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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BREVE Rua Duque de Caxias, 1910 – Centro – Breves – Pará – Fone/Fax: (91) 3783-1186 Lei nº 2.271, de 04 de julho de 2012. A Presidenta da Câmara Municipal de Breves, Vereadora Orquidéia Nascimento da Costa, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto no § Único do Art. 54 e Parágrafo 6º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Breves, promulga a seguinte Lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, Estado do Pará, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica estabelecido, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração PCCR da Secretaria Muncipal de Saúde de Breves, que trata da situação funcional de seus servidores, e será constituido de: I Cargos de Provimento Efetivos; II Cargos de Provimento em Comissão; III Funções de Confiança; IV Excepcionalidades. Art. 2º As estruturas básicas do quadro de provimento efetivo, comissionado e das funções gratificadas, assim como da descrição das atvidades,estão substanciadas respectivamente nos Anexos I, II, III e VI desta Lei. Art. 3º- Este PCCR tem como princípios e diretrizes básicas: I- Integração com o Sistema Único de Saúde; II- Investidura no cargo de Provimento Efetivo, condicionado a aprovação em Concurso Público e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei; III- Estimulo à oferta contínua de programas de capacitação, que contemple aspectos técnicos especializados e a formação geral, necessários a demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional; IV- Organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do Município de Breves; V- Avaliação de desempenho funcional dos servidores que integram este ambiente de especialidade para o aperfeiçoamento destes, realizada mediante critérios objetivos.

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Lei nº 2.271, de 04 de julho de 2012.

A Presidenta da Câmara Municipal de Breves, Vereadora Orquidéia Nascimento da Costa, no uso de suas atribuições legais e por força do disposto no § Único do Art. 54 e Parágrafo 6º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Breves, promulga a seguinte Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BREVES, Estado do Pará, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a presente Lei.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – Fica estabelecido, nos termos da presente Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR da Secretaria Muncipal de Saúde de Breves, que trata da situação funcional de seus servidores, e será constituido de:

I – Cargos de Provimento Efetivos; II – Cargos de Provimento em Comissão; III – Funções de Confiança; IV – Excepcionalidades. Art. 2º – As estruturas básicas do quadro de provimento efetivo, comissionado e das funções gratificadas, assim como da descrição das atvidades,estão substanciadas respectivamente nos Anexos I, II, III e VI desta Lei. Art. 3º- Este PCCR tem como princípios e diretrizes básicas:

I- Integração com o Sistema Único de Saúde; II- Investidura no cargo de Provimento Efetivo, condicionado a

aprovação em Concurso Público e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei;

III- Estimulo à oferta contínua de programas de capacitação, que contemple aspectos técnicos especializados e a formação geral, necessários a demanda oriunda dos servidores e dos munícipes, bem como ao desenvolvimento institucional;

IV- Organização dos cargos e adoção de instrumentos de gestão de pessoal integrados ao desenvolvimento institucional do Município de Breves;

V- Avaliação de desempenho funcional dos servidores que integram este ambiente de especialidade para o aperfeiçoamento destes, realizada mediante critérios objetivos.

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CAPÍTULO II DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 4º – Os Cargo de Provimento Efetivo são aqueles cujo a investidura depende de aprovação prévia em Concurso Público (de provas ou de provas títulos), para preenchimento de determinado cargo, criado em lei. Art. 5º – Os integrantes dos grupos constantes desta Lei, serão lotados nos diversos orgãos da Secretaria Municipal de Saúde, onde sejam necessários os trabalhos pertinentes aos seus cargos. Art. 6º – Caso o quadro de Técnico esteja incompleto, poderá ser complementado com os de Auxiliares, antes da extinção destes, uma vez que suas atribuições, requisitos de qualificação, sejam idênticos ou essencialmente similares. CAPÍTULO III

