Plano Nacional de Áreas Protegidas

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS DIRETORIA DE ÁREAS PROTEGIDAS Brasília 2006

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Plano Nacional de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente

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Documento para Consulta: Proposta do PLANO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

DIRETORIA DE ÁREAS PROTEGIDAS

Brasília 2006

Documento para Consulta – Proposta do PLANO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS

República Federativa do Brasil Presidente: Luiz Inácio Lula da Silva Vice-Presidente: José Alencar da Silva Ministério do Meio Ambiente Ministra: Marina Silva Secretário-Executivo: Claudio Roberto Bertoldo Langone Secretaria de Biodiversidade e Florestas Secretário: João Paulo Ribeiro Capobianco Diretoria do Programa Nacional de Áreas Protegidas Diretor: Maurício Mercadante Gerente de Articulação Institucional: Iara Vasco Ferreira Gerente de Implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Fábio França

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 02

2. MARCO LEGAL 05

3. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES PREMISSAS 16

4. EIXOS TEMÁTICOS 22

4.1. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS NACIONAIS PARA O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

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ÁREAS TERRESTRES 23

ÁREAS MARINHAS 45

4.2. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS NACIONAIS PARA AS DEMAIS ÁREAS PROTEGIDAS

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5.ANEXOS 63

5.1. GLOSSÁRIO 63

5.2. SIGLÁRIO 66

5.3. PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

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5.4. QUADRO: FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS: OBJETIVOS E METAS PARA O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

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1. APRESENTAÇÃO O Plano Nacional de Áreas Protegidas - PNAP adotou um conceito de áreas protegidas que abrange áreas naturais definidas geograficamente, regulamentadas, administradas e/ou manejadas com objetivos de conservação e uso sustentável da biodiversidade. Por sua abrangência, o plano enfoca prioritariamente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, as terras indígenas e os territórios quilombolas. Sendo que as demais áreas protegidas, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais são tratadas no planejamento da paisagem, no âmbito da abordagem ecossistêmica, com uma função estratégica de conectividade entre fragmentos naturais e as próprias áreas protegidas. O plano define objetivos, metas e estratégias para o Brasil estabelecer um sistema abrangente de áreas protegidas, ecologicamente representativo e efetivamente manejado, integrado a paisagens terrestres e marinhas mais amplas, até 2015. A principal estratégia para alcançar tal objetivo é a implementação do SNUC e a gestão integrada das unidades de conservação com demais áreas protegidas, publicas ou privadas, conforme dispõe o art. 26 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000. O plano está dividido em três fases consecutivas que expressam os desafios para o estabelecimento dessa política integrada para um conjunto abrangente de áreas protegidas, além de contribuir para a transversalidade das ações no âmbito do governo. Sua origem está no compromisso do Ministério do Meio Ambiente – MMA em dar conseqüência às deliberações da Conferencia Nacional de Meio Ambiente (2003 e 2005) e aos acordos internacionais, como a adoção do programa de trabalho sobre áreas protegidas da Convenção da Diversidade Biológica – CDB (Decisão VII/28, 2004), entre outros. Reconhecendo as especificidades dos ambientes costeiros e marinhos, e levando em conta que o Programa de Trabalho de Áreas Protegidas da CDB estabelece metas diferenciadas para os ambientes terrestres - até 2010, e para os ambientes marinhos - até 2012, o plano apresenta uma estratégia específica para as áreas protegidas costeiras e marinhas. A presente proposta de plano nacional é resultado de um processo de construção que teve inicio em 2004, com a assinatura de um protocolo de intenções entre o Ministério do Meio Ambiente e um conjunto de organizações não governamentais e movimentos sociais de âmbito nacional e internacional. O propósito da cooperação firmada entre o governo e a sociedade civil era o estabelecimento de uma política abrangente para as áreas protegidas no Brasil e deu origem ao Fórum

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Nacional de Áreas Protegidas – instituído em 2004 como um espaço de participação, colaboração e controle social sobre essa política. Nesse contexto, foi criado em janeiro de 2005 o Grupo de Trabalho Ministerial para elaboração do Plano Nacional de Áreas Protegidas e um grupo técnico especializado para elaborar as metas e estratégias específicas para a zona costeira e marinha.

O Grupo Ministerial trabalhou durante o ano de 2005 numa dinâmica de reuniões e oficinas que contaram com a contribuição de especialistas, gestores de unidades de conservação e lideranças de organizações e movimentos sociais, totalizando até o momento a participação de mais de 400 pessoas nesse processo. Foram realizadas aproximadamente 15 reuniões e oficinas participativas, totalizando um investimento aproximado de R$ 422 mil para elaboração da presente proposta. No planejamento específico para as Terras Indígenas, que abrangem 12% do território nacional e são reconhecidas pelo seu importante papel na conservação da biodiversidade, o desenvolvimento da estratégia para essas áreas ocorreu simultaneamente ao Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Áreas Protegidas. Foi, então, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Justiça um grupo de trabalho interministerial, composto paritariamente por representantes do governo e de povos indígenas das cinco regiões do Brasil. O resultado desse grupo de trabalho foi um projeto de “proteção, conservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade em terras indígenas”, que foi encaminhado ao Fundo Global de Meio Ambiente (GEF) em 14 de outubro de 2005, no valor de US$ 130 milhões. O projeto tem como objetivo imediato a “consolidação dos territórios indígenas como áreas protegidas, através do apoio às iniciativas indígenas de conservação e recuperação ambiental, valorização dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, suas inovações e práticas, e promoção da etnogestão da biodiversidade das terras indígenas”. A implementação da 1ª fase do Plano Nacional de Áreas Protegidas contempla o estabelecimento de um programa nacional de conservação da biodiversidade em terras indígenas, com o detalhamento das metas e estratégias específicas para essas áreas. No caso dos territórios quilombolas foi criado um Sub-grupo no âmbito do Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Áreas Protegidas. Após a I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – ocasião em que o MMA realizou uma pesquisa com os delegados indígenas e quilombolas sobre a conservação da biodiversidade em seus territórios – em parceria com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR foram realizadas duas oficinas com o movimento nacional quilombola. Nessas oficinas teve inicio o diálogo entre o governo e as lideranças quilombolas para a construção de uma política de apoio e fortalecimento de práticas tradicionais de conservação e uso sustentável da biodiversidade nesses territórios. O resultado das oficinas permitiu que se estabelecesse uma agenda de trabalho para o

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detalhamento das metas e estratégias para os territórios quilombolas, que será objeto de trabalho na 1ª fase de implementação do plano nacional de áreas protegidas, em 2006. Assim sendo, considerando o Plano Nacional um instrumento de planejamento e gestão, dinâmico e flexível, de uma política para conservação da biodiversidade em áreas naturais protegidas, o documento ora submetido à consulta pública propõe nesta primeira versão os objetivos, metas e estratégias detalhados para as áreas terrestre e marinhas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, indicando as estratégias para, nas suas fases subseqüentes, integrar demais áreas protegidas ao estabelecimento de um sistema ecologicamente representativo e efetivamente manejado até 2015. O documento apresenta ainda os princípios, diretrizes, premissas e marco legal que orientam o desenvolvimento das ações previstas no plano. Finalizando, embora o planejamento das metas devesse estar baseado numa análise da situação atual das áreas protegidas, optou-se pelo esforço simultâneo de produzir esse conhecimento e traçar uma política em fases que permitam o ajuste das metas nos períodos de avaliação do plano nacional. A dificuldade na obtenção e sistematização dos dados referentes a essas áreas demandou em 2005 esforços que mobilizaram, sobretudo, o IBAMA e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, numa ação coordenada do MMA no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Meio Ambiente – SINIMA, e que resultaram na implementação do cadastro nacional de unidades de conservação, previsto no art. 50 da Lei 9.985 de 18 de julho de 2000, lançado no final de 2005 e agora disponibilizado à sociedade (www.mma.gov.br/cadastro_uc). Uma série de levantamentos também foram realizados junto à FUNAI e SEPPIR e estão sendo incorporados ao documento “Panorama das áreas protegidas no Brasil”, em elaboração, que integrará a versão final do Plano.

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2. MARCO LEGAL A busca pela conservação da biodiversidade e proteção dos recursos naturais faz parte da história do Brasil e vem sendo construída em diferentes momentos e de diferentes maneiras. O Plano Nacional de Áreas Protegidas-PNAP parte do reconhecimento da necessidade de se estabelecer uma política intersetorial para as áreas protegidas que possa contribuir para implementação de ações que assegurem a conservação e o uso sustentável da biodiversidade no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC, nas Terras Indígenas, nas Terras de Quilombos, e nos demais espaços especialmente protegidos como as áreas de preservação permanente-APPs e as reservas legais, numa abordagem ecossistêmica. O documento harmoniza-se com pressupostos e diretrizes de instrumentos normativos orientadores para implementação de um futuro sistema abrangente de áreas protegidas. Partindo da Constituição Federal, a legislação brasileira dá suporte à manutenção das áreas protegidas, que constitui o objeto imediato do PNAP. A Constituição Federal de 1988 Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegurou no art. 225, § 1º, III, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e incumbiu ao Poder Público definir, em todas as unidades da federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Esses espaços estão sendo discutidos e sua definição sendo pactuada com a sociedade civil no processo de construção do PNAP. Convenção sobre Diversidade Biológica- CDB A CDB foi assinada pelo Presidente da República durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento -CNUMAD, em junho de 1992; ratificada pelo Congresso Nacional, pelo Decreto Legislativo nº 2/94, em 8 de fevereiro de 1994, e promulgada através do Decreto nº 2.519, em 17 de março de 1998. A Convenção sobre Diversidade Biológica é um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, tendo portanto acatado seus princípios e determinações, devendo segui-los e implementá-los. Seu art. 8º, que versa sobre a conservação in situ, estabelece que cada uma das Partes Contratantes deve, na medida do possível e conforme o caso:

“a) estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica;

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b) desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem ser tomadas para conservar a diversidade biológica; c) regulamentar ou administrar recursos biológicos importantes para a conservação da diversidade biológica, dentro ou fora de áreas protegidas, a fim de assegurar sua conservação e utilização sustentável; d) promover a proteção de ecossistemas, habitats naturais e manutenção de populações viáveis de espécies em seu meio natural; e) promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes às áreas protegidas a fim de reforçar a proteção dessas áreas; f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilo de vida tradicionais relevantes à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica e incentivar sua mais ampla aplicação com a aprovação e a participação dos detentores desse conhecimento, inovações e práticas; e encorajar a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desse conhecimento, inovações e práticas;

k) [...]” A CDB também sugere que dentre as medidas para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade (art. 6º), as Partes devem:

“a) desenvolver estratégias, planos ou programas para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica ou adaptar para esse fim estratégias, planos ou programas existentes que devem refletir, entre outros aspectos, as medidas estabelecidas nesta Convenção concernentes à Parte interessada; e b) integrar, na medida do possível e conforme o caso, a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica em planos, programas e políticas setoriais ou intersetoriais pertinentes.”

Assim, o Plano Nacional de Áreas Protegidas – PNAP - atende aos compromissos assumidos pelo Brasil na CDB, e em especial àqueles advindos da 7ª Conferência das Partes (COP-7), Decisão VII/28, que adotou o Programa de Trabalho para Áreas Protegidas. Esse Programa de Trabalho representa o mais amplo e específico acordo sobre conservação in situ já realizado pela comunidade internacional. A elaboração do PNAP também segue as recomendações do Programa de Trabalho sobre Biodiversidade Costeira e Marinha, aprovado na COP-4 e revisado na COP-7, produto da Decisão VII/5.

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Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 Através dessa lei foi criado o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. O estabelecimento e a gestão das unidades de conservação- UCs, bem como seus conceitos, objetivos, diretrizes e estrutura estão previstos nessa norma. Pelo SNUC, as UCs são divididas em dois grupos de proteção compostos por diferentes categorias de manejo: Unidades de Proteção Integral (tais como Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre) e Unidades de Uso Sustentável (tais como: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural). A gestão das diferentes unidades está descrita a partir do art. 15 do SNUC, conforme as especificações de cada categoria de manejo. No art. 26 há previsão de que a gestão de um conjunto de UCs e outras áreas protegidas que formam um mosaico “deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional” (art. 26). Ademais, o art. 30 possibilita a gestão compartilhada das unidades de conservação, mediante instrumento a ser firmado entre o órgão gestor e organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIPs - com objetivos afins aos da unidade. Estão previstas também as Reservas da Biosfera (art. 41) como “um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações”. Em relação à responsabilidade dos órgãos ambientais federais, responsáveis pelas políticas ambientalista e indigenista, o SNUC prevê a instituição de grupos de trabalho para propor diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização de superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação (art. 57). O art. 42 prevê o reassentamento das populações tradicionais residentes em UCs nas quais seja incompatível sua permanência. Avança no sentido de garantir a priorização do reassentamento dessas populações e a compatibilização de sua eventual permanência com os objetivos da unidade, assegurando-se a participação na elaboração das normas de permanência e ações permitidas. O SNUC é gerido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, enquanto órgão consultivo e deliberativo; pelo Ministério do Meio Ambiente, como órgão central coordenador do sistema; e pelos órgãos executores, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o Sistema, subsidiando as propostas de criação e administração das unidades de conservação (art. 6).

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Os arts. 34 e 35 da Lei sinalizam as formas de sustentabilidade econômica e arrecadação de recursos nas UCs. Os arts. 47 e 48 asseguram a contribuição financeira para a proteção e implementação de UCs onde se utilizem recursos hídricos para abastecimento público ou geração de energia elétrica. A Lei 9.985/00 dá sustentação ao PNAP na medida em que estrutura do SNUC e dá diretrizes para a gestão das demais áreas protegidas. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000 foi regulamentada por este decreto, que resultou de um amplo processo participativo, envolvendo diversos segmentos da sociedade e consolidou avanços proporcionados pela lei do SNUC. Esse decreto estabeleceu que o mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente (art.8). Previu a existência de um Conselho de Mosaico, com caráter consultivo e com função de implementar a gestão integrada das unidades que o compõem (art. 9), e também de propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada UC; as relações com a população residente na área do mosaico; e manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades (art. 10). Para fins de gestão, os corredores ecológicos, reconhecidos em ato do Ministério do Meio Ambiente, integram os mosaicos (art.11). A composição e a representatividade nos conselhos da UCs, bem como a suas atribuições e a gestão compartilhada com OSCIPs, foi explicitado nessa norma. Ao conselho de unidade de conservação cumpre buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com seu entorno (arts. 17 a 20). Ainda, o Decreto regulamentador do SNUC detalhou a gestão das Reservas de Biosfera reconhecidas no Brasil (arts. 42 a 45). Esse Decreto ainda regulamenta os mecanismos de compensação por significativo impacto ambiental previstos na Lei do SNUC, prevendo a licença de operação corretiva ou retificadora, para empreendimentos implantados antes de sua edição. Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 Instituiu os princípios e as diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade, considerando os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção da Diversidade Biológica, as demais normas vigentes relativas à biodiversidade e o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade enquanto um dos principais compromissos assumidos pelo país enquanto membro da CDB.

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Esse Decreto abriga em documento anexo o texto integral da Política Nacional da Biodiversidade, explicitando seus princípios, diretrizes e objetivos, além de dispor sobre seus 7 componentes e respectivos objetivos específicos. Os componentes versam sobre os seguintes temas: 1- Conhecimento da Biodiversidade; 2- Conservação da Biodiversidade; 3- Utilização Sustentável dos Componentes da Biodiversidade; 4- Monitoramento, Avaliação, Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade; 5- Acesso aos Recursos Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de Benefícios; 6- Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade; 7- Fortalecimento Jurídico e Institucional para a Gestão da Biodiversidade. O Componente 2 da Política Nacional da Biodiversidade especifica as diretrizes e objetivos específicos para conservação das áreas protegidas (item nº 11 do Anexo). Seu objetivo geral é “promover a conservação, in situ e ex situ, dos componentes da biodiversidade, incluindo variabilidade genética, de espécies e de ecossistemas, bem como dos serviços ambientais mantidos pela biodiversidade”. A primeira diretriz é a “conservação de ecossistemas”, através da “promoção de ações de conservação in situ da biodiversidade e dos ecossistemas em áreas não estabelecidas como unidades de conservação, mantendo os processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos serviços ambientais”. Nessa perspectiva são objetivos específicos dessa diretriz, dentre outros:

- “11.1.3 Planejar, promover, implantar e consolidar corredores ecológicos e outras formas de conectividade de paisagens, como forma de planejamento e gerenciamento regional da biodiversidade, incluindo compatibilização e integração das reservas legais, áreas de preservação permanentes e outras áreas protegidas”. - “11.1.5 Promover e apoiar estudos de melhoria dos sistemas de uso e de ocupação da terra, assegurando a conservação da biodiversidade e sua utilização sustentável, em áreas fora de unidades de conservação de proteção integral e inclusive em terras indígenas, quilombolas e de outras comunidades locais, com especial atenção às zonas de amortecimento de unidades de conservação”. - 11.1.6 - “11.1.7 Promover e apoiar a conservação da biodiversidade no interior e no entorno de terras indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais, respeitando o uso etnoambiental do ecossistema pelos seus ocupantes”. – “11.1.11 Estabelecer uma iniciativa nacional para conservação e recuperação da

biodiversidade de águas interiores, da zona costeira e da zona marinha”.

A segunda diretriz engloba a “conservação de ecossistemas em unidades de conservação”, por meio da “promoção de ações de conservação in situ da biodiversidade dos ecossistemas nas unidades de conservação, mantendo os processos ecológicos e evolutivos, a oferta sustentável dos serviços ambientais e a integridade dos ecossistemas”. Os objetivos específicos da segunda diretriz envolvem:

- “11.2.6 Promover a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, levando-se em consideração a representatividade, conectividade e complementaridade da unidade para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”.

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- “11.2.8 Promover o desenvolvimento e a implementação de um plano de ação para solucionar os conflitos devidos à sobreposição de unidades de conservação, terras indígenas e de quilombolas”. – “11.2.9 incentivar e apoiar a criação de unidades de conservação marinhas com

diversos graus de restrição e de exploração”.

Baseado nesses preceitos o Plano Nacional de Áreas Protegidas tem sido construído e discutido com diversos atores envolvidos na questão. A Política Nacional da Biodiversidade direciona o PNAP, abrangendo todos os principais componentes para conservação da diversidade biológica. Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003 e alterações Dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica – PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade – CONABIO. O PRONABIO possui o objetivo principal de promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da biodiversidade, na utilização sustentável dos seus componentes e na repartição justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes dessa utilização. É um importante instrumento na implementação da CDB. A CONABIO tem um relevante papel na discussão com a sociedade civil, através de debates e consultas públicas visando alcançar o principal objetivo da Política Nacional de Biodiversidade, que é a promoção da efetiva conservação da diversidade biológica brasileira. Decreto nº 5.092, de 21 de maio de 2004 Define regras para identificação de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente. Estabelece que essas áreas serão definidas por portaria ministerial, considerando-se os seguintes conjuntos de biomas: Amazônia; Cerrado e Pantanal; Caatinga; Mata Atlântica e Campos Sulinos; e Zona Costeira e Marinha. Ainda segundo esse Decreto, as áreas prioritárias devem fundamentar-se nas áreas identificadas no "Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira – PROBIO" e serem discriminadas em mapa das áreas prioritárias para conservação e utilização sustentável da diversidade biológica brasileira. Essas área prioritárias devem ser consideradas para o estabelecimento de unidades de conservação. Portaria MMA nº 126 do MMA, de 27 de maio de 2004 Reconhece como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira as áreas referenciadas, denominadas de Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira ou Áreas Prioritárias para a Biodiversidade, para efeito da

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formulação e implementação de políticas públicas, programas, projetos e atividades sob a responsabilidade do governo federal voltados a conservação in situ, a utilização sustentável, a repartição de benefícios derivados do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional associado, a pesquisa e inventários sobre a biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas e valorização econômica da biodiversidade. Portaria MMA nº 134, de 7 de junho de 2004 Institui o Fórum Nacional de Áreas Protegidas, que se constitui em um canal de diálogo e articulação permanente aberto à sociedade, devendo agregar contribuições importantes para a formulação do Plano Nacional de Áreas Protegidas, cujas propostas buscam integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - Lei 9.985/2000) às demais áreas protegidas. Código Florestal A Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, e alterações posteriores (Inclusive MP nº 2.166-67 de 24 de agosto de 2001) institui o Código Florestal, que define conceitos de áreas de preservação permanente-APP e reserva legal, abrangidos pelo Plano Nacional de Áreas Protegidas levando-se em conta abordagem ecossistêmica. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 Essa lei instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA - e estabeleceu como princípio “a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo” (art. 2º, I). Também previu que a PNMA deve visar “à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios” (art. 4º, II). E ainda, advertiu que será instrumento da PNMA “a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal (...)” (art. 9º, VI). A Lei nº 6938/81 dá as diretrizes da PNMA, da qual o PNAP é conseqüência direta. Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 Esse decreto regulamenta a lei da PNMA explicitando que sua execução será efetivada quando o Poder Público, nos diferentes níveis de governo, “proteger a áreas representativas de ecossistemas mediante a implementação de unidades de conservação (...)” (art. 1º, II). As unidades de conservação são áreas protegidas em sentido estrito e um dos objetos do PNAP.

