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U N I V E R S I D A D E L U S Í A D A D E A N G O L A
D e p a r t a m e n t o d e I n f o r m á t i c a
Licenciatura em Informática
A Universidade Lusíada de Lisboa e as Redes Sociais: O estudo caso do portal e-Lusíada:
Projecto de estágio.
Hercílio Rui Dinis Duarte
Lisboa
Março 2011
U N I V E R S I D A D E L U S Í A D A D E A N G O L A
D e p a r t a m e n t o d e I n f o r m á t i c a
Licenciatura em Informática
A Universidade Lusíada de Lisboa e as Redes Sociais: O estudo caso do portal e-Lusíada:
Projecto de estágio.
Hercílio Rui Dinis Duarte
Lisboa
Março 2011
Hercílio Rui Dinis Duarte
A Universidade Lusíada de Lisboa e as Redes sociais:
O estudo caso do portal e-Lusíada:Projecto de estágio.
Projecto apresentado no âmbito da componente de Estágio de Licenciatura em Informática da Universidade Lúsiada de Angola Coordenadores de Licenciatua em Informática da ULA: Mestre Paulo Jorge Paiva Mestre Bonina de Fátima de Andrade Leitão Orientador de estágio: Mestre Gilberto Moisés Moma Capeça Orientador de estágio da ULL: Dr. Helder da Rocha Machado
Lisboa
Março 2011
Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa - Catalogação na Publicação DUARTE, Hercílio Rui Dinis, 1987- A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais: O estudo caso de portal e-Lusíada: Projecto de estágio / Hercílio Rui Dinis Duarte ; orientado por Gilberto Moisés Moma Capeça, Helder da Rocha Machado. - Lisboa : [s.n.], 2011. - Projecto apresentado no âmbito da componente de estágio de Licenciatura em Informática da Universidade Lusíada de Angola. 1. GILBERTO, Moisés Moma Capeça, 1957- 2. PAIVA, Paulo Jorge 3. MACHADO, Helder António da Rocha, 1967-
Ficha Técnica
Autor Hercílio Rui Dinis Duarte
Coordenadores de licenciatura em informática
Paulo Jorge Paiva Bonina de Fátima Leitão
Orientador de estágio da ULL Helder da Rocha Machado
Título A Universidade Lusíada de Lisboa e as Redes Sociais: O Estudo caso do Portal e-Lusíada
Local Lisboa
Ano 2011
Não devia existir um dia que justificasse o
que és, pois o que és ultrapassa as barreiras
da imaginação.
Prefiro as vezes calar, sem palavras a
sublinhar, sem grandeza a descrever sem
saber o que dizer. Não ha palvras que as vezes expressam o
sentimento de seres minha mãe. Dedico a ti!
“A coisa mais bela que podemos
experimentar é o mistério. Essa é a fonte de
toda a arte e ciências verdadeiras. Albert
Einstein
AGRADECIMENTOS
Ao Mestre Gilberto Moma Capeça, meu orientador de estágio da ULA, por me ter
acompanhado durante os últimos anos de formação e ter oferecido muitas ideias para
que a conclusão deste projecto fosse real e com sucesso.
Ao Dr. Helder da Rocha Machado, meu orientador de estágio da ULL, pela grande
disponibilidade e atenção no avanço dos planos de estágio que serviram de grande
experiência para a abertura de novas oportunidades a nível intelectual e social, pelo
encorajamento, pelo grande incentivo para a conclusão dos trabalhos e por ter-me
guiado até ao final do grande objectivo.
À Dra. Anabela Neto, responsável pelo Gabinete de Estágios, Saídas Profissionais e
Empreendedorismo da ULL, pelo profissionalismo, disponibilidade e acompanhamento
em todo percurso no decorrer do meu estágio e pelo incentivo em continuar com muita
força e óptimas propostas de trabalho.
À minha mãe, luz da minha vida, por acreditar que um dia eu conseguiria concretizar
boa parte dos meus projectos, por passar várias noites sentindo a minha falta mas
com força suficiente por acreditar que a cada dia que passa os nossos sonhos iriam
aproximar-se cada vez mais da realidade. Às minhas irmãs, pela força constante e
incentivo.
Ao meu pai, o arquitecto do meu incentivo… que Deus o tenha! Sempre foi a voz mais
alta que me levasse a enfrentar vários tipos de realidades por mais que parecessem
impossíveis. A ti devo muito mais do que um dia irei conseguir pagar, pois nada
justifica a tua bondade. És tudo e muito mais, obrigado meu grande Pai.
Aos meus colegas de Luta, Adjah da Cruz e Helder Francisco, pela forte colaboração e
conclusão de vários projectos académicos, e pelo grande incentivo de jamais desistir
quando tudo é possível de se conquistar.
RESUMO
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais:
O estudo caso do portal e-Lusíada:
Hercílio Rui Dinis Duarte
O Projecto da Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais tem como obejectivo
inserir esta nos melhores sites de redes sociais tornando mais próxima do seu público,
tomando partido das vántagens que irá adequerir ao coletar opiniões relativamente
aos seus serviços. Deste modo a Universidade poderá aproximar várias camadas
sociais, irá fazer com que a troca de experiência destes torne a rede mais interessante
e mais forte para poder enfrentar desafios de conhecer e establecer comunicação em
novas realidades.
O projecto permitirá que vários actores interessados ou aqueles que alguma vez
fizeram parte desta Instituição estejam ligados de uma forma íntima com a
Universidade através da troca de várias experiências, ou seja, sempre a par dos
passos e actividades realizadas podendo contribuir de forma mais activa.
Iremos abordar os Sites de redes sociais como sistemas de informação que integram
vários estratos sociais a fim de se trocar experiências e se tirar partido deles. Saber de
forma mais rápida e precisa aquilo que os actores da rede estarão sempre a procurar
para que a Universidade possa sempre servir de bons serviços satisfazendo as
necessidades destes.
Pretende-se então criar uma interface entre o Portal e-Lúsiada e as redes sociais para
com a função de projectar e gerir de forma eficaz a informação da Universidade
atraindo grandes ideias, colaborações e parcerias a nível cultural e empresarial.
Palavras-chave: Actores, Marketing Digital e Comunicação, Gestão de conectividade,
Performance e crescimento.
ABSTRACT
Lusíada de Lisboa University and Social networks:
Case study: e-Lusíada portal
Hercílio Rui Dinis Duarte
The Project of Lusíada University of Lisbon and social networks has an objective, insert the
University in the best social becoming more near of your public to import experiences and their
contents, taking advantages of the benefits that will acquire collecting opinions about their
services. Thus the University can bring various social strata, will cause the exchange of
experience of the network becomes more interesting and more strong to face challenges to
meet and establish new communication realities.
The project will allow various actors interested or those who have ever been part of this
institution infrastructure is linked in an intimate way with the University through an exchange of
various experiences, that is always aware of the steps and activities, and can contribute more
actively.
We shall talk the social networking websites such as information systems that integrate various
social strata in order to exchange experiences and take advantage of them. Know more quickly
and precisely what the network actors are always looking for that the University should still
serve as good services meeting their needs.
Keywords: Marketing Digital, and communication, Management and connectivity,
performarnce and growth.
The aim is then to create an interface between the portal e-Lusiada and social networks, and
his function will project and effectively manage information of University attracting big ideas,
collaborations and partnerships at the business and cultural.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - Esquema de um sistema especialista de análise de dados. .................. 41Ilustração 2 - Esquema sobre a centralidade dos actores em uma RS ........................ 43Ilustração 3 - Relação das redes sociais na Web 2.0 e o portal e-Lusíada ................. 58Ilustração 4 - Página do facebook do projecto Web 2.0 do portal e-Lusíada ............... 59Ilustração 5 - Página inicial dos eventos no portal e-Lusíada. ..................................... 62Ilustração 6 - Página de um dia de eventos no portal e-Lusíada. ................................ 62Ilustração 7 - Página da informação resumida de um evento no portal e-Lusíada. ..... 63Ilustração 8 - Sítio Web de um evento no portal e-Lusíada. ......................................... 63Ilustração 9 - Página de um evento no facebook da ULL ........................................... 64Ilustração 10 - Páginas dos esventos no Twitter . ........................................................ 64
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Resultado da centralidade dos actores da RS. ........................................... 43
LISTA DE ABREVIATURAS, SIGLAS E ACRÓNIMOS
ARS - Análise das Redes Sociais
IBM - International Business Machine MODDLE Modular Object-Oriented Dynamic Learning Enviroment
MULL - Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa SQL Strutured Query Language PHP Personal Home Page
ULL - Universidade Lusíada de Lisboa
USENET - Unix User Network
RS - Redes Sociais
SUMÁRIO
1. Introdução .................................................................................................... 132. As universidades e as redes sociais ............................................................ 16
2.1. Conceito geral ........................................................................................ 162.2. Elementos de uma rede social ............................................................... 16
2.2.1. Actores de uma rede social ............................................................. 172.2.2. Conexões ........................................................................................ 182.2.3. Laços sociais ................................................................................... 18
2.3. Relação da universidade com demais agentes da rede social .............. 192.4. As universidades e a atracção das comunidades virtuais ..................... 20
2.4.1. Vantagem que as universidades podem obter das comunidades virtuais ....................................................................................................... 222.4.2. Comunidades em cluster ................................................................. 25
2.5. Marketing digital e comunicação nas redes sociais das universidades . 262.5.1. Príncípios fundamentais da web 2.0 segundo O’reilly ..................... 282.5.2. O consumidor 2.0 ............................................................................ 282.5.3. Vantagens e desvantagens da web 2.0 ........................................... 292.5.4. Marketing digital e os relacionamentos na web ............................... 302.5.5. Estratégia para o marketing digital .................................................. 322.5.6. A influência da Web 2.0 e a gestão de conteúdos no contexto das universidades ............................................................................................ 342.5.7. Planear as redes sociais num contexto universitário ....................... 352.5.8. Extracção de conhecimento de uma rede social para uma boa política de marketing ................................................................................. 40
2.5.8.1. A base de conhecimento ........................................................... 412.5.8.2. Motor de eferência .................................................................... 412.5.8.3. A visualização dos dados da rede social .................................. 41
2.5.9. A velocidade da mensagem nas redes sociais ................................ 412.6. Portais universitários e redes sociais ..................................................... 43
2.6.1. Características do portal de uma organização ................................ 462.6.2. Características de portais como vantagem as redes sociais ........... 46
2.6.2.1. Portais de universidades e o facebook ..................................... 472.6.2.2. Portais de universidades e o twitter .......................................... 492.6.2.3. Portais de universidades e o Youtube ....................................... 502.6.2.4. Portais de universidades e o Flickr ........................................... 51
2.6.2.5. Portais de universidades e o Delicious ..................................... 512.6.2.6. Portais de universidades e os blogues ...................................... 52
2.7. O futuro da Web e no contexto das universidades e das redes sociais . 533. A Mediateca ................................................................................................. 544. O portal e-lusíada e as redes sociais ........................................................... 57
4.1. Redes sociais e Web 2.0 @ ULL ........................................................... 574.1.1. Conceito geral ................................................................................. 574.1.2. Objectivo da criaçao da página Web sobre as redes sociais e Web 2.0 da ULL ................................................................................................. 584.1.3. Envolvimento da ULL nas redes sociais .......................................... 594.1.4. Optimização das redes sociais ........................................................ 604.1.5. Vantagens para as universidades: .................................................. 604.1.6. Vantagens para os utilizadores: ...................................................... 61
4.2. O módulo eventos do portal e-lusíada e as redes sociais ...................... 614.3. As politicas de uso das tecnologías em Web 2.0 da ULL ...................... 65
4.3.1. A responsabilidade pessoal ............................................................. 654.3.1.1. Segurança ................................................................................. 65
4.3.2. Etiqueta ........................................................................................... 674.3.3. Uso aceitável ................................................................................... 684.3.4. Comunicação .................................................................................. 684.3.5. Linhas de orientação nas redes sociais da ULL .............................. 69
5. Conclusão .................................................................................................... 71Referências ...................................................................................................... 72Bibliografia ........................................................................................................ 73Apêndices ......................................................................................................... 75
Lista de apêndices ........................................................................................ 76Apêndice A ................................................................................................ 77Apêndice B ................................................................................................ 81Apêndice C ................................................................................................ 83Apêndice D ................................................................................................ 85Apêndice E ................................................................................................ 87Apêndice F ................................................................................................ 89Apêndice G ............................................................................................... 91Apêndice H ................................................................................................ 93
Anexos ............................................................................................................. 95Lista de anexos ............................................................................................. 96
Anexo A ..................................................................................................... 97Anexo B ..................................................................................................... 99Anexo C .................................................................................................. 101Anexo D .................................................................................................. 103Anexo E ................................................................................................... 105Anexo F ................................................................................................... 107Anexo G .................................................................................................. 108Anexo H .................................................................................................. 109Anexo I .................................................................................................... 110
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 13
1. INTRODUÇÃO
Falar de redes sociais não é falar de Sites de redes sociais. As redes sociais sempre
existiram, o homem sempre foi um ser social pertencente a um grupo com
necessidade de comunicar para ganhar cada vez mais experiência no seu modo de
vida. Em Informática o conceito de sistemas distribuídos nos dá a plena noção do que
é uma sociedade estruturada mediante uma rede social, vários nós estruturados
hierarquicamente colaboram para a realização de um fim, com isso dizer que para a
sobrevivência do próprio homem este está submetido num modo de vida que depende
de tudo que o rodeia seja de positivo como de negativo para a sua sobrevivência, para
tal esse precisa de se relacionar com outro homem para ultrapassar obstáculos e
alcançar o conhecimento. Em filosofia diz-se que para a existência de um elemento na
natureza este depende sempre de um elemento primário, nesse sentido que se
defende a existência de Deus. Na orientação por objecto Deus é a super class de
todas classes existentes no Universo, o Homem é um objecto no Universo que
interage com objectos da mesma classe trocando experiências e aperfeiçoando suas
actividades, com isso dizer que a vida humana é uma rede social.
A ARS (Análise das redes sociais) é uma ciência recente que nos tem ajudado a
observar a sociedade como um conjunto de várias comunidades que no seu todo
formam várias redes sociais. E cada rede social contém elementos que nos ajudam a
interpretar essa rede, permitem-nos fazer estudos que ajudam a extrair conhecimento
de um conjunto de indivíduos. As ferramentas actuais de redes sociais como é o caso
dos sites de rede social estão a revolucionar as tecnologias de informação e
comunicação, no fortalecimento de relação entre indivíduos, e empresas com seus
públicos. A ideia de rede social começou a ser usada há cerca de um século atrás,
para designar um conjunto complexo de relações entre membros de um sistema social
a diferentes dimensões, desde a interpessoal à internacional.
A grande explosão de partilha de formato de dados na Internet tem-se descrevido
mediante as versões existentes de Web. O conceito de Web faz-nos entender a
grande tendência das Tecnologias de Informação e Comunicação e a sustentabilidade
destas pelas organizações actuais.
Os Sites da versão Web 1.0 eram estáticos, apresentavam simples textos e não
passavam por processo de actualização. Estes localizavam-se em mainframes aonde
o cliente fazia simplesmente a requisição de serviços através de uma sequência de
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 14
códigos e um mainframe central enviava a resposta. Estes Sites tinham uma
característica de que não eram interactivos, os seus visitantes simplesmente
visualizavam mas não poderiam alterar nada ou apresentar alguma sugestão.
O conceito de Web 2.0 é o que se aplica as páginas Web actuais e surgiu em 2004
para explicar as mudanças que estavam a ocorrer na rede mundial de computadores,
este conceito tem uma grande vantagem de além de funcionar com o privilégio de
programação das actuais linguagens de programação, está também a tirar proveito de
vários recursos e serviços já existentes na Internet, as aplicações da Web 2.0
permitem a participação activa dos utilizadores. Os chamados sites dinâmicos
enquadram-se perfeitamente neste conceito, daí que através da grande colaboração
entre grandes empresas como a IBM a Google que desenvolveram-se grandes
arquitecturas de sistemas distribuídos como os Chamados Cluster que sofreram
grande parte de seu desenvolvimento de 1990 até a actualidade em que a Internet é
vista como uma vasta nuvem que cobre várias tecnologias.
