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1 A PROBLEMÁTICA DAS CAPTAÇÕES DIRECTAS EM ALBUFEIRAS – O CASO DO SISTEMA ALQUEVA-PEDRÓGÃO: CONDICIONANTES E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Ana ILHÉU; Margarida BRITO; David CATITA Ana ILHÉU Eng.ª do Ambiente, EDIA, Rua Zeca Afonso 2, 7800-522 Beja, +351.284315100, [email protected] Margarida BRITO Eng.ª do Ambiente, EDIA, Rua Zeca Afonso 2, 7800-522 Beja, +351.284315100, [email protected] David CATITA Ciências do Ambiente, EDIA, Rua Zeca Afonso 2, 7800-522 Beja, +351.284315100, [email protected] RESUMO No âmbito da assinatura do Contrato de Concessão relativo à utilização dos recursos hídricos no Sistema Primário do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) entre a EDIA e o Estado Português, a 17 de Outubro de 2007, a EDIA assumiu as prerrogativas de autoridade e respectivas competências que lhe dão corpo relativamente quer à emissão dos títulos de utilização privativa do domínio público hídrico do EFMA para captação de água para rega e produção de energia eléctrica, quer no que respeita à fiscalização do exercício por terceiros desses mesmos direitos de utilização privativa. O Sistema Alqueva-Pedrógão constitui a origem de água do EFMA, permitindo a beneficiação de cerca de 119 000 ha a jusante do mesmo, pelo que a existência de captações directas neste Sistema, não pode constituir uma condicionante à exploração do mesmo, quer ao nível de quantidade quer ao nível de qualidade da água. Assim, a EDIA, desde logo, procedeu à análise e ponderação de um conjunto de condicionantes associadas à localização, exploração e manutenção deste tipo de captações. Neste contexto foram definidas um conjunto de directrizes a observar na análise dos pedidos, bem como tipologia de soluções a implementar no terreno, tendo para o efeito realizado um balanço técnico-ambiental das mesmas. Foi ainda desenvolvida internamente e de raiz uma aplicação informática, com suporte em informação geográfica para apoio à análise dos pedidos. PALAVRAS CHAVE: Albufeira, Captação, Agricultura, Ambiente, Rega

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A PROBLEMÁTICA DAS CAPTAÇÕES DIRECTAS EM ALBUFEIRAS – O CASO DO SISTEMA ALQUEVA-PEDRÓGÃO: CONDICIONANTE S

E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

Ana ILHÉU; Margarida BRITO; David CATITA

Ana ILHÉU

Eng.ª do Ambiente, EDIA, Rua Zeca Afonso 2, 7800-522 Beja, +351.284315100, [email protected] Margarida BRITO

Eng.ª do Ambiente, EDIA, Rua Zeca Afonso 2, 7800-522 Beja, +351.284315100, [email protected] David CATITA

Ciências do Ambiente, EDIA, Rua Zeca Afonso 2, 7800-522 Beja, +351.284315100, [email protected] RESUMO

No âmbito da assinatura do Contrato de Concessão relativo à utilização dos recursos hídricos no Sistema Primário do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) entre a EDIA e o Estado Português, a 17 de Outubro de 2007, a EDIA assumiu as prerrogativas de autoridade e respectivas competências que lhe dão corpo relativamente quer à emissão dos títulos de utilização privativa do domínio público hídrico do EFMA para captação de água para rega e produção de energia eléctrica, quer no que respeita à fiscalização do exercício por terceiros desses mesmos direitos de utilização privativa.

O Sistema Alqueva-Pedrógão constitui a origem de água do EFMA, permitindo a beneficiação de cerca de 119 000 ha a jusante do mesmo, pelo que a existência de captações directas neste Sistema, não pode constituir uma condicionante à exploração do mesmo, quer ao nível de quantidade quer ao nível de qualidade da água. Assim, a EDIA, desde logo, procedeu à análise e ponderação de um conjunto de condicionantes associadas à localização, exploração e manutenção deste tipo de captações. Neste contexto foram definidas um conjunto de directrizes a observar na análise dos pedidos, bem como tipologia de soluções a implementar no terreno, tendo para o efeito realizado um balanço técnico-ambiental das mesmas. Foi ainda desenvolvida internamente e de raiz uma aplicação informática, com suporte em informação geográfica para apoio à análise dos pedidos.

