Diario Oficial n 020 2015

download Diario Oficial n 020 2015

of 5

Transcript of Diario Oficial n 020 2015

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    1/8

      CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

    Crateús-CE, 31 de julho de 2015, ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOÃO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicação SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do Município MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do Município FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES Secretário de Gestão AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA 

    Secretário de Planejamento e Gestão das FinançasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTESecretário de EducaçãoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJO Secretário de Saúde Interino DEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária de CulturaMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSASecretário de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretário de Infraestrutura JOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES

    Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretária de Meio Ambiente MARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADE Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretário Interino de Negócios RuraisJORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA Secretário de Proteção e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA

    SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.br

    Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – MARIA DO CARMOGOMES DA SILVA Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ

    CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DECRATEÚS

    EDITAL Nº 07 / 2015 / SGAC DE CONVOCAÇÃO PARANOMEAÇÃO E POSSE

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e considerando a homologação doresultado do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Crateús,regido pelo EDITAL 001/2014, através do Decreto Nº. 698/2014, pararovimento de Cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município

    de Crateús, CONVOCA  os candidatos habilitados relacionados noAnexo I deste Edital, com vistas à nomeação para os cargos efetivos,observados as seguintes condições:

    DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DOTERMO DE INTERESSE NA VAGA

    1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Editaldeverão comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador,mediante procuração com firma reconhecida, no período de 28 e 31 de

     julho de 2015, das 7h30min às 11h30min, na Secretaria de GestãoAdministrativa, localizado na Rua Manoel Augustinho, nº 544, BairroSão Vicente, Crateús-CE, para apresentação e entrega dos documentosconstantes nos Anexo II e na forma do edital de abertura do ConcursoPúblico Municipal, que também fazem parte integrante da presenteconvocação.

    1.1 

     No Anexo II de ste Edital, consta a relação de documentosnecessários e imprescindíveis para os atos de posse, não devendo oscandidatos levá-los de forma parcial, sendo certo que a falta dequalquer documento constante no referido anexo acarretará o nãocumprimento da exigência do item 1.

    1.2 No Anexo III deste Edital, consta a relação de documentosnecessários apenas para o preenchimento dos dados cadastrais doscandidatos em suas fichas funcionais, salientando, contudo, que taisdocumento não são imprescindíveis para os atos de posse.

    DO NÃO COMPARECIMENTO

    2. O não comparecimento no prazo estabelecido neste editalimplicará na desistência do classificado convocado, podendo aPrefeitura Municipal de Crateús convocar o(s) candidato(s)imediatamente posterior (es), obedecendo a ordem de classificação.

    DA NOMEAÇÃO E POSSE

    3. Cumpridas as exigências deste edital para preenchimento devagas efetivas do quadro do Município de Crateús, o candidato deveráfazer-se presente na solenidade oficial de nomeação e posse queocorrerá no auditório da Secretaria de Educação do Município deCrateús, situada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal deCrateús, localizado na rua Manoel Augustinho, Nº. 544, Bairro SãoVicente, Crateús-CE, às 09:00 horas do dia 12 de agosto de 2015.

    Crateús-CE, 27 de Julho de 2015

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - PREFEITOMUNICIPAL.

    ANEXO I – RELAÇÃO DE CONVOCADOS019 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – CIÊNCIAS DANATUREZA

    ORDEM N.º INSC. NASCIMENTONOME DOCANDIDATO

    01 107922 01/09/1975MARIA ELENEIDE DESOUSA

    02 108417 03/12/1985 NARGIEL BENICIODA SILVA

    021 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – LIGUAGENS ECÓDIGOS

    ORDEM N.º INSC. NASCIMENTONOME DOCANDIDATO

    01 106030 08/03/1978MARIA DE FÁTIMASOARES LOPES

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    2/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 02