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Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar O PNAP, visando estabelecer e administrar áreas protegidas em zonas marinhas que ultrapassem os limites da jurisdição nacional, também atende aos preceitos da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, cujo texto foi concluído em Montego Bay, Jamaica, em 10 de dezembro de 1982. Esse tratado foi aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 5 de 9 de novembro de 1987, e entrou em vigor internacional e para o Brasil em 16 de novembro de 1994, pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995. Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 Levando-se em conta que o PNAP possui metas e estratégias específicas para as áreas costeiras e marinhas, que devem ser criadas e geridas visando não só a conservação da biodiversidade, mas também a recuperação dos estoques pesqueiros, o documento segue os comandos do Decreto-Lei 221/67, a Lei de Pesca. Convenção de Ramsar A Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar foi assinada no Irã em 2 de fevereiro de 1971. Aprovada no país pelo Decreto Legislativo nº 33 de 16 de junho de 1992, foi promulgada pelo Presidente da República pelo Decreto nº 1.905 de 16 de maio de 1996. O PNAP, baseado nos compromissos desse diploma, vem atender à demanda por proteção das zonas úmidas de importância internacional localizadas em território brasileiro. Tratado de Cooperação Amazônica O Tratado de Cooperação Amazônica-TCA é um relevante instrumento multilateral para promover a cooperação entre os países amazônicos - Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela - em favor do desenvolvimento sustentável da região. Esse documento, firmado em Brasília em 3 de julho de 1978, foi internalizado através do Decreto Legislativo nº 69, de 18 de outubro de 1978 e promulgado pelo Decreto nº 85.050, de 18 de agosto de 1980. No Eixo Temático 1, o PNAP contempla os compromissos assumidos pelo País no TCA quando prevê o estabelecimento e o fortalecimento de redes de colaboração, através das fronteiras nacionais, entre UCs e demais áreas protegidas contíguas ou próximas (Objetivo 1.2).

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Lei nº 6.634 de 2 de maio de 1979, Decreto nº 85.064 de 26 de agosto de 1980 Respaldadas na Constituição Federal de 1988, art. 91, § 1º, III e art. 20, § 2º, essas normas dão as diretrizes para a definição de áreas protegidas na faixa de fronteira. O Eixo temático 1 do Plano Nacional de Áreas Protegidas-PNAP visa implementar ações diretas de planejamento, seleção, estabelecimento, fortalecimento e gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Aí inserido está o Objetivo 1.2 que busca estabelecer e fortalecer redes de colaboração, através das fronteiras nacionais, entre UCs e demais áreas protegidas contíguas ou próximas. Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural Oficializada pela UNESCO em 1972, a Convenção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural foi aprovada pelo Decreto Legislativo nº 74, de 30 de junho de 1977 e promulgada através do Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977. Esse documento internacional tem a finalidade de garantir a proteção de obras e áreas de grande interesse cultural e natural para a humanidade. Cada país que passa a integrar essa Convenção deve buscar proteger esses Sítios, e também colaborar com outros países para que também o façam da melhor maneira e com a técnica mais adequada possível. A seleção das áreas deve ser feita pelas nações signatárias, garantida a soberania sobre esses bens. Os sítios do patrimônio mundial natural são títulos atribuídos a áreas protegidas que atendam aos critérios estabelecidos pela Convenção. As metas previstas PNAP contemplam o compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil de identificar, proteger, conservar, valorizar e transmitir às futuras gerações seu patrimônio natural. Convenção OIT- Organização Internacional do Trabalho nº 169, de 7 de junho de 1969 Esse tratado internacional sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 143 de 20 de junho de 2002, e promulgado através do Decreto nº 5.051 de 20 de abril de 2004. Seu artigo 7º, 1, garante que “os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente”. Nesse diapasão, assegura que “os governos deverão adotar medidas em cooperação com os povos interessados para proteger e preservar o meio ambiente dos territórios que eles habitam” (art. 7º, 4).

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Com relação às terras ocupadas por indígenas, a Convenção dispõe que “os governos deverão respeitar a importância especial que para as culturas e valores espirituais dos povos interessados possui a sua relação com as terras ou territórios, ou com ambos, segundo os casos, que eles ocupam ou utilizam de alguma maneira e, particularmente, os aspectos coletivos dessa relação”.(art. 13, 1). Ainda, esclarece que a utilização do termo "terras" deve incluir o conceito de territórios, o que abrange a totalidade do habitat das regiões que os povos interessados ocupam ou utilizam de alguma outra forma (art.13, 2). O art. 15, 1, garante que “os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados”. Esse componente da Convenção reflete o esforço do PNAP de incluir os territórios indígenas no conceito de áreas protegidas. Quanto a contatos e cooperação internacional a Convenção estabelece que “os governos deverão adotar medidas apropriadas, inclusive mediante acordos internacionais, para facilitar os contatos e a cooperação entre povos indígenas e tribais através das fronteiras, inclusive as atividades nas áreas econômica, social, cultural, espiritual e do meio ambiente” (art. 32). Esse dispositivo é atendido, no que toca a aspectos ambientais, pela adoção da CDB – Convenção sobre Diversidade Biológica, da qual o PNAP é conseqüência direta. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 Essa lei regula a situação jurídica dos índios e das comunidades indígenas, criando o Estatuto do Índio. Segundo seu art. 22, pertence aos índios a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes. Considerando essa norma, o PNAP reconhece a importância dos povos indígenas e seu papel no esforço de conservação da biodiversidade. Decreto nº 1.141 de 19 de maio de 1994 (com alterações efetuadas pelo Decreto nº 3.799, de 19 de abril de 2001)

Esse instrumento dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas. Essas ações são encargos da União (art. 1º). Além disso, frisa que “as ações voltadas à proteção ambiental das terras indígenas e seu entorno destinam-se a garantir a manutenção do equilíbrio necessário à sobrevivência física e cultural das comunidades indígenas” (art. 9º). Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 Esse Decreto regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos

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quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É um marco no reconhecimento dos territórios quilombolas, viabilizando sua demarcação. Em seu art. 11, é assegurado o envolvimento de órgãos ambientais nos seguintes termos: “quando as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sobrepostas às unidades de conservação constituídas, às áreas de segurança nacional, à faixa de fronteira e às terras indígenas, o INCRA, o IBAMA, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a FUNAI e a Fundação Cultural Palmares tomarão as medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade destas comunidades, conciliando o interesse do Estado” (art. 11). A tentativa de incluir as terras quilombolas no PNAP, reflete o reconhecimento da função ambiental de seus territórios contribuindo para o esforço de conservação da biodiversidade.

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3. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E PREMISSAS 3.1.PRINCÍPIOS

1. Respeito à diversidade da vida e ao processo evolutivo, considerando o seu valor intrínseco.

2. Reconhecimento das áreas protegidas como o melhor instrumento para a conservação da biodiversidade.

3. Reconhecimento da necessidade de estratégias complementares às áreas protegidas para a conservação da biodiversidade.

4. Participação como processo de inclusão social e exercício da cidadania, tendo como parâmetro a busca permanente da legitimidade e da eqüidade social.

5. Consideração do equilíbrio de gênero, geração, cultura e etnia na gestão das áreas protegidas.

6. Garantia de disponibilidade das informações e facilitação de seu acesso à sociedade.

7. Priorização dos interesses coletivos e difusos sobre os interesses individuais.

8. Sustentabilidade ambiental como premissa do desenvolvimento socioeconômico.

9. As ações de estabelecimento e gestão de áreas protegidas devem ser articuladas com as diferentes políticas públicas e com diferentes segmentos da sociedade.

10. Fortalecimento do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente - SISNAMA em termos de sua estruturação, consolidação, difusão e construção de capacidade institucional para implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e apoio as outras áreas protegidas.

11. Avaliação e ajuste permanentes das metas e resultados, efeitos e impactos, assegurando a funcionalidade e eficiência das ações.

12. Valorização da Lei nº 9.985/00 - SNUC como marco legal.

13. Valorização dos aspectos éticos, étnicos, culturais, estéticos e simbólicos da conservação da natureza.

14. Respeito e reconhecimento das diferentes formas de conhecimentos e práticas de manejo de recursos naturais.

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15. Valorização da noção de patrimônio natural e bem público, no sentido de garantir os direitos das gerações presentes e futuras.

16. Prevalência dos interesses coletivos sobre outros interesses, pressões políticas e econômicas.

17. Considerar os princípios de precaução.

3.2. DIRETRIZES

1. Implementar mecanismos que assegurem os processos de geração e manutenção da biodiversidade.

2. Promover o acesso e repartição justa e eqüitativa aos benefícios advindos da conservação da natureza.

3. Assegurar o engajamento dos diferentes atores sociais no processo de tomada de decisão na criação e gestão das áreas protegidas com o compromisso de fortalecimento e qualificação dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais.

4. Criar mecanismos e instrumentos para promover o processo participativo e a repartição de benefícios, com a perspectiva da melhoria da qualidade de vida das populações envolvidas.

5. Criar mecanismos para a difusão e apropriação da informação pela sociedade.

6. Fomentar a participação social em todas as etapas da implementação e avaliação do Plano.

7. Utilizar o Fórum Nacional de Áreas Protegidas - FNAP como instância de participação de todas as ações deste Plano

8. Divulgar para a sociedade a importância das áreas protegidas inclusive como forma de promover a cidadania.

9. Criar e implementar mecanismos e instrumentos para remuneração de serviços ambientais.

10. Criar mecanismos para transformar as áreas protegidas em pólos de desenvolvimento regional.

11. Promover o fluxo gênico entre as unidades de conservação, outras áreas protegidas e suas áreas de interstício.

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12. Assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas.

13. Promover a incorporação das áreas protegidas na formulação e implementação das diversas políticas de ordenamento territorial.

14. Promover a articulação dos diferentes segmentos da sociedade para viabilizar e potencializar as ações de conservação da biodiversidade.

15. Implementar e consolidar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, considerando as diferenças regionais.

16. Manter o Cadastro Nacional de Unidade de Conservação atualizado e acessível.

17. Promover ações para a descentralização efetiva do SISNAMA, bem como fomentar a interlocução qualificada entre seus órgãos e a sociedade.

18. Fomentar a abordagem ecossistêmica no planejamento das ações do Plano Nacional de Áreas Protegidas.

19. Reconhecer os conflitos e promover suas soluções como estratégia de planejamento do PNAP.

20. Implementar o Plano Nacional de Áreas Protegidas dentro de uma visão estratégica considerando a projeção de cenários futuros.

3.3. PREMISSAS

1. Para efeito desse Plano áreas protegidas abrange as áreas naturais definidas geograficamente, regulamentadas, administradas e/ou manejadas com objetivos de conservação e uso sustentável da biodiversidade, enfocando prioritariamente o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, as terras indígenas e os territórios quilombolas.

2. O desenho do sistema de áreas protegidas deve contemplar a diversidade ecossistêmica, étnica e sociocultural associada a esses ambientes.

3. As potencialidades de uso sustentável dessas áreas devem ser desenvolvidas e fortalecidas, visando o acesso e a repartição de benefícios que podem e devem ser gerados pelas áreas.

4. As ações desse Plano deverão visar o fortalecimento dos gestores das áreas protegidas, dos povos indígenas, dos quilombolas e comunidades locais.

5. Garantia de continuidade administrativa e gerencial.

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6. Garantia de recursos técnicos e financeiros.

7. As atribuições e competências dos órgãos públicos devem ser efetivamente desempenhadas e asseguradas politicamente.

3.3.1. Premissas para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação

1. Os resultados dos estudos sobre os remanescentes florestais dos biomas brasileiros e as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade devem constituir a base de conhecimento, sobre a qual devem ser identificadas as lacunas para o estabelecimento do sistema ecologicamente representativo.

2. O porcentual final de cada ecossistema a ser protegido deverá ser definido após a realização de estudos de representatividade, considerando-se o mínimo de 10% de áreas de proteção integral.

3. Às unidades de conservação devem ser integrados e fortalecidos os esforços e as práticas culturais de conservação realizados em terras indígenas, territórios quilombolas, reservas legais, áreas de preservação permanentes e outras áreas protegidas.

4. A interface da diversidade biológica com a sócio-cultural deve orientar o planejamento para o estabelecimento de novas unidades de conservação, bem como para a sua gestão.

5. O desenvolvimento e a implementação dos sistemas estaduais e municipais de unidades de conservação devem ser estimulados.

6. As reservas legais e as áreas de preservação permanente serão consideradas no âmbito do Plano como elementos integradores da paisagem, visando o estabelecimento da conectividade necessária ao fluxo genético.

7. A regularização fundiária das unidades de conservação deve ser considerada como prioridade pelos órgãos gestores.

8. Todas as categorias de unidade de conservação devem ser consideradas de igual importância no processo de conservação da biodiversidade.

9. Os instrumentos de planejamento e participação são os pilares para a boa governança das unidades de conservação.

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3.3.2. Premissas específicas para as Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas

1. As áreas costeiras e marinhas protegidas devem ser criadas e geridas visando não só a conservação da biodiversidade, mas também a recuperação dos estoques pesqueiros.

2. O sistema representativo de áreas costeiras e marinhas protegidas deve ser formado por uma rede primária de áreas altamente protegidas (como as unidades de conservação de proteção integral e/ou áreas de exclusão de pescas “no-take zones” dentro dos limites de unidades de uso sustentável), abrangendo no mínimo de 20 a 30 % de cada ecossistema costeiro-marinho. Estas áreas devem: (i) ser replicadas e distribuídas de acordo com critérios biogeográficos e, devem ser apoiadas por uma rede secundária auxiliar de áreas de uso múltiplo (unidades de conservação de uso sustentável) aonde os impactos são minimizados1; (ii) atuar como uma rede de apoio os territórios indígenas, territórios quilombolas e as áreas de exclusão de pesca que estejam fora dos limites de uma UC (áreas de exclusão de pesca planejadas para esse fim).

3. As redes devem ser apoiadas em um sistema de práticas de manejo sustentáveis na zona costeira e marinha integrado com as bacias hidrográficas.

4. O porcentual final de cada ecossistema costeiro e marinho a ser protegido deverá ser definido após a realização de estudos de representatividade.

5. Ao pensar no desenho das redes, deve-se observar um gradiente das pressões, ameaças e conflitos da costa até a Zona Econômica Exclusiva, com um mapeamento de prioridades.

1 Sobre as dimensões que a rede primária altamente protegida deve alcançar, no âmbito deste Plano Nacional foram adotados os percentuais recomendados pelo Acordo de Durban - V Congresso Mundial Parques – IUCN/2003, e nas recomendações do “Technical Advice on the Establishment and Management of a National System of Marine and Coastal Protected Áreas” - Ad Hoc Technical Expert Group on Marine and Coastal Protected Áreas” (CDB Technical Series N. 13) que são embasados em trabalhos científicos e num consenso entre as metas de conservação e desenvolvimento sustentável, bem como manutenção da qualidade de vida para gerações futuras. No entanto, o tamanho alcançado por esta rede, ou a proporção atingida no caso de cada ecossistema costeiro e marinho, dependerá dos objetivos de conservação e manejo que se deseja alcançar para cada um dos ambientes. Por exemplo, para recifes de coral, de acordo com vários estudos, um mínimo de 20-30% de proteção integral é necessário para proteger o ecossistema. Para outros ambientes degradados, como Manguezais e Restingas, para que os percentuais entre 20-30 % de áreas altamente protegidas seja atingido, provavelmente serão necessárias medidas de recuperação de cobertura vegetal de seus remanescentes. No caso da sustentabilidade pesqueira, uma revisão recente de vários estudos sugere que de 35-75% de uma determinada área deve ser protegida para otimizar os rendimentos da pesca fora das reservas. A decisão tomada neste intervalo dependerá do estado atual dos estoques – por exemplo: estoques muito sobrexplotados podem requerer o fechamento de grandes áreas em curto prazo.

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6. Estabelecer áreas protegidas menores e mais restritivas em regiões mais costeiras, e áreas protegidas maiores e menos restritivas em áreas oceânicas (como zonas de exclusão de pesca)

7. As redes deverão estar inseridas num sistema de práticas de manejo sustentável da zona costeira, como os Planos Estaduais de Gerenciamento Costeiro implementados ou os Zoneamentos Costeiros e Marinhos já realizados por alguns estados.

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4. EIXOS TEMÁTICOS

Os quatro Eixos Temáticos do Plano Nacional de Áreas Protegidas, de forma semelhante ao Programa de Trabalho sobre Áreas Protegidas da Convenção da Diversidade Biológica (Decisão IIV/28), são interligados e relacionam-se mutuamente na sua implementação: Eixo Temático 1 - AÇÕES DIRETAS DE PLANEJAMENTO, SELEÇÃO, ESTABELECIMENTO, FORTALECIMENTO E GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇAO O Eixo prevê ações relacionadas ao fortalecimento do sistema nacional de unidades de conservação não só buscando sua ampliação no âmbito da abordagem ecossistêmica mas também a efetividade da gestão destas áreas e sua representação para a redução da perda de biodiversidade. É detalhado em 4 objetivos para as áreas terrestres e 5 para as marinhas, que espelham resultados a serem alcançados até 2015. Eixo Temático 2 - GOVERNANÇA PARTICIPAÇÃO, EQÜIDADE E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

Prevê ações relacionadas: (i) a participação dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais na gestão das unidades de conservação e outras áreas protegidas, (ii) ao estabelecimento de sistemas de governança, (iii) a repartição eqüitativa dos custos e benefícios, bem como a integração entre unidades de conservação, áreas protegidas, redução da taxa de perda de biodiversidade e redução da pobreza. O eixo também é apresenta 5 objetivos para as áreas terrestres e 2 para as marinhas, e o horizonte de suas ações estendem-se até 2010.

Eixo Temático 3: CAPACIDADE INSTITUCIONAL

Ações relacionadas ao fortalecimento da capacidade institucional do sistema nacional de áreas protegidas, considerando as ações políticas, recursos necessários e responsáveis para que as unidades de conservação possam ser implementadas de forma efetiva; prevê, ainda, ao estabelecimento de uma estratégia nacional de educação e de comunicação para as unidades de conservação. Este eixo também é detalhado em 5 objetivos e estes possuem com horizonte para concretização das ações propostas até 2010.

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Eixo Temático 4 – NORMAS, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO Ações relacionadas à avaliação e monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como ao monitoramento e avaliação da implementação do Plano Nacional de Áreas Protegidas. Para alcançar os resultados esperados, é dividido em 5 objetivos com horizonte de concretização de seus resultados até 2010.

