CONTRATO N.· 2511AJU/20lt8 da...CONTRATO DE FORNECIME_NTODE ENERGiA ElETRICA TARIFA HOSAZONAL...

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CONTRATO N.· 2511AJU/20lt8 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA MODALIDADE TARIFARIA: HOSAZONAL VERDE DEFENSORA PUBLICA DO ESTADO DEMATO GROSSO CUIABA-MT lNTERESSADO 2 11 YIA

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  • CONTRATO N.· 2511AJU/20lt8

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

    MODALIDADE TARIFARIA: HOSAZONAL VERDE

    DEFENSORA PUBLICA DO ESTADO DEMATO GROSSO

    CUIABA-MT

    lNTERESSADO211YIA

  • N° ds U,c.: 664880 Contrato N° 2511AJUl2008

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICATARIFA HOSAZONAL VERDE

    IDA m'ENTIFICA

  • CONTRATO DE FORNECIME_NTODE ENERGiA ElETRICATARIFA HOSAZONAL VERDe

    " " ",>.'Cema't~

    REOE N° da u.c.: 664880 Contrato N° 251/AJUn008

    § 1° 0 CONSUMlDOR podera optar por tensao de fomecimento difet;ente:;da' estabelecida nesta Clilusuia, 'desde que,havendo' viabilidade teeniea no sistema eietrico. assuma os investimentO$,~dicionais n-'

    § 3° POI' necessidade de seu sistema eietrico, a, CONCESSIONARlA reserva-se 0 direitQ de alterar 0 horario de ponla,mediante revia comunica 1'10 or escrito ao CONSUMIDOR com antecedeneia minima de 30 dias.--

    DASDEMANDASCONTRATADAS

    CLAuSULA TERCEIRA

    A CONCESSIONARIA colocaril a disposiyao do CONSUMIDOR,demaridas de potencia, denorninadas DEMANDAS CONTRATADAS:

    segundo 0 eronograma.'>

    abaixo, as seguintes

    , VIGENCIA DEMANDA S eON'(RAT ADA S06/2008 a osn009

    § 10 Coin';o obj'divo de permitir 0 ajuste da demanda contratada, a CONCEsSib'NARIA' ~ferect! ao CONSUMIDOR urnperiodo de testes, eorrespdndente aos 03 (tr~) primeiros ciclos consecutivos e eompletos 4e faturarnento, durante 0 qualsera faturavel a demanda medida, observados os respectivos segmentos horos_

  • CONTRATO DE FORNECIMENTO _DE ENERGIA ELETRICATARIFA HOSAZONAL VERDE~emat~

    IlEDE N° ds U.C.: 664880 Contrsto N° 251/AJU12008

    100 INicIO DO FORNECIMENTOCLAUSULA QUINTA

    o fomecimento de energia eletrica .de que trata a Clausula Primeira deste Contrato teni inicio em 02 de junho de 2008,uma vez satisfeitas as obrigayoes a eargo do eonsumidor consoante \egislayao aplicavel.

    CLAUSULA SEXT A

    o CONSUMIDOR obriga-se a pagar a CONCESSIONARIA 0 valor correspondente it demanda contratada ainda quedeixe de utiliza-Ia total ou parcialniente, a partir ,da data fixada para 0 inicio do fomeeimento, observado 0 disposto naClausu\a Terceira, § 10 e na Clfwsula Setima.

    I DO FATUR,A.MENTOCLAu8ULASETIMA

    o fattlramenlo de ,unidade consumidorn do Grupo "A", observados" no fornecimento com tarifas horosazonllis osrespeetivos segmentps horarios de ponta e fora de ponta, sem realizado com base nos valores identificados par meio doscriterios deseritos a seguir;

    I - Demanda faturavel : urn (mico valor, correspondente ao maior dentre os a seguir definidos :

    aJ a demanda eontratada. ou a demanda medida, no caso de unidade consumidom inclu[da na estrutura tarifariaconvencional ou horo-sazonal, exceto se classificada como Rural ou reconhecjd~ como sazonal;

    b) a: demanda medida no cicio de faturamento ou 10 % (dez par cento) da ~aior demanda medida em qualquer dosll(cicios comp\etos de faturamento anteriores, no caso de unidade eonsumidora il1Clu(da na estrutura tarifariaconveneional, classificada como Rotal ou reconhecida como sazonal; ou

    c) a demanda medida no cicio de faturamento ou to % (dez por certto) da: den'larlda contratada, observada a condio;:aoprevista no § 2° desta clausula, no casu de unidade consumidora inclulda 'na estrutura tarifaria horo-sazonal,classificada como Rural ou reconhecida como sazona!.