    022- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – POLIVALENTE

    ORDEMN.ºINSC. NASCIMENTO

    NOME DOCANDIDATO

    01 108904 09/06/1982OZENY SOUSA DEOLIVEIRA

    02 106300 06/07/1988MAIARA GOMES DEOLIVEIRA

    03 101967 02/08/1981MARIA LEIDIANEAURÉLIO LIMA

    04 108419 04/09/1974DANIZIA MARTINSMENDES

    05 105196 07/01/1982VERONICAMOREIRA DA SILVA

    06 100512 17/01/1990LUIZ FAGNER DASILVA MOURÃO

    07 112626 17/11/1982LISANDRA DOSSANTOS MOTA

    08 109615 03/05/1986REJANI LEITÃOBEZERRA

    ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEISPARA OS ATOS DE POSSE

    ANEXO II – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

    1.  Cópia do RG;2.  Cópia do CPF;3.  Cópia da Certidão de Nascimento;4.  Cópia(s) do(s) Certificado (s) de Escolaridade/ Diploma;5.  Cópia da Certidão de Casamento, caso seja casado;6.  Carteira de Trabalho/ CTPS;7.  Cópia do Cartão Cidadão/ PIS/ PASEP;8.  02 (DUAS) fotos 3X4 atualizadas;9.  Cópia do comprovante de residência;10.  Cópia do Título de Eleitor;11.  Cópia da Reservista (para candidatos do sexo masculino);12.  Declaração de Acumulação lícita de Cargo Público;13.  Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;14.  Certidão de Antecedentes Criminais;15.  Comprovante de quitação de votação junto a Justiça

    Eleitoral;

    16. 

    Declaração de não ter sofrido processo administrativodisciplinar ou destituído do cargo, emprego ou função porordem judicial;

    17.  Declaração de não receber proventos de aposentadoria ouremuneração de cargos, emprego ou função públicaressalvados, os cargos acumuláveis previstos naConstituição Federal;

    18. Termo de compromisso confirmando a ciência e aconcordância com as normas estabelecidas pelaadministração do Poder Executivo.

    ANEXO III – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA OPREENCHIMENTO DO CADASTRO NA FICHA FUNCIONAL

    01 CNH (Carteira Nacional de Habilitação);02. Cópia do RG do Cônjuge;03. Cópia do CPF do Cônjuge;04. Cópia da Certidão de Nascimento/ RG do(s) dependente(s);

    05. Cópia do CPF do(s) dependente(s);06. Certidão Negativa do Tribunal de Justiça- TJ/ Fórum ;07. Comprovante de Aprovação no Concurso Público;08. Cópia do Registro do Conselho Regional;09. Declaração acompanhada de laudo médico, comprovando

    deficiência (com CID);10. Termo de desistência de cargo em Concurso Público.

    ******************************************************GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº 727, DE 31 DE JULHO DE 2015.

     Determina a execução de ações de contingenciamento

    referentes ao orçamento anual de 2015, e dá outras

     providências. 

    O  PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO

    CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica doMunicípio e, 

    CONSIDERANDO a necessidade de se melhorar o equilíbrio fiscal,orçamentário e financeiro do Município de Crateús para viabilizar ocumprimento da relevante função propulsora do desenvolvimentoeconômico-social; 

    CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio financeiroentre a receita e as despesas públicas, obedecendo aos ditames da Lei

    Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 

    CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos dispêndiosà efetiva disponibilidade de recursos, durante alguns meses do exercíciode 2015, como requisito essencial à obtenção desse equilíbrio,sobretudo em razão da incerteza quanto ao efetivo comportamento dareceita municipal diante do cenário econômico nacional; 

    CONSIDERANDO a diminuição das receitas do FPM (Fundo deParticipação dos Municípios) e ICMS (Imposto Sobre Circulação deMercadorias e Serviços); 

    CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidasadministrativas especiais buscando promover economia dos recursos

     públicos e necessário equilíbrio fiscal;

    D E C R E T A:

    Art. 1º.  Fica decretado o contingenciamento do orçamento anual de2015, com a finalidade de reduzir gastos com custeio, manutenção e

     pagamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Crateús, bem como,de promover o equilíbrio financeiro entre a receita e as despesas

     públicas do Município, na forma deste Decreto, respeitada a legislaçãoem vigor, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000.

    Art. 2º. O contingenciamento de que t rata o artigo anterior nas despesasmensais de cada Secretaria do Município de Crateús se dará nosseguintes percentuais, excetuando-se as despesas com servidores

     públicos efetivos e seus encargos:

    I – Redução de 30 % (trinta por cento) dos gastos com combustíveis;

    II – Redução de 30% (trinta por cento) dos gastos com energia elétrica;

    III – Redução de 20% (vinte por cento) dos gastos com água;

    Art. 3º.  Ficam suspensos até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de2015:I – O pagamento de horas extras, ressalvados os serviços emergenciais;

    II – O pagamento de diárias e passagens, somente sendo concedidas emcaráter excepcional, autorizadas expressamente pelo Gabinete do PoderExecutivo Municipal. 

    Art. 4º. Fica determinada a redução de 10% (dez por cento) do valordas verbas de representação de todos os ocupantes de cargos emcomissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal de Crateús,inclusive secretários municipais.

