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CRECHE E JARDIM INFANTIL
“O CARACOL”
PROJETO
EDUCATIVO CRECHE
Triénio 2011/2014
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Índice:
Introdução 31 - Caracterização da Instituição 4
1.1 - História da Instituição 4
1.2 - Enquadramento Legal 5
2 - Caracterização Contextual 11
2.1 - Denominação da Instituição 11
2.2 - Morada 11
2.3 - Valências 11
2.4 - Edifícios 11
2.5 - Recursos Humanos 12
2.6 - Caracterização da Zona Geográfica 12
2.7 - Inserção na Comunidade 13
2.8 - Caracterização dos Utentes 14
2.9 - Horário de Funcionamento 15
3 - Objetivos Gerais 15
3.1 - Âmbito Pedagógico 15
3.2 - Âmbito Institucional 17
3.3 - Âmbito Financeiro 18
4 - Estratégias de Desenvolvimento 18
4.1 - Breve Introdução ao Projeto Curricular 184.2 - Regulamento Interno 19
5 - Determinação da Estrutura Organizacional e Funcional 19
5.1 - Estrutura Organizacional Global 20
Anexos
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INTRODUÇÃO
O Projeto Educativo é um “documento que consagra a orientação educativa da
escola, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores,as metas e as estratégias segundo as quais a escola se propõe a cumprir a sua função educativa” (in Dec -Lei 115-A/98, art.º 3º)
Este projeto é um documento que caracteriza a nossa instituição e diz respeitoà sua organização, implicando todos os intervenientes, que direta ouindiretamente, têm a ver com a educação das crianças num determinadocontexto organizacional: os profissionais de educação, os pais, as instituições eserviços da comunidade que podem contribuir para a sua concretização.
O Projeto Educativo constitui o principal instrumento na definição da filosofiaeducativa e está associado a um plano específico de ação educativa (ProjectoPedagógico da Instituição) que deve ser baseado na realidade, mas contendoum conjunto de aspirações que possibilitam a realização dos seus “ideais”.
Para uma visão mais completa sobre esta organização é indispensável terigualmente presentes outros quatro documentos:
Projeto Pedagógico da Instituição Projeto Pedagógico de Sala Projeto Socioeducativo - Componente de Apoio à Família
Regulamento Interno
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1 - CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
1.1 - História da Instituição
Nos finais do ano de 1974, um grupo de moradores do Bairro Económico deQueluz, mais conhecido como Bairro das Vivendas e situado junto aos terrenosconfinantes com o Palácio Nacional de Queluz, instigado pelo que aconteciapor todo o País, constitui-se como Comissão de moradores. Foi junto àComissão Administrativa da Junta de Freguesia de Queluz que pediram ajudapara resolverem os problemas existentes no Bairro, e entre eles, o que mais senotava era a falta de uma Creche – Jardim de Infância, com a finalidade deacolher as crianças que ficavam em casa, quando os seus pais iam para otrabalho.
Entretanto houve autorização para o uso precário de uma vivenda vaga, o quefez fixar ali a sede da Comissão de Moradores e a Creche.
Assim, iniciaram-se consultas às autoridades respetivas e em 26 de janeiro de1975 o projeto começou com oito crianças utentes, com a ajuda de trêsvoluntárias e alguns elementos da Comissão de moradores. Foi assim quesurgiu esta Instituição, denominada “Caracol”.
Posteriormente, houve acordos com a Segurança Social para obter fundos paraa estruturação e obras na vivenda, o que permitiu a capacidade de utilizaçãopara cinquenta crianças, que é ainda o número atual de utentes. Criaram-se
condições para dar refeições e surgiram também mais postos de trabalho. Maistarde, houve adesão à União das Instituições Particulares de SolidariedadeSocial.
