Lei da secretaria e outras

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CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÔMBIA EDIFICIO “ALCIRIO BUENO DA SILVA” Telefones para contatos : (17) 3335-1420 e (17) 3335-1822; FAX (17)3335-1128 e-mail : [email protected] site: www.camaracolombia.sp.gov.br Endereço: Rua: Washington Luiz, 543- Centro CEP 14795-000- COLÔMBIA – Estado de São Paulo 1 PROJETO DE LEI Nº. 010/2013 DE 02 DE ABRIL DE 2013. “Cria a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências correlatas.” EVANDO ATAÍDE DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colômbia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposição Preliminar Artigo 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colômbia, Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação. Artigo 2º. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade administrar o sistema municipal de ensino, bem como formular, promover e executar as políticas de educação do Município, de forma que amplie seu desenvolvimento. CAPÍTULO II Dos Princípios Organizacionais Artigo 3º. Orientam a organização da Secretaria Municipal da Educação: I - foco no desempenho dos outros; II – formação e aperfeiçoamento contínuo de professores e gestores da educação básica; III – gestão por resultados em todos os níveis; IV – integração colegiada das políticas, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria; V – monitoramento e avaliação contínua de resultados; VI – escolas concentradas no processo de ensino/aprendizagem. CAPÍTULO III Das Competências

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    PROJETO DE LEI N. 010/2013 DE 02 DE ABRIL DE 2013. Cria a Secretaria Municipal de Educao e d

    outras providncias correlatas.

    EVANDO ATADE DA SILVA, Presidente da Cmara Municipal de Colmbia, Estado de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so

    conferidas por Lei; FAZ SABER que a Cmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    CAPTULO I Disposio Preliminar

    Artigo 1. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de

    Colmbia, Estado de So Paulo, a Secretaria Municipal de Educao.

    Artigo 2. A Secretaria Municipal de Educao tem por finalidade administrar o

    sistema municipal de ensino, bem como formular, promover e executar as polticas de

    educao do Municpio, de forma que amplie seu desenvolvimento.

    CAPTULO II Dos Princpios Organizacionais

    Artigo 3. Orientam a organizao da Secretaria Municipal da Educao:

    I - foco no desempenho dos outros;

    II formao e aperfeioamento contnuo de professores e gestores da educao bsica;

    III gesto por resultados em todos os nveis;

    IV integrao colegiada das polticas, estratgias e prioridades na atuao da

    Secretaria;

    V monitoramento e avaliao contnua de resultados;

    VI escolas concentradas no processo de ensino/aprendizagem.

    CAPTULO III Das Competncias

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    Artigo 4. A Secretaria Municipal de Educao do Municpio de Colmbia,

    passa a ter as seguintes competncias:

    I estruturar, organizar, manter e desenvolver os rgos oficiais do seu sistema de

    Ensino;

    II promover no municpio a integrao das polticas e planos educacionais da Unio e

    do Estado;

    III - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerccio da

    cidadania e sua qualificao para o trabalho;

    IV exercer ao re-distributiva em relao s suas escolas;

    V Propor e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino,

    na rea de sua competncia;

    VII Disponibilizar a educao infantil em creches e pr-escolas;

    VIII Elaborar e executar o Plano Municipal de Educao;

    IX Efetivar a chamada pblica para o acesso a Educao Bsica;

    X Zelar junto aos pais ou responsveis pela freqncia e permanncia dos alunos escola;

    XI Ajustar e desenvolver convnios com os rgos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento e o desempenho das atividades no mbito de sua rea de competncias;

    XII Acompanhar e executar os servios de alimentao e transporte escolar;

    XIII Gerenciar a realizao dos eventos municipais na rea de sua competncia;

    XIV Proceder, no mbito do seu rgo, gesto e ao controle financeiro dos recursos

    oramentrios, previstos na sua Unidade, bem como a gesto de pessoas, e recursos

    materiais existentes, em consonncia com as diretrizes e regulamentos emanados do

    Chefe do Poder Executivo;

    XV Pesquisar, planejar e promover o aperfeioamento e a atualizao permanentes dos integrantes do quadro do magistrio pblico municipal, dos funcionrios vinculados

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    e com atuao na educao pblica municipal, bem como da populao estudantil,

    atuando de maneira compatvel e coerente com os problemas identificados;

    XVI Implantar, atualizar e executar polticas pblicas que assegurem o

    aperfeioamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

    XVII Administrar, os recursos vinculados Educao;

    XVIII Coordenar outras atividades destinadas consecuo de seus objetivos.