    Art. 5º. O Município, por sua Administração Direta, terá expedienteúnico de trabalho, das 07h30min às 13h30min, exceto:

    I - Hospitais e serviços de saúde;

    II - Comunidade educacional, em todos os níveis;

    III - Poder de polícia;

    IV - Unidades setoriais de urgência.

    V – CRAS e CREAS.

    Parágrafo Único – Em caso excepcional o Secretário da pasta, Diretor,Coordenador, Chefe ou Encarregado do serviço, poderá convocarexpediente integral.

    Art. 6º. Fica determinado que as Secretarias de Gestão e Planejamentodas Finanças e Controladoria Geral do Município emitirão relatóriosmensais para fins de monitoramento das ações de cada Secretaria

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    3/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 03

    Municipal, recomendando as providências a serem adotadas pelosórgãos da Administração Pública com a finalidade de observar asdeterminações do presente Decreto e da Lei de ResponsabilidadeFiscal, sob pena de aplicação das medidas de contingenciamento

     previstas nesta última.

    Art. 7º. As metas previstas no presente Decreto poderão ser revistas deacordo com os resultados obtidos nos relatórios mensais emitidos pelaSecretaria de Gestão e Planejamento das Finanças e ControladoriaGeral do Município.

    Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terávigência até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, revogando-seas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM 31 DEJULHO DE DOIS MIL E QUINZE.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal deCrateús-CE*********************************************************PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS

    CONTROLADORIA GERAL

    PORTARIA Nº 005/2015-CGM DE 23/07/2015

    Instaura processo de sindicância que irá apurar

    uma suposta falta de atendimento por parte daSecretaria de Saúde – Setor de Transportes a umpaciente encaminhado ao Hospital Regional deSobral – CE.

    O Controlador Geral do Município deCrateús, Estado do Ceará, Francisco Everardo Carvalhedo Sales,no uso de suas atribuições legais, conforme capítulo II art. 2º, item IV eVII do Regimento Interno da Controladoria-Geral do MunicípioRESOLVE:

    Art. 1º. - Abrir  processo de sindicância, a fim deapurar uma suposta falta de atendimento por parte da Secretaria deSaúde – Setor de Transportes a um paciente encaminhado ao HospitalRegional de Sobral - CE.

    Art. 2º - Designar os servidores, KATHYELLENLEMOS E SILVA – CPF 027.261.543-95, ANDRÉ MONTEZUMASALES RODRIGUES – CPF 737.737.273-72 e MARIA ONETEBRANDÃO ARAÚJO GOMES  – CPF 410.000.303-00, para sobre a

     presidência da última, compor a Comissão de Sindicância destinada aapurar o fato mencionado no item 1º, bem como as demais infraçõesconexas que emergirem no decorrer do apuratório.

    Art. 3º - Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para aconclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período

     justificadamente.

    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, em 24 de Julho de 2015.

    Francisco Everardo Carvalhedo Sales - Controlador Geral doMunicípio*********************************************************

    PORTARIA Nº. 008.31.07/2015

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo SenhorPrefeito  ANTONIO  MAURO  RODRIGUES   SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar  o (a ) Sr . ( a ) M A R IV A L D O M A R IN H OG U IM A R Ã E S ,   portador(a) do CPF nº. 209.226.633-00 e RG nº. 118271-80 SSP-CE, da função de G eren te d e L icen c ia m en toA m b ien ta l - S ím b o lo D N S R -3 , L o ta d o ( a )  na 1 3 .S ecre ta r ia d e M eio A m b ien te d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E , conforme estabelece a Lei Municipal nº. 393, de 26de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial nº. 003/2015, de 27 deJaneiro de 2015.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, em 31 de Julho do ano de 2015.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES  SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E

    *********************************************************SECRETARIA DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 046/2015

    Concede Auxilio-Alimentação aos servidoreslotados nas unidades básicas de saúde das áreas

    rurais do Município desde que não residentesna respectiva área de lotação.

    O Secretário Interino da Saúde do Município de Crateús, no uso de suasatribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local de saúde ena condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições detrabalho aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde situadasnas áreas rurais do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 283 de 24 de

    Junho de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede Auxilio-Alimentação aos servidores abaixorelacionados referentes ao mês de Agosto/2015

