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1 O Instituto MRV Ao longo dos seus 39 anos de história, a MRV apoiou inúmeros projetos sociais em todo o país. Para potencializar o compromisso de promover transformação social, criou o Instituto MRV em 2014. Com 1% do lucro líquido anual da construtora, a instituição trabalha com programas, projetos e parcerias que contribuem para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atua, e já impactou mais de 325 mil pessoas em cinco anos. Desde 2016, o Instituto MRV direcionou a sua atuação para a educação, contribuindo para um dos Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) – ODS4: Educação de qualidade, reforçando o compromisso da MRV para a Agenda 2030. Com o objetivo de aprofundar sua contribuição para gerar impacto positivo em educação, promove parcerias com empresas, entidades e órgãos públicos, sempre com foco em transformar a realidade de crianças e adolescentes e se inspira em organizações que trabalham com o mesmo propósito. Uma destas organizações é o Todos pela Educação, que tem como objetivo melhorar o Brasil, impulsionando a qualidade e a equidade da educação básica no país 1 por meio de programas focados em colaborar para o avanço de políticas públicas educacionais que demandam ações com urgência. Entre estas iniciativas, criaram o Educação Já, que concentra sete temáticas prioritárias para o ciclo 2019 – 2022, das quais o Instituto MRV atua em consonância com duas: 4 – Profissionalização da carreira e formação docente e 7 – Nova proposta de escola no ensino médio. "Investir em educação é a melhor forma do Brasil caminhar para um futuro melhor." Rubens Menin 1 https://www.todospelaeducacao.org.br/

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O Instituto MRV

Ao longo dos seus 39 anos de história, a MRV apoiou inúmeros projetos sociais em todo o país. Para

potencializar o compromisso de promover transformação social, criou o Instituto MRV em 2014. Com 1%

do lucro líquido anual da construtora, a instituição trabalha com programas, projetos e parcerias que

contribuem para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atua, e já impactou mais de 325

mil pessoas em cinco anos.

Desde 2016, o Instituto MRV direcionou a sua atuação para a educação, contribuindo para um dos

Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) – ODS4: Educação

de qualidade, reforçando o compromisso da MRV para a Agenda 2030.

Com o objetivo de aprofundar sua contribuição para gerar impacto positivo em educação, promove

parcerias com empresas, entidades e órgãos públicos, sempre com foco em transformar a realidade de

crianças e adolescentes e se inspira em organizações que trabalham com o mesmo propósito. Uma destas

organizações é o Todos pela Educação, que tem como objetivo melhorar o Brasil, impulsionando a

qualidade e a equidade da educação básica no país1 por meio de programas focados em colaborar para o

avanço de políticas públicas educacionais que demandam ações com urgência. Entre estas iniciativas,

criaram o Educação Já, que concentra sete temáticas prioritárias para o ciclo 2019 – 2022, das quais o

Instituto MRV atua em consonância com duas: 4 – Profissionalização da carreira e formação docente e 7 –

Nova proposta de escola no ensino médio.

"Investir em educação é a melhor forma do Brasil caminhar para um futuro melhor." Rubens Menin

1 https://www.todospelaeducacao.org.br/

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SUMÁRIO

O Instituto MRV ............................................................................................................................................. 1

O Educar para Transformar ........................................................................................................................... 3

A 7ª edição do Educar para Transformar ...................................................................................................... 3

Projeto OSC e escolas ........................................................................................................................ 4

Produto ou serviço OSC ..................................................................................................................... 6

1. Papeis ...................................................................................................................................................... 7

2. Quem pode se inscrever ......................................................................................................................... 8

Quem não pode se inscrever: ................................................................................................................. 8

3. Cidades eletivas ...................................................................................................................................... 8

4. Recurso e aplicabilidade ......................................................................................................................... 9

5. Critérios de avaliação de propostas ..................................................................................................... 10

6. Inscrições .............................................................................................................................................. 11

Cadastro no site .................................................................................................................................... 11

Formulário de inscrições ...................................................................................................................... 13

7. Processo de seleção .............................................................................................................................. 16

8. Formalização da parceria ...................................................................................................................... 17

9. Privacidade e segurança ....................................................................................................................... 18

10. Responsabilidade jurídica das partes ................................................................................................... 18

11. Considerações finais ............................................................................................................................. 19

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O Educar para Transformar

Idealizado pelo Instituto MRV, o programa Educar para Transformar é um chamamento público de apoio a

projetos que impactam positivamente a educação, buscando solucionar ou amenizar problemáticas sociais

e promover transformação social nos mais diversos contextos. Realizado desde 2016, cada edição do

programa propõe uma temática e desenvolve ações com prazos e recursos específicos.