    Artigo 5. A Secretaria Municipal de Educao ser dirigida, administrada e

    representada pelo Prefeito do Municpio e pelo Secretrio Municipal de Educao,

    nomeado pelo Prefeito.

    Pargrafo nico. A nomeao ser feita em comisso, podendo o nomeado ser

    exonerado a qualquer tempo.

    Artigo 6. O cargo de Secretrio Municipal de Educao dever ser ocupado por

    profissional com Licenciatura Plena em Pedagogia com habitao em administrao

    escolar e ou em superviso escolar, ou ps-graduao em educao, em nvel de

    mestrado ou doutorado, ou ainda ps-graduao Latu Sensu de no mnimo 360

    (trezentos e sessenta) horas na rea de gesto escolar, e ainda ser titular de emprego ou cargo da rede municipal de ensino com experincia mnima de 10 (dez) anos no exerccio de funes docentes e ou de suporte pedaggico, adquiridas nas redes federal,

    estadual, municipal, pblica ou privada.

    Artigo 7. Compete ao Secretrio Municipal de Educao:

    I assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais secretrios municipais, nos

    assuntos de sua competncia;

    II despachar diretamente com o chefe do Executivo Municipal, participando de

    eventos que envolvam as secretarias do municpio;

    III atender s solicitaes e convocaes da Cmara Municipal;

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    IV promover reunies peridicas de coordenao entre os diversos rgos da

    Secretaria Municipal de Educao;

    V assinar contratos e convnios em que a Secretaria de educao seja parte integrante VI expedir atos dispondo sobre a organizao interna da Secretaria Municipal de

    Educao, bem como sobre a execuo de leis e decretos que disciplinem assuntos de

    sua competncia;

    VII- emitir Parecer de carter conclusivo sobre os assuntos submetidos sua apreciao;

    VIII enunciar os objetos e subsidiar a instaurao dos processos de licitao pertinentes Secretaria Municipal de Educao, nos termos da legislao aplicvel

    matria;

    IX medir, avaliar e relatar, a prestao de servios, fornecimento e materiais, ou

    execuo de obras sob a superviso da Secretaria Municipal de educao;

    X promover a superviso das Entidades vinculadas Secretaria Municipal de

    Educao , para efeito de compatibilizao com as polticas de ao;

    XI apreciar, em grau de recurso, quaisquer decises no mbito da secretaria Municipal

    de Educao;

    XII aprovar autorizando os atos que digam respeito a assuntos da rea de competncia

    da secretaria Municipal de Educao;

    XIII fixar as polticas de ao da Secretaria Municipal de Educao, estabelecendo as

    normas operacionais e administrativas que regero suas atividades;

    XIV elaborar e aprovar as programaes a serem desenvolvidas na Secretaria

    Municipal de Educao, as Propostas Oramentrias Anuais e Plurianuais e a alteraes

    e ajustamentos que se fizerem necessrios; XV cumprir e fazer cumprir as normas da Secretaria Municipal e Educao e as

    emanadas de autoridade competente;

    XVI expedir Portarias e Resolues sobre a organizao interna da Secretaris

    Municipal de educao, no disciplinadas por Atos Normativos Superiores, bem como

    sobre a aplicao de Lei, Decretos e outras disposies de interesse do rgo;

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    XVII- articular-se com os demais rgos e entidades da administrao Municipal ,

    visando a integrao da Secretaria Municipal de Educao nos seus planos e programas

    de trabalho;

    XVIII administrar, juntamente com o chefe do Poder Executivo, os recursos financeiros vinculados Educao.

    XIX cumprir e fazer cu8mprir a metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrncia,

    desvios, e outros fatos pertinentes;

    XX- desempenhar todos os atos de Gesto referente aos servidores e demais recursos

    sob sua responsabilidade.