Na chamada nuvem tem havido cada vez mais necessidade de simular a realidade
através de sistemas computacionais, não só havendo relações entre os homens como
havendo também destes com empresas e entre estas. Nessa relação entre homens
empresa, foi possível transportar o conceito de Redes Sociais para a Internet.
Com a necessidade do homem comunicar com vista na troca de experiências
independentemente do ponto geográfico começaram a surgir nos finais da década de
90 os sites de redes sociais, embora que só a partir do ano de 2003 com o surgimento
do Linkedin, Myspace e o Hi5 é que estes começaram a ganhar força.
Nas médias tradicionais, como televisão, a rádio, a televisão e a imprensa, embora
haja mínima interacção, o conteúdo é gerado por especialistas. Enquanto que nos
Sites de redes sociais não há controle nem propriedade, o próprio consumidor é quem
produz a informação, com isso dizer que os sites de redes sociais vêm também
promover um ambiente democrático de relações entre as pessoas.
As empresas passaram a encontrar grandes soluções diante dos sites de redes
sociais, formas mais fáceis de aproximação ao público-alvo de uma forma bem mais
intima e optando por interacções bem mais ágeis e dinâmicas.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 15
Actualmente para as Universidades os sites de redes sociais estão a oferecer
oportunidades para uma boa prática de gestão de seus conteúdos, contando com
participação de vários internautas independentemente do ponto de situação
geográfica, evidenciando diferentes culturas. Graças a essa prática que as
Universidades estão a apostar, que já não existirá região do globo remotamente
distante.
Neste trabalho irá se tornar claro a forma como a ULL irá tirar partido das grandes
vantagens das redes sociais, e como esta poderá interceptar o seu público criando
condições de obtenção de uma forte base de conhecimento em que vários estratos em
cada Site de rede social irão colaborar e participar de forma mais activa nas
actividades desta Universidade. Irá se fazer um estudo de relacionamento entre o
Portal e-Lusiada e os Sites de redes sociais da ULL. O Site será o núcleo das
informações, e as redes sociais serão interfaces de distribuição de conteúdos
permitindo que seus utilizadores possam postar ideias originando discussões a favor
do desenvolvimento da Universidade.
Uma das grandes importâncias que uma rede social pode oferecer para a ULL é de
permitir que seus utilizadores partilhem dados de vários formatos, desde simples
textos a vídeos de grande qualidade e em tão pouco tempo haver um feedback do
público classificando a qualidade do conteúdo disponível, para tal, será necessário que
a Universidade tenha bastante atenção nos conteúdos a publicar, sendo que estes,
serão avaliados por membros pertencentes a ciclos de redes sociais diferente.
As Universidades têm aproveitado tirar partido do potencial das redes sociais graças
as grandes vantagens que estas têm fornecido no mundo da Comunicação e
Marketing. A transmissão de conteúdos nas redes sociais irá permitir uma melhor
comunicação do público com a Universidade e entre estes na promoção não só da
imagem da Instituição, mas como na valorização dos trabalhos técnicos e científicos
publicados.
As redes sociais também têm ajudado no sentido das organizações estarem a
acompanhar a evolução no mundo da apresentação de formato de dados em Web.
Daqui a mais ou menos 10 anos, estas terão que estar preparadas para enfrentar o
avanço da versão Web 3.0, em que as aplicações irão se basear mais em sistemas de
armazenamento em nuvens.
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Hercílio Rui Dinis Duarte 16
2. AS UNIVERSIDADES E AS REDES SOCIAIS
2.1. CONCEITO GERAL
Neste capítulo iremos abordar como as universidades relacionam-se nas redes
sociais, saber identificar que elemento será considerado a Universidade dentro desse
vasto sistema e as melhores formas de se relacionar com as demais entidades dentro
da rede. Iremos também fazer um breve resumo sobre as técnicas usadas por grandes
Universidades neste novo modelo de comunicação, principalmente a forma como
estas utilizam as redes sociais como ferramenta de expansão da sua imagem.
Iremos saber como as redes sociais estão estruturadas e qual os melhores métodos
para universidades agirem sobre esta estrutura a fim de conseguirem obter boas
relações com as entidades as estas pertencentes. Pois pode-se obter grandes
conclusões nas vantagens que uma universidade pode obter começando por se
estudar à formação, estrutura e interacção que esta pode estabelecer dentro de uma
rede social (Maria Patrício, 2010). Após ter-se noção geral de como as entidades
dentro de uma rede social relacionam-se, então poderá partir-se para a actualidade,
que é o impacto das redes sociais no marketing digital e as vantagens que este
processamento poderá trazer as instituições.
Actualmente existe uma serie de tecnologias baseadas na chamada Web 2.0 que nos
permitem criar melhores métodos de relacionar-se com públicos estruturados em
redes sociais. Convêm as organizações levarem a sério a questão de arquitectar uma
estrutura de comunicação forte e consistente que permitirá estar a par de tudo que se
passa na sociedade de modos a se progredir e inovar a medida que vão surgindo
comunidades com pontos de vista diferentes.
2.2. ELEMENTOS DE UMA REDE SOCIAL
Segundo (Raquel Recuero, 2009), existem elementos característicos que servem de
base de estudo das redes sociais na Internet.
Será importante podermos perceber e classificação uma rede social ao pormenor, e
posteriormente poder assim identificar os elementos que se levam em causa para se
analisar uma rede social e dela se retirar vantagens para os diversos ramos de ciência
em que esta pode se relacionar. Para o nosso iremos saber como é considerada e
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Hercílio Rui Dinis Duarte 17
como se relaciona uma Universidade dentro de um sistema de rede social e como
estas poderão relacionar-se com suas comunidades.
A análise de redes estabelece um novo paradigma na pesquisa sobre a estrutura
social. Para estudar como os comportamentos ou as opiniões dos indivíduos
dependem das estruturas nas quais eles se inserem, a unidade de análise não são os
atributos individuais (classe, sexo, idade, género), mas o conjunto de relações que os
indivíduos estabelecem através das suas interacções uns com os outros. A estrutura é
apreendida concretamente como uma rede de relações e de limitações que pesa
sobre as escolhas, as orientações, os comportamentos, as opiniões dos indivíduos.
Raquel Recuero (2009) diz que, as redes sociais na Internet possuem características,
que servem de base para que as redes sejam percebidas e as informações a respeito
dela sejam apreendidas. Esses elementos, no entanto, não são imediatamente
discerníveis. Por exemplo, o que é um autor social na Internet? Como considerar a
conexão entre os actores online? Que tipos de dinâmicas podem influenciar essas
redes? São esses questionamentos que nos interessam neste primeiro capítulo.
2.2.1. ACTORES DE UMA REDE SOCIAL
De forma geral os actores são as entidades principais de qualquer sistema. Em análise
das redes sociais pela teoria dos grafos, os nós são os actores ou eventos e as linhas
são conjunto de relações.
Uma base de estudo das redes sociais é a teoria dos grafos proposta pelo matemático
Leonard Euler e que segundo Raquel Recuero (2005) é um conjunto de nós
conectados por arestas. Dentro de uma rede distribuída qualquer, um actor é
explicado como sendo representado por um nó, sendo mais explícito a nossa
realidade passaremos então a tomar a página de uma Universidade como uma
entidade principal que irá se relacionar com demais entidades estabelecendo níveis de
relacionamento. Porquê que do nosso ponto de vista esta página será tida como uma
entidade principal? Que vantagem esta poderá obter dentro de uma rede social?
Sendo mais claro os actores são as pessoas envolvidas na rede que se analisa.
Dentro do sistema, os actores moldam as estruturas sociais, através da interacção e
constituição de laços sociais.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
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O essencial para o estudo de um actor dentro de um sistema de rede social é a
percepção dos laços que cada um estabelece. Mais a baixo iremos falar sobre o
estudo dos laços elaborado por Mark Granovetter em 1973 intitulado como A Força
dos Laços.
2.2.2. CONEXÕES
Enquanto os actores representam os nós da rede, as conexões podem ser percebidas
como sendo as ligações entre os nós, são constituídas dos laços sociais, e os laços
sociais formam-se através da interacção social entre os actores. As conexões são o
objectivo fundamental do estudo das redes sociais, a sua variação acaba sempre por
influenciar toda estrutura.
A conexão é a base para que exista uma relação dentro de uma Rede Social, e
segundo Ana Recuero (2009) a relação é considerada a unidade básica de análise de
uma rede social. Uma relação só passa a existir quando existe pelo menos uma
conexão entre entidades, e mediante este número de conexões poderemos saber os
limites desta relação, ou de uma rede social.
2.2.3. LAÇOS SOCIAIS
A interacção entre os actores de uma rede social gera os laços sociais: estes podem
ser classificados pela avaliação do peso que representam numa rede social. Os laços
podem classificar-se por fortes ou fracos. Os laços fortes representam os casos em
que dois ou mais actores têm fortes relações de intimidade. Os Laços fracos advêm da
irrelevância de intimidade entre os actores.
Segundo um artigo Publicado pelo famoso Sociólogo Mark Granovetter em 1973
intitulado como a força dos Laços fracos, este mostra a grande importância de se
manter contacto com os nossos conhecidos distantes, os tratados como “laços fracos”,
ou seja, pessoas que a princípio não fazem parte do nosso mundo de ideias. O artigo
de Granovetter comprova cientificamente a existência dos laços fracos nas redes
sociais. Se formos a considerar apenas laços sociais, estes podem nos deixar cair na
fragmentação de uma rede que deixaria de ser social social. Os laços fracos são
indispensáveis para fazer fluir novas oportunidades e ideias.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 19
Para Mark Granovetter, a manutenção da rede social baseava-se mais nos laços
fracos do que nos laços fortes, porque permitiriam a conexão de outros vários grupos
sociais diversos, promovendo a criação de vários clusters com características de rede.
2.3. RELAÇÃO DA UNIVERSIDADE COM DEMAIS AGENTES DA REDE SOCIAL
Uma forma de interpretar o porquê que as Universidades estão a tirar partido das
redes sociais e estabelecendo relações com outros agentes de rede social é olhar
para os laços fracos da rede. Devemos tomar como base de que os nossos contactos
distantes conhecem muitas pessoas que não conhecemos. Alem destes não serem
tão ligados a nós, também relacionam-se com contactos não conhecidos de nossos
contactos mais chegados
Até o surgimento dos sites de redes sociais na Internet muita coisa mudou. A forma
como as pessoas e organizações relacionam-se passou a ter mais sentido, pois foram
se comprovando e desenvolvendo conceitos essenciais que explicam as actuais
comunidades na Internet e como estás complementam-se formando uma estrutura
social. A teoria de Granovetter também pode ser aplicada para se perceber
tecnicamente a razão de uma simples entidade pode ingressar a uma rede social e
como esta poderá contribuir na expansão estrutural da rede como ponto de atracção
de vários tipos de comunidades.
. É importante prestar atenção aos nossos laços de
contactos fracos porque muitos desses acabam-se a envolver em mundos que
desconhecemos, sendo importante na captação da atenção de várias comunidades à
nossa rede. A nova comunidade Virtual chamada de rede social, poderá nos premiar
com novas informações, novo grupo de amigos que poderão oferecer grandes
oportunidades de crescimento e novas relações empresariais tornando uma
organização mais forte.
Os sítios Web de redes sociais têm sido uma forma sofisticada de contribuição para a
manutenção dos laços na relação entre vários indivíduos. Como exemplo, estes sítios
têm nos auxiliado a conectar qualquer integrante da rede Social sem importar o seu
ponto de situação espacial, e ter informações sobre a local em que este situa-se e
para que propósito este estabelece as suas relações. As RS ajudam-nos também a
divulgar infomações gerais forma mais distribuído, sendo que contamos com vários
serviços para vários propósitos.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 20
As RS interligam entidades que interessam-se em fortalecer seus conhecimentos
através da interacção com várias outras entidades. Implica que as RS têm sido
grandes promotoras na obtenção e gestão de conhecimento para as pessoas e
organizações em volta de sistemas distribuídos de computadores.
Graças a valorização das RS que os laços fracos entre aqueles estudantes ou
entidades que deixaram de ter contactos ou informações a respeito de uma
Universidade tornarão-se mais fortes, isto é, podendo contribuir para um sistema em
que a colaboração será o conceito mais valorizado na continuação do
desenvolvimento das relações do sistema. Uma Universidade poderá ter uma melhor
estratégia ao gerir, organizar e partilhar conteúdos para a obtenção de resultados de
forma mais eficiente e estruturada.
A maneira como as universidades organizam e disponibilizam a sua informação
permitindo um contributo eficaz nas RS pode ser vista como uma estrutura em Cluster,
que significa que todos nós ligados a este colaboram na produção e melhoria da sua
imagem e tornam o sistema mais eficiente. Neste sentido haverá várias vantagens,
como exemplo podemos dizer que um estudante como entidade do sistema, sairá
totalmente privilegiado, visto que este é a entidade primária na qual a Universidade
centra os seus esforços para satisfazer.
2.4. AS UNIVERSIDADES E A ATRACÇÃO DAS COMUNIDADES VIRTUAIS
As redes baseadas em computadores surgiram e aplicaram um conceito nas relações
sociais, a transformação de noção de localidade geográfica, mas é sabido que a
Internet não foi a primeira ideia responsável por esta transformação. O surgimento das
cartas, dos telefones e de outros meios de comunicação marcaram as comunicações
independentemente da presença dos indivíduos envolvidos. Há 4 mil anos antes de
cristo Já existiam as cartas no Egipto, havia os sigmanacis, eram mensageiros que
faziam transmitir os recados das cartas através de cavalos ou camelos, já começava
haver a desterritorialização entre laços sociais, ou seja, comunicação entre
comunidades separadas geograficamente. Há vários anos atrás já havia uma prática
que se podia denominar como comunicação em redes sociais, embora pouco prática e
feita mecanicamente, a prática de pen pal1
1 Prática de comunicação mediante um meio escrito. Geralmete era usa para comunicação de duas ou mais pessoas em territórios fisicamente separados.
, várias pessoas de vários lugares do
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 21
mundo escreviam umas as outras interagindo, conhecendo-se e mantendo a ligação
de laços sociais mesmo que distantes entre elas. Embora que estes escritos não eram
direccionados a grupos mas a simples indivíduos, era possível estabelecer várias
comunicações e garantir vários laços sociais através destas interacções. Os meios de
comunicação representam extensões das capacidades naturais dos seres humanos, a
televisão existe da necessidade de mostrar aquilo que o homem não vê, o rádio da
necessidade de passar as notícias na qual o homem não tinha conhecimento, o
telefone permitiu que a nossa voz viajasse a uma distância não imaginada, a Internet
permitiu a extensão de várias capacidades naturais.
As comunidades virtuais surgiram da necessidade de se poder transmitir vários tipos
de sentimentos em um só meio, através de canais específicos que fazem viajar a
informação a longa distância e em tão pouco tempo. Assim como podemos
simplesmente transmitir texto, podemos também transmitir imagem, som e vídeo, ou
seja, a Internet para as comunidades actualmente é vista como um meio de
comunicação que transmite formatos em multimédia facilitando na transmissão de
sentimentos entre estas. O surgimento da Internet acabou deixando atrás um conceito
de comunidade tradicional e passou a assim a espalhar o conceito de Comunidade
virtual em que os indivíduos da comunidade não precisam estar geograficamente
ligados para exprimirem seus interesses. O Surgimento das comunidades virtuais fez
renascer os terceiros lugares que segundo uma análise feita por Ray Oldenburg
(Sociólogo americano e criador da teoria sobre o desaparecimento dos terceiros
lugares), este dizia que a vida das pessoas tem se tornado cada vez mais corrida e
que o surgimento da violência estariam a fazer desaparecer os lugares mais
importantes para as relações entre os homens. Oldenburg, anunciou que existem
basicamente três categorias de lugares essenciais para o indivíduo: Os primeiros
correspondem seus lares, onde se cria relações com os membros da família; os
segundos, os do trabalho onde se criam as relações profissionais; e os terceiros, os
mais propícios de se criar as relações sociais.