PALAVRAS CHAVE: Albufeira, Captação, Agricultura, Ambiente, Rega

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1. ENQUADRAMENTO

No âmbito do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e respectivo quadro legal a 17 de Outubro de 2007 a EDIA e o Estado Português assinaram um Contrato de Concessão relativo à utilização dos recursos hídricos no Sistema Primário do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA). Neste Contrato foram ainda atribuídas à EDIA as prerrogativas de autoridade e respectivas competências que lhe dão corpo relativamente quer à emissão dos títulos de utilização privativa do domínio público hídrico do EFMA para captação de água para rega e produção de energia eléctrica, quer no que respeita à fiscalização do exercício por terceiros desses mesmos direitos de utilização privativa. Neste contexto a EDIA tem procedido à atribuição de títulos de utilização privativa dos recursos hídricos, cujo fim é a captação de água para rega, de acordo com a legislação em vigor nesta matéria, designadamente o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

O Sistema Alqueva-Pedrógão constitui a origem de água do EFMA, permitindo a beneficiação de cerca de 119 000 ha a jusante do mesmo, pelo que a existência de captações directas neste Sistema, não pode constituir uma condicionante à exploração do mesmo, quer ao nível de quantidade quer ao nível de qualidade da água. Assim, a EDIA, desde logo, procedeu à análise e ponderação de um conjunto de condicionantes associadas à localização, exploração e manutenção deste tipo de captações.

2. CONDICIONANTES TÉCNICO-AMBIENTAIS

As condicionantes em equação e associadas ao processo de análise dos pedidos de captação de água para regar directamente do Sistema Alqueva-Pedrógão prendem-se com:

• O tipo de captação a instalar, a qual deve ser viável tecnicamente face ao regime de exploração das albufeiras, especialmente da albufeira de Pedrógão com variações de cota diárias;

• O volume solicitado pelo requerente considerando a cultura e área a instalar; • O volume de água disponível, atendendo aos consumos previstos para os blocos de

rega do EFMA e de forma a não condicionar a sua exploração; • A existência de captações directas a partir do rio Guadiana previamente ao enchimento

do Sistema Alqueva-Pedrógão e à assinatura do contrato de concessão referido anteriormente;

• As disposições resultantes do Plano de Ordenamento das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão (POAAP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto;

• A sobreposição das áreas a regar com áreas definidas em instrumentos de gestão territorial como sejam a Rede Natura 2000 ou a Reserva Ecológica Nacional.

• A interferência ou não com projectos da EDIA de minimização e compensação de impactes ambientais, nomeadamente ao nível do património cultural e de projectos de beneficiação do coberto vegetal;

• A inclusão ou não da área a regar em futuros blocos do EFMA; • A adopção de boas práticas agrícolas e ambientais, por forma a não comprometer a

qualidade de água das albufeiras.

Com base nestas condicionantes a EDIA definiu um conjunto de directrizes internas para análise e instrução dos processos, as quais foram agrupadas nas seguintes tipologias:

• Volumes de água; • Tipos de captação; • Instrumentos de gestão territorial;

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• Interferências com o EFMA; • Boas práticas agrícolas e ambientais.

Durante o processo de análise dos pedidos é devidamente ponderado se a captação em análise é prévia ou não à assinatura do Contrato de Concessão, no qual ficaram salvaguardadas as captações existentes em 2007, sendo que algumas captavam do rio Guadiana, previamente ao enchimento das albufeiras de Alqueva e Pedrógão. Estas foram assumidas como um compromisso prévio, no entanto todo o processo de análise do pedido obedece aos mesmos requisitos elencados ao longo da comunicação.

2.1. Volumes de Água

Na fase de análise do pedido de captação de água para rega são considerados os seguintes aspectos:

• Volume de água solicitado quer em ano médio, quer em ano seco; • Área a regar na fase inicial do pedido e no horizonte de projecto; • Cultura(s) a instalar e respectiva dotação cultural; • Disponibilidade de água face aos consumos previstos para os blocos de rega do EFMA,

para que a exploração destes últimos não seja condicionada; • Se a captação constitui a principal origem de água para a área a regar ou se constitui

um reforço ou uma reserva de água.