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1.2 - ENQUADRAMENTO LEGAL
Estatutos da Creche Jardim Infantil “O Caracol”
CAPÍTULO IDa Denominação, Natureza e Fins
Artigo 1º - A Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é uma instituição particular desolidariedade de assistência de tipo popular associativo, sem fins lucrativos,com sede na Rua de Moçambique, nº 1, em Queluz, concelho de Sintra.
Artigo 2º – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, tem por objetivo contribuir paraa resolução dos problemas relativos à infância da freguesia de Queluz,coadjuvando os serviços públicos competentes e outras instituições ou
entidades, num espírito de entreajuda, solidariedade e colaboração.Artigo 3º – No prosseguimento do referido artigo anterior, a Creche JardimInfantil “O Caracol”, manterá em funcionamento atividades de Creche e Pré-escolar, promovendo ainda a organização e orientação de atividades deocupação de tempos livres para crianças em idade escolar.
Artigo 4º – Primeiro. As atividades indicadas no anterior artigo só poderãoiniciar o seu funcionamento mediante autorização das entidades competentes.
Segundo: A orientação e funcionamento dos diferentes setoresconstarão de regulamentos elaborados pela Direção, conforme modelo em
vigor e submetidos à aprovação da entidade tutelar.
Artigo 5º – Os serviços prestados pela instituição serão gratuitos ouremunerados em regime de porcionismo de acordo com a situação económicafamiliar dos utentes, apurada em inquérito a que se deverá sempre proceder.
Artigo 6º – A ação da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” estender -se-á àpopulação da freguesia de Queluz e sua área de influência.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7º – A Creche Jardim Infantil “O Caracol” compõe-se de número ilimitadode associados, podendo ser sócios pessoas singulares ou coletivos.
Artigo 8º – Haverá duas categorias de associados:a) Beneméritos: Todos os sócios fundadores, os que se inscreveram até trinta
e um de dezembro de mil novecentos e setenta e seis e os que ofereceramdádivas vultuosas.
b) Subscritores: Todas as pessoas que se obriguem ao pagamento da quotamínima estabelecida pela Assembleia Geral.
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Artigo 9º – A qualidade de associados prova-se pela inscrição no livro respetivoque a instituição obrigatoriamente possuirá.
Artigo 10º – São deveres dos associados:a) Pagar pontualmente a sua quota, tratando-se de subscritores.
b) Comparecer às Assembleias Gerais.c) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.
Artigo 11º – Os associados gozam dos direitos seguintes:a) Tomar parte das Assembleias Gerais.b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais.c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, nos termos do
número terceiro, do artigo vigésimo quinto.
Artigo 12º – Primeiro. Perdem a qualidade de associados todos aqueles quedolosamente tenham prejudicado materialmente a instituição ou concorrido
para o seu desprestígio e os subscritores que deixaram de pagar quotas,durante seis meses.
Segundo. A eliminação dos associados só se efetivará depois darespetiva audiência.
CAPÍTULO IIIDos Corpos Gerentes
Artigo 13º – A Gerência da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é exercido pelostrês órgãos seguintes:
Assembleia GeralDireçãoConselho Fiscal
Artigo 14º - Primeiro: A duração do mandato dos corpos gerentes é de trêsanos, devendo proceder-se à sua eleição durante o mês de dezembro, noúltimo ano de cada triénio.
Segundo. O exercício dos cargos é gratuito, mas pode justificar opagamento de despesas dele derivadas.
Terceiro. Quando a administração da instituição exigir a presença
prolongada de alguns dos seus membros, podem estes ser remunerados.Quarto. A remuneração terá como referência o valor do ordenadomínimo nacional.
Artigo 15º- Primeiro. Podem realizar-se eleições parciais quando no decurso domandato ocorram vagas, que por momento, não excedam a metade menos umdo número total dos corpos Gerentes.
Segundo. O termo do mandato dos membros eleitos nessascondições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Artigo 16º - São eleitores e elegíveis para os Corpos Gerentes, todos os sócios
de maioridade, que tenham em dia as suas quotas.