Até a 4ª edição, foram apoiados 20 projetos que impactaram mais de 80 mil pessoas em dez estados do

Brasil. Ao longo de 2019 estão sendo acompanhados os projetos da 5ª e a 6ª edição, que acontecem

simultaneamente.

A 7ª edição do Educar para Transformar

Seguindo o próprio nome, a 7ª edição foi idealizada para promover transformações por meio da educação,

estimulando aprendizados e mudanças culturais em seus públicos diretos e indiretos. Este edital

selecionará 10 (dez) projetos de Organizações da Sociedade Civil (OSC) em parceria com escolas da rede

pública de ensino fundamental II2 e médio para participarem do programa ao longo de dois anos.

Para isso, o Instituto MRV firmará parceria com as OSCs titulares das propostas vencedoras, que atuarão

em duas vertentes em paralelo: desenvolvimento de um projeto em parceria com uma ou mais escolas e

criação de um produto ou serviço a ser desenvolvido para a própria OSC.

Ao longo dos dois anos do programa, as OSCs receberão visitas de um ou mais representantes do Instituto

MRV que acompanharão presencialmente o desenvolvimento das atividades. Simultaneamente, serão

realizadas capacitações à distância e acompanhamento da aplicação dos recursos.

IMPORTANTE:

• Como objeto de avaliação deste edital, apenas as questões do formulário direcionadas ao projeto que

será desenvolvido nas escolas serão analisadas para classificação da proposta para as etapas seguintes.

• A disponibilidade para atuar em paralelo com o produto ou serviço é condição imprescindível para a

participação da OSC no edital. Esta vertente será desenvolvida com mentorias e acompanhamento do

Instituto MRV.

2 Ensino fundamental II ou ensino fundamental anos finais: 6º ao 9º anos do ensino fundamental.

Fonte: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/implementacao/praticas/caderno-de-praticas/ensino-fundamental-anos-finais/

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Projeto OSC e escolas O Instituto MRV acredita que a colaboração entre os participantes de um projeto desde o levantamento

de diagnósticos até o processamento de aprendizados, promove crescimento mútuo e potencializa os

resultados. Por isso, ao contrário de formatos conhecidos nos quais OSCs oferecem soluções prontas para

as escolas, neste edital os projetos devem ser desenvolvidos em conjunto.

Objetivos

Promover interação da escola desde a idealização do projeto, desenvolvendo autonomia para a

continuidade das melhorias após os dois anos do programa. Em paralelo, contribuir para o aprimoramento

das competências da OSC para projetos futuros.

Público beneficiado

Escolas da rede pública de ensino fundamental II e/ou ensino médio.

Foco de atuação

O Instituto MRV apoiará iniciativas que impactem positivamente o ambiente escolar nos mais diversos

contextos, promovendo a escola como comunidade de aprendizagem por meio da interação entre

estudantes, professores e gestão escolar. Além da especificidade de cada foco, os projetos devem

fortalecer o desenvolvimento de competências cognitivas, socioemocionais e habilidades ligadas ao

relacionamento intrapessoal, interpessoal, valores e caráter.

• Estudantes: projetos co-criados para soluções de desafios do ambiente escolar em suas diversas

vertentes, com a participação ativa dos estudantes, com o objetivo de promover a educação

transformadora e estimular os realizadores do futuro como protagonistas das ações de mudança.

• Professores: projetos de capacitação do corpo docente e/ou transformação de modelos de ensino, com

o objetivo de desenvolver professores em novos conteúdos e habilidades que promovam valorização

profissional e contribuam para maior atração dos estudantes pelo aprendizado.

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• Gestão escolar: projetos para implementação de boas práticas e/ou novas metodologias de gestão mais

eficientes e conscientes dos desafios da escola, com o objetivo de fortalecer a gestão e contribuir para

melhores resultados da comunidade escolar.

Ao realizar a inscrição, a OSC deverá indicar em qual dos focos de atuação se enquadra. Caso o projeto

inscrito contenha ações direcionadas a mais de uma das opções, deverá ser indicada apenas a linha

principal, ou seja, aquela que, no entendimento da OSC, melhor descreve o foco central e as ações

principais do projeto. A proposta inscrita poderá ser referente a um projeto que já esteja em andamento

ou que ainda não tenha sido iniciado.

Formalização da parceria entre OSC e escolas

No ato da inscrição, as OSCs devem apresentar um termo de parceria firmado com a escola, formalizando

a responsabilidade das partes e a disponibilidade para todas as etapas do projeto dentro do programa

Educar para Transformar. O edital permite a parceria entre OSC e uma ou mais escolas, sendo necessário

um termo para cada escola parceira. O modelo deste documento está disponível no ANEXO II deste edital.

IMPORTANTE: Apenas este projeto será objeto de avaliação do edital.