A ausência dos terceiros lugares podem associar-se ao isolamento de um indivíduo,
no entanto o uso das ferramentas de comunicação mediada por computadores tem
sido uma forte solução para se reactivar e reunir várias comunidades e fazer essas
voltarem a comunicar.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 22
As Universidades como Luz das sociedades têm trabalhado máximo na busca de
métodos para tornar os estudantes e outros indivíduos interessados a estarem mais
próximos dos problemas e avanços sociais, apostando na comunicação como base de
manutenção e gestão de laços sociais partindo para boas práticas de utilização de
ferramentas espalhadas pela Web.
Uma das grandes vantagens que faz as universidades direcionarem seus esforços na
busca de comunidades virtuais é o facto das destas terem como forte característica
areunião de pessoas sob um mesmo tema (Rodrigues Lia; Mustaro Pollyana, 2008).
Se formos a analisar neste ponto de vista podemos então chamar a um Sítio Web de
rede social como um espaço que promove várias comunidades, e faz com que todas
essas comunidades interajam com finalidade de se obter diferentes vantagens a ponto
de vista global.
2.4.1. VANTAGEM QUE AS UNIVERSIDADES PODEM OBTER DAS COMUNIDADES VIRTUAIS
Colaboração/Cooperação
Os Sítios Web colaborativos sempre existiram, mas anteriormente a forma como eram
expostos os dados é que não permitiam os utilizadores trabalhem remotamente e em
tempo real. As ferramentas baseadas em Web 2.0 vieram promover o conceito de
colaboração e deixar claro que a colaboração na internet existe e que precisava de se
apostar em novas práticas de desenvolvemento do conceito. Um exemplo claro e
prático da colaboração na Internet são os Blogues e os sítios Web caracterizados
como Wiks.
Anteriormente antes de se levar tão prático o conceito de colaboração, já existiam
ferramentas colaborativas. Como exemplo, já havia a Usenet era tratado como um
espaço online em que vários utilizadores organizados por comunidades partilhavam
informações. Também já existia a Geocite que permitia um utilizador construísse seu
espaço na Internet e que publicasse suas ideias. A amazon desde sua existência
(1995), já permitia que os seus utilizadores publicassem comentários acerca dos seus
livros expostos virtualmente. Com esses exemplos mostra-se que a colaboração não
surgiu apenas com o surgimento do conceito de Web 2.0, mas este já existia, apenas
passou a ser uma variável central na Internet em que as aplicações desenvolvem-se
ao seu arredor.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 23
Uma Universidade ao contar com a colaboração de várias comunidades irá fazer-se
desenvolver-se de forma mais eficiente através da análise de opinião de indivíduos
pertencentes em diferentes contextos. Actualmente existem comunidades com
características direccionadas a várias áreas de ensino. Estás comunidades promovem
fóruns e destes se tiram várias conclusões pertinentes ao que muitos indivíduos
procuram, quer dizer, além de se criar simples ligações irá se fortalecer fortes bases
que poderão sustentar muitas boas conclusões académicas e sociais.
Assim como numa comunidade tradicional, nas comunidades virtuais os indivíduos
interagem nos seus diversos elementos apoiando-se uns aos outros para se poder
alcançar determinados objectivos. Estas comunidades poderão apresentar elementos
correspondentes a várias áreas fazendo com que conclusões mais profundas se
possam obter.
"A cooperação e, mais particularmente, a troca de
idéias, a cooperação intelectual, é algo importante para
o desenvolvimento cultural e social. A Internet é uma
das ferramentas para esse desenvolvimento e é por
isso que ela tem, em todo o mundo, um tal sucesso”
Pierry Lévy.
O facto de uma Universidade poder contar com um vasto número de comunidades
virtuais de vários propósitos, fará com que as suas actividades terão mais peso e que
as suas mensagens possam viajar em maior velocidade e propagação.
Aprendizagem
A colaboração de várias entidades de comunidades com propósitos diferentes irá
permitir uma maior mobilidade no processo de captação de conhecimento. As
estruturas irão se tornar mais eficientes e não isoladas, passarão a produzir mais,
graças as experiências que estás passarão a ganhar.
Com o surgimento de várias comunidades interessadas em exporem e a trocarem
seus conhecimentos mais facilmente um indivíduo poderá aprender novos temas, e
assim poderá também participar deles.
Para quem investiga acerca de uma matéria, este poderá obter uma conclusão
analisando matérias derivadas de várias entidades com propósitos diferentes.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 24
Avaliando a cultura de várias entidades dificilmente haverá ensinamento influenciado
pelo local, desta forma o estudo será baseado em vários critérios de análise da
matéria em causa.
Foco diferenciado
Desterritorialização
As comunidades virtuais têm como forte característica o facto de levarem avante
discussões relativas a um tema específico mesmo que geograficamente separados e
conseguirem grandes conclusões.
Hoje em dia para ser considerado uma comunidade, não necessariamente estas
precisam pertencer ao mesmo espaço físico. As comunidades virtuais têm
revolucionado os mundos das telecomunicações de informação e comunicação, ao
terem o forte poder de partilharem cada vez informações mais sofisticadas
independentemente do ponto de acesso de comunicação a uma dada região.
Esse foi um grande avanço que passou a se verificar com o surgimento da Internet e
seus formatos baseados nas versões Web. Actualmente as versões Web estão cada
vez mais a aperfeiçoar o formato de dados a serem partilhados nas redes. As
comunidades estão desfrutando cada vez mais de dados mais sofisticados.
Actualmente a Internet nos passa a noção que existe uma comunidade de internautas
activos de toda parte do Globo terrestre em que cada um é uma entidade na
construção de novos sistemas virtuais e desenvolvimento.
Ser Social
Como já observamos do ponto anterior que as comunidades virtuais não só estão se
tornando próximas regionalmente como globalmente. Antes de surgirem as
comunidades virtuais, os seres humanos estavam dependentes das comunidades
locais onde viviam, os indivíduos estavam isolados, nesse caso haviam dificuldades
em socialização a ponto de vista cultural sendo que as relações eram fechadas.
Actualmente pode-se considerar que as relações entre as comunidades são abertas,
passiveis de novos desafios e novas tendências. Uma das grandes consequências era
a anulação de certos interesses sendo que não havia com quem os partilhar.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 25
Com a existência das comunidades virtuais existe a grande vantagem de haver
liberdade da escolha das comunidades onde se pretende estar e partilhar ideias,
potenciando e promovendo vários processos de interesses. Será mais fácil achar em
todo mundo pessoas na qual pretendemos partilhar nossos interesses com alguém
que apresenta interesses de características de interesses equivalentes. O Local já não
é uma limitação mas também um interesse, sendo que existe interesses de conhecer-
se novas culturas.
Para a partilha de conhecimento e a sociabilização de um individuo, não
necessariamente terá que haver presença deste no espaço geográfico, mas
remotamente este pode expor seus interesses e garantir assim reconhecimento social.
Em troca de informação, este facilmente poderá ser correspondido.
2.4.2. COMUNIDADES EM CLUSTER
A princípio será bom se começarmos por compreender o conceito de cluster. Um
cluster é um conjunto de vários nós inerligados com vista a colaborarem em objectivos
comuns.
As comunidades são vistas como um sistema em que seus nós são mais próximos do
que os demais dentro de uma rede social, neste sentido as comunidades em termos
de gráficos são representados mediante cluster, em que seus actores encontram-se
intimamente ligados através das mensagens. Desta forma podemos classificar como
comunidade em cluster um grafo em que seus laços de ligação são fortes.
Olhar para uma Instituição e suas redes sociais como um cluster, é olhar para este
sistema como um sistema em que cada nó surge com atributos diferentes mas que no
seu todo acabam em formar um trabalho perfeito com a colaboração de todos estes
nós. Para ser mais claro, actualmente as Universidades encontram-se integradas em
várias redes sociais e em cada rede social essas apostam com serviços diferentes,
assim como no Youtube essas trabalham apenas os seus vídeos, LinkedIn propósitos
profissionais, Futuruty valorização de projectos científicos para a sociedade, facebook
para relação e busca de grandes intimidades em várias áreas. Ao integrar todos esses
serviços, e olhando este sistema como um só sistema, teremos assim um cluster de
comunidade universitária em que todos esses motores processam na promoção dos
serviços dessa como uma forte Instituição de ensino superior.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 26
2.5. MARKETING DIGITAL E COMUNICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS DAS UNIVERSIDADES
A utilização do meio digital apresenta uma grande vantagem ao marketing digital que é
a redução dos custos e aumento de qualidade. Um trabalho que necessitaria do
esforço de muitos homens e em maior espaço de tempo, resume-se mediante o
funcionamento e concordância protocolar de vários sistemas informáticos integrados
com vista a um único objectivo, que é a satisfação de clientes distribuídos em
diferentes contextos. O meio digital permite criar um ambiente virtual de interacção
com clientes situados a qualquer ponto do globo, estabelecendo assim uma ligação
compromissada a qualquer instante que estes clientes necessitarem, implicando assim
a transparência de um dos grandes princípios das tecnologías de informação que é a
disponibilidade. Através dos meios digitais, é possível recolher informações de
qualidade em relação as preferências dos clientes que possibilitam criarem produtos e
serviços a medida das suas necessidades.
Anteriormente com a Web 1.0 não havia a Interactividade que tem se observado hoje
na Internet. O marketing na Internet era feito apenas em uma única direcção, do
fornecedor de serviços ao cliente, a Informação era simplesmente apresentada sem
possibilidade do público poder interagir ou dar sua opinião. A princípio este limite era
estabelecido pelo facto das anteriores arquitecturas de rede apresentarem-se em um
modelo centralizado em vez de Cliente-servidor, ainda não havia recurso que
permitisse a criação de interfaces em que o utilizador pudesse conversar com o
sistema. Na arquitectura Cliente-servidor, o cliente através de uma interface requisita
um serviço e através de um processamento ocorrido em computadores que alocam
serviços (servidores) apenas lhe é apresentado o resultado que espera. O facto de um
computador servidor privilegiar vários serviços para um conjunto de computadores
clientes, este sistema será distribuído.
Após a arquitectura Cliente-servidor ter surgido novos conceitos no mundo de
sistemas computacionais distribuídos foram surgindo como é o caso da computação
em cluster e posteriormente a computação em nuvem, pois esses dois conceitos,
deram um grande avanço na permissão de desenvolvimento e aperfeiçoamento de
várias tecnologías derivando assim os actuais browsers que permitem aceder vários
servidores de Internet que muitas das vezes desconhecemos suas localizações. A
tecnologia Web 2.0 é um conceito que serve de explicação as actuais aplicações em
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 27
que o Utilizador cria um perfil e através da disponibilização de ferramentas, este
cumpre com várias tarefas funcionando dentro da lógica Cliente-Servidor.
O termo Web 2.0 foi criado em 2004 pela empresa norte americana O’Relly Media
para designar uma segunda geração de comunidades e serviços baseados na
plataforma Web como Wikis e aplicações baseadas em redes sociais.
Embora o termo tenha uma conotação de uma nova versão para a Web, ele não se
refere à actualização nas suas especificações técnicas, mas uma mudança na forma
como ela é encarada por utilizadores e criadores. Pois o que distingui a Web 2.0 da
anterior Web 1.0, é o comportamento do internauta. Que deixa de ser uma figura
passiva e receptora de conteúdos, para um agente activo no desenvolvimento da Web.
A Explosão das tecnologias baseadas na Web 2.0 está a permitir que as
Universidades apostem em serviços cada vez mais sofisticados que a Internet tem
oferecido, admitindo várias vantagens na promoção da imagem destas e maior
mobilidade de comunicação entre todas entidades associadas a estas estruturas.
Graças o advento Web 2.0, que se explica a grande interacção e interesses dos
internautas dentro das redes sociais e outros Sitios Web.
"Web 2.0 é a mudança para uma internet como
plataforma, e um entendimento das regras para obter
sucesso nesta nova plataforma. Entre outras, a regra mais
importante é desenvolver aplicativos que aproveitem os
efeitos de rede para se tornarem melhores quanto mais
são usados pelas pessoas, aproveitando a inteligência
coletiva" (Tim O'Reilly, fundador da O'Reilly
Media).
As ferramentas Web 2.0, mais especificamente as redes sociais, permitem a criação
de ambientes de aprendizagem efectiva, eficaz envolvente. Estas ferramentas são
identificadas com características como: Inovação, interacção, partilha, participação,
pensamento reflexivo e crítico, e colaboração. Estas podem ser tidas como algumas
das palavras-chave da utilização da Web 2.0 no contexto das Universidades e outras
organizações.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 28
2.5.1. PRÍNCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA WEB 2.0 SEGUNDO O’REILLY
A Web 2.0 caracteriza-se pelo facto de ser vista como uma plataforma, fazendo com
que a Internet além de uma simples rede de computador, possa ser vista como uma
rede em que os utilizadores possam ser livres ao desenvolverem aplicações que
correm nela própria satisfazendo os internautas.
Uso da Web como plataforma
Aproveitamento de inteligência colectiva
A inteligência colectiva é um tipo de inteligência sustentado por conexões sociais.
Trata-se de vários indivíduos reunidos na partilha suas experiências promovendo
desenvolvimento em algum sistema. Esse termo actualmente está associado ao
desenvolvimento da Internet. Um dos grandes exemplos do uso da inteligência
colectiva é o sitio web Wikipédia, em que vários internautas participam para o
desenvolvimento de uma matéria.
A Web 2.0 facilita a integração entre várias plataformas e que estas mediante acordos
possam aproveitar conteúdos construídos em outras. O caso de podermos partilhar
uma matéria em um blogue no facebook é um exemplo claro.
Reutilização de conteúdos
2.5.2. O CONSUMIDOR 2.0
Actualmente para se estudar o consumidor na Internet, deve-se ter cuidado para se
não cair em erro. Não se deve apenas olhar para este como um elemento que
simplesmente precisa de informação, mas como também este é livre de opinar e que
essa opinião ajuda para o desenvolvimento de uma organização, no entanto é
necessário determinar as suas necessidades.
O actual consumidor além de simples consumidor também é um produtor. Este deve
ter uma ligação directa com o de investigação e desenvolvimento da organização
Filipe Carreira (2009, p.168). Esta ligação representa seguintes:
Para o consumidor:
• Um acesso imediato a tecnologia;
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Hercílio Rui Dinis Duarte 29
• Os produtos derivam do resultado de actuais necessidades;
• O consumidor actual tem maiores privilégios de relacionamento com seus
fornecedores.
As organizações também beneficiam do seguinte:
• Um maior Fortalecimento no laço com seus clientes;
• Maiores condições de manter seus clientes satisfeitos;
• Novos argumentos de na oferta de bens e serviços.
2.5.3. VANTAGENS E DESVANTAGENS DA WEB 2.0
Vantagens
A principal vantagem da Web 2.0 esta directamente ligada a criação e gestão de
conteúdos na Internet. A gestão de conteúdos em Web 2.0 permite uma melhor
organização e categorização dos conteúdos, que facilita nas suas pesquisas
específicas, isso faz com que seja muito mais fácil encontrar informações que
desejamos. Pois esta vantagem anterior permite também demonstrar uma das
grandes características da Web 2.0 que é a partilha de informação entre vários
sistemas. Actualmente a partilha de conteúdos tem sido tão atractiva que as
ferramentas que permitem a sua criação também já permitem a sua partilha imediata.