    II· Consumo de energia eltlriea ativa: urn linico valor, correspondente ao maior dentre os a seguir definidos:

    a) eliergia eletrica aliva contratada, se houver;b) energia eWrica aliva medida nos periodo de faturamento.

    1II • Consumo TIeenergia elttfiea e demanda de pot€ncia reativas ex.cedentes: quando oJator de potencia da unidadeconsumidora, indutivo ou capacitivo, for inferior a 0,92 (noventa e dois centt'simos).

    § 10 Para fins de faturamento, na impossibiJidade de avaliao;:aodo consllmo nos horArios d

  • N° da U.c.: 664880 'Contrato N° 251/AJU/2008

    Cematt:i:lREDE

    . CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICATARIFA HOSAZONAL VERDE

    Paragrafo (Jnico - ~eriio considerados, para efeilo do faluramento do excedente reativo:

    a) No perfoda de 23:30 it 05:30 horas, 0,92 (navenla e dois centesimos) capacitivo; verificados em cada inlervalo de )(uma) hora;

    b) No perfodo diario complemenlar ao previsto na aHnea "a" deste paragrafo, 0,92 (navenfa e dois centesimos) indutivo,verificados em cada inlervalo de 1 (uma) hora. .

    CLAUSULAOITAVA

    o fornecimento de energia elelrica objeto deste Contrato sera faturado mensalmentt, apHcando-se as tarifas de demaJ~dadepOlencia (kW) e consumo de energia (kWh), alem de outros valores previstos na Jegisla~lio ou alliorizados peloconsumidor.

    CLAuSULA NONA'

    As tarifas e laxas relativas a presta~lio do servl~o publico de fomecimento de ene;gi~{cJetrica a serem aplicadas nofaturamento deste Conlrato serlio homologadas por resolu~oes da Agenda Natlonalde Energia Eletrica - ANEEL.

    § I" 0 nlio pagamento da nota fiscaVfatLtrade energia eletrica, ate aq~ta,estabelecida para 0 vencimenlo na mesma,implicara, alem da multa prevista na legislayao especUica, a suspensiIo do fomeciment0, decorrjdo 0 prazo de reaviso devencimento, nao se caracterizando como descontinuidade do servirro essa suspensao, eonsoante disposi~iIo constante da lei8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

    § 2" 0 pagamento da nota fis9al/~tura de energia eJetdea na data do vencimento nlio sera afetado par discussoes entre aspartes, devendo a diferen~a, quando' houver, eonslituir objeto de proeessamento independente""e,tao logo apurada, ser pagaou devolvida a quem de direito.

    § 3" Em casu de,naq pagamenlo da nota fiscal/fatura de energia eMtrlca e para 0 tim !Ie e~~CUyaOjudicial, fica autorizadodesde ja ,pelo CONSUMJDOR. a emissiIo de Duplicatas, que ,vilo subscritas no a10 da eelebrayao contratual, em igualnumero e correspondente as faturas mensais, durante a vigeneia do presente jnstrumento e ou de sua prorrogayao tacita ouexpressa.

    §40 Eventuais s6cios do CONSVM'lDqR, respondem solidariamente como devedores, em ~aso de ,inadimplencia.

    IDA 1JLTRAPASSAGEM DE DEMANPA

    CLAUSULA DECIMA

    Sobre a parcela,da demanda medida,. que superar a respectiva demaQda 'contratada,sera ap!icada a (arifa deuItrapassagem; 'caso aquela parcela sejasuperior 80S Jimites minimos de 1oleranc;iaa seguir fixados:

    R'tia: M~noel dos Santos Coim'tira. 184 - Te!, (065) 316.5342 - Fax (065) 316.5547· CEP: 78m(}..'!5ti.13~lrro

    I - 5% (cinco por cento) paraunidade consumidora atendida em tensilo 'ncfomecimento igual ou superior a 69 kV; eII ~10% (dez por eento) para unidade 'consumidora atendida em tenslio de fomecimento inferior a 69 kV.