    XXI desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribudas na sua rea

    de competncia;

    Artigo 8. A Secretaria Municipal de Educao ter seu quadro de servidores

    subordinado ao regime jurdico aplicvel aos servidores municipais e as normas que forem fixadas em seu estatuto, em se tratando dos integrantes do quadro de magistrio,

    podendo desempenhar sua misso, tambm atravs de servios contratados com

    terceiros, na forma da legislao que rege o assunto.

    CAPTULO IV Da Estrutura

    Artigo 9 - Para o exerccio de sua finalidade a Secretaria Municipal de

    Educao passa a ter a seguinte estrutura organizacional com a seguinte constituio e

    rgos:

    I Gabinete do Secretrio: a)- Assessoria de Gabinete; b)- Assessoria Jurdica c)- Assistncia de Planejamento Educacional

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    d) rgos Colegiados : Conselho Municipal de Alimentao Escolar (CAE), Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) e Conselho Municipal de Educao (CME). II. Departamento Administrativo

    1). Setor de Manuteno e Patrimnio da Secretaria Municipal de Educao e da Unidades Escolares pblicas municipais;

    b). Setor de Transporte Escolar c). Setor de Alimentao Escolar d).Setor de Compras e Suprimentos e). Setor de Bolsas de Estudo e Ajuda de Custo a Estudantes Universitrios f). Setor de Recursos Humanos g).Setor de Obras e Manuteno h). Setor Biblioteca Pblica Municipal e Biblioteca Escolar III. Departamento Tcnico Pedaggico

    1) Setor de Gesto das Unidades Escolares Pblicas Municipais 1.1). Ncleo Pedaggico I. Diviso de Educao infantil e Incluso Educacional

    II. Diviso de Ensino Fundamental e Incluso Educacional

    a). Da Coordenao Pedaggica do Ncleo Pedaggico (PCPNP) b). Da Superviso de Ensino c). Da Direo Escolar d). Da Coordenao Pedaggica das Unidades Escolares IV. Departamento de Informaes Educacionais e Gesto da Rede

    a). Setor de Documentao e Vida Escolar, Matricula, Estatstica e Dados Educacionais.

    b). Do Setor de Tecnologia Educacional CAPITULO V Da finalidade dos rgos

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    Seo I Do Gabinete do Secretrio

    Subseo I Da Assessoria de Gabinete

    Artigo 10. A Assessoria de Gabinete ter por finalidade assessorar o

    Secretario Municipal de Educao no desempenho de suas atribuies, bem como

    participar e contribuir com a elaborao dos planos, programas e projetos de desenvolvimento da educao municipal, acompanhando-os e monitorando-os

    Subseo II

    Da Assessoria Jurdica Artigo 11. A Assessoria Juridica tem por finalidade exercer a advocacia

    consultiva no mbito da Secretaria Municipal de Educao

    Subseo III A Assistncia de Planejamento Educacional

    Artigo 12. A Assistncia de Planejamento Educacional tem por finalidade prestar assistncia ao titular da Secretaria Municipal de Educao, desenvolvendo

    atividades relativas administrao do Gabinete, atendimento ao pblico, preparao,

    encaminhamento e recebimento de expedientes do Gabinete.

    Artigo 13. A Assistncia de Planejamento Educacional ter ainda, as seguintes atribuies :

    I - assistir ao Secretario de Educao providenciando agendamentos, elaborao e

    digitao de documentos;

    II - receber, registrar, distribuir e expedir papeis e processos;

    III preparar o expediente;

    IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

    V - receber e atender notificaes judiciais e demais intimaes judiciais encaminhadas Secretaria Municipal de Educao, providenciando seu encaminhamento para o setor

    competente;

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    VI - preparar documentos tcnicos e informaes para subsidiar as escolas

    municipais;

    VII - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

    VIII - participar na elaborao de relatrios de atividades da Secretaria Municipal de

    Educao ;

    IX - acompanhar e participar da avaliao das atividades referentes a rea de atuao

    da Secretaria Municipal de Educao;

    X - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do Secretario

    Municipal de Educao;

    XI receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuio

    de papeis e processos;

