do contrato: 05/02/2021 a 10/02/2021. Lapao-BA, 05 de Janeiro de 202! - Nuvia Carlane Rodrigues de Lima Silva c Souza - Presidente da Camara Municipal dc Lapdo-BA.

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Certiiicagao Digital: BAMSLIZO-YRQXIO64-DC0TWKEP-KYGHWAUW Versao etetrdnica disponfvel em: http://doem.org.br/pl/ba/lapao

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil

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ESTADO DA BAHIA

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Pga. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000CNPJ 16.250.755/0001-84

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Contrato n° 017/2021Processo Administratavo n° 017/2021Dispensa 0014/2021

CONTRATO DE PRESTA£AO DE SERVSQO. ii

CONTRATANTE: Camara Municipal de Vereadores de Lapao C.N.P.J.: 16.250.755/0001 -84 Endere^o: Pra^a Braulio Cardoso, n° 58, Centro Cidade: LapaoFone residencial: (74) 3657 1224 Doravante denominado simpiesmente CONTRATANTE

Estado: Bahia CEP.: 44905-000

CONTRATADO: JOSE RODRLHGUES FERRAZ NETO C.P.F/MF 005.547.465-90Endereg:o: Rua Babilonia, n° 12, Bairro Belo Horizonte, Lapao-BA Estado: Bahia CEP.: 44905-000 •i

!"IDoravante denominado simpiesmente CONTRATADO, tem entre si pelo instrumento

particular de contrato de prestapao de servipo, sob as clausulas e condi$6es seguintes, as quais abaixo expoem:

CLAUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente CONTRATO e forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2

CLAUSULA SEGUNDA: O prego certo e ajustado e de R$ 1218,00 (urn mil, duzentos e dezoito reais), a ser pago da seguinte forma: Ao termino dos servigos acima mencionados.Paragrafo unico: O prego ajustado sera pago diretamente ao CONTRATADO.

CLAUSULA TERCEIRA: O prazo do contrato sera de 07 (sete) dias, iniciando-se no dia 05 de fevereiro de 2021 e encerrando no dia 10 de fevereiro de 2021. O local de execugSo dos servigos sera na Praga Braulio Cardoso, n° 58, Centro, nesta cidade de Lapao.

CLAUSULA QUINTA: Apos assinado o presente contrato, o contratado se obriga a executar os servigos mencionados.

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Artigo primeiro: Em caso de ocorrencia de chuvas prolongadas, greves, modificagdes que houverem no projeto original, etc., o prazo para o servigo podera ser dilatado de acordo com as necessidades oriundas da ocorrencia dos fatos anteriormente mencionados.Artigo segundo: A despesa decorrente do contrato ocorrera por conta da seguinte dotagao orgamentaria:

;]'!2002 - Manutengao e sen/igos da Camara Municipal de Lapao 3390-36 - Prestagao de Sen/igos Pessoa Fisica

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ESTADO DA BAHIA

CAMARA MUNICIPAL DELAPAOPga. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000

CNPJ 16.250.755/0001-84scnauiimni |j«Wr

!|P,CLAUSULA QUARTA: o Contratado se obriga a manter vigente e regular o seguro de

acidentes de trabaiho para seus funcionarios. Obriga-se ainda a respeitar e cumprir todas as normas de seguranpa de trabaiho e medicina do trabaiho (vide portaria n° 3214 de 08/06/78 do Ministerio do Trabaiho), tomando todas as medidas necessarias de protepao aos empregados e terceiros durante as obras em construpao, inclusive fornecer todos os materiais de protepao exigidos por lei.

CLAUSULA QUINTA: Fica expressamente acordado que nao estabelece por forpa deste contrato qualquer relapao de emprego eritre o Contratante e o Contratado, sendo unica e exclustva responsabilidade do Contratado todo e qualquer reclamapao que por ventura advir de seus funcionarios.

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CLAUSULA SEXTA: Todos e quaisquer servipos extraordinarios, que nao constem do presente contrato, deverao ser objeto de propostas adicionais, e apos acordado o prepo e prazo. As modificapoes na planta original serao executadas somente apos concordancia das partes ( Contratante e Contratado), tanto com relapao a aumento do prazo inicialmente determinado quanto com relapao a prepos de montagem. Ficando por conta e responsabilidade do Contratante o fornecimento dos materiais necessaries.

CLAUSULA SETiMA: Apos o termino do servipos, sera firmado pelo Contratante o “Termo de Entrega e Recebimento da Construpao/servipo", encerrando a responsabilidade do Contratado pela montagem do bem e entrega das chaves sera efetuada mediante ao pagamento da ultima parcela.

CLAUSULA OITAVA: Serao motives de rescisao contratual:1) a solicitapao por requerimento das partes, com justificativa formal e por escrito;2) o nao pagamento de quaisquer das parcelas convencionadas;3) a nao execupao dos servipos dentro dos prazos estipulados;4) o nao comprimento de quaisquer das clausulas e condipbes estabelecidas no presente instrumento.

