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wsKoaasã# CAXIAS PREFEITURA DUQUE DE EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS ESPÉCIE Primeiro Termo Aditivo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 06-010/2020, referente ao Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, constante nos Processos Administrativos n9 014/000532/2020 e 013/000371/2020. PARTES MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, e, de outro lado, JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n9 00.218.105/0001- 11, neste ato representado pela Sra. ANA CRISTINA MACHADO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n9 002.789.457-67. OBJETO O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% do valor originalmente contratado, o Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, que tem por objeto a reforma e adequação da Policlínica buscando abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada á Avenida Dr. Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, I o Distrito de Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. O valor global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos). A despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho: N2 DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO FONTE 682 31/07/2020 R$ 338.482,14 1491 10 302 0018 1102 4.4.90.51.00 03 DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 31 de julho de 2020. -- .2o. Alameda Esmeralda, n9 206, Jardim Primavera CEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJ www.duquedecaxias.rj.gov.br

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wsKoaasã# CAXIASP R E F E I T U R ADUQUE DE

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS

ESPÉCIEPrimeiro Termo Aditivo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 06-010/2020, referente ao

Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020,

oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no

art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, constante nos Processos Administrativos n9 014/000532/2020 e

013/000371/2020.

PARTES

MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, e, de

outro lado, JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n9 00.218.105/0001-

11, neste ato representado pela Sra. ANA CRISTINA MACHADO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o n9

002.789.457-67.

OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% do valor originalmente contratado,

o Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020,

oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no

art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, que tem por objeto a reforma e adequação da Policlínica

buscando abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada á Avenida

Dr. Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, I o Distrito de

Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil. O valor

global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos). A

despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho:N2 DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAM A AÇÃO ELEM ENTO FONTE

682 31/07/2020 R$ 338.482,14 1491 10 302 0018 1102 4.4.90.51.00 03

DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 31 de julho de 2020.

--■ .2o.

Alameda Esmeralda, n9 206, Jardim PrimaveraCEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJwww.duquedecaxias.rj.gov.br

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* CAXIASP R E F E I T U R ADUQUE DE

Número do Processo Administrativo 013/000371/2020

Modalidade da LicitaçãoDispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020.

Tipo de Licitação -

Espécie do Contrato Termo Aditivo de Prestação de Serviços de Execução de Obras

Data de assinatura 31/07/2020

Prazo -

Valor globalO valor global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos)

Número, data e valor do EmpenhoNota de Empenho n9 682, emitida em 31/07/2020, no valor de R$ 338.482,14.

Dados secundários

O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% do valor originalmente contratado, o Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, oriundo da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n9 8.666/1993 e no art. 49, da Lei Federal n9 13.979/2020, que tem por objeto a reforma e adequação da Policlínica buscando abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada na Avenida Dr. Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, 1° Distrito de Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.

Alameda Esmeralda, n9 206, Jardim PrimaveraCEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJwww.duquedecaxias.rj.gov.br

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•WP R E F E I T U R ADUQUE DE

^ è = x x s ^ C^Vj)(I,ASEspécie: TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS Livro: 06/2020 Termo: 06-010/2020 Folhas: 031/034

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, REFERENTE AO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS N9 05- 010/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL E, DE OUTRO LADO, JESBAN SERVIÇOS DE CONTRUÇÕES LTDA-EPP, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO IV, DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 E NO ART. 4o, DA LEI FEDERAL 13.979/2020, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado à

Alameda Dona Esmeralda, n9. 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, inscrito no CNPJ n9.

29.138.328/0001-50, neste ato representado, por seu Prefeito WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA,

brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n9 084.731.983, expedida pelo IFP/RJ e inscrito

no CPF/MF sob o n9 013.118.467-94, que delega competência através da Lei Municipal 2.825 de 06

de Janeiro de 2017, ao limo. Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil, Sr. JOSÉ CARLOS DE

OLIVEIRA, brasileiro, casado, médico, portador da CRM n9 5259462-4, e inscrito no CPF/MF sob o n9

142.808.681-15, e de outro lado, JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, doravante

denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n9 00.218.105/0001-11, com sede

à Avenida Jornalista Moacyr Padilha, s/n, Lote 02, Quadra 24, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ,

CEP: 25.215-360, neste ato representado por procuração pela Sra. ANA CRISTINA MACHADO

RODRIGUES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RJ sob o n° 204.444 e inscrita no CPF/MF

sob o n° 002.789.457-67, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, tendo em vista o constante e decidido nos Processos

Administrativos n9 014/000532/2020 e 013/000371/2020, contendo as seguintes cláusulas e

condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER em 20,37% o valor originalmente contratado

do:

CONTRATO N2 DO TERM O INÍCIO DA VIGÊNCIA FIM DA VIGÊNCIA

Term o de Prestação de Serviços de Execução de Obras 05-010/2020 14/04/2020 22/09/2020

Alameda Esmeralda, ne 206, Jardim PrimaveraCEP: 25.215-260 - Duque de Caxias/RJwww.duquedecaxias.rj.gov.br

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M.C A X IA S

P R E F E I T U R ADUQUE DE

oriundo da dispensa de licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da lei federal n° 8.666/93 e no

art. 4o, da lei federal 13.979/2020, cujo objeto é a reforma e adequação da Policlínica buscando

abrigar o Centro de Imagem do Município, com área total de 318,77m2. Localizada à Avenida Dr.