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 7º – Os cargos de Provimento em Comissão, destinados ao atendimento de Encargos de Direção e Assessoramento Superior, serão constituídos do grupo e código, conforme anexo II. Parágrafo Único - O Servidor ocupante de Cargo Efetivo, quando nomeado para cargo em comissão de atividades de Direção e Assessoramento Superior (DAS), perceberá a remuneração de seu cargo de origem acrescida de gratificação correspondente a 60% do vencimento em comissão ou poderá optar pela percepção integral da remuneração do cargo para o qual foi nomeado. Art. 8º – Os cargos de provimento em comissão para atendimento de atividades de Direção e Assistência de Nível Intermediário (DAI), serão destinados para tal, classificando-se na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º – Dos cargos de provimento em Comissão, 50% (cinquenta por cento) deverão obrigatoriamente ser ocupados por servidores de carreira ou profissional do próprio município em alusão ao disposto no art. 116 da Lei Orgânica Municipal, desde que satisfaçam os requisitos legais e regulamentares para o exercício do cargo. § 1º – O Servidor ocupante de Cargo Efetivo, quando nomeado para cargo em comissão de atividades de Direção e Assistência de nível Intermediário (DAI), perceberá a remuneração de seu cargo de origem acrescida de gratificação correspondente a 60% do vencimento em comissão ou poderá optar pela percepção integral da remuneração do cargo para o qual foi nomeado.

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§ 2º – Os cargos para Diretores de Divisões e Diretor de Hospital deverão ser ocupados por profissionais com Ensino Superior Completo. § 3º – Os cargos de confiança não constituem situação permanente, sendo livre de nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal de Breves. Art. 10 – As Funções Gratificadas, exercidas somente por servidores efetivos, destinam-se apenas à atribuição de chefia. § 1º – O exercício de Função Gratificada não constitui situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício da chefia.

§ 2º– O servidor, quando nomeado para a função gratificada, perceberá a remuneração de seu cargo de origem acrescida de 60% do vencimento da função gratificadaou poderá optar pela percepção integral do subsídio do cargo para o qual foi nomeado. Art. 11 – O prenchimento dos cargos comissionados e funções gratificadas serão definidos no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

AS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS Art. 12 – Cargo Público é aquele criado por Lei, número certo e com denominação própria, constituída pelo conjunto de atribuições e responsabilidade inerente aos servidores, mediante remuneração padronizada, paga pelos cofres públicos. Art. 13 – Categoria Funcional é o conjunto de atividades desdobráveis em classes, identificadas pela natureza e grau de conhecimentos exigidos para seu desempenho. Art. 14 – Referência, identifica a posição salarial dos grupos que a compõe, bem como expressa a classificação dos cargos dentro de cada grupo, identificando escalas para os cargos efetivos.

Art.15 – Função do Cargo é a descrição das atividades que deverá ser executada por cada servidor no exercício da função que o cargo assim o exigir.

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CAPÍTULO V DO CRITÉRIO SELETIVO

Art. 16 – O critério seletivo para composição do quadro de Provimento Efetivo, será a aprovação em Concurso Público (de provas ou de provas e títulos), conforme o Art. 3º, em que o nível de escolaridade exigida, deverá ser comprovado: I – Categoria com grau de escolaridade de ensino fundamental.

Classe A Classe B Classe C

II – Categoria com grau de escolaridade de Ensino Médio – habilitação profissional específica de cada cargo e Certificado de conclusão de Ensino Médio.

Classe D Classe E

III – Categoria de Ensino Superior Completo. § 1º – A regulamentação do concurso, respeitado o disposto na Lei Orgânica do Municipio, conterá normas comuns aos candidatos e será baixada pelo chefe do poder executivo municipal. § 2º – A verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para o ingresso do servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo até o final do estágio probatório será realizado, segundo as normas expedidas pela Secretaria de Administração e concluida no periodo de até 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. § 3º –O resultado da avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será apurada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO VII DA CARREIRA FUNCIONAL

Art. 17 – Carreira é o processo de desenvolvimento funcional do servidor dentro do serviço publico, desde o seu ingresso até a sua aponsentadoria. Art. 18 –O desenvolvimento na carreirado servidor dar-se-à através de:

