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UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES / AVM
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A AUDITORIA INTERNA E
SUA IMPORTÂNCIA NAS EMPRESAS
Izabella Pinheiro de Mattos Alves
ORIENTADOR:
Profª Luciana Madeira
Rio de Janeiro
2018
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2
UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES / AVM
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A AUDITORIA INTERNA E
SUA IMPORTÂNCIA NAS EMPRESAS
Apresentação de Monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para a obtenção do
grau de especialista de AUDITORIA E
CONTROLADORIA.
Por: Izabella Pinheiro de Mattos Alves
Rio de Janeiro
2018
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AGRADECIMENTOS
Aos meus familiares, principalmente minha mãe, pelos
incentivos e cobranças visando o melhor
encaminhamento para a conclusão do curso.
Ao meu orientador e colaborador, Professora Luciana
Madeira, pelo correto encaminhamento do trabalho e,
principalmente do estudo bibliográfico.
Ao AVM Faculdade Integrada, pela excelente
fundamentação teórica e embasamento que transmite aos
seus alunos.
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RESUMO
A auditoria interna passou a ser um recurso de abrangente avaliação para os
administradores, para averiguação sistemática da eficácia e eficiência das ações
atuantes e reconhecimento de todos os procedimentos internos e políticas
estabelecidas pela companhia, tal como de recursos contábeis e de controle interno,
estão sendo efetivamente adotados e que as operações executadas estão
ponderadas contabilmente em concordância com os parâmetros anteriormente
determinados. A finalidade deste trabalho acadêmico é apresentar qual é a
verdadeira importância que a auditoria interna possui para ajudar uma empresa.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO___________________________________________________7
CAPÍTULO I - HISTÓRIA DA CONTABILIDADE _____10
1.1 - ORIGEM DA AUDITORIA______________________________________10
1.2 – CONCEITO ________________________________________________11
1.3 - OBJETIVO _________________________________________________12
1.4 - OBJETO E FINS DA AUDITORIA _______________________________12
1.5 - DIFERENÇA DE AUDITORIA INTERNA E AUDITORIA EXTERNA ________13
1.5.1 - AUDITORIA EXTERNA OU INDEPENDENTE_____________________14
1.5.1.1 - FUNÇÕES E SEUS BENEFÍCIOS ____________________________14
1.5.2 - AUDITORIA INTERNA__________ _____________________________ 15
1.5.2.1 - FUNÇÕES E SEUS BENEFÍCIOS ____________________________16
CAPÍTULO II – AUDITORIA INTERNA________________________________19
2.1 – OBJETIVO ______________________ __________________________ 20
2.2 - NORMAS USUAIS DE AUDITORIA ______________________________21
2.3 – PAPÉIS DE TRABALHO_______________________________________22
2.4 - COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL _______________________23
2.5 - O DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA ____________________24
2.6 - O AUDITOR INTERNO ________________________________________25
CAPÍTULO III - INDEPÊNDENCIA PROFISSIONAL _____________________28
3.1 - NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS _____________________29
3.2 - NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA ____30
3.3 - NORMAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
AUDITORIA INTERNA ____________________________________________31
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3.4 - A AUDITORIA INTERNA E SUA IMPORTÂNCIA PARA EMPRESAS NO
CENÁRIO ATUAL _______________________________________________32
CONSIDERAÇÕES FINAIS ________________________________________36
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS _________________________________37
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INTRODUÇÃO
O trabalho acadêmico tem como questão principal uma pergunta, qual a
importância da auditoria interna nas empresas? Tendo como base evidenciar o
instrumento importante para o controle administrativo das organizações. A privação
de controles para empresas de estrutura complexa a evidencia a incontáveis riscos,
constantes erros e desperdícios.
A obrigação das empresas de investirem em progressos tecnológicos,
aperfeiçoar controles, diminuir custos, deixando mais competitivos os produtos, faz
com que precisem de uma grande capacidade de recursos.
Encontra-se, à necessidade da contribuição da auditoria interna para alcance
de informações corretas da situação patrimonial e financeira da empresa, para ser
capaz de captar recursos juntos a terceiros, como empréstimos bancários ou abrir o
capital para novos investidores nacionais ou internacionais.
Com a colaboração da auditoria interna é provável para o administrador
impedir prejuízos irrecuperáveis e conquistar recursos financeiros com qualidade e
precisão das referências concedidas.
A auditoria surgiu da obrigação de confirmar por parte dos investidores e
proprietários, os valores apresentados no patrimônio das empresas que possuíam
ou as que planejavam efetuar seus investimentos, especialmente com o crescimento
econômico-financeiro e com o surgimento das grandes empresas que são
representadas em vários países.
Dessa especialização surgiu uma ramificação que foi chamada de auditoria
interna, que dispõe como função designada classificar de maneira autônoma, dentro
de uma entidade, os controles contábeis, financeiros e operacionais, no sentido de
assessorar a administração.
Neste contexto, a contabilidade passou a efetuar um papel predominante
dentro de uma interpretação abrangente dos administradores para o
acompanhamento das decisões estratégicas das empresas, dirigindo-se à metas
estabelecidas.
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A auditoria interna dá a assistência primordial aos executivos para auxiliá-los
no aperfeiçoamento dos negócios, reconhecendo áreas problemáticas e
aconselhando correções, tudo para atingir melhores resultados para a instituição
como um todo no trato das questões patrimoniais e financeiras.
Os métodos de auditoria são orientados para que as demonstrações
contábeis encontrem-se retratadas de acordo com os princípios de contabilidade e a
legislação em vigor no país.
O objetivo desse trabalho acadêmico é apresentar a importância da auditoria
interna, da responsabilidade do auditor interno, dentro das organizações.
Compreender os métodos da auditoria interna; descrever as atribuições do
auditor; explorar quais os riscos e principais fontes de erros inerentes à atividade de
auditoria interna, expor as normas seguidas pelos auditores internos.
A metodologia empregada para a realização desta trabalho consiste na
pesquisa bibliográfica exploratória congruente ao tema através da leitura de livros e
artigos que atinge questões relacionadas à Auditoria Interna e sua importância para
as empresas, levando em consideração os principais autores e artigos sobre o
assunto e trabalhos lançados a menos de 10 anos. Além de algumas legislações
que regem o trabalhos do auditor interno.
Os principais autores pesquisados foram: Ruth Carvalho de Santana Pinho no
tema de Fundamentos da auditoria; Silvio Aparecido Crepaldi sobre Auditoria
contábil; Sergio de Iudicidus no tema de Teoria da contabilidade e Hilário Franco e
Ernesto Marra em Auditoria Contábil.