    XII informar sobre a localizao e o andamento de papeis, documentos e processos em

    trmite;

    XIII providenciar mediante autorizao especifica, vista de processos aos interessados,

    bem como o fornecimento de certides e cpias de documentos arquivados;

    XIV organizar e viabilizar servios de malotes, distribuio e entrega de

    correspondncia;

    XV arquivar papeis e processos;

    XVI manter registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua

    movimentao;

    XVII desempenhar demais funes correlatas conforme determinao do Secretario

    Municipal de Educao;

    Seo II Do Departamento Administrativo

    Artigo 14. O Departamento Administrativo tem por finalidade administrar e

    coordenar o planejamento e a execuo das aes que viabilizem o funcionamento dos Departamentos e das Unidades de Ensino do Sistema Educacional no que se refere a:

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    prdios escolares, patrimnio, programas de alimentao e transporte escolar, aquisio

    de materiais e equipamentos.

    Subseo I Do Setor de Manuteno e Patrimnio da Secretaria Municipal de Educao e da

    Unidades Escolares pblicas Municipais. Artigo 15. O Setor de Manuteno e Patrimnio da Secretaria Municipal de

    Educao e da Unidades Escolares pblicas municipais tem por finalidade:

    I administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de

    identificao, inventrio peridico e baixa patrimonial;

    II zelar pela manuteno e conservao dos bens patrimoniais;

    III providenciar seguro de bens patrimoniais mveis e imveis e promover outras

    medidas necessrias sua defesa e preservao;

    IV efetuar o arrolamento de bens inservveis e sua baixa patrimonial;

    Subseo II Do Setor de Transporte Escolar

    Artigo 16. O Setor de Transporte Escolar tem por finalidade administrar o Transporte Escolar, os veculos a servio do Transporte Escolar Rural, urbano intermunicipal e interestadual de alunos do municpio de Colmbia; propor a especificao das contrataes de servios e aquisies de veculos; controlar o custo e o uso da frota e de servios motorizados.

    Subseo III Do Setor de Alimentao Escolar

    Artigo 17. O Setor de Alimentao Escolar tem por finalidade coordenar as aes de aquisio, armazenamento, diviso e distribuio dos gneros utilizados na alimentao escolar bem como controlar e prestar contas dos recursos destinados alimentao escolar.

    Subseo IV

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    Do Setor de Compras e Suprimentos

    Artigo 18. O Setor de compras e Suprimentos tem por finalidade auxiliar o Departamento de Licitao da Prefeitura do Municpio de Colmbia nos processos licitatrios em que a secretaria Municipal de educao parte integrante, bem como administrar a aquisio, distribuio e guarda de mobilirios, equipamentos, materiais didticos e de consumo para a secretaria Municipal de Educao , seus rgos e escolas da rede u de educao.

    Subseo V Do Setor de Bolsas de Estudo e Ajuda de Custo a Estudantes Universitrios

    Artigo 19. O Setor de Bolsas de Estudo e Ajuda de Custo a Estudantes Universitrios tem por finalidade coordenar e administrar todo o processo de ajuda de custo e bolsas de estudos, enquanto o aluno a ela tiver direito.

    Subseo VI Do Setor de Recursos Humanos

    Artigo 20. O Setor de Recursos Humanos tem por finalidade administrar os recursos humanos na Secretaria Municipal de Educao, bem como garantir e aprimorar o padro de qualidade dos servios do pessoal da rede municipal e ensino, em consonncia com rgo central da Administrao Municipal.

    Subseo VII Do setor de Obras e Manuteno Escolar

    Artigo 21. O Setor de Obras e manuteno Escolar tem por finalidade consolidar o plano de obras e de manuteno das escolas e acompanhar sua execuo; assistir as escolas na definio das necessidades de adequao, manuteno e reforma de instalaes; fiscalizar a execuo de servios terceirizados; inspecionar as obras e os servios de construo, reforma e manuteno nas escolas.

    Subseo VIII Do Setor Biblioteca Pblica Municipal e Biblioteca Escolar

    Artigo 22. O Setor de Biblioteca Pblica Municipal e Biblioteca Escolar tem como competncias coordenar e desenvolver um trabalho junto a Biblioteca Pblica Municipal e Biblioteca Escolar, mantendo sua organizao, funcionamento, bem como o desenvolvimento de projetos de incentivo a leitura.