     NOME CARGO OU FUNÇÃO   LOTAÇÃO

    VALOR DO

     AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 

    QUANTI

     DADE

    VALORTOTAL 

    Adriana daSilvaGomes

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-CurralVelho

    R$ 12,00 16 R$192,00

    AmandaCrisna

    AlvesTeles

    EnfermeiraESF-Santo

    Antonio

    R$ 12,00 15

    R$180,00

    AndresHernandezCastillo

    MédicoESF-Monte

     NeboR$ 12,00  16 R$ 192,00

    AnelisZamoraDominguez

    MédicaESF-CurralVelho

    R$ 12,00  7 R$ 84,00

    ArelisCapoteMora

    Médica ESF-Realejo

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    AntoniaAna LedaFerreira

    Técnico deEnfermagem

    ESF-Monte

     NeboR$ 12,00  8 R$ 96,00

    AntoniaIedaBezerraResende de

    Melo

    A.S.B.ESF-Poty

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    AntonioFlávio deAraújo

    AgenteAdministrativo

    ESF-Curral doMeio

    R$ 12,00 17 R$ 204,00

    AntonioLucianoRibeiro

    EnfermeiroESF-Irapuá

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    Clécio deOliveiraAurélio

    EnfermeiroESF-Assis

    R$ 12,00  13 R$ 156,00

    CleidianeJerônimode Sousa

    A.S.B.ESF-Queimadas

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    4/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 04

    Maria doSocorroSousa deOliveira

    Auxiliar deSaúdeBucal

    ESF-Irapuá

    R$ 12,0017 R$ 204,00

    Maria doSocorroSoaresMartins

    Técnico deEnfermagem

    ESF-Curral doMeio

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    MariaEdivaneide

    de SousaRodrigues

    Auxiliar de

    Serviços

    ESF-

    Poty

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    MaiaraPinhoBezerra

    EnfermeiraESF-Queimadas

    R$ 12,00  0 FÉRIAS

    MariaSocorroAndradeLeitão

    MédicaESF-Queimadas

    R$ 12,00 6 R$ 72,00

    MariaVilaneRodriguesde Sousa

    Auxiliar deServiços

    ESF-Ibiapaba

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

     NailtonGreyekCastroFernandes

    MédicoESF-Curral doMeio

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

     NatáliaGomes daCosta

    Recepcionista

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,0017 R$ 204,00

     NatanaelVieiraBarboza

    AgenteAdministrativo

    ESF-Curral doMeio

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

     NaterciaBarbosaCoelho

    DentistaESF-Queimadas

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    PriscillaRaquel

     Negreirosdos Santos

    DentistaESF-Monte

     Nebo

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    RaimundoPereiraMelo

    Auxixiliar deEnfermagem

    ESF-Realejo

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    RejaneSilveiraResende

    MédicaESF-SantoAntonio

    R$ 12,00  15 R$ 180,00

    ReynaldoPerezAndino

    MédicoESF-Irapuá

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    TainaraMarquesMourão

    EnfermeiraESF-Ibiapaba

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    TamaraGomezBiodopia

    Médica

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    YunaydisRodriguezPlutin

    MédicaESF-Ibiapaba

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    R$ 9.180,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO INTERINO MUNICIPAL DASAÚDE DE CRATEÚS, EM 16 DE JULHO DE 2015.

    DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETÁRIO INTERINODA SAÚDE.*********************************************************PORTARIA Nº 048/2015

    Concede repasse aos servidores médicos participantes do“Programa mais Médicos para o Brasil”, que fará jusquando forem requisitados a prestar atendimento emhorário diverso preconizado, conforme artigo 04.

    CleurileneSouzaTorres

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-Irapuá

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    EcíliaGomes deMatos

    Auxiliar deServiços

    ESF-Ingá

    R$ 12,00  17 R$ 204,00

    EzaúFerreiraAlves

    Motorista(leva equipeIngá)

    CEGB R$ 12,00  16 R$ 192,00

    Fabíola dosSantos PintoIsmaou

    Médica ESF-Ingá R$ 12,00 16 R$ 192,00

    FranciscaAnchieta deMacedo

    Técnico deEnfermagem

    ESF-SantoAntonio

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    FranciscaLúciaRodrigues

    Auxiliar deServiços

    ESF-CurralVelho

    R$ 12,00  17 R$ 204,00

    FranciscoAldemyAlves Freire

    EnfermeiroESF-Poty

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    FranciscoBertoldoSoares

    Enfermeiro

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00 17 R$ 204,00

    FredericoBarbosa

    Rodrigues

    EnfermeiroESF-Curral

    Velho

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    FelipePinhoBezerra

    Fisioterapeuta NASF -Volante R$ 12,00

      8 R$ 96,00

    Gorge EricoSoaresCavalcante

    EnfermeiroESF-Curral doMeio

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    JandersonTeixeiraRodrigues