O trabalho acadêmico aborda no capítulo I a auditoria com história da
contabilidade, origem da auditoria, conceito, objetivo, objeto e fins da auditoria,
diferença entre auditoria externa e interna.
No capítulo II é particularizado a auditoria interna, objetivo, as normas usuais
de auditoria, papéis de trabalho, competência técnico-profissional, o departamento
de auditoria interna, o auditor interno.
No capítulo lll apresenta independência profissional, normas de execução dos
trabalhos, normas relativas ao relatório da auditoria interna, normas relativas à
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administração do departamento de auditoria interna e a auditoria interna e sua
importância para empresas no cenário atual.
Logo em seguida são apresentadas as considerações finais do trabalho com
parecer ao conteúdo exposto e as perspectivas na área de auditoria para o mercado
de trabalho e suas nuances para o século XXI.
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CAPÍTULO I - HISTÓRIA DA CONTABILIDADE
O primórdio da contabilidade está unida à necessidade do homem fazer o
registro do comércio. Mesmo na sociedade antiga, o ser humano utilizava dos meios
contábeis para monitorar seus bens.
Iudicibus (2015) afirma como o homem é naturalmente ambicioso, e por isso a
necessidade de contabilizar seu patrimônio ocorre desde do começo da civilização.
Alguns teóricos preferem dizer que a contabilidade existe, ao menos desde 4.000
anos antes de cristo.
Em cada período da história, o avanço do capitalismo, o aumento das
administrações públicas e privadas e o acúmulo de capital foram fontes para
evolução dos princípios contábeis, que sempre procurou quebrar os paradigmas
proporcionados por cada um destes períodos
1.1 - ORIGEM DA AUDITORIA
Registros históricos declaram que os imperadores romanos nomeavam altos
funcionários que eram incumbidos de supervisionar todas as operações financeiras
de seus administradores provinciais e lhes prestar contas.
A Inglaterra, empregando o mercantilismo, mantendo grandes companhias
comerciais e estabelecendo impostos sobre o lucro dessas empresas para fortalecer
o patrimônio nacional e estabelecer-se como uma das maiores potências, foi o país
que mais avançou com a auditoria.
No entanto, é difícil especificar quando iniciou a história da auditoria pois toda
pessoa era considerada como auditor se tivesse como função a prestação de contas
com o seu superior confirmando a legitimidade nos fatos econômico-financeiros que
é responsável.
A auditoria é em decorrência da necessidade de validação dos registros
contábeis, em virtude da chegada das grandes empresas e da taxação dos impostos
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baseado no lucro. Sua evolução ocorreu em paralelo ao desenvolvimento econômico
e com as grandes empresas formadas por capital de muitas pessoas.
Segundo Poubel de Castro (2013), ocorreu um engrandecimento da auditoria
na modernidade depois da crise econômica do EUA nos anos 30. Foi criado o
Comitê May com finalidade de determinar regras para empresas com cotação na
bolsa de valores, tornando obrigatória a Auditoria Contábil independente nos
relatórios da empresa.
1.2 - CONCEITO
Segundo Crepaldi (2007, p.3), pode-se definir auditoria como pesquisa,
estudo e avaliação sistemática das operações, transações, rotinas e das
demonstrações financeiras e técnicas de uma empresa.
Consistindo em monitorar as áreas chaves nas empresas através de testes
regulares nos controles internos a fim de evitar casos que proporcionem fraudes,
desfalques e subornos inerentes de cada organização.
A auditoria tem como conceito analisar e avaliar o desempenho contábil da
empresa feito por um especialista em assuntos econômicos e financeiros desde o
início até o final do balanço.
A auditagem das demonstrações contábeis estabelece o complexo de
procedimentos técnicos que tem como propósito a emissão de parecer sobre sua
adequação, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e
apropriado à legislação específica.
Segundo Hilário Franco (2007, p.22):
“As demonstrações e informações contábeis destinam-se não somente a
auxiliar os órgãos administrativos do patrimônio, como também a resguardar
os interesses de terceiros a ele vinculados – investidores (titulares do
patrimônio); financiadores e fornecedores (credores do patrimônio); o fisco
(que participa nas operações e nos resultados da atividade patrimonial), e
trabalhadores (que participam da atividade produtiva [...] ).”
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1.3 - OBJETIVO
De acordo com Crepaldi (2007, p. 27):
“O objetivo do exame das demonstrações financeiras é expressar uma
opinião sobre a propriedade das mesmas e assegurar que elas representem
adequadamente a posição patrimonial e financeira, o resultado de suas
operações e as origens e aplicações de recursos correspondentes aos
períodos em exame, de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade, aplicados com uniformidade durante os períodos .”
A análise de auditoria deve ser executada de acordo com as normas usuais
de auditoria, até mesmo quanto às provas nos documentos contábeis e aos
procedimentos de auditoria considerados necessários nas eventualidades.
Dessa maneira, o objetivo crucial da auditoria pode ser retratado, em linhas
gerais, como o desenvolvimento pelo qual o auditor se assegura da veracidade das
demonstrações financeiras preparadas pela instituição auditada, de acordo com
Crepaldi (2007).
Em sua análise, o auditor, por um lado, utiliza os fundamentos e métodos que
lhe traduzem provas que assegurem a efetividade dos valores contrários nas
demonstrações financeiras e, por outro lado, próximo dos procedimentos que lhe
concedem confirmar a inexistência de recursos ou fatos não constantes das
demonstrações financeiras que sejam indispensável para seu bom entendimento.
1.4 - OBJETO E FINS DA AUDITORIA
De acorda com Crepaldi (2007), o conjunto de documentos usados para o
controle administrativo do patrimônio é usado como objeto para a auditoria, tais
elementos compreendem registros contábeis, papéis, documentos, fichas, arquivos
e anotações que compreendem a legitimidade dos atos da administração, bem como
a sinceridade na defesa aos interesses patrimoniais.
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A auditoria também pode basear-se em informações sem registro documental,
mas relatados por aqueles que trabalham com algo relacionado com o patrimônio
administrativo, cujo o fato mereça confiança desde que possam ser admitidas como
seguras por indícios convincentes. (Franco, Marra, 2007)
Segundo Crepaldi (2007, p.28):
“Sobre esse objeto a auditoria exerce sua ação preventiva, saneadora e
moralizadora, para confirmar a veracidade dor registros e a confiabilidade
dos comprovantes, com o fim de opinar sobre a adequação das situações e
informações contidas nas demonstrações contábeis, na salvaguarda dos
direitos dos proprietários, dos financiadores de patrimônio, do próprio fisco
e, até, da sociedade geral.”