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Produto ou serviço OSC Nesta vertente, o Instituto MRV propõe o desenvolvimento de um novo produto ou serviço ou

aperfeiçoamento de um já existente, que contribua para a captação de recursos para a própria OSC,

promovendo sustentabilidade financeira para a continuidade de suas atividades.

Objetivos

Incentivar a criação e/ou aperfeiçoamento de um produto ou serviço próprio da OSC, que seja rentável e

contribua para a sustentabilidade da organização.

Público beneficiado

OSC titulares das propostas inscritas.

IMPORTANTE: Este produto ou serviço não será analisado para classificação da proposta da OSC no edital, pois as atividades relacionadas a ele serão iniciadas a partir do início do programa.

OSC e uma ou mais

escolas formalizam

parceria para inscrição de

proposta no Educar para

Transformar.

out/19 dez/19 jan/20

Parceria e inscrições

set/19

Avaliação e resultado final Formalização da parceria entre Instituto MRV e OSC

Avaliação dos projetos entre OSC e

escolas inscritos e entrevistas com

melhores avaliados. Os classificados nas

entrevistas são enviados para votação

popular, que decide os dez vencedores.

Após a divulgação do resultado

final, o Instituto MRV entra em

contato com cada OSC para

formalização da documentação da

parceria.

Início do programa Educar para Transformar – 7ª edição

• Início do desenvolvimento do projeto da OSC com escolas parceiras

• Início do acompanhamento do Instituto MRV no desenvolvimento ou aperfeiçoamento do produtoou

serviço da OSC

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1. Papeis

Instituto MRV Realizador do programa Educar para Transformar, acompanha a aplicação do recurso e gestão do projeto

junto à OSC.

Organização da Sociedade Civil (OSC) É o elo entre o apoio do Instituto MRV e escolas. Desenvolve o projeto, mede resultados, reporta ao

Instituto MRV. Em paralelo desenvolve ou aperfeiçoa o próprio produto ou serviço para sustentabilidade

financeira.

• Representante: todas as OSCs que se inscreverem devem indicar um representante, que

responderá pela inscrição (mesmo que operacionalizada por outra pessoa da equipe),

acompanhará as atividades do projeto e o desenvolvimento do produto ou serviço, apresentará

os resultados parciais e finais, e será responsável pela prestação de contas da aplicação do recurso.

O representante deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até o ato da inscrição e não

pode ser pessoa exposta politicamente3. Em caso de exercício de função pública4 ou vínculo com

a MRV5, o Compliance do Instituto MRV avaliará cada caso separadamente para decidir sobre a

possibilidade de prosseguir ou não no processo seletivo. A definição detalhada destes três pontos

está disponível no ANEXO III deste edital.

Escola Beneficiário direto do programa, atua em parceria com a OSC no desenvolvimento do projeto, contribuindo

para melhorias em toda a comunidade escolar.

3 Conforme descrição no ANEXO III. 4 Conforme descrição no ANEXO III. 5 Conforme descrição no ANEXO III.

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2. Quem pode se inscrever

Podem efetuar inscrições no Educar para Transformar – 7ª chamada pública de projetos as Organizações

da Sociedade Civil (OSC) que:

• Estejam legalmente regularizadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo junto à Receita Federal.

• Possuam no mínimo 3 (três) anos completos de registro de CNPJ e Estatuto na data de 31 de agosto de 2019.

• Estejam em dia com suas obrigações legais, financeiras e fiscais.

• Possuam titularidade de conta corrente regular ativa para a transferência dos recursos.

Quem não pode se inscrever: • Empresas e instituições de caráter privado, com fins lucrativos;

• Instituições de ensino que promovam cursos dos Ensinos Superior, Médio, Técnico ou Fundamental, como universidades, faculdades, colégios e escolas. Escolas do ensino fundamental II e médio são o público beneficiado e parceiras dos projetos das OSCs, mas não estão autorizadas a se inscreverem como titulares.

• Instituições de pesquisa científica, como EMATER, por exemplo;

• Instituições que integram o Sistema S (SENAI, SENAC, SESC, dentre outros);

• Organizações governamentais ou autarquias (municipais, estaduais ou federais);

• Organizações multilaterais ou organizações internacionais, como ONU, UNICEF, dentre outras;

• Organizações que tenham vinculações político-partidárias;

• Organizações que possuam em seu conselho pessoas que tenham vínculo com a MRV; exercer função pública; ter cargo político ou ser pessoa exposta politicamente. A definição detalhada destes pontos está disponível no Anexo III deste edital.

• Projetos corporativos de responsabilidade social;

• Pessoas físicas;

• Sindicatos.

IMPORTANTE: É permitido que estes tipos de organizações sejam parceiros das OSCs titulares dos projetos inscritos.

3. Cidades eletivas

As escolas apoiadas devem ser localizadas em cidades listadas no ANEXO I deste edital. As OSCs podem ser

localizadas em outras cidades, desde que realizem projetos em parceria com escolas localizadas nas cidades

da lista.