4.1. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS NACIONAIS PARA O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

ÁREAS TERRESTRES

EIXO 1 - AÇÕES DIRETAS DE PLANEJAMENTO, SELEÇÃO, ESTABELECIMENTO, FORTALECIMENTO E GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇAO OBJETIVO 1.1. Estabelecer e fortalecer sistemas nacional, estaduais e municipais de unidades de conservação integrados a uma rede global como uma contribuição para a consecução de metas nacional e globalmente acordadas METAS

Até 2006, definir, por meio de estudos técnicos, os percentuais de áreas protegidas por Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável a serem atingidos até 2010 e garantir a criação e ampliação das unidades de conservação de modo a atingir esse percentual. Até 2007 identificar e priorizar paisagens essenciais para a manutenção da biodiversidade nos e entre os diversos biomas Até 2008 integrar as políticas de proteção e manejo das unidades de conservação com as políticas das demais áreas protegidas Até 2008 integrar o Plano Nacional de Áreas Protegidas às demais políticas públicas Até 2012 integrar as unidades de conservação a paisagens terrestres e marinhas e outras áreas protegidas, mediante a abordagem ecossistêmica

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ESTRATÉGIAS Definir metodologia para quantificar os percentuais de Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável a serem protegidas, assegurando o mínimo de 10% para cada ecossistema. Promover estudos para o refinamento das áreas definidas pelo Programa Brasileiro de Conservação da Biodiversidade - PROBIO como prioritárias para a conservação. Concluir análises de lacunas existentes no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, levando em consideração áreas não fragmentadas, nível de conservação, habitats insubstituíveis ou ameaçadas, assim como locais que abrigam espécies ameaçadas, espécies endêmicas e espécies migratórias. Estabelecer mecanismos para utilização da compensação de passivos de reserva legal em propriedades rurais na ampliação e criação de unidades de conservação. Criar unidades de conservação nas áreas identificadas como prioritárias para conservação pelo PROBIO e naquelas resultantes das análises das lacunas existentes. Garantir a adoção de medidas de precaução em áreas em que existam indicativos de elevada sensibilidade ambiental e que estejam sob algum tipo de ameaça, de modo a resguardar estes ambientes para a futura criação de Unidades de Conservação. Estabelecer redes representativas de áreas protegidas interconectadas, aumentando a resiliência dos ecossistemas em face de vários impactos, inclusive mudanças climáticas. Estabelecer uma agenda de entendimentos com os responsáveis pelas Terras Indígenas e Territórios Quilombolas com o objetivo de incorporar iniciativas de conservação e valorizar as comunidades que mantêm áreas que contribuam com o esforço de conservação da biodiversidade. Propor mecanismos que favoreçam a recuperação das áreas de preservação permanentes e a recomposição, manejo e alocação das reservas legais com vistas a sua função de elementos de conectividade entre as unidades de conservação e demais áreas protegidas. Estabelecer Instrumentos para inserir as unidades de conservação no planejamento dos diversos setores de governo. Estabelecer uma agenda de entendimentos com os setores governamentais, nos três níveis de governo, com o objetivo de alinhar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, bem como garantir que sejam considerados nos diversos ordenamentos territoriais setoriais os processos mantenedores da biodiversidade, sobretudo a necessidade conectividade ecológica. Multiplicar experiências exitosas, relacionadas a esforços específicos, visando integrar áreas protegidas a planos e estratégias desenvolvidos para paisagens terrestres e marinhas mais amplas. Propor e implementar ações de integração e articulação entre os vários instrumentos de conectividade existentes.

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Propor e implementar ações e instrumentos para a integração nas e entre as bacias hidrográficas e com a zona costeira marinha. Incentivar o incremento de áreas naturais em ambientes urbanos e periurbanos contribuindo com o esforço de conectividade de áreas protegidas. OBJETIVO 1.2 - Estabelecer e fortalecer redes de colaboração, através das fronteiras nacionais, entre unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas METAS

Até 2007 propor acordos internacionais com todos os países vizinhos para gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas Até 2007 estabelecer a estratégia de participação do Brasil nas redes de colaboração regionais já existentes Até 2015 estabelecer novas redes de colaboração regionais entre unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas, através das fronteiras nacionais

ESTRATÉGIAS Propor políticas e desenvolver programas com países adjacentes, com a cooperação de parceiros interessados no estabelecimento de redes de colaboração regionais de unidades de conservação e outras áreas protegidas, particularmente em áreas identificadas como de prioridade comum para fins de conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Propor aos países vizinhos a gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas, através das fronteiras nacionais. Propor acordos com países vizinhos, específicos por bacia hidrográfica, para conservação e para o uso sustentável dos recursos naturais. Promover a participação do Brasil nas redes de colaboração regionais de áreas protegidas. Propor aos países vizinhos a criação conjunta, onde necessário, de novas unidades de conservação e outras áreas protegidas contíguas ou próximas, através das fronteiras nacionais, e a criação de áreas protegidas contíguas nos países adjacentes confrontadas àquelas existentes no Brasil para garantir a conectividade. Estabelecer acordos de colaboração com ao menos cinco unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas, através das fronteiras nacionais, visando promover a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica até 2008. Avaliar os resultados dos acordos de colaboração existentes, e propor caso necessário outras formas de colaboração entre as unidades de conservação e outras áreas protegidas até 2012.

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OBJETIVO 1.3 - Melhorar o planejamento e a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação METAS

Até 2006 desenvolver um sistema de fiscalização e controle efetivo para as unidades de conservação, e, até 2010 tê-lo implementado em 100% das unidades de conservação. Até 2006 estabelecer critérios e prioridades para regularização fundiária das unidades de conservação. Até 2006 aprimorar a regulamentação do SNUC em relação a consulta publica, co-gestão, mosaicos, corredores ecológicos e compensação. Até 2007 regulamentar todas as categorias de manejo das unidades de conservação. Até 2007 100% das parcerias para gestão das unidades de conservação oficialmente estabelecidas. Até 2007 solucionar os conflitos de uso dos recursos naturais em unidades de conservação. Até 2008 estabelecer e adotar diretrizes, critérios e melhores práticas para a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Até 2008 criar e revisar os roteiros metodológicos para elaboração dos planos de manejo . Até 2008 solucionar os conflitos decorrentes da sobreposição das unidades de conservação com as terras iIndígenas e territórios quilombolas. Até 2010 100% das unidades de conservação criadas até 2006, com levantamento fundiário realizado e estratégia de desapropriação definida. Até 2010 100% das unidades de conservação criadas até 2006, com conselhos oficialmente criados e efetivamente implementados. Até 2010 100% das unidades de conservação com planos de manejo elaborados, revisados e em implementação. Até 2012 concluir, no âmbito dos órgãos ambientais, os processos de regularização fundiária de todas as unidades de conservação.

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ESTRATÉGIAS Incentivar mecanismos de cooperação jurídica e institucional nas diversas instâncias e organismos envolvidos nos processos de fiscalização e controle das unidades de conservação, contando com planejamento integrado de médio e longo prazo. Priorizar regiões e unidades de conservação para o sistema de fiscalização e controle das unidades de conservação. Desenhar o sistema de fiscalização e controle das unidades de conservação. Assegurar recursos para o sistema de fiscalização e controle das unidades de conservação. Celebrar acordos e parcerias com outras diversas instâncias e organismos envolvidos nos processos de fiscalização e controle das unidades de conservação. Implementar o sistema de fiscalização e controle das unidades de conservação. Estabelecer mecanismos e prioridades para a regularização fundiária das unidades de conservação. Realizar o levantamento fundiário, definir as estratégias de desapropriação das Unidades de Conservação criadas até 2006 e implementá-las. Concluir, no âmbito dos órgãos ambientais, os processos de regularização fundiária de todas as unidades de conservação. Garantir recursos para a desapropriação e para o reassentamento de famílias residentes em unidades de conservação. Examinar as práticas de gestão existentes e propor e implementar novos mecanismos para seu aprimoramento.

Articular o planejamento da gestão das Unidades de Conservação nas distintas esferas de governo.

Realizar a adequação das categorias de Unidades de Conservação que não se enquadrem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Estimular e incentivar a implantação de sistemas estaduais e municipais de unidades de conservação.

Realinhar as práticas e conceitos dos sistemas estaduais e municipais aos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

Fortalecer o intercâmbio de informações sobre formas de planejamento e gestão das unidades de conservação.

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Avaliar e resgatar as Áreas de Proteção Ambiental - APAs como instrumento relevante de ordenamento territorial.

Promover o serviço voluntário no apoio ao planejamento e gestão das Unidades de Conservação.

Levantar e analisar as experiências existentes de consulta publica, co-gestão, mosaicos, corredores ecológicos e compensação. Elaborar propostas de regulamentação em relação a consulta publica, co-gestão, mosaicos, corredores ecológicos e compensação, de forma transparente, participativa e democrática.

Elaborar as propostas de regulamentação das categorias de manejo das Unidades de Conservação, de forma transparente, participativa e democrática. Aprimorar as orientações para constituição de conselhos de unidades de conservação e dar ampla divulgação. Mobilizar gestores de unidades de conservação e sociedade civil para a criação e efetivação dos conselhos de unidades de conservação. Garantir recursos financeiros para o funcionamento dos conselhos de unidades de conservação. Sensibilizar a comunidade para a participação nos conselhos das unidades de conservação. Promover capacitação para qualificar as representações nos conselhos das unidades de conservação. Garantir os meios para a participação efetiva dos representantes das comunidades locais, indígenas e quilombolas nas reuniões dos conselhos . Reformular, de forma transparente e participativa, o roteiro metodológico para a confecção de planos de manejo, transformando-o em instrumentos de manejo adaptativo. Estabelecer critérios para priorizar a elaboração de planos de manejo das unidades de conservação. Elaborar Planos de Manejo das unidades de conservação simplificados, operacionais e adaptativos. Elaborar, atualizar e implementar planos de manejo das unidades de conservação. Estabelecer contatos e motivar possíveis parceiros para a gestão das unidades de conservação. Articular e tornar oficiais as parcerias para a gestão das unidades de conservação. Mapear os conflitos de uso dos recursos naturais em unidades de conservação e elaborar estratégias de solução

Fortalecer o papel das áreas protegidas como vetor de desenvolvimento regional e local

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Identificar e apoiar alternativas econômicas no entorno e zonas de amortecimento das unidades de conservação. Definir e acordar critérios para identificar as áreas de sobreposição das unidades de conservação com as terras indígenas e territórios quilombolas. Propor estratégia de solução para os conflitos decorrentes da sobreposição das unidades de conservação com as terras indígenas e territórios quilombolas. OBJETIVO 1.4 - Impedir as ameaças e mitigar os impactos negativos aos quais as Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento estejam expostos. METAS

Até 2006 articular junto aos setores de governos ações para minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Até 2007 elaborar e implantar ferramentas que garantam o cumprimento dos objetivos das unidades de conservação e o ordenamento de uso do solo em sua zona de amortecimento. Até 2007 estabelecer e/ou fortalecer as formas de cooperação internacional e o sistema nacional para o combate e prevenção à biopirataria e ao tráfico internacional de animais e plantas. Até 2008 reduzir, no mínimo, em 60% a incidência de incêndios em unidades de conservação. Até 2008 manter e restaurar a qualidade dos ambientes naturais das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento.

ESTRATÉGIAS Propiciar avaliação ambiental estratégica dos programas governamentais de desenvolvimento de atividades impactantes para as unidades de conservação. Identificar e avaliar as ameaças para as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, bem como desenvolver e implementar estratégias para impedir e/ou mitigar essas. Articular as instituições e as políticas públicas no âmbito federal, estadual e municipal, no intuito de garantir a efetividade das ações relacionadas com as unidades de conservação.

Integrar os programas de fomento e desenvolvimento com o Plano Nacional de Áreas Protegidas. Estabelecer incentivos de acesso a crédito para reabilitar áreas degradadas. Definir com as instituições de fomento critérios de “boas práticas ambientais”, visando evitar a degradação ou ampliação de áreas degradadas.

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Promover a gestão integrada de recursos florestais e hídricos, especialmente por meio da interação dos organismos gestores de florestas com os organismos gestores de bacias hidrográficas. Incentivar e fomentar instrumentos de responsabilidade socioambiental entre os atores e instituições locais. Reabilitar e restaurar habitats e ecossistemas degradados, considerando ações ambientalmente sustentáveis de fomento e desenvolvimento incentivadas pelo Governo. Propor ferramentas para o cumprimento dos objetivos de conservação da biodiversidade e dos objetivos específicos para cada categoria de unidade de conservação. Propor mecanismos de controle efetivo, incluindo penalidades, sobre o uso da terra e dos recursos naturais nas zonas de amortecimento. Inserir nos roteiros de planos de manejo regulamentação das atividades antrópicas nas zonas de amortecimento das unidades de conservação. Desenvolver medidas de responsabilização e reparação, incorporando o princípio do poluidor pagador ou outros mecanismos adequados em relação a danos causados as unidades de conservação. Desenvolver abordagens específicas para compensação ambiental, aplicação e conversão de multas em benefício das unidades de conservação. Criar e implementar instrumentos para o estabelecimento de um sistema nacional para controle e prevenção do tráfico internacional de animais e da biopirataria. Fortalecer a cooperação internacional e regional para o controle e prevenção do tráfico internacional de animais e da biopirataria. Fortalecer a cooperação internacional e regional para eliminar o comércio ilegal dos recursos naturais, levando em consideração o uso sustentável costumeiro desses recursos por parte dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais, em conformidade com o artigo 10 (c) da CDB. Utilizar os instrumentos de identificação de incêndios existentes para prevenção e combate dentro das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Fortalecer e capacitar as brigadas de incêndio integrando-as na estrutura administrativa das unidades de conservação e fortalecer atividades junto aos proprietários dentro e adjacentes às unidades de conservação. Identificar e avaliar as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento mais ameaçadas de incêndios, bem como desenvolver e implementar estratégias para impedir e/ou mitigar essas ameaças. Avaliar a qualidade dos ambientes naturais das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, concebendo critérios para estabelecer as áreas prioritárias para a restauração.

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Estabelecer e implementar medidas para a reabilitação e restauração da integridade ecológica das unidades de conservação, a começar pelas áreas prioritárias. Fiscalizar e executar medidas emergenciais que possam pôr fim à exploração ilegal de recursos naturais nas unidades de conservação e zonas de amortecimento. Identificar principais riscos de espécies invasoras e exóticas em unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Adotar medidas emergenciais para controlar riscos associados a espécies invasoras exóticas em unidades de conservação e suas áreas de influência. Consolidar e implantar um sistema de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas e invasoras ou geneticamente modificadas nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Conter, em 100%, a supressão ilegal da vegetação natural nas unidades de conservação e nas zonas de amortecimento, bem como nas áreas delimitadas administrativamente. Recompor, recuperar e reflorestar áreas degradadas nas unidades de conservação e zonas de amortecimento, com a utilização de espécies nativas. EIXO 2: GOVERNANÇA PARTICIPAÇÃO, EQÜIDADE E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

OBJETIVO 2.1 – Promover e garantir a repartição eqüitativa dos custos e benefícios. META

Estabelecer, até 2008, e implementar, até 2010, mecanismos para o compartilhamento eqüitativo dos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação

ESTRATÉGIAS Divulgar os benefícios e custos da criação de unidades de conservação e garantir o seu efetivo compartilhamento pela sociedade. Criar, promover e implementar mecanismos para a remuneração de serviços ambientais para aqueles que conservam a biodiversidade para o compartilhamento de custos e benefícios das unidades de conservação com a sociedade. Avaliar os efeitos socioeconômicos e culturais resultantes do estabelecimento e manutenção de unidade de conservação, particularmente para povos indígenas, comunidades locais e quilombolas, e criar mecanismos para mitigá-los ou potencializá-los.

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Implementar mecanismos de compensação2 e ajustar políticas de desenvolvimento local, conjuntamente com outros setores do governo, para as comunidades locais, quilombolas e povos indígenas que tiveram perdas econômicas, sociais e culturais com a criação e implementação de unidades de conservação, bem como divulgar os benefícios advindos. Definir e implementar mecanismos para garantir que as comunidades locais, quilombolas e povos indígenas tenham prioridade na implantação e gestão de atividades econômicas3 no interior das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, respeitadas as diferentes categorias de manejo. Tornar disponíveis aos atores envolvidos, as informações necessárias para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do uso dos recursos naturais de unidades de conservação e em outras áreas protegidas.

Implementar mecanismos de repartição de benefícios oriundos do uso de recursos biológicos das unidades de conservação com a participação de comunidades locais, indígenas e quilombolas. Garantir o consentimento prévio e informado das comunidades locais, quilombolas e povos indígenas nos casos de acesso a recursos biológicos com conhecimento tradicional associado.

Implementar mecanismos de regulação do acesso e uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados em unidades de conservação, que garantam a eqüidade e a repartição justa dos benefícios.

OBJETIVO 2.2 – Promover e garantir a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas, locais e outras partes relevantes na gestão de unidades de conservação META

Até 2008 garantir a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas bem como de outras partes interessadas, no estabelecimento e na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes.

ESTRATÉGIAS Envolver comunidades locais, quilombolas e povos indígenas bem como outras partes relevantes interessadas, na avaliação da situação, necessidades e mecanismos para a definição de políticas de gestão e consolidação de unidades de conservação e outras áreas protegidas. Envolver, qualificar e garantir a efetiva participação, inclusive física, de comunidades locais,

2 Entende-se que mecanismos de compensação no âmbito do PNAP são multi-dimensionais e devem ser adaptados

para cada contexto,: (i) a complementação de renda, ii) a busca de alternativas para garantir a sobrevivência e um padrão razoável de qualidade de vida (iii) a valorização do saber tradicional por meio de inventários etno-biológico e o resgate de manifestações culturais, dentre outros, (iv) a provisão de um ambiente saudável para a moradia no caso de relocação e (v) a inserção efetiva em processos de decisão relacionadas ao manejo do recurso natural que afetam a qualidade de vida, e a (vi) busca de equidade de gênero, cultural, étnica e religiosa na partilha de custos e benefícios

3 Entre as atividades considerar, visitação, turismo, atividades produtivas, bioprospecção, coleta de sementes, entre outras

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quilombolas e povos indígenas nos processos de criação de unidades de conservação, na composição e atuação dos conselhos gestores das unidades de conservação e outras instâncias de participação relativas à gestão das unidades. Criar e implementar processos participativos para o planejamento e gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas, baseados nas próprias áreas, em conformidade com a abordagem ecossistêmica, com dados ecológicos e socioeconômicos e com as práticas tradicionais de manejo. Garantir que a participação dos povos indígenas, das comunidades locais e quilombolas no processo de criação, implementação e gestão de unidades de conservação, considere suas práticas, conhecimentos e formas de organização locais. Fomentar a organização e o fortalecimento institucional de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas bem como de outras partes interessadas na gestão das unidades de conservação. Estimular e garantir condições, inclusive físicas, para a participação de comunidades locais, quilombolas e povos indígenas, bem como de outras partes relevantes interessadas, nas discussões promovidas pelo Fórum Nacional de Áreas Protegidas.

OBJETIVO 2.3 – Promover a governança diversificada, participativa, democrática e transparente META

Até 2008, estabelecer sistemas de governança, diversificados, transparentes, democráticos e eficazes de unidades de conservação.

ESTRATÉGIAS Identificar novas formas de governança e outros instrumentos legais, políticos, econômicos, institucionais e comunitários que possam contribuir particularmente para a participação de povos indígenas, comunidades locais e quilombolas e de outros setores tradicionalmente excluídos da gestão das unidades de conservação. Criar e implementar mecanismos que fomentem o maior envolvimento dos diversos setores da sociedade com a gestão das unidades de conservação. Reconhecer e incorporar as formas inovadoras de governança no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Estabelecer e fortalecer mecanismos e instrumentos de participação que possam ampliar a inclusão da diversidade sócio-cultural na gestão das unidades de conservação.

Fortalecer as comunidades que vivem no interior das unidades de uso sustentável de forma a tornar a gestão mais democrática e transparente.

