Codigo conduta (1) EXEMPLO EMPRESARIAL

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fora dos limites e poderes outorgados pela Companhia acarretará, nos termos da lei, a responsabilidade pessoal do Colaborador.

12. Legislação e Poder Judiciário12.1 Cumprimento das leis e pagamento de tributos e contribuições sociaisA Companhia preza pelo estrito cumprimento da legislação vigente, cumprindo as determinações legais e fiscais, bem como pelo correto pagamento dos tributos, e espera o mesmo comportamento de todos os seus Colaboradores.

12.2 Processos judiciaisQualquer Colaborador que receba notificação judicial ou extrajudicial, referente à atividade profissional, ou qualquer comunicação proveniente de autoridade pública, deverá notificar imediatamente a Diretoria de sua área, bem como o Departamento Jurídico.

13. Aplicação do CódigoTodos os Colaboradores são responsáveis pelo cumprimento deste Código de Conduta, devendo questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Companhia. É também dever do Colaborador, ao tomar conhecimento de alguma violação ao Código de Conduta, levá-la ao conhecimento de seu superior imediato ou comunicá-la por meio dos seguintes canais: Telefone: 0800 940 9199 E-mail: [email protected] Caixa Postal: 521 - CEP: 06320-971 Site institucional: www.biosev.com

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Ao comunicar qualquer violação ao Código, o Colaborador poderá se manteranônimo, se assim preferir. Todas as informações encaminhadas pelos canais acima serão mantidas em sigilo.É expressamente vedado a qualquer Colaborador iniciar ou participar de investigações sem o consentimento do Comitê de Auditoria.

14. Disposições FinaisAs ocorrências de transgressão a este Código e suas conseqüências, serão avaliadas e definidas pela Diretoria Executiva.

Este Código constitui aditamento ao contrato de trabalho, dele tornando-se parte integrante.

O desrespeito aos preceitos normativos deste Código de Conduta bem como atos ou palavras contra a Companhia estão sujeitos a aplicação das sanções previstas na legislação.

Diretoria Executiva

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