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I – Promoção horizontal – é o deslocamento de um servidor de uma referencia para outra dentro de um mesmo cargo, com base nos critérios de antiguidade e merecimento. II – Ascenção funcional – é a elevação do servidor do cargo a que pertencer para a referência inicial de outro cargo mais elevado, respeitando os requisitos exigidos para provimento. Art. 19 – A promoção horizontal far-se-a pela elevação automática a referência imediatamente superior a cada interstício de 03 (três) anos ininterruptos do efetivo exercício prestado ao Município, incorporando 3% (três por cento) ao vencimento base do servidor efetivo. Art. 20– A movimentação por ascenção funcional, o servidor que estiver ocupando cargo, cujo vencimento seria o valor do nível inicial para qual ascender, será enquadrado automaticamente no valor equivalente. Art. 21 – Para avaliação do merecimento, serão considerados prioritariamente os seguintes indicadores. I – Idoneidade moral; II – Assiduidade; III – Pontualidade; IV – Disciplina; V – Produtividade; VI – Capacidade de Iniciativa. Parágrafo Único – A avaliação citada no “caput” deste artigo deverá ser realizada pelos superiores hierárquicos diretos de cada servidor e pela Comissão de Avaliação, homologada.

CAPÍTULO VIII

DOS VENCIMENTOS Art. 22 – A tabela salarial dos cargos regularizados por esta Lei é constituída por três grupos de provimento efetivo, dois grupos de provimento em comissão e um grupo de funções gratificadas, conforme Anexo V.

Art. 23 – Os funcionários ocupantes de cargo de provimento efetivo, em comissão e funções Gratificadas perceberão vencimento básico do seu cargo de origem, sem prejuízo das demais vantagens.

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CAPÍTULO IX

DO REGIME DE TRABALHO Art. 24 – A duração da jornada de trabalho será de até 40 horas semanais, conforme a Lei Organica do Municipio.

§1º – Nas atividades de atendimento ao público que exijam jornada superiores, serão adotados turnos de revesamento.

§2º – A duração normal da jornada, poderá ser reduzida ou ampliada pela administração, por deliberação do Prefeito Municipal, justificada a necessidade de serviço, através de Decreto e ou Portaria. Art. 25 – A frequência será apurada diariamente:

I – Pelo ponto de entrada e saída; II – Pela forma determinada quanto aos servidores cuja atividades sejam permanentemente exercidas externamente, ou que, por sua natureza, não possa ser mensurada por unidade de tempo. Art. 26 – Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho será também remunerado o trabalho suplementar na forma prevista em Lei.

Art. 27 – O servidor ocupante do cargo comissionado independentemente da jornada de trabalho, atenderá as convocações decorrentes da necessidade do serviço e do interesse da administração.

Art. 28 - Ficam asseguradas na forma da Lei, as gratificações trieniais por tempo de serviço aos servidores efetivos, salário família, horas extras, adicional noturno, diárias de viagens, adicionais de periculosidade ou insalubridade de acordo com a elaboração dos Mapas de Risco da Secretaria Municipal de Saúde de Breves, assim como toda e qualquer vantagem do servidor descrita no Regime Jurídico Único do Município de Breves, observadas as regras e os critérios prévios de concessão. Art. 29 – Fica assegurado aos servidores a nível de 3º grau completo, gratificação de nível superior no percentual de 80% (oitenta por cento) de seu vencimento básico, desde que excerça atividades específicas, correspondente ao curso de graduação, respeitando os requisitos exigidos para provimento do cargo.

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Art. 30 – Fica assegurado como incentivo, o pagamento de gratificações aos profissionais equivalentes a: especialização 20%, mestrado25% e doutorado 35%, referente ao salario base de cada categoria, desde que excerça atividades específicas, correspondentes ao curso de pós-graduação a que se habilitou. Art. 31 – Fica assegurado o pagamento de gratificação equivalente a 20% do salário base, como incentivo aos profissionais com curso de especialização técnica a nível médio,cuja carga horária mínima seja equivalente a 200 horas, desde que estejam exercendo suas atividades, em locais correspondentes a especialização que realizaram. Art. 32 – Fica assegurado o pagamento de interiorização equivalente a 40% do salário base, como incentivo aos Técnicos e a outros profisssionais que desenvolvam suas atividades nos postos de saúde da zona rural.