A auditoria em o fim principal de confirmação e a veracidade dos registros
contábeis. Na execução de seu exercício há contribuição para confirmar os próprios
fins da Contabilidade trazendo confiança dos registros para a administração, ao fisco
e aos proprietários e financiadores da empresa em determinada data e suas
variações em certos períodos. (Franco, Marra, 2007)
1.5 - DIFERENÇA ENTRE AUDITORIA EXTERNA E AUDITORIA INTERNA
O auditor interno e o auditor externo, por operarem na mesma área, tem o
comum anseio de verificar a existência de um sistema efetivo do controle interno que
esteja funcionando perfeitamente e dentro das normas legais e da empresa, e um
sistema contábil capaz de apresentar os dados necessários para a elaboração de
demonstrações contábeis que mostre a real situação financeira e contábil da
empresa.
Apesar da profissão seguir uma única meta, a auditoria pode ser classificada
de duas formas diferentes e tais diferenças acarretam desigualdade entre as áreas.
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1.5.1 - AUDITORIA EXTERNA OU INDEPENDENTE
A administração da empresa, com o crescimento dos negócios,
reconheceu a necessidade de dar maior destaque às normas ou aos mecanismos
internos, devido ao situação de que o administrador, ou em alguns casos o
proprietário da instituição, não poderia monitorar pessoalmente todas as atividades.
Contudo, de nada servia a implantação dessas estratégias internas sem que
houvesse uma assistência, no sentido de convalidar se estes estavam sendo
seguidos pelos funcionários da empresa.
De acordo Almeida (2008, p.29)
“Adicionalmente, o auditor externo ou independente, além de sua opinião ou
parecer sobre as demonstrações contábeis, passou a emitir um relatório-
comentário, no qual apresentava sugestões para solucionar os problemas
da empresa, que chegaram a seu conhecimento no curso normal de seu
trabalho de auditoria.”
O auditor externo é um profissional independente, sem ligação a instituição
onde presta serviço. Sua intervenção é de acordo com os ajustes feitos no contrato
de serviço. Os testes são feitos onde há motivos para esclarecimentos de certas
questões levando ao encerramento do trabalho ajustado de acordo com Crepaldi
(2007).
1.5.1.1 - FUNÇÕES E SEUS BENEFÍCIOS
Para Crepaldi (2007. p.48), a auditoria externa:
“Constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a
emissão do parecer sobre a adequação com que estes representam a
posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações
do Patrimônio Líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade
auditada consoante as normas brasileiras de contabilidade”
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A auditoria independente busca garantir a saúde financeira e a veracidade
dos registros, para identificar possíveis problemas que possam colocar em risco o
patrimônio. Atende majoritariamente aos interesses de investidores e instituições
bancárias que pretendem injetar recursos na empresa e querem garantir que estão
fazendo uma boa escolha.
A auditoria externa tem, portanto, como principal objetivo, assegurar a
confiabilidade para os investidores. Ao contratar uma auditoria independente, o
grupo empresarial está concretizando sua presença no mercado, apresentando-se
como empresa que pode confirmar aquilo a que está se apresentando e se
proporcionando à análise transparente para receber novos investimentos.
1.5.2 - AUDITORIA INTERNA
De acordo com Crepaldi (2007), a Auditoria Interna integra um conjunto de
procedimentos que visam examinar a integridade, a eficácia, a eficiência, a
adequação dos controles internos e as referências físicas, financeiras, contábeis e
operacionais da instituição.
Segundo Crepaldi (2007, p.41):
“A Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente dentro da
empresa, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado
à administração. Constitui um controle gerencial que funciona por meio de
análise e avaliação da eficiência de outro controles. É executada por um
profissional ligado à empresa, ou uma seção própria para tal fim, sempre
em linha de dependência da direção empresarial.”
O auditor tem como área de atuação toda a empresa, ou seja, sua atuação
envolve todas as atividades tendo uma preponderância na verificação dos controles
internos, a manipulação de valores e a aplicação de rotinas administrativas.
O auditor interno fornece análises, apreciações, recomendações e
comentários pertinentes sobre as atividades examinadas tendo como objetivo
principal auxiliar a administração da instituição.
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O auditor fornece informações de qualquer área que possa ser útil para alta
administração, não se prendendo apenas à área contábil afim de obter uma visão
completa da atividade verificada testando a qualidade dos trabalhos, revisando,
recomendando de acordo com Crepaldi (2007).
Com as informações fornecidas pela auditoria a administração da empresa
tem a possibilidade de eliminar contratempos no desempenho do gerenciamento.
Apesar da auditoria interna trabalhar somente para a alta administração da
instituição e ter todo o seu trabalho concentrado nas necessidades da direção, o
auditor tem total acesso aos registros, as propriedades e o pessoal da empresa que
possa vir ater importância. Dando assim, ao auditor, a liberdade de revisar e avaliar
procedimentos, projetos e documentos.
Como Crepaldi (2007), a responsabilidade do auditor interno deve ser:
Instruir e auxiliar a direção e desincumbir-se dos encargos de maneira
condizente com o Código de Ética do Instituto dos Auditores Internos;
Estruturar suas atividades de acordo com outras, de modo que perfaria
com maior facilidade os objetivos em favor das atividades da empresa.
1.5.2.1 - FUNÇÕES E SEUS BENEFÍCIOS
O auditor interno deve preocupar-se com qualquer etapa na entidade
em que a direção empresarial esteja mais interessada. Para o cumprimento dos
objetivos apresentados pela alta administração, há necessidade de exercer tarefas
como:
Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis,
financeiros e operacionais;
Analisar a qualidade auferido na execução de atividades determinadas para o
cumprimento das respectivas obrigações;
Mensurar os riscos de negócios e estratégicos da organização;
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Estabelecer a proporção dos controles sobre a existência dos ativos da
empresa e de seu auxílio contra todo tipo de perda;
Estabelecer o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de
outra natureza, preparados dentro da empresa;
Estabelecer a extensão do cumprimento das normas, dos planos e
procedimentos vigentes.