    DentistaESF -CurralVelho

    R$ 12,00  12 R$ 144,00

    JôniaValéria deMenezes

    EnfermeiraESF-Irapuá

    R$ 12,00  0 R$ -

    José FábioCardosoRipardo

    Enfermeiro ESF-Inga

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    José

    HaroldoSoares Neto

    Auxiliar de

    Serviços

    ESF-

    Monte Nebo R$ 12,00  17 R$ 204,00José Soaresde Araújo

    EnfermeiroESF-Monte

     NeboR$ 12,00  16 R$ 192,00

    Luane deCarvalhoTorres

    EnfermeiraESF-Realejo

    R$ 12,00  16 R$ 192,00

    LuizaHelenaFreitas deSousa

    Auxiliar deserviços

    ESF-Irapuá

    R$ 12,0017 R$ 204,00

    MariaCleideAlvesCarmo

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-CurralVelho

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    MariaDamiana da

    Silva Neta

    Auxiliar de

    Enfermagem

    ESF-

    Queimadas

    R$ 12,00  17 R$ 204,00

    Maria dasDores

     NogueiraMelo

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-LagoadasPedras

    R$ 12,00 17 R$ 204,00

    Maria dasGraçasMartins deAraújo

    EnfermeiraESF-Realejo

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    Maria deJesusAntunes deMenezes

    Auxiliar deEnfermagem

    ESF-PotyR$ 12,00 

    16 R$ 192,00

    Maria doCarmoTeixeiraPereira

    Técnico deEnfermagem

    ESF-Ibiapaba

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    5/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 05

    O Secretário Interino da Saúde do Municipal de Crateús, no uso de suasatribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local de saúde ena condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 397 de 20 deFevereiro de 2015.

    RESOLVE:Art. 1º - Concede repasse de Ajuda de Custo nos dias trabalhados nasFestas do Município de Crateús, em atendimento médico, no valor deR$ 200,00 por cada dia, ao servidor abaixo relacionado.

     NOMECARGO

    OU FUNÇÃO

     LOTAÇÃOVALORTOTAL

    Arelis Capote MoraReynaldo PerezAndinoYunaydis RodriguezPlutin

    MédicaMédico

    Médica

    ESF-RealejoESF-Irapuá

    ESF-Ibiapaba

    R$ 400,00R$ 400,00

    R$ 200,00

    R$ 1.000,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO INTERINO M UNICIPAL DASAÚDE DE CRATEÚS, EM 24 DE JULHO DE 2015.

    DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETÁRIO INTERINODA SAÚDE.*********************************************************PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 0028/2015, DE 24 DE

    JULHO DE 2015

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Paulo Dirceu Bonfim Vieira

    02 CPF 898.350.853-15

    03 Função Procurador Jurídico do CPSMCR

    04 Local de Destino FORTALEZA

    05 Período   27 DE JULHO

    06 Número deDiárias

    01

    07 Valor da Diária R$250,00

    08 Valor das Diárias R$250,00

    09 Motivo da Viagem  Reunião conjunta da

    Secretaria da Saúde do

    Estado do Ceará-SESA e osConsórcios Públicos deSaúde do Estado do Ceará

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

    MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE ARAGÃO- Diretora Executiva*********************************************************SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

    EDITAL Nº 04/2015

    Divulga a relação dos candidatos inscritos ao cargo deConselheiro (a) Tutelar de Crateús que foram aprovadosna Entrevista Psicológica e dá outras providências.

    A Comissão Eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar deCrateús, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º da LeiMunicipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pela LeiMunicipal nº 420/00, de 09 de novembro de 2000.

    CONSIDERANDO:

    A necessidade de publicização da relação dos candidatos inscritos aocargo de Conselheiro Tutelar de Crateús, aprovados na entrevista

     psicológica com seus respectivos números, conforme preceitua o Art. 9ºda Lei Municipal nº 149/94, de 28 de julho de 1994, alterada pelas LeisMunicipais nº 420/00, de 09 de novembro de 2000 e 407 de 24 de abrilde 2015.

