Aula Violencia Domestica.pdf
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30-05-2012
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perspetiva médico-legal
Maio 2012
Ana Rita Pereira
INTRODUÇÃOConceitos
(Magalhães, 2010)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal Ana Rita Pereira
violência
abuso
violência
doméstica
(VD)
maus
tratos
(MT)
INTRODUÇÃOConceito de violência
• intencional versus não intencional• interpessoal• individual versus colectiva
• activa: física, psicológica/emocional, sexual• passiva: omissão/negligência/abandono nos cuidadose/ou afectos
• forma física assume + visibilidade
(Magalhães, 2010)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de crime
• violência - representação social (+ ou -)
• resulta da transgressão das normas jurídico-legais (CP) estabelecidas para uma dadasociedade e época• facto voluntário considerado legalmentepunível
(Magalhães, 2010)
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de abuso
“…comportamento físico e/ou emocional, não
acidental e inadequado, resultante de disfunções e/ou
carências interpessoais, num contexto de uma relação
de dependência por parte da vítima, e de confiança e
poder por parte do abusador…” (Magalhães, 2010)
→ Privação da liberdade e direitos da vítima
→ padrão reiterado
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de abuso
• + abrangente que os conceitos de VD ou MT (ideal
para profissionais em geral)
• ≠ agressão (sem “relação especial” entre a vitima e o abusador)
Ana Rita Pereira
abusador = perpetrador = agressorabusador = perpetrador = agressor
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
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INTRODUÇÃO
Ciclo da violência
FASE DE VIOLÊNCIA
FASE DA “LUA DE
MEL”
FASE DA TENSÃO
Violência física, emocional,
verbal
Arrependimento, vergonha, culpa,
promessas e presentes
Acusação, crítica, controlo e isolamento
INTRODUÇÃO
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
Fatores de risco – vítima
INTRODUÇÃO
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
Fatores de risco – abusador
INTRODUÇÃO
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
Fatores de risco – contexto social e cultural
INTRODUÇÃO
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
Fatores de risco – contexto familiar
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INTRODUÇÃO
Conceito de VD
Ana Rita Pereira
PARCEIROS ÍNTIMOS
IDOSOSCRIANÇAS E JOVENS
- relação familiar- qualquer idade egénero da vitima ouagressor- coabitação ou não
Violência nas relações de intimidade (VRI)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de VD
• fenómeno actual, universal e transversal
• problema social e de saúde pública
• violação dos direitos humanos
• > visibilidade e sensibilização pública
• > intolerância social
• prioridade no contexto politico e social
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de VD
• importante causa de problemas de saúde:– físicos– psicológicos– sexuais/reprodutivos– desenvolvimento infantil
• morte da vítima
• repercussões na esfera: familiar, socio-económica,
político-cultural e religiosa
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de VD
• + assimetria nas relações de poder entre H. e M.
• factores culturais e sociais
• aceitação social
• padrão comportamental de abuso/poder do
abusador perante a vítima:– activo (físico, emocional ou sexual)
– passivo (omissão, negligência)
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Conceito de VD
• denúncias escassas
• revelação difícil
• diagnóstico complexo (ausência de evidências físicas ou
biológicas; diagnóstico diferencial difícil)
• abordagem delicada (contexto familiar e esfera privada)
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Crime de VD
2001 - crime de natureza pública
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
Denúncia:
- MP (exerce acção penal, independentemente da vontade da vítima), forças de segurança ou INML (Lei 45/2004, 19/08)
- Obrigatória: entidades policiais e funcionários públicos (art.º 386 CP)
- Facultativa: quem tiver conhecimento deste crime deve alertar as entidades competentes
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INTRODUÇÃO
Crime de VD
2007 (revisão do código penal português)
crime autónomo e tipificado (art.º 152, independente do crime de OIF)
- alargamento das RI
- agravamento da moldura penal
- diversificação das penas acessórias
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
VD versus MT
Ana Rita Pereira
Tipos legais de crimes VD MT
Código Penal art.º 152 art.º 152-A
Contexto
Relação familiar
ou equiparadaMeio institucional ou
relação de cuidado
Familiar Extra-familiar
Bem jurídico protegido:SAÚDE
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA-PENAL incumbe apenas ao magistrado
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃOVD MT
1 - Quem, de modo reiterado ou não, infligir
maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo
castigos corporais, privações da liberdade e
ofensas sexuais:
a) Ao cônjuge ou ex-cônjuge;
b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com
quem o agente mantenha ou tenha
mantido uma relação análoga à dos
cônjuges, ainda que sem coabitação;
c) A progenitor de descendente comum em
1º grau; ou
d) A pessoa particularmente indefesa, em
razão de idade, deficiência, doença,
gravidez ou dependência económica, que
com ele coabite;
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos….