    Paragrafo (JDico - A tarifa de ultrapassagem da demanda, aplieiivel it unidade consumidof;-adaconvencional, sera correspondente a 3(lres) veres 0 valor da larifa nonnal de fornecimento.

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  • N° da U.C.: 664880 Contrato N° 2511AJ1lI2008.

    Cemat ({i:1.RE:DB

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICATARIFA HOSAZONAL VERDE

    DA REVISAO DAS DEMANDAS CONTRATADAS

    CLA.USULA DECIMA PRJMEIRA

    Podenl ser concedida a revisiio das demandas contratadas, desde que solicitada pelo CONSUMIDOR itCONCESSION ARIA por escrito, uma vez atendidas as normas legais e regulamentares em vigor e a observfincia dasseguintes c:ondiryoes:

    1-0 atendimento da solicitary.fude aumento de demandas, sera condicionad'o cumulativamente a:

    a) solidtaryao feila, por escrito~com antecedencia minima de 01 (urn) cicio completo de faturamento;b) disponibilidadede polencia no sistema da CONCESSIONA.RIA;c) pagantento de eventual PllIticipa~o financeira;d} direito da CONc£s,!)toNA.RIA de utilizar ptazos malores que de 01 (urn) ,Cicio c,Qlllplelode faturamcnto quando,

    para atender 0 pedido,_bouver necessidade de ampliaryaodo seu sistema eletrico;e) necessidade. de ampJiar;:aorio sistema cia CONCESSIONARJA, para atendimenlo do aumento de carga referido, que

    devera prorrogar 0 prazo de vigencia do Contrato de modo a abranger 24 meses, contados a partir da execw;:iiodessaobra;

    t) que 0 percenwal de aumento seja superior a 10% em tensao inferior a 69 KV e 5§ JO 0 pedido de revislio de demandas podera seTfeito a qualquer tempo;s':!mpre que"soHcitado por CONSUMIDOR que,ao implementar medidas de conservayiio, incremento a eficiencia e ao uso,racionaj da energia eletrica, comprovaveis pelaCONCESSIONA.RIA, Tesulteltl ,emreduyao da demanda de porencia e/ou de c(Jn~umode en

    § 2" A toncessad de revisii(J, rHerida nesta Chiusula, sera formalizada atraves da emissiio de Tenno Adilivo a esleContrato, com vigencia, rio mJnimo, a partir do faturamento do mes seguinte ao da solicitar;:ao.

    I OA PARTICIPACAO FINANCEIRACLAUSULA DECIMA SEGUNDA

    Os valores d.O.. ;nvestimen.to da CONCESSIONARIA e da participao;ao fInanceira do CONSUyIDOR, relativos as obraspara atendimento de ligar;:1ioOUaccescimo de carga foram calculados em conforln'dacle co legisla~o especifica,apresenlando os seguintes resultados: ~VI. CO (CUSIO Total da Obra): R$ xxxx; ~

    R". M~~"", S."" C"mb", 184- T'I (065) 316"42 -F" (065)316:"4)-CEP "OIO-I5~B"iro B'"t"'" - C",."'_MT 5/"

  • "

    "~.~.';:;i.0~'I:;;;:_~o~,~,~,30 4' 42 21 17 32 16 10>45 " 29 24 51 26 21Consumidores Loealillldos em 0- JO 50 25 11 30 I' 10

    oonJuntos nilo Urbanos Alendidos >10-20 " 25 19 35 18 12pD, Sistema Aa-eo; Interligado >20 - 30 65 33 22 , 40 20 14I, ,comJkV~r~sil.o3'0-"45 85 42 ; , 28" 68 34 '22

    ,>45 90 45 " 311 72 36 24O:msumidore~;Localizados em 0 10 50 25 11 30 IS 10"(xnijuntOs urbrulos OUJJiki ".'>10 20 " 28 19 35 18 12Urbanos AtendidQs por Sistema >20 30 65 33 22 40 . 20 14