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Publicar a relação dos (as) candidatos (as) que concorrerão àeleição do Conselho Tutelar de Crateús aprovados na EntrevistaPsicológica por ordem alfabética, com o respectivo número queconstará na urna eletrônica eleitoral:

    Nº DO

    CANDIDATO

    NOME COMPLETO DO (A)

    CANDIDATO (A)

    NOME QUE

    CONSTARÁ NAURNAELETRÔNICA

    11 ANTONIA MARGARIDAAZEVEDO SAMPAIO

    MARGARIDAAZEVEDO

    33 FRANCISCA EDINEIDE DESOUSA MOURÃO

    EDINEIDEMOURÃO

    20 FRANCISCA FABIULAOLIVEIRA SOARES

    FABIULAOLIVEIRA

    45 FRANCISCA JEANNEFARIAS MATOS CASTRO

    JEANNE FARIAS

    25 FRANCISCO ADAILTONMELO DA COSTA

    ADAILTON MELO

    56 FRANCISCO EDVALDOMIRANDA

    EDVALDOMIRANDA

    15 KÁTIA MARIA DE SOUZALIMA

    KÁTIA LIMA

    23 MARIA DAS DORESVIEIRA VERAS

    VERINHA VERAS

    14 MARIA MARLENE TELESSOUSA APOLÔNIO

    MARLENE TELES

    12 MOACIR TORRES MARTINS SARGENTOTORRES

    10 RENATO PEREIRA ARAUJO RENATO ARAÚJO22 ROSILENE DOS SANTOS

    SOUSAROSA SANTOS

    Art. 2º  - A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, nohorário de 08h00min as 17h00min.

    Parágrafo 1º - Somente poderão votar os eleitores inscritos na 20ªZona Eleitoral, mediante a apresentação do Título Eleitoral edocumento de identificação com foto estando impedidos de votar oseleitores cujos nomes não constarem no Cadastro Nacional de Eleitores

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    6/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 06

    fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

    Parágrafo 2º  - Cada eleitor poderá votar apenas em um (a) candidato(a).

    Art. 3º - É expressamente proibida a vinculação de candidatura político – partidária, sendo proibido o al iciamento de votos e oferecimento devantagens objetivando a captação irregular de votos, sendo punido acassação de candidatura que desrespeitar, em qualquer fase do processoeleitoral, o disposto neste parágrafo, assegurando o contraditório e a

    ampla defesa.

    Parágrafo 1º  - Será vedado em qualquer hipótese, o abuso do podereconômico e do poder político.

    Parágrafo 2º  - Fica expressamente proibida a propaganda que consistana pintura e pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nosmuros e paredes de prédios públicos, bem como a distribuição de“santinhos” em órgãos públicos.

    Parágrafo 3º  - A propaganda será realizada sob a responsabilidade do(a) candidato (a), podendo ser-lhe atribuída responsabilidade quanto aosexcessos praticados por seus simpatizantes, devendo os (as) candidatos(as) cumprirem as seguintes regras:

    I.  É vedado, no dia da votação, o transporte de eleitoresem veículos considerados coletivos (ônibus, kombis,vans, caminhões e assemelhados);

    II.   Não será permitida propaganda, que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores pormeios insidiosos e propaganda enganosa;

    III.   Não será permitida a distribuição de adesivos,camisetas, bonés, lenços, bandeiras ou qualquer outrotipo de brindes;

    IV.  Considera-se grave perturbação a ordem, propagandaque fira as posturas municipais, que perturbe o sossego

     público ou que prejudique a higiene e a estéticaurbana;

    V.  Considera-se aliciamento de eleitores por meiosinsidiosos, o oferecimento ou a promessa de dinheiro,dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza,mediante apoio para candidaturas;

    VI.  Considera-se propaganda enganosa a promessa deresolver eventuais demandas que não são da atribuição

    do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão serresolvidas pelo Conselho Tutelar, bem como qualqueroutra que induza dolosamente o eleitor a erro, com oobjetivo de auferir vantagem à determinadacandidatura;

    VII.  É vedado aos órgãos da administração pública diretaou indireta, federais, estaduais ou municipais realizarqualquer tipo de propaganda que possa caracterizarmanifestação de apoio a alguma candidatura;

    VIII.  É vedado a quem está no exercício da função públicafazer propaganda e colocar em vantagem candidatos;

    IX.   Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelosfiscais de candidatos que atuarem junto ás mesasreceptoras de votos ou locais de votação;

    X.  É terminantemente proibido, no recinto da votação, eaté à distância de 100 (cem) metros do local, qualquer

    tipo de propaganda de candidatos e convencimentos devolantes incluindo-se aí, filas e pátios sob pena decassação da candidatura.

    Parágrafo Único – É terminantemente proibida a propaganda a partirdo dia 03 de outubro de 2015, bem como a propaganda de “boca deurna” no dia da votação pelos candidatos, fiscais ou simpatizantes.

    Art. 4º - Será permitida a distribuição de “santinhos” que devem contera foto, o nome e o número do (a) candidato (a), slogan e a indicação desua experiência de trabalho com atendimento á criança e ao adolescentee suas propostas, que não poderão ser afixados em espaços elogradouros públicos.