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OBJETIVO 2.4. Promover e garantir o reconhecimento, o respeito e os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais. META

Até 2010 criar mecanismos eficientes para respeitar os conhecimentos e direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais associados com as unidades de conservação e demais áreas protegidas

ESTRATÉGIAS Aprimorar mecanismos, políticas e promover ajustes na legislação, se necessários, para garantir o respeito e reconhecimento dos direitos e conhecimentos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais nos processos de estabelecimento, manejo e monitoramento das unidades de conservação e demais áreas protegidas. Garantir que o respeito aos conhecimentos e direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais seja parte integrante dos processos de estabelecimento, manejo e monitoramento das unidades de conservação e demais áreas protegidas.

Garantir que qualquer reassentamento de comunidades locais ou restrição de uso da terra ou dos recursos biológicos por povos indígenas, comunidades quilombolas ou locais só ocorra após o consentimento prévio e informado dessas comunidades, que deverá ser obtido em conformidade com a legislação nacional e as obrigações internacionais. Implementar iniciativas de valorização, conservação e melhoramento dos sistemas tradicionais da produção, organização e gestão em todas as políticas para o setor. Garantir o consentimento prévio e informado e a repartição equitativa de benefícios quando houver acesso a recursos biológicos e a conhecimento tradicional associado relacionados com povos indígenas e comunidades locais e quilombolas. OBJTIVO 2.5 - Potencializar o papel das unidades de conservação e demais áreas protegidas no desenvolvimento sustentável e na redução da pobreza META

Até 2010 promover o reconhecimento do papel das unidades de conservação no desenvolvimento territorial sustentável e na redução da pobreza

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ESTRATÉGIAS Criar e implementar mecanismos para garantir a inserção do estabelecimento de unidades de conservação na elaboração de ações locais, regionais e nacionais que visem o desenvolvimento territorial e a redução da pobreza. Buscar a participação de técnicos de unidades de conservação na formulação de estratégias de desenvolvimento e de redução da pobreza nos diversos níveis de planejamento e incentivar a participação dos responsáveis pelas estratégias de desenvolvimento e de redução da pobreza nos processos de criação e gestão das unidades de conservação. Identificar e fomentar a utilização de métodos e técnicas de produção com base na conservação da biodiversidade. Sistematizar informações técnicas sobre a contribuição das unidades de conservação para a redução da pobreza e criar instrumentos para a transformação das unidades de conservação em polos de desenvolvimento sustentável regionais. Divulgar as experiências exitosas de redução da pobreza em decorrência do estabelecimento e gestão de unidades de conservação. Realizar estudos sobre alternativas produtivas mais adequadas ao mercado e à realidade dos povos indígenas e comunidades locais e quilombolas, bem como estudos de cadeias produtivas alternativas, respeitando, valorizando e protegendo o conhecimento tradicional. Desenvolver projetos de inserção dos povos indígenas e das comunidades locais e quilombolas no processo de implantação e gestão de atividades econômicas no interior das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Implementar políticas adequadas de incentivo e apoio ao transporte, escoamento e comercialização dos produtos das unidades de conservação e zonas de amortecimento.

EIXO 3: CAPACIDADE INSTITUCIONAL

OBJETIVO 3.1 Estabelecer um ambiente político, institucional, administrativo e socioeconômico favorável para o estabelecimento e gestão das unidades de conservação. METAS

Até 2006 identificar e, até 2008, reduzir ou eliminar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação.

Até 2008 estabelecer articulação institucional para a criação e implementação de unidades de conservação.

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Até 2010 unidades de conservação administradas ou supervisionadas por pessoal bem treinado, qualificado e adequadamente equipado.

ESTRATÉGIAS Identificar, avaliar e eliminar barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e gestão das unidades de conservação. Promover a regulamentação de Corredores Ecológicos visando facilitar os processos de gestão integrada e a utilização da abordagem ecossistêmica. Propor novos instrumentos legais e mecanismos institucionais ou aprimorar os existentes para o estabelecimento e gestão eficazes das unidades de conservação. Criar e implementar mecanismos para o georreferenciamento das reservas legais e das Áreas de Proteção Permanente/APPs, visando a construção de um cadastro nacional. Criar e potencializar incentivos para as políticas setoriais compatíveis com a conservação e uso sustentável das unidades de conservação. Criar instâncias de articulação para viabilizar a harmonização de políticas e leis setoriais Fortalecer a capacidade institucional das organizações sociais, capacitando os recursos humanos em gerenciamento econômico, ambiental, social e cultural, bem como para a implementação de parcerias. Harmonizar e estruturar a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, da Polícia Federal e das polícias ambientais estaduais para o trabalho de vigilância e proteção das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Identificar e eliminar incentivos para as políticas setoriais incompatíveis com a conservação e uso sustentável nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Compor os quadros efetivos dos órgãos de meio ambiente, com foco específico para as unidades de conservação. Implementar medidas para garantir que as unidades de conservação sejam eficazmente administradas ou supervisionadas por pessoal bem treinado, qualificado e adequadamente equipado. Viabilizar estrutura básica para a administração, a permanência e a segurança dos funcionários dos órgãos ambientais gestores das unidades de conservação. Dotar as unidades de conservação de estrutura técnica e administrativa compatível com as suas necessidades. Identificar e estabelecer mecanismos de auditoria para aplicação eficaz dos recursos provenientes de doações e de cooperação internacional.

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Fortalecer os mecanismos de gestão de contratos para as Unidades de Conservação. OBJETIVO 3.2 Desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer e administrar unidades de conservação METAS

Até 2006 estabelecer estratégias de capacitação e treinamento para gestão de unidades de conservação, e implementá-las até 2008. Até 2006 concluir e implementar a dinâmica de atualização do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Até 2007 desenvolver ferramentas para o planejamento dinâmico.

ESTRATÉGIAS Capacitar, qualificar e ampliar corpo técnico responsável pelo planejamento e gestão de unidades de conservação, garantindo condições para sua atuação. Realizar avaliações nacionais completas das necessidades de capacitação e recursos humanos para unidades de conservação e estabelecer estratégias com base nessas avaliações. Estabelecer e implementar diretrizes de formação continuada para os órgãos do gestores da unidades de conservação. Instituir habilitação profissional diferenciada voltada ao planejamento e gestão de unidades de conservação. Realizar intercâmbios de experiências nacionais e internacionais sobre áreas protegidas.

Atualizar sistematicamente o Cadastro Nacional de Unidades Conservação. Inserir a temática das áreas protegidas nos programas de capacitação de gestores de áreas afins. Estimular a edição de publicações técnico-científicas sobre áreas protegidas. Realizar periodicamente evento nacional sobre áreas protegidas - Congresso Nacional. Estabelecer mecanismos eficazes para documentar conhecimentos e experiências existentes sobre a gestão de áreas protegidas, entre os quais conhecimentos tradicionais. Avaliar as ferramentas de planejamento existentes e propor novas ferramentas considerando a dinâmica das unidades de conservação.

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OBJETIVO 3.3 Desenvolver, aplicar e transferir tecnologias para unidades de conservação METAS

Até 2006 avaliar necessidades tecnológicas para a gestão de unidades de conservação e implantá-las até 2008 Até 2007 garantir a existência de linhas de financiamento para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para unidades de conservação Até 2008 incrementar os processos de transferência e cooperação tecnológica, no âmbito nacional e internacional, visando aprimorar a gestão de unidades de conservação

ESTRATÉGIAS Avaliar as necessidades tecnológicas para a gestão de unidades de conservação, envolvendo instituições de ensino e pesquisa, organizações não-governamentais e setor privado, bem como povos indígenas, comunidades locais e quilombolas.

Estimular o desenvolvimento e utilização de tecnologias para a criação, gestão, monitoramento e fiscalização de Unidades de Conservação, garantindo a capacitação para seu uso. Estimular pesquisas visando o desenvolvimento de tecnologias relacionadas com proteção, reabilitação e restauração de habitats em Unidades de Conservação. Estimular pesquisas e desenvolvimento de tecnologias, visando o mapeamento de recursos naturais e o levantamento de possibilidades para o seu uso sustentável, aproveitando os conhecimentos já existentes. Estimular estudos científicos e desenvolvimento de tecnologias, visando a interação de estratégias de conservação in situ e ex situ, para a proteção, reabilitação e restauração de espécies ameaçadas de extinção. Aprimorar a Estatística Pesqueira Nacional para as unidades de conservação continentais, propiciando uma série histórica de dados e mapeamento dos pesqueiros de forma a subsidiar a desenvolvimento de tecnologias para a gestão dos recursos.

Propor e implementar mecanismos de transferência e cooperação tecnológica, em âmbito nacional e internacional.

Estimular o uso de novas tecnologias nos estudos de taxonomia sistemática (fauna e flora), de relações ecossistêmicas, de paisagens e de genética de populações em unidades de conservação.

Aprimorar as técnicas para avaliações rápidas de biodiversidade. Propor aos órgãos de fomento a criação de linhas específicas de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias específicas para as áreas protegidas.

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Estimular a iniciativa privada a criar incentivos para a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias específicas para as áreas protegidas. OBJETIVO 3.4 Garantir a sustentabilidade econômica das Unidades de Conservação e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação METAS

Até 2006 elaborar um plano de sustentabilidade econômica para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação , e a partir de 2007 implementá-lo Até 2010 alcançar a sustentabilidade econômica das unidades de conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

ESTRATÉGIAS Realizar estudos e planejar instrumentos e procedimentos institucionais e legais visando alcançar a sustentabilidade econômica do Sistema Nacional de Unidades de Conservação que levem em consideração, no mínimo:

• análise das atuais fontes de recursos, gastos, necessidades e lacunas financeiras; • definição e quantificação dos bens e serviços ambientais oriundos da conservação e uso sustentável das unidades de conservação e as possíveis formas de remuneração de tais serviços; • identificação e análise dos possíveis mecanismos financeiros, oportunidades econômicas e incentivos fiscais.

Definir critérios para distribuição e aplicação de recursos provenientes de compensação ambiental e de contribuição financeira por benefício de conservação das unidades. Criar mecanismos de planejamento orçamentário conjunto entre Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que possibilitem a execução das metas estabelecidas para unidades de conservação. Fortalecer os mecanismos de fomento e captação de recursos para as unidades de conservação em âmbito nacional e internacional. Orientar os órgãos ou instituições responsáveis pelo apoio financeiro às unidades de conservação e demais áreas protegidas acerca das necessidades de financiamento do Sistema Nacional de Unidades de conservação. Estimular a integração das necessidades do Sistema Nacional de Unidades de Conservação às estratégias de desenvolvimento e financiamento.

Regulamentar a aplicação de recursos da compensação ambiental e da conversão de multas em unidades de conservação e demais áreas protegidas. Garantir que a totalidade dos recursos gerados pelas unidades de conservação ou em seu nome retorne ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

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OBJETIVO 3.5 - Fortalecer a comunicação, a educação e a sensibilização pública para a participação e controle social sobre as unidades de conservação METAS

Até 2006 estabelecer a estratégia nacional de educação ambiental, formação e qualificação para participação e controle social sobre as unidades de conservação, e implementa-los até 2007. Até 2006 estabelecer a estratégia nacional de comunicação, divulgação e sensibilização sobre as unidades de conservação, e implementa-los até 2007. Até 2006 concluir os mecanismos para implementação do Fórum Nacional de Áreas Protegidas, e até 2008 implementá-los.

ESTRATÉGIAS Desenvolver uma estratégia nacional com a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e locais, utilizando diversos veículos de mídia, para divulgar a importância das unidades de conservação. Desenvolver uma estratégia nacional de educação ambiental, formação e qualificação com a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e locais sobre as unidades de conservação. Realizar intercâmbios e outras formas de integração entre as diferentes experiências no tema educação ambiental, sensibilização e controle social em unidades de conservação. Realizar campanhas de divulgação das experiências bem sucedidas sobre os temas educação ambiental, sensibilização e controle social em unidades de conservação bem sucedidas. Monitorar e avaliar os impactos dos programas de comunicação, educação e sensibilização pública para as unidades de conservação. Promover a divulgação de informações técnicas e científicas, oriundas de áreas protegidas e sobre elas, em linguagem apropriada para os tomadores de decisão, gestores de áreas protegidas e sociedade em geral. Avaliar as lacunas e dificuldades para implementação, propor e executar mecanismos para operacionalização do Fórum Nacional de Áreas Protegidas. Promover a divulgação do Fórum Nacional de Áreas Protegidas. Monitorar e avaliar o funcionamento do Fórum Nacional de Áreas Protegidas.

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EIXO 4 – NORMAS, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

OBJETIVO 4.1. Monitorar e avaliar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação METAS

Até 2008 estabelecer o programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e até 2009 implementá-lo.

ESTRATÉGIAS Estabelecer e adotar diretrizes, critérios e melhores práticas para o monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Realizar avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com base na representatividade dos diversos ecossistemas. Identificar as experiências bem-sucedidas de monitoramento e avaliação de sistemas de áreas protegidas. Propor aos países vizinhos o desenvolvimento conjunto e a adoção de diretrizes, critérios e melhores práticas para monitoramento de sistemas de áreas protegidas. Criar o programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação com a participação dos seus órgãos executores e de outras instituições com interesse no tema. Implementar o programa de monitoramento do Sistema Nacional de unidades de conservação com a participação dos seus órgãos executores e de outras instituições com interesse no tema. Promover intercâmbio de informações sobre as melhores práticas adotadas por outros países e organizações interessados na questão da conservação da biodiversidade, no que diz respeito ao monitoramento de unidades de conservação. Disponibilizar as informações e os resultados da avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Criar, no âmbito do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, módulo específico para armazenar e disponibilizar as informações da avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. OBJETIVO 4.2. Avaliar e promover a efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação

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META

Até 2010 estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação considerando a interação com outras áreas protegidas.

ESTRATÉGIAS Identificar indicadores e estabelecer os protocolos para monitoramento do cumprimento dos objetivos das unidades de conservação incluindo, no mínimo, a avaliação da gestão, conservação da biodiversidade, a interação com as outras áreas protegidas, as políticas de desenvolvimento local e a interdependência dos ecossistemas. Colaborar com outros países e organizações interessadas na conservação da biodiversidade, para o desenvolvimento, teste, avaliação e promoção de normas e melhores práticas de monitoramento das unidades de conservação e outras áreas protegidas. Incentivar e fortalecer o intercâmbio de informações e experiências sobre monitoramento de unidades de conservação e áreas protegidas, especialmente com os países da América Latina, bem como estimular a participação em redes globais de monitoramento. Disponibilizar as informações e os resultados da avaliação de efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação. Adotar o modelo de gestão adaptativa, sugerido pela abordagem ecossistêmica, com base nos resultados do monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação. Criar, no âmbito do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, módulo específico para armazenar e disponibilizar as informações da avaliação de efetividade, eficácia e eficiência da gestão de nidades de conservação. Monitorar os efeitos oriundos do estabelecimento e implementação das unidades de conservação na qualidade de vida dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais e propor medidas para mitigar ou potencializar esses efeitos. OBJETIVO 4.3. Avaliar e monitorar as tendências das unidades de conservação META

Até 2007 estabelecer procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação e demais áreas protegidas, e implementa-los até 2009. Até 2010 estabelecer e implementar mecanismos de incorporação dos resultados da avaliação das tendências no planejamento das unidades de conservação e do Sistema Nacional de unidades de Conservação.

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ESTRATÉGIAS Propor estratégia para avaliação das tendências da conservação da biodiversidade em unidades de conservação e demais áreas protegidas. Avaliar as tendências da conservação da biodiversidade nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento, bem como nas demais áreas protegidas, a luz dos impactos advindos das mudanças climáticas. Divulgar os resultados e incorporá-los ao Banco de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas, mantido pela UNEP-WCMC, ao processo de avaliação da Lista de Áreas Protegidas das Nações Unidas e do Estado das Áreas Protegidas do Mundo. Incorporar nos instrumentos de planejamento das unidades de conservação e zonas de amortecimento os resultados decorrentes da análise das tendências. Estimular estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica nas unidades de conservação. OBJETIVO 4.4. - Garantir que conhecimentos científicos e tradicionais contribuam para o estabelecimento e a eficácia das unidades de conservação META

Até 2006 estabelecer mecanismo de incorporação contínua dos conhecimentos técnico-científicos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e a gestão das unidades de conservação. Até 2007 criar programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento e implementá-los até 2008.

ESTRATÉGIAS Aprimorar a cooperação, inclusive financeira, na área de pesquisas científicas e técnicas, relacionadas as unidades de conservação em nível nacional, regional e internacional com organizações de fomento públicas e privadas, instituições de ensino e com os estados. Identificar e definir as linhas de pesquisa prioritárias. Estabelecer e implementar programas de pesquisas em unidades de conservação e demais áreas protegidas, com o objetivo de melhorar a sua gestão, considerando as necessidades identificadas em seus instrumentos de planejamento.

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Realizar diagnóstico e identificar lacunas de conhecimento sobre a diversidade biológica, os processos ecológicos, os dados sócio-econômicos e culturais, entre outros, em unidades de conservação. Promover pesquisas interdisciplinares para melhorar a compreensão de aspectos ecológicos, sociais, culturais e econômicos das unidades de conservação, inclusive métodos e técnicas para a avaliação de bens e serviços. Criar e fomentar linhas de pesquisa que incorporem os povos indígenas e as comunidades quilombolas e locais no planejamento e execução de estudos, desenvolvendo uma prática colaborativa e participativa voltada para as demandas das populações. OBJETIVO 4.5. Monitorar a implementação do Plano Nacional de Áreas Protegidas META

Até 2006 implantar a estratégia de avaliação e monitoramento dos resultados do Plano Nacional de Áreas Protegidas, iniciar o monitoramento em 2007.

ESTRATÉGIAS Estabelecer indicadores e prazos para avaliar a execução das metas propostas pelo Plano Nacional de Áreas Protegidas. Monitorar continuamente os resultados do Plano Nacional de Áreas Protegidas. Garantir, por meio de diferentes mecanismos – governamentais e não governamentais - recursos financeiros para implementação do Plano Nacional de Áreas Protegidas. Criar Comitês Técnicos Regionais, no âmbito do arranjo institucional do Plano Nacional de Áreas Protegidas para acompanhar e monitorar o processo de implementação do PNAP.

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ESPECIFICIDADES PARA ZONA COSTEIRA E MARINHA

EIXO 1 – AÇÕES DIRETAS DE PLANEJAMENTO, SELEÇÃO, ESTABELECIMENTO, FORTALECIMENTO E GESTÃO DO SISTEMA DE UNIDADES CONSERVAÇÃO. OBJETIVO 1.1. Estabelecer e fortalecer sistemas nacional, estaduais e municipais de unidades de conservação integrados a uma rede global como uma contribuição para a consecução de metas nacional e globalmente acordadas METAS

Até 2006 realizar avaliação da representatividade dos principais ecossistemas costeiros e marinhos.

Até 2007 realizar avaliação do sistema nacional de unidades de conservação costeiras e marinhas e de outras áreas protegidas.

Até 2008 concluir diagnóstico das lacunas referentes aos ambientes costeiros e marinhos no sistema nacional de unidades de conservação, incluindo-se as áreas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas.

Até 2012 estabelecer um sistema efetivo e representativo de unidades de conservação costeiras e marinhas.

Até 2015 todas as unidades de conservação e demais áreas protegidas integradas mediante a utilização da abordagem ecossistêmica, levando em consideração a conectividade ecológica.