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4. Recurso e aplicabilidade

Recurso Cada projeto vencedor receberá R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).

Transferência dos recursos: O recurso será liberado em quatro parcelas iguais de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sendo duas em

2020 e duas em 2021. O repasse da 1ª (primeira) parcela ocorrera em até 20 (vinte) dias corridos a partir

da participação no encontro virtual de abertura, em janeiro de 2020. As demais parcelas (2ª, 3ª e 4ª) serão

liberadas mediante a prestação de contas do valor total da parcela anterior. As transferências de recursos

serão feitas exclusivamente por depósito em conta corrente da OSC titular do projeto.

Aplicação O recurso deverá ser majoritariamente investido no projeto de parceria entre OSC e escolas, podendo a

OSC destinar no máximo R$8.000,00 (5% do valor total do recurso) para o desenvolvimento do próprio

produto ou serviço.

Duração do recurso O recurso deverá ser aplicado em sua totalidade ao longo dos dois anos de duração do programa, não

podendo custear despesas retroativas (anteriores a janeiro de 2020) ou realizadas após o final do programa

(posteriores a dezembro de 2021).

Despesas elegíveis aos recursos O recurso poderá ser aplicado para despesas operacionais, materiais e contratações temporárias para

ações exclusivas do projeto.

Despesas não elegíveis aos recursos

• Projetos de entidades públicas que não sejam escolas (hospitais, asilos etc);

• despesas fixas da OSC (aluguel, contas de água etc);

• despesas administrativas fixas da OSC ou escola (limpeza, segurança etc);

• compra de terrenos e/ou imóveis;

• compra de veículos;

• acerto e/ou quitação de dívidas;

• viagens de estudos, conferências, congressos.

IMPORTANTE: Despesas que não se enquadrem nas descrições, serão avaliadas pelo Instituto MRV para decidir sobre a possibilidade de prosseguir ou não no processo seletivo.

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5. Critérios de avaliação de propostas

Cada proposta será avaliada conforme os três critérios abaixo. O critério Alinhamento com o foco de

atuação e o subcritério Estratégia têm descrições específicas para cada foco de atuação. Os demais critérios

são comuns a todas as linhas.

• Alinhamento com o foco de atuação

Estudantes → Clareza e consistência na indicação dos desafios para garantir a participação ativa dos estudantes no

projeto. → Envolvimento da gestão escolar e corpo docente com os estudantes para a aplicação do projeto.

Professores → Clareza e consistência na indicação das necessidades de transformação dos modelos de ensino na escola

que evidenciam a importância do projeto. → Envolvimento dos estudantes com o corpo docente para aplicação do projeto.

Gestão escolar → Clareza e consistência na indicação dos desafios enfrentados pela gestão escolar que evidenciam a

necessidade do projeto. → Envolvimento do corpo docente com a gestão escolar para a implementação de boas práticas e/ou novas

metodologias.

• Gestão

Estratégia → Estudantes: estratégia para mobilização dos estudantes no projeto tornando-os protagonistas das ações de

mudança, se o foco for Estudantes. → Professores: estratégia para capacitação e desenvolvimento de professores para a transformação dos modelos

de ensino, se o foco for Professores. → Gestão escolar: estratégia para tratativa dos principais desafios da gestão da escola, se o foco for Gestão escolar.

Planejamento → Coerência entre objetivos propostos, ações previstas e resultados esperados considerando a duração

do programa Educar para Transformar.

Orçamento → Compatibilidade financeira do projeto com as atividades a serem desenvolvidas.

Monitoramento → Estratégia de monitoramento de atividades e acompanhamento de resultados.

Comunicação → Adequação da estratégia prevista para comunicação dos conteúdos com todos os stakeholders

envolvidos.

• Sustentabilidade → Estratégia de desenvolvimento de autonomia da escola após o fim do projeto com a OSC. → Estratégia de continuidade destes projetos pela OSC após o fim da parceria com o Instituto MRV.

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6. Inscrições

• As inscrições são feitas exclusivamente via formulário oficial disponibilizado ao final da página http://educarparatransformar.institutomrv.com.br/edital no site do Instituto MRV, de 8h do dia 9 de setembro até as 17h do dia 18 de outubro de 2019 (horário de Brasília – DF).

• Não serão aceitos documentos e propostas enviados por outros meios. Tentativas de envios à parte do formulário oficial serão desconsideradas.

• Para que a inscrição seja considerada válida são necessários a gravação de um vídeo, o preenchimento de todas as questões e o envio dos documentos solicitados. Todas as orientações estão descritas no tópico Formulário de Inscrições.

• As OSCs podem ser titulares de mais de um projeto, com o mesmo representante ou representantes diferentes.