    Art. 5º  - Recebidas denúncias relativas a irregularidades no processoeleitoral, a Comissão Eleitoral procederá:

    I.  As denúncias anônimas ou desprovidas de fundamentoou de provas serão rejeitadas;

    II.  Recebida à denúncia, a Comissão Eleitoral cientificaráo candidato envolvido para, querendo, apresentardefesa no prazo de 02 (dois) dias, contado danotificação. A Comissão poderá ouvir testemunhas,determinar a juntada de provas e efetuar diligências;

    III.  Constatada a infração aos dispositivos, acima, aComissão Eleitoral, avaliados os fatos, poderá

    suspender a propaganda, o recolhimento do material ecassar o registro do candidato infrator;

    IV.  Da decisão da Comissão Eleitoral, cabe recurso à própria Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias,contados da notificação, que, em igual prazo, proferiránova decisão.

    Art. 6º  - Em todos os procedimentos relativos à propaganda eleitoral,será dado vista ao representante do Ministério Público, para, querendo,manifestar-se.

    Art. 7º  - Qualquer cidadão poderá dirigir denúncia à ComissãoEleitoral sobre a existência de propaganda irregular, devidamentefundamentada e acompanhada de provas.

    Crateús – Ceará, 29 de julho de 2015.

    Francisco Flávio Bezerra da Silva - Presidente da Comissão Eleitoral- Crateús/CE.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº 724, DE 16 DE JULHO DE 2015.

     Dispõe sobre a Convocação para VIII Conferência

     Municipal de Assistência Social que acontecerá em

    Crateús nos dias 30 e 31 de julho de 2015 e dá

    outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, Antonio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais, e:

    CONSIDERANDO  a necessidade de avaliar e propordiretrizes para a implementação da Política de Assistência Social noMunicípio de Crateús;

    DECRETA:

    Art. 1º. Fica Convocada a VIII Conferência Municipal de AssistênciaSocial, a ser realizada nos dias 30 e 31 de julho de 2015, tendo comotema central: “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: OSUAS quetemos e o SUAS que queremos”.

    Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria de orçamento do órgão gestor municipalde Assistência Social. 

    Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, dezesseis de julho de dois mile quinze.

    Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús.*********************************************************

    DECRETO Nº 726, DE 29 DE JULHO DE 2015  Regulamenta a Lei nº 148, de 21 de março de 2011,

    que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMPDEC, com as alterações da Lei n° 434, de 15

    de julho de 2015.

    Art. 1º. - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e DefesaCivil – COMPDEC do Município de Crateús/CE, diretamentesubordinada ao Secretário de Proteção e Defesa Civil, com a finalidadede coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos

     períodos de normalidade e anormalidade.

    Art. 2º. - São atividades da COMPDEC:

    I. Coordenar e executar as ações de Defesa Civil;II. Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    7/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 07

    Defesa Civil;III. Elaborar e implementar planos, programas e projetos de DefesaCivil;IV. Elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações emtempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com agarantia dos recursos no Orçamento Municipal;V. Prever recursos orçamentários próprios necessários às açõesassistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida àstransferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;VI. Capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;

    VII. Manter o órgão central do SINDEC informado sobre asocorrências de desastres e atividades de Defesa Civil;VIII. Propor à autoridade competente a declaração de Situação deEmergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando oscritérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil -CONDEC;IX. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários emsituações de desastres.IX. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobreameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;X. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;XI. Promover campanhas públicas e educativas para estimular oenvolvimento da população, motivando ações relacionadas com adefesa civil, através da mídia local;XII. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão eacompanhamento para executar planos operacionais em tempooportuno;XIII. Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, omanuseio ou o transporte de produtos perigosos puser em perigo a

     população;XIV. Implantar programas de treinamento para voluntariado;XV. Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos,materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situaçõesde anormalidades;XVI. Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios(comunidades irmanadas);XVII. Promover mobilização comunitária visando à implantação de

     Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, nos bairros edistritos.

    Art. 3º. -  A COMPDEC manterá, com os demais órgãos congêneresmunicipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo dereceber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos àdefesa civil.

    Parágrafo Único – O Coordenador da COMPDEC será designado peloPrefeito Municipal mediante Portaria.

    Art. 4º. -  A Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil -COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de DefesaCivil.

    Art. 5º. - A COMPDEC compor-se-á de:

    I – Coordenador;II – Conselho Municipal;III – Secretaria;IV – Setor Técnico;V – Setor Operativo.

    Art. 6º. - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe doExecutivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades dedefesa civil no município.