1 - Quem, tendo ao seu cuidado, à sua guarda,
sob a responsabilidade da sua direcção ou
educação ou a trabalhar ao seu serviço,
pessoa menor ou particularmente indefesa,
em razão de idade, deficiência, doença ou
gravidez, e:
a) Lhe infligir, de modo reiterado ou não, maus
tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos
corporais, privações da liberdade e ofensas
sexuais, ou a tratar cruelmente;
b) A empregar em actividade perigosas,
desumanas ou proibidas; ou
c) A sobrecarregar com trabalhos excessivos;
é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ….
Inclusão de + RI INTRODUÇÃO
Ana Rita Pereira
VD MT
2 - … se o agente praticar o factocontra menor, na presença de menor,no domicílio comum ou no domicílioda vítima é punido com pena de prisão
de 2 a 5 anos.
3 - Se dos factos previstos no nº 1resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, oagente é punido com pena de prisão de 2 a8 anos;
b) A morte, o agente é punido com pena deprisão de 3 a 10 anos…
2 – Se dos factos previstos nos nºsanteriores resultar:
a) Ofensa à integridade física grave, oagente é punido com pena de prisão de2 a 8 anos;
b) A morte, o agente é punido compena de prisão de 3 a 10 anos.
Agravamento da moldura penal
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Ana Rita Pereira
VD
4 – … podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição decontacto com a vítima e de proibição de uso e porte de armas … e de obrigaçãode frequência de programas específicos de prevenção da violência doméstica.
5 – A pena acessória de proibição de contacto com a vítima pode incluir oafastamento da residência ou do local de trabalho desta…pode ser fiscalizadapor meios técnicos de controlo à distância
6 – Quem for condenado por crime previsto neste artigo pode, atenta aconcreta gravidade do facto… ser inibido do exercício do poder paternal, da
tutela ou da curatela, por um período de 1 a 10 anos.
Diversificação das penas acessórias
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Legislação atinente – Constituição da República Portuguesa
Ana Rita Pereira
artº13º
Igualdade de direitose deveres de homens
e mulheres
artº36º
Igualdade nocasamento
artº25º
Direito à integridadefísica e moral
artº20º
Direito à protecçãojurídica e ao acessoaos tribunais paradefesa dos direitos
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
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INTRODUÇÃO
Legislação atinente – Código Penal Português
Ana Rita Pereira
artº138º
Exposição aoabandono
artº163º-179º
Crimes contra aliberdade e
autodeterminaçãosexual
artº152ºA
Maus tratos
artº152º
Violência doméstica
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Legislação atinente
Ana Rita Pereira
Lei 61/91 de 13/8
Garante protecçãoàs mulheres vítimas
de violência
Lei 147/99 de 1/9
Proteção decrianças e jovens
em perigo
Lei 107/99 de 3/8
Rede pública decasas de apoio a
mulheres vítimas deviolência
Lei 93/99 de 14/7
Medidas paraprotecção detestemunhas
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃOLegislação atinente
Ana Rita Pereira
Lei nº. 112/09 de 16/09
Regime jurídico aplicável à prevenção da violência
doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas
Decreto Regulamentar 4/93 de 22/02
Estabelece condições em que o Estado indemniza vítimas de
crimes violentos
DL nº. 423/91 de 30/10
(alterado pela Lei nº.136/99 de 28/08)
indemnização às vítimas
de crimes violentos
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INTRODUÇÃO
Legislação atinente - PNCVD
Ana Rita Pereira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2010
IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica
(2011-2013)(com especial atenção à violência exercida contra a mulher)
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
Ana Rita Pereira
violência de género
VRI
VD
violência contra a mulher
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal Ana Rita Pereira
RELAÇÃO DE INTIMIDADE (RI)
TIPO ESTADO NATUREZA
Casamento Actual Homossexual
União de facto Passada Heterossexual
Namoro
Outras
Violência nas relações de intimidade (VRI) = violência conjugal = violência entre parceiros = violência nas relações amorosas
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
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Casuística
• 10 a 69% das mulheres com história de violência física perpetrada por
companheiros íntimos, em alguma altura da sua vida (WHO, 2002)
• 12 a 15% das mulheres europeias com mais de 16 anos de idade
vivem situações de VD numa relação conjugal (Conselho da Europa)