• Representantes de uma OSC não poderão se inscrever como representantes de outra OSC.

• A confirmação da inscrição será enviada por e-mail de remetente [email protected] ao endereço eletrônico do representante cadastrado no formulário.

• Em caso de informações inverídicas, a inscrição poderá ser suspensa temporária ou definitivamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

• É recomendado bom aproveitamento do prazo de inscrições, evitando o risco de congestionamento de dados ou indisponibilidade de rede. O Instituto MRV se reserva ao direito de não prorrogar o prazo estabelecido.

• Em caso de situação excepcional, as datas informadas poderão ser prorrogadas e comunicadas no site e redes sociais do Instituto MRV.

Cadastro no site Para iniciar uma inscrição, o representante do projeto deverá gerar um acesso ao site do Instituto MRV,

iniciando o cadastro com o próprio número de CPF.

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Com este acesso, o representante deve inserir seus dados de contato e informar os dados da OSC titular

do projeto:

Caso o representante esteja cadastrando a primeira proposta, devera clicar em “Criar um novo projeto”.

Caso o representante ja tenha alguma proposta em andamento, devera escolher entre “Criar um novo

projeto” para inserir uma nova proposta ou “Editar um projeto” para completar alguma inscrição em

andamento.

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Formulario de inscrições Disponível ao final da página http://educarparatransformar.institutomrv.com.br/edital, a partir das 8 horas de 09 de setembro até as 17 horas de 18 de outubro de 2019.

Campo para inserção de link do vídeo Crie um novo vídeo respondendo às perguntas: Como o projeto contribui para os desafios do foco de

atuação escolhido? Quem participou da elaboração da proposta? Qual o principal resultado pretende

alcançar após os dois anos do programa Educar para Transformar?

• Duração máxima de 3 (três) minutos.

• Vídeo simples em formato horizontal. Câmeras de smartphones são suficientes.

• O vídeo deve ser novo, gravado exclusivamente para este edital. Não enviar vídeos antigos.

• Não aprofundar em história ou temas paralelos.

• Publicar o vídeo no Youtube e inserir o link no formulário de inscrições. Orientações para publicação: https://support.google.com/youtube/answer/57407?co=GENIE.Platform%3DDesktop&hl=pt-BR

• Inserir link no campo do formulário.

• O formulário aceita apenas links completos. Não inserir links encurtados (youtu.be...).

Upload de documentos Para prosseguir com a inscrição, é necessário o envio de cinco documentos descritos abaixo. O formulário

apresentará um campo para cada documento. Caso queira substituir ou corrigir algum documento enviado,

basta inserir o novo documento no mesmo campo e avançar.

• Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da OSC;

• Cópia simples da Ata de Eleição da Diretoria da OSC em vigência;

• Cópia simples do Estatuto da OSC;

• Cópia simples do RG e CPF ou CNH do representante legal da instituição;

• Termo(s) de parceria com escola(s) assinado(s) → Formatos aceitos: .doc, .docx, .xls, .xlsx, .pdf. → Tamanho máximo por arquivo: 2MB. → Para documentos emitidos online, a data de emissão deve ser correspondente ao ano de 2019.

Questões discursivas e planilha de custos 1) Conte-nos um pouco sobre a história da OSC. (em até 1.000 caracteres) Ano de criação, quantos colaboradores, principais linhas de atuação, propósito, contribuição voluntária etc. Critério: Não se aplica.

2) Conte-nos um pouco sobre a história da(s) escola(s) parceiras. (em até 1.000 caracteres) Ano de fundação, número de estudantes no ensino fundamental II e médio, número de professores, principais desafios. Critério: Não se aplica.

3) Informe o número do MEC e o endereço completo da(s) escola(s) parceira(s) (em até 500 caracteres)

Critério: Não se aplica.

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4) Qual o perfil da comunidade onde a escola está inserida? (em até 500 caracteres) Região, pessoas, ambientes comunitários, principais comércios, características sociais. Critério: Não se aplica.

5) Em qual foco de atuação as ações do projeto predominam? ( ) Estudantes ( ) Professores ( ) Gestão escolar Critério: Não se aplica.