    A!!reo'Isolado com IkV30 45 " 42 28 68 34 22I,: 0"" i "4' 90 45 " ~_' ~O . . " ,72 36. 24'I, :Sis(ema A_6'eQ,cpm 69kV 20-40 !6 8 6 16 8 6.. .• >40 22 II 8 '22 II 8

    Legenda:DlC ~ :1:" l(i)(hl, onde,

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    \\I \): Durayao de Interrupy!o Individual por CONSUMIDOR em hotas e c: Tempo de Interru~1io: Indice de carla Interrupyao

    Rua: -Manoel do; Santos Coimbra..l84 - TeL (065) 3165342 - fax (065) 3165541. CEP: 78:010-:5Q..Bainc Ban 'I1IntCS_CUiaba'MT 6/9

  • N° da U.c.: 664880 Contrato N° 251/AJUl2008

    Cemat~REDE

    CONTRA TO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICATARIFA HOSAZONAL VERDE

    FIC = nFIC

    : Numero de interrup~oes do CONSUMIDOR. no periodo, oode:: Frequenci_a de interrupyao Individual por CONSUMIDOR.

    DAS DISPOSI«;OES GERAIS

    CLAUSULA DECIMA QUINTA

    A C;ONCESSIONARIA disponibiIiZara, ap6s analise e aprova~1io da solicita~1ioe.scrita do CONSUMlDOR. pulsos deenergia e sincronismo nos sistemas de medi~ao.

    § 1° Serao da exclusiva responsabilidade do cONSUMIDOR eventuais custos relativos a &dapta~iioe manuten~lio dosequipamentos dli!mediryaopara fomecimento de puisos.

    § 2° A CONcESSION~RIA ficara isenta de qualquer responsabilidade, na hip6tese de ocorrer~rh defeitos nosequipamentos de .medi~lioque possam causar problemas no fomecimento _dospulsos, ou -qualquer outro sinal gerado pelamedi~ao, utilizadQSpelo C;ONSUMIDOR.

    § 3° 0 CONSUMIDOR sera comunicado pela CONCESSION ARIA sobre a interrupryaQdb fbrnecimentQ de sinais PQfocasiao de manutencaQ ou aferiyoes dos equipamentos de mediyao que, a criterio desta, se fa~am Ilecessarios.

    CLAuSULA DECIMASEXTA

    Quaisquer duvidas ou omiss5es eventualmente existentes neste contrato seriio dirimidas pela legisla~ao do scrviyo publicode cnergia eJetrica.

    Paragrafo (Tnieo - Fica desde ji convencionado entre as partes contratantes que, em ocorrendo quaisquer modificayoessupervenientes na legislayao''setorial, com repercussiio no aqui avenyado ou no anexo constante das Condicoes Gerais deFornecimento de Energia EJUrica, seriio automatica e imediatamente aplicAveis a este instrumento, independentementede qualquer aditamento contratual.

    CLAuSULA DECIMA SETIMA

    Este Contralo e teconhetido peto CONSUMIDOR como titulo e){ecutivo, na forma dos artigo,; 583 e 585 (inciso II), doC6digo de Processo Civil, para efeito de cobranya de todos os valore.s apurados mediante simples calculo aritmetico,especialmente os relativos a demanda futurada e as diferenyas de limite de investimento tios casos previstos nas Ch'lusulasDecima_'Segundae DecimaTcrceira.·

    CLA_USULADECIMA OI'rAVA

    Os direitos e'obrigay(jes decorrentes deste Contrato se transmitem aos sucessores e cessiomirios de qualquef das partescontratantes, ficando desdeja estabelecido que nenhuma cessiio ou transferencia feita pete CONStlMIDOR ten\ validadese antes nao for previamente aceita pela CONCESSIONARIA. :(-_,. '

    CLA.USULA nECIMA NONA

    o nao exercicio de qualquer dos direitos decorrentes das clausulas e condiyoes previs' neste Contrato niio s¥ \considerado como renuncia ou novayao, por qualquer das partes. __ \ ---. IDO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATACAO '-\ __j J.

