PAUTA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 … · 2015-07-31 · 2 ATA...
Transcript of PAUTA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 … · 2015-07-31 · 2 ATA...
1
PAUTA DA 7ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC – 2015 DIA: 03/08/2015
HORA: 14h – 17h
LOCAL : Sala PE33, Bloco H (CPG), 2º Piso
INFORMES:
- Verbas PROEX
- Informação CCPG 001/2015 (Formatação de tese http://www2.prpg.gr.unicamp.br/prpg/?page_id=741) p.11
- Declaração de Escusa de Consciência
(http://www.dac.unicamp.br/sistemas/formularios/escusa_consciencia.php) – p.15
ATA DA 6ª REUNIÃO – 01/06/2015 - p. 02
ORDEM DO DIA:
1. Credenciamentos:
1.1. Dr. Carlos Eduardo Câmara (Participante coorientação) parecer favorável – Prof. Prof. Marcelo Gradella
Villalva - p.03
2. Licença Prêmio:
2.1. Prof. Dr. Celso de Almeida– período de 90 dias a partir de 01/05/2016 à 29/07/2016 – p.05
2.2. Prof. Dr. Gilmar Barreto – período de 90 dias a partir de 08/03/2016 à 06/06/2016 – p. 06
2.3. Prof. Dr. Luiz Carlos Kretly – período de 90 dias a partir de 14/03/2016 à 12/06/2016 – p. 07
3. Acordo de Cotutela:
3.1. Prof. Dr. Gustavo Fraidenraich – Universidade de Oulu, Finlândia/UNICAMP– parecer favorável – Prof.
Walmir de Freitas Filho - p.08
4. Alteração da redação na Instrução CPG/FEEC 39 – p. 10
5. Catálogo 2016
EXPEDIENTE
-
CPG/FEEC, 29/07/2015.
Observação: Os originais estão assinados pelos professores pareceristas.
2
ATA DA 6ª REUNIÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA F EEC – 2015 Data da Reunião 06/07/2015 Presentes: Profs. Drs. Pedro Luis Dias Peres, Walmir de Freitas Filho (Coordenador Substituto), Eduardo Tavares Costa, Christian Rodolfo Esteve Rothenberg, Marcelo Gradella Villalva, Roberto Lacerda de Orio e Aldário Chrestani Bordonalli. Ausência justificada: Não houve Ausências não justificadas: Saullo Haniell Galvão de Oliveira. Ata da 5ª reunião realizada em 01 de junho de 2015: Aprovada. ORDEM DO DIA 6. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o
credenciamento da Dra. Elaine Conceição de Oliveira como Professor Participante com a finalidade
específica de coorientar a aluna de mestrado Ingrid Alves Rosa, RA: 144555, tendo como orientador o Prof.
Dr. Vitor Baranauskas (in memoriam).
7. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o
credenciamento do Dr. Jayme Garcia Arnal Barbedo como Professor Participante com a finalidade
específica de coorientar o aluno de doutorado Guilherme Augusto Silva Megeto RA: 033081, tendo como
orientador o Prof. Dr. Romis Ribeiro de Faissol Attux.
8. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o
credenciamento do Prof. Dr. Marcos Julio Rider Flores como Professor Pleno, junto ao Programa de Pós-
Graduação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
9. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o
Relatório de Atividades do Prof. Dr. José Antenor Pomilio, referente ao Período 06/2011 a 05/2015.
10. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o
Relatório de Atividades do Prof. Dr. Paulo Augusto Valente Ferreira, referente ao Período 05/2011 a
05/2015.
11. A Comissão de Pós-Graduação da FEEC, em reunião realizada em 06 de julho de 2015, aprovou o
Relatório de Atividades do Prof. Dr. Yuzo Iano, referente ao Período 05/2010 a 04/2015.
Noêmia Benatti Assistente Técnico CPG/FEEC
3
Parecerista: Prof. Dr. Marcelo Gradella Villalva
Assunto: Credenciamento do Dr. Carlos Eduardo Câmara
Solicitante: Prof. Dr. Celso de Almeida Departamento: DECOM
Assunto:
Credenciamento do Dr. Carlos Eduardo Câmara como professor participante do programa de pós-graduação da FEEC.
Finalidade:
Co-orientação da pesquisa de doutorado do aluno Henry William Merino Acuña.