Manoel Lucas, esquina com a Rua Nicolau da Silva, S/N, Parque Senhor do Bonfim, I o Distrito de

Caxias/RJ, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil,

conforme informações constantes no Memorial Justificativo e Descritivo, Planilha Orçamentária, Ato

de Dispensa de Licitação e Ratifico emitido pelo Gestor da Pasta, e demais documentos acostados

nos autos dos Processos Administrativos n9 014/000532/2020 e 013/000371/2020.

Parágrafo Primeiro - O termo n9 05-010/2020 foi reprogramado após um novo levantamento em

razão da impossibilidade na identificação de algumas instalações internas e externas do prédio ao

elaborar o projeto básico, conforme o exposto na Justificativa Técnica para Reprogramação

Contratual emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação acostada aos autos

do Processo Administrativo n9 013/000371/2020.

Parágrafo Segundo - A vigência do termo n9 05-010/2020 foi alterada em razão da paralisação e

reinícios da obra, conforme o exposto no Termo de Paralisação, emitido pela Secretaria Municipal de

Obras, Urbanismo e Habitação acostado aos autos do referido processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Fica ACRESCIDO em 20,37% o valor original do Termo de Prestação de Serviços de Execução de Obras

n9 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, com valor de R$ 1.661.571,16 (um milhão, seiscentos e

sessenta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), perfazendo assim um

acréscimo no valor de R$ 338.482,14 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois

reais e quatorze centavos), totalizando, com a presente alteração o valor de R$ 2.000.053,30 (dois

milhões, cinquenta e três reais e trinta centavos), que corresponde ao reflexo financeiro sob o valor

total do contrato , conforme Autorizo e demais documentos anexados pela Secretaria Municipal de

Obras, Urbanismo e Habitação aos autos do Processo Administrativo n9 013/000371/2020.

Parágrafo Primeiro - Fica ACRESCIDO em 10,38% do valor original do contrato, em razão da inclusão

de itens novos, conforme Justificativa Técnica da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e

Habitação, resumo da Planilha Consolidada e Autorizo emitido pelo Gestor da Pasta, perfazendo um

reflexo financeiro a maior de R$ 172.489,26 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e

nove reais e vinte e seis centavos).

Parágrafo Segundo - Fica ACRESCIDO em 9,99% do valor original do contrato, em razão do aumento

dos itens conforme Justificativa Técnica da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação,

resumo da Planilha Consolidada e Autorizo emitido pelo Gestor da Pasta, perfazendo um montante

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P R E F E I T U R AW * DUQUE DE

^ 'C A X I A Sde R$ 165.992,88 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito

centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DESPESA

O valor global deste Aditivo é de R$ 2.000.053,30 (dois milhões, cinquenta e três reais e trinta

centavos), conforme Autorizo, Justificativa e demais documentos anexados aos autos do Processo

Administrativo n 013/000371/2020.

Parágrafo Único - A despesa total decorrente deste termo será coberta pela Nota de Empenho:N2 DATA VALOR UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAM A AÇÃO ELEM ENTO FONTE

682 31/07/2020 RS 338.482,14 1491 10 302 0018 1102 4.4.90.51.00 03

CLÁUSULA QUARTA - DO TERMO ORIGINÁRIO

Ficam mantidas as condições estabelecidas no Termo de Prestação de Serviços de Execução de

Obras n 05-010/2020, assinado em 14/04/2020, oriundo da dispensa de licitação fundamentada no

art. 24, inciso IV, da lei federal n° 8.666/93 e no art. 4°, da lei federal 13.979/2020, acostado no

Processo Administrativo n 014/000532/2020.

Parágrafo Único - Permanecem em vigor todas as demais cláusulas que não conflitem com as

disposições acima e /ou não foram expressamente alteradas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato do presente Termo Aditivo, conforme

art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Duque de Caxias, para dirimir quaisquer dúvidas ou

litígios oriundos do presente TERMO.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ÓRGÃO FISCALIZADOR

O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do

Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma

via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil e pela Secretaria

Municipal de Controle Interno.

Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos

uma via autêntica do Termo.

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•wP R E F E I T U R ADUQUE DE

%sap3S CAXIASCLÁUSULA OITAVA - DAS ASSINATURAS

E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus

representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma:

Duque de Caxias, 31 de julho de 2020.

JESBAN SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA-EPP ANA CRISTINA MACHADO RODRIGUES

Representante Legal (por procuração)

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