    \Rua: Mancel o;IQ~S,antos Coimbra. 184 - Tel. (065) 310342· Fax (065) 316.5547 ~,CE:>:78.,oI().15()"B(lih:OJhn~ran!es _Cuiab1;MT 7/9

  • ematR

    J1Y. EO.JI

    E

    . CONTRATO DE FORNECIMgNTO.DE E~ERi:lIA ELETRICA II.. .~ TARIFA HOSAZO~AL VERDE

    L_ -c N_o_d_'_U_._C_.'_6_6_4~8~8_0 ~ __ _" C_O_nt_'_a_to~N~O--2S~1-/A--J-U-n-O-O-8-----j

    CLAUSULAVIGESfMA

    A contrataryao do fornecimento de energia el6trica, de que trata a C1Ausula-Primejra deste instrumenta, e reita com base naResolu~iio da ANEEL n,o 456, de 29 de novembro de 2000 e na Lei Federal.n,08.666193 (Artigo 24, inciso XXIII).

    CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA

    As CondicQes Gerais de Fomecimento de Energia Eietric1l,versio OI12000.(Dez 2001]). devidamente visadas pelas partes,integram 0 preseote Contralo, independentemente de transcriyao ou anexayao.

    I DA PUBLICA(:AO E REGISTROCLAuSULA VIGESIMA SEGUNDA

    A publicaryaodeste instrumento e deseusaditame~tos, quando necesslirios, ficamoa cargo_d~ consumidor, assim como seucadastramento ~ reg,i,strojUllto ao Tribunal de Contas; - ,,-

    j DA VIGENCIA DO CONTRATO .~-----~-"]CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA

    Fica mantido 0 prazo de vigencia estabeleddo no Contrato origimlrio.

    Paragrafo Vnico'- 0 p,azo-'referido,no "caput" desta cl4usula, poder,iser prorrogado,automaticamente, por peiiodosiguais e sucessivos, desde que 0 CONSUMIDOR n1l.0expresse manifestafi:1I.oem contrario, com antecedencia minima de180 (cento e oitenta) dias em relayao ao tenninode carla vigencia.

    I DA RESCISAO DO CONTRATOCLAUSULA VIGESIMA QUARTA

    Este Contralo podera seTrescindido nas seguintes situayOes:

    I., Por, iliipiativa do, :CONSUMlDOR: formulado 0 pedido de desligamento da unidade consumidora, uma vezefetivado 0 pagamento dos d6bitos existentes e observado 0 cumprimento das demais ohrigayoes regulamentares.

    n. Por iliiciativa da' CONCESSIONARIA: em decOITI!l1cia do descumprimento das chrigao;:iies contratlfais ouregul!U)1entares Pliio CONSllMIDO~, bem como ,nos casos em que hql!v~tjJ~i~() ~~, fOrrJ.ecimento formulado por novointeressado referente a mesma unidade consumidora. ' ', ",' ,,", , '-,,,< " , '" ,," ,

    Paragrafo Vnieo - Na hip6tese prevista no inciso II desta ciausula, casco CONSU!\1!DOR per.;ista ~o descumprimentodils 'obrigayoes contratuals' ou regulamentares, durante o'periodo minimo de02 (dais) cic10s de faturamento e necessitereativar 0 fomecime!lto de energia eletrica a unidade consumidora, este deveni atender as Nonn~s Teenicas de Djstribuj~ao \ \d, CONCESSIONARIA. """'ve '0 tooao" "oli""",,, dov'abil'dad,",n'"d, ,,,,d',,,.",o. ~ \

    Y, ',.CLAuSULA VIGESIMA QUINTA \Rua: Maooel do'sSantos Coimbra, 184 - Tel_ (065) 316_5342- Fax (065) 316.5547 - CEP; 7S.010-150-Baiff~andeirnntes _Cuiabi-MT 819

  • , .CONTRATO DE FORNECIMIS:NTO DE ENERGIA ELETRICA

    TARIFA 80SAZONAL VERDEemat~REDE N° da U.c.: 664880 Contrato N° 2511AJU/2008

    Fica eleito 0 foro da Comarea de Cuiaba, capital do Estado do Mato Grosso pam dirimir quais er davidas oriundas destelnstrumenlo, que nao possam ser resolvidas pela mediayllo administrativll; com renuncia exp ssa, a qualquer oulro, pormais privilegiado que seja.