Deste jeito economiza-se em tempo que desperdiçaríamos ao ter que estar andar de
sistema a sistema. Temos outra grande vantagem que é o facto das ferramentas de
redes sociais serem online, isso permite que os utilizadores possam aceder em
qualquer ponto e sempre que quiserem permitindo evitar que seja carregado algum
computador sem necessidade.
Desvantagens
O facto de muitas dessas ferramentas funcionarem mediante perfis profissionais
implica que muita das vezes um único utilizador tem de criar conta em vários perfis
profissionais para aceder as suas informações. Em alguns casos são criados sítios
Web com intenção de obter informações ilegalmente de determinados utilizadores.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 30
•
Mesmo nos Sítios Web confiáveis ainda dá-se o caso de haver a má utilização destes
na publicação de informações:
•
O facto de uma organização informar mal os seus funcionários no uso dessas
ferramentas;
•
O facto de funcionários de uma organização passar muito tempo a essas
ferramentas em vez de desenvolverem trabalhos;
•
O facto de um simples utilizador expor suas informações detalhadas de sua
localização e modo de vida;
•
O facto de utilizadores acabarem por confundir o real do virtual;
2.5.4. MARKETING DIGITAL E OS RELACIONAMENTOS NA WEB
O facto de haver pouca informação sobre a política de uso das ferramentas em
web 2.0, implicando o mão uso.
A princípio o Marketing digital veio promover uma nova forma de relacionamento com
os utilizadores da internet, a relação com utilizadores através da conta de informações
utilizando como base a retenção da informação de seus perfis, garantido maior tráfego
e interactividade em sítios Web. Neste sentido através do Marketing digital passou a
levar-se a sério a relação das organizações com as comunidades Virtuais, quer dizer
que actualmente é virado todo esforço a fim de convencer-se não apenas cliente por
cliente, mas sim várias comunidades espalhadas pela internet.
Com o surgimento dos sítios web de redes sociais e outros da Web 2.0, surgiram
várias oportunidades das empresas construírem relacionamentos mais íntimos com
seus clientes e admiradores. Com a proliferação dos mesmos, boa parte desses
assumiram grandes posições em departamentos de Marketing. O facto desses sítios
Web assumirem actualmente a liderança em número de Utilizadores e na sua maioria
jovens, as Universidades estão apostando nestes meios de comunicação de ultima
geração afim de promover suas actividades e preservando o nome destas. Actualmente grandes empresas têm apostado nos sítios web de redes sociais para
que duma forma mais estruturada e organizada consigam alcançar seus públicos e
tornar estes mais próximos e fortes críticos das suas actividades. No caso das
Universidades, estas têm como entidade prioritária os seus estudantes, e traçam cada
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 31
vez mais grandes estratégias dentro dessas redes para se estabelecer fortes relações
com grandes empresas e outras Universidades tornando assim o sistema como uma
forte ferramenta de comunicação e de estabelecimento de grandes interesses a nível
organizacional.
Dentro de uma rede social uma Universidade poderá ter um maior controle dos seus
actores, saber se estes contribuem ou não a um sistema denso de Clusterização. A
questão dos relacionamentos em um sítio Web nos permite ter uma visão na forma e
preferência de utilizadores na busca de suas satisfações. Vejamos agora esse rápido
exemplo:
A principio é muito mais fácil ter o controlo de quantos actores encontram-se
envolvidos dentro de uma estrutura de rede e qual o número máximo laços que uma
Universidade poderá conseguir avaliando entre esses os fortes dos fracos, e
trabalhando para se melhorar a estrutura. Para se saber o número máximo de ligações
que uma Universidade pode obter em x actores, podemos considerar o seguinte:
𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍 =𝐧𝐧(𝐧𝐧 − 𝟏𝟏)
𝟐𝟐
Sendo que lmax representa o número máximo que uma rede social poderá suportar, e
n representa o seu número de actores.
Assim podemos então que numa rede em existem 3 actores conectados é possível
obter 3 ligações, em uma de 10 actores é possível, obter no máximo 45 ligações, em
uma rede de 1000 actores é possível obter 499.500 ligações.
Representando para 1000 actores teremos:
𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍 = 𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏𝟏(𝟗𝟗𝟗𝟗𝟗𝟗−𝟏𝟏)𝟐𝟐
𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍𝒍 = 𝟒𝟒𝟗𝟗𝟗𝟗.𝟓𝟓𝟏𝟏𝟏𝟏 𝐥𝐥𝐥𝐥𝐥𝐥𝐥𝐥çõ𝐞𝐞𝐞𝐞
Tendo em conta o número máximo que uma rede social poderá suportar,
posteriormente é possível obter uma estatística dos actores fortes e os fracos dentro
da rede social e trabalhar assim na melhoria do sistema.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 32
Voltando ao estudo de Granovetter sobre os laços fracos, iremos observar que para se
poder alcançar a confiança de um público dentro das redes sociais deve-se olhar para
os laços fracos como sendo sensíveis e as estes se deve procurar compreender e
alcançar então a confiança fazendo com que esses se tornam fortes no sistema e
permitam assim estabelecer fortes relações.
2.5.5. ESTRATÉGIA PARA O MARKETING DIGITAL
Partimos do princípio que para uma boa estratégia de Marketing nas redes sociais é
necessário que as organizações valorizem mais os seus actores distantes (Os actores
de relações de laços fracos). Uma Universidade para uma boa estratégia de
Marketing, através das redes sociais poderá conseguir uma grande vantagem
podendo ter o controlo de indicadores qualitativos e quantitativos. Estes indicadores
poderão nos dizer como a Universidade estará a ter sucesso dentro das Redes
sociais, e saber se na realidade estará a se aproveitar o tempo da presença desta nas
redes de forma eficaz. Alguns destes indicadores podem ser:
Trata-se do melhor indicativo para se verificar o sucesso nas Redes Sociais. Como
exemplo, através da aplicação Goolgle Analytics, pode-se obter as fontes de tráfego
do Website, saber exactamente como as pessoas chegaram ao seu site em que links
clicaram nas Redes Socias.
Tráfego no website (indicador quantitativo)
A Interacção e participação dos utilizadores é muito importante porque poderá dizer
que tipo de público estará atrair. É importante valorizar as diferentes formas de um
cliente interagir desde comentários aos conteúdos postados, participação em foruns,
as dúvidas que estes pretendem tirar, as ideias deixadas por estes, etc. Na realidades
os estarão a comunicar com a Universidade passando a valorizar mais esta como uma
marca.
Interacção (indicador qualitativo)
As conversões tratam de explicar o facto querer que os Utilizadores façam aquilo que
Universidade quer, ou seja, para se implementar uma estratégia nas redes sócias não
será simplesmente para marcar presença e somar número de Utilizadores, mas deve
Conversões (indicador quantitativo)
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 33
ser parte de uma estratégia e tem de saber quais os objectivos a serem alcançados,
se é aumentar Utilizadores na aquisição de produtos, se é a promoção de eventos,
etc.
Imagine que trata-se de promover um evento. A conversão explica-se pelo facto das
pessoas aderirem a este. O Indicador será visualizado em percentagem (%) de
aderência, e daí poderá se verificar quantas pessoas que aderiram vieram das redes
sociais.
Além dos sites de Redes Sociais como o Facebook e o Twitter. Existem sites
dedicados a aquilo que a Universidade Produz, Sites de notícias, Vídeos, bookmarks,
etc. É bastante importante o valor dos Links que o Sites têm nestas redes sociais. Um
artigo num destes links pode aumentar o número de acessos ao seu site, sendo
importante da sua imposição nos Rankings da Google
Ranking do site no Google (indicador quantitativo)
As Redes Sociais não começam nem acabam no Facebook e no Twitter. Existem sites
dedicados à sua indústria, sites de video, sites de notícias, bookmarking, etc. Não
subestime o valor que os links do seu site têm nestas redes. Um artigo ou video no site
Digg com um efeito viral pode aumentar os backlinks do seu site e ter inúmeras
pessoas a comentarem o mesmo, indo ter um efeito positivo nos rankings do seu site
no Google.
As redes sociais têm servido como ferramenta de aperfeiçoamento daquilo que foi o
clássico marketing boca-a-boca, pois a passagem de palavra entre vários utilizadores
sobre a actividade promovida por uma Universidade irá tornar esta melhor vista em
vários pontos de vistas, sendo que várias pessoas distribuídas na rede poderão
contribuir para uma maior divulgação e sucesso desta. Esse indicador permite
visualizar a forma positiva como as pessoas estarão a falar sobre as marcas
divulgadas, e como esta estará a ser falada em vários locais da Web.
Reputação da sua marca (indicador qualitativo)
Nas Redes Sociais existe uma grande quantidade de escolhas disponíveis e a
facilidade de uma pessoa poder trocar de marca. É importante conseguir envolver os
Envolvimento dos utilizadores (indicador qualitativo)
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 34
utilizadores a ponto de se manterem em questões chaves da Rede Social. Este
envolvimento bem feito poderá sair do virtual para a realidade.
Após conseguir envolver os utilizadores da Rede Social é importante haver constante
manutenção na interacção entre estes.
Retenção dos Utilizadores (indicador qualitativo e quantitativo)
No marketing digital, como em qualquer tipo de marketing o lucro sendo aqui tratado
como capital social é o ultimo objectivo de qualquer campanha de marketing.
Importante saber dos lucros totais conseguidos pela organização que percentagem
pertence ao lucro derivado das redes sociais.
O Capital social como lucro das Redes Sociais (indicador quantitativo)
2.5.6. A INFLUÊNCIA DA WEB 2.0 E A GESTÃO DE CONTEÚDOS NO CONTEXTO DAS UNIVERSIDADES
O conceito Web 2.0 demonstra um enorme impacto em relação a participação e
criação de conteúdos para a Internet. Mesmo que o usuário não participar
directamente da criação de conteúdos, este poderá fazer de forma indirecta ao
enriquecer através de comentários, avaliação ou personalização. Os sites da Web 2.0
estão bem mais atractivos e a tornar os utilizadores mais dependentes deles e com
capacidade de poderem criar matérias na Internet de forma totalmente independentes.
Ao fazer-se uma visita pela primeira vez a um site o que a princípio chama atenção é a
sua estética, o seu design. A forma como as cores, o texto estarão apresentados é
que começa por tornar agradável, mas o que nos fará voltar a visitar não é o design
mas sim a informação que estará disponível, a arrumação no interior, os links e
serviços que disponibiliza. Em uma só palavra pode-se dizer que o que irá incentivar
voltar a visitar o site será o conteúdo.
As Universidades têm aproveitado o poder da Web 2.0 para de uma forma mais
organizada fazer chegar suas informações ao seu público. Ao aproveitar o conceito de
softwares livres, actualmente verifica-se que várias Universidades e outras
organizações têm feito trabalhos colaborativos via Internet promovendo maior pratica
de relacionamento entre a entidade Universidade e o seu alvo principal, o estudante.
Actualmente existem várias ferramentas livres que ajudam na interacção entre
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 35
professores de uma instituição e estudantes, permitindo a transmissão de
conhecimento mesmo que a distância. Podemos olhar para estas ferramentas como
ambientas sociais online, seguindo a lógica, poderão ser chamados também de redes
sociais. Entre essas ferramentas podem-se destacar:
Claroline
É uma plataforma open-source desenvolvida em Php/Mysql, serve para professores e
para se desenvolver cursos on-line. É bastante eficiente para se gerir actividades de
aprendizagem em ambiente de colaboração. Actualmente está presente em 101
países e conta com 1707 utilizadores.
Dokeos
É uma plataforma e-learnig que permite criar ambiente de aprendizagem em
colaboração e a interacção entre estudantes. Actualmente conta com 3 milhões de
utilizadores.
Atutor
É uma plataforma e-learnig open-source para a gestão de conteúdos e aprendizagem.
Permite criar um ambiente de ensino totalmente acessível em que os administradores
podem injectar e actualizar conteúdos de modo bem simples.
4learn
É uma plataforma que permite criar um ambiente de aprendizagem em que um
professor responsável
Moodle
É um sistema de gestão de cursos ou tratado também como um sistema de gestão de
aprendizagem. O Moodle é virado para as comunidades académicas online, pois
permite a criação de vários ambientes de educação para qualquer domínio de
aprendizagem.
2.5.7. PLANEAR AS REDES SOCIAIS NUM CONTEXTO UNIVERSITÁRIO
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 36
Sugiro este capítulo para poder-se saber exactamente o que uma Universidade pode
retirar de uma rede social, a forma como esta pode actuar dependentemente dos seus
objectivos dentro dessas redes sociais. Mais especificamente permite identificar como
e quais as redes sociais em que pode-se actuar. É nesta fase que se obtém dados
consistentes e prever a dimensão do público que irá interessar-se.
Para as Universidades esta fase é muito importante. Por serem consideradas como
grandes centros de pesquisa e produção importa que tenham um plano bem traçado
de uso das redes sociais, sem esquecer que se poderá fazer o uso dos vários tipos de
redes sociais para se expor conteúdos específicos dentro de padrões que se irão
adaptar a realidade de um público diverso. No entanto, é necessário tirar o bom
proveito destas para que se faça o uso dentro do direito de cada utilizador.
Na fase de planeamento deve-se começar por traçar estratégias na forma como os
utilizadores irão parar ao site da Universidade através das redes sociais. Sendo um
dos grandes objectivos deste trabalho, mediante técnicas de marketing na Internet
obter um bom domínio de público em alguma das redes sociais actuais. Resumindo, é
saber para onde vamos e quais as reacções que sofreremos dentro das redes sociais.
É importante saber o real sentido de uma Universidade Utilizar uma rede social.
Nestas ordens que devemos sublinhar que as vantagens não serão apenas em
campos específicos mas como para todas as áreas de uma Universidade, para tal
deve-se saber exactamente o que expor e como expor.
Para toda Universidade podemos ter como linhas de plano para uma boa política o
seguinte:
• Apoiar e facilitar o recrutamento, retenção e relação entre os alunos;
• Desenvolver comunidades Virtuais;
• Promover a interactividade entre estudantes e entre estes com outras
importantes entidades para o sistema;
• Partilhar informações relevantes;
• Ajudar nas avaliações;
• Para encontrar estágios, oportunidades de trabalho para os recém estudantes.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 37
Especificamente para o conteúdo a ser exposto é necessário traçar planos
estratégicos como:
Definir o público-alvo
É importante trabalhar a pensar sempre em quem irá interagir com o resultado. Para
este caso é necessário fazer uma recolha sobre as necessidades de modos a se
poder projectar conteúdos que serão valiosos evitando desperdício.
Nesta fase será importante saber que os conteúdos não serão apenas direccionados a
estudantes mas sim para um público em geral já que se trata de uma rede social.
Planear o conteúdo
Após ter definido o público-alvo importa planear o conteúdo que irá intersectar este. È
uma fase muito importante ao estabelecer um posicionamento dentro das rede sociais.
Planear o conteúdo é pensar no que o consumidor possivelmente estará a pensar
encontrar na página de rede social, ou conquistar confiança através de uma
determinada matéria. Sem descartar a possibilidade que o facto de uma Universidade
se expor em uma rede social já tem muitas possibilidades de conquistar um bom
público, mas importa em saber como expor o conteúdo de maneira a que este público
atraia outros actores e que voltem a efectuar várias visitas. Não importa produzir
conteúdo para a organização mas sim para o público.
Para planear o conteúdo para uma rede social e defini-la com clareza, pode-se levar
em conta os seguintes conselhos:
Identificação de Público-alvo
Conceitos de redes sociais que simplesmente partiram da sociologia, actualmente
vêm-se em prática através de softwares modernos, além de que através da forma
como um utilizador comporta-se dentro de um sitio Web de rede social, também já é
possível adicionar dados em softwares e este gerar o seu nível de satisfação.