    Art. 7º. - Ao Setor Técnico compete:

    I. Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobreameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;II. Implantar programas de treinamento para voluntariado daCOMPDEC;III. Promover campanhas públicas e educativas para estimular oenvolvimento da população, motivando ações relacionadas com adefesa civil, através da mídia local;IV. Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão eacompanhamento para executar planos operacionais em tempooportuno;

    Art. 8º. - Ao Setor Operativo compete:

    I. Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;II. Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários emsituações de desastres.

    Art. 9º. -  No exercício de suas atividades, poderá a COMPDECsolicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de

     prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que esta sujeita a população, em circunstâncias de desastres.

    Art. 10°. -  Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil

    Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:

    a) diárias e transporte; b) aquisição de material de consumo;c) serviços de terceiros;d) aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material

     permanente);e) obras e reconstrução.

    Art. 11. -  A comprovação das despesas realizadas à conta do FundoEspecial será feita mediante os seguintes documentos:

    a) Fatura e Nota Fiscal; b) Balancete evidenciando receita e despesa; ec) Nota de pagamento.

    Art. 12°. - A Prefeitura Municipal de Crateús poderá fazer constar doscurrículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os

     procedimentos de Defesa Civil.

    Art. 13°. - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aos vinte enove de julho do ano de dois mil e quinze.

    Antonio Mauro Rodrigues Soares- Prefeito Municipal de Crateús.*********************************************************SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

    ERRATA 001/2015

    A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS,Estado do Ceará, no uso de suas atribuições,torna público, paraconhecimento e esclarecimento dos interessados, que fará as seguintes

    retificações no EDITAL Nº 001/2015 – GAB que regulamenta aSeleção Interna para composição de banco de gestores escolares para

     provimento das funções gratificadas de diretor, coordenador e secretárioescolar das escolas da rede pública municipal de Crateús.

    1) Onde se lê no item 2.5.2 (Das Vagas e Localidades deLotação):

    UNIDADE ESCOLAR SEDE/DISTRITO VAGASAntônio Cipriano deMiranda

    SEDE DiretorCoordenadorSecretário

    Leia-se: (alteração em negrito)

    UNIDADE ESCOLAR SEDE/DISTRITO VAGASAntônio Cipriano de

    Miranda

    INGA* Diretor

    CoordenadorSecretário

    2) No item 2.5.2 (Das Vagas e Localidades de Lotação):Acrescenta-se 01 vaga para Diretor na Unidade Escolar: CrecheCriança Feliz: (alteração em negrito)

    UNIDADE ESCOLAR SEDE/DISTRITO VAGASCreche Criança Feliz Realejo Diretor

    CoordenadorSecretário

    3) No item 2.5.2 (Das Vagas e Localidades de Lotação):Acrescenta-se a Unidade Escolar: Associação Pestalozzi deCrateús com a oferta de 01 vaga para Diretor: (alteração em

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 020 2015

    8/8

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 020 Crateús, 31 de julho de 2015. 08

    negrito) UNIDADE ESCOLAR SEDE/DISTRITO VAGAS

    Associação Pestalozzi deCrateús

    Sede Diretor

    4) Onde se lê no item 5.7c:

    Protocolar o Requerimento de Necessidades Especiais juntamente como laudo médico, no período de 10 de julho a 23 de julho de 2015, diasúteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede do Instituto

    Bezerra Nelson LTDA, ou enviar os citados documentos através daEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso deRecebimento (AR) e com data de postagem até23de julho de 2015, parao seguinte endereço:

    Instituto Vicente NelsonSeletivo - Crateús/ CE

    Rua Sete de Setembro, 849, Centro-SulCEP: 64.001-210 -Teresina-PI 

    Leia-se: (em negrito)Protocolar o Requerimento de Necessidades Especiais juntamente como laudo médico, no período de 13 de julho a 23 de julho de 2015 , diasúteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede do InstitutoBezerra Nelson LTDA, ou enviar os citados documentos através daEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, com Aviso deRecebimento (AR) e com data de postagem até 23 de julho de 2015,

     para o seguinte endereço:

    Instituto Vicente NelsonSeletivo - Crateús/ CE

    Rua Sete de Setembro, 849, Centro-SulCEP: 64.001-210 -Teresina-PI 

    Ficam mantidos os demais termos do Edital. Esta ERRATA integra oEdital respectivo, para todos os efeitos legais, sendo publicado noMural da Prefeitura e no site da Organizadora.

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CRATEÚS – CEARÁ,em Crateús, 22 de julho de 2015

     AntônioValdenir Rabelo de Araújo - SECRETÁRIO DEEDUCAÇÃO.******************************************************************************************************************