Art. 33 – Fica assegurado a revisão a cada 03 (três) anos dos salários e gratificações constantes desta Lei, de acordo com os recursos orçamentários disponíveis, obdecendo aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 34 – Ficam extintos os cargos de auxiliar de enfermagem, auxiliar de laboratário, Auxiliar de Consultório Dentário, Advogado e Agente de Saúde para o qual não mais poderão ser nomeados novos servidores. Art. 35 – Fica vedado ao Município pagar a quaisquer categorias funcionais, salários inferiores ao padrão mínimo nacional. Art. 36 – Será incentivado pela administração a qualificação dos servidores municipais, no sentido de melhor prepará-los para o exercício de suas funções no município. §1º – Poderá ser deferido o afastamento do servidor efetivo para curso de pos-graduação a nível de especialização, mestrado e doutorado de forma presencial na área afim, com ou sem prejuizo de sua remuneração básica total ou parcial, desde que tenha outro profissional no quadro para substituí-lo, e não venha trazer transtornos ao serviço, considerando a avaliação de desempenho. §2º – Quando do retorno do servidor ao trabalho, será obrigatoria a sua permanênciano cargo por igual periodo a do afastamento.

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Art. 37 – A Secretaria Municipal de Saúde de Breves deverá atualizar seu Regimento Interno, no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) a contar da data de publicação desta Lei. Art. 38 - A Secretaria Municipal de Saúde de Breves deverá elaborar o mapa de risco no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei. Art. 39 – O número de vagas para preenchimento do quadro funcional, poderá ser alterado de acordo com a implementação e implantação dos serviços. Art. 40 – Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal expedir decreto regulamentando o concurso público previsto nesta Lei. Art. 41 –Suprimido. Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Breves em, 04 de julho de 2012. ORQUIDÉIA NASCIMENTO DA COSTA

Presidenta

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ANEXO I

ESTRUTURA BÁSICA DOS CARGOS EFETIVOS

CATEGORIA I – ENSINO FUNDAMENTAL. CLASSE A: Ensino Fundamental Incompleto a partir da 4ª Serie.

CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais 96

Vigilantes 24

Cozinheiro(a) 02

Maqueiro 02

Costureira 02

Auxiliar de Eletrecista Predial 01

CLASSE B – Ensino Fundamental Completo.

CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS

Motorista Marítimo 02

Motorista de Veículo Leve 03

Motorista de Veículo Pesado 04

Eletrecista Predial 01

Telefonista 02

CLASSE C – Nível Fundamental Completo e Profissionalizante

CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS

Auxiliar em Enfermagem 39

Auxiliar em Laboratório 11

Auxiliar em Consultório Dentário O2

Auxiliar Administrativos de Saúde 14

CATEGORIA II – NÍVEL MÉDIO CLASSE D – Nível Médio Completo

CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS

Agente Administrativo de Saúde 43

Agente de Vigilância Epidemiológica 26

Almoxarife de saúde 01

Agente de Vigilância Sanitária 08

CLASSE E – Ensino Médio Completo com Formação Técnica

CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS

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Técnico em Higiene Dental O2

Técnico em Laboratório 02

Técnico em Radiologia 04

Técnico em Enfermagem 87

Técnico em Segurança do Trabalho 01

CATEGORIA III – Ensino Superior Completo

CATEGORIA FUNCIONAL VAGAS

Administrador 01

Advogado 01

Assistente Social 03

Biomédico 02

Farmaceutico-Bioquimico 01

Contador 01

Economista 01

Enfermeiro 22

Fisioterapeuta 02

Fonoaudiólogo 01

Médico 09

Médico Veterinário 03

Nutricionista 02

Odontólogo 03

Pedagogo 01

Psicólogo 02

Psiquiatra 01

Sociólogo 01

Terapeuta Ocupacional 01

Engenheiro Sanitarista 01

ANEXO II-Suprimido

ANEXO III-Suprimido ANEXO IV

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DOS CARGO DE CARREIRA

CATEGORIA I – ENSINO FUNDAMENTAL. CLASSE A: Ensino Fundamental Incompleto a partir da 4ª Serie.