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    Seo III Departamento Tcnico Pedaggico

    Artigo 23. O Departamento Tcnico Pedaggico tem por finalidade assessorar tcnica e pedagogicamente as escolas municipais, alunos e professores.

    Subseo I Do Setor de Gesto das Unidades Escolares Pblicas Municipais

    Do Ncleo Pedaggico

    Artigo 24. O Ncleo Pedaggico, unidade de apoio gesto do currculo da rede pblica municipal de ensino atuar atravs dos Professores Coordenadores Pedaggicos e dos Supervisores de Ensino, na Diviso de Educao Infantil e Incluso Educacional e na Diviso de Ensino Fundamental e Incluso educacional, nas modalidades regular, educao do campo, educao de jovens e adultos, referencialmente por intermdio de uma oficina pedaggica.

    Artigo 25. A Diviso de Educao Infantil tem por finalidade promover o desenvolvimento da educao infantil, nas modalidades creche e pr-escola, no mbito das escolas e creches que integram o sistema municipal de ensino, bem como promover o desenvolvimento da educao inclusiva na Educao Infantil, em creches e pr-escolas.

    Artigo 26. A Diviso de Ensino Fundamental e Incluso Educacional tem por finalidade promover o desenvolvimento do ensino fundamental, na modalidade Regular, Eja (Educao de Jovens e Adultos) e Educao no Campo no mbito das escolas que integram o sistema municipal de ensino, bem como promover o desenvolvimento da educao inclusiva nas classes comuns do ensino regular em todas as etapas e modalidades da educao bsica oferecidas pelas escolas municipais, tendo em vista assegurar aos alunos com deficincia a efetiva integrao na vida e em sociedade.

    Artigo 27. So atribuies dos Professores Coordenadores Pedaggicos do Ncleo Pedaggico:

    I - implementar aes de apoio pedaggico e educacional que orientem os professores na conduo de procedimentos relativos a organizao e funcionamento do currculo nas modalidades de ensino;

    II - orientar os professores: a) na implementao do currculo; b) na utilizao de materiais didticos e paradidticos; III - avaliar a execuo do currculo e propor os ajustes necessrios;

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    IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessrio, para garantir a implementao do currculo;

    V - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria Municipal de Educao relativos rea de atuao que lhes prpria;

    VI - identificar necessidades e propor aes de formao continuada de professores e de professores coordenadores pedaggicos no mbito da rea de atuao que lhes prpria;

    VII - participar de programas de formao continuada; VIII - acompanhar e apoiar reunies pedaggicas realizadas nas escolas; IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras

    atividades para divulgar e capacitar professores na utilizao de materiais pedaggicos em cada disciplina;

    X - elaborar o Plano de Trabalho do Ncleo para melhoria da atuao docente e do desempenho dos alunos;

    XI - acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor aes de melhoria de desempenho em cada disciplina;

    XII - organizar o acervo de materiais e equipamentos didtico-pedaggicos; XIII - analisar os resultados de avaliaes internas e externas e propor

    medidas para melhoria dos indicadores da educao bsica, no mbito da rea de atuao que lhes prpria.

    Artigo 28. A Superviso de Ensino tm, por meio dos Supervisores de Ensino, as seguintes atribuies:

    I - exercer, por meio de visita, a superviso e fiscalizao das escolas includas no setor de trabalho que for atribudo a cada um, prestando a necessria orientao tcnica e providenciando correo de falhas administrativas e pedaggicas, sob pena de responsabilidade;

    II - assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados no Sistema Municipal de Ensino;

    III - assessorar e/ou participar, quando necessrio, de comisses de apurao preliminar e/ou de sindicncias, a fim de apurar possveis ilcitos administrativos;

    IV - participar do processo coletivo de construo do plano estratgico da Secretaria Municipal de Educao;

    IV - participar do processo coletivo de construo do planejamento estratgico da Secretaria Municipal de Educao;