• 38.1% das mulheres portuguesas são vítimas de violência (física, sexual
e psicológica), com mais de metade sob a forma de VD (Lisboa, 2008)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
Casuística
• 40-70% dos homicídios nas mulheres ocorre
numa relação de intimidade abusiva (WHO, 2002)
• 16.4% do total de homicídios em Portugal
representa homicídio conjugal (CIG, 2006)
• 62 mulheres portuguesas, pelo menos,
foram mortas por (ex-) parceiros íntimos homens (2005-7) (Pereira, 2012)
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
Indicadores de risco de violência fatal
• História de agressão/violência anterior (79% - Pereira, 2012)
• Queixas policiais anteriores
• Caracterização da vitima e abusador
• Dependência económica
• Tentativas de asfixia
• Violência durante a gravidez
• Violência presenciada por menores (21% - Pereira, 2012)
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
• Motivos invocados para a não apresentação de queixas
anteriores
• Apoios institucionais recebidos
• Dependentes do agregado familiar
• Fase de separação (39% - Pereira, 2012)
• Comportamentos violentos e obsessivos do abusador
• Posse e/ou utilização de armas por parte do abusador
Indicadores de risco de violência fatal
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
Consequências psicológicas
• Ansiedade, depressão
• Irritabilidade, medo e insegurança
• Perturbações da memória, atenção, concentração
• Fatigabilidade fácil
• Isolamento, diminuição da auto-estima
• Ideação e/ou tentativas suicidas
• Alcoolismo, toxicodependência …
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA NAS RELAÇÕES DE INTIMIDADE
Consequências sócio-económicas
• Absentismo laboral
• Baixo rendimento laboral
• Recurso mais frequente a serviços médicos
• Prejuízo no cuidado dos filhos
• Abandono do lar
• Recurso a apoio social e judicial ……
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Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
Violência indireta = vicariante
• Exposição de crianças a situações de VD interparental – “violência mascarada”
• Não está criminalizada: agravamento da pena do agressor
• Pode ser integrada como MT psíquicos ao menor
(crime público)
• Principais sinalizadores: professores, assistentessociais e pediatras
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
• Abuso físico é uma das principais causas de
morbilidade e mortalidade em crianças e jovens
• Número conhecido de casos mortais relacionados
com abuso/negligência é uma estimativa por
defeito
• 77% perpetrada pelos pais:
PAI – NAMORADO DA MÃE – PADRASTO – AMA - MÃE
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
Fatores de risco de abuso fatal
• Baixa idade
• História de abuso prévio (risco de +50% recidiva e +10% de morte)
• Dificuldades de aprendizagem, doenças crónicas, atraso mental, …
• Coabitação com madrasta/padrasto
• Sexo masculino
• Abusador: patologia psiquiátrica, consumo drogas, perda de controlo emocional
Consequências
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
Consequências
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
Consequências
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
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Consequências
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
Consequências
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E JOVENS
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
Sobretudo perpetrado pelos filhos
Perfil habitual da vítima: sexo feminino, escolaridade
baixa, viuvez, perceção da sua saúde como má
Consequências
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS
Consequências
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Medicina Legal
• ramo das ciências humanas, sociais e forenses
• papel de mediação entre a Medicina e o Direito
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
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PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Medicina Legal
• finalidade de auxiliar a Justiça:
(1) colaboração na elaboração, revisão e aplicação das leis
(2) formulação de diagnósticos médico-legais
(3) terapêutica das situações
(4) prevenção, protecção, reabilitação e reintegração da
vítima
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
PAPEL DA MEDICINA LEGALVertentes
• Clínica médico-legal - âmbito do D. Penal (violência não fatal)
• Patologia Forense (violência fatal)
• realidade relativamente frequente
• serviço único de observação
• perícia médico-legal é um meio de prova!