De acordo com Poubel Castro (2013, p. 435):
“Da atuação da Auditoria Interna resultam, entre outros, os seguintes
benefícios:
a) Identificação de situações onde ocorre excesso de controle,
ocasionando dispersão dos esforços, morosidade nas operações e
elevação desnecessária de gastos;
b) Identificação de situações onde os controles são inadequados, gerando
risco, (perdas/prejuízo) para a entidade;
c) Identificação de oportunidades de melhoria de eficiência e economia
das operações (incluindo simplificação e racionalização dos
procedimentos);
d) Identificação de causas de quaisquer ineficiências ou desperdícios,
incluindo inadequações nos sistemas de informações da Administração
nos procedimentos administrativos ou estruturas organizacionais;
e) Melhoria da execução dos trabalhos; e
f) Apoio e relacionamento com os órgãos de controle externo.”
No cumprimento de suas funções, um auditor interno não tem encargo direto
e nem autoridade sobre as atividades que avalia, não isentando assim qualquer
funcionário e sua função dentro da sociedade.
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Pode-se resumir as diferenças entre auditoria externa e interna, conforme
apresentado na tabela 1 a seguir.
Tabela1: Diferença entre a auditoria Externa e Auditoria Interna.
Auditoria Externa Auditoria Interna
É realizada por equipe profissional
independente, contratada
exclusivamente para realizá-la;
As obrigações de auditoria são
executadas e conduzidas por um
profissional ou grupo interno
Alveja atender às demandas de
terceiros com vínculo à fidedignidade
das questões financeiras;
Seu objetivo é atender às carências da
administração;
Tem ações que visam estabelecer a
amplidão da avaliação e a
confiabilidade das informações
financeiras;
Suas ações buscam desenvolver os
setores e rotinas auditados e assegurar
o execução das políticas e normas
internas;
Divide suas tarefas entre as contas de
balanço patrimonial e as
demonstrações de resultados;
Há uma divisão dos serviços, avaliando
áreas operacionais e obrigações
administrativas separadamente;
Exclusiva preocupação com a
detecção e resguardo de fraudes se
houver riscos para as demonstrações
financeiras;
O auditor busca detectar e prevenir a
fraude;
Usufrui de independência em relação
aos interesses da empresa;
Ele se sujeita às necessidades da alta
cúpula da empresa;
Sucede periódica e não continuamente
(podendo ser semestre ou
anualmente).
Há a contínua fiscalização das
atividades.
Fonte: Elaborado pelo autor.
A auditoria interna será particularizada no capítulo seguinte descrevendo com
maiores detalhes o seu objetivo, as normas usuais, os papéis de trabalho, a
competência técnico-profissional, o departamento de auditoria e o auditor interno.
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CAPÍTULO II - AUDITORIA INTERNA
Para desempenhar a função, o auditor independente tinha de ter todas as
informações e documentação da instituição levando a ter uma noção maior dos
acontecimentos, conseguindo assim analisar a contas e transações. E para facilitar
tal separação a companhia separou funcionários específicos para isso, com o passar
do tempo foram aprimorando sua dominação nas técnicas de auditoria e utilizando-
as em trabalhos requerido pela administração. Tais empregados deram início ao que
chamamos hoje de Auditoria Interna
Muitos empresários viram como um corte de gastos se houvesse um setor
dedicado a auditoria, tendo assim um serviço contínuo de revisões e conferencias
internas. Os investimentos feitos na área trouxeram como benefício de riscos do
trabalho dos auditores externos, trazendo uma maior possibilidade de dedicação na
situação econômico-financeiro da empresa.
Inicialmente os auditores internos eram vistos como funcionários
subordinados, quase sempre, a área contábil da empresa. Após a fundação do
Institute os Internal Auditors, em New York, com o passar do tempo a auditoria
passou a ter como prioridade o controle administrativo de toda a empresa fazendo a
avaliação da eficácia, eficiência e efetividade da aplicação dos controles internos.
Deixando-a assim com total independência e sendo subordinado apenas a alta
administração da empresa.
Segundo Poubel de Castro (2013, p. 434):
“Para que a função da auditoria exerça um trabalho adequado, faz-se
necessário que a alta administração tenha consciência dos seus benefícios.
Em contrapartida, o auditor deve fornecer subsídios que possam agregar
valores para a tomada de decisões e assim garantir resultados satisfatórios
para o dirigente.”
Agora visto como uma atividade de assessoramento, a auditoria interna
consiste num mecanismo de controle, na medida que revista e avalia a eficiência e
adequação dos outros controles existentes e auxilia a alta administração na tomada
de decisões. (Poubel Castro, 2013)
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Por meio da Resolução nº 986, de 21 de novembro de 2003, o CFC definiu o
conceito da auditoria interna ao aprovar as Normas Brasileiras de Contabilidade,
tratando de Auditoria Interna (NBC T 12) nos seguintes termos:
“A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações,
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a
avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade
dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos
integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir
à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.”
2.1 - OBJETIVO
A Auditoria Interna é um conjunto de dispositivos que tem como propósito
principal examinar a adequação, eficácia e integridade dos controles internos e dos
conhecimentos físicos, contábeis, financeiros e operacionais da entidade.
A Auditoria Interna é uma prática de avaliação independente dentro da
empresa que é destinado a verificar as operações da alta administração, no
desempenho de suas funções e no limite de sua responsabilidade, através do
exame e avaliação.
A adequação e eficácia do Controle Interno é a qualidade do desempenho da
instituição é avaliado pela auditoria interna que acaba estabelecendo um controle
gerencial executado por um profissional, ou um departamento próprio, ligado a
empresa funcionando mediante a análise e avaliação de outros controles.
De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, o objetivo da
Auditoria Interna (NBC T 12) tem a seguinte definição:
“A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com
enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade
agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o
aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por
meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas
nos relatórios.”
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2.2 - NORMAS USUAIS DE AUDITORIA
As regulamentos usuais de auditoria constituem os quesitos básicos
relacionados e a serem observados no funcionamento do trabalho de auditoria.
As normas de auditoria divergem dos procedimentos de auditoria, tendo em
vista que os procedimentos se associam com os atos a serem praticados, enquanto
que as normas lidam com as medidas de qualidade na execução desses atos e dos
objetivos a serem atingidos por meio dos procedimentos.
As normas dizem respeito não unicamente às qualidades do auditor, mas
também à avaliação pessoal pela analise realizada. O exercício da função da
auditoria interna no Brasil ainda encontra-se em formação e, necessita da
composição e do meio empresarial e das necessidades surgidas na particularidade
das organizações, inclina-se a ser executado de maneira distinta.