    V participar da elaborao e do desenvolvimento de programas de educao continuada propostos pela Secretaria para aprimoramento da gesto escolar;

    VI - realizar estudos e pesquisas, dar pareceres e propor aes voltadas para o desenvolvimento do sistema de ensino;

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    VI - acompanhar e fiscalizar a utilizao dos recursos financeiros e materiais enviados s escolas e creches municipais para atender s necessidades pedaggicas e aos princpios ticos que norteiam o gerenciamento de verbas pblicas;

    VI - atuar articuladamente com o Ncleo Pedaggico, auxiliando-o na elaborao de seu plano de trabalho, na orientao e no acompanhamento do desenvolvimento de aes voltadas melhoria da atuao docente e do desempenho dos alunos, vista das reais necessidades e possibilidades das escolas, bem como no diagnstico das necessidades de formao continuada, propondo e priorizando aes para melhoria da prtica docente e do desempenho escolar dos alunos;

    VII - acompanhar e coordenar o processo atribuio de classes e aulas; VIII - elaborar relatrios peridicos de suas atividades relacionadas ao

    funcionamento das escolas nos aspectos pedaggicos, de gesto e de infra-estrutura, propondo medidas de ajuste necessrias;

    IX - apresentar equipe escolar as principais metas e projetos da Secretaria, com vista sua implementao;

    X - auxiliar a equipe escolar na formulao da proposta pedaggica, acompanhando sua execuo e, quando necessrio, sugerindo reformulaes;

    XI auxiliar a equipe escolar na formulao de metas voltadas melhoria do ensino e da aprendizagem dos alunos, articulando-as proposta pedaggica, acompanhando sua implementao e, quando necessrio, sugerindo reformulaes;

    XII orientar a implementao do currculo adotado pela Secretaria, acompanhando e avaliando sua execuo, bem como, quando necessrio, redirecionando rumos;

    XIII orientar a equipe gestora da escola na organizao dos colegiados e das instituies auxiliares das escolas, visando ao envolvimento efetivo da comunidade e ao funcionamento regular, conforme normas legais e ticas;

    XIV - acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ao conjunta, solues e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedaggico e administrativo da escola;

    XV - participar da anlise dos resultados do processo de avaliao institucional que permita verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas, auxiliando na proposio e adoo de medidas para superao de fragilidades detectadas;

    XVI - em articulao com o Ncleo Pedaggico, diagnosticar as necessidades de formao continuada, propondo e priorizando aes para a melhoria do desempenho escolar dos alunos, a partir de indicadores, inclusive dos resultados de avaliaes internas e externas;

    XVII - acompanhar as aes desenvolvidas nas horas de trabalho pedaggico coletivo HTPC -, realizando estudos e pesquisas sobre temas e situaes do cotidiano escolar, para implementao das propostas da Secretaria;

    XVIII - acompanhar atuao do Conselho de Classe e Srie, analisando os temas tratados e o encaminhamento dado s situaes e s decises adotadas;

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    XIX - assessorar a equipe escolar na interpretao e no cumprimento dos textos legais;

    XX - assessorar o setor de Vida Escolar, matrcula e estatstica na verificao de documentao escolar;

    XXI - informar o Secretrio Municipal de Educao, por meio de termos de acompanhamento registrados junto s escolas e outros relatrios, as condies de funcionamento pedaggico, administrativo, fsico, material, bem como as demandas das escolas, sugerindo medidas para superao das fragilidades, quando houver;

    XXII - analisar resultados de avaliaes e informaes do sistema de ensino, realizar diagnsticos e elaborar recomendaes para subsidiar a formulao das polticas, programas e projetos educacionais.

    Artigo 29. O Diretor de Escola, alm das atribuies descritas no Anexo II da Lei Municipal 1.158 de 02 de julho de 2.010, em parceria com o Supervisor de Ensino e, em sua esfera de competncia, tem como atribuies garantir, a concretizao da funo social da escola, liderando o processo de construo de identidade de sua instituio, por meio de uma eficiente gesto, nas seguintes dimenses:

    I - resultados educacionais do ensino e da aprendizagem; II - participativa; III - pedaggica; IV - dos recursos humanos; V - dos recursos financeiros;

    Pargrafo nico. As Unidades Escolares, a critrio da Secretaria de Educao, tendo em face o nmero de alunos e os turnos de funcionamento das unidades escolares, poder contar com um vice-diretor de escola para auxiliar o Diretor de Escola em todas as suas atribuies e o substituir quando necessrio, cumprindo as funes inerentes ao cargo de Diretor de Escola.