O Objectivo que se pretende do público
Através do comportamento do Internauta e o tipo de informação que pretendemos
passar é necessário traçar e levar sempre em conta o que queremos obter de
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 38
resultado ao relacionarmos com o público. As organizações através das redes sociais
podem conseguir a garantia de que os seus serviços gerais na Internet consigam
maior número de utilizadores.
O comportamento do público
O comportamento do público na rede social é tida como uma variável de referência em
que as organizações baseiam-se de modos a saber a técnica de marketing a aplicar.
Que informação o público precisa
Após a percepção da forma como os utilizadores comportam-se diante de um sistema
de rede social, será possível saber gerar o tipo de informação de modo a se obter
cada vez mais público.
Que conteúdo produzir
A actual Web já pode ser considerada como uma forte ferramenta de marketing digital
pelo facto de suportar tipos de dados desde simples a inteligentes. Estes dados
ajudam-nos a interagir melhor com o utilizador permitindo uma maior interactividade e
pelo facto de se poder optar por várias formas modernas de apresentação de uma
determinada matéria. Neste caso, o utilizador actual tornou-se mais rigoroso e as
Instituições devem convence-los com conteúdos de qualidade.
O Padrão a seguir para a construção do conteúdo
Após algum tempo de trabalho na disponibilização de conteúdos é necessário que os
dados sejam padronizados de forma a adoptar uma característica própria, de maneiras
que o utilizador identifica-se acostumando com interactividade do sistema.
Alocação de recursos
Importante que a Universidade invista em recursos necessários para a produção de
conteúdos. Estes recursos começam por passar as pelas pessoas (Recursos
humanos)
Não há mágica, você tem que alocar os recursos necessários para produção do
conteúdo da sua empresa. Pense neste investimento como a divulgação do seu
negócio para um público que está realmente buscando por ele na Internet.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 39
Estes recursos podem ser um estagiário, um funcionário, ou mesmo você. Mas
garanta que sejam reservados um horário e dia da semana fixos para esta actividade.
Aloque os recursos necessários à execução do planeamento e à produção constante
de conteúdo. Uma forma simples de manter a actualização constante de conteúdos
pode ser ao investir em um blogue. Para tal é necessário preservar este através de
passos a seguir:
Crie seu blog
Um blogue é bastante prático, pois este permite criar e gerir conteúdos de uma forma
fácil. Os blogues geralmente têm boas relações com sítios web de redes sociais,
permitindo que uma divulgação recente seja logo partilhada para atrair público.
Actualmente o blogue tem sido uma das ferramentas na Internet que identifica bem o
termo de Web 2.0 em Marketing.
Divulgue
Divulgue constantemente seu blog, ajudando seu conteúdo a ser conhecido nas
mídias sociais, em outros blogs, no Twitter, Facebook e Orkut.
Integre seu Blog ao Twitter, de maneira que toda vez que você colocar conteúdo, ele
aparecerá para seus seguidores no Twitter. Se você utilizar o WordPress ele possui
um plugin (acessório) com esta função.
Conteúdo útil e relevante
Tenha um conteúdo que seja relevante para a comunidade de seus clientes, sempre
se preocupando em manter um conteúdo actualizado e útil para seu público.
O Foco é tudo
Mantenha o foco, resistindo à tentação de misturar propaganda ao conteúdo ou
criando textos sem interesse.
Seus textos têm que atrair consumidores para o seu site. A compra dos seus produtos
ou serviços será uma consequência disso.
Monitore os resultados
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 40
Este esforço inicial dará resultados. Em pouco tempo os clientes que procuramos na
Internet irão encontrar o conteúdo disponibilizado e contactar a organização.
É muito importante que seu site tenha uma página de contato para facilitar a vida dos
consumidores. Se necessário o WordPress tem plugins com esta função.
2.5.8. EXTRACÇÃO DE CONHECIMENTO DE UMA REDE SOCIAL PARA UMA BOA POLÍTICA DE MARKETING
Este capítulo será importante porque oferece-nos a noção de como os dados de uma
rede social podem ser buscados, interpretados e projectados.
Para uma boa política de Marketing é necessário que não só a Organização em causa
esteja onde estiver do seu público-alvo mas como também este deve conhecer muito
ao pormenor as tendências provocadas pelo comportamento destes. Para tal é
necessário que seja constantemente feito estudos estatísticos para se ter noção se o
público está satisfeito com os produtos oferecidos.
Existem softwares modernos que tratam de fazer essa avaliação, classificando entre o
público aqueles que se encontram em pontos centrais estratégicos, e quem são
aqueles que se encontram distantes. Estes softwares acabam em basear numa lógica
algorítmica de Sistema especialista, assim tratado pela área de Inteligência Artificial.
Suponhamos que pretendemos ter uma Aplicação que visualize graficamente grafos
para se saber o comportamento dos actores de uma rede social. A princípio os dados
são originados a bruto a partir da aplicação em estudo, e por se tratar de grandes
volumes então esses dados são armazenados para serem utilizados futuramente.
Uma vez feita uma busca por um utilizador através do motor de inferência é
interpretada a estrutura de dados e estes são visualizados de forma gráfica e
interactiva. Importante frisar que para estes tipos de buscas técnicas de descoberta de
conhecimento e aprendizagem de máquina são utilizadas para inferir conhecimento
implícito dos dados de um grafo e para prever comportamentos futuros. Como
exemplo de buscas poderão obter-se resultados estatísticos de interrogações do tipo:
Se uma pessoa produziu mais do que a boa parte de entidades dentro do sistema de
rede social então está é uma entidade relevante; Quanto poderá uma entidade
produzir mediante seu nível de relacionamentos. Nesta ordem temos a vantagem de
conseguir obter aquelas que são entidades que mais produzem num determinado
espaço de tempo, como saber especificamente se em um ano quem mais produziu.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 41
Neste caso conseguimos assim obter uma tabela com a estatística de Laços fortes e
fracos da rede social em causa, e a tendência que estes terão para a relevância do
sistema.
2.5.8.1. A BASE DE CONHECIMENTO
Os softwares que trabalham no intuito de analisar redes sociais baseiam-se numa
modelagem baseada em inteligência artificial. O sistema que armazena a informação
em um sistema de IA é tratado como base de conhecimento. Isso pelo facto de que os
resultados gerados são mediante associações que simulam o sistema de neurónios de
um humano. As bases de conhecimentos facilitam em casos em que ao efectuar-se
uma busca os resultados são gerados através da forma como um motor de inferência
é instruído para interpretar os dados.
2.5.8.2. MOTOR DE EFERÊNCIA
O motor de inferência é responsável pela busca lógica de uma informação a base de
conhecimento e deixa-la disponível para a sua informação.
2.5.8.3. A VISUALIZAÇÃO DOS DADOS DA REDE SOCIAL
Após o conhecimento ser devidamente processado e interpretado são apresentados
os resultados na linguagem que o utilizador normal percebe mediante uma interface
gráfica.
2.5.9. A VELOCIDADE DA MENSAGEM NAS REDES SOCIAIS
Ilustração 1 - Esquema de um sistema especialista de análise de dados.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 42
Através da teoria dos grafos podemos obter uma análise do quanto a mensagem nas
redes sociais expande-se em maior dimensão relativamente a qualquer outro meio de
comunicação.
O facto de estarem vários actores interligados mediante um sistema em Cluster
implica que a qualquer momento por mais que um determinado nó esteja distante, este
possa ser influenciado pelas funções de outros nós. Isto faz com que uma mensagem
propaga-se em uma rede social a uma velocidade de tempo real, Os dados
disponibilizados por um utilizador, poderão ser visto por qualquer outro pertencente a
rede social e este ser mais um responsável pela propagação da mensagem.
O facto de nas redes sociais existirem várias comunidades implica que estás passam
a ser vistas como fortes elementos dentro do sistema, sendo que geralmente estas
comunidades acabam mobilizando mediante suas mensagens actores a aderirem um
determinado serviço.
Como grande exemplo de como uma mensagem corre em uma rede social, tivemos
como grande exemplo nos Estados Unidos da América a campanha do Actual
presidente Barack Obama, está foi feita tendo como grande suporte as redes sociais, e
foi uma das mais notáveis campanhas do Ultimo ano. Recentemente houve também a
passagem de mensagens incentivando a retirada do presidente que há muitos anos
tinha o poder de estado no Egipto, e o impressionante foi a velocidade que os
internautas tomaram conhecimento do então preparo do processo de revolução.
Uma mensagem torna-se mais veloz dentro de uma rede social em quanto maior for o
nível de influência de cada actor dentro desta rede. Essa influência é notada através
da centralidade de cada actor.
Para Maria Regina Martelo (2001), “Quanto mais central é um individuo, mas bem
posicionado ele está em relação as trocas, e à comunicação, o que aumenta seu
poder na rede”
Para termos uma noção da centralidade dentro de uma rede social, iremos considerar
a seguinte estrutura:
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 43
A princípio devemos considerar 100% das relações sendo que cada relação é
bidireccional, assim teremos 7 ligações. Para melhor compreender devemos olhar a
cada ligação como uma estrada de 2 faixas, nesse caso temos consideremos 14
ligações.
Iremos agora classificar os actores quanto a percentagem de número de ligações:
Actor %
João 28,51
Joaquim 21,4
Manuel 21,4
Maria 14,2
Fátima 7,1
Joaquim 7,1
Com este quadro concluímos que o actor João de momento é o que oferece maior
mobilidade de rápida expansão para um segundo actor. Desse jeito temos a
percepção de como são vistos os actores centrais e suas ligações graficamente.
2.6. PORTAIS UNIVERSITÁRIOS E REDES SOCIAIS
Com o grande desenvolvimento verificado nos sites de redes sociais e pelo facto
destes conterem boa parte dos internautas a usufruírem destes recursos, que as
empresas têm achado melhor tornar os seus sites mais próximos destas redes, isto é,
Ilustração 2 - Esquema sobre a centralidade dos actores em uma RS
Tabela 1 - Resultado da centralidade dos actores da RS. (Tabela nossa)
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 44
expandindo os seus serviços através das redes sociais, e atraindo mais as
informações e objectivos destas. Além desta forte ligação ajudar na divulgação de
conteúdos oficiais as redes sociais, também permitirá estabelecer um maior e melhor
nível de relacionamento com as comunidades académicas e grandes empresas.
Falando especificamente dos portais, o facto destes terem a características de não
apresentarem um público específico e de oferecerem produtos genéricos que em tese
agregam valor para todos os utilizadores, estes poderão através das redes sociais
obter uma maior produtividade ao conquistar público diverso para tais diversos
produtos. Na verdade esta comunicação entre um portal e redes sociais poderá tornar
o portal como centro de controlo dos conteúdos que poderão ser publicados nas
diferentes redes sociais a ele associadas. Haverá maior controlo na publicação dos
conteúdos nas redes sociais sendo que estes poderão estar disponíveis segundo
regras de publicação no próprio portal.
As redes sociais irão oferecer um grande suporte aos portais sendo que estas irão
expandir de uma forma mais distribuída serviços que constam destes, valorizando
assim características importantes de um portal respeitando conceitos importantes que
se devem levar em causa como:
Utilidade: Deve abranger um tema vasto e interessante. Portais sobre áreas temáticas
menores são menos úteis, porque o seu conteúdo é limitado.
Atractividade: Deve exibir o conteúdo em uma forma esteticamente agradável. As
cores devem ser coerentes e complementares, e não pondo em causa o conteúdo.
Portais destacados não devem ter problemas de formatação. De preferência, os links
vermelhos devem aparecer em um número limitado e restrito aos aspectos que
incentivam a participação
Ergonomia: Deve ser construído de forma coerente para exibir o conteúdo eficaz e
logicamente, de modo a aumentar a utilidade e atractividade. Esta exposição é o
objectivo principal, e encorajar a contribuição é o segundo.
Manutenção constante: O portal deve ser actualizado regularmente, pois deve ser
apresentar-se dinâmico aos olhos do utilizador.
As Universidades têm utilizado com sucesso Portais para melhorar a produtividade de
seus colaboradores e a satisfação de clientes e parceiros, bem como aumentar a
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 45
receita e o lucro. Os Portais são Utilizados para aumentar a agilidade dos processos
de uma organização, melhor a capacidade de se divulgar seus produtos e serviços
captando novos negócios. Os portais tendo já o propósito de aumentarem a
produtividade e agilidade dos processos de uma organização, estes ainda poderão
estar mais próximo do público estabelecendo ligações com os actuais Sítios de Redes
Sociais.
Mourão et. al (2009, p.5) aponta que “além das notícias divulgadas em Sítios Web e
portais de informações oficiais das organizações, é fundamental para o
desenvolvimento e a sobrevivência dessas empresas, que elas mantenham um
relacionamento directo com seu público através das redes sociais”. Importante aqui
destacar que actualmente com o avanço das novas tecnologias o público tem se
tornado mais participativo e crítico, e que no entanto as ferramentas de redes sociais
na Internet têm servido de grandes mediadores entre estes, tornando-os mais
próximos da cultura organizacional avaliando as condições em que os serviços e
produtos oferecidos têm-se originado.
As Universidades como grandes centros de produção através da colaboração de
várias entidades, importa estas aproveitar o forte poder que os sites de redes sociais
têm oferecido para assim enriquecer os seus Sites ajudando estes na caracterização
como Portais corporativos. Um Portal corporativo (portais de informação empresarial)
de uma Universidade poderá ter a vantagem de além de simplesmente apresentar
conteúdos organizados de várias áreas, também poderá padronizar estes de modo a
estarem organizados e facilmente serem publicados nas redes sociais. Importante
dizer que estes conteúdos publicados na Internet, irão transmitir grande confiança aos
utilizadores podendo esses directamente demonstrar os seus níveis de interesse no
assunto.
Quanto aos portais corporativos, segundo José Claudio Cyrineu Terra (2003) trata-se
de aplicações mais complexas que encontram justificativa no apoio à missão, às
estratégias e aos objectivos da organização e colaboram para a criação e a gestão de
um modelo sustentável de negócios.
O Conceito si de portal nos mostra o quanto as Universidades devem tirar partido das
redes sociais, pois estes são vistos como distribuidores de conteúdos em vários sítios
da Internet tanto dentro como fora de uma organização. No entanto as Universidades
assim como outras organizações têm aproveitado fazer interagir os seus sites
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 46
(valorizando estes como portais) com as redes sociais. As redes sociais actualmente
têm sido os Sites que mais têm promovido a imagem de grandes empresas, sendo
que estas são vistas de uma forma íntima entre vários utilizadores construindo fortes
laços de relacionamento. Importante dizer que as redes sociais são grandes
tendências e continuam ainda a expandirem com vantagem dos Utilizadores optarem
pela melhor, entrando em um sistema em desenvolvimento de grandes competições
entre estas.
Uma Universidade terá uma grande vantagem em interligar os serviços de seu portal
nas diferentes redes sociais, sendo que esta poderá passar informações geral desta
instituição destacando tudo aquilo que decorreu, decorre e decorrerá, posteriormente
poderá criar uma divisão específica de notícias académicas para que o Utilizador
esteja sempre próximo da Universidade seja onde este estiver. As Universidades
também Poderão publicar seus eventos extra curriculares, sendo que estes servem de
grande estímulo para ingresso de novos estudantes.
2.6.1. CARACTERÍSTICAS DO PORTAL DE UMA ORGANIZAÇÃO
• Ser ponto de acesso único a todos os colaboradores;
• Integrar a informação fornecida pelos diversos canais, como sejam Intranet,
Internet e Extranet, evitando aquelas situações embaraçosas de um cliente
saber mais acerca de um produto que o vendedor;
• Actualização contínua da informação, pois é o ponto de partida em termos de
informação da organização para o seu interior e para o meio envolvente;
• Centralização da informação para clientes externos e internos internos,
funcionando como repositório digital da informação produzida;
• Actualmente as Universidades e outras organizações têm visto as redes sociais
como forte ferramenta de apoio para partilha de conteúdos e de incentivo ao
público para aderir os seus Sítios Web.