    E, por se acharem assim justos e acordados, assinam 0 presente-Contrato, em 2 (Dims) vias e igual teor e para urn s6efeito, na presenya das testemunhas abaixo, a tudo presentes. .

    Cuiaba-' T,15deMaiode2008

    PELA

    E ALMEIDA ROTINICOSTArcial

    ............................................. " .......•..................•.•..........Nome: C Lo C':II\l.-Oc L\ GCargo: SVI1Pt':CNS'Ml._

  • ·.. .. cemattJRED!

    CONDiCOES GERAIS DE FORNECIMENTO DE ENER:GIA ELETRICA

    ,Pa~e jn,tegrantedo Contrato de Fo~necim~_~~o,de_~nergiaEletrica

    FATOR DEDEMANDARa.til:p'~rilre'a-demanda mf:x!~a num intervaJo delempo, ,e#iedfibdb e a :carga instalada na unidadeconsunJidor'i'_ ': '

    FATOR-DE'~'OT~NCiARaza,9_en~ a,ener9i~ eletrica aliva e a raiz quadrad2da soma 'd?s,(fuadrados- (las energias e!elricas aliva ereativ-a;-,_ - (;q,nii,umk:las" _ nOm mesmo periodoespecificadO~' , • '

    GRUpcr-I;A~'Grupamen(o ice;.rnposto 'de _lin!dad~s consumidorascom fcmecim!,!ri~o~ __em_~e1'1.saoigual ou superior a 2,3kV, caractariz'a~9 -pela _estrulura iarifflria biriomia esubdividido nos seguinlS;' 'subgrupos:a) A1 -tensao_~a_230kVb) A2 -lensaodeS'S"a 1381,Vc) A3 - tensa.o de £:)9kv' >d) A3a - tensao de 30 8'44'k'./e) A4 -lensaode2,3a'?5kV.

    HoRARIO FORA DE PONTA (FP)Perlodo cornposto pelo conjunlo das, horas diariasconsecuOvas e 'ool!lpteri'leniares aquela's definidas nohorario?e ponta. . ,

    HORAR:O[)f._P()NTA (PIperlodo-~);iefiiif(jo:"'< pefa, CONCESSIONARIA ecompo'sto~ ppr"i3(1~S) _,hgras diarias 'conseculivas,exceCilo~eita:-:acs 'aah..dos, domingos, te~a-feirade camaval" sexta-faira da Paixao, "CorpusChristi""",dia,de, finados e os demais feriadosdefinido~' ,'_por "lei federal, considerando as

    VefS~() ~Oll"200rnm07'{b"'"'J'2",ooruo,,)~~ ~ . ca_'_"_t_ec';_"c;~?J_"",_,S_,.d_?,'~" '2t~..riCO "."' , ~ ~

    A CENTRAlS ElETRICAS MATOGROSSENSE S/A- CEMAT fomecera energia ehHrica de acorclo comestas Condi¢es Gerais de Fomecimenio de EnergiaElillrica, que sintelizam os princlpios legais,comerciais e tecnicos do fornecimento, estandosujeilss as alterac!5es emanadas pela AgenciaNacional de Energia EllHrica - ANEEl, as quaispassam a fazer parte inlegrante do, Contralo deFornecimenlo:

    TiTULO 1-DEFINICOES

    CARGA INSTAlADASoma, 'das 'pol~ncias "'nominais dos equipamentosel~tficos inslalados na unidade consumidora, emcondiCOesde'enlf

  • Cemat(JREDE

    CONDI~6ES GERAIS DE FORNECIMENTO DE 'ENERGft\ EL~TRICA

    Parte integrante do Contrato de Fornecimelitode'Energia Eletr;ca. .

    ,Me,S au CICLO DE FATURAMENTO~. 0 interv

  • cemat(JREDE

    CONDICOES GERAIS DE FORNECIMENTO:Q:E E~~RGjAELETRIC'A, . .' '.