    Artigo 30. O Professor Coordenador pedaggico de unidades escolares, alm das atribuies elencadas em legislao prpria ter as seguintes atribuies:

    I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

    II - atuar no sentido de tornar as aes de coordenao pedaggica espao coletivo de construo permanente da prtica docente;

    III - assumir o trabalho de formao continuada, a partir do diagnstico dos saberes dos professores para garantir situaes de estudo e de reflexo sobre a prtica pedaggica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

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    IV - assegurar a participao ativa de todos os professores do segmento/nvel objeto da coordenao, garantindo a realizao de um trabalho produtivo e integrador;

    V - organizar e selecionar materiais adequados s diferentes situaes de ensino e de aprendizagem;

    VI - conhecer os recentes referenciais tericos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

    VII - divulgar prticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnolgicos disponveis.

    Seo IV Do Departamento de Informaes Educacionais e Gesto da Rede Artigo 31. O Departamento de Informaes Educacionais e Gesto da Rede

    Escolar tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e acompanhar os estudos e anlises de dados educacionais de forma a garantir o planejamento do sistema municipal de ensino, bem como propor mecanismos para integrao dos diversos sistemas desenvolvidos pela Secretaria, garantindo uma nica base de dados que permita a utilizao comum das informaes .

    Subseo I Do Setor de Documentao e Vida Escolar, Matrcula , Estatstica e Dados

    Educacionais Artigo 32. O Setor de Documentao e Vida Escolar, Matrcula, Estatstica

    e Dados educacionais ter as seguintes atribuies: a). realizar atividades e registros de vida escolar dos alunos e professores; b). expedio, organizao e guarda de certificados, diplomas e outros

    documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes; c). expedio de histricos escolares e documentos afins, solicitando por

    parte do ncleo de superviso informaes necessrias para sua concluso d). organizar arquivo de currculo das escolas, inclusive das extintas; e). operacionalizar o processo de matrcula de alunos na rede municipal; f). prestar informaes e orientaes aos pais sobre matrcula, transferncias

    e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas; g). renovao de matrculas e pr- matriculas h). Conferncia de Matrculas por unidade Escolar i). cadastro no Sistema informatizado de alunos (GDAE) j). Confeco de Calendrio Escolar para o ano Letivo k). outras atividades que ao Departamento e ncleo lhe forem conferidas

    pelo Secretrio Municipal e Educao.

    Subseo I Do Setor de Tecnologia Educacional

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    Artigo 33. O Setor de Tecnologia Educacional ter as seguintes atribuies: I - gerenciar os recursos e servios de incluso digital; II - gerenciar os recursos e ambientes tecnolgicos de informtica; III - definir prioridades e acompanhar a execuo de atividades que

    requeiram uso simultneo dos recursos informatizados da Secretaria Municipal de Educao;

    IV - apoiar as escolas na rea de tecnologia da informao V - organizar e manter atualizados portais eletrnicos, dentro dos padres

    definidos pela Secretaria Municipal de Educao; VI - organizar cursos na rea de tecnologia para professores e alunos; VII - dar suporte tcnico aos equipamentos de tecnologia integrantes do

    Patrimnio da Secretaria Municipal de Educao; VIII - desempenhar outras atividades correlatas a rea de tecnologia

    determinada pelo Secretrio Municipal de Educao. IX - atuar como disseminador do uso pedaggico das Tecnologias da

    Informao e da Comunicao (TIC), dando subsdios e orientando os Assistentes Pedaggicos, os supervisores de ensino e o ncleo gestor das unidades escolares, a fim de que estes profissionais se apropriem da linguagem digital e tambm auxiliem professores a empregar tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;

    X - orientar professores na adoo de metodologias que integrem recursos tecnolgicos ao currculo educacional;

    XI - oferecer subsdios para que o professor adquira autonomia na elaborao de aes pedaggicas com o uso das TIC;

    XII - incentivar e auxiliar o professor a empregar tecnologias educacionais nos processo de ensino-aprendizagem;

    XIII - auxiliar, quando necessrio, na identificao de experincias prticas pedaggicas com o uso de TIC nas unidades escolares.