CARGO/CÓDIGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Auxiliar de Serviços Gerais Atividades de natureza repetitiva relacionadas a servente, zelador, porteiro, mensageiro contínuo, e outras atividades correlatas

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Vigilante Atividades de vigilante e segurança do patrimônio municipal

Cozinheira Experiência comprovada mínima de 1 (um) ano

Maqueiro

Executar atividade de natureza repetitiva relacionda ao transporte de pacientes, através de maca, cadeiras de roda, suporte de condução de traumatizados, imobilizações ou transportá-los das embarcações para ambulância, de ambulância ao setor de emergência, laboratório central, cirurgico e ou a outros tipos de transporte.

Costureira Experiência comprovada mínima de 1 (um) ano

Auxiliar de Eletrecista Predial

Certificado de curso reconhecido ou experiência comprovada mínima de 1 (um) ano.

CLASSE B – Ensino Fundamental Completo.

CARGO / CÓDIGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Motorista Marítimo Habilitação na Capitania dos Postos e experiência comprovada mínima de 1 (um) ano.

Motorista de Veículo Leve

CNH categoría “B” e experiencia comprovada mínima de 1 (um) ano. Dirigir automóveis e camionetas e zelar pela conservação dos mesmos.

Motorista de Veículo Pesado

CNH categoria “D” e experiência comprovada mínima de 1 (um) ano, possuir curso obrigatório de primeiros socorros. Executar serviços envolvendo operação e conservação de máquinas pesadas, como caçambas, caminhão, ambulâncias e ônibus.

Eletrecista Predial Certificado de curso reconhecido ou experiência comprovada mínima de 1 (um) ano.

CATEGORIA II – Ensino Fundamental Completo CLASSE C

CARGO / CÓDIGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

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Auxiliar de Enfermagem

Curso de Auxiliar de Enfermagem, experiência de 1 (um) ano e registro no órgão de classe. Executar atividades auxiliares de enfermagem em unidade hospitar e ambulatorial, sob supervisão de profissional da área de saúde.

Auxiliar de Laboratório*

Curso de Auxiliar de Laboratório. Executar serviços de preparação de material, coleta, esterealização e outras atividades inerentes à função.

Auxiliar de Consultório Dentário*

Curso de Auxiliar de Consultório Dentário, Registro no Órgão de Classe. Auxiliar o odontólogo nas atividades referentes ao atendimento odontológico. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Recepcionista

Recepcionar / controlar visitantes. Encaminhar visitantes para os funcionários da empresa. Responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder. Enviar e receber correspondências ou produtos. Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. Executar arquivamento de documentos. Executar trabalhos de digitação (algumas empresas exigem um mínimo de 45 palavras/minuto). Organizar viagens. Etc.

Telefonista

Treinamento em telefônia, ou Experiência comprovada mínima de 1 (um) ano. Fazer e atender as chamadas telefônicas internas, mantendo organizada a lista numérica de telefones de autoridades, de urgências e outros de interesse das Prefeituras.

CATEGORIA III – NÍVEL MÉDIO

CLASSE D – Nível Médio Completo

CARGO / CÓDIGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Agente Administrativo Executar tarefas técinicas-administrativas, redação de atos administrativos e documentos; realizar serviços burocráticos quanto aos dados

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de prontuários e fichas individuais para obtenção de informações e dados estatisticos; manter-se informado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos referente a administração geral e específica; exercer outras atividades correlatas.

Agente de Vigilância Epidemiológica

Executar ações de vigilância das epidemias ou endemias: leptospirose, dengue, malária, febre amarela, esquistossomose, leishmaniose e outras.

Almoxarife

Atividades de identificação, registro e controle de material em geral; guarda e conservação de equipamentos, ferramentas, implementos, máquinas, produtos e demais objetos correlatos.

Agente de Vigilância Sanitária

Exercer o poder de policia sanitária, inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimentos, produtos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário, coletar amostras para análise e controle sanitario, aprender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitario, lavrar autos de infração, expedir licenças de funcionamento e aplicar penalidades.