6) O que motivou a escolha deste foco de atuação? (em até 1.000 caracteres) Quais fatos, desafios e objetivos motivaram a OSC e a escola optarem por este foco de atuação. Critério: Alinhamento com o foco de atuação

7) Quais são os principais problemas levantados pela parceria da OSC com a(s) escola(s)? (em até 1.000

caracteres) Para o foco de atuação escolhido, quais são as principais demandas a serem trabalhadas no projeto. É importante ressaltar que OSC e escolas poderão aprofundar neste diagnóstico após o início do programa. Critério: Alinhamento com o foco de atuação

8) Quais são as estratégias de solução destes problemas e quais resultados pretendem alcançar? (em até

1.200 caracteres) Considerando as demandas já detectadas, quais estratégias já foram pensadas para a solução destes problemas e quais resultados projeto pretende alcançar ao final dos dois anos de apoio. Critério: Gestão / Estratégia

9) Quais são as principais atividades e cronograma do projeto? (em até 1.500 caracteres) Em tópicos, quais são as principais ações que serão desenvolvidas e como serão distribuídas em meses ao longo dos dois anos de apoio. Critério: Gestão / Planejamento

10) Como será feito o monitoramento das atividades e resultados? (em até 1.000 caracteres) Para garantir o desenvolvimento das atividades e alcance de resultados, como será feito o acompanhamento e monitoramento do projeto ao longo dos dois anos de apoio. Critério: Gestão / Monitoramento

11) Qual o plano de comunicação da OSC? (em até 1.000 caracteres) Como será feita a comunicação com stakeholders (Instituto MRV, escolas, parceiros etc) ao longo dos dois anos de apoio. Critério: Gestão / Comunicação

12) Como a OSC pretende desenvolver a autonomia da escola, para os anos seguintes após a execução do projeto? (em até 1.000 caracteres) Quais são as estratégias para que a escola tenha autonomia de dar continuidade aos aprendizados do projeto, após a parceria com a OSC. Critério: Sustentabilidade

13) Como a OSC pretende desenvolver a própria autonomia, para os anos após a parceria com o Instituto MRV? (em até 1.000 caracteres) Quais são as estratégias para que a OSC tenha autonomia de dar continuidade aos aprendizados do projeto, após a parceria com a Instituto MRV. Critério: Sustentabilidade

14) A OSC já possui algum produto ou serviço? Qual status de desenvolvimento? Comente. (em até 500

caracteres) Caso a OSC tenha um produto ou serviço, descreva-o brevemente. Em caso negativo, descreva sua ideia. Critério: Não se aplica.

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Planilha: após o campo de inserção de vídeo e questões discursivas, há uma planilha onde deve ser inserido todo o planejamento de aplicação do recurso, com descrições claras e objetivas e respectivas estimativas de custos. Critério: Gestão / Orçamento

Confirmação da inscrição Ao finalizar o formulário, o sistema apresenta a seguinte mensagem de confirmação.

Em caso negativo, o sistema permite que alterações ainda sejam feitas. Em caso negativo, o cadastro é

concluído e o sistema apresenta a seguinte mensagem de conclusão.

Em seguida, é enviado um e-mail do Instituto MRV com a confirmação de inscrição e uma cópia da

proposta. Este e-mail é automático, portanto não é necessário respondê-lo.

É recomendado ao representante que consulte regularmente a caixa do e-mail cadastrado. Caso o

remetente Instituto MRV não seja reconhecido, o e-mail pode ser direcionado para a caixa de spam ou lixo

eletrônico automaticamente.

IMPORTANTE: É recomendado bom aproveitamento do prazo de inscrições, evitando o risco de congestionamento de dados ou indisponibilidade de rede. O Instituto MRV se reserva ao direito de não prorrogar o prazo estabelecido.

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7. Processo de seleção

Verificação de documentação e preenchimento completo do formulário Serão automaticamente eliminadas as propostas de projetos que:

• Não sejam direcionados para escolas estaduais e municipais da rede pública de ensino fundamental II e/ou ensino médio.

• Não tiverem alinhamento com um ou mais dos focos de atuação.

• Não responderem às perguntas estipuladas para a elaboração do vídeo.

• Não garantirem o cumprimento dos requisitos estipulados para OSC no capítulo 4.

• Não enviarem todos os documentos obrigatórios ou enviarem documentos diferentes dos solicitados.

Análise dos projetos: 21 de outubro a 22 de novembro de 2019 Após a verificação das inscrições, as propostas são submetidas à análise conduzida por uma comissão

interna multidisciplinar formada por voluntários do Instituto MRV. Nesta etapa, as propostas são analisadas

de acordo com os critérios de seleção e focos de atuação e classificadas em um ranking em ordem

decrescente de notas finais.

Entrevistas: 25 e 26 de novembro de 2019 As propostas mais bem avaliadas na etapa de Análise dos projetos são convocadas para entrevistas. Para

esta etapa, o representante de cada proposta deverá ter disponibilidade em horário comercial a ser

agendado pelo Instituto MRV.

Divulgação das propostas aprovadas para votação popular: 27 de novembro de 2019 As propostas aprovadas na fase de Entrevistas serão publicadas no site do Instituto MRV para votação

popular um dia antes da abertura do sistema de votação. Para identificação das propostas, serão divulgados

o nome, local, breve descrição e vídeo.