2.6.2. CARACTERÍSTICAS DE PORTAIS COMO VANTAGEM AS REDES SOCIAIS
Para conseguirmos integrar o conceito de redes sociais nos Portais importa referenciar
algumas das características que servem de vantagem:
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 47
Serviços distribuído
O portal deve distribuir seus serviços para conseguir maiores resultados de
processamento. Neste caso as redes sociais irão oferecer um forte suporte sendo que
irão colaborar com o seu forte poder de recolha e partilha de informação. Importante
levar com tanta consideração que o facto de um determinado utilizador estar a
participar da rede social, este poderá ser incentivado de modo a participar e valorizar
conteúdos directamente do portal sendo bastante importante para a qualificação deste
no ranking de motores de busca.
Interface de integração
O Portal irá servir de ponto em que o Utilizador poderá ter acesso a informação
nuclear da Organização em causa. Pois o portal será o meio que irá importar e
exportar de forma padronizada as informações tidas como oficiais por uma
organização
Informações em vários formatos acessíveis por um único sistema
O Portal Corporativo, será um meio capaz de transmitir dados em formato multimédia.
Este deverá ser compatível com os vários tipos de redes sociais existentes.
Informação de vários formatos para distribuição específica
Os portais corporativos deverão ser capaz de dividir a sua informação para a
distribuição em redes sociais específicas.
Agregação de vários objectivos
Um Portal irá aproveitar cada tipo de Site de rede social para envolver o público tendo
em conta os objectivos deste. Desta forma o portal será um ponto de congregação de
vários serviços derivados das diferentes redes sociais, sendo que cada uma existe
com um propósito.
2.6.2.1. PORTAIS DE UNIVERSIDADES E O FACEBOOK
O Facebook é uma rede social dotada de recursos suficientes que possam dar suporte
a um portal, pois ajuda na divulgação integração de produtos e de serviços dentro da
lógica do Marketing 2.0.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 48
O Facebook é a rede social mais Utilizada em todo o mundo e já nasceu da
necessidade de uma Universidade (Harvard) conectar todos os seus estudantes com
objectivo de tornar estes mais próximos e participativos das suas actividades, sendo
mais tarde expandida para outras Universidades, o que de certo modo permite
defender que muitos Jovens universitários encontram-se nele cadastrados.
Actualmente o facebook é visto como um canal de comunicação que permite
utilizadores buscar e partilhar interesses, mas além disso também já é tido como
ferramenta de abertura de oportunidades para o ensino superior. Pois este oferece
muitas vantagens de relações ao integrar membros de todos os estratos sociais,
desde simples pessoas a grandes empresas (Maria Patrício, 2010).
Segundo Maria Raquel Vaz Patricio (2010) Nos últimos três anos, tem-se verificado
que os alunos, nomeadamente a nível pessoal, aderem, participam e interagem mais
assiduamente através de redes sociais (Facebook, Hi5, Mysapce, etc.) do que através
das plataformas de b-Learning de suporte ao processo de ensino/aprendizagem.
O facebook permite formar uma rede de contactos pessoais e profissionais através da
partilha de vários formatos de dados como, mensagens, vídeos, imagens e outras
aplicações. Para os portais o facebook é bastante importante porque este contém boa
características para gerar novas parcerias e negócios, além de tráfego para o portal e
buzz marketing em torno de conteúdos e campanhas produzidas. Pelo facto do portal
se submeter a uma campanha de buz marketing, este não só irá gerar especulações
de simples usuários de uma rede social como também para as organizações.
Especificamente para o ensino, a Internet em geral e as tecnologias Web 2.0 em
particular fazem parte do dia-a-dia dos estudantes, e cada vez mais os professores
procuram acompanhá-los utilizando tecnologias e ferramentas Web, em actividades de
interacção com conteúdos e parceiros.
Vantagens do facebook aplicado ao portal de uma Universidade
Estas são algumas das vantagens obtidas na utilização do facebook quando aplicado
ao ensino:
• O facebook pode ser visto como um meio de oportunidade para o ensino
superior;
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 49
• Permite um estudante poder partilhar seu conhecimento sem custos;
• O estudante pode ter um papel mais activo na etapa de aprendizagem;
• Pode promover um melhor relacionamento entre professores e estudantes;
• Permite a criação de contactos profissionais;
• Permite a criação de boa política de Marketing.
Vantagens do facebook aplicado ao portal de uma organização:
• O facebook pode servir como ponto que permite entrada de novas informações
ao portal;
• O facebook dará suporte ao portal com informações aprovada por vários tipos
de comunidades na Internet;
• O Sistema de anúncios do facebook oferece uma noção de como os
utilizadores têm acompanhado as informações provenientes do portal;
• O facebook pode atrair muitos visitantes ao portal;
• O facebook é a maior rede social do mundo, isso implica que vale a pena
investir a fim de conseguir-se maior tráfego no portal.
2.6.2.2. PORTAIS DE UNIVERSIDADES E O TWITTER
O Twitter é uma rede social em que pode-se tirar muito proveito ao permitir enviar de
uma forma rápida e simples actualizações ou noticiais que poderão dar grande
impacto mostrando em tempo real no perfil de quem partilha e de grupos de seus
seguidores.
O Twitter tem servido às organizações como uma rede social que permite a divulgação
de suas marcas mediante actualizações constate de uma forma simples e ágil. O
Twitter pode servir de forte instrumento aos portais ao permitir que as informações
destes sejam publicitadas com links de acesso direito ao próprio portal. Desta forma,
seguidores da informação disponível no Twitter poderão ser considerados em
seguidores da informação do portal.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 50
Em ambiente académico, haverá um intercâmbio veloz de troca de mensagens entre
as entidades participativas acerca de alguma matéria divulgada por uma Instituição,
tornando o público em rede social mais interessado e cada um integrante poderá ter
uma função estratégica de aglomeração de vários seguidores.
Vantagens do Twitter aplicado ao portal de uma organização:
• O Twiter já permite uma excelente ligação com o facebook e outras redes
sociais, tornando assim um sistema único e consistente de partilha de várias
informações;
• O facto de o Twitter ser um serviço de microbloging que permite apenas 140
caracteres por mensagem faz com que sejam enviadas e recebidas
mensagens relativos a um produto ou serviço em tão pouco tempo;
• Permite traçar uma estatística sobre a reacção do público relativo a um produto
ou serviço em tão pouco tempo;
• Pela sua eficiência e mobilidade serve de forte ferramenta de marketing a
produtos e serviços de sítios Web (portais);
• Permite que rapidamente os utilizadores possam aceder e valorizar
informações disponíveis em sítios Web (Portais).
2.6.2.3. PORTAIS DE UNIVERSIDADES E O YOUTUBE
O Youtube integrado a um portal irá permitir que através de vídeos o público em rede
possa ter noção real das actividades que uma organização tem produzido. Dessa
forma poderá incentivar a participação ou colaboração directa ou indirectamente de
um indivíduo das várias actividades. Trata-se de uma ferramenta interessante que
poderá tornar um portal mais dinâmico ao permitir que seus vídeos possam ser
directamente adicionados.
Vantagens do Youtube aplicado ao portal de uma organização:
• Integração de vídeos em portais;
• Permissão de vídeos de alta qualidade permitindo mostrar boa imagem dos
serviços de uma organização;
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 51
• Visualização de vídeos produzidos de uma organização em tão pouco tempo;
• Obrigação de produção de vídeos com extremo rigor de qualidade para ter-se
um bom número de visualizações;
• Permissão de várias opiniões a respeito de um vídeo produzido pela
organização;
• Fácil Integração com outras redes sociais tornando um sistema único de
valorização a um portal.
2.6.2.4. PORTAIS DE UNIVERSIDADES E O FLICKR
O Flickr oferece um forte suporte a um portal ao permitir que fotos produzidas e
situadas em páginas do portal sirvam de referência em ambiente de rede social sobre
actividades promovidas por uma organização. Além desta ferramenta promover
imagens, permite também que os utilizadores possam opinar.
Vantagens do Flickr aplicado ao portal de uma organização:
Permissão da partilha de imagens de uma organização em uma estrutura de rede
social;
2.6.2.5. PORTAIS DE UNIVERSIDADES E O DELICIOUS
O Delicious oferece suporte a um Portal Universitário ao tratar-se de um serviço Online
que permite guardar e partilhar bookmarks. Estes bookmarks poderão ser
pertencentes ao próprio portal ou de páginas de interesse que se relacionam com o
portal. Pelo facto de ter uma página numa base de referências, aumentará mais
probabilidades desta página ser buscada por uma percentagem utilizadores. O
Delicious irá dar maior valor ao Portal Universitário sendo que este irá orientar o que
os Utilizadores do Delicious poderão ter de mais importante.
Os portais poderão ter uma forte relação com este serviço, pois irão oferecer aos
Utilizadores páginas recomendadas de visita através do seu sistema eficiente de
partilha de hiperligações, assim como poderão orientar páginas na qual a Organização
que detém o Portal tem boas relações. Os Utilizadores ao interagirem com o Delicious
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 52
poderão ter uma das páginas recomendadas, adicionar aos seus favoritos e partilhar
esta com outros Utilizadores da Web.
Vantagens do Delicious aplicado ao portal de uma organização:
• Construção de uma base de referencias de links do portal e de páginas que o
portal relaciona-se;
• O facto dos links do portal serem adicionados ao Delicous e poderem ser
encontrados por um sistema de motor de busca;
• O facto das hiperligações de um portal poderem ser transmitidos para vários
utilizadores estruturados em rede social.
2.6.2.6. PORTAIS DE UNIVERSIDADES E OS BLOGUES
Os Weblogs ou simplesmente blogues bem executados podem servir de suporte a um
portal Universitário sendo que estes são sites baseados das tecnologias Web 2.0 que
permitem actualizações de forma bastante fácil.
Estes sites permitem os utilizadores prestarem seus contributos ao darem suas
opiniões relativamente a uma matéria, sendo assim possível recolher várias opiniões e
contar com contributos para a construção de conteúdos de forma rigorosa.
A relação do portal relativamente a um blogue poderá ser bastante útil para se saber o
que os utilizadores pensam a cerca das matérias produzidas por uma Universidade.
Vantagens de Blogues aplicados ao portal de uma organização:
• Permissão de aproximação ao público ao contar com suas opiniões
relativamente algum conteúdo da organização que possa constar do portal;
• Canal aberto de comunicação com o público que poderá visitar o portal.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 53
2.7. O FUTURO DA WEB E NO CONTEXTO DAS UNIVERSIDADES E DAS REDES SOCIAIS
Ao nível como as Universidades e outras unidades orgânicas estão a usar as redes
sociais e as outras tecnologias baseadas em Web 2.0, tudo indica que a medida que a
Web passar por alguma transformação, estas irão acompanhar suas tendências.
Por agora podemos tomar como ponto de partida uma reflexão sobre a próxima versão
Web que é a Web 3.0. Como poderão estar as Universidades e outras organizações
preparadas para receber novas tecnologias baseadas nesta próxima versão? Que
aplicações estão a ser desenvolvidas agora? Será que as interacções das
Universidades com as comunidades viruais serão mais atractivas? Questões como
estas, poderemos responder mediante estudos feitos as novas tendências de inovação
a plataforma Web.
O termo Web 3.0 surgiu pela primeira vez através do jornalista John Markoff do New
York Times, num artigo intitulado Entrepreneurs See a Web Guided by Common
Sense, pubicado em 12 de Novembro de 2006. A próxima geração da Web poderá
basear-se em um conjunto de significados programados na Internet de modos a que
as buscas efectuadas serão feitas de forma mais Inteligente. Os significados na
verdade serão um conjunto de dados relacionados de modos a fornecerem resultados
a problemas mais complexos, a Internet deixará de ser uma estrutura sintáctica e
passará a ser vista como uma estrutura semântica. Em outras palavras a Web 3.0 é a
organização e aproveitamento de todo conhecimento já existente na Internet.
A Web 3.0 em comparação com as anteriores versões irá basear-se em uma estrutura
de Inteligência artificial em que os dados serão vistos como um conjunto de factos e
regras. Essa estrutura irá permitir maior vantagem na forma como as futuras
organizações irão aproveitar a Inteligência colectiva da Internet, a previsão é que as
futuras organizações serão cada vez mais virtuais.
Os ambientes virtuais de aprendizagem na Web recebem muita atenção pela
comunidade académica e cientifica interessada em áreas de Inteligência Artificial
aplicada em técnicas de ensino a distância (Seiji Isotani et. al., 2004). Actualmente é
indispensável uma Universidade não tirar partido das redes sociais, então a medida
que a Web for a desenvolver-se, as suas tecnologias associadas irão acompanhar
este desenvolvimento.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 54
Futuramente as Universidades poderão tirar maior partido das redes sociais, pois
poderão conhecer melhor seus utilizadores, saber através de uma única busca na
Web as redes sociais em que este utilizador estará a pertencer. Este tipo de busca
poderá criar incentivos a mais utilizadores a aderirem redes sociais pertencentes
apenas a uma única universidade. Assim como a Web passará a conhecer melhor o
seu utilizador ao saber o que os seus utilizadores têm de preferência.
3. A MEDIATECA
A Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa (MULL) é uma unidade áudioscripto-
visual que organiza, processa e disponibiliza recursos de informação,
independentemente do tipo de suporte e acesso, utilizando para o efeito, as
tecnologias de informação e comunicação.
A MULL10 está inserida nos Serviços de Documentação, Informação e Investigação
(SDII), de que também fazem parte o Arquivo, a Biblioteca e o Centro de
Documentação Europeia (CDE), e a sua equipa de trabalho é composta por 17
funcionários, distribuídos do seguinte modo: 1 Director, 3 Bibliotecários, 2 Técnicos
Superiores, 5 Técnicos Profissionais BD, 1 Técnico Multimédia, 1 Assistente
Administrativo e 4 Auxiliares Técnicos.
Com base no novo paradigma do ensino superior, criado pelo Espaço Europeu de
Ensino Superior (EEES), é dada ênfase ao desenvolvimento de competências de
aprendizagem, à tomada de decisões, ao desenvolvimento de projectos e ao papel da
tutoria, no acompanhamento do aluno.
As necessidades de procura de recursos de informação, de formação e aprendizagem
contínuas, dentro e fora do espaço universitário levam a que a biblioteca de ensino
superior deva funcionar como um Centro de Recursos para a Aprendizagem e a
Investigação (CRAI), onde estão reunidos todos os serviços universitários de apoio à
aprendizagem, à docência e à investigação.
A MULL apreendeu rapidamente este conceito e tem vindo a implementá-lo no seu
sistema organizativo, nomeadamente nas áreas da organização e gestão, nos serviços
de arquivo, biblioteca, hemeroteca e Internet, nos serviços de apoio à docência e à
aprendizagem e na formação permanente.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 55
Para o efeito, disponibiliza espaços físicos onde o estudante pode trabalhar
individualmente ou em grupo, recursos bibliográficos e documentais, apoio e
orientação local e online, com o objectivo de facilitar o acesso a todo o tipo de
informação e documentação, de uma forma rápida e organizada.
No âmbito dos recursos bibliográficos e documentais, a MULL põe à disposição dos
seus utilizadores as seguintes colecções: monográficas, periódicos, teses,
dissertações e trabalhos académicos, documentos da UE, bibliotecas privadas e
arquivos pessoais.
A MULL, tendo o CRAI como modelo, processa também informação sobre a
universidade, faculdades, campus, cursos, procedimento administrativo, docentes,
actividades da universidade e outros tipos de informação de interesse para toda a
comunidade universitária.
