Programa Senac ComercioTitle Programa Senac Comercio Created Date 9/18/2019 2:47:25 PM
Código de Ética e Conduta - Senac Espírito Santo ... · Fundamentos Estratégicos Código de...
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Apresentação
O Senac-ES sempre prezou por conduzir as suas atividades dentro dos mais elevados padrões de
ética, honestidade e em conformidade com as Políticas e Normas Internas e demais exigências legais.
Dessa forma, é com satisfação que o Senac-ES apresenta o seu Código de Ética e Conduta,
documento que visa tratar, de maneira objetiva, os princípios, valores e compromissos que orientam as
ações institucionais nas diversas situações do cotidiano, bem como consolidar as crenças
incorporadas às práticas do Senac-ES em seus 70 anos de serviços prestados à sociedade capixaba.
As diretrizes definidas neste Código de Ética e Conduta devem ser praticadas por todos que mantêm
relações profissionais com o Senac-ES, isto é, seus empregados, gestores, diretores, conselheiros,
mantenedores, fornecedores e parceiros. Isso garantirá que as decisões tomadas, em qualquer nível
hierárquico, estejam alinhadas com o proposto neste documento, contribuindo para a manutenção de
um ambiente de trabalho harmonioso, onde todos são respeitados e valorizados igualmente.
Ao formalizar este Código de Ética e Conduta, o Senac-ES expressa o desejo de que todos vivenciem
e compartilhem os compromissos aqui assumidos, para o contínuo desenvolvimento institucional.
José Lino SepulcriPresidente do Conselho Regional do Senac-AR/ES
Dionísio CortelettiDiretor Regional do Senac-ES
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo
Sumário
Fundamentos Estratégicos.................................................................................... 03
Abrangência do Código....................................................................................... 04
Da Gestão e Responsabilidade.............................................................................. 05
Normas do Código de Ética e Conduta – Senac ES................................................. 07
Considerações finais............................................................................................ 12
Anexos.............................................................................................................. 13
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 03
Fundamentos Estratégicos
Transparência – compromisso de divulgar junto ao Poder Público, à sociedade em geral e aos
demais públicos de interesses da Instituição, informações relevantes sobre o seu desempenho e o
alcance social de suas atividades, em linguagem clara e acessível a diferentes públicos;
Inclusão Social – compromisso de desenvolver ações e projetos que propaguem a cidadania e
combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade;
Excelência – compromisso com a oferta de produtos e serviços capazes de superar os padrões de
qualidade vigentes e as expectativas de satisfação dos seus clientes/alunos;
Inovação – compromisso com a evolução continuada de seus processos, produtos e serviços
educacionais em consonância com o mercado de trabalho;
Missão
Educar para o trabalho em atividades do comércio de bens, serviços e turismo.
Visão
Ser a instituição brasileira que oferece as melhores soluções em educação profissional,
reconhecida pelas empresas.
Valores
Fundamentos Estratégicos
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo
Valores
Atitude empreendedora – compromisso de implementar novos negócios ou mudanças
institucionais, na perspectiva de “fazer diferente e melhor”, de usar novos recursos, de criar, realizar e
promover a criatividade e a iniciativa entre seus empregados, alunos e gestores;
Desenvolvimento sustentável – compromisso de atuar segundo os princípios de sustentabilidade,
promovendo o desenvolvimento social, econômico e ambiental, por meio de práticas de uso racional e
ético dos recursos organizacionais disponíveis.
Educação para autonomia – compromisso com o desenvolvimento de competências voltadas ao
aprender a entender, a viver, a conviver e a agir, transformando a vida e a prática profissional e social,
por meio da participação em comunidade.
Abrangência do Código
Para o Senac-ES, o Código de Ética e Conduta é um documento que tem como objetivo fortalecer
compromissos institucionais e disseminar os princípios e valores da entidade, por meio da
determinação de condutas que devem nortear os empregados, estagiários, fornecedores, sindicatos,
conselheiros, mantenedores, clientes, parceiros, meios de comunicação e sociedade.
04
Da Gestão e Responsabilidade
O Código de Ética e Conduta do Senac-ES é uma declaração norteadora do comportamento
profissional para todos os que a ele estão sujeitos, independente do cargo ou da função exercida.
O descumprimento das normas descritas neste Código será avaliado e deliberado pela Comissão de
Ética e Conduta do Senac-ES.
Após a apuração dos fatos, essa Comissão poderá propor sanções e penalidades de acordo com a
gravidade das infrações, previstas nos documentos regulamentadores internos, apresentando-as
como recomendação de procedimento à Diretoria Regional.
