Código de Ética Da Ef
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7/25/2019 Cdigo de tica Da Ef
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CDIGO DE TICA DA EDUCAO FSICA
RESOLUO CONFEF n 254/2013
Dispe sobre o Cdigo de tica dos Profissionais de Educao Fsica registrados no SistemaCONFEFC!EFs"
O P!ES#DEN$E DO CONSE%&O FEDE!'% DE ED(C')*O F+S#C', no uso das atribuies-ue ./e confere o inciso #0 do art" 12 do Estatuto do Conse./o Federa. de Educao Fsica e3
CONS#DE!'NDO o disposto no inciso 04### do art" 56 do Estatuto do Conse./o Federa. deEducao Fsica, criado pe.a %ei n7 8"686, de 97 de Setembro de 988:;
CONS#DE!'NDO a responsabi.idade do Conse./o Federa. de Educao Fsica < CONFEF,como rgo formador de opinio e educador da comunidade para compromisso =tico e mora.na promoo de maior >ustia socia.;
CONS#DE!'NDO a fina.idade socia. do Sistema CONFEFC!EFs;
CONS#DE!'NDO -ue um pas mais >usto e democr?tico passa pe.a adoo da =tica napromoo das ati@idades fsicas, desporti@as e simi.ares;
CONS#DE!'NDO a funo educaciona. dos rgos integrantes do Sistema CONFEFC!EFs,respons?@eis pe.a normatiAao e codificao das re.aes entre benefici?rios e destinat?rios;
CONS#DE!'NDO a necessidade de mobi.iAao dos integrantes da categoria profissiona. paraassumirem seu pape. socia. e se comprometerem, a.=m do p.ano das rea.iAaes indi@iduais,com a rea.iAao socia. e co.eti@a;
CONS#DE!'NDO a necessidade de adaptao e aperfeioamento do Profissiona. deEducao Fsica, para ade-uarun/o de 592;!ESO%4E3
'rt" 97 < Fica apro@ado o Cdigo de tica dos Profissionais de Educao Fsica, na forma doaneo desta !eso.uo"
'rt" 57 < Fica re@ogada a !eso.uo CONFEF N7 G652"
'rt" 27 < Esta !eso.uo entra em @igor na data de sua pub.icao"
orge Stein/i.berPr!"#n$
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7/25/2019 Cdigo de tica Da Ef
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CREF 000002%G/R&
D'O'U' n' 11( # 20 # )*n+, # 2013- !., 1- !' ('
CDIGO DE TICA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAO FSICA
P!EHI(%O
No processo de e.aborao do Cdigo de tica para o Profissiona. de Educao Fsicatomaram
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### < Este Cdigo de tica define, no Kmbito de toda e -ua.-uer ati@idade fsica, comobenefici?rios das aes os indi@duos, grupos, associaes e instituies -ue compem asociedade, e como destinat?rio das inter@enes, o Profissiona. de Educao Fsica, [email protected] ao CONFEF" Esta J.tima = a instituio -ue, no processo, aparece como mediadora,por eercer uma funo educati@a, a.=m de atuar como regu.adora e codificadora das re.aese aes entre benefici?rios e destinat?rios;
#4 < ' referLncia b?sica deste Cdigo de tica, em termos de operaciona.iAao, = anecessidade em se caracteriAar o Profissiona. de Educao Fsica diante das diretriAes dedireitos e de@eres estabe.ecidos normati@amente pe.o Sistema CONFEFC!EFs" $a. Sistemade@e @isar assegurar por definio3 -ua.idade, competLncia e atua.iAao t=cnica, cientfica emora. dos Profissionais ne.e inc.udos atra@=s de inscrio .ega. e competente registro;4 < O Sistema CONFEFC!EFs de@e pautarado"Em princpio tais @a.ores como .iberdade, igua.dade, fraternidade e sustentabi.idade comre.ao ao meio ambiente, so definidos nos documentos >? referidos" Em particu.ar, o @a.or daidentidade profissiona. no campo da ati@idade fsica < definido /istoricamente durante s=cu.os