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Artigo 17º - É permitida uma reeleição para todos os cargos.
Artigo 18º - Primeiro. É vedada aos membros dos Corpos Gerentes acelebração de contratos com a instituição, salvo se deles resultar manifestobenefício para a mesma.
Segundo. Os fundamentos das deliberações sobre contratosreferidos no número anterior devem constar das atas das reuniões da Direção,não podendo intervir na deliberação o membro contratante.
Terceiro. As deliberações referidas nos números primeiro esegundo deste artigo, devem ser tomadas em reunião conjunta dos CorposGerentes.
SECÇÃO IDA ASSEMBLEIA - GERAL
Artigo 19º – A Assembleia Geral é constituída por todos os associados quepossam ser eleitores.
Artigo 20º – Primeiro. A mesa da Assembleia é constituída por um Presidente,um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário.
Segundo. O Presidente será substituído nas suas faltas eimpedimentos pelo Primeiro Secretário.
Terceiro. Os secretários serão substituídos nas suas faltas eimpedimentos pelos sócios escolhidos por quem presidir à Assembleia Geral,com o consenso da mesma.
Artigo 21º – Primeiro. A Assembleia Geral será convocada com antecedêncianão inferior a oito dias, por meio de edital afixado na sede da Creche e avisopostal a todos os associados, donde conste o dia, hora e local da reunião e arespetiva ordem de trabalhos.
Segundo. São anuláveis as deliberações tomadas sobre matériaestranha à ordem de trabalhos, salvo se estiverem presentes todos osassociados à reunião e concordarem com o aditamento.
Artigo 22º – Primeiro. A Assembleia Geral só poderá funcionar a deliberar, emprimeira convocação, com a maioria dos associados.
Segundo. Se não houver número legal de associados, aAssembleia Geral reunirá com qualquer número de associados presentes,dentro de um prazo mínimo de meia hora e máximo de oito dias, conforme oque for fixado no aviso a que se refere o número primeiro do artigo vigésimo.
Artigo 23º – As deliberações da Assembleia-geral são tomados por maioriaabsoluta de votos dos associados presentes.
Artigo 24º – Deverá ser lavrado ata de todas as reuniões da Assembleia Gerale exarada em livro próprio.
Artigo 25º – Primeiro. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias eextraordinárias.
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Segundo. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duasvezes em cada ano para aprovar as contas de gerência e o orçamento, nosmeses de março e novembro e respetivamente e de três em três anos paraproceder á eleição dos Corpos Gerentes.
Terceiro. A Assembleia reunirá extraordinariamente por
convocação do respetivo Presidente, da Direção, de um quinto dos associadosou quarenta associados que sejam eleitores.
Artigo 26º – A Assembleia Geral compete:a) Eleger, por escrutínio secreto, os membros da Assembleia Geral, da
Direção e do Conselho Fiscal e dar-lhe a respetiva posse;b) Aprovar as contas da Gerência;c) Deliberar sobre aquisições de bens imóveis, sua alienação a qualquer título,
bem como de outros bens patrimoniais de rendimentos ou de valor histórico;d) Deliberar sobre a realização de empréstimos;e) Deliberar sobre alterações aos estatutos e sobre a extinção da associação;
f) Estabelecer a quota mínima;g) Deliberar sobre a eliminação dos associados, nos termos do artigo décimo
segundo;h) Deliberar sobre a concessão do título de sócio benemérito;i) Apresentar sugestões tendentes a uma melhor eficiência dos serviços; j) Deliberar sobre qualquer matérias da competência da Direção, mas que
esta entenda dever submeter à apreciação da Assembleia.
Artigo 27º – Primeiro. As deliberações sobre alterações aos Estatutos devemser tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes na AssembleiaGeral.