Procedimento das ManifestaçõesO canal de comunicação para o registro de quaisquer desvios de conduta ou dúvidas relacionadas a
este Código será realizado para os empregados via Intranet/Canal de Comunicação, e, para a
sociedade, por meio do “Fale Conosco” – site institucional. Todas as denúncias serão tratadas e
nenhuma poderá ser excluída.
Caberá à Coordenação da Comissão de Ética e Conduta do Senac-ES, o acolhimento de toda e
qualquer manifestação dos empregados e o encaminhamento à Comissão, preservando o anonimato
do denunciante, a fim de evitar constrangimentos, e o retorno quanto às medidas adotadas.
As sugestões e observações derivadas do público em geral, receberão o tratamento já instalado pela
Instituição para as mensagens do “Fale Conosco”.
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 05
Da Gestão e Responsabilidade
Comissão de Ética e Conduta do Senac ES
Essa Comissão configura-se como principal fórum de avaliação e deliberação dos casos de omissão e
inobservância das normas e dos princípios estabelecidos por este Código e deverá atuar como órgão
de conscientização, educação e disseminação dos princípios adotados pelo Senac-ES.
As reuniões desse grupo serão bimestrais, com produção de ata aprovada e assinada por seus
membros.
Os participantes da Comissão serão designados pela Direção Regional, regulamentado em Portaria,
sendo as indicações revisadas a cada dois anos ou conforme necessidade.
Caberá à Comissão:
· avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste Código, bem como determinar as ações
necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de ética dentro do Senac-
ES.
· estabelecer, com imparcialidade, critérios para o tratamento de situações não previstas no Código,
dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e garantir uniformidade dos critérios usados
na resolução de casos similares.
· requisitar a participação eventual de convidados para desenvolver alguma atividade especial ou
analisar assunto que requeira conhecimentos específicos, o que não implicará, sob hipótese alguma,
atribuir-lhes direito para votar ou deliberar junto à Comissão.
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo06
Normas do Código de Ética e Conduta do Senac-ES
Da Administração Regional
· Garantir um ambiente de trabalho adequado, visando a segurança, higiene, saúde e bem-estar de
seus empregados, prestadores de serviços e demais partes interessadas;
· Coibir qualquer manifestação de assédio físico, sexual, psicológico, moral, abuso de autoridade no
trabalho e quaisquer outras condutas que gerem um ambiente intimidativo e ofensivo aos direitos
pessoais de seus empregados;
· Orientar e disseminar para todos os empregados as leis e os regulamentos aplicáveis às suas
atividades organizacionais, bem como alertar sobre as consequências do descumprimento;
· Promover um ambiente que propicie a participação e incentive a opinião de todos;
· Respeitar a livre associação e prática político-partidária, esportiva e religiosa fora das dependências
do Senac-ES;
· Respeitar e aceitar a diversidade sem discriminação de raça, sexo, ideologia, nacionalidade, religião
ou qualquer outra forma de condição pessoal, física ou social;
· Manter as informações cadastrais dos clientes em sigilo, não fornecendo a terceiros;
· Zelar pelo bom relacionamento com todos os interlocutores do ambiente em que opera e que estão
envolvidos nas questões éticas, podendo ser fornecedores, clientes, concorrentes ou outras partes
interessadas;
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 07
Normas do Código de Ética e Conduta do Senac-ES
Da Administração Regional
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo08
· Garantir processos de seleção e contratação de empregados e de fornecedores dentro de critérios
técnicos legais, profissionais, éticos e de sustentabilidade, respeitando os princípios da legalidade,
transparência e integridade;
· Dirimir a contratação de trabalho infantil, bem como impedir a aquisição de produtos ou serviços de
fornecedores que sabidamente façam uso desse tipo de recurso;
· Garantir contratações de profissionais sem parentesco até terceiro grau no Senac-ES;
· Disponibilizar informações sobre as diretrizes estratégicas e o desempenho do Senac-ES a todas as
partes interessadas, quando pertinente;
· Estimular a consciência ecológica e promover ações que contribuam para a inclusão social;
· Atuar de forma comprometida com a produtividade dos recursos e crescimento sustentado.
Normas do Código de Ética e Conduta do Senac-ES
Dos empregados
· Manter relacionamento de respeito e colaboração a partir de uma postura que assegure o
profissionalismo e o bom senso, de maneira amistosa;
· Agir de forma coerente com as premissas legais e regulamentares em todas as situações e atividades
organizacionais;
· Manter conduta idônea e adequada aos princípios do Senac-ES, preservando a boa imagem
institucional;
· Cuidar da sua aparência pessoal e das vestimentas, de forma adequada ao ambiente de trabalho e ao
atendimento do público interno e externo, sendo vetado o uso de shorts, minissaias, bonés, blusas
decotadas e curtas, calçados não apropriados, bermudões etc.