Segundo Crepaldi (2007, p.45):
“A criação de normas para auditoria operacional é uma tarefa complexa, em
face da diversidade dos projetos desenvolvidos na área e das abordagens
especialmente taladas talhadas para cada trabalho especificamente. A
tarefa torna-se ainda mais difícil devido à necessidade de criação de
normas que se apliquem ao trabalho feito por pessoal que recebeu
treinamento em diversas disciplinas.”
Grandes organizações nacionais e que tem suas ações negociadas em bolsa
de valores, como, por exemplo, agrupamentos financeiros, já assinalaram a
necessidade da auditoria interna e são avaliados, além dos auditores
independentes, por demais auditores que buscam legitimar e examinar a obediência
aos parceiros e regulamentações dos órgãos fiscais.
Passa a ser predominante o exercício da profissão da auditoria interna e o
cumprimento aos recursos, aos procedimentos, à forma, à realização dos serviços e
toda a gama que abranja o exercício prático de auditoria.
A grande referência de comparação, que em exatidão se traduz em fatores
complementares, consta na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade –
CFC 781/95, de 24/3/1995 e CFC 986/03, de 21/11/2003, que abonou as Normas
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Profissionais do Auditor Interno e Auditoria Interna, respectivamente, e aquelas
advindas de The Institute Auditor, Inc. (ATTIE, 2007, p.34).
2.3 - PAPÉIS DE TRABALHO
A auditoria interna deve ser autenticada por meio de papéis de trabalho,
executados em meio físico ou eletrônico, que precisam ser ordenados e arquivados
de forma sistemática e coerente.
Os Papéis de Trabalho de auditoria consiste em um documento invariável do
trabalho elaborado pelo auditor, das ocorrências e informações adquiridas, bem
como das suas conclusões sobre os exames. É com base nos Papéis de Trabalho
que o auditor irá relatar suas opiniões, críticas e sugestões.
Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos necessitam ter sua
integridade examinada sempre que forem exercidos aos papéis de trabalho.
A auditoria interna deve auxiliar a administração da empresa no trabalho de
precaução de fraudes e erros, garantindo a confirmação, sempre por escrito, de
forma reservada, sobre quaisquer evidências ou configurações de irregularidades
reveladas no transcorrer de seu trabalho.
O auditor deve registrar por meio de documentos todas as questões que
foram determinar como significativas para proporcionar evidência, pretendendo
justificar o relatório e parecer da auditoria e comprovar que a mesma foi realizada de
acordo com o programado.
O termo “erro” é empregado a ato não intencional de omissão, desatenção,
falta de conhecimento ou má explicação de acontecimentos na preparação de
registros, e demonstrações contábeis, como em transações e operações da
entidade, tanto de maneira física quanto monetária.
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O termo “fraude” é empregado no ato proposital de omissão e/ou manipulação
de transferências e procedimentos, adulteração de registros, relatórios, documentos,
informações e demonstrações contábeis, tanto de maneira física quanto monetária.
A atividade da auditoria interna tem a realização de uma metodologia a ser
seguida, formalizada tecnicamente, cujo a perspectiva se dá para trazer
aproveitamento à organização. O estabelecimento do método acontece pelo
aperfeiçoamento dos processos instituídos pela empresa e por auxiliar na redução
das oportunidades de que fraudes acorram e permaneçam encobertas.
2.4 - COMPETÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL
O contador, na posição de auditor interno, deve preservar o seu nível de
competência profissional pela compreensão atualizada das Normas Brasileiras de
Contabilidade, das técnicas contábeis, principalmente na área de auditoria e
legislação característica essencial da profissão, dos conceitos e técnicas
administrativas e da legislação admissível à entidade.
O auditor interno tem a obrigação de ter o sumo de cuidado, imparcialidade e
zelo na efetuação dos trabalhos e na apresentação das conclusões. A extensão do
exercício do auditor interno e sua incumbência encontra-se limitadas à sua área de
atuação.
É responsabilidade do setor de auditoria interna e do auditor interno,
individualmente, tornar evidente a competência profissional. O departamento deve
nomear, para realizar o trabalho, indivíduos que possuam em conjunto a experiência
e as capacidades técnicas fundamentais para desincumbir-se das tarefas com
competência (ATTIE, 2007, p. 36).
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2.5 - O DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA
O departamento de auditoria interna precisa certificar-se de que os auditores
dispõem de competência e formação compatível com as funções que executarão.
O dirigente da auditoria interna deve determinar critérios adequados de
instrução institucional e experiência, para ocupação dos cargos de auditor interno,
oferecendo a devida importância ao âmbito do trabalho e nível de compromisso.
É necessário asseverar-se das qualificações e competência de cada auditor
com potencialidade.
O departamento de auditoria interna deve apresentar, no conjunto, a disciplina
e capacidade técnica imprescindíveis para desincumbir-se de seus compromissos.
Os auditores internos necessitam ter competência técnica essencial ao
exercício profissional. Entre essas características, encontra-se a capacitação na
aplicação de normas, métodos e técnicas de auditoria interna.
Em algumas eventualidades, o departamento de auditoria interna pode ter
pessoal ou aplicar as funções de consultores experientes em contabilidade,
economia, finanças, estatística, processamento eletrônico de dados, engenharia,
impostos e direitos, de acordo com necessidade dos trabalhos de auditoria. Não é
obrigatório, no entanto, que cada auditor domine todas essas matérias.
Os auditores internos precisam ser supervisionados apropriadamente. Todos
os trabalhadores de auditoria, quer sejam feitos pelo departamento de auditoria
interna, quer para ele, são de responsabilidade de seu dirigente. O dirigente da
auditoria interna, com isso, tem a responsabilidade de inspecionar todo e qualquer
trabalho executado no departamento de auditoria.
Segundo Attie (2007, p. 37), a supervisão é um procedimento contínuo,
iniciado na fase de organização do trabalho que se quer realizar, que se prolonga
durante a sua execução até que o serviço possa ser classificado como encerrado.
O nível de supervisão necessário é dependente da competência dos
funcionários que compõem a grupo de auditoria e do grau de complexidade do
trabalho.
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Um planejamento sintético de supervisão constitui-se em:
Informar coerentemente os subordinados no começo do serviço e autorizar o
programa;
Cuidar para que o programa seja executado, a menos que os equívocos
eventuais possam ser justificados e aprovados;
Definir se os papéis de trabalho de auditoria constituem adequadamente as
descobertas, os resultados e os relatórios de auditoria;
Confirmar-se de que as avaliações de auditoria são exatas, objetivas, sucinto,
construtivos e oportunos; e
Averiguar se os propósitos de auditoria foram executados.