CLASSE E – Ensino Médio Completo com Formação Técnica

CARGO / CÓDIGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Técnico em Higiene Dental

Participar de programas educativos e preventivos de saúde bucal, orientar pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais, responder pelas atividades rotineiras da clinica, na ausência do cirurgião dentista, supervisionar e auxiliar a conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos e acessórios, realizar atividades técnicas relacionadas aos procedimentos odontológicos, controlar os medicamentos e esterelização de material, e outras atividades correlatas.

Técnico de Laboratório Executar serviço técnico de laboratório; executar outras atividades inerentes à funçãoe e Registro no Órgão de Classe.

Técnico de Radiologia Executar atividades relativas aos serviços de radiologia e Registro no Órgão de Classe.

Técnico de Enfermagem Atividades relativas à aplicaçãode técnicas de enfermagem, sob orientação e supervisão do enfermeiro e Registro no Órgão de Classe.

Técnico em Segurança do Fiscalizar e orientar sobre condições de

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Trabalho segurança nos locais de trabalho, referente a instalações e equipamentos, visando a redução de riscos de acidentes e doenças profissionais, controlar a poluição ambiental, prevenir incêndiose qualquer ocorrência que prejudique o trabalhador ou a comunidade.

CATEGORIA IV – ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGO / CÓDIGO SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Administrador

Atividades de supervisão, programação, coordenação e execução especializada em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior, referentes a estudos, pesquisas análise e projetos inerentes ao campo de administração pessoal, material, orçamento, organização e métodos, comunicações.

Assistente Social

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde e Assistência Social do município na zona urbana e ou rural, desenvolvendo atendimento á população. Planejar, supervisionar, desenvolver, coordenando, avaliar planos, programas e projetos nas áreas de sua atuação profissional. Elaborar laudos, pareceres, informes técnicos e relatórios, realizar pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerir medidas para sua implantação. Integrar-se a equipe de saúde e assistência social. Coordenação, orientação e execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolviemento diagnóstico da comunidade em seus aspectos sociais e outras atividades correlatas ao cargo.

Biomédico

Realizar exames de Análises Clínicas; Assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; Assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais; Assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente. Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos. Realizar coleta de materiais, análise, interpretação,

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emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos. Participar de pesquisas em todas as áreas da genética, como coordenador ou membro da equipe; Realizar exames de Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), realizando as culturas, preparações citológicas e análises;Assumir a responsabilidade técnica, elaborando e firmando os respectivos laudos e transmitindo os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético. Realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, cefalorraquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação. ** No exercício das atribuições acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres. ** Para a realização dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na área específica. ** Para o exercício de quaisquer das atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico no Conselho.

Biomédico

Realizar exames de Análises Clínicas; Assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; Assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais; Assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente. Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos. Realizar coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos. Participar de pesquisas em todas as áreas da genética, como coordenador ou membro da equipe; Realizar exames de Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA),

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realizando as culturas, preparações citológicas e análises;Assumir a responsabilidade técnica, elaborando e firmando os respectivos laudos e transmitindo os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético. Realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, cefalorraquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação. ** No exercício das atribuições acima indicadas, poderá o Biomédico assumir a responsabilidade técnica, quer de Laboratórios, quer de indústrias, firmando os respectivos laudos ou pareceres. ** Para a realização dessas atividades o biomédico deverá ter o reconhecimento de habilitação na área específica. ** Para o exercício de quaisquer das atividades referidas, torna-se indispensável a prévia inscrição do Biomédico no Conselho.

Bioquimico

Realizar tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos de área farmaceutica, tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosmeticos, imunobiologicos, domissanitários e insumos cooorelatos; realizar analises clinicas toxicologicas, fisioquimicas, biologicas, microbiologicas e bromatologicas; participar de elaboração, coordenação e implementação de politicas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmaceuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

Contador Atividades de supervisão, coordenação e execução qualificada, relacionadas à administração financeira, orçamentário e de

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controle interno, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis.