Votação popular: 28 de novembro a 12 de dezembro de 2019 A votação popular estará disponibilizada no site do Instituto MRV a partir das 8h do dia 28 de novembro

até as 18h do dia 12 de dezembro de 2019 (Horário de Brasília-DF). A votação é registrada por CPF,

permitindo apenas um voto por documento.

Resultado final: 13 de dezembro de 2019 Os 10 (dez) projetos mais votados participarão do Programa Educar para Transformar – 7ª Chamada Pública

de Projetos, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. O Instituto MRV divulgará o resultado final no site do

Instituto MRV, identificando os vencedores pelo nome, local, breve descrição e vídeo. Em caso de

desistência de participação por parte de algum projeto antes do início das atividades do programa, será

convocado o primeiro projeto subsequente no ranking da votação popular.

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8. Formalização da parceria

Após a divulgação do resultado final, a equipe do Instituto MRV entrará em contato com cada um dos 10

(dez) projetos vencedores para conduzir o processo de formalização da parceria. As OSCs titulares destes

projetos deverão assinar um Termo de Doação no qual constarão todas as disposições contratuais. Este

documento só será disponibilizado exclusivamente para os dez projetos selecionados.

Documentos para formalização de parceria com o Instituto MRV

• Termo de Doação assinado

• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da União: deve ser retirada no site da Receita Federal.

• Certificado de Regularidade do FGTS – CRF: deve ser retirado no site da Caixa Econômica Federal, é necessário ter em mãos o número do CNPJ.

• Certidão de Débitos Tributários: deve ser retirada no site da Secretaria da Fazenda do Estado em que a instituição está inscrita.

• Cópia simples da Identidade e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação do responsável legal da instituição.

• Comprovante de endereço da instituição e do responsável legal.

• Declaração, em papel timbrado da Organização Social, informando que não possui em seu conselho “pessoas politicamente expostas”;

• Demonstrar que a empresa não está cadastrada na lista restritiva do governo federal de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM): deve ser dado print da tela para demonstrar que empresa não está cadastrada. http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cepim?ordenarPor=nome&direcao=asc

Prazo para envio de documentos Todos os documentos devem ser enviados até 18 de dezembro de 2019.

Início das atividades Em 15 de janeiro de 2020 haverá um encontro virtual de abertura, de participação obrigatória para o

representante de cada projeto vencedor.

IMPORTANTE: Documentos adicionais poderão eventualmente ser solicitados, e deverão ser enviados juntamente com o Termo de Doação assinado até 18 de dezembro de 2019.

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9. Privacidade e segurança

Antes de se inscrever, as OSCs se comprometem a obter termos de cessão e/ou autorização de todas as

pessoas envolvidas com o projeto, inclusive para o uso de direitos de nome, imagem, voz, depoimentos,

etc. de pessoas representadas. Eventualmente o Instituto MRV poderá solicitar o envio de cópia destes

termos para certificar as autorizações em suas divulgações.

Ao submeter o projeto a este edital, as OSCs autorizam a exibição do projeto, vídeos e áudio para que seja

realizada a votação popular, veiculação dos resultados e ações futuras.

Cada OSC autoriza, em caráter gratuito e não exclusivo, o Instituto MRV a usarem total ou parcialmente,

de forma interna, externa ou institucional:

• Sua denominação social, dados cadastrais e institucionais, marcas e/ou sinais distintivos de sua titularidade;

• Imagens das instalações, ambientes internos externos de sua sede ou filiais; e

• As informações constantes da ficha cadastral, documentos e relatórios fornecidos nos termos deste edital, bem como qualquer informação dos projetos, inclusive o resultado da avaliação econômica realizada naqueles selecionados e seu processamento em todos e quaisquer materiais, suportes, ações, atividades, meios e mídias.

10. Responsabilidade juridica das partes

As OSCs e o Instituto MRV são individualmente responsaveis unica, integral e exclusivamente quando

disponibilizarem ou contratarem pessoas, por todos os onus, direitos, obrigações, encargos e demais

obrigações vinculadas a legislação trabalhista, previdenciaria, tributaria e securitaria, bem como pelas

despesas provenientes de salarios, gratificações e pro-labores, adicionais extras, noturnos e de

insalubridade decorrentes das obras de instalação de seus equipamentos, peças, materiais, serviços, das

suas obrigações e do pessoal a seu cargo, não recaindo qualquer onus a outra parte.

As OSCs e o Instituto MRV são individualmente responsaveis unica, integral e exclusivamente, em qualquer

hipotese, por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados a execução do

projeto, assim como por quaisquer ressarcimentos ou indenizações devidas a terceiros, em decorrencia de

seus atos, de seus empregados, subordinados e/ou prepostos.

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11. Considerações finais

• Ao se inscreverem para o Educar para Transformar – 7ª chamada pública de projetos, as OSCs declaram ter lido e concordar com todos os itens descritos neste edital.