2.6 - O AUDITOR INTERNO
Os auditores internos possuem a responsabilidade de verificar as normas de
atuação determinadas para a profissão. O Código de Ética do instituto de Auditores
Internos designa normas de conduta e concede bases para auxílio das mesmas
junto aos membros desse Instituto. O Código exige alto padrão de honestidade,
objetividade, diligência e lealdade a ser mantido pelos auditores internos.
Os auditores precisam possuir conhecimento, habilidade e formação
essenciais à efetivação dos exames de auditoria interna. (ATTIE, 2007, p.38).
O auditor interno, de acordo com de onde se encontre na escala hierárquica,
precisa dominar em maior profundidade determinados itens e especializações.
Independentemente, todo auditor necessita dos seguintes quesitos:
Conhecimento para aplicação das normas, procedimentos e técnicas, no
cumprimento das auditorias internas, ou seja, confrontar situações que
possam acontecer, sem precisar recorrer a outras fontes para assistência ou
análise técnica;
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A capacidade na área de fundamentos e técnicas contábeis é indispensável
para os auditores que exercem trabalhos com ênfase na contabilidade,
documentos e relatórios financeiros;
Conhecimento dos princípios de administração, para diferenciar e avaliar a
relevância e significado dos casuais desvios em relação às boas práticas
empresariais;
Esse conhecimento presume-se a capacidade de esclarecer situações que
possam acontecer, distinguir eventuais equívocos relevantes e efetuar a
pesquisa necessária para chegar a resultados viáveis;
Compreensão dos princípios de contabilidade, direito comercial, métodos
quantitativos, impostos, finanças, sistema de processamento eletrônico de
dados e economia. Esse reconhecimento pressupõe predisposição à
caracterização da existência de dificuldades ou da eventualidade de estes
ocorrerem e de ordenar o que é mais imprescindível em termo de pesquisa e
assistência.
Segundo Attie (2007, p.38), os auditores internos devem ter competência no
trato com as pessoas e em comunicar-se de forma eficiente, devem compreender de
relações humanas e tentar preservar um bom relacionamento com os áreas
submetidas a exame.
Os auditores internos precisam ser capazes de se manifestar bem, oralmente
e por escrito, de maneira a divulgar eficazmente conteúdos referentes as suas
atividades e com as quais se defrontam, descriminando, com clareza, a todos os
níveis e pessoas que necessitem ser certificados a esse respeito.
Devem aperfeiçoar sua habilidade técnica por meio de educação constante,
dispõem da responsabilidade de permanecer em sua própria educação profissional,
a fim de conservar-se atualizados sobre novos conhecimentos e sobre tudo que se
passa com normas, métodos e técnicas de auditoria interna.
O auditor interno deve evidenciar zelo no funcionamento das tarefas de
auditoria interna.
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De acordo com Attie (2017, p.39):
“O zelo profissional implica cuidado e competência razoáveis, não
infalibilidade ou desempenho excepcionalmente bom. Não se exige do
auditor zeloso que faça auditorias pormenorizadas de todas as transações,
mas que realize exames e verificações em grau e extensão razoáveis. Por
esses motivos, o auditor interno não pode garantir com absoluta segurança
que não haja irregularidades ou inobservância de normas ou princípios. “
Quando os auditores internos têm justificativas razoáveis para suspeitar de
adulteração ou irregularidades propositais, tem que comunicar a quem de direito, na
empresa, sobre o acontecimento. Além disso, devem realizar orientações para que
se averigue o que for obrigatório nas circunstâncias. Após tudo isso, requer-se uma
assistência no desenrolar dos casos para se legitimar de que suas
responsabilidades foram adequadamente realizadas.
A realização e a prudência profissional consistem no aproveitamento de
conhecimento coerente no cumprimento da auditoria.
O auditor interno tem de instruir-se no mínimo o seguinte: o setor e a
dimensão do trabalho necessário para conquistar os objetivos de auditoria,
importância eventual ou a definição de questões às quais se executarão os
procedimentos de auditoria, adaptação e eficácia dos controles internos e o custo da
auditoria, em relação aos privilégios que dela se aguarda alcançar.
O zelo profissional abrange a ponderação das normas operacionais e a
comprovação da aceitação e efetivação dessas normas. Quando as normas de
desempenho operacional são ausentes, deve-se determinar um esclarecimento
prudente das mesmas.
Se os auditores internos houverem necessidade de esclarecer ou selecionar
as normas, precisam fazê-lo de comum acordo com os encarregados pelo exame
das procedimentos. Tal exame corresponde a adaptação e particularidades das
normas necessárias para se classificar o desempenho operacional.
O capítulo lll descreve a seguir a independência do auditor na empresa e as
normas a serem seguidas na execução do trabalho, nos relatórios da auditoria, na
administração do departamento e a importância da auditoria interna na empresa.
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CAPÍTULO III - INDEPÊNDENCIA PROFISSIONAL
O auditor, não impedido de sua função, deve defender sua autonomia
profissional. Somente são independentes no momento que puderem efetuar suas
funções de auditoria de maneira livre e objetiva.
A independência possibilita aos auditores internos praticarem julgamento
imparcial e sem desigualdade, que é fundamental à realização de uma boa auditoria.
Isto se conquista através de adequado status na disposição e objetividade na
realização de suas atividades. (ATTIE, 2007, p.40).
A posição do departamento de auditoria interna da instituição precisa ser
satisfatoriamente elevada para consentir-lhe desincumbir-se competentemente de
seus comprometimentos.
Os auditores precisam considerar com o auxílio da alta administração e seus
executivos, de maneira que sejam capazes de executar seu trabalho livres de
intervenção e com a cooperação dos setores sujeitos a exame.
O responsável pela auditoria interna precisa relacionar-se a um profissional
com autoridade suficiente para proporcionar autonomia e confirmar extensa
cobertura à auditoria e providências eficazes para colocar em prática as
recomendações de auditoria.
O supervisor da auditoria interna deve ter acesso direto aos componentes da
direção. A comunicação periódica com esse organização auxilia a proporcionar
independência e propicia meios a todos os membros da empresa para se continuar
sempre orientados sobre assuntos de interesse recíproco.
A independência expande quando a diretoria contribui na decisão de designar
ou retirar do cargo o dirigente da auditoria interna.
O propósito, a autoridade e a responsabilidade do departamento de auditoria
interna devem ser redigidas numa declaração formal que se tornará a constituição
da auditoria interna na instituição.