Enfermeiro

Atividades a serem desenvolvidas nas unidades de saúde do município, elaborar plano de enfermagem, desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade; na execução de programas de saúde coletiva e na assistência aos usuários dos serviços de saúde e usuários hospitalizados; executar mobilização para prevenção e controle sanitário e epidemiológico; integrar-se a equipe de saúde e desenvolver atividades de instrução, supervisão, coordenação e execução especializada nos diversos graus de complexidade, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos e protocolos do serviço.

Farmacêutico

Atividades de supervisão, programação, coordenação e execução especializada (em grau de maior complexidade) ou execucação qualificada em grau de mediana complexidade, de estudo e tarefas relativas e metodos e técnicas de produção, controle e analise clinica e toxicologica de medicamentos.

Farmacêutico

Atividades de supervisão, programação, coordenação e execução especializada (em grau de maior complexidade) ou execucação qualificada em grau de mediana complexidade, de estudo e tarefas relativas e metodos e técnicas de produção, controle e analise clinica e toxicologica de medicamentos.

Fisioterapeuta

Avaliar a necessidade da atua fisioterapica, selecionar pacientes aptos a receber o tratamento fisioterapeutico, em especial uroginecologico e cardiopulmonar; e reavaliar planos de tratamento que envolva assistência respiratória e postural; monitorar pacientes através dos exames complementares e dos medicamentos usados; ajustar a ventilação, avaliar ritmo cardiaco e funções nos procedimentos invasivos; prestar atendimento aos pacientes que estejam em ventilação mecanica; discutir com a equipe multiprofissional as estrategias de mudanças de procedimentos de oxigenioterapia; avaliar e intervir na mecanica ventilatória; orientar a equipe na atenção postural do paciente; particpar de

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atividades de ensino e pesquisa das funções administrativas.

Fonoaudiólogo

Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação de pessoas, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, de promoção da saúde e da qualidade de vida, e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formaçãoprofissional.

Médico

Atividades relativas a supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução especializada em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade de trabalhos de defesa e proteção de saúde individual nas várias especialidades médicas ligadas a saúde mental e a patologia, e ao tratamento clínico e cirúrgico do organismo humano.

Médico Veterinário

Praticar clinica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; a defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividasdes de pesquisa e de extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade dos produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente.

Nutricionista

Organizar e supervisionar serviços de alimentação; orientar e supervisionar o trabalho do pessoal técnico e auxiliar; proceder à avaliação técnica de dietas e propor medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública,realizar inquéritos clínico-nutricionais, bioquimicos e somatométricos; orientar e desenvolver a execução de projetos-pilotos em áreas estratégicas, para o treinamento de pessoal técnico e auxiliar; difundir informes técnicos; participar do planejamento e da execução de

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programas de treinamento para o pessoal auxiliar; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; indicar a alimentação dos doentes conforme a prescrição da dietano prontuário, dados pessoais e resultados de exames de laboratório; orientar a distribuição e o horário da alimentação de cada paciente; avaliar o consumo de gêneros alimentícios e solicitar a aquisição; promover a inspeção dos gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos; adotar medidas que assegurem a preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; promover reuniões, cursos e palestras visando à educação alimentar dos doentes e dos funcionários; promover reuniões técnicas para debates de problemas especificos; registrar e analisar os dados estatísticos referentes à alimentação; orientar cozinheiroos, copeiros e lactaristas na correta preparação e apresentação dos cardápios; supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; controlar sobras, resíduos e restos; prestar assistência nutricional a pacientes ambulatoriais; particpar de atividades de ensino e pesquisa,

Odontólogo

Atividade de supervisão, coordenação e execução em grau de maior complexidade ou execução qualificada em grau de mediana complexidade, sob supervisão superior, relacionadas com a assistência bucodentária, envolvendo, inclusive, cirurgia especializada, bem como relativa a estomatologia maxilar e dentária.