    Parteintegrante do Contrato de_Fornecimento de Energia Eletrica

    a) duranb:l,', 0 perro~o de 6 (seis) heras'corisecoti'-{as,' ~ compteendido" a criteric daCONCESSIONAR1A, entre 23h e 30 min e 06 he 30 n1ln"l'apen3s'{os ,fatores de poiericia oft"inferiores',7a ';O,~~"tYapacitivo, verificados emcadal~te[:'~!1~i:I~;~Si.iT;~lhora; e \

    b) durante 0 perfodO, dji';rio com'p!'ementar aodefinido'na. alin;a ,'~~,t"~~or.apenas os fato,resde potentlas ft" mfenores a 0,92 induUvo,verificados etyl cada intervalo de 1(uma) hora.. .. .. . .\

    3) Os cfitMos d~j!1clusao n~ estrulura tarif;iria hero-sru::onal(t",""'m>oo",o;;-)-;-c-~-;-~---------~~c_+ .tS:~\ '---;-;;0:::-,;0;.. '" ";"',.~ :'i'"-·"--;-}-i'-,-

    .':'--"-..,.

  • Cemat~I REDE Part. integrante do Contrato de Fornecimentoid~Energia EtetricaI - na. e~trutura ,tarifaria convencionai: para asunidades cOnsurnidoras atendidas em !ensao defomecimenlo Inferior a ;'69 kV, sempre que forcontralada demanda infetior a 300 kW e nao tenhahavido opcao peta estrutura tanfaria horo-sazonalnos termos do inciso IV abaixo;

    II - compulsoriamenle na eslrutura tarifaria horo-sazOllal, com aplica~o da larifa AZUL: paraunidades consumidoras - atenpidas pelo sistemaelelrico inlerligado e com tensao de fornecimentoiguat ou superior a 69 kV:

    III - compUlsoriamente na eslrutura tarifaria horo-sazollal, com aplicao;:aoda tarifa AZUL ou VERDE,S8 houver opcao do CQNSUMIDOR: para unidadesconsumidoras atendidas pelo sistema eletrico, interligado e ,tom tensao de,fomecimento inferior a 69kV, quando:

    a) a demarida'con!ralada for igua] ou superior a 300kW em qualquer segmenlo horo-sazonal: ou

    b) a' unida;Odeconsumidora faluraaa na estrulurat_a~fariaclJnv~ncionaJ hOUY":f,'!-presentado! nosuilimos 11 clclos, de faturamento, 3 reglstrosconsecutivos QU 6 altemados de demandasmedidas 19Uai$ou 5uperiores,a 300 kW;

    IV '- opcienalmente os eslrulura 'tarifaria horo-sazonal, com aplica~o da tarita~,l\ZyL ou VERDE,conforme oP!;ao do CONSUMIOCR: "para unidadesconsumidoras atendiaas pelo' sistema eletricointerligado e com tens§o ife fomeclmento inferior a 69kV, sempre que a demanda contratada for inferior a300 kW.

    4) Quando " 'a ,CONCESSIONARIA instalar ,6sequipamentos'de medi¢ao nO"fado' de salda dostransform adores, para fins de fatuiamenlo com tarifasdo Grupo "A"" serao feilo~ os, $t'lguinles acresciiTlosaos valores medidos de dematidas de pob!mcia ,ecOnsu'mos de energia el"etrica' atflias e reativaseXc9dentes" co'mo corr1pelis'a¢8~de',perdas:I ~1%(um par cento) nosfomePlmentos em tensaesuperior a 44 kV; e ,-'II - 2,5%(dois e meio por cento) no fomecimento emtenwo igual au inferior a 44 kV,

    5) As medi¢es indiVidQallzadas';"'devertio' serintegralizadas_ para fins "(Ie .faturame['ito quando, pornecessidade: ;tecoica, eXistfreiti va'rios pontos deentrega nbml:i~ln(} local.

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    CONCESSIQNARIA, as' ihterrop'¢es,; variaQOe$ e OUpertUrbac6e~ qenlm dos limiles estab,elecidos peJ~.AN,EEL, bam como, aquelas .. atribufveis aoCONSUMIOOR, a casas fortuijas, de 10rQa maiOr.

    6) e' ,10)-.':0 ~CO~SUMIDqR ~erik:,~'\"esponsaveli pelopa-g,am'erifo'das'difereni;as:'da'apUcaoao de tarifas noper/odo ~ftfr ct~e