Numa primeira fase é efectuada uma análise do pedido face à área a regar e a dotação da (s) cultura(s) a instalar, bem como do mapa de exploração fornecido pelo requerente , de forma a avaliar se o volume solicitado é excessivo ou não atendendo às características do pedido. Esta análise é efectuada para a fase inicial do projecto e para o horizonte do mesmo.

Caso o volume solicitado seja considerado adequado proceder-se-á a avaliação da

disponibilidade de água existente no Sistema Alqueva-Pedrógão. Quando em 2007 a EDIA iniciou o processo de atribuição de títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para a captação de água para rega foi efectuada um estudo interno de um conjunto de pressupostos que visava definir qual a disponibilidade de água existente no Sistema Alqueva-Pedrógão para as captações directas. Para o efeito foram considerados os seguintes pressupostos:

• Evolução do início do funcionamento dos blocos de rega do EFMA; • Taxa de adesão dos agricultores ao regadio; • Taxa de ocupação das áreas regadas; • Dotação média de rega por hectare; • Área já beneficiada com regadios individuais; • Critérios de dimensionamento.

Na sequência desse estudo foi determinado um volume de água para o período compreendido

entre 2008 e 2013/2014. Assim, os volumes solicitados pelos requerentes são analisados dentro do valor estimado em 2008 e em função dos volumes já atribuídos, com o objectivo de avaliar a disponibilidade de água existente e que não comprometa a exploração dos blocos de rega associados ao EFMA.

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2.2. Tipo de captação

Ao nível de tipologia de captação a instalar pelos requerentes existem diferentes hipóteses, com vantagens e desvantagens:

• As captações directas podem ser realizadas através de bombas submersíveis, instaladas em rampas fixas na margem, sendo esta tipologia de captação apenas possível antes do enchimento das albufeiras, uma vez que exige que o sistema de captação possa descer abaixo do nível mínimo de enchimento, geralmente através de um sistema de calhas ancoradas numa rampa de betão, o que é tecnicamente inviável após a existência do plano de água;

• A captação de água pode também ser realizada através de bombas instaladas em poços drenantes, localizados abaixo da cota mínima de enchimento, que recebem a água por percolação através de uma zona com maior porosidade. Este tipo de captação exige um elevado esforço construtivo na margem, com inevitáveis impactes negativos associados, resultando contudo numa solução técnica pouco duradoura, já que pode ocorrer a deposição de sedimentos dentro do poço, impedindo o adequado funcionamento da bombagem, situações de entupimento ao longo do sistema de rega e obrigando a uma limpeza constante dos filtros, à qual estão associados custos energéticos significativos;

• As captações de água podem ainda ser realizadas através de sistemas de bombagem instalados em plataformas flutuantes (jangadas), as quais acompanham as variações de cota das albufeiras, captando em permanência a água no ponto mais elevado da coluna de água, e como tal, mais isenta de sedimentos, favorecendo a durabilidade do sistema de rega e a redução dos custos de desgaste e limpeza do sistema. Este tipo de captação possibilita eventuais acções de manutenção, uma vez que se trata de um sistema com elevada mobilidade.

Figura 1 - Captação em jangada com um gerador instalado na margem.

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A fonte energética que alimenta cada bombagem é também crucial para a conformidade ambiental de todo o sistema de captação, uma vez que se for necessário recorrer à produção local de energia, com gerador alimentado a combustíveis fosseis, resulta num elevado risco ambiental, resultante por um lado, da proximidade da massa de água, e por outro à elevada quantidade de combustíveis armazenados e à reduzida qualidade deste tipo de sistemas. Neste ponto importa referir que o POAAP prevê que as captações de água para rega devem ser constituídas por grupos de bombagem alimentados através de energia eléctrica, sempre que tecnicamente viável. No entanto, existem algumas excepções nomeadamente o caso das moto-bombas, sendo apenas admitida quando não existe outra alternativa viável como é o caso dos pequenos horticultores em parcelas arrendadas.