• pistas de extrema importância – auxiliando o julgador para determinar a consequência jurídica
• evitar vitimização secundária: intervenção de profissionais
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Suspeita de abuso
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Suspeita de abuso
´
• Lesões de mordedura
• Lesões de defesa
• Lesões autoinfligidas
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Em situações de casos com suspeita de abuso:
- Urgência da situação e eventual necessidade de chamar médico legista
- Tranquilizar vítima
- Consentimento escrito para exame (da vítima ou representante)
- Avaliação médico-legal
(com recolha de vestígios biológicos / não biológicos, o mais breve possível)
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Recolha de vestígios biológicos / não biológicos
- Identificação do agressor
- Compreender as circunstâncias do evento
Manutenção da cadeia de custódia
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PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Perícia médico-legal
- Realização: INML ou instituições de saúde
- É um meio de prova!
- Avaliação médico-legal completa e sistematizada
- Relatório médico-legal
- Orientação do caso: informar restantes profissionais (incluindo, se necessário, s. judiciários e sociais)
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Relatório médico-legal
Avaliação do dano corporal em Direito Penal
Informação Estado atual
Discussão Conclusões
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Informação
- História do abuso
- Dados documentais
- Antecedentes (fatores de risco e risco de recidiva)
Estado atual
- Queixas
- Exame objetivo
- Exames
complementares (recolha e preservação de vestígios)
PAPEL DA MEDICINA LEGALExames complementares
- Biologia e Genética Forenses
- Toxicologia Forense
- Balística
- Imagiologia
- Microbiologia e serologia
- Psicologia e Psiquiatria Forenses
→comprovação de sequelas
→deteção de substâncias tóxicas
→identificação do alegado agressor
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Discussão e conclusões
Interpretação dos achados médico-legais
- Estabelecer nexo de causalidade entre os achados e o alegado abuso
- Natureza do traumatismo
- Consequências temporárias e permanentes e eventual, perigo para a vida (art. 144º)
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Discussão e conclusões
- Determinação do risco para a vítima e risco de
recidiva e eventual, risco para outras vítimas
- Proposta de adoção de medidas psicossociais e medidas de tratamento médico e proteção
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E INTERVENÇÃO
DO SERVIÇO SOCIAL
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PAPEL DA MEDICINA LEGAL
A ausência de sinais de violência/abuso e de vestígios biológicos não exclui a hipótese deste se ter verificado!
muitas vezes não resultam vestígios e muitos dos vestígios desaparecem rapidamente com o tempo…
→ avaliação médico-legal com colheita de vestígios o + precoce possível
→ adequada valorização da sintomatologia e informação prestada pela vitima
PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Entidade requisitantes da perícia médico-legal
• Vítima ou seu responsável
• Assistentes sociais ou profissionais de outras áreas
• Forças policiais ou tribunais (para pesquisa e
eventual colheita de evidências)
• Profissionais de saúde
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
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PAPEL DA MEDICINA LEGAL
Perícias médico-legais urgentes
Lei nº 45/2004 de 19/08
“…observação de vitimas de violência…”
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
colheita de
vestígios
(suscetíveis de se perderem)
+
descrição das
lesões
exame do local
em vítimas mortais de
crime dolosos
PREVENÇÃO
A nível nacional
Sob orientações europeias
(1) medidas governamentais de apoio e proteção à vítima
(2) aplicação de penas mais pesadas nos casos de
“homicídio conjugal”
(3) reformulação e criação de leis e projetos legislativos
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
PREVENÇÃO
(4) prosseguimento do PNCVD IV (2011-13)
(5) acções de intervenção promovidas por ONGs portuguesas
(6) auto de noticia padrão (PSP, GNR)
(7) auto de avaliação do risco (AAR) (preencher se perigo intenso ou se pedido da autoridade judiciária)
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
PREVENÇÃO
(8) programas de prevenção
(9) formação específica de forças de segurança e MP
(10) criação de redes multidisciplinares
(11) promoção de investigação científica
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
PERSPECTIVA FUTURA
• multiplicidade
fontes de
informação
• dificuldade de
obtenção de dados
globais
(ausência de dados
oficiais estatísticos)
• articulação
multidisciplinar em
rede
Ana Rita PereiraVIOLÊNCIA DOMÉSTICA: perpetiva médico-legal
INML
Sistema judiciário
Sistema de saúde
Redes sociais, ONG
Forças de segurança