ESTRATÉGIAS Identificar, em caráter de urgência, as áreas prioritárias na zona costeira e marinha, com ênfase para áreas naturais de grande porte, intactas, relativamente não fragmentadas ou altamente insubstituíveis, ou em áreas ameaçadas, bem como em áreas onde vivem as espécies mais ameaçadas no contexto de suas prioridades nacionais, levando em consideração as necessidades de espécies migratórias em termos de conservação.

a. Usar como referência a Instrução Normativa – IN/MMA 05/2004 que define as espécies aquáticas ameaçadas;

b. Estabelecer uma força tarefa, no âmbito do IBAMA, para a criação das áreas para proteção de ecossistemas ou espécies já identificadas como criticamente ameaçadas na zona costeira e marinha;

c. Refinar as áreas prioritárias para a conservação e uso sustentável da zona costeira e marinha do PROBIO, por meio de uma abordagem regional; e,

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d. Desenvolver roteiros e estabelecer critérios para a criação e delimitação de novas unidades de conservação, baseando-se nos critérios da IMO – International Marine Organization.

Criar novas áreas protegidas e ampliar as já existentes, baseando-se nos resultados do item acima.

Realizar avaliação do sistema nacional de unidades de conservação costeiras e marinhas e de outras formas potenciais existentes de conservação (áreas de exclusão de pesca, APPs etc.), com a plena e efetiva participação da sociedade.

Definir normas, critérios e diretrizes para o estabelecimento de redes de áreas costeiras e marinhas protegidas considerando a interdependência dos diferentes ecossistemas.

Integrar e analisar os estudos necessários para as análises de lacunas existentes no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com base nos requisitos estabelecidos para sistemas representativos de áreas protegidas, para uma conservação adequada da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos.

a. Elaborar banco de dados incorporando os resultados produzidos pelo REVIZEE, LEPLAC, BNDO (Banco Nacional de Dados Oceanográficos), ANP, Cartas SAO e dados brutos sobre as áreas prioritárias para a conservação da zona costeira e marinha e uso sustentável do PROBIO.

Propiciar o levantamento de dados e análise integrada, ainda não existentes necessários, às análises de lacunas da zona costeira e marinha.

a. Refinar as áreas prioritárias para a conservação e uso sustentável da zona costeira e marinha do PROBIO, através de uma abordagem regional.

b. Elaborar avaliação da representatividade dos principais ecossistemas costeiros e marinhos, levando em conta critérios biogeográficos, e a divisão em UGRs (Unidades Geográficas Regionais).

Garantir a adoção de medidas de precaução em áreas aonde existam indicativos de elevada sensibilidade ambiental e que estejam sob algum tipo de ameaça, de modo a resguardar estes ambientes para a futura criação de unidades de conservação.

Concluir as análises de lacunas, elaborando e disponibilizando diagnóstico das lacunas referentes a ambientes costeiros e marinhos.

Definir as unidades de conservação e as zonas de exclusão de pesca a serem criadas com base nas análises de lacunas, mencionadas acima, incluindo mapas precisos.

Estabelecimento de redes representativas de unidades de conservação interconectadas aumentando a resiliência dos ecossistemas em face de vários impactos, inclusive mudanças climáticas.

OBJETIVO 1.2. Estabelecer e fortalecer redes de colaboração, através das fronteiras nacionais, entre unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas META

Até 2015 estabelecer redes de colaboração ou outras formas de cooperação entre unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas através das fronteiras nacionais

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ESTRATÉGIAS No âmbito da CDB, no que diz respeito a áreas marinhas além da jurisdição nacional, propor um acordo para a conservação do Atlântico Sul, levando em conta mecanismos já existentes em outras convenções, como CIB (Convenção Internacional da Baleia) e ICCAT (Comissão de Conservação do Atum do Atlântico).

Desenvolver programas e políticas com outras partes e parceiros relevantes no estabelecimento de redes de colaboração entre de unidades de conservação, incluindo as zonas de exclusão de pesca, particularmente em áreas identificadas como de prioridade comum para fins de conservação de recursos naturais compartilhados.

Cooperar com países vizinhos no estabelecimento de metodologias de trabalho adequadas para o planejamento e estabelecimento de áreas protegidas costeiras e marinhas contíguas ou próximas através das fronteiras nacionais (Amapá e Rio Grande do Sul) e em águas internacionais.

Colaborar com outras partes e parceiros relevantes, por meio do Processo Informal de Consultas das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS), visando estabelecer e administrar áreas protegidas em zonas marinhas que ultrapassem os limites de jurisdições nacionais, em conformidade com o direito internacional, inclusive de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, e com base em informações científicas.

OBJETIVO 1.3. Melhorar o planejamento e a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação

METAS Até 2006 garantir que as novas unidades de conservação a serem criadas sigam os prazos do SNUC para a elaboração dos planos de manejo.

Até 2007 nas unidades de conservação já criadas, 100% dos conselhos de gestão criados e em funcionamento.

Até 2007 dotar as unidades de conservação costeiras e marinhas de infra-estrutura básica de funcionamento e gestão.

Até 2007 regulamentar todas as categorias de manejo das unidades de conservação incluindo as especificidades costeiras e marinhas

Até 2008 implementar um sistema de proteção (controle e fiscalização) efetivo em 100% das UCs.

Até 2008 criar e revisar os roteiros metodológicos para elaboração dos planos de manejos das unidades de conservação costeiras e marinhas.

Até 2008, 100 % das unidades de conservação costeiras e marinhas de proteção integral já criadas, com planos de manejo elaborados e/ou atualizados.

Até 2010, 100% das unidades de conservação costeiras e marinhas de uso sustentável com planos de manejo elaborados e/ou atualizados.

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Até 2012 realizar a regularização fundiária de todas as unidades de conservação costeiras e marinhas.

ESTRATÉGIAS Incentivar e fortalecer a participação social na criação e gestão das unidades de conservação, por meio de consultas públicas e da consolidação dos conselhos atuantes.

Instituir e consolidar os conselhos de gestão de forma paritária, representativa e atuante seguindo, pelo menos, as seguintes sugestões: estabelecer processos de planejamento participativo para áreas protegidas costeiras e marinhas e interagir com outras instancias participativas locais.

Estabelecer roteiros para Planos de Manejo, simplificados4 e adaptativos, específicos para cada categoria de unidade de conservação costeiras e marinhas.

Elaborar e atualizar os planos de manejo das unidades de conservação costeiras e marinhas, seguindo os roteiros citados acima.

Implantar efetivamente o Programa RUMAR (Rede de Unidades de Conservação costeiras e Marinhas) do IBAMA.

Estabelecer e implementar mecanismos de controle e fiscalização das UCs costeiras e marinhas

a. Incentivar mecanismos de cooperação jurídica das diversas instâncias legais existentes (inter e intra) realizando um planejamento integrado de médio e longo prazo

Estabelecer mecanismos para a regularização fundiária diferenciados para as unidades de conservação costeiras e marinhas definindo as estratégias e prioridades.

Regulamentar as categorias de unidades de conservação, contemplando as especificidades costeiras e marinhas, garantindo que estejam previstos os mecanismos de repartição de custos e benefícios gerados pelas unidades.

Estabelecer sistemas estaduais e municipais de unidades de conservação e fortalecer os órgãos e conselhos de meio ambiente para a gestão dessas áreas.

OBJETIVO 1.4. Impedir as ameaças e mitigar os impactos negativos aos quais as unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e as áreas de exclusão de pesca estejam expostos METAS

Até 2006 integrar os programas de fomento e desenvolvimento com programas ambientais, respeitando os acordos e convenções assumidos pelo Estado Brasileiro.

Até 2007 elaborar critérios para a aplicação dos recursos de compensação ambiental para as unidades de conservação costeiras e marinhas

4 O plano de manejo deve ser elaborado em fases distintas, conforme o nível de informação disponível.

Incorporar aos programas do plano as oportunidades e ameaças às unidades de conservação costeiras e marinhas.

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Até 2007 estabelecer e/ou fortalecer as formas de cooperação internacional e o sistema nacional para o combate e prevenção à biopirataria e ao tráfico internacional de animais e plantas aquáticos

Até 2008 desenvolver e implementar um sistema de fiscalização e controle efetivo para as unidades de conservação costeiras e marinhas e áreas de exclusão de pesca.

Até 2007 elaborar normas específicas sobre o cultivo de organismos aquáticos nas unidades de conservação costeiras e marinhas.

Até 2012 reabilitar e restaurar as áreas degradas nas unidades de conservação costeiras e marinhas.

ESTRATÉGIAS Aplicar, quando apropriado, avaliações oportunas de impactos ambientais a qualquer plano ou projeto que possa ter impactos sobre as unidades de conservação costeira e marinhas e as zonas de exclusão de pesca.

Desenvolver abordagens específicas para compensação ambiental e aplicação de multas priorizando as unidades de conservação costeiras e marinhas.

Estabelecer e implementar medidas para a reabilitação e restauração da integridade ecológica das unidades de conservação costeiras e marinhas.

Adotar medidas urgentes para controlar riscos associados a espécies invasoras exóticas nas unidades de conservação e suas zonas de amortecimento para a integridade das unidades de conservação.

a. Identificar principais riscos de espécies invasoras na zona costeira e marinha.

b. Realizar diagnóstico de medidas de controle existentes para a zona costeira e marinha.

c. Adotar medidas específicas de controle das principais espécies invasoras costeiras e marinhas.

Proibir, como medida de precaução, o cultivo de espécies aquáticas exóticas em unidades de conservação costeiras e marinhas de uso sustentável.

Avaliar ameaças fundamentais para as unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca, desenvolver e implementar estratégias para impedir e/ou mitigar essas ameaças.

Propiciar avaliação ambiental estratégica dos programas governamentais de desenvolvimento de atividades impactantes para as unidades de conservação costeiras e marinhas e áreas de exclusão de pesca (Petróleo e gás, pólos industriais, carcinicultura, maricultura, pesca, turismo, entre outros).

Fiscalizar e garantir a execução de medidas emergenciais que possam pôr fim à exploração ilegal de recursos das unidades de conservação costeiras e marinhas.

a. Fortalecer a cooperação internacional e regional para eliminar o comércio ilegal dos recursos marinhos.

Evitar e minimizar os impactos da disseminação de espécies cultivadas (exóticas ou nativas geneticamente modificadas) dentro das unidades de conservação costeiras e marinhas de uso sustentável.

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a. Exigir nos projetos a implantação de mecanismos de contenção de escapes, utilização de indivíduos estéreis e outras medidas técnicas mitigadoras de diminuição da variabilidade genética das populações nativas.

Prevenir ou minimizar os impactos negativos da maricultura na biodiversidade costeira e marinha, e fomentar os efeitos positivos da maricultura com espécies nativas.

OBJETIVO 1.5. Integrar as unidades de conservação a paisagens e setores terrestres e marinhas mais amplos, de modo a manter a sua estrutura e função ecológicas META

Até 2012 todas as unidades de conservação costeiras e marinhas integradas a paisagens mais amplas

ESTRATÉGIAS Multiplicar experiências exitosas sobre esforços específicos para integrar as unidades de conservação a planos e estratégias desenvolvidos para paisagens terrestres e marinhas mais amplas, como estratégias para a segurança alimentar e manutenção das populações locais em suas áreas tradicionais.

a. Elaborar diagnóstico sobre planos e estratégias existentes para a integração de áreas costeiras e marinhas protegidas a setores mais amplos.

b. Avaliar as experiências existentes dos instrumentos de gestão territorial de grandes paisagens, como Reservas da Biosfera, corredores ecológicos, mosaicos, gestão de bacias hidrográficas, Zoneamento Ecológico Econômico, Projeto Orla, entre outros, levando em conta as sobreposições, conflitos, efetividade das mesmas e benefícios sociais advindos.

c. Avaliar as lacunas de conectividade existentes entre as paisagens terrestres e marinhas, identificando novas áreas a serem designadas.

d. Promover cooperações com outros países, a fim de avaliar e disseminar outras experiências.

Identificar e implementar medidas políticas, jurídicas, de planejamento, e de outras naturezas, para aprimorar a integração de unidades de conservação a paisagens terrestres e marinhas mais amplas.

a. Definir e implementar mecanismos para a integração de áreas costeiras e marinhas protegidas a setores mais amplos.

b. Avaliar a efetividade das ferramentas de implantação da abordagem ecossistêmica já existentes no Brasil e seu dimensionamento regional, agregando outras experiências, como acordos de pesca, zonas de exclusão entre outros.

c. Avaliar as lacunas políticas e jurídicas identificadas, propondo soluções práticas.

Integrar o Sistemas Nacional de Unidades de Conservação marinhas e costeiras a paisagens terrestres mais amplas, estabelecendo e administrando, inter alia, corredores ecológicos, segundo as necessidades de manutenção de processos ecológicos, e levando em consideração também, as

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necessidades de espécies migratórias.

a. Propor e implementar ações de integração e articulação entre os vários instrumentos de conectividade existentes, incluindo as zonas úmidas de importância internacional designadas pela Convenção de Ramsar.

b. Identificar os atores locais e incentivar a articulação entre os grupos.

c. Incentivar e fomentar instrumentos de responsabilidade sócio-ambiental entre os atores e instituições locais.

d. Propor e implementar ações e instrumentos específicos para a integração entre bacias hidrográficas e a zona costeira e marinha, visando minimizar os impactos advindos do ambiente terrestre, como por exemplo, a recuperação de matas cilares.

Garantir, através da rede de áreas protegidas costeiras e marinhas, a manutenção da conectividade ente ecossistemas marinhos, tais como sistemas de barreiras de corais, manguezais, pradarias de fanerógamas, fundos moles de grande produtividade, bancos de algas calcárias, sistemas estuarinos e lagunares, e outros habitats essenciais para recursos pesqueiros e espécies ameaçadas.

Desenvolver e implementar ferramentas de conectividade para ambientes costeiros e marinhos;

Definir as áreas prioritárias para a diminuição da fragmentação e manutenção da biodiversidade, inclusive com cronogramas de implantação;

Incluir nas ferramentas de conectividade o uso das zonas de amortecimento das unidades de conservação;

Propor novos sítios Ramsar, além dos limites das unidades de conservação, nas zonas úmidas de conectividade de ecossistemas aquáticos, utilizando mais efetivamente os mecanismos disponíveis da Convenção.

Integrar medidas de adaptação a mudanças climáticas a estratégias de gestão e planejamento das unidades de conservação, e ao desenho das redes de áreas protegidas costeiras e marinhas

a. Identificar as principais medidas a serem tomadas para ambientes costeiros e marinhos

b. Integrá-las às estratégias de gestão e planejamento de unidades de conservação costeiras e marinhas.

Reabilitar e restaurar habitats e ecossistemas degradados, como uma contribuição para o desenvolvimento de corredores ecológicos e/ou zonas de amortecimento para a integração de paisagens terrestres e marinhas mais amplas.

a. Identificar as áreas essenciais para a manutenção das paisagens e seus respectivos potenciais para reabilitação;

b. Reabilitar as APPs e reservas legais nas áreas privadas, visando ampliar a conectividade, e cumprindo a legislação vigente;

c. Propor política adequada de alocação e manejo das reservas legais, visando a manutenção da conectividade entre paisagens terrestres e marinhas mais amplas

d. Estabelecer incentivos de acesso a crédito no mercado financeiro para reabilitar áreas degradadas;

e. Articular, com as instituições de fomento (crédito), o estabelecimento de critérios de “boas práticas ambientais” visando a não degradação ou ampliação dessas áreas;

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f. Monitorar a evolução das áreas degradadas e a recuperação das mesmas em relação a suas funções ambientais.

EIXO 2: GOVERNANÇA PARTICIPAÇÃO, EQÜIDADE E REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS

OBJETIVO 2.1 - Promover a e garantir a repartição de custos e benefícios META

Até 2008 estabelecer mecanismos para o compartilhamento eqüitativo dos custos e benefícios resultantes do estabelecimento e gestão de unidades de conservação e áreas protegidas e implementá-los até 2010

ESTRATÉGIAS Avaliar os efeitos socioeconômicos e culturais resultantes do estabelecimento e manutenção de unidades de conservação e demais áreas protegidas, particularmente para povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais. Ajustar as políticas, garantindo a participação social, para evitar e mitigar efeitos negativos do estabelecimento e manutenção de unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca. Definir mecanismos para garantir que os povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais tenham prioridade na implantação e gestão de atividades econômicas, no interior das unidades de conservação e em sua zona de amortecimento. Definir mecanismos, conjuntamente com outros setores do governo, de complementação de renda e compensação ou indenização para os povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais que tiveram perdas econômicas com a criação de unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca. Reconhecer, divulgar e promover experiências bem sucedidas de diferentes formas de governança das unidades de conservação e outras áreas protegidas, particularmente aquelas que incluem o envolvimento de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais. Tornar disponíveis aos atores envolvidos as informações necessárias para a repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do uso dos recursos naturais de unidades de conservação e outras áreas protegidas. Difundir a política nacional de acesso e uso de recursos genéticos e conhecimento tradicional associado, aplicando-a para dentro dos limites das unidades de conservação e outras áreas protegidas. OBJETIVO 2.2 - Promover e garantir o envolvimento de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais e de outras partes interessadas na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas

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META

Até 2008 garantir a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras, locais e de partes interessadas na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes e no estabelecimento e gestão de novas áreas

ESTRATÉGIAS Promover o envolvimento de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras, locais e demais partes interessadas na avaliação da situação, necessidades e mecanismos para a definição de políticas de gestão e consolidação de unidades de conservação e outras áreas protegidas. Promover a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais no processo de criação, implementação e gestão de áreas de exclusão de pesca e outras áreas marinhas com restrição de uso. Implementar iniciativas e planos específicos, para envolver efetivamente povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras, locais e demais partes interessadas em todos os níveis de planejamento, estabelecimento, governança e gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas, considerando as práticas, o conhecimento e formas de organização locais. Fortalecer o envolvimento de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras, locais e de outras partes interessadas nos processos de criação e nos colegiados legalmente constituídos das unidades de conservação e demais áreas protegidas. Considerar, prioritariamente, as categorias reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável nas atividades de planejamento para a criação de unidades de conservação onde ocorram comunidades de pescadores e extrativistas tradicionais, como forma de garantir o sustento de vida dessas populações e a conservação dos recursos naturais. Apoiar a avaliação participativa entre partes interessadas para identificar e usar a riqueza dos conhecimentos, habilidades, recursos e instituições para fins de conservação disponíveis na sociedade.

EIXO 3: CAPACIDADE INSTITUCIONAL OBJETIVO 3.1. Estabelecer um ambiente político, institucional, administrativo e socioeconômico favorável para o estabelecimento e gestão das unidades de conservação METAS

Até 2006 lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação e áreas de exclusão de pesca costeiras e marinhas identificadas.

Até 2007 Marinha do Brasil, Polícia Federal e Polícias Ambientais Estaduais estruturadas e atuantes na proteção ambiental da zona costeira e marinha.

Até 2008 lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas reduzidas ou eliminadas.

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Até 2012 dotar cada unidade de conservação com corpo funcional mínimo, adequado, capacitado e efetivo, compatível com as demandas da unidade de conservação.

ESTRATÉGIAS

Divulgar e disseminar os benefícios advindos das unidades de conservação costeiras e marinhas, incluindo o conceito do uso das unidades de conservação costeiras e marinhas na gestão pesqueira.

Identificar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e gestão eficaz de unidades de conservação e áreas de exclusão de pesca.

Propor instrumentos legais e mecanismos institucionais para o estabelecimento e gestão eficazes das unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca, considerando entre outros:

a. Anuência do órgão gestor no âmbito do licenciamento ambiental;

b. Estabelecer procedimentos específicos para zona de amortecimento das unidades de conservação costeiras e marinhas: estabelecimento, delineamento e normatização do uso dos recursos ambientais;

c. Metodologias padronizadas para a elaboração e implementação de planos de manejo específicos das unidades de conservação costeiras e marinhas; e

d. Definição de linhas de pesquisa aplicáveis a gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas e gestão pesqueira.

Estabelecer instrumentos legais e procedimentos para regulamentação de outras modalidades de áreas marinhas especiais, como por exemplo, áreas de exclusão de pesca, áreas para a exploração de óleo e gás, recifes artificiais e áreas de maricultura.

Adotar as unidades de conservação como instrumentos nas políticas de gestão dos recursos pesqueiros.