Organicamente a MULL está dividida em quatro grandes áreas: serviços
administrativos, serviços de tratamento e processamento da informação, serviços de
apoio ao utilizador e à aprendizagem e serviços audiovisuais, multimédia e Web, os
quais se encontram inseridos numa Direcção que tem como objectivos a coordenação,
o planeamento e gestão de qualidade dos serviços prestados.
Os serviços de tratamento e processamento da informação são responsáveis pela
normalização e processamento técnico, arquivo de teses e dissertações, tratamento
de doações, restauro, conservação e expurgo de obras, cabendo aos serviços
audiovisuais, multimédia e Web a responsabilidade pela gestão da Internet, Intranet e
Extranet.
Por seu lado, os serviços de apoio ao utilizador e à aprendizagem gerem o serviço de
periódicos, o serviço de referência que inclui a informação bibliográfica e o acesso às
fontes de informação, serviço de leitura presencial, serviço de empréstimo, EIC, EIB e
acesso ao documento, exposição documental e reprodução de documentos.
Relativamente ao trabalho efectuado pelo serviço de normalização e processamento
técnico, que compreende a catalogação, classificação e indexação dos documentos, a
MULL tem a sua própria política documental apoiada em documentos de trabalho com
informações técnicas. Estes documentos visam a normalização, a uniformização das
várias tipologias de documentos e o esclarecimento de dúvidas, e foram construídos
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 56
com base nas regras portuguesas de catalogação, no manual Unimarc, entre outros
documentos.
Para além destes documentos, a MULL utiliza a Library of Congress Classification
(LCC) para a classificação dos documentos e a lista de cabeçalhos de assunto Library
of Congress Subject Headings (LCSH) para a indexação.
A opção pelos sistemas da Biblioteca do Congresso ficou a dever-se, por um lado, à
sua especificidade e exigência e, por outro, à sua permanente actualização que regista
as constantes mudanças ocorridas na sociedade actual.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 57
4. O PORTAL E-LUSÍADA E AS REDES SOCIAIS
4.1. REDES SOCIAIS E WEB 2.0 @ ULL
4.1.1. CONCEITO GERAL
A explosão das tecnologias baseadas na Web 2.0 está a permitir que as universidades
apostem em serviços cada vez mais sofisticados que a Internet tem oferecido,
admitindo várias vantagens na promoção da imagem destas e na maior mobilidade de
comunicação entre todas as entidades associadas a estas estruturas. O advento da
Web 2.0, originado no ano de 2004 por Tim O’Reilly, explica a grande interacção e
interesse dos internautas dentro das redes sociais.
As ferramentas da Web 2.0, mais especificamente as associadas às redes sociais,
permitem a criação de ambientes de aprendizagem efectiva, eficaz e envolvente.
Estas ferramentas caracterizam-se pela inovação, interacção, partilha, participação,
pensamento reflexivo e crítico e colaboração.
À semelhança de outras instituições, a Universidade Lusíada de Lisboa tem investido
nos projectos baseados na Web 2.0 com o objectivo de acompanhar o comportamento
dos seus utilizadores na Internet. Actualmente as organizações decidem abraçar as
tecnologias que caracterizam a Web 2.0, por constatar-se que elas estão na base da
mudança de comportamento do utilizador que, cada vez mais, assume um papel activo
(consumidor e produtor de informação) no desenvolvimento da Internet. Uma reflexão
mais profunda permite detectar a multiplicação dos colaboradores das plataformas
digitais, tendo em conta os milhões de utilizadores espalhados pelo mundo, inseridos
em contextos singulares.
As redes sociais incluem comunidades de pessoas que partilham interesses e
actividades através da publicação de conteúdos em texto ou em formato multimédia.
Estas infra-estruturas Web são organizadas em perfis e em conteúdos áudio-scripto-
visuais e adicionalmente por comentários atribuídos por membros.
As Universidades procuram nas redes sociais captar a atenção dos estudantes, dos
potenciais estudantes e das empresas para as suas actividades lectivas e não lectivas.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 58
4.1.2. OBJECTIVO DA CRIAÇAO DA PÁGINA WEB SOBRE AS REDES SOCIAIS E WEB 2.0 DA ULL
O projecto da criação da página Redes Sociais e Web 2.0 @ Universidades Lusíada
tem como principal objectivo promover uma melhor comunicação entre a ULL e as
várias comunidades virtuais. O formato de apresentação das redes sociais e outras
tecnologias Web 2.0 da ULL veio facilitar o acesso do utilizador a essas e promover
um maior tráfego em todas elas. Dessa forma haverá Maior interesse de participação
em todas essas tecnologias e maior dinâmica na colaboração e troca de experiências
entre vários utilizadores espalhados pela Web.
A apresentação de todas as tecnologias Web 2.0 incluindo as redes sociais da ULL
numa única interface, trará vantagens globais que afectarão não só agora, mas como
também a cada instante que a plataforma Web sofrer alguma inovação. Entre essas
vantagens destacam-se:
• Melhor orientação na interacção entre o utilizador e as tecnologias de Web 2.0
e redes sociais da ULL;
Ilustração 3 - Esquema da relação das redes sociais na Web 2.0 e o portal e-Lusíada (Imagem nossa)
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 59
• Base de conhecimento mais inteligente;
• Maior capacidade de integração de vários formatos de dados espalhados pela
Web 2.0;
• Maior capacidade de atracção de diferentes comunidades da Web para as
informações da ULL;
• Promoção de maior intimidade entre a ULL e o seu público-alvo.
4.1.3. ENVOLVIMENTO DA ULL NAS REDES SOCIAIS
O envolvimento nas redes sociais é a procura da melhor forma como uma organização
poderá conhecer e relacionar-se com o seu público.
A ULL tem como grande objectivo nas redes sociais a promoção do seu
relacionamento com o público-alvo. Para um bom relacionamento, uma organização
precisa saber as tendências do público, o que pensa e o que pretende, afim de poder
servi-lo com qualidade. O envolvimento numa rede social deve ocorrer
profissionalmente.
Ilustração 4 - Página do facebook do projecto Web 2.0 do portal e-Lusíada (Imagem nossa)
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 60
4.1.4. OPTIMIZAÇÃO DAS REDES SOCIAIS
A ULL pretende tirar o máximo proveito das redes sociais optando para isso por
técnicas modernas que permitirão atrair vários utilizadores ao seu portal. Essas
técnicas são baseadas no Marketing digital 2.0 pois estas permitem atrair os
utilizadores e ao mesmo tempo incentiva-los como entidades principais na construção
de conteúdos para a Internet, sendo que, para uma boa dinâmica não basta apenas
estar presente nas redes sociais mas sim que também estejam interligadas as várias
redes sociais auto-promovendo-se através de hiperligações. Pois a aplicação da
optimização trás para a Universidade melhores práticas de relacionamento ao encarar
todas as redes sociais como uma estrutura única e eficiente de comunicação.
4.1.5. VANTAGENS PARA AS UNIVERSIDADES:
• Fortalecer o relacionamento com o seu público-alvo;
• Aumentar o nível de satisfação do seu público-alvo;
• Medir as tendências formativas do utilizador dentro das redes sociais;
• Criar uma nova abordagem na oferta de bens e serviços;
• Desenvolver uma política de marketing vocacionada para as plataformas
digitais;
• Promover o encontro de várias comunidades virtuais;
• Criar condições de maior colaboração/cooperação;
• Aperfeiçoar os novos métodos de transmissão de conhecimento;
• Aproveitar a Internet como principal
• Criar um canal de comunicação nas redes sociais e associá-lo ao Portal e-
Lusíada;
canal de comunicação;
• Promover maior ligação com os demais pólos das Universidades Lusíada –
estudantes, professores e unidades orgânicas;
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 61
• Conquistar cada vez mais espaço em vários meios sociais e poder promover
os seus trabalhos técnico-científicos.
4.1.6. VANTAGENS PARA OS UTILIZADORES:
• Aceder, de forma imediata, às novas tecnologias;
• Colaborar da criação de conteúdos Online;
• Usufruir da criação de produtos em função das necessidades reais;
• Usufruir de uma oferta ampla de bens e serviços electrónicos;
• Participar activamente de vários eventos da Universidade promovidos na
Internet;
• Partilhar pensamentos e conteúdos interessantes com outros utilizadores
promovendo um ambiente académico de colaboração;
• Colaborar com estudantes e outras unidades orgânicas num ambiente
académico
4.2. O MÓDULO EVENTOS DO PORTAL E-LUSÍADA E AS REDES SOCIAIS
A ULL relaciona-se com as redes sociais através de dados dos seus eventos. Após
ter-se a confirmação da ocorrência de algum evento, a informação é organizada e
publicada no portal. De maneiras a que a informação esteja bem estruturada nas
redes sociais, simplesmente os dados do portal é que são transferidos para as redes
sociais, dependentemente do propósito desta rede.
A página eventos do portal é a que relaciona-se directamente com as páginas das
redes sociais da Universidade. Pois é através desta, que os conteúdos a serem
publicados como o tipo de evento, data e localização são padronizados e após
enviados para as redes sociais.
A página inicial dos eventos do portal apresenta no seu corpo uma tabela com dados
sobre o evento a ocorrer. Pois cada medida que vão surgindo eventos a Universidade,
estes são organizados por data nesta tabela e por sua vez esta tabela orienta a
publicação destes eventos nas redes sociais.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 62
Ao passar o cursor em um dia, visualiza-se uma lista dos eventos organizados para
este dia e se for a clicar, teremos acesso a tabela que apresenta os eventos
organizados associados das suas localizações.
Ao entrar em um dos eventos teremos a informação resumida do evento e a
permissão de aceder-se ao sítio Web do evento no portal.
Ilustração 5 - Página inicial dos eventos no portal e-Lusíada.
Ilustração 6 - Página de um dia de eventos no portal e-Lusíada.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 63
Ao entrar para o sítio Web do portal abrirá a página Web de toda a informação relativa
ao evento. É nesta página que se torna possível fazer a divisão da informação para os
vários tipos de redes sociais. Desta página consta os menus, apresentação,
organização, sessão, Inscrição, fotografias, localização e contactos.
Ilustração 7 - Página da informação resumida de um evento no portal e-Lusíada.
Ilustração 8 - Sítio Web de um evento no portal e-Lusíada.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 64
Após a disponibilização de um evento no portal e-Lusíada, este estará preparado para
ser encaminhado as redes sócias, com todos os atributos certos. No caso do
facebook, estes são disponibilizados esperando por uma participação do público-alvo,
ao garantir alguma noção da comunidade do facebook que irá participar.
Ao criar-se um evento na página de facebook da ULL, deve-se ter como referência aos
dados do evento publicados no portal. Embora que no facebook será apenas uma
forma de Marketing em não se iria necessitar de todos os dados, pois no portal já
teremos os dados do evento com mais detalhes, isso implica que o utilizador será
influenciado a ir para o portal na busca de mais informações.
Para o twitter, o facto de ser uma rede social de micro-blogings que permite até 140
caracteres, a informação é disponibilizada de forma bem resumida. Pois importa que o
seu impacto surge em tão pouco tempo com a possibilidade de haver uma resposta
imediata de vários seguidores.
Ilustração 10 - Páginas dos esventos no
Twitter (Imagem nossa).
Ilustração 9 - Página de um evento no facebook da ULL (Imagem nossa)
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 65
4.3. AS POLITICAS DE USO DAS TECNOLOGÍAS EM WEB 2.0 DA ULL
A página das tecnologias Web 2.0 surgiu com o objectivo de encaminhar e orientar os
utilizadores nesse novo modelo de comunicação, exibindo todas as páginas oficiais da
Instituição e promovendo o contacto com todas elas, tornando a comunicação entre a
Universidade e o seu público na Internet mais atractiva.
Este documento irá definir as expectativas da ULL em relação as formas de
colaboração nessas ferramentas distinguindo práticas, fornecendo linhas de
orientação ao utilizador.
Como nos orienta os próprios conceitos de Web 2.0 e de redes sociais, estes referem
a plataformas que visam facilitar a colaboração e partilha de informação, tais como:
• Blogues (Wordpress, Bloguer)
• Wikis (Wikipedia, WetPaint)
• Sítios Web de redes sociais (Facebook, Twitter. LinkedIn)
• Sítios Web de partilha de imagens, vídeos, e apresentação (Flickr, Youtube e
SlideShare)
• Sítios Web de partilha de Bookmarks (ex: StumbleUpon, Delicious)
• Sítios Web sociais de notícias (ex: Digg, Reddit)
4.3.1. A RESPONSABILIDADE PESSOAL
Os Funcionários são pessoas responsáveis pelos conteúdos que publicam online.
Estes devem saber que ao estarem a trabalhar nas redes sociais não deixarão de
estar num ambiente de responsabilidade relativamente à organização. O
comportamento do funcionário nas redes sociais reflecte directamente o da
organização.
4.3.1.1. SEGURANÇA
Boas práticas
• Estar consciente do que se está assinando
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 66
Certifique-se de ler todas as informações sobre a propriedade da privacidade de
conteúdo e segurança antes de se inscrever para uma conta. Se as políticas
do site não são claras solicitar esclarecimentos antes de se inscrever.
• Nunca carregar arquivos que contenham informações confidenciais da
organização
Existem informações internas como projectos para aprovar, documentos que visam a
segurança da organização que de forma alguma deverão ser expostas nas redes
sociais para evitar o acesso não desejado respeitando o princípio de integridade na
segurança da informação.
Protecção das senhas
• Deve-se criar senhas fortes de valores alfanuméricos e altera-las
frequentemente;
• Não permitir que o browser salve as senhas;
• Não corresponder a algum pedido que peça para divulgar a senha;
• Apenas os Administradores das páginas nas redes sociais deverão ter acesso
as senhas.
Gestão das configurações de segurança
• Deve-se configurar as permissões de segurança de modos a ter o controlo da
informação vinda dos utilizadores, avaliando se esta deve ir ou não para o ar;
• Deve-se estar atento a aplicações de segundos ou terceiros que peçam acesso
a informação da organização (geralmente acontece no facebook).
Monitorar postagens e comentários
• Deve-se dar a conhecer que o administrador tem o direito de moderar os
comentários;
• As informações inadequadas devem ser removidas imediatamente;
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 67
• Deve-se evitar publicar informações pessoais como, número de telefone,
endereço residencial, correio electrónico, etc;
• Fazer o Backup da informação;
• Os sites de redes sociais e outros da Web 2.0 podem estar vulneráveis a
ataques maliciosos, indisponibilidade do servidor entre outras questões. Por
isso é aconselhável salvaguardar os dados.
Verificação de ameaças
Os malwares são softwares criados com intuito de danificar o sistema ou de roubar
informação. Pode-se detectar a presença de malwares através dos seguintes sinais:
• Publicidade com pop-ups que aparecem a cada segundo;
• Barras de ferramentas extra que aparecem no navegador;
• As configurações do navegador alteram para que não se tenha acesso a
página home;
• Inexplicável lentidão do sistema;
• Inexplicável lentidão ao digitar em documentos ou em campos e formulários;
• Repentina subida de falhas no sistema;
• Deve-se prestar atenção aos avisos;
• Actualmente nas redes sociais existem Malwares que surgem em formato de
publicidades. Deve-se ter atenção a esse aspecto e procurar não cair dessas
armações.
4.3.2. ETIQUETA
• Código de conduta académico
O Comportamento dos funcionários nos sítios Web baseados na Web 2.0 e nas redes
sociais deve reflectir o mesmo padrão de honestidade, respeito e consideração que
são utilizados em todos aspectos da Universidade.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 68
• O que é inapropriado em sala de aula é inapropriado online;
• Comentários ou imagens ofensivas, discriminatórias, obscenas ou
sexualmente explícitas não devem ser postadas;
• Os utilizadores podem discordar da opinião de alguém, mas devem fazê-lo
com respeito;
• A ofensa não deve ser tolerada.