Justificativa:
O Dr. Carlos Eduardo Câmara é especialista em redes de comunicações celulares sem fio, tema no qual é realizada a pesquisa de doutorado do aluno. No plano de trabalho apresentado são listadas as atividades que fazem parte da atuação do colaborador como co-orientador da pesquisa. Segundo informações anexas ao pedido de credenciamento, o Dr. Carlos já vem participando de reuniões semanais com o aluno de doutorado desde 2015. Como fruto desta cooperação, conforme informado, foi submetido um artigo para congresso internacional.
Experiência do professor participante:
O Dr. Carlos Eduardo Câmara apresenta um currículo com grande produção científica. É docente do Centro Universitário Padre Anchieta.
Aprovações anteriores:
O pedido de credenciamento em questão já recebeu aprovação no DECOM.
Parecer: Tendo em vista as informações detalhadas acima, sou favorável à aprovação do credenciamento solicitado.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Marcelo Gradella Villalva
30/07/2015
4
5
6
7
8
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO Comissão de Pós-Graduação
Interessado: Prof. Dr. Gustavo Fraidenraich
Departamento: DECOM
Assunto: Acordo de Cotutela entre a Universidade de Oulu, Finlândia, e a UNICAMP
(Universidade Estadual de Campinas), Brasil, para desenvolvimento dos estudos do aluno de
doutorado Cláudio Ferreira Dias.
Trata-se de Acordo de Cotutela a ser firmado entre a Unicamp e a Universidade de Oulu,
Finlândia, envolvendo a “Faculty of Technology, University of Oulu” e a Faculdade de
Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC), com o termo específico para a tese de doutorado
de Cláudio Ferreira Dias.
Cláudio Ferreira Dias é aluno regular da FEEC-UNICAMP, sob a orientação do Prof.
Gustavo Fraidenraich. Do lado finlandês, o responsável pela orientação será o Prof. Dr. Matti
Latva-aho.
Considerando que: os termos do acordo de cotutela seguem o estipulado no Regimento Geral
dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP; a Universidade de Oulu, Finlândia, é uma
instituição reconhecida internacionalmente; o orientador pelo lado finlandês possui experiência,
produção acadêmica e reputação internacional em sua área de atuação e, além disso, vem
realizando colaboração com docentes da FEEC; o orientador pelo lado brasileiro possui
experiência acadêmica e um expressivo currículo em sua área de atuação; acordos de cotutela são
importantes para a inserção internacional da Unicamp; a experiência internacional certamente
enriquecerá a formação do aluno; manifesto-me favoravelmente à aprovação do presente Acordo
de Cotutela, tendo como beneficiário o aluno Cláudio Ferreira Dias.
Prof. Dr. Walmir de Freitas Filho DSE-FEEC-UNICAMP
27/07/2015
9
10
INSTRUÇÃO CPG-FEEC 39 (modificada)
Estabelece normas para a submissão de dissertações de Mestrado e de teses de Doutorado. Artigo 1º - A submissão de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado poderá ocorrer após o candidato cumprir as exigências contidas no Artigo 32 da Deliberação CONSU A-8-2008 de 25/03/2008. especificadas no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp e no Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da FEEC. Artigo 2º - A submissão de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 40 dias em relação à data de defesa prevista. Artigo 3º - A submissão de dissertação de Mestrado estará condicionada ao candidato comprovar a submissão para publicação de pelo menos um trabalho de sua autoria ou co-autoria, que tenha como co-autor o orientador ou co-orientador, e que esteja vinculado ao seu trabalho de Mestrado. Parágrafo único – São considerados equivalentes trabalhos em congressos, trabalhos em revistas, livros, capítulos de livros, patentes e registros de software. Artigo 4º - A submissão de tese de Doutorado estará condicionada a o candidato satisfazer a um dos dois requisitos seguintes:
• Comprovar a aceitação para publicação em congresso de pelo menos um trabalho de sua autoria ou co-autoria, que tenha como co-autor o orientador ou co-orientador, e a submissão para publicação em revista com classificação A ou B da CAPES de pelo menos um trabalho de sua autoria ou co-autoria, que tenha como co-autor o orientador ou co-orientador, e que estejam vinculados ao seu trabalho de Doutorado.
• Comprovar a aceitação para publicação de um trabalho de sua autoria ou co-autoria, como co-autor o orientador ou co-orientador, em revista com classificação A ou B da CAPES, e que esteja vinculado ao seu trabalho de Doutorado.
Parágrafo único – São considerados equivalentes trabalhos em congressos, capítulos de livros e registros de software. São considerados equivalentes trabalhos em revistas, livros e patentes.
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23