Segundo. As deliberações sobre a extinção da associação sópoderão ser tomadas em Assembleia Geral convocada exclusivamente para oefeito e requerem o voto de três quartos de todos os associados.
SECÇÃO IIDA DIREÇÃO
Artigo 28º – A Direção da Creche Jardim Infantil “ O Caracol” é constituído porcinco membros que desempenharão os cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário, Tesoureiro e Vogal.Artigo 29º – Compete à Direção dirigir e administrar a Instituição edesignadamente:a) Organizar e submeter à aprovação das entidades competentes os
orçamentos e contas de gerência;b) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores
pertencentes à instituição;c) Velar pela organização e funcionamento dos serviços;d) Organizar o quadro de pessoal, submetendo-o à aprovação da entidade
competente;
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e) Efetuar as nomeações dos empregados de acordo com as habilitaçõeslegais e adequadas aos respetivos lugares e exercer em relação a eles acompetente ação disciplinar;
f) Admitir e classificar os associados e propor à Assembleia Geral a suaeliminação;
g) Elaborar os regulamentos internos, em colaboração com os serviços locaise conforme modelo em vigor;h) Deliberar sobre a aceitação de heranças, doações e legados, sem prejuízo
da autorização da entidade competente quando houver encargos para aassociação;
i) Providenciar sobre fontes de receita para a associação; j) Representar a associação em Juízo e fora dele.
Artigo 30º – Compete em especial ao Presidente da Direção:a) Superintender na administração da associação, orientar e fiscalizar os
respetivos serviços;
b) Despachar os serviços normais de expediente e outros que careçam desolução urgente, sujeitando porém estes últimos à confirmação da Direçãona primeira reunião seguinte;
c) Promover a execução das deliberações da assembleia Geral e da Direção;d) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita, conjuntamente
com o Tesoureiro, bem como a correspondência;
Artigo 31º – Compete ao Vice-Presidente coadjuvar o Presidente no exercíciodas suas atribuições e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 32º – Compete ao Secretário:a) Lavrar as atas das sessões e superintender nos serviços de expediente;b) Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pela
Direção.
Artigo 33º – Compete ao Tesoureiro:a) Receber e guardar os Valores da Associação;b) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita, conjuntamente
com o Presidente e arquivar todos os documentos de receita e despesas;c) Apresentar à Direção mensalmente o Balancete em que se descriminarão
as Receitas e as Despesas do mês anterior.
Artigo 34º – Compete ao Vogal exercer as funções que lhe sejam atribuídaspela Direção.
Artigo 35º - Primeiro. A Direção deverá reunir pelo menos uma vez em cadamês.
Segundo. De cada reunião será lavrada ata em livro próprio.
Artigo 36º – Primeiro. A Direção é convocada pelo seu Presidente, e ou na suafalta ou impedimento pelo Vice-Presidente, e só pode deliberar estandopresente a maioria dos seus membros.
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Segundo. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dosDiretores presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto dedesempate (voto de qualidade).
SECÇÃO IIIDO CONSELHO FISCAL
Artigo 37º – O Conselho Fiscal é constituído por três membros, respetivamente,Presidente, Relator e Vogal.
Artigo 38º – Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre as contas e orelatório anual da gerência, a ser presente à Assembleia-geral e reunirtrimestralmente, bem como estar presente às reuniões com os restantesCorpos Gerentes para serem tomadas as deliberações previstas no artigosétimo.
CAPÍTULO IVDO REGIME FINANCEIRO
Artigo 39º – Constituem receitas da instituição:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranças, legados e doações a seu favor;c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme tabelas
superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscrições;e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos.
Artigo 40º – A escrituração das receitas e despesas deverá obedecer àsdiretrizes das entidades competentes.
CAPÍTULO VDISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Artigo 41º – A Creche Jardim Infantil “O Caracol”, no exercício das suas
atividades, submete-se às normas técnicas que estejam determinadas por Lei eà eventual cooperação com outras instituições ou organismos oficiais.
