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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI “óªamrrmirdo QEM Wow UÚÚI'ÉET" LEI Nº 4234/2018 INSTITUI o “ MES DE PREVENÇÃO E COMBATE DO CANCER DE PELE” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabeiecido no Art. 67, 5 2“ da LOM — Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte: Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarapari, o "Mês de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele”, a ser comemorada anualmente no mês de novembro. Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapari. Art. 2º - O mês de Prevenç㺠e Combate ao Câncer de Pele tem como diretrizes: 'i i ªs “ “1 ' ': . muitãº/,A»)

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

“óªamrrmirdo QEM Wow UÚÚI'ÉET"

LEI Nº 4234/2018

INSTITUI o “ MES DE PREVENÇÃOE COMBATE DO CANCER DEPELE” NO MUNICÍPIO DEGUARAPARI, E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estadodo Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante aoestabeiecido no Art. 67, 5 2“ da LOM — Lei Orgânica do Município fazsaber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guarapari,

o "Mês de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele”, a sercomemorada anualmente no mês de novembro.

Parágrafo Único — A data ora instituída passará a constar no Calendário

Oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapari.

Art. 2º - O mês de Prevenç㺠e Combate ao Câncer de Pele tem comodiretrizes:

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ESTADG DO ESPÍRITO SANTO

CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

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I — Desenvolver ações fundamentais na prevenção e detecção contínua

do câncer de pele, de acordo com as políticas definidas pelo Ministérioda Saúde;

II — Assistir a pessoa acometida ao câncer de pele, com amparo médico,psicológico e social;

Ill - Estimular, por meio de campanhas anuais, a realização de examesespecializados na detecção do câncer de pele.

Art. 3º - Durante o Mês de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele,serão realizados debates, palestras, campanhas educativas e outras

iniciativas com o objetivo de informar a população sobre ascaracteristicas acerca da doença, da prevenção e do tratamento.

Art. 4º - Todas as ações deverão ser incluídas no calendário escolar

municipal com o intuito de alertar a educar as crianças, sobre os riscos

da exposição solar inadequada e os hábitos saudáveis de proteção nodia a dia.

Art. 5º —- A realização das ações ficará a cargo das Secretarias

Municipais de Educação e Saúde, para a consecução dos objetivosdesse mês.

Art. Bº - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos

públicos federias e municipais, e com entidades de sociedade civil,visando a elaboração de projetos de ação social na cidade.

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CÁMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

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Art. 7“ - O Executivo regulamentará no que couber para se adequar aoestabelecido no artigo anterior.

Art. 8" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão porconta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.

Guarapari/ES, 07 de maio de 2018.

Mu em“ “ ' eeo—l.WENDEL SANT ANA LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Guarapari

Matéria: Projeto de Lei nº 151/2131 ?Autor: Vereador Thiago Paterlini Monjardim