Conforme Attie (2007, p. 41), o responsável da auditoria interna deve buscar
atingir o consentimento desse documento pela pessoa a quem ele se reporta e, do
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mesmo modo, deve requisitar que a alta administração apresente sua concordância
com relação a esse documento.
O responsável da auditoria interna precisa expor à administração e à diretoria,
em acontecimentos periódicos se necessário, relatórios sobre as tarefas do setor.
Esses relatórios precisam demonstrar as descobertas consideráveis feitas pelos
auditores internos, tanto quanto as recomendações.
3.1 - NORMAS DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
A Resolução CFC nº.986/03 estabelece a seguinte conformidade para a
cumprimento dos trabalhos: planejamento da auditoria interna, riscos da auditoria
interna, métodos de auditoria interna, amostragem, método eletrônico de dados, a
função relativa ao setor do trabalho.
O planejamento do trabalho de auditoria interna compreende os exames
preliminares das áreas, atividade, produtos e processos, para definir a amplitude e a
época do trabalho a ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração da entidade.
O planejamento precisa ser documentado e os programas de trabalho,
propriamente preparados, especificando o que for primordial à compreensão dos
métodos que serão executados, em termos de natureza, oportunidade, extensão,
equipe técnica e uso de especialistas.
A inspeção dos riscos de auditoria interna precisa ser feita no estágio de
planejamento dos trabalhos e encontram-se relacionados à possibilidade de não se
alcançar, de forma adequada, os objetivos dos trabalhos. Nesse sentido, devem ser
classificados, especialmente, os seguintes aspectos:
a) A verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos
procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, considerando o volume ou a
complexidade das transações e das operações;
b) A extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos trabalhos de
especialistas.
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Os procedimentos de auditoria interna constituem exames e investigações,
incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor
interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e
recomendações à administração da entidade.
Ao definir a dimensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens
a serem testados, podem ser empregadas técnicas de amostragem.
Ao usar método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e
selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e
apropriada. (ATTIE, 2007, p.46).
A aplicação de processamento eletrônico de dados pela instituição necessita
que tenham, da equipe de auditoria interna, profissional com conhecimento
suficiente com relação a tecnologia da informação e os sistemas de informação
utilizados.
A utilização das técnicas de auditoria interna que necessitem do emprego de
recursos tecnológicos de processamento de informações requer que exista na
equipe de auditoria interna profissional com conhecimento suficiente de modo que
possa executar os próprios procedimentos ou, se for o caso, instruir, supervisionar e
examinar os trabalhos de especialistas.
O cumprimento do trabalho de auditoria interna deve compreender o exame e
a avaliação da adequação e eficácia do sistema de controle interno da entidade e da
qualidade da performance na execução do trabalho. (ATTIE, 2007, p.46).
3.2 - NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DA AUDITORIA INTERNA
De acordo com a Resolução CFC nº.986/03 o relatório é o documento pelo
qual a auditoria interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser
redigido com objetividade e imparcialidade de forma a expressar, claramente suas
conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da
entidade.
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O relatório da auditoria interna deve informar, no mínimo, os seguintes
tópicos:
a) Objetividade e a extensão dos trabalhos;
b) A metodologia adotada;
c) Os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) Eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) A descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) Os riscos associados aos fatos constatados; e
g) As conclusões e recomendações resultantes dos fatos constatados.
O relatório de auditoria interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado
o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do
seu conteúdo.
Segundo Attie (2007, p. 49), a auditoria interna deve asseverar-se de que
foram tomadas as decisões e atingidos os resultados esperados ou, então, de que a
administração avocaram o risco de não tomar providências a respeito das
descobertas feitas pelos auditores.
3.3 - NORMAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE
AUDITORIA INTERNA
Apesar de não constar na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade é
benéfico e significativo analisar este item constante do The Institute of Internal
Auditor, Inc.
O supervisor da auditoria interna deve gerenciar o departamento com o
compromisso de proporcionar que o trabalho de auditoria efetue os objetivos gerais
e cumpra as responsabilidades a ele concedidas pela administração.
32
E que os recursos do departamento de auditoria sejam eficientemente
empregados, assim como que o trabalho de auditoria seja feito em concordância
com as Normas de Exercício Profissional de Auditoria Interna.
O supervisor da auditoria interna tem de determinar uma política que defina e
declare as finalidades, autoridade e responsabilidade do departamento de auditoria
interna, e deve atingir o consentimento e permissão da administração para a
declaração em questão.
De acordo com Attie (2007, p.50), o dirigente do departamento de auditoria
interna deve aperfeiçoar projetos para o departamento desincumbir-se de suas
responsabilidades. Os projetos devem ser compatíveis com a declaração de
finalidade, autoridade e responsabilidade e com os objetivos da organização.
O supervisor da auditoria interna deve determinar e conservar um programa
de garantia de qualidade, para analisar as operações de seu departamento.
3.4 - A AUDITORIA INTERNA E SUA IMPORTÂNCIA PARA EMPRESAS NO
CENÁRIO ATUAL
Em destaque, atualmente, sobre pelo qual ocorre a função de auditoria
interna nas organizações de todo o mundo, ainda que de uma área temática recente,
é questionada a sua real obrigação nas organizações, como um ofício que de fato
agregue valor ao negócio e disponibilize rentabilidade e segurança sobre as
operações aos acionistas.
Agregar valor é um conjunto de preferências internas e externas que
proporcionam um ganho, não necessariamente o monetário, que se bem aplicados
corroboram para a gestão da organização como um todo.
Outro ponto indispensável para a auditoria interna é a desmistificação entre
os funcionários da empresa no qual encontra-se uma atividade de auditoria interna,
em que a seu desempenho e atuação centraliza como um auxílio no funcionamento
das tarefas dentro da filosofia da empresa, e não como desfavorável que está
33
presente somente para indicar falhas, entendida como parceiros na busca de um
resultado comum.
Aos profissionais de auditoria interna vem sendo obrigatória uma ordem de
conhecimentos diversificados para a boa execução das suas atividades:
contabilidade, domínio de técnicas de gestão, qualidade total, marketing,
organização e métodos, planejamento estratégico, informática, relações humanas,
entre outros.
A auditoria interna torna-se um membro ativo da “engrenagem” da
administração interna, fazendo com que as suas observações, sejam vantajosas e
fundamentais na procura de uma apropriada gestão de recursos.
O seu parecer e interpretação crítica dos processos, será fundamentada em
evidências que ofereçam aos gestores a correta valoração das técnicas aplicadas na
gestão do negócio, na qual a aceitação de modificações de rumos por parte da
gestão depende da forma como informa essa opinião.