2.3. Instrumentos de Gestão Territorial

Na análise do pedido é devidamente ponderada a localização da captação a instalar, bem como a localização da área a regar, à qual é dada uma especial atenção. Os aspectos considerados são:

• As disposições resultantes do POAAP, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto;

• A sobreposição das áreas a regar com áreas definidas em instrumentos de gestão territorial como sejam a Rede Natura 2000.

No caso do POAAP é analisado se a área a regar abrange a zona reservada da albufeira (faixa

de 50 m) ou se abrange a zona de protecção da albufeira (faixa de 500 m) e qual a classificação dessa zona, nomeadamente se abrange áreas de conservação ecológica, áreas de especial interesse cultural, áreas de valorização ambiental e paisagística e áreas agrícolas e florestais. Mediante a localização da área são definidas medidas distintas, em consonância com o estabelecido no POAAP. Em alguns casos em que se pretende instalar novas culturas na zona reservada é articulado com o requerente a retirada dessa área, especialmente quando a mesma abrange áreas classificadas como áreas de conservação ecológica.

Outro aspecto considerado é a sobreposição das áreas a regar com áreas classificadas no

âmbito dos diferentes instrumentos de gestão territorial. Na área de influência do Sistema Alqueva-Pedrógão existem três zonas classificadas, no âmbito da Rede Natura 2000: Zona de Protecção Especial Moura-Mourão-Barrancos, Zona de Protecção Especial de Reguengos e o Sítio de Interesse Comunitário Guadiana/Juromenha. De acordo com o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, republicado através do Decreto-Lei n.º 49/2005 sempre que se verifique uma alteração do uso do solo em áreas contínuas superiores a 5 ha e integradas na Rede Natura 2000 é necessário solicitar parecer ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, sendo esse requisito assegurado.

2.4. Interferências com o EFMA

Neste domínio, durante a fase de análise do pedido é analisado se este interfere de alguma forma com o EFMA quer ao nível de medidas de minimização e compensação implementadas pela EDIA, quer ao nível de exploração do Empreendimento. Assim, verifica-se se a instalação da captação e da área a regar se sobrepõe as áreas onde estão registados vestígios arqueológicos e/ou elementos com interesse patrimonial, sendo que caso se verifique esta situação é solicitado parecer às entidades com competência na matéria. Nesta fase verifica-se ainda se o pedido não interfere com outras medidas de minimização e compensação, promovidas pela EDIA, como seja a instalação de projectos de beneficiação do coberto vegetal.

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Nesta fase é analisado se a área a regar poderá estar ou não incluída em blocos de rega do EFMA, sendo que esta situação é particularmente relevante na albufeira de Pedrógão, sendo este assunto desenvolvido no número 4, de forma mais aprofundada. Caso se verifique esta situação no título emitido é, desde logo, salvaguardado que após a entrada em exploração dos blocos, este será revisto de forma a contemplar este aspecto e a área beneficiada pelo bloco deixa de ser considerada no título.

2.5. Boas Práticas Agrícolas e Ambientais

A EDIA, na fase inicial de análises dos pedidos, definiu um conjunto de boas práticas agrícolas e ambientais com base nos seguintes princípios:

• Conservação e promoção da galeria ripícola e da estrutura sinuosa e natural de linhas de água e ribeiras, sem aplicação de herbicidas em taludes ou margens;

• Minimização ou eliminação de fenómenos erosivos e de perda de solo, através da recuperação da adequada estrutura e características químico-biológicas deste;

• Protecção e promoção da biodiversidade, potenciado o mosaico rural, as culturas intersticiais ou intercaladas, os bosquetes, as galerias ripícolas, as zonas de rochas, as pequenas massas de água e a diversidade dentro da exploração;

• Fertilização através da reutilização e valorização de subprodutos da exploração ou de explorações próximas, reduzindo os resíduos produzidos e as necessidades de novos factores de produção e respectivo transporte;

• Correcto armazenamento, gestão e aplicação de factores de produção e resíduos, reduzindo a aplicação da água, adubos e produtos fitofarmacêuticos ao mínimo necessário e indispensável a uma gestão agronómica sustentável.

