Aula 07:
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Aula 07:
A Constituição como Ata do Pacto Social
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Código Penal Brasileiro:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Resolução 1.652 do Conselho Federal de Medicina
http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html
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Grupos:
• LGBTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Simpatizantes)
• TFP (Tradição, Família e Propriedade)
• Conselho Federal de Psicologia
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Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 57 de 2008
Altera os artigos 3ºe 5º da Constituição Federal
Art. 1º - É conferida nova redação ao Inciso IV do art. 3º da Constituição:Art. 3º - .............................................................IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 2º. É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXVIII:Art. 5º........................................................LXXVII - o Estado assegurará a todos os meios necessários à livre expressão de sua identidade sexual.
Art. 3º - É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXIX :Art. 5º ......................................................LXXIX – Todas certidões e registros emitidos por órgãos públicos sobre pessoas físicas devem refletir a identidade sexual dessas pessoas.
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Texto de Alexandre de Moraes
• Quando dizemos que um poder é “constituído” ou “constituinte”?
• Quem é o titular e quem exerce o Poder Constituinte Originário?
• Quais as características do Poder Constituinte Originário?
• Quais sãos as principais formas de expressão do Poder Constituinte Originário? Qual dessas formas de expressão é defendida por Frei Caneca?
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Características do poder constituinte originário:
• É inicial ou inaugural: É quem funda a própria ordem jurídica.
• É ilimitado: Não está sujeito a qualquer limitação de ordem material.
• É incondicionado: Não tem que obedecer a qualquer procedimento formal pré-estabelecido.
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Poder Constituinte Originário
Poder Constituinte Derivado (art. 60)
Poder Constituinte Decorrente (art. 25)
Político Jurídico
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Texto de Frei Caneca
• O que significa dizer que a Constituição é a “ata do pacto social”?
• Quais são os principais elementos da “pauta” do pacto social proposto por Frei Caneca?
• Quem elabora essa ata?
• Segundo Frei Caneca, qual a condição fundamental para o exercício da soberania?
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Aula 7 – Constituição como Ata do Pacto Social
• Todo artigo da Constituição explicita interesses sociais convergentes e/ou divergentes
• A Constituição em si reflete um grande e temporário acordo entre esses interesses – “Ata do Pacto Social”
– “Ata” – Documento escrito, formal, com resumo das decisões dos participantes da “reunião” (Assembléia Nac. Constituinte)
– “Pacto” – Acordo entre poderes diferentes, conflitantes ou não; consenso que pressupõe um dissenso anterior;
– “Social” - Reflete interesses econômicos, políticos e éticos de indivíduos, grupos ou classes encontráveis na sociedade
CONSENSO(pacto)
DISSENSO(aplicação)
DISSENSO(elaboração)
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“Acordos constitucionais sem teorias constitucionais”: Cass Sunstein
Como se chega a um acordo constitucional, numa sociedade plural e multicultural?
Explique o conceito de “acordos não completamente fundamentados” e de “descida conceitual”.
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“Acordos não completamente fundamentados”
Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações• Ex1: Art. 5º, III
Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades• Ex1: Art. 1º, III• Ex2: Art. 5º, LXXVIII
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Decisões constitucionais
DESACORDO DESACORDOACORDO(Texto Constitucional)
- Quanto a abstrações- Quanto a particularidades
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Quais as vantagens de se recorrer a “acordos não completamente fundamentados” no direito constitucional? E quais as desvantagens?
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Vantagens:
1ª) Facilitação da convergência;
2ª) Redução dos custos do desacordo.
3ª) Demonstração de humildade e respeito.
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Desvantagens:
- O acordo pode estar errado ou ser moralmente inaceitável.
- Questões de direito constitucional demandam, necessariamente, a compreensão de teorias mais abrangentes (Liberdade de expressão? Igualdade? etc).
- Acordos não completamente fundamentados contrapõem-se à idéia de democracia deliberativa e a enfraquecem.