Pedagogo

Dentre as atividades do pedagogo destaca-se a administração escolar, onde realiza estudos e pesquisas nas áreas pertinentes á educação e coordenação de cursos visando ao aperfeiçoamento do ensino e suas técnicas; o magistério pré-primário, onde tem como responsabilidade o planejamento, orientação e coordenação de atividades técnico-pedagógicas e administrativas do ensino pré-primário; a educação de deficientes da áudio-comunicação, lecionando, planejando, organizando e

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coordenando cursos; a orientação educacional a fim de ajudar o aluno a ajustar-se ao ambiente escolar e ao meio social em que vive, através do desenvolvimento da personalidade e do encaminhamento vocacional. O pedagogo atua também na supervisão de ensino em empresas, na área de Recursos Humanos (organização e coordenação de cursos).

Psicólogo

Atender individualmente e em grupos; orientar a equipe de saúdemanejo dos pacientes com dificuldades emocionais ou de relação interpessoal com pacientes e/ou equipe; realizar acompanhamento psicológico de apoio familiar em casos graves e óbitos; realizar interconsulta/discussão; orientar os acadêmicos de medicina e enfermagem no tgrato psicológico com o paciente; atender pacientes no pré e pós-operatório; acompanhar o paciente de longa internação; avaliar traços de personalidade para complemento na investigação do diagnóstico; orientar e atender aos pacientes e aos familiares, quando identificados conflitos geradores de tensão e ansiedade que comprometam a evolução clinica do paciente; realizar atendimento de apoio ao paciente portador de patologia grave e/ou crônica; realizar atendimento ao paciente no CTI; redigir pareceres e/ou laudos psicológicos; registrar todos os procedimentos evoluídos em prontuários; realizar seleção de candidatos para as vagas disponíveis no hospital, quando necessário; particpar de atividades de ensino e pesquisa.

Psiquiatra

Realizar atendimento ambulatorial a paciente que apresente transtornos mentais, comportamento agressivo, com fuga de reconhecimento e irriquieto. Prescrever medicamentos psicotropicos. Realizar busca ativa a pacientes em surtos. Realizar tratamento e acompanhamento a qual paciente psiquiatrico. Orientar a equipe do Centro de Apoio Psico-Social/CAPS.

Sociólogo

Atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos e implantação de programas relativos aos fenômenos sociais.

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Terapeuta Ocupacional

Avaliar as necessidades de atuação de terapia ocupacional em pacientes internados e ambulatoriais; realizar procedimentos e técnicas específicas da sua função; apoiar atividades de ensino e pesquisa; orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão; participar de reuniões técnicas administrativas e de atividades de ensino e pesquisa.

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

I – CATEGORIA DE NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Classe A

Auxiliar de Eletrecista predial R$ 622,00

Auxiliar de serviços gerais R$ 622,00

Cozinheiro R$ 622,00

Maqueiro R$ 622,00

Vigia R$ 622,00

Costureira R$ 622,00

Classe B

Eletrecista Predial R$ 635,45

Motorista de veículos leves R$ 635,45

Motorista marítimo R$ 635,45

Recepcionista R$ 635,45

Telefonista R$ 635,45

Motorista de veículos pesados R$ 735,45

II – CATEGORIA DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOClasse C

Auxiliar Administrativo de Saúde R$ 654,00

Auxiliar em consultório dentário R$ 654,00

Auxiliar em enfermagem R$ 654,00

Auxiliar em laboratório R$ 654,00

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III – CATEGORIA DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO Classe D

Agente Administrativo de Saúde R$ 700,00

Agente de Vigilância Epidemiologica R$ 700,00

Agente de Vigilância Sanitária R$ 780,00

Almoxarife da Saúde R$ 700,00

Classe E

Técnico em Enfermagem R$ 900,00

Técnico em Higiene Dental R$ 900,00

Técnico em Laboratório R$ 900,00

Técnico em Radiologia R$ 900,00

Técnico em Segurança do Trabalho R$ 900,00

IV – CATEGORIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Outros Profissionais de N. S. R$ 1.400,00

Profissional Médico R$ 3.900,00

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Grupo de DAS R$ 3.000,00

Grupo de DAI R$ 2.000,00

CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

GRUPO DE FUNÇÃO GRATIFICADA R$ 1.000,00

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