As medidas são definidas e adaptadas consoante o pedido apresentado, sendo que as

diferentes medidas que constam dos títulos visam a protecção e conservação dos recursos hídricos e do solo, uma vez que estes são factores chave para o sucesso do EFMA.

3. GESTÃO DE LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÕES

A EDIA desenvolveu uma aplicação de suporte aos processos de decisão e gestão relativos ao licenciamento de captações de água para rega denominada de “Gestão de Licenciamento de Captações”, a qual permite a visualização da informação geográfica relevante para o processo de análise, integrada com a informação alfanumérica produzida durante todo o ciclo de vida dos requerimentos e licenciamentos, desde a entrada do requerimento à fiscalização de campo após o licenciamento. Esta ferramenta permite ainda recolher, reunir e sistematizar toda a informação associada ao processo de licenciamento, nomeadamente a informação resultante dos formulários, preenchidos pelo requerente, a análise das condicionantes, os vários pareceres necessários à decisão final, a recolha de registos fotográficos, relatórios de fiscalizações e notas de liquidação referentes à Taxa dos Recursos Hídricos.

Esta aplicação (Vd. Figura 2) permite, assim, a compilação da informação referente aos

diferentes pedidos, bem como o acompanhamento dos mesmos de forma sistematizada, ao longo de todo o processo, desde a fase de instrução do pedido até ao expirar da validade do título.

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Figura 2 - Aplicação informática – Gestão de Licenciamento de Captações.

4. ANÁLISE DO PROCESSO

Desde a assinatura do Contrato de Concessão, em 2007, que se verificou um elevado número de pedidos para instalar captações directas do Sistema Alqueva-Pedrógão, sendo que alguns desses pedidos referiam-se a captações pré-existentes ao enchimento das Albufeiras e outros casos transitaram da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, onde os processos tinham sido inicialmente instruídos. Actualmente, e à medida que os títulos têm sido emitidos, bem como com a entrada em exploração dos blocos de rega do EFMA verifica-se uma diminuição do número de pedidos.

No final do mês de Julho de 2011 o número de pedidos efectuados até à data era de 96, sendo

que alguns foram indeferidos, outros referem-se a pedidos cuja validade dos títulos é inferior a 1 ano, uma vez que se referem a culturas anuais. Existem ainda alguns pedidos para captar água directamente de outras albufeiras integradas no EFMA como sejam as albufeiras dos Álamos e do Penedrão. Em relação ao Sistema Alqueva-Pedrógão o ponto de situação, no final de Julho de 2011, é o apresentado no Quadro 1 e no Quadro 2.

Quadro 1 – Síntese dos processos de captação de água para rega por estado do processo –

Sistema Alqueva-Pedrógão

Estado do processo Deferido Em apreciação Total N.º de processos 33 25 58 Volume licenciado (m3) 16 419 954 7 487 757 23 907 711 Área (ha) 5 134 2 411 7 545

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Quadro 2 – Síntese dos processos de captação de água para rega - Sistema Alqueva-Pedrógão

Origem de água N.º processos Volume (m3) Área (ha) Alqueva 38 16 294 885 5 385 Pedrógão 20 7 612 826 2 160

Total 58 23 907 711 7 545 Na Figura 3 é apresentada a distribuição do volume solicitado/atribuído por origem de água:

albufeira de Alqueva e albufeira de Pedrógão. Verifica-se que cerca de 68% do volume solicitado para rega tem origem na albufeira de Alqueva.

Figura 3- Distribuição do volume (m3) solicitado/atribuído por origem de água.

Em relação a área a regar/regada com origem de água no Sistema Alqueva-Pédrógão verifica-se

que cerca de 71% dessa área é beneficiada com água proveniente da albufeira de Alqueva.

Figura 4- Distribuição da área (ha) a regar/beneficiada por origem de água.

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Uma análise mais pormenorizada dos pedidos referentes a captações de água para rega com origem de água no Sistema Alqueva-Pedrógão permite constatar que em algumas áreas específicas existe um número elevado deste tipo de captações e consequentemente de áreas regadas. Um dos casos refere-se à albufeira de Alqueva, na zona correspondente à ribeira do Alcarrache. (Vd. Figura 5).