Desta forma, a função auditoria interna será um centro de excelência para
estruturar quadros altamente capacitados, para assegurar um sistema de controle
interno eficaz no interior da empresa e com comportamentos éticos excelentes.
Nesse sentido, a auditoria interna consistirá em uma atividade com
interpretação holística e proativa, prognosticando-se aos fatos, de maneira que a
sua opinião seja importante nos rumos da organização, e ao mesmo tempo, estará
atento a novas tendências no mercado em que a sua organização atua.
Atualmente, também o perfil do órgão de gestão que desfruta de uma função
de auditoria interna precisará possibilitar a estes profissionais uma absoluta
liberdade, confiando-lhe informações atuais a respeito da estratégia da organização
para que a mesma possa assumir o seu novo papel.
No cotidiano, as decisões são tomadas quase a todo o momento. As
referências para a tomada de decisão são necessárias, importantes, confiáveis e
tempestivas, para que os resultados planejados pela gestão sejam atingidos, pois
este almeja a melhor decisão para a organização.
A informação é hoje um instrumento fundamental para o método de tomada
de decisão, já que é a responsável pelas modificações realizadas pela gestão.
34
O órgão de gestão, para o método de tomada de decisão, pode aplicar
modelos de decisão, como instrumento de gestão, utilizados para detectar o curso
de ações futuras. São usados, ainda, para relatar ou evidenciar os dados
importantes de um processo e as suas relações.
Segundo Beuren (2009, p.17):
“A partir da escolha de um grupo de variáveis e uma especificação das suas
inter-relações, projetadas para representar um processo ou sistema real,
total ou parcialmente, um modelo é a descrição do funcionamento de um
sistema, representando uma construção em particular, utilizando-se da
teoria, a qual lhe serve como suporte conceitual.”
Assim, um modelo deve ser traçado de maneira que, evidencie a sua
estrutura da melhor maneira possível, caracterizando cada particularidade da
operação para que o seu auxílio, como instrumento de gestão, possa ser eficiente e
eficaz, sem, contudo, o confundir com o processo de tomada de decisão.
O modelo de decisão é uma maneira para alcançar o objetivo, no momento
em que o processo decisório é muito mais abrangente, e tem fases definidas e
necessárias em níveis administrativos distintos.
No processo de tomada de decisão, o maior obstáculo é a dúvida em relação
ao futuro, mas este pode ser reduzido com um bom modelo de decisão na seu
parecer e execução alimentadas com informações autenticas, adequadas e
oportunas, a fim de disponibilizar um resultado favorável e aceitável a respeito de
uma decisão.
Com o auxílio da auditoria interna, a gestão alimenta o seu modelo de decisão
com informações adequadas e fidedignas recolhidas e avaliadas diariamente, para
que a sua tomada de decisão seja a mais tempestiva possível.
De acordo com Beuren (2009, p.21)
“A concepção de um sistema de informações que auxilie o gestor a
melhorar as suas decisões não depende apenas da identificação dos
modelos decisórios dos gestores e das suas necessidades informativas.
Muitas vezes, torna-se necessário repensar o próprio modelo de decisão,
além de utilizar informação adicional para determinar a probabilidade de
ocorrência de cada estado da natureza, a fim de reduzir o problema da
incerteza.”
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A auditoria interna precisa conhecer o modelo de gestão utilizado pelo órgão
de gestão da organização, levando à gestão as informações úteis para o objetivo
solicitado, para que com estas referências a tomada de decisão coordene a uma
gestão eficaz.
Já que a auditoria interna é conhecedora dos atos acontecidos no passado de
uma organização, pode prever o efeito com a escolha de determinada decisão e,
consequentemente, compete à auditoria interna executar eficazmente as suas
responsabilidades no que diz respeito ao processo de tomada de decisão,
colaborando os gestores com as informações disponíveis, sejam quantitativas ou
qualitativas.
Pode-se concluir que a atividade de auditoria interna no setor da assessoria à
gestão, analisando a realização das suas normas, vem colaborando sobremaneira
para a concretização dos resultados das organizações, proporcionando a redução
dos riscos a que as empresas estão expostas no atual cenário empresarial,
acrescentando valor.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
A auditoria interna vive um momento único na sua história e tem vindo a
progredir e a estabelecer-se como um dos principais alicerces da estrutura de
administração das entidades.
O seu papel mais amplo localizado num contexto de gestão, nos processos
de gestão de riscos, colaborando na prevenção de perdas e na identificação de
oportunidades de avanço dos instrumentos de gestão e controle das operações, tem
gerado resultados positivos.
Neste sentido, é de extrema importância que os estudos, sobre auditoria
interna e o processo de tomada de decisão, disponham uma destaque maior, no
sentido de que, quanto mais a auditoria interna proporcione informações que sejam
úteis e oportunas à gestão, maior confiabilidade e importância serão dadas a esse
setor dentro da entidade.
Esta posição confirma, com a desenvolvimento da auditoria interna que tem
surgido, progressivamente, a modernizar-se, a atualizar-se e a expandir-se para
atender às novas condições das organizações e da sociedade em geral.
Os métodos de auditoria são encaminhados para que as demonstrações
contábeis sejam autênticas e apresentadas de acordo com os convicções de
contabilidade frequentemente aceitos.
Nos métodos a auditoria interna deve ser um “agente visionário”, com
comportamentos e princípios voltados para atingir resultados, e não apenas
desempenhar atividades de controles internos. O profissional deste campo deve
estar permanentemente avançado, por meio de estudos contínuos, harmonizando-se
e ajustando-se às novas exigências do mercado.
Conclui-se, que para responder qual a importância da auditoria interna em
uma empresa, pergunta feita inicialmente, deve-se evidenciar que a auditoria interna
é um instrumento que auxilia a administração da empresa, proporcionando que os
controles internos e rotinas de trabalho encontra-se sendo corretamente realizados e
que os dados contábeis mereçam confiabilidade.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: Um curso moderno e completo. 6. ed. São
Paulo: Atlas, 2008.
ATTIE, William. Auditoria interna. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
BEUREN, Ilse Maria. Gerenciamento da Informação: um recurso estratégico no
processo de gestão empresaria”, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 4. ed. São Paulo:
Atlas, 2007.
IUDICIBUS, Sergio de. Teoria da Contabilidade. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FRANCO, Hilário; MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007.
CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Controladoria e Controle Interno no Setor
Público. 6.ed. São Paulo: Altas, 2013.