• A Universidade não se responsabiliza por conteúdos desenvolvidos por não
funcionários.
4.3.3. USO ACEITÁVEL
Acção disciplinar
• O uso aceitável dos sítios Web baseados na Web 2.0 e redes sociais deve ser
respeitado;
• O uso inadequado dos sítios Web da Web 2.0 e das redes sociais também
pode levar a aplicação de medidas disciplinares.
Problemas de privacidade e de direitos autorais
• Comentários incluindo postagens e discussões não são considerados
documentos oficiais;
• A reprodução de um trabalho só é possível mediante autorização do autor. Se
o autor estiver consciente da partilha do seu trabalho, então poderá se fazer.
• Copyright
Copyright é o direito de propriedade, ou seja, o direito exclusivo de um trabalho
seja em forma de escrita ou não. O direito exclusivo de um trabalho é violado se
alguém reproduz, prepara uma obra derivada ou distribui cópias, executa ou exibe
o trabalho sem a permissão do autor.
4.3.4. COMUNICAÇÃO
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 69
As redes sociais devem ser encaradas como um plano mais amplo de comunicação
relativamente aos outros meios. As redes sociais são meios promotores que
actualmente estão em todo o lado e que têm atravessado qualquer barreira na relação
de indivíduos.
• O plano de comunicação deve ser feito usando boas técnicas promocionais
como se fosse em ambiente real;
• Deve-se fazer uma análise através de dados importantes sobre a relação da
Instituição com os seus maiores concorrentes, no sentido de fixar os objectivos
a seguir;
• Este plano deve permitir um acesso fácil aos conteúdos essenciais da
Universidade e permitir que os utilizadores discutam e que tiram boas
conclusões;
• Deve-se fazer uma gestão de comunicação de forma que a Universidade
consiga construir relacionamentos com um público-alvo capaz de enriquecer e
expandir o seu sistema dentro dos objectivos que se pretende.
4.3.5. LINHAS DE ORIENTAÇÃO NAS REDES SOCIAIS DA ULL
• Os blogues da Universidade são moderados, e esta só posta comentários de
pessoas com idade superior a 13 anos de idade que se relacionam com temas
específicos da matéria do blogue;
• A ULL não publicará comentários abusivos, ofensivos, ameaçador, linguagens
obscenas ou termos ofensivos direccionados a indivíduos ou grupos
específicos;
• A ULL não publicará comentários que estarão fora de contexto, que promovam
produtos ou serviços, com intenção de campanhas políticas ou outros cargos
electivos;
• Os comentários enviados são liberados para o domínio público a não ser que o
utilizador deixa bem claro que a informação deve ser mantida sem que seja
publicada;
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 70
• As informações identificáveis de pessoas, tais como números de telefone,
endereços, números de segurança social serão removidas pelos moderadores
sem serem publicados;
• A galeria do Flickr da ULL é moderado e só vamos publicar comentários de
comentadores mais de 13 anos;
• O canal do Youtube da ULL é moderado e esta só irá publicar comentários de
comentadores com idade superior a 13 anos.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 71
5. CONCLUSÃO
Cada vez existirá mais a necessidade das Universidades optarem por diferentes
formas de ensino e de participação nas sociedades através das tecnologias de
comunicação e informação. Pois a colaboração tem sido uma característica do actual
formato de dados que a internet apresenta e que tem contribuído para um melhor
relacionamento entre as entidades que usufruem dos recursos existente na vasta
núvem de servidores. Muito dos actuais sítios Web mesmo que não pertecem a classe
das RS, as suas estruturas são baseadas nestas, pois assim conseguem vantagem ao
tornar os utilizadores mais próximos das suas produções.
As organizações devem estar preparadas para as próximas mudanças na Internet ao
estarem próximas do público. O público tem sido o principal agente responsável
dessas mudanças. As actuais ferramentas de medição de sentimentos em uma
estrutura de rede social já mostram as tendências gerais de um utilizador, o quanto
este é e poderá ser mais produtivo dentro de um sistema.
As comunidades virtuais já são vistas como boas fontes de informação para se
levarem estudos profundos na área de comunicação e marketing das organizações.
A questão da gestão de conteúdos na Internet não baseia-se apenas em ferramentas
de criação e manutenção de Sítios Web, mas também de todas aquelas aplicações
que produzem de forma autónoma e que têm a possibilidade de partilhar as suas
informações.
A ULL futuramente poderá contar com uma estrutura de rede social bem mais
atractiva ao explorar uma ferramenta de medição de sentimentos. Isso poderá implicar
maior nivel de produção aproveitando a inteligência colectiva da Web. Dessa forma, a
Universidade já estará melhor preparada para a Web semântica, pois estará em
condições de dar resultados aos seus utilizadores em maiores detalhes em um só
processo de busca.
Com o aumento das tecnologias na Internet, as organizações têm a oportunidade de
serem tratadas como virtuais. Pata bons resultados a actual Internet simula um
ambiente real, no entanto as organizações também devem comportar-se reagindo a
essa realidade com igualdade no tratamento de seus recursos e na geração de lucros.
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 72
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APÊNDICES
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Hercílio Rui Dinis Duarte 76
LISTA DE APÊNDICES
Apêndice A - Avaliação comparativa de materiais.
Apêndice B RS e Web 2.0 associada ao portal e-Lusíada
Apêndice C Página de RS e Web 2.0 associada ao portal e-Lusíada
Apêndice D Página oficial de facebook da ULL
Apêndice E Página oficial de youtube da ULL
Apêndice F Página início do portal e-Lusíada
Apêndice G Página Cursos do portal e-Lusíada
Apêndice E Página inicial do Portal Arquitectura do Saber
APÊNDICE A Benchmarking das melhores Universidades do mundo e suas RS
Universidades País Ligação Redes sociais 1 Universidade
de Harvard EUA http://www.harvard.edu/ Facebook, Twitter,
Youtube, Itunes U 2 California
Institute of Technology
EUA http://www.caltech.edu/ Facebook, Itunes U, Futurity
3 Massachusetts Institute of Technology
EUA http://web.mit.edu/ …
4 Stanford University
EUA http://www.stanford.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Futurity, Itunes U
5 Princeton University
EUA http://www.princeton.edu Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
6 University of Cambridge
Inglaterra http://www.cam.ac.uk/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U, Flickr
7 University of Oxford
Inglaterra http://www.ox.ac.uk/ Youtube
8 University of California Berkeley
EUA http://berkeley.edu/ …
9 Imperial College London
Inglaterra http://www3.imperial.ac.uk/ Facebook, Twitter, Delicious, Digg, StumbleUpon
10 Yale University
EUA http://www.yale.edu/ …
11 University of California Los Angeles
EUA http://www.ucla.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U, Clicker
12 University of Chicago
EUA http://www.uchicago.edu Facebook, Twitter, Youtube, Futurity, Itunes U
13 Johns Hopkins University
EUA http://www.jhu.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
14 Cornell University
EUA http://www.cornell.edu/ Facebook, Twitter, Futurity
15 Swiss Federal Institute of Technology Zurich
Switzerland http://www.ethz.ch …
16 University of Michigan
EUA http://www.umich.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
17 University of Toronto
EUA http://www.utoronto.ca/ Twitter
18 Columbia University
EUA http://www.columbia.edu/ Facebook, Youtube, Itunes U
19 University of Pennsylvania
EUA http://www.upenn.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U,
Flickr 20 Carnegie
Mellon University
EUA http://www.cmu.edu Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
21 University of Hong Kong
Hong Kong http://www.hku.hk/ …
22 University College London
Inglaterra http://www.ucl.ac.uk/ …
23 University of Washington
EUA http://www.washington.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
24 Duke University
EUA http://www.duke.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Futurity, Itunes U
25 Northwestern University
EUA http://www.northwestern.edu/ …
26 University of Tokyo
Japan http://www.u-tokyo.ac.jp …
27 Georgia Institute of Technology
EUA http://www.gatech.edu/ …
28 Pohang University of Science and Technology
http://www.postech.ac.kr/ …
29 University of California Santa Barbara
EUA http://www.ucsb.edu/ Facebook, Twitter
30 University of British Columbia
Canada http://www.ubc.ca/ …
31 University of North Carolina, Chapel Hill
EUA http://www.unc.edu Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
32 University of California San Diego
EUA http://www.ucsd.edu/ …
33 University of Illinois - Urbana
EUA http://illinois.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U, Blogger, Linkedin
34 National University of Singapore
Singapore http://www.nus.edu.sg/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
35 McGill University
Canada http://www.mcgill.ca/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
36 University of Melbourne
Australia http://www.unimelb.edu.au/ Facebook, Twitter, Youtube
37 Peking University
China http://english.pku.edu.cn/ …
38 Washington EUA http://wustl.edu/ Facebook, Twitter,
University Saint Louis
Youtube
39 Ecole Polytechnique
França http://www.polytechnique.fr/ …
40 University of Edinburgh
Inglaterra http://www.ed.ac.uk/ ...
41 Hong Kong University of Science and Technology
Hong Kong http://www.ust.hk Facebook
42 Ecole Normale Superieure, Paris
França http://www.ens.fr …
43 Australian National University
Australia http://www.anu.edu.au/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
44 University of Göttingen
Germany http://www.uni-goettingen.de/ …
45 Karolinska Institute
Sweden http://ki.se Facebook
46 University of Wisconsin
EUA http://www.wisc.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U, Foursquare
47
Rice University
EUA http://www.rice.edu/
Facebook, Twitter, Youtube, Delicious, Messenger, MySpace, Digg, Reddit, StumbleUpon
48 École Polytechnique Federale of Lausanne
Switzerland http://www.epfl.ch/ Facebook, Twitter, Youtube
49 University of Science and Technology of China
China http://en.ustc.edu.cn/ …
50 University of California Irvine
EUA http://www.uci.edu/ Facebook, Twitter, Youtube, Itunes U
APÊNDICE B Esquema da página RS e Web 2.0 associada ao portal e-Lusíada
APÊNDICE C Página RS e Web 2.0 associada ao portal e-Lusíada
APÊNDICE D Página oficial de facebook da ULL
APÊNDICE E Página oficial de Youtube da ULL
APÊNDICE F Página início do portal e-Lusíada
APÊNDICE G Página Cursos do portal e-Lusíada
APÊNDICE H Página inicial do Portal Arquitectura do Saber
ANEXOS
A Universidade Lusíada de Lisboa e as redes sociais
Hercílio Rui Dinis Duarte 96
LISTA DE ANEXOS
Anexo A - Portal da Universidade Harvard
Anexo B - Página de facebook da Universidade Harvard Anexo C Página da Universidade Harvard no Twitter Anexo D Página da Universidade Harvard no Youtube Anexo E Página da Universidade Harvard no iTunes U
Anexo F Estatuto ULL
Anexo G Fundação Minerva
Anexo H Planta do Campus
Anexo I Registo de assiduidade
ANEXO A Portal da Universidade Harvard
ANEXO B Página de facebook da Universidade Harvard
ANEXO C
Página da Universidade Harvard no Twitter
ANEXO D
Página da Universidade Harvard no Youtube
ANEXO E
Página da Universidade Harvard no iTunes U
ANEXO F
Estatuto ULL
45668 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 9 de Novembro de 2009
PARTE I
UNIVERSIDADE LUSÍADA
Despacho n.º 24711/2009Na sequência do despacho que S.Exa. o Ministro da Ciência Tecno-
logia e Ensino Superior, de 21 de Outubro de 2009, que procedeu ao registo dos Estatutos da Universidade Lusíada de Lisboa, no cumpri-mento do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, determina-se a publicação dos referidos Estatutos, que constam do anexo ao presente despacho.
29 de Outubro de 2009. — O Presidente do Conselho de Administra-ção da Fundação Minerva, Cultura — Ensino e Investigação Científica, António Martins da Cruz.
Estatutos da Universidade Lusíada
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.ºDefinição e sede
1 — A Universidade Lusíada (Universidade) é um estabelecimento de ensino universitário de interesse público que foi originariamente reconhecido pelo Despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República — 2.ª série, de 28 de Junho de 1986 (2.º Suplemento).
2 — A Universidade tem a sua sede em Lisboa, na Rua da Junqueira, n.º 190-198.
Artigo 2.ºEntidade instituidora
1 — A entidade instituidora da Universidade é a Fundação Miner-va — Cultura — Ensino e Investigação Científica (entidade instituidora), que foi instituída, mediante transformação da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, pelo Decreto-Lei n.º.117/2003, de 14 de Junho, gozando dos direitos e regalias das pessoas colectivas de utilidade pública relativamente às actividades conexas com a criação e o funcio-namento dos estabelecimentos de ensino superior de que é titular.
2 — Compete à entidade instituidora relativamente à Universidade, designadamente:
a) Criar e assegurar as condições para o seu normal funcionamento, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter a apreciação e registo pelo ministro da tutela os seus estatutos e as suas alterações;
c) Afectar-lhe as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
d) Dotar-se de substrato patrimonial para a cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento;
e) Promover a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade, bem como aprovar os respectivos regulamentos de organização e funcionamento, ouvidos os seus órgãos competentes;
f) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos órgãos da Universidade que não são designados por eleição;
g) Aprovar os seus planos de actividade e os seus orçamentos;h) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;i) Fixar o montante das propinas e dos demais encargos devidos
pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino, ouvido o Conselho Directivo;
j) Contratar docentes e investigadores, sob proposta do Reitor, ouvido o conselho científico;
l) Contratar o pessoal não docente, ouvido o Conselho Directivo;m) Exercer o poder disciplinar sobre os professores e demais pessoal
afecto à Universidade, bem como sobre os estudantes, sob proposta do Conselho Disciplinar, podendo haver delegação no Conselho Di-rectivo;
n) Criar ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e alterar os respectivos planos de estudo, ouvido o Reitor, o conselho científico e o Conselho Pedagógico, bem como requerer a acreditação e os registos relativos àqueles ciclos de estudos;
o) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos aca-démicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na Universidade, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equi-valências e reconhecimentos de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final.
3 — As competências próprias da entidade instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da Universidade, de acordo com o disposto no acto constitutivo da entidade instituidora e nos presentes estatutos.
Artigo 3.ºMissão da Universidade
1 — A Universidade tem como missão promover:a) A qualificação de alto nível dos portugueses;b) A produção e difusão do conhecimento;c) A formação cultural, artística, tecnológica e científica, dos seus
estudantes, num quadro de referência internacional, bem como a sua formação ética e cívica;
d) A valorização da actividade dos seus docentes, investigadores e funcionários;
e) A criação de condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida, bem como das condições necessárias a apoiar os traba-lhadores estudantes;
f) A mobilidade efectiva dos estudantes e diplomados, tanto a nível nacional com internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior;
g) A realização de actividades de ligação à sociedade civil, designa-damente de difusão e transferência de conhecimentos, assim como de valorização económica do conhecimento científico;
h) A compreensão pública das humanidades, das artes, da ciência e da tecnologia, realizando acções de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica;
i) A participação na política do ensino e investigação científica;j) A concretização de iniciativas de apoio ao associativismo estudantil
e ao estabelecimento de um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respectivas associações.
2 — Pertence ainda à missão da Universidade no âmbito da sua res-ponsabilidade social:
a) Apoiar a participação dos estudantes na vida activa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da actividade académica;
b) Reforçar as condições para o desenvolvimento da oferta de acti-vidades profissionais em tempo parcial pela instituição aos estudantes, em condições apropriadas à realização em simultâneo da actividade formativa;
c) Apoiar a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho, pro-cedendo ainda à recolha e divulgação de informações sobre o emprego e os percursos profissionais desses seus diplomados.
Artigo 4.ºAtribuições
1 — São atribuições da Universidade:a) A realização de ciclos de estudos, visando a atribuição de graus
académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
b) A criