IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO
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8/7/2019 IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO
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IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO
(Interveno do deputado Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia, na
reunio da Comisso Eventual para a Reviso Constitucional de
12 de Janeiro de 2011, sobre a alterao do artigo 9. da CRP)
() Apenas um pedido de esclarecimento em relao discusso que
estamos a ter em torno desta proposta do CDS-PP, dirigido ao deputado
Telmo Correia. Mas, curiosamente, este pedido de esclarecimento
suscitou-se no meu esprito depois da interveno do deputado JosManuel Pureza (Bloco de Esquerda), em relao qual fiquei um pouco
preocupado, ao referir-se ao facto de o Estado Portugus, no artigo 2. da
Constituio da Repblica Portuguesa (CRP), garantir a democracia
econmica, social e cultural, interpretando esta proposta do CDS-PP de
retirar a expresso igualdade real como pondo em causa essa mesma
democracia econmica, social e cultural. Ora, como o CDS-PP no faz
nenhuma proposta de eliminao dessa clusula de democracia
econmica, social e cultural que consta do artigo 2. CRP, fiqueirealmente sem saber se a sua proposta poderia ter esse alcance oculto de
tambm poder pr em causa essa clusula.
Em relao a esta expresso e mudana que proposta pelo CDS-PP,
acho que preciso um certo cuidado na interpretao deste artigo e,
sobretudo, no ficar com a ideia, talvez epidrmica, de que, quando ns
olhamos para a expresso igualdade real, estamos a impor a igualdade
entre todos os portugueses, uma igualdade biolgica ou em todos os
pormenores ou em todos os sentidos. No disso que se trata, a meu ver.Mas evidente que a igualdade uma coisa mais complexa do que
parece, porque ns, hoje, trabalhamos com muitos conceitos de
igualdade: igualdade formal, igualdade material, igualda de na Lei,
igualdade atravs da Lei, igualdade de partida, igualdade de chegada,
igualdade nos resultados. Igualdade nos vrios mbitos da vida. Agora
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8/7/2019 IGUALDADE COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO
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evidente que este preceito deve sempre manter-se do ponto de vista de
incutir no Estado um dever de prestao de direitos e no sentido de o
Estado levar a cabo, uma prtica que possa, enfim, concretizar um
objectivo de igualdade, no um objectivo de igualitarismo, atravs de uma
democracia econmica e social.
Mas, portanto, o meu ponto este e dirijo-o ao deputado Telmo
Correia: saber por que razo, sendo verdadeira a acusao feita pelo
deputado Jos Manuel Pureza, no propem uma alterao no artigo 2.
da Constituio, em matria de democracia econmica, social e
cultural? ()