Figura 5- Ribeira do Alcarrache – localização das captações directas e respectivas áreas beneficiadas.

Na zona correspondente à Figura 5 existem 8 pedidos, sendo que 4 têm título emitido. Estes

pedidos correspondem a 21% dos processos existentes em Alqueva. Em relação ao volume solicitado/atribuído este corresponde a 32% do volume a captar directamente da albufeira de Alqueva. No caso das áreas a regar/regadas estas correspondem a cerca de 30% da área beneficiada na envolvente da albufeira de Alqueva (Vd. Quadro 3).

Quadro 3 – Caracterização da zona da ribeira do Alcarrache versus a albufeira de Alqueva.

Alcarrache Alqueva

N.º processos 8 38

Volume (m3) 5 169 790 16 294 885

Área (ha) 1 620 5 385 Da análise do Quadro 3 e da Figura 5 constata-se uma concentração de captações e das

respectivas áreas a regar numa área circunscrita. Em casos análogos em que se verifica um interesse dos proprietários em captar água para rega, directamente das albufeiras, deverá ser equacionada uma abordagem diferente para este tipo de pedido, nomeadamente através da instalação de uma captação

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única que permita simultaneamente a beneficiação de uma área alargada e a salvaguarda de forma sistematizada dos recursos naturais, em consonância com os instrumentos de gestão territorial.

No número 2 refere-se que um dos pontos a considerar a análise dos pedidos são as

interferências com o EFMA, designadamente a sobreposição de áreas a regar com os blocos de rega do Empreendimento. Estes casos verificam-se essencialmente na albufeira do Pedrógão em que existe um conjunto de áreas actualmente regadas, cuja origem de água é a referida albufeira e que são abrangidas pelos blocos da Orada-Amoreira e do Caliços-Moura (Vd. Figura 6).

Figura 6 - Albufeira do Pedrógão – áreas beneficiadas através de captações directas e sobreposição com os blocos

do EFMA.

No Quadro 4 são apresentadas o número de processos, em que parte da área a regar está

incluída no Empreendimento. Estes processos representam 45% dos processos referentes a albufeira de Pedrógão. O volume solicitado/atribuído corresponde a 49% do volume em análise para a referida albufeira e a área a regar associada a estes processos representa cerca de 63% da área beneficiada directamente pela albufeira de Pedrógão.

No caso destes processos a área abrangida pelos blocos da Orada-Amoreira e Caliços-Moura é

de 515 ha e representa cerca de 38% da área associada aos referidos processos. Conforme referido anteriormente à data de emissão dos títulos é salvaguardada a necessidade de rever os mesmos com a entrada em funcionamento dos blocos de rega do EFMA, o que inclui uma revisão dos títulos no que respeita aos volumes atribuídos e às áreas a regar.

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Quadro 4 – Caracterização dos pedidos existentes na albufeira do Pedrógão e cujas áreas a regar são abrangidas

por blocos do EFMA.

Áreas abrangidas

EFMA Pedrógão

N.º processos 9 20 Volume (m3) 3 707 696 7 612 826

Área (ha) 1 369 2 160

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Actualmente a área regada através de captações directas do Sistema Alqueva-Pedrógão é de 7 545 ha, sendo que 71% da área corresponde à envolvente da albufeira de Alqueva e 29% corresponde à envolvente da albufeira de Pedrógão. A dispersão associada a estas utilizações, que se desenvolvem ao longo de uma margem global com mais de 1 000 km de extensão, associada à elevada proximidade de todas as áreas cultivadas à origem de água, acrescenta complexidade ao processo de decisão, sendo crucial para o sucesso do mesmo as directrizes técnicos-ambientais definidas pela a EDIA, na fase inicial do referido processo. Importa ainda referir que o bom desempenho da generalidade dos casos apenas foi possível através de um esforço conjunto entre a EDIA e os requerentes, com o objectivo de integrar proactivamente as condicionantes definidas ao longo da comunicação.