Inserir o instrumento de avaliação ambiental estratégica na legislação ambiental brasileira.

Realizar o zoneamento ambiental previsto para a área marinha nos estados litorâneos segundo o Dec. 4.297/02.

Inserir o organograma dos órgãos gestores ambientais - setores técnicos específicos para tratar das áreas costeiras e marinhas.

Identificar e eliminar incentivos das políticas setoriais incompatíveis com a conservação e uso sustentável nas unidades de conservação costeiras e marinhas, criando e potencializando incentivos positivos.

Harmonizar políticas e leis setoriais para garantir que elas apóiem a conservação e gestão eficaz do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Fazer avaliações, em nível nacional, das contribuições das unidades de conservação costeiras e marinhas, considerando, como apropriado, serviços ambientais favoráveis à economia e cultura do país.

Identificar e promover oportunidades econômicas das unidades de conservação e zonas de exclusão de pesca para populações nas suas áreas.

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Criar procedimentos administrativos no âmbito do MMA, Marinha, SPU, IBAMA, ABEMA e ANAMA para discussão de assuntos de criação e gestão de unidades de conservação e ´zonas de exclusão de pesca.

Integrar e estruturar Marinha do Brasil, Polícia Federal e polícias ambientais estaduais para o trabalho de proteção ambiental da zona costeira e marinha, conforme as suas atribuições institucionais.

Criar instâncias de articulação entre MMA, MJ, MD, MPOG para viabilizar: (a) a harmonização de políticas e leis setoriais; (b) o trabalho de proteção ambiental da zona costeira e marinha pela Marinha do Brasil, IBAMA, Polícia Federal e demais órgãos ambientais; (c) levar o tema para ser discutido no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, por meio de criação de uma câmara ou sub-comissão sobre unidades de conservação costeiras e marinhas.

Promover concursos públicos direcionados para preencher vagas efetivas no MMA e IBAMA, prioritariamente nas unidades de conservação costeiras e marinhas.

Viabilizar estrutura básica para a administração, permanência e segurança dos funcionários do IBAMA, dos órgãos ambientais estaduais e municipais, nas unidades descentralizadas que atuem em unidades de conservação costeiras e marinhas.

OBJETIVO 3.2. Desenvolver a capacidade de planejar, estabelecer e administrar unidades de conservação METAS

Até 2006 criar um centro de capacitação para gestores de unidades de conservação costeiras e marinhas, e até 2008 mais dois outros centros.

Até 2010, informações disponíveis sobre áreas protegidas e outras áreas protegidas costeiras e marinhas em SIG inseridas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, até 2007 para as áreas federais, até 2009 para as áreas estaduais e até 2010 municipais.

ESTRATÉGIAS Criar Centros específicos para a capacitação de pessoal dos órgãos ambientais, gestores e conselhos gestores de unidades de conservação costeiras e marinhas, no mínimo, nas seguintes em linhas temáticas específicas:

Manejo; Gestão, inclusive a participativa; Funcionamento dos sistemas (ecologia, oceanografia, etc.); Proteção (controle e fiscalização); Navegação e habilitação náutica; Manutenção de embarcações/motores; Sistemas de informação geográfica - SIG; Legislação (ambiental e de administração pública); Comunicação interpessoal e mediação de conflitos; Mergulho autônomo e livre; e, Treinamento em emergências ambientais (incêndios, derramamentos de óleo).

Realizar intercâmbios de experiências nacionais e internacionais entre áreas protegidas costeiras e

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marinhas;

Instituir habilitação profissional diferenciada, voltada ao planejamento, gestão e fiscalização de unidades de conservação e outras áreas protegidas costeiras e marinhas.

Elaborar e implementar um banco de dados SIG para unidades de conservação e outras áreas protegidas costeiras e marinhas, incluindo dados do BNDO (Banco Nacional de Dados Oceanográficos), REVIZEE, LEPLAC, licenciamento ambiental entre outros.

OBJETIVO 3.3. Desenvolver, aplicar e transferir tecnologias para unidades de conservação METAS

Até 2007 avaliar necessidades tecnológicas para a gestão de Unidades de Conservação costeiras e marinhas, e até 2012 implantá-las.

Até 2008 incrementar os processos de transferência e cooperação tecnológica, no âmbito nacional e internacional, visando aprimorar a gestão de Unidades de Conservação costeiras e marinhas.

ESTRATÉGIAS Implantar tecnologias específicas para criação, monitoramento e fiscalização das unidades de conservação costeiras e marinhas, incluindo no mínimo: radares; rádio comunicação; sonar de varredura lateral para levantamentos de fundo; embarcações e equipamentos náuticos; softwares de modelagem, monitoramento e planejamento; sinalização náutica; bancos de dados oceanográficos entre outros.

Aprimorar técnicas de manejo adaptativo incorporando os conhecimentos de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras e locais de usuários dos recursos costeiros e marinhos.

Aprimorar as técnicas para levantamentos e avaliações rápidas da biodiversidade costeira e marinha.

Fomentar estudos científicos e desenvolvimento de tecnologias, visando caracterizar a biologia das espécies costeiras e marinhas, considerando agregações reprodutivas, sítios de alimentação, rotas migratórias, entre outros aspectos relevantes.

Aprimorar a estatística pesqueira nacional para as unidades de conservação costeiras e marinhas, propiciando uma série histórica de dados de desembarque de pescado e mapeamento dos pesqueiros, e disponibilizar um banco de dados pesqueiros para as unidades de conservação costeiras e marinhas.

Incrementar os processos de transferência e cooperação tecnológicas, no âmbito nacional e internacional, visando aprimorar a gestão de unidades de conservação costeiras e marinhas.

Desenvolver linhas temáticas voltadas para pesquisa e desenvolvimento das unidades de conservação e demais áreas protegidas costeiras e marinhas dentro dos mecanismos de financiamento existentes.

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OBJETIVO 3.4. Garantir a sustentabilidade econômica das unidades de conservação e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação METAS

Até 2006 elaborar um plano de sustentabilidade econômica, incluindo as especificidades marinhas, para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e implementá-lo a partir de 2008.

Até 2012 alcançar a sustentabilidade econômica das Unidades de Conservação costeiras e marinhas.

ESTRATÉGIAS Realizar estudos, planejar instrumentos e procedimentos institucionais e legais visando alcançar a sustentabilidade econômica do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo as especificidades costeiras e marinhas.

Criar mecanismos de planejamento orçamentário conjunto entre Ministério do Meio Ambiente e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a execução das metas estabelecidas para Unidades de Conservação e outras áreas protegidas costeiras e marinhas.

Orientar os órgãos ou instituições responsáveis pelo apoio financeiro às unidades de conservação e demais áreas protegidas acerca das necessidades de financiamento para a zona costeira e marinha.

Fortalecer os mecanismos de fomento e captação de recursos para as unidades de conservação e demais áreas protegidas costeiras e marinhas, em âmbito nacional e internacional.

Regulamentar a aplicação de recursos da compensação ambiental e da conversão de multas em unidades de conservação costeiras e marinhas.

Fomentar estudos/pesquisas que possam resultar em agregação de valor aos bens e serviços e novas potencialidades de uso das unidades de conservação e demais áreas protegidas costeiras e marinhas.

Realizar um diagnóstico nacional sobre as potencialidades econômicas das unidades de conservação costeiras e marinhas.

OBJETIVO 3.5. Fortalecer a comunicação, a educação e a sensibilização pública para participação e controle social sobre as unidades de conservação META

Até 2006 desenvolver estratégia nacional de sensibilização pública e educação ambiental sobre as unidades de conservação costeiras e marinhas e zonas de exclusão de pesca e implantá-la até 2007.

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ESTRATÉGIAS Desenvolver uma estratégia nacional de sensibilização pública e educação ambiental, utilizando diversos veículos de mídia, para divulgar a importância das unidades de conservação costeiras e marinhas, e das zonas de exclusão de pesca, abordando, pelo menos, os seguintes temas: diferenças e potencialidades das categorias de unidades de conservação; participação social nos conselhos; possibilidades de uso; bens e serviços; unidades de conservação como instrumento de gestão pesqueira.

Diagnosticar o público-alvo a ser atingido por campanhas de educação ambiental sobre a temática das unidades de conservação e outras áreas protegidas costeiras e marinhas.

Promover programas de educação ambiental que viabilizem o acesso e o entendimento da importância das unidades de conservação costeiras e marinhas e das zonas de exclusão de pesca, abrangendo pelo menos os seguintes temas: benefícios sociais e econômicos, conhecimento e valorização da biodiversidade, valorização da paisagem, recreação e lazer em contato com a natureza e atividades econômicas compatíveis com a conservação da natureza.

Promover campanhas de sensibilização nos diversos setores de governo sobre a importância social, ambiental e econômica das unidades de conservação costeiras e marinhas, e de zonas de exclusão de pesca.

Incorporar o tema unidades de conservação costeiras e marinhas e zonas de exclusão de pesca aos currículos escolares formais e à educação informal.

EIXO 4 – NORMAS, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO OBJETIVO 4.1 - Monitorar e avaliar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação META

Até 2008 estabelecer o programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo metodologias específicas para as unidades costeiras e marinhas e, até 2009, implementá-lo.

ESTRATÉGIAS Estabelecer e adotar diretrizes, critérios e melhores práticas para o monitoramento das unidades de conservação costeiras e marinhas.

Realizar avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com base na representatividade dos diversos ecossistemas costeiros e marinhos.

Identificar as experiências bem-sucedidas de monitoramento e avaliação de sistemas de áreas protegidas costeiras e marinhas.

Criar e implementar o programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo as especificidades costeiras e marinhas com a participação dos seus órgãos executores e de outras instituições com interesse no tema.

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Definir protocolos para monitoramento e controle de espécies exóticas invasoras, incluindo as provindas das atividades de aqüicultura.

Promover intercâmbio de informações sobre as melhores práticas adotadas por outros países e organizações interessados na questão da conservação da biodiversidade, no que diz respeito ao monitoramento de áreas protegidas costeiras e marinhas. Disponibilizar as informações e os resultados da avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Criar, no âmbito do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, módulo específico para armazenar e disponibilizar as informações da avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. OBJETIVO 4.2. Avaliar e promover a efetividade, eficácia e eficiência da gestão das unidades de conservação META

Até 2010 estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação costeiras e marinhas considerando a interação com zonas de exclusão de pesca e outras áreas protegidas.

ESTRATÉGIAS Utilizar os resultados do monitoramento para a avaliação periódica da efetividade das unidades de conservação costeiras e marinhas na conservação da biodiversidade para adaptar e melhorar a gestão dessas áreas. Identificar indicadores e estabelecer os protocolos para monitoramento do cumprimento dos objetivos das unidades de conservação incluindo no mínimo a avaliação da gestão, conservação da biodiversidade, a interação com outras áreas protegidas, as políticas de desenvolvimento local e a interdependência dos ecossistemas costeiros e marinhos.

Implementar avaliações da efetividade, eficácia e eficiência da gestão de um número representativo de unidades de conservação costeiras e marinhas. Colaborar com outros países e organizações interessadas na questão da conservação da biodiversidade costeira e marinha, para o desenvolvimento, teste, avaliação e promoção de normas e melhores práticas de monitoramento das unidades de conservação, zonas de exclusão de pesca e áreas protegidas.

Incentivar e fortalecer o intercâmbio de informações e experiências sobre monitoramento de áreas protegidas costeiras e marinhas, especialmente com os países da América Latina, bem como estimular a participação em redes globais de monitoramento costeiro e marinho.

Disponibilizar as informações e os resultados da avaliação de efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação costeiras e marinhas.

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Adotar o modelo de gestão adaptativa com base nos resultados do monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação costeiras e marinhas.

Monitorar e avaliar os impactos dos programas de comunicação, educação e sensibilização pública nas unidades de conservação costeira e marinhas e nas zonas de exclusão de pesca.

OBJETIVO 4.3. Avaliar e monitorar as tendências das unidades de conservação METAS

Até 2007 estabelecer procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação costeiras e marinhas e demais áreas protegidas e implementa-los até 2009. Até 2010 estabelecer e implementar mecanismos de incorporação dos resultados da avaliação das tendências no planejamento e gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

ESTRATÉGIAS Implementar programas nacionais de monitoramento e avaliar a situação e as tendências da biodiversidade no âmbito das unidades de conservação costeiras e marinhas. Avaliar as tendências da conservação da biodiversidade nas unidades de conservação costeiras e marinhas e suas zonas de amortecimento, a luz dos impactos advindos das mudanças climáticas. Medir o progresso alcançado em relação aos objetivos das unidades de conservação costeiras e marinhas e das zonas de exclusão de pesca, com base no monitoramento periódico. Colaborar com a elaboração dos relatórios nacionais sobre qualidade ambiental da zona costeira segundo demandado pela Lei nº 7.661/1988, que Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

Aprimorar o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação considerando as informações das unidades de conservação costeira e marinhas, de modo a integrar informações pesqueiras, dados oceanográficos e outros relevantes. Divulgar os resultados do programa nacional de avaliação e monitoramento da biodiversidade e incorporá-los ao Banco de Dados Mundial sobre Áreas Protegidas, mantido pela UNEP-WCMC, do processo de avaliação da Lista de Áreas Protegidas das Nações Unidas e do Estado das Áreas Protegidas no Mundo. Incorporar nos instrumentos de planejamento das unidades de conservação costeiras e marinhas e suas zonas de amortecimento os resultados decorrentes da análise das tendências. Estimular estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica nas unidades de conservação costeiras e marinhas.

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OBJETIVO 4.4 - Garantir que conhecimentos científicos e tradicionais, contribuam para o estabelecimento e a eficácia das unidades de conservação. META

Até 2006 estabelecer mecanismo de incorporação contínua dos conhecimentos técnico-científicos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e na gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas. Até 2008 desenvolver programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento e implementá-los até 2009. Até 2008 estimular e fomentar estudos que gerem conhecimentos técnico-cientificos e tradicionais que contribuam para a conservação da diversidade biológica costeira e marinha, auxiliando o estabelecimento e gestão das unidades de conservação.

ESTRATÉGIAS Aprimorar a cooperação, inclusive financeira, na área de pesquisas científicas e técnicas, relacionadas a áreas protegidas em nível nacional, regional e internacional, com organizações de fomento e com os estados, estimulando no mínimo:

a. Estudos para aprimorar os conhecimentos sobre a distribuição, situação e tendências da diversidade biológica. b. Pesquisas com colaborações entre cientistas e povos indígenas, quilombolas, caiçaras e comunidades locais, visando o estabelecimento e gestão eficaz de unidades de conservação costeiras e marinhas.

Identificar e definir linhas de pesquisa prioritárias para a zona costeira e marinha. Capacitar tecnicamente os agentes de controle e fiscalização em conhecimentos específicos de organismos marinhos, especificamente em negociações com agências de fomento e linhas de financiamento para a capacitação dos agentes. Promover e estimular pesquisas interdisciplinares para melhorar a compreensão de aspectos ecológicos, sociais e econômicos e de riscos das unidades de conservação costeiras e marinhas, inclusive métodos e técnicas para a avaliação de bens e serviços. Estimular as agências de fomento para a elaboração de linhas de pesquisa específicas para as unidades de conservação costeiras e marinhas.

Realizar diagnóstico e identificar lacunas, considerando os dados pretéritos, sobre a diversidade biológica, os processos ecológicos, dados sócio-econômicos e culturais, entre outros, em unidades de conservação e outras áreas protegidas costeiras e marinhas.

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Promover a divulgação de informações técnicas e científicas, oriundas das unidades de conservação e outras áreas protegidas e sobre elas, em linguagem apropriada para os tomadores de decisão, gestores e comunidade envolvidas. Desenvolver e fortalecer parcerias de trabalho com organizações e instituições de pesquisa adequadas, e estudos que possibilitem uma melhor compreensão da biodiversidade em unidades de conservação costeiras e marinhas. Definir a escala e o tratamento conceitual sobre a divisão dos ambientes costeiros e marinhos, com o objetivo de otimizar o estabelecimento de unidades de conservação para cumprir efetivamente com seus objetivos e funções. Definir um programa de pesquisas e suas linhas prioritárias para unidades de conservação costeiras e marinhas ou áreas de exclusão de atividades impactantes, atendendo as necessidades identificadas nos planos de manejo ou outros instrumentos de gestão, visando a melhoria da gestão dessas áreas.

4.2. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS NACIONAIS PARA AS DEMAIS ÁREAS PROTEGIDAS

O Plano Nacional é um instrumento de planejamento e gestão, dinâmico e flexível, de uma política para conservação da biodiversidade em áreas naturais protegidas, e o presente documento propõe nesta primeira versão (submetida à consulta pública) a estratégia necessária a discussão e pactuação de uma política para áreas protegidas que garanta a participação das comunidades locais, povos indígenas e quilombolas na definição de diretrizes e estratégias para conservação da biodiversidade em seus territórios: METAS GERAIS Até 2006 estabelecer um programa nacional de conservação da biodiversidade em terras indígenas e territórios quilombolas. Até 2006 definir objetivos, metas e estratégias para conservação da biodiversidade em terras indígenas e territórios quilombolas. Até 2007 iniciar a implementação do programa nacional de conservação da biodiversidade eem terras indígenas e territórios quilombolas.

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5.ANEXOS

5.1. GLOSSÁRIO

O Plano Nacional de Áreas Protegidas considerá os conceitos do SNUC e do Código Florestal e a estes acrescentam-se:

1. Abordagem ecossistêmica: de acordo com a definição da CDB, a abordagem

ecossistêmica é definida como o manejo dos ecossistemas e habitats naturais, para alcançar as necessidades humanas em relação ao uso de recursos naturais, mantendo a riqueza biológica e processos ecológicos necessários para sustentar a composição, estrutura e função dos habitats ou ecossistemas considerados. Importante neste processo é estabelecer práticas e metas explícitas, regularmente atualizadas de acordo com resultados de atividades de monitoramento e pesquisa. Também é definido como uma estratégia para o manejo integrado de terra, água e recursos vivos que promovam conservação e uso sustentável de maneira eqüitativa, assim como uma estratégia para alcançar um balanço entre conservação, uso sustentável, e repartição justa e eqüitativa dos benefícios gerados pelo uso de recursos genéticos.

2. Abordagem ecossistêmica para a pesca: termo técnico adotado pela FAO

“Technical Consultation on Ecossystem-based Fisheries Management”, definido como uma extensão do manejo convencional da pesca, reconhecendo-se mais explicitamente a interdependência entre o bem-estar humano e a saúde dos ecossistemas, e a necessidade de manter a produtividade dos ecossistemas para as gerações presentes e futuras, como, por exemplo, conservando habitats críticos, reduzindo a poluição e degradação, minimizando os dejetos e protegendo espécies ameaçadas. O propósito da abordagem ecossistêmica para a pesca é para planejar, desenvolver e fazer o manejo da pesca de modo a tratar a multiplicidade de necessidades sociais, sem pôr em risco as opções para gerações futuras se beneficiarem de uma gama de bens e serviços produzidos por ecossistemas marinhos.

3. Áreas de interstício: áreas naturais situadas entre unidades de conservação e outras

áreas protegidas, podendo pertencer ao domínio público ou privado.

4. Áreas protegidas: áreas naturais e semi-naturais definidas geograficamente, regulamentadas, administradas e/ou manejadas com objetivos de conservação e uso sustentável da biodiversidade. Enfoca prioritariamente o Sistema Nacional de Unidade

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de Conservação, as terras indígenas e os territórios quilombolas. Sendo que as demais áreas protegidas, como as áreas de preservação permanente e as reservas legais são tratadas no planejamento da paisagem, no âmbito da abordagem ecossistêmica, com uma função estratégica de conectividade entre fragmentos naturais e as próprias áreas protegidas.

5. Biodiversidade: o mesmo que diversidade biológica.

6. Conservação ex-situ: conservação de componentes da diversidade biológica fora de

seus habitats naturais.

7. Conservação in-situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.

8. Conhecimento tradicional associado: informação ou prática individual ou coletiva de

comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

9. Corredores ecológicos5: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais que

potencializam a conectividade ou ligam, de forma contínua ou não, áreas protegidas, elementos integradores da paisagens ou outras áreas naturais possibilitando o fluxo gênico e o movimento da biota.

10. Ecossistemas: significa um complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e

de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional.

11. Efetividade: relação ao grau no qual uma área protegida alcança suas metas e

objetivos.

12. Eficácia: se refere à relação entre as ações realizadas e os resultados obtidos.

13. Eficiência: diz respeito à boa utilização de recursos financeiros, materiais e humanos em relação às atividades e resultados alcançados.

14. Elementos integradores da paisagem: porções do território, submetidas a um

regime de uso especial, cujo objetivo é auxiliar a manutenção e o uso sustentável da biodiversidade e de outros recursos naturais nas áreas protegidas. São exemplos de elementos integradores: zonas de amortecimento de unidades de conservação, corredores ecológicos e outros elementos de conectividade entre áreas naturais, propriedades rurais compensadas pela manutenção dos serviços ambientais e outras

5 Nesse caso, o PNAP amplia a definição do SNUC.

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modalidades de espaços territoriais naturais protegidos que vierem a ser estabelecidos.

15. Espécie endêmica: espécie que ocorre unicamente em uma determinada região.

16. Espécie exótica: é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição

natural.

17. Espécie invasora: é definida como sendo aquela que ameaça ecossistemas, hábitats ou espécies. Essas espécies, por suas vantagens competitivas e favorecidas pela ausência de predadores e pela degradação dos ambientes naturais, dominam os nichos ocupados pelas espécies nativas.

18. Governança: é baseada na aplicação dos princípios da ONU tais como a legitimidade

e voz (por meio de ampla participação e decisões baseadas em consenso), transparência e prestação de contas, performance (incluindo resposta aos atores sociais, efetividade e eficiência), justiça (eqüidade e regras da lei) e direção (incluindo visão estratégica e capacidade de responder a complexidades sociais, culturais e históricas singulares).

19. Mosaico: conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não,

próximas, justapostas ou sobrepostas e outras áreas protegidas púbicas ou privadas geridas de forma integrada, transparente e participativa, considerando os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valoração da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.

20. Recursos biológicos: compreende recursos genéticos, organismos ou partes destes,

populações, ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas, de real ou potencial utilidade ou valor para a humanidade.

21. Recursos genéticos: significa material genético de valor real ou potencial.

22. Repartição de benefícios: repartir de forma justa e eqüitativa com o país de origem e

outros responsáveis os benefícios advindos do uso dos recursos genéticos e seus derivados, inclusive não monetários, e, no caso de comercialização, também os benefícios monetários.

23. Representatividade: trata-se de representar todo o espectro de comunidades e

ecossistemas que ocorrem numa região no sistema de áreas protegidas.

24. Resiliência dos ecossistemas: a capacidade do ecossistema de se recuperar de uma perturbação e retornar a um ponto de equilíbrio dinâmico.

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25. Zona de Exclusão de Pesca: área costeira ou marinha na qual ocorre o fechamento temporário ou permanente, por via administrativa, das atividades de pesca, visando recuperar e/ou manejar estoques pesqueiros.

5.2. SIGLÁRIO

• ABEMA – Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente • ACONERUQ – Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do

Maranhão • ADEMA – Administração Estadual do Meio Ambiente • AGMA – Agência Goiana de Meio Ambiente • APA – Área de Proteção Ambiental • ANAMMA – Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente • ANP – Agência Nacional do Petróleo • APP – Área de Preservação Permanente • ARPA – Programa Áreas Protegidas da Amazônia • BNDO – Banco Nacional de Dados Oceanográficos • Cartas SAO – Cartas de Sensibilidade Ambiental e Derramamentos de Óleo • CDB – Convenção da Diversidade Biológica • CDS – Centro de Desenvolvimento Sustentável – UnB • CEPERG – Centro de Pesquisa e Gestão dos Recursos Pesqueiros Lagunares e

Estuarinos • CGEUC – Coordenação Geral de Unidades de Conservação • CGREP – Coordenadoria Geral de Recursos Pesqueiros • CGTI – Coordenação Geral da Tecnologia da Informação • CI – Conservação Internacional • CIB – Convenção Internacional da Baleia • CIRM – Comissão Interministerial para os Recursos do Mar • CMA – Centro Mamíferos Aquáticos • CNMA – Conferência Nacional do Meio Ambiente • CNPT – Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações

Tradicionais • CNRPPN – Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural • CNUDM (UNCLOS) – Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar • CNUMAD – Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento • COIAB – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira • COMPARQUES – Secretaria de Parques e Unidades de Conservação

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• CONABIO – Comissão Nacional da Biodiversidade • CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente • CONAQ – Coordenação Nacional dos Quilombolas • COP – Conferência das Partes da Convenção da Diversidade Biológica • DAI – Diretoria de Articulação Institucional • DAP – Diretoria de Áreas Protegidas • DCBio – Diretoria do Programa Nacional de Conservação da Diversidade Biológica • DEA – Diretoria de Educação Ambiental • DGN – Diretoria Geral de Navegação – Ministério da Defesa • DIFAP – Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros • DIFLOR – Diretoria de Florestas • DIREC – Diretoria de Ecossitemas do IBAMA • DIREF – Diretoria de Florestas do IBAMA • DIVEA – Divisão de Estudos Ambientais • DPG – Departamento de Gestão do Patrimônio Genético • EIA – Estudo de Impacto Ambiental • EMA – Estado Maior da Armada – Ministério da Defesa • FAO – Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação • FBPN – Fundação Boticário de Proteção à Natureza • FNAP – Fórum Nacional de Áreas Protegidas • FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente • FATMA – Fundação do Meio Ambiente • FBCN – Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza • FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente • FUNAI – Fundação Nacional do Índio • FUNATURA – Fundação Pró-Natureza • FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade • GEF – Fundo Global para o Meio Ambiente • GERCOM - Projeto de Gestão Integrada dos Ambientes Costeiro e Marinho • GTA – Grupo de Trabalho Amazônico • GTZ – Cooperação Técnico Alemã • IAP – Instituto Ambiental do Paraná • IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis • ICCAT – Comissão Internacional para Conservação de Atuns e Afins do Atlântico • IDEMA – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente • IEB – Instituto de Estudos Brasileiros • IEF – Instituto Estadual de Florestas

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• IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos • IESB – Instituto de Estudos Socioambientais • IF – Instituto Florestal • IMA – Instituto do Meio Ambiente • IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola • IMAP – Instituto de Meio Ambiente Pantanal • IMO – Organização Marítima Internacional • IN – Instrução Normativa • INCAPER – Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural • INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária • INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos • ISA – Instituto Sociaombiental • IUCN (WCPA) – União Mundial para a Conservação da Natureza • LEPLAC – Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira • MAB – Programa Homem e Biosfera • MABE – Movimento dos Atingidos pela Base Espacial • MD – Ministério da Defesa • MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário • MJ – Ministério da Justiça • MMA – Ministério do Meio Ambiente • MP- Medida Provisória • MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão • NAPMA – Núcleo da Mata Atlântica e Pampa • NBC – Núcleo Caatinga • NCP – Núcleo dos Biomas Cerrado e Pantanal • NEA – Núcleo de Educação Ambiental • NUC – Núcleo de Unidades de Conservação • NZCM – Núcleo Biomático da Zona Costeira e Marinha • OGM – Organismo Geneticamente Modificado • OIT – Organização Internacional do Trabalho • ONG – Organização Não-Governamental • ONU – Organização das Nações Unidas • OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público • PMSP – Prefeitura Municipal de São Paulo • PNMA – Política Nacional de Meio Ambiente • PNAP – Plano Nacional de Áreas Protegidas • PNF – Programa Nacional de Florestas

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• PNGC – Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro • PNRM – Política Nacional para os Recursos do Mar • PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento • PROBIO – Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica

Brasileira • PRONABIO – Programa Nacional da Diversidade Biológica • RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável • RESEX – Reserva Extrativista • REVIZEE – Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos na

Zona Econômica Exclusiva • RIMA – Relatório de Impacto Ambiental • RUMAR – Rede de Unidades de Conservação Costeiras e Marinhas • SBF – Secretaria de Biodiversidade e Florestas • SDS – Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável • SEAP – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca • SECEX – Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente • SECIRM – Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar • SECTAM – Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente • SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente • SEDAM – Secretaria de Desenvolvimento Ambiental • SEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente • SEMAR – Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais • SEMARH – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos • SEPLAN – Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente • SEPPIR – Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial • SIG – Sistemas de Informação Geográfica • SINIMA – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente • SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente • SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação • SPU – Secretaria do Patrimônio da União • SQA – Secretaria de Qualidade Ambientalista • SUDEMA – Superintendência do Meio Ambiente • SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente • TAMAR – Projeto Tartarugas Marinhas • TCA - Tratado de Cooperação Amazônica • TI – Terras Indígenas • TNC – The Nature Conservancy do Brasil • TQ – Territórios Quilombolas

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• UC – Unidade de Conservação • UFPE – Universidade Federal de Pernambuco • UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro • UGR – Unidade Geográfica Regional • UnB – Universidade de Brasília • UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura • UNEP – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente • WCMC – Centro de Monitoramento da Conservação Mundial • WWF – Fundo Mundial para a Natureza • ZEE – Zona Econômica Exclusiva

5.3. PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

5.3.1.GRUPO DE TRABALHO MINISTERIAL

• Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) Titulares: Isac Braz da Cunha

Magaly da Fonseca e Silva T. Medeiros Suplentes: Belizário Franco Neto

Cristina Maria Batista de Lacerda

• Associação Nacional de Municípios (ANAMMA) Titular: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Suplente: Eduardo Gineste Schroeder

• Câmara Técnica de Unidades de Conservação e Demais Áreas Protegidas – Conselho

Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) Titular: Maurício Lobo Suplente: João Carlos Petribu

• Confederação Nacional de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (CNRPPN) Titular: Alexandre Marttos Martinez Suplente: Carlos Rodrigo Castro Schlaefli

• Coordenação Nacional dos Quilombolas (CONAQ)

• Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

• Fórum de Organizações Não-Governamentais Movimento Ambientalista

Titular: Adriana Ramos – Instituto Socioambiental Suplente: Nurit Bensusan - Word Wildlife Found Movimentos Sociais Titular : Almir NaraYnoga Surui – Grupo de Trabalho Amazônico

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Suplente: Samuel Vieira Cruz – Kanindé - Associação de Defesa Etno-ambiental

• Ministério da Defesa - Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais Titular: Cel Inf QEMA Sylvio Romero de Souza Ribeiro Suplente: CMG (RM1) Paulo Cezar Garcia Brandão

• Ministério da Justiça - Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Titular: Guilherme Carrano Suplente: Maria Janete Alburquerque de Carvalho

• Ministério do Desenvolvimento Agrário - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Titular: Marcos Alexandre Kowarick

Suplente: Julio Gonçalves da Costa

• Ministério do Turismo - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo Titular: Mara Flora Lottici Krahl

Suplentes: Oneida Divina da Silva Freire Felipe Moreira Carrara

• Representante do Ministério do Meio Ambiente

Diretoria de Áreas Protegidas (DAP) Titular: Maurício Mercadante Suplente: Iara Vasco Ferreira

Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DCBio)

Titular: Simone Wolff Suplente: Roberto Gallucci

Diretoria de Florestas (DIFLOR)

Titular: Roberta Rubim Del Giudice Suplente: Maria Clara Brandão Cabral

Nucleo Biomático da Zona Costeira e Marinha (NZCM)

Titular: Ana Paula Prates Suplente: Lívia de Laia Loiola

Secretaria Executiva (SECEX) Diretoria de Articulação Institucional (DAI)

Titular: Evandro Mateus Moretto Suplente: Lúcia Regina Moreira Oliveira

Gabinete Titular: Maurício Laxe Suplente: Márcia Gonçalves Rodrigues

• Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais (CNPT)

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Titular: Paulo Henrique de Oliveira Junior Suplente: Ângela Alves Roma Stoianoff

Diretoria de Ecossistemas (DIREC) Titular: Maria Iolita Bampi Suplente: Andreá Zarattini

Diretoria de Ecossistemas (DIREF)

Titular: Shirley do Nascimento Barbosa Suplente: Ana Lúcia das Graças Amador Chagas

• Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) - Subsecretaria

de Política para Comunidades Tradicionais Titular: Claudia Tereza Signori Franco Suplente: Bárbara Oliveira Souza

5.3.2. GRUPO TÉCNICO ESPECILISTA COSTEIRO E MARINHO

• Núcleo da Zona Costeira e Marinha (coordenação) – SBF Representantes: Ana Paula Leite Prates (coordenação) e Livia de Laia Loiola

• Diretoria de Áreas Protegidas – SBF

Representantes: Maria Carolina Hazin e Rogério H. Vereza de Azevedo

• Diretoria de Conservação da Biodiversidade - SBF Representante: Roberto Ribas Gallucci

• Programa de Gerenciamento Costeiro e Marinho Integrado – GERCOM/SQA/MMA Representantes: Ricardo Castelli Vieira e José Luiz Jeveaux Pereira

• Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros – DIFAP/IBAMA

Representantes: Júlio Gonchorosky (CGFAU) e Silvia Lucato (CGRPE)

Diretoria de Ecossistemas – IBAMA Representantes: Adriana Carvalhal Fonseca, Eduardo Godoy e Gabriel Botelho Machioro

• Centro Nacional de Populações Tradicionais – IBAMA Representantes: Angela A. Roma Stoianoff e José Arribamar de Carvalho

• Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca – SEAP/PR Representantes: Alexandre Cordeiro e Vanessa Marcet Mancini

• Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – SECIRM Representantes: Celso Moraes Peixoto Serra e Flávio Luiz Giacomazzi

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• Comando da Marinha – Ministério da Defesa

Representantes: Fernando Sérgio Nogueira de Araújo e Luiz Alberto Marins Nascimento

• Organizações não-governamentais ambientalistas, atuantes nas questões da Zona Costeira e Marinha

Representantes: Guilherme Fraga Dutra – Conservação Internacional Soraya Vanini – Instituto Terramar

5.3.3. COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA: DIRETORIA DE ÁREAS PROTEGIDAS:

Diretor do Programa Nacional de Áreas Protegidas

Maurício Mercadante

Gerente de Articulação Institucional Iara Vasco Ferreira

Gerente de Implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação Fabio Franca Silva Araujo

• Coordenadora de Cooperação Internacional para Áreas Protegidas Maria Carolina Hazin

• Coordenadora de Políticas Públicas Daniela de Oliveira e Silva

• Equipe Técnica André Lobo Ângela Ester Magalhães Duarte Ana Flora Caminha

Bruno Guaitanele Camila Goncalves de Oliveira Rodrigues Cecilia Manavella Fabiana Regina Pirondi dos Santos Flavio Henrique Souza dos Santos João Luis Fernandino José Luiz de Andrade Franco Katia Adriana de Souza Katia Geórgia Gonçalves Larissa Ribeiro da Cruz Godoy Lívia de Laila Loiola Marco Antonio de Souza Salgado

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Milton Pereira de Oliveira Patricia Metzler Saraiva Regina Celia Negrao Machado Rogerio H. Veneza de Azevedo Virginia Barros 5.3.4. SIGNATÁRIOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES

• Agência Brasileira de Gerenciamento Costeiro • Associação Caatinga • BirdLife International – Programa do Brasil • CNRPPN – Confederação Nacional de RPPN • Comissão Mundial de Áreas Protegidas (CMPA) da IUCN • Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica • Conselho Nacional dos Seringueiros • Conservação Internacional do Brasil – CI • FUNBIO • Fundação Biodiversitas • Fundação Pró-Natureza - FUNATURA • Fundação Vitória Amazônica • Instituto Ambiental Ratones – IAR • Instituto BioAtlântica • Instituto de Estudos Sócioeconômicos – INESC • Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM • Instituto de Pesquisa Ecológica - IPÊ • Instituto Indígena Brasileiro para a Propriedade Intelectual - INBRAPI • Instituto Internacional de Educação do Brasil – IIEB • Instituto O Direito por Um Planeta Verde • Instituto Sócioambiental – ISA • Comitê Intertribal (ITC) • Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais • Rede de ONGs da Mata Atlântica • SOS Amazônia

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• SOS Mata Atlantica • Terra Brasilis • The Nature Conservancy do Brasil – TNC • Wildlife Conservation Society – WCS • WWF Brasil

5.3.5. COLABORADORES CONVIDADOS

Nome Instituição Adriana Carvalhal Fonseca DIREC Agueda Maria G. Coelho NEA/CE Ailton Dias dos Santos IEB Alberto Jorge DCBio Alessandro Gomes DPGen/MMA Alexandre Cordeiro CNPT Alexandre Prado CI - Brasil Alfredo Wagner Especialista convidado Ana Alice Biedziclui de Marques DAP Ana Cimardi FATMA - SC Ana Rafaela D´Amico NUC - RO Ana Rosa Cavalcante da Silva IDEMA - RN Anael Jacob CGEUC/DIREC/IBAMA Analzita Miller ARPA André Mendonça IBAMA André Stella DCBio Andrea Mesquita Especialista convidada Angelica de Souza Griesinger DIREC/IBAMA Antônio dos Santos Quilombo Caçandoca – SP Antônio Edson Guimarães Farias NBC/SBF Antônio Felipe Couto Junior UNB Anita Correia de Souza SVMA/PMSP/ANAMMA Anita T. B. Diederichsen TNC Anthony Reginald Gross DCBio Antônio Maria de Melo Ferreira NEA - PA Antonio Moreira MB/EMA Arinalda Cordeiro de Almeida NEA - RR Arlindo da Cruz Pereira SEMA - AP Artemisia do Valle SEMA – AM Augusto Cesar Coelho Dias da Silva NUC - SE Beatrice Padovani Ferreira UFPE Benedito D. Amaral IBAMA

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Betsey Neal TNC Braulio Dias DCBio Bruno Gueiros CNPT - MA Cácia Cortez Consultora Carlos Alberto Mesquita BioAtlântica – RJ Carlos Eduardo Santiago Bedê NUC - SC Carlos Henrique Jung Dias NEA -RS Carmelo Marino NEA - AP Célia Lontra IBAMA Cesar Victor do L Santos FUNATURA Christiane Duarte Encarnação NEA - MG Ciomara Paim Couto NEA - BA Cláudia Camurça DIREF Claudia Conceição Cunha NEA - AC Claudio Maretti WWF/IUCN Claudio Rodrigues Braga INCRA Cledes Rezende de Souza Restinga Seca - RS Cristina de Marco Santiago Instituto Florestal Cristina Velasquez ISA - DF Damião Dantas de Souza NUC - RN Daniel Souza Associação Quilombos de Oriximiná - PA Danielle Costa Oliveira ADEMA - SE Débora Leite Silvano NCP/SBF Denise Daleva Costa AGMA - GO Dernivaldo Fernandes de Lima Associação Quilombola - MG Diara Maria Sartori NEA - RS Dione Corte DIREC Dulcilene Santos Andrade Lima NUC -CE Edison Netto DAI Eduardo Godoy DIREC Elder Monteiro Antunes SEMA – MT Elimar Maria Neves de Sousa SUDEMA - PB Eliana Maria Corbrecci DIREC Elio Inácio Silva Comunidade FRECHAL - MA Emerson Austin Nepomuceno Marcondes CNPT - PA Emmanuel Pereira de Souza NUC - AP Erika Fernandes Pinto NUC -MA Ester Fernandes de Castro Associação Quilombola Kalunga-GO Eugênia Vitoria e Silva Medeiros NUC - PI Fátima Pires A.Oliveira IBAMA Fernanda Carvalho SBF Fernando Sérgio Nogueira de Araújo MD/DPC Fernando Siqueira CNPT Flavia M. R. Morais IBAMA Flavio Leopoldino IESB

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Flávio Luiz Giacomazzi SECIRM Francineide Aconeruq / Alcântara - MA Francisca Mendes de Menezes NAPMA - SBF Gabriel Botelho DIREC Geraldo Godin Juaçaba Filho SECIRM Geovane Mendes Miranda IEF -MG Giampaolo B. Marchesini SDS/MMA Giovana Palazzi NUC/ Santarém/PA Givânia Maria da Silva Conceição das Crioulas - PE Gonçalina Eva de Almeida Comunidade Mata Cavalo – MT Guilherme Fraga Dutra CI - Brasil Gustavo Henrique Oliveira CNPT - IBAMA Harald Fernando Vicente de Brito IMAP/SEMA - MS Heitor Shulz Macedo NEA -SC Hélio Nascimento Lopes Chapada Diamantina -BA Henry Novion ISA Helio Jorge da Cunha DCBio Ibsen Gusmão Câmara FBCN Ioman Leite Pedrosa SECTMA - PB Irene da Silva NEA -AL Ivandeci de Maria Gomes Carvalho Lima NEA - PI Jairo Menegaz SDS – MMA Jaqueline Goerck Birdlife Jean-Philippe Delorme CDS - UnB Jhonny Martins de Jesus Comunidade Furnas do Dionísio João Batista FEEMA/DIVEA - RJ João Arthur S. Seyffarth NUC/NEA – SP José Augusto Drummond CDS - UNB José Carlos Prestes COMPARQUES - DF José Carlos Galiza Oriximiná - PA José Esmeraldino de Oliveira Côrrea NUC - AL José Henrique C. Barbosa NAPMA/SBF José Guilherme Aires Lima NUC - MT José Luiz de Carvalho Instituto Florestal José Luiz Jeveaux Pereira SQA/GERCOM José Luis Maria NUC - BA José Milton de Souza Santos Quilombo Moça Santa – MG José Olimpio Vargas NUC - ES José Ponciano Dias Filho NUC - RR José Roberto Gonçalves dos Santos SEMAR - PI José Soares Ass. Com. de Quilombo e Ecológica Vale Guaporé - RO Josilene Brandão da Costa CONAQ – MA Josmar Torres SEPPIR Jucinéia Vieira de Oliveira Freitas NUC - MS Julio Cesar Souza de Andrade IBAMA

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Júlio Gonchorosky CMA-SUL/IBAMA Juraciara da Silva Associação Remanescente Quilombo – RS Katia Barros CNPT/IBAMA – MA Kátia Cury Roselli IBAMA Kharen de Araujo Teixeira SEMARH - GO Lea Scherl Consultora Leonardo Martins da Rocha NUC - RJ Leandro Nascimento Goulart NEA - ES Leonardo Carvalho Lima SEMARH - DF Leonardo Pacheco CNPT - AM Liliana Lincka de Sousa NEA - RN Luciana Valadares DAÍ/SECEX Luis Henrique de Lima Colaborador Luiz Alberto Marins Nascimento MD/DGN Luiz Carlos Pinagé FUNBIO Manoel Belarmino dos Santos Poço Redondo - SE Marcelo Gonçalves FUNATURA Marilia Cecília Wey Brito IF – SP Maria Catarina Cavalcant Cabral NUC - PE Maria Helena Reinhardt NUC - DF Maria Heloisa Dias Reserva da Biosfera Mata Atântica Maria Janete S. Santos ABEMA - AC Maria José Olimpio Cabral IDEMA - RN Maria Odilia Moderadora Maria Olatz GTZ Maria Penha Padovan INCAPER – ES Maria do Rozario Almeida da Silva SEDAM - RO Maria Rosalina dos Santos Comunidade Tapuio – PI Maria Teresa Castelo Branco Universidade Federal do Paraná Maria Tereza Pereira Dourado Quilombo Arengaú – Alcântara – MA Mariana Fava Cheade NUC - RO Mariele Borro Mucciatto NEA -PR Marilene Sobral IEF - RJ Marissônia Lopes Almeida SEPLAN - TO Marta Irving UFRJ Marisanta Farias Nobrega NEA -PB Marissônia Lopes Almeida ABEMA - TO Marluze Pastor Santos Gerência Executiva – IBAMA - MA Mary Carla Marcon Neves NUC - PB Mauri da Conceição Vales da Silva Reserva FRECHAL - MA Maurício Marcon DEA/MMA Mauro Amaral ARPA Monica Brick Peres CEPERG-IBAMA/Instituto Igaré Nilma Sarmento Macedo IBAMA -PA Nelson A. N. Eustaquio IBAMA

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Nilo Magalhães SEMA – RO NilvaClaro Costa SEMARH - DF Núbia Cristina B. Silva DCBio Núbia Cristina de Souza Lagoa dos Indios - AP Oriel Rodrigues de Morais Comunidade de Ivaporanduva - SP Orlando Santos Domingos Riacho das Pedras - BA Otniel Ribeiro de Souza Associação Quilombo Minas – MG Patricio Gomes IBAMA Paula Felício Drummond de Castro IEMA - ES Paula Soares Pinheiro SEMA – AM Paulo Roberto Castella SEMA - PR Paulo Henrique Santana CGTI/MMA Pedro Davison DCBio Reinaldo Zuardi NUC - AM Renata Rosendo Maranhão DEA – MMA Renato R. Sales Especilista Convidado Renê Costa Silva Especilista Convidado Reuber Brandão DIREC Ricardo Ganen IEF - RJ Ricardo Verdum INESC Roberto Palmieri IMAFLORA Roberto Ribas Gallucci DCBio Roberto Santoyo SECIRM Roberto Sforza Projeto TAMAR Roberto Sforza Projeto TAMAR - ES Roberto Xavier Corredores Ecológicos /MMA Rodrigo Castro CNRPPN Ronaldo dos Santos Campinho da Independência - RJ Ronaldo Weigand ARPA Sarah Maria Alvez SEMARH - BA Sebastião Santos da Silva DIREF Sérgio Henrique C.de Carvalho DIREC Servulo de Jesus Morais Borges Aconeruq – MABE / Alcântara – MA Shirley do Nascimento Barbosa DIREF – IBAMA Sidileide Bernardo Silva Capoeira dos Negros - SE Silvana Bastos Núcleo Pantanal/SBF Silvia Lucato CGREP/DIFAP/IBAMA Simone Wolff DCBio Sonia Peixoto IBAMA – RJ Sultane Maria Mussi NEA - RJ Thelmo Gavazza SEMARH - BA Thomaz Toledo DPGen/MMA Valdineide Barbosa Santana NEA - SE Valmir Gabriel Ortega DIREC Vera Lúcia Pitoni SEMA - RS

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Verônica Theulen FBPN Volney Zanardi Jr. DAI Wilson Loureiro IAP – PR

QUADRO FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS: OBJETIVOS E METAS PARA O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Fases de Implementação

Fase I: 2005 – 2008 Fase II: 2009 – 2010 Fase III: 2010 – 2015 Em razão das especificidades do ambiente marinho o Programa de Trabalho de Áreas Protegidas da CDB, e também o Plano Nacional de Áreas Protegidas estabelece metas diferenciadas para os os ambientes marinhos, desta forma as fases I, II e III podem não corresponder exatamente à caracterização das fases descritas acima.

ÁREAS TERRESTRES

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação

Objetivos 1.1 ao 1.4

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.5

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.5

2006

Aprimorar a regulamentação do SNUC em relação a consulta publica, co-gestão, mosaicos, corredores ecológicos e compensação. Desenvolver um sistema de fiscalização e controle efetivo para as unidades de conservação. Articular junto aos setores de governos ações para minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Estabelecer critérios e prioridades para regularização fundiária das unidades de conservação. Estabelecer um programa nacional de conservação da biodiversidade em terras indígenas e territórios quilombolas.

Identificar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação. Avaliar necessidades tecnológicas para a gestão de unidades de conservação. Concluir e implementar a dinâmica de atualização do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Concluir os mecanismos para implementação do Fórum Nacional de Áreas Protegidas. Elaborar um plano de sustentabiliade econômica para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Estabelecer a estratégia nacional de comunicação, divulgação e sensibilização sobre as unidades de conservação.

Implantar a estratégia de avaliação e monitoramento dos resultados do Plano Nacional de Áreas Protegidas. Estabelecer mecanismo de incorporação contínua dos conhecimentos técnico-científicos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e na gestão das unidades de conservação.

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação

Objetivos 1.1 ao 1.4

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.5

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.5

Definir objetivos, metas e estratégias para conservação da biodiversidade em terras indígenas e territórios quilombolas.

Estabelecer a estratégia nacional de educação ambiental, formação e qualificação para participação e controle social sobre as unidades de conservação. Estabelecer estratégias de capacitação e treinamento para gestão de unidades de conservação.

2007

Identificar e priorizar paisagens essenciais para a manutenção da biodiversidade nos e entre os diversos biomas. 100% das parcerias para gestão das unidades de conservação oficialmente estabelecidas. Estabelecer e/ou fortalecer as formas de cooperação internacional e o sistema nacional para o combate e prevenção à biopirataria e ao tráfico internacional de animais e plantas. Propor acordos internacionais com todos os países vizinhos para gestão colaborativa das unidades de conservação e demais áreas protegidas. Regulamentar todas as categorias de manejo das unidades de conservação. Solucionar os conflitos de uso dos recursos naturais em unidades de conservação. Elaborar e implantar ferramentas que garantam o cumprimento dos objetivos das unidades de conservação e o ordenamento de uso do solo em sua zona de amortecimento. Estabelecer a estratégia de participação do Brasil nas redes de colaboração regionais já existentes. Iniciar a implementação do programa nacional de conservação da biodiversidade eem terras indígenas e territórios quilombolas.

Desenvolver ferramentas para o planejamento dinâmico. Garantir a existência de linhas de financiamento para pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para Unidades de Conservação. Implementar o plano de sustentabiliade econômica para o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Implementar a estratégia nacional de comunicação, divulgação e sensibilização sobre as unidades de conservação. Implementar a estratégia nacional de educação ambiental, formação e qualificação para participação e controle social sobre as unidades de conservação.

Criar programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento.

Estabelecer procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação e demais áreas protegidas.

Iniciar o monitoramento dos resultados do Plano Nacional de Áreas Protegidas.

Criar e revisar os roteiros metodológicos para elaboração dos planos de manejo . Integrar as políticas de proteção e manejo das unidades de conservação com as políticas das

Estabelecer mecanismos para o compartilhamento eqüitativo dos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação Garantir a participação de comunidades locais,

Estabelecer articulação institucional para a criação e implementação de unidades de conservação. Incrementar os processos de transferência e

Implementar os programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento.

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação

Objetivos 1.1 ao 1.4

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.5

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.5

2008

demais áreas protegidas. Integrar o Plano Nacional de Áreas Protegidas às demais políticas públicas Solucionar os conflitos decorrentes da sobreposição das unidades de conservação com as terras Indígenas e territórios quilombolas. Estabelecer e adotar diretrizes, critérios e melhores práticas para a gestão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Manter e restaurar a qualidade dos ambientes naturais das unidades de conservação e suas zonas de amortecimento. Reduzir, no mínimo, em 60% a incidência de incêndios em unidades de conservação.

quilombolas e povos indígenas bem como de outras partes interessadas, no estabelcimento e na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes. Estabelecer sistemas de governança, diversificados, transparentes, democráticos e eficazes de unidades de conservação.

cooperação tecnológica, no âmbito nacional e internacional, visando aprimorar a gestão de unidades de conservação. Reduzir ou eliminar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação. Implantar as necessidades tecnológicas para a gestão de unidades de conservação. Implementar os mecanismos para funcionamento do Fórum Nacional de Áreas Protegidas. Implementar as estratégias de capacitação e treinamento para gestão de unidades de conservação. Implementar os programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento.

2009

Implementar o programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Implementar os procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação e demais áreas protegidas.

2010

100% das unidades de conservação com planos de manejo elaborados, revisados e em implementação. 100% das unidades de conservação, criadas até 2006, com conselhos oficialmente criados e efetivamente implementados. 100% das unidades de conservação, criadas até 2006, com levantamento fundiário realizado e estratégia de desapropriação definida. Implementar o sistema de fiscalização e controle efetivo em 100% unidades de

Criar mecanismos eficientes para respeitar os conhecimentos e direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e locais associados com as unidades de conservação e demais áreas protegidas Promover o reconhecimento do papel das unidades de conservação no desenvolvimento territorial sustentável e na redução da pobreza Implementar mecanismos para o compartilhamento eqüitativo dos custos e benefícios resultantes da criação e gestão de unidades de conservação

Alcançar a sustentabilidade econômica das unidades de conservação e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação .

Unidades de conservação administradas ou supervisionadas por pessoal bem treinado, qualificado e adequadamente equipado.

Estabelecer e implementar mecanismos de incorporação dos resultados da avaliação das tendências no planejamento das unidades de conservação e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das Unidades de Conservação considerando a interação com outras áreas protegidas.

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Unidades de

Conservação

Objetivos 1.1 ao 1.4

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.5

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.5

conservação.

2012

Concluir, no âmbito dos órgãos ambientais, os processos de regularização fundiária de todas as unidades de conservação. Integrar as unidades de conservação a paisagens terrestres e marinhas e outras áreas protegidas, mediante a abordagem ecossistêmica.

2015

Estabelecer novas redes de colaboração regionais entre unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas, através das fronteiras nacionais

ÁREAS MARINHAS

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Áreas Protegidas

Objetivos 1.1 ao 1.5

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.2

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.4

2006

Realizar avaliação da representatividade dos principais ecossistemas costeiros e marinhos. Garantir que as novas unidades de conservação a serem criadas sigam os prazos do SNUC para a elaboração dos planos de manejo. Integrar os programas de fomento e desenvolvimento com os programas ambientais, respeitando os acordos e convenções assumidos pelo Estado Brasileiro.

Identificar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação e áreas de exclusão de pesca costeiras e marinhas. Criar um centro de capacitação para gestores de unidades de conservação costeiras e marinhas. Desenvolver estratégia nacional de sensibilização pública e educação ambiental sobre as unidades de conservação costeiras

Estabelecer mecanismo de incorporação contínua dos conhecimentos técnico-científicos e conhecimentos tradicionais no estabelecimento e na gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas.

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Áreas Protegidas

Objetivos 1.1 ao 1.5

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.2

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.4

e marinhas e zonas de exclusão de pesca desenvolvida.

2007

Nas unidades de conservação já criadas, 100% dos conselhos de gestão criados e em funcionamento. Dotar as unidades de conservação costeiras e marinhas de infra-estrutura básica de funcionamento e gestão. Elaborar critérios para a aplicação dos recursos de compensação ambiental nas unidades de conservação costeiras e marinhas. Elaborar normas específicas sobre o cultivo de organismos aquáticos nas unidades de conservação costeiras e marinhas. Estabelecer e/ou fortalecer as formas de cooperação internacional e o sistema nacional para o combate e prevenção à biopirataria e ao tráfico internacional de animais e plantas aquáticos. Realizar avaliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação costeiras e marinhas e de outras áreas protegidas. Regulamentar todas as categorias de manejo das unidades de conservação incluindo as especificidades costeiras e marinhas .

Marinha do Brasil, Polícia Federal e Polícias ambientais estaduais estruturadas e atuantes na proteção ambiental da zona costeira e marinha. Inserir informações disponíveis sobre unidades de conservação e demais áreas protegidas costeiras e marinhas federais em SIG no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Avaliar necessidades tecnológicas para a gestão de unidades de conservação costeiras e marinhas. Implantar a estratégia nacional de sensibilização pública e educação ambiental sobre as unidades de conservação costeiras e marinhas e zonas de exclusão de pesca.

Estabelecer procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação costeiras e marinhas e demais áreas protegidas.

2008

Concluir diagnóstico das lacunas referentes aos ambientes costeiros e marinhos no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo-se as áreas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas. Criar e revisar os roteiros metodológicos para elaboração dos planos de manejos das unidades de conservação costeiras e marinhas. Desenvolver e implementar um sistema de fiscalização e controle efetivo para as unidades de conservação costeiras e marinhas e áreas de exclusão de pesca.

Estabelecer mecanismos para o compartilhamento eqüitativo dos custos e benefícios resultantes do estabelecimento e gestão de unidades de conservação e áreas protegidas. Garantir a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas, caiçaras, locais e de partes interessadas na gestão de unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes e no estabelecimento e gestão de novas áreas.

Reduzir ou eliminar lacunas e barreiras legais e institucionais que impedem o estabelecimento e a gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas. Criar mais dois outros centros de capacitação para gestores de unidades de conservação costeiras e marinhas. Incrementar os processos de transferência e cooperação tecnológica, no âmbito nacional e internacional, visando aprimorar a gestão de unidades de conservação costeiras e marinhas.

Estabelecer programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo as metodologias específicas para as unidades costeiras e marinhas. Desenvolver programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento. Estimular e fomentar estudos que gerem conhecimentos técnico-cientificos e tradicionais que contribuam para a conservação da diversidade biológica costeira e marinha, auxiliando o estabelecimento e gestão das

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Áreas Protegidas

Objetivos 1.1 ao 1.5

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.2

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.4

Implementar um sistema de proteção (controle e fiscalização) efetivo em 100% das unidades de conservação. 100 % das unidades de conservação costeiras e marinhas de proteção integral já criadas, com planos de manejo elaborados e/ou atualizados.

unidades de conservação.

2009

Inserir informações disponíveis sobre unidades de conservação e demais áreas protegidas costeiras e marinhas estaduais em SIG no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

Implantar o programa de monitoramento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, incluindo as metodologias específicas para as unidades costeiras e marinhas. Implementar os procedimentos de avaliação contínua das tendências das unidades de conservação costeiras e marinhas e demais áreas protegidas. Implementar os programas de fomento e incentivos para geração de conhecimento.

2010

100% das unidades de conservação costeiras e marinhas de uso sustentável com planos de manejo elaborados e/ou atualizados.

Implementar os mecanismos para o compartilhamento eqüitativo dos custos e benefícios resultantes do estabelecimento e gestão de unidades de conservação e áreas protegidas.

Inserir informações disponíveis sobre unidades de conservação e demais áreas protegidas costeiras e marinhas municipais em SIG no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.

Estabelecer mecanismos e arranjos institucionais para monitoramento e avaliação da efetividade, eficácia e eficiência das unidades de conservação costeiras e marinhas considerando interação com as zonas de exclusão de pesca e outras áreas protegidas. Estabelecer e implementar mecanismos de incorporação dos resultados da avaliação das tendências no planejamento e gestão das unidades de conservação costeiras e marinhas e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

2012

Estabelecer um sistema efetivo e representativo de unidades de conservação costeiras e marinhas. Reabilitar e restaurar as áreas degradas nas unidades de conservação costeiras e marinhas. Realizar a regularização fundiária de todas as unidades de conservação costeiras e marinhas.

Dotar cada unidade de conservação com corpo funcional mínimo, adequado, capacitado e efetivo, compatível com as demandas da unidade de conservação. Implantar as necessidades tecnológicas para a gestão de unidades de conservação costeiras e marinhas.

Eixos e Objetivos

Prazos

Planejamento e Implementação do Sistema Nacional de Áreas Protegidas

Objetivos 1.1 ao 1.5

Governança, promoção da equidade e repartição de custos e benefícios

Objetivos 2.1 ao 2.2

Construção de Capacidade Institucional

Objetivos 3.1 ao 3.5

Monitoramento e Avaliação

Objetivos 4.1 ao 4.4

Todas as unidades de conservação costeiras e marinhas integradas a paisagens mais amplas.

2015

Estabelecer redes de colaboração ou outras formas de cooperação entre unidades de conservação e demais áreas protegidas contíguas ou próximas através das fronteiras nacionais. Todas as unidades de conservação e demais áreas protegidas integradas mediante a utilização da abordagem ecossistêmica, levando em consideração a conectividade ecológica.