· Evitar qualquer relacionamento afetivo pessoal entre empregados, assim como entre empregado e
aluno nas dependências do Senac;
· Recusar presentes, benefícios, vantagens e favores como resultado do exercício de suas atividades
profissionais, com exceção de brindes promocionais, não exclusivos, sem valor comercial;
· Abster-se de fazer críticas que afetem a imagem dos concorrentes;
· Zelar pela integridade dos fatos e agir de forma idônea e transparente no tratamento das informações,
com a confidencialidade necessária;
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 09
· Desempenhar suas atividades de acordo com as regras e orientações de cumprimento de horário,
intervalos e horas extras, visando à produtividade dentro da carga horária contratada;
· Acessar as informações pertinentes às suas atividades, disponíveis por meio dos canais de
comunicação internos;
· Participar ativamente das capacitações, com pontualidade e dedicação;
· Expor as suas opiniões e sugestões, sempre com o objetivo de promover o crescimento e o
desenvolvimento da instituição;
· Utilizar todo e qualquer recurso disponibilizado pela instituição exclusivamente para fins profissionais,
evitando desperdícios e zelando pela segurança e manutenção dos mesmos;
· Excluir-se do fornecimento de serviço ou produtos para o Senac-ES, em qualquer modalidade de
contratação (pessoa física ou jurídica);
· Privar-se de comprar ou vender qualquer mercadoria ou realizar atividade comercial que vise o lucro
pessoal nas dependências da instituição no horário de trabalho;
· Representar ou manifestar-se publicamente em nome do Senac-ES somente quando for
formalmente designado para tal;
· Abster quaisquer posicionamentos político-partidários e religiosos nas dependências da instituição;
· Atuar de forma coerente com as políticas e práticas de desenvolvimento sustentável do Senac-ES;
· É de responsabilidade dos gestores desempenhar um papel de referência por meio do exemplo de
sua conduta, caráter e consistência sobre as orientações que difunde.
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo10
Normas do Código de Ética e Conduta do Senac-ES
Dos fornecedores e prestadores de serviços
No relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, o Senac-ES observa
fundamentalmente o princípio da Legalidade, ao respeitar os atos legais vigentes no País, como
também cumpre normas internas aprovadas por seu Conselho Nacional, em especial a Resolução
Senac nº 958/2012, a qual consolida o Regulamento de Licitações e Contratos da Instituição.
Sendo assim, a instituição compromete-se na relação com os fornecedores e prestadores de
serviços, da seguinte maneira:
· Realizar seleção e contratação baseadas em critérios técnicos, objetivos e legais, devidamente
preestabelecidos, tais como: qualidade, preço, prazo e capacidade de fornecimento, capacidade
técnica, não aprovando o favorecimento.
· Cumprir com os critérios de sustentabilidade socioambiental, que deverão ser incorporados, dentro
do possível, aos editais de licitação para aquisição de produtos e serviços, bem como registro de
preços.
· Assegurar a preocupação com o respeito mútuo, a preservação dos bens, da imagem e da
confidencialidade das informações pertinentes à Instituição, nos contratos firmados entre as partes.
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 11
Considerações Finais
O Código de Ética e Conduta do Senac-ES não exaure todas as condutas a serem adotadas pelos
empregados, visto que a Instituição possui outros documentos que a regulamentam, como:
- Manual do Empregado do Hotel-Escola do Senac Ilha do Boi;
- Manual do Aluno de Curso Técnico do Senac;
- Manual do Aluno (cursos de Aprendizagem);
- Regimento Interno Educacional;
- Portaria do Ponto nº 10.914/2017;
- Resolução de Telefonia nº 926/2017;
- Políticas de Segurança da Informação;
- Resolução nº 958/2012 – que altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e
Contratos do Senac;
- Resolução para processos de seleção;
- Política de comercialização;
- entre outras.
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo12
RESOLUÇÃO SENAC n. 933/2017
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SENAC-AR/ES.
O Presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado do Espírito
Santo – Senac-AR/ES, no exercício de suas atribuições regulamentares,
CONSIDERANDO :
a) A importância do Senac-ES dispor de um Código de Ética como referência para a conduta pessoal e profissional de seu público
interno e externo, baseado em valores e princípios que sustentam o alcance da Missão e Visão do Senac AR/ES;
b) Que o Código de Ética e Conduta balizará a atuação da Instituição, frente aos diversos públicos com os quais se relaciona –
empregados, mantenedores, fornecedores, sindicatos, clientes, parceiros, meios de comunicação e comunidade;
c) Que as normas do Código de Ética e Conduta serão aplicadas a todos os empregados, independente do cargo ou função que
ocupem, regulando as relações de trabalho, com os clientes e com a sociedade;
d) A necessidade do Senac-ES de estabelecer padrões de transparência de atuação em atendimento às normativas dos órgãos internos
e externos de controle, aos quais está vinculado;
e) Que o Código de Ética e Conduta ao difundir o modus operandi da Instituição para o público interno e externo, fortalecerá a Marca
Senac;
f) A imprescindibilidade da Instituição ter um documento facilitador que alie resultados, qualidade e eficiência de produtos e serviços,
além de outros valores da Instituição, com valores intangíveis que advém das pessoas que a integram, tais como: honestidade, justiça,
cooperação, tenacidade, compreensão, exigência, prudência, determinação, entre outros.
g) Que a criação de mecanismos para estabelecer um diálogo eficaz, inclusive por meio da autorregulamentação, é sempre o melhor
caminho para a prevenção e a solução de controvérsias;
RESOLVE:
Art .1º - Autorizar a implantação, conforme documento anexo, que passa a ser parte integrante desta Resolução, como se nela estivesse
transcrita, do Código de Ética e Conduta do Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado do
Espírito Santo – Senac-AR/ES.
Art .2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 29 de junho de 2017
___________________________________ José Lino Sepulcri
Presidente do Conselho Regional do Senac-AR/ES
Anexos
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 13
RESOLUÇÃO SENAC n. 934/2017
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA E CONDUTA DO SENAC ES
O Presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional do Estado do Espírito Santo
– SENAC – AR/ES, no exercício de suas atribuições regulamentares e regimentais,
CONSIDERANDO :a) A necessidade de criação de uma Comissão de Ética e Conduta do Senac ES, para implementar, monitorar e gerir alterações do Código de
Ética e Conduta do Senac ES.
RESOLVE:Art 1º - Estabelecer que a Comissão de Ética e Conduta do Senac ES será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros
suplentes;Art 2 º - Estipular que os membros da Comissão de Ética nomeados nessa resolução, terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis uma
única vez pelo mesmo período;Art 3º - Determinar que o quórum para as deliberações da Comissão de Ética e Conduta é de 3 (três) membros, sendo que o número de
efetivos deverá corresponder a 2/3 dos participantes;Art 4º - Precisar que, na ausência do membro efetivo, caberá ao coordenador da Comissão a convocação de um membro suplente,
obedecendo um rodízio entre os nomeados;Art 5º - Estabelecer que, a periodicidade das reuniões deverá ser bimestral, salvo a necessidade de reuniões extraordinárias;Art 6º - Nomear como membros do Comissão de Ética e Conduta do Senac ES:
MEMBROS EFETIVOS:Jacqueline Alves de Araújo Cerutti – Coordenadora da Comissão de Ética e Conduta do Senac ESDenise Rodrigues Cossetti Elcio Freire Bodart
MEMBROS SUPLENTESEdna Aparecida FoladorCamila Petarli da FonsecaVanessa de Oliveira Santos
Art 6º - Que este ato entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, ES 29 de junho de 2017
_________________________________ José Lino Sepulcri
Presidente do Conselho Regional do Senac-AR/ES
Anexos
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo14
Código de Ética e Conduta Senac Espírito Santo 15
Termo de Recebimento
Declaro ter recebido, nesta data, um exemplar do Código de Ética e Conduta do Senac-ES, bem como as orientações sobre este documento.
Reconheço que este Código é parte integrante do Contrato de Trabalho mantido com o Senac-ES e comprometo-me a cumprí-lo.
Estou ciente de que, havendo dúvida sobre a aplicação de algum ponto do Código, posso dirimi-la perante o meu superior ou junto à Comissão de Ética e Conduta do Senac-ES.
Nome Completo: __________________________________________________
Matrícula: ________________________________________________________
___/___/___ _________________________ Data Assinatura
Orientações:
1) Preencha o Termo de Recebimento com as informações solicitadas e assine-o.2) Em seguida, destaque-o e entregue à sua chefia imediata.3) A chefia imediata, ao receber o documento, deverá encaminhá-lo à Gerência de Recursos Humanos.