    Artigo 34. Ficam criados no mbito da Secretaria Municipal de Educao os seguintes cargos pblicos, de provimento em comisso, de livre nomeao e de livre exonerao pelo Chefe do Executivo Municipal:

    I 01 (um) cargo de Secretrio Municipal de Educao, com referncia remuneratria estabelecida de conformidade com a legislao especfica.

    Artigo 35. Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura do municpio de Colmbia, o cargo de Diretor Municipal de Educao, criado pela Lei Municipal n 778/2000 referncia 08, com referncia salarial alterada pelas revogadas Leis Municipais 838/2000 e 1017/2007, e nomenclatura alterada para Dirigente Municipal de Educao pela Lei Complementar n 001/2010 de 28/05/2010.

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    Artigo 36. Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colmbia e do Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salrios para os integrantes do Quadro do Magistrio Pblico do Municpio de Colmbia, estado de So Paulo, 02 (dois) cargos de Assessor de Acompanhamento e Planejamento Educacional, criado pela Lei Municipal n 1.158 de 02/07/2.010.

    Artigo 37. Fica extinto da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colmbia a Superintendncia de Educao e o cargo de Superintendente de Educao, criado pela Lei Municipal n 935/2005;

    Artigo 38. Ficam criadas na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educao as seguintes Funes Pblicas que somente podero ser exercidas por servidores efetivos, possuidores de Licenciatura ou Bacharelado:

    I - 01 (uma) Funo de Coordenador do Setor de Alimentao Escolar que dever ser ocupada por profissional de nvel superior em Nutrio, e far jus, durante o perodo em que exercer tal funo, remunerao equivalente a referncia 07 da Lei Municipal n 639/93;

    II - 01 (uma) Funo de Coordenador do Setor de Documentao e Vida Escolar, Matrcula, Estatstica e Dados Educacionais, que dever ser ocupado por profissional de nvel superior com experincia comprovada, e far jus, durante o perodo em que exercer tal funo, remunerao equivalente a referncia 07 da Lei Municipal 639/93;

    III 01 (uma) funo de Diretor de Centro Municipal de Educao Infantil, que dever ser ocupado por profissional com formao em Pedagogia, e far jus, durante o perodo em que exercer tal funo, remunerao equivalente a referncia 08 da Lei Municipal 639/93.

    Artigo 39. A Secretaria Municipal de Educao ter seu quadro de servidores subordinados ao regime jurdico aplicvel aos servidores municipais e s normas que forem fixadas, podendo desempenhar sua misso tambm atravs de servios contratados com terceiros, na forma da legislao que rege o assunto.

    Artigo 40. O titular da Secretaria Municipal de Educao poder encaminhar ao Chefe do Executivo Municipal a solicitao de constituio, no mbito dos Departamentos, de Funes Temporrias de Trabalho e ou Projetos Educacionais Especiais para a melhoria da educao ofertada, de acordo com as convenincias e necessidades da Secretaria e Unidades Escolares. 1 - As Funes Temporrias de Trabalho e Projetos Educacionais Especiais, com durao estabelecida no ato de criao, sero exercidas por servidores do quadro do

    Magistrio fazendo jus os mesmos a Funo Gratificada, a titulo de incentivo.

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    2 - As funes Temporrias de Trabalho e Projetos Educacionais Especiais sero coordenados pelos integrantes do Ncleo Pedaggico.

    Artigo 41 - A Secretaria Municipal de Educao usar de toda a estrutura

    administrativa , financeira e contbil, j existente na Prefeitura Municipal de Colmbia.

    Artigo 42 As despesas de aplicao da presente lei correro por conta de dotaes

    prprias do oramento vigente.

    Artigo 43 A presente Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Cmara Municipal de Colmbia-SP, 02 de Abril de 2013.

    EVANDO ATADE DA SILVA

    Presidente