IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO

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  • 8/7/2019 IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO

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    IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO

    (Interveno do deputado Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia, na

    reunio da Comisso Eventual para a Reviso Constitucional de

    12 de Janeiro de 2011, sobre a alterao do artigo 9. da CRP)

    () Apenas um pedido de esclarecimento em relao discusso que

    estamos a ter em torno desta proposta do CDS-PP, dirigido ao deputado

    Telmo Correia. Mas, curiosamente, este pedido de esclarecimento

    suscitou-se no meu esprito depois da interveno do deputado JosManuel Pureza (Bloco de Esquerda), em relao qual fiquei um pouco

    preocupado, ao referir-se ao facto de o Estado Portugus, no artigo 2. da

    Constituio da Repblica Portuguesa (CRP), garantir a democracia

    econmica, social e cultural, interpretando esta proposta do CDS-PP de

    retirar a expresso igualdade real como pondo em causa essa mesma

    democracia econmica, social e cultural. Ora, como o CDS-PP no faz

    nenhuma proposta de eliminao dessa clusula de democracia

    econmica, social e cultural que consta do artigo 2. CRP, fiqueirealmente sem saber se a sua proposta poderia ter esse alcance oculto de

    tambm poder pr em causa essa clusula.

    Em relao a esta expresso e mudana que proposta pelo CDS-PP,

    acho que preciso um certo cuidado na interpretao deste artigo e,

    sobretudo, no ficar com a ideia, talvez epidrmica, de que, quando ns

    olhamos para a expresso igualdade real, estamos a impor a igualdade

    entre todos os portugueses, uma igualdade biolgica ou em todos os

    pormenores ou em todos os sentidos. No disso que se trata, a meu ver.Mas evidente que a igualdade uma coisa mais complexa do que

    parece, porque ns, hoje, trabalhamos com muitos conceitos de

    igualdade: igualdade formal, igualdade material, igualda de na Lei,

    igualdade atravs da Lei, igualdade de partida, igualdade de chegada,

    igualdade nos resultados. Igualdade nos vrios mbitos da vida. Agora

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    evidente que este preceito deve sempre manter-se do ponto de vista de

    incutir no Estado um dever de prestao de direitos e no sentido de o

    Estado levar a cabo, uma prtica que possa, enfim, concretizar um

    objectivo de igualdade, no um objectivo de igualitarismo, atravs de uma

    democracia econmica e social.

    Mas, portanto, o meu ponto este e dirijo-o ao deputado Telmo

    Correia: saber por que razo, sendo verdadeira a acusao feita pelo

    deputado Jos Manuel Pureza, no propem uma alterao no artigo 2.

    da Constituio, em matria de democracia econmica, social e

    cultural? ()