CLAUSULA NONA: Na ocorrencia de quaisquer das situapbes contempladas nas alineas T’e “3” da Clausula Nona, acima, considerar-se-a rescindido o presente contrato independente de quaisquer notificapao ou interpelapao judicial ou extrajudicial.Artigo unico: Ocorrendo a rescisao contratual peios motives contemplados na Clausula Decima Primeira, sera efetuada medipao dos servipos realizados, e avaliados para pagamento ou devolupao a parte prejudicada ( Contratante ou Contratado).

CLAUSULA DECIMA: A parte que der causa a rescisao contratual do presente instrumento, em razao da ocorrencia de quaisquer das situapbes contempladas na Clausula Nona, ficara obrigada ao pagamento da multa contratual correspondente a 20% ( vinte por cento) do valor do contrato.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: As partes elegem o foro da comarca de Lapao, Estado da Bahia., para dirimir quaisquer omissbes ou dividas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mats especial que seja.

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WM ESTADO DA BAHIA

^ CAMJARA MUNICIPAL DELAPAO s!

!i!lP^a. Braulio Cardoso, 58 - Centro - Fone: (74) 3657-1224 - Lapao - BA - CEP 44905-000CNPJ 16.250.755/0001-84

E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor em conjunto a duas testemunhas.

Lapao, 05 de fevereiro de 2021.

Contratante: Camara Municipal de Vereadores de Lapao a ;■I I:

Nuvia Carfane Rodrigues de Lima Silva e SouzaPresidenteContratante

JQ6E RODRfSUES FERIgAZ NETOContratado

Testemunhas:

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Testemunha 2:RG: cn 2 ^ / 3,___CPF: j (0? i,& - ( <a -

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Camara Municipalr /’f de Lopdo

eSTADO DA BAHIAmm CAMARA MUNICIPAL DELAPAOP?a BrAulio Cardoso, 58 - Cenlro - Pone: (74) 3657-1224 - Lapflo - BA - CEP 44905-000

CNPJ 16.250,755/0001*04

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•J i!i ItA Comissao Permanente de Licita^ao da Camara Municipal dc Vereadores dc LapSo declara scr dispensada, de acordo com o Art. 24, Jnciso I, da Lei 8.66(5/93, a seguintc coniratafSo: JOSt RODKICDRS PERRA7. NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residenje e domiciiiado e Rua Uabilflnia, n° 12, Bairro Belo Horizonte., Lap&o-BA. CEP.: 44905-000. Objcto: O objeto do presente instrumento 6 forro de gesso liso com dilatav2o no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de LapHo no total de 42nr. 29 de Janeiro de 2021. Marcio Greik B. de Castro - President? da ComissSo Permanentc dc LicitafSo.

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AVISO DE RATIFICACaO/HOMOLOG.ACAODispensa de LicitacSo n° 014/2021

A CSmara Municipal de Vereadores de LapSo, Estado da Bahia, toma publico que ratificou/homologou em 05/02/2021, os atos praticados pcla Comissao Permanente de Lictia^o. na Dispensa de Lictta^o n° 014/2021, cm favor de JOS£ RODRJGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, resident® e domiciiiado e Rua Babilonia, n° 12, Bairro Belo Horizonte. Lap3o-BA, CEP.: 44905-000. Objeto: O objcto do presente instrumento 6 forro de gesso liso com dilata^So no Plenario da Camara Municipal dc Vereadores de LapSo no total de 42m7.. 05 de fevereiro dc 2021. Nuvia Carlane Rodrigues dc Lima Silva e Souza - Presidente da C&mara Municipal de LapSo-BA.

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EXTRATO DE CONTRATO Contrato nOI7/2Q21

•iContrato n° 017/2021. Dispensa n® 014/2021 Comratante: CAMARA MUNICIPAL DE LAPAO. Contratado: JOSfc RODRIGUES FERRAZ NETO, portador do C.P.F/MF 005.547.465-90, residente e domiciiiado e Rua Babilfinia, ntf 12, Bairro Belo Horizonte, LapSo-BA, CEP,: 44905- 000. Objeto: O objeto do presente instrumento e forro de gesso liso com dilatapSo no Plenario da Cdmara Municipal de Vereadores dc LapHo no total de 42m5. Valor global de R$ 1.218,00 <um mil duzentos e dezoito reais). Data de Assinaiura 05/02/2021 Vigencia do contrato: 05/02/2021 a 10/02/2021. LapSo-BA. 05 de Janeiro de 2021 - Nuvia Carlane Rodrigues dc Lima Silva c Souza - Presidente da Camara Municipal dc LapSo-BA.

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4 0-4 Emissao: 05/02/2021 12:19GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

Certidao Negativa de Debitos Tribiitarios

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 • CodigoTributario do Estado da Bahia) i

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Certidao N°: 20210526910

NOME

JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO

INSCRI?AO ESTADUAL CPF

005.547.465-90 r:: IMFica certificado que nao constam, ate a presente data, pendencias de responsabilidade da pessoa fisica ou juridica acima

identificada, relativas aos tributes administrados por esta Secretaria. .:! 8

iirit:<■1

Esta certidao engloba todos os seus estabeiecimentos quanto a inexistencia de debitos, inclusive os inscritos na Divida Ativa, de competencia da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Publica do Estado da Bahia

cobrar quaisquer debitos que vierem a ser apurados posteriormente.

Emitida em 05/02/2021, conforms Portaria n° 918/99, sendo valida por 60 dias, contados a partir da data de suaemissao.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO RODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS FAZENDARIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREQO http://www.sefaz.ba.gov.br

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mValida com a apresentaqao conjunta do cartao original de inscriqao no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministerio da Fazenda.

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Certidao Internet• 05/02/2021 i-

!Participe . Services ^ Legisla^ao CanalsAcesso a informa^aoBRASIL s. ri-81- >Receita ^deral

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m MINISTERIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVADA UNIAO

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l!Nome: JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO CPF: 005.547.465-90

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passive acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que nao constam pendencias em seu nome, relatives a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidao se refers a situagao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 dejulho de1991.

IIIA aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 3II !

Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 12:20:41 do dia 05/02/2021 <hora e data de Brasilia>.Valida ate 04/08/2021.Codigo de controle da certidao: 9127.82EE.E796.1597 Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.

Nova Consulta m Preparar paqina para impressao

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I'm:aSi!

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntalnier/EmiteCertidaolnternet.asp?ni=0G554746590&passagens=1&tipo=2 1/1

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PODER JUDICIARIO JUSTICA DO TRAEALHO

]}CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS\iti'Nome: JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO

CPF: 005.547.465-90 Certidao n°: 5027329/2021 Expedicpao: 05/02/2021, as 12:16:17 Validade: 03/08/2021 de sua expedigao.

180 (cento e oitenta) dias, contados da data

Certiflca-se que JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO, inscrito (a) no CPF sob o n° 005.547.465-90, NAO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.Certidao emitida com base no art. 642-A da Consolidagao das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolugao Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior doTrabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidao sAo de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estao atualizados ate 2 (dois) dias' anteriores a data da sua expedigao.No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relagao a todos os seus estabelecimentos, agendas ou filiais.A aceitagao desta certidao condiciona-se a verificagSo de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).Certidao emitida gratuitamente.

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}.iINFORMAQAO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessaries a identificagao das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigagoes estabelecidas em sentenga condenatoria transitada em julgado ou em acordos judicials trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execugao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do Trabalho ou Comissao de Conciliagao Previa. it

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JOSE RODRIGUES FERRAZ NETO

C.P.F/MF 005.547.465-50

tAtt.: Camara Municipal de Vereadores de LapaoSegue cotapao de servigos solicitado pela Camara Municipal de vereadores de lapao, segue valores dos servigos

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1. Forro de gesso liso com dilatagao no Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao no total de 42m2

. Valor R$ 42 m2 x R$ 29,00 = 1.218,00 (um mil, duzentos e dezoito reais)

■yprazo da proposta 30 diasHH

Lapao - Bahia, 28 de Janeiro de 2021.

Atenciosamenter! i\il

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Jose Rodrigues Ferraz Neto

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DIOGO ALMEIDA SENACPF NS 001.831.155-54Ruo Leobino Rocha, ng, Centro, Lapao-BA

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*Venho por meio deste encaminhar cotaipao solicitada pela Camara Municipal de Lapao para

forro de gesso com dilata?ao para o Plenario da Camara Municipal. Informamos ainda que o valor da proposta e de 1400,00 (um mil e quatrocentos reais) e que a proposta tem validade de 30 dias a partir da presente data.

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Atenciosamente,

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«iDiogo Almeida da Silva

CPF/MF 001.831.155-54

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Judivan Rodrigues F. da Silva Enderego - A venida Bom Prazer, n0 s/n, Centro, Lapd-BA

Tel: (74) 99999 0607

Camara Municipal de Vereadores de LapaoConforme solicitado pela Camara Municipal de vereadores de lapao, seque valores dos services de confec^ao de protetor de portas. i-iii6iN

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< 'iIFon'o de gesso com dilatatpao liso do ilumina^ao do Plenario da Camara Municipal de Vereadores de Lapao.

Valor total R.$ 1260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais)

prazo da proposta 30 dias

HILapao - Bahia, 26 de Janeiro de 2021. •#. i

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Atenciosamente

J>j£Judivan Rodrigues F. da Silva

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