Artigo 42º – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, deacordo com a legislação em vigor.
Artigo 43º – Durante um (ou dois anos), a partir da aprovação dos presentesestatutos, a associação será dirigida e administrada por uma comissãoInstaladora, findo o qual se procederá a eleições dos Corpos Gerentes, nostermos dos Estatutos.
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2 - CARACTERIZAÇÃO CONTEXTUAL
2.1 - Denominação da Instituição como estabelecimento
único: Creche e Jardim Infantil “O Caracol”
2.2 - Morada:
Rua de Moçambique nº1 - 2745-180 QueluzTelefone/Fax 214351883Contribuinte n.º 501278036
2.3 - Valências:
Creche (18 meses aos 3 anos) – 1 salaPré-Escolar (3-6 anos) – 2 salas
2.4 - Edifício:
Tipo de Edifício: Vivenda Regime de propriedade: Propriedade da Instituição Ano de construção: 1956 Tipo de construção: Adaptada Conservação: Boa Adequada à função: Regular Segurança: Boa Utilização: Sócio/educativa Área total de utilização: 291.5 m2 Climatização: com ventilação e aquecimento Número de divisões:
3 Salas de atividades 1 Gabinetes de apoio 3 Sanitários 1 Refeitório 1 Cozinha 1 Despensa 1 Secretaria
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Qualidade de funcionalidade do equipamento:
Qualidade FuncionalidadeMobiliário Bom BomMaquinaria Bom Bom
Lúdico/Didático Bom Bomudio Visual Bom Bom
2.5 - Recursos Humanos:
1 Coordenadora * 3 Educadoras de Infância 2 Auxiliar de Educação 3 Ajudante de Ação Educativa 1 Administrativa 1 Cozinheira 1 Auxiliar de limpeza Professora de Expressão Musical - (1x por semana) Professora de Expressão Motora - (1x por semana) Professora de Iniciação à Língua Inglesa - (1x por semana)
* Exerce também funções de Educadora
2.6 - Caracterização da zona geográfica:
- História da FreguesiaA Creche jardim de infância “O Caracol” situa-se naFreguesia de Queluz. Queluz é um nome de origem árabe eprovem de “qá-lhuz” que significa Vale(qá) da Amendoeira(lhuz). Conta-se também, que em tempos remotos, umpríncipe se perdeu na região e sendo já noite avistou aolonge uma luz, tendo exclamado:”Que Luz!”
É nos séc.XVII e XVIII que Queluz deixa de ser apenas um lugarejo com váriasquintas da fidalguia de Lisboa, tornando-se residência favorita de algunsmembros da família real, tal como D.Pedro Rei de Portugal e Imperador doBrasil. Já no séc.XX, o lugar de Queluz foi desanexado da freguesia de Belaspassando a ser sede de freguesia em 29/6/1925, este facto deve-se ao rápidodesenvolvimento demográfico e económico após a 1ª Guerra Mundial, graças àfacilidade de transporte que o caminho de ferro proporcionava.
Foi elevada a cidade em 24 de julho de 1997 (aprovado pelo Decreto Lei n.º
88/97). Queluz é também célebre pelo seu palácio, estilo rococó, apelidado de
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pequeno “Versailles” mandado construir por D.Pedro III no sec.XVIII, temalbergado muitos dos chefes de estado que visitam Portugal.- Situação GeográficaPertencente ao Concelho de Sintra, distrito e diocese de Lisboa, tem cerca de78 040 habitantes (estimativa de 2004) e localiza-se numa baixa fértil rodeada
de outeiros atualmente em fase de urbanização (Monte Abraão, Massamá,etc.).
A industrialização da zona de Lisboa originou um afluxo de gente do camposobre a capital, e a cidade viu-se incapaz de “habitar” toda a gente, pelo quecomeçaram a desenvolver-se núcleos urbanos da chamada Grande Lisboa.Provocando assim a explosão demográfica e da construção civil, nos últimos20 anos a população de Queluz subiu vertiginosamente. As vivendas foram apouco e pouco sendo demolidas para na sua área se construírem prédios deandares, resultando assim, localidades como Monte Abraão e Massamá.
Em permanente expansão urbanística, Queluz ocupa hoje um lugar destacadoentre a maioria das cidades do país.
- Qualidade de vidaO tipo de habitação mais comum são os prédios de mais ou menos 5 andares,embora existam ainda algumas vivendas e prédios mais baixos.
A população de Queluz conta já com alguns espaços verdes, nomeadamente,o Parque Urbano Felício Loureiro, o Parque e Jardins do Palácio Nacional deQueluz, entre outras molduras arborizadas na cidade.
No que diz respeito a equipamentos para a Infância, nomeadamente osparques infantis, estes são ainda escassos embora tenha sido feita umareformulação em quase todos, nomeadamente o que fica em frente àInstituição “O Caracol”.
- Serviços de apoioO apoio lúdico e sanitário à população de Queluz está ao cargo de doisCentros de Saúde existentes na cidade e do Hospital Fernando da Fonsecaque se situa na área limítrofe da cidade de Queluz. Existem também algumasclínicas privadas que servem também a população.
No que diz respeito a coletividades desportivas e recreativas, citam-se o ClubeAtlético de Queluz, Ginásio Clube de Queluz e Real Sport Clube de Massamá,JOMA (Juventude Operária do Monte Abraão), Shotokay, entre outros.
2.7 - Inserção na comunidade (área de influência):
N.º de estabelecimentos similares: 2
Há uma estreita relação com a Junta de Freguesia de Queluz e um bomrelacionamento com todas as outras instituições.
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2.8 - Caracterização dos utentes
Valência de Creche – 14 crianças N.º de utentes em lista de espera: Creche – 23
Residência / Localidades Queluz – 5 Massamá – 3 Pendão – 2 Monte Abraão – 3 Belas - 1
Razão de escolha da Instituição Económica – 5 Localização – 5 Referências – 10
Vive habitualmente Pais – 10 Mãe – 3
Pai - 1 Avós /Outros - 2
Irmãos Não – 5 Sim – 9
Quantos: 0 - 51 – 83 - 1
Como se desloca: A pé – 5 Carro - 9 Autocarro – 1 Comboio – 1
Habitação Própria - 11 Arrendada – 3
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Nível de instrução dos Pais Pai:
Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 2 Secundário (12º) – 7
Ensino Superior – 4
Mãe:Até ao 3º Ciclo (9º ano) – 4 Secundário (12º) – 5
Ensino Superior – 5
Situação na profissão Pai:
Em atividade – 11Desempregado – 1
Mãe:Em atividade – 11Desempregada – 3
Local de trabalho Pai:
Na freguesia – 0No concelho – 5Fora do concelho – 6
MãeNa freguesia – 2No concelho – 4Fora do concelho – 4
2.9 - Horário de funcionamento:
N.º horas funcionamento/ dia – 12 horas – das 7.30h às 19.30h.
N.º horas de funcionamento/ semana – 60h
Período de encerramento anual:
1 Mês de férias – 1 a 31 de agosto 24 de dezembro (véspera de Natal) 13 de junho (Stº António)
3 - OBJETIVOS GERAIS
3.1 - Âmbito Pedagógico
De acordo com o Diário da República, 1.ª série — N.º 167 — 31 de agosto de 2011, Portaria n.º 262/2011, os objetivos da creche são:
Facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidadesem todo o processo evolutivo da criança;
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Assegurar um atendimento individual e personalizado em função dasnecessidades específicas de cada criança;
Prevenir e despistar precocemente qualquer inadaptação, deficiência ou
situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
Proporcionar condições para o desenvolvimento integral da criança, numambiente de segurança física e afetiva;
Promover a articulação com outros serviços existentes na comunidade.
Estes objetivos serão atingidos de acordo com as diferentes áreas dedesenvolvimento:
Desenvolvimento motor (desenvolvimento da motricidade fina e grossa) Desenvolvimento cognitivo (principalmente as áreas relacionadas com o
desenvolvimento da linguagem oral e escrita, o pensamento lógicomatemático)
Desenvolvimento pessoal e social Pensamento criativo através da expressão do movimento, da música,
da arte, das atividades visuo-espaciais)
A creche é uma das primeiras experiências da criança num sistemaorganizado, exterior ao seu círculo familiar, onde irá ser integrada e no qual sepretende que venha a desenvolver determinadas competências e capacidades.Considera-se que seja uma resposta social e educativa, desenvolvida emestabelecimentos, que se destina a acolher crianças de idades compreendidasentre os 0 e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalhodos pais.
Esta resposta social presta um conjunto de atividades e serviços,designadamente:a ) Cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;b ) Nutrição e alimentação adequada, qualitativa e quantitativamente, à idade dacriança, sem prejuízo de dietas especiais em caso de prescrição médica;
c ) Cuidados de higiene pessoal;d ) Atendimento individualizado, de acordo com as capacidades e competênciasdas crianças;e ) Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade enecessidades específicas das crianças;f ) Disponibilização de informação, à família, sobre o funcionamento da creche edesenvolvimento da criança.
Todo o trabalho desenvolvido na Creche tem como grande objetivo promover odesenvolvimento integral da criança ao nível sócio-afetivo, cognitivo epsicomotor, valorizando acima de tudo as relações ricas e estimulantes entre
as crianças e com os adultos.
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É necessário que a criança encontre nesse segundo meio condições àsatisfação das suas necessidades afetivas e intelectuais. Ela é o centro de todaa atividade e é a partir das suas características individuais e do seuenquadramento no grupo que a equipa de sala organiza e projeta o seutrabalho. O equilíbrio permanente entre o que a criança necessita, o que a
Educadora sabe que é necessário, bem como diálogo com a família, serãosempre uma prioridade de atuação
A tutela das creches no nosso país é da responsabilidade da Segurança Social,estando a seu cargo o acompanhamento nos diferentes âmbitos: institucional,pedagógico e financeiro e respetiva fiscalização.
3.2 - Âmbito Institucional
Tendo em vista a formação pessoal e profissional, pretende-se orientar aspessoas que intervêm na relação com os utentes (crianças e seus familiares)para que no desempenho das suas funções tenham presente o seguinte papelpedagógico:
Ouvir, partilhar e recolher indicações que facilitem a integração dos utentesna Instituição;
Partilhar entre si e com a família o conhecimento das capacidades,aquisições e comportamento da criança isoladamente e em grupo;
Valorizar as realizações e as atitudes dos utentes, enaltecendopositivamente os seus sucessos;
Ajudá-los a desmistificar os medos, investindo num apoio que conduza àautonomia, ao aumento da auto - estima e a uma aprendizagem benéfica aoseu desenvolvimento.
Aproveitar as aptidões dos utentes para atos de interajuda que conduzam auma convivência saudável.
Nas ações com a família são tidas em conta as vertentes informativa eformativa e realizar-se-ão para os efeitos encontros formais, de grupo eindividuais.
Será pedida uma participação ativa da família na vida da criança, aproveitandoesta relação para a ajudar mais facilmente a atingir metas consideradasimportantes na conquista da autonomia, conduta social e crescimento cognitivoe sócio – afetivo.
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3.3 - Âmbito Financeiro
A sustentabilidade financeira da instituição provém conforme capítulo IV art.º39º e 40º dos estatutos:
Artigo 39º – Constituem receitas da instituição:a) O produto das quotas dos associados;b) O rendimento de heranças, legados e doações a seu favor;c) As compensações dos beneficiários ou dos responsáveis, conforme
tabelas superiormente aprovadas;d) Os donativos e o produto de festas e subscrições;e) Os subsídios do Estado ou de outros organismos.