• É expressamente proibida a utilização do nome e identidade visual do Instituto MRV sem prévia autorização. As solicitações de aplicação da identidade visual devem ser feitas ao Instituto MRV apenas pelos 10 (dez) projetos vencedores, após a divulgação do resultado final.

• Suspeitas de conduta antiética ou desrespeito às regras do edital na elaboração de qualquer projeto inscrito serão analisadas e julgadas pela comissão organizadora e podem resultar em desclassificação.

• As decisões das bancas de julgamento em quaisquer das etapas de seleção, bem como decisões da comissão organizadora em relação às etapas do programa – além de eventuais considerações que venham a dirimir questões decorrentes ou casos omissos a este edital – serão soberanas e irrecorríveis, não cabendo às OSCs nenhuma contestação de tais decisões bem como dos seus resultados.

• Dúvidas que não estiverem esclarecidas neste edital devem ser encaminhadas para [email protected]. O atendimento será realizado entre 8h e 18h (horário de Brasília-DF) em até 48 horas úteis após o recebimento da mensagem.

• Em caso de desaprovação no processo seletivo, esclarecimentos podem ser solicitados para o contato [email protected].

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ANEXO I

Alagoas

Maceió Amazonas

Manaus Bahia

Feira de Santana Salvador Ceará

Fortaleza Distrito Federal

Brasília Espírito Santo

Serra Goiás

Aparecida de Goiânia Goiânia Valparaíso de Goiás Maranhão

São Luís Mato Grosso do Sul

Campo Grande Mato Grosso

Cuiabá Várzea Grande

Minas Gerais

Belo Horizonte Betim Contagem Ribeirão das Neves Santa Luzia Paraíba

João Pessoa Paraná

Curitiba Londrina Maringá São José dos Pinhais Pernambuco

Jaboatão dos Guararapes Paulista Recife Piauí

Teresina Rio de Janeiro

Duque de Caxias Nova Iguaçu Rio de Janeiro São Gonçalo Rio Grande do Norte

Natal

Rio Grande do Sul

Canoas Caxias do Sul Gravataí Porto Alegre São Leopoldo Santa Catarina

Joinville São José São Paulo

Campinas Guarulhos Jundiaí Limeira Mogi das Cruzes Paulínia Pindamonhangaba Piracicaba Poá Ribeirão Preto São José dos Campos São Paulo Sorocaba Suzano Sergipe

Aracaju Tocantins

Palmas

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ANEXO II

TERMO DE PARCERIA ESPECÍFICO PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS NO EDITAL DO PROGRAMA EDUCAR PARA TRANSFORMAR – 7ª CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS DO INSTITUTO MRV

Pelo presente instrumento,

1) A pessoa jurídica ____________________________________________________________________

CNPJ nº _________________, com endereço em com endereço em ___________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

neste ato representada por ____________________________________________________________

CPF nº ___________________ carteira de identidade nº _____________ expedida por ____________

2) E a escola __________________________________________________________________________

número MEC _________________, com endereço em ______________________________________

__________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________

neste ato representada por ____________________________________________________________

CPF nº ___________________ carteira de identidade nº _____________ expedida por ____________

Em caso de aprovação no edital do programa Educar para Transformar – 7ª chamada pública de projetos,

firmam parceria para o desenvolvimento e execução do projeto

a ser realizado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2021 com o apoio do Instituto MRV.

_____________________________, ___ de _____________ de 2019.

____________________________________

Assinatura representante Organização da Sociedade Civil

____________________________________

Assinatura representante escola

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ANEXO III

Pessoas expostas politicamente I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

a) Ministro de Estado ou equiparado;

b) Natureza Especial ou equivalente;

c) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta;

d) Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, nível 6, ou equivalente;

III - os membros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;

IV - o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII - os governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do Distrito Federal;

VIII - os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios.

Também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I - chefes de estado ou de governo;

II - políticos de escalões superiores;

III - ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV - oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V - executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou

VI - dirigentes de partidos políticos.

A condição de pessoa politicamente exposta perdura até 5 (cinco) anos contados da data em que a pessoa deixou de se enquadrar nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

Fonte: Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF http://www.fazenda.gov.br/orgaos/coaf/legislacao-e-normas/normas-coaf/resolucao-no-29-de-7-de-dezembro-de-2017-1

Função pública vinculada à atividade política Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, vinculadas a cargos políticos, abrangendo também à função temporária e a função de confiança.

Vínculo com MRV Titulares, representantes e/ou equipe que tenham suas atividades relacionadas com o negócio da MRV. Estes casos são avaliados com o intuito de evitar situação que gere potencial conflito de interesse, em observância às regras previstas no Código de Conduta do Grupo MRV. O Código de Conduta está disponível para consulta no link: www.mrv.com.br/codigodeconduta/.