Artigo 40º – A escrituração das receitas e despesas deverá obedecer àsdiretrizes das entidades competentes.
4 - ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO
4.1 - Breve Introdução ao Projeto Pedagógico da Instituição
No Projeto Educativo inserem-se também o Projeto Pedagógico da Instituição,que no ano letivo 2011/2012 se denomina “Juntos aprendemos…” e o Projeto de Sala. A ideia de projeto não é apenas uma intenção, é também ação, açãoessa que deve trazer um valor acrescentado ao presente, a concretizar nofuturo. De acordo com estes princípios, cabe ao Projeto Pedagógico concretizaras orientações, metas e objetivos definidos no Projeto Educativo.
Com o nosso projeto “Juntos aprendemos…”pretende-se que a criança tenhauma consciência de si e dos outros, valorizando a troca de saberes e osvalores transmitidos pela família, escola e comunidade.
Os primeiros anos de vida são fundamentais para a interiorização de valores
básicos para a formação de um ser humano, tais como a partilha, a amizade, asolidariedade, etc. Vivenciando estes valores a criança estará assim a construiruma base para o seu futuro como cidadão autónomo, consciente e interventivo.
Objetivos a considerar:
Formar cidadãos autónomos, participativos, críticos, reflexivos ecivicamente responsáveis;
Fomentar a participação da comunidade no processo educativo;
Respeitar os mais velhos e respeitar o seu saber;
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Compreender a relação entre higiene, alimentação e saúde;
Incentivar a criança a aceitar uma alimentação saudável e diversificada;
Fomentar a tolerância e o respeito pela diferença;
Transmitir á criança que o resultado das suas ações terá consequênciasna preservação da natureza;
Reconhecer a vantagem económica e de interesse nutricional depequenas plantações (legumes e frutas);
Incutir hábitos de poupança promovendo o uso racional dos recursos.
Cada Educadora terá objetivos específicos no seu Projeto Curricular de Sala,com vista a delinear conteúdos e atividades, adaptando-as ao seu grupo decrianças.
4.2 - REGULAMENTO INTERNO
Os regulamentos internos da Instituição são do conhecimento dos Pais eEncarregados de Educação.
5 - DETERMINAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EFUNCIONAL
A gestão Institucional é exercida gratuitamente por três órgãos eleitos,designadamente:
Assembleia Geral
Presidente – José Júlio Santana Henriques1º Secretário – Eduardo Pires da Mota2º Secretário – Carlos Cipriano Boaventura Cocho
Direção
Presidente – Vitor Manuel Pereira dos SantosVice- Presidente – Fernando Manuel de Abreu CunhaTesoureiro – Gustavo Francisco Mendonça EstevensSecretário – Maria Isabel dos Santos OlivaVogal – Carlos Alberto Santos Ereira Diogo
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Conselho Fiscal
Presidente – Maria Manuela Perneco Cunha VieiraRelator – Carlos Alberto do Carmo JoaquimVogal – José Manuel de Matos Santos Domingues
5.1 - Estrutura Organizacional Global
O Organigrama Funcional encontra-se afixado na Instituição.
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INFORMAÇÃO DE CONTACTOS NA INSTITUIÇÃO
Presidente da Instituição – Victor SantosDe 2ª a 6ª Feira – das 11h às 12h30
Funcionária Administrativa – Ana Paula MugeDe 2ª a 6ª Feira – das 9.30h às 18h30.
Direção Pedagógica – Vitória MarquesDe 2ª a 6ª Feira – das 9h às 17hTel/Fax 214351883
Sala C (18 meses aos 36 meses)Educadora: Raquel BandeirasAuxiliares: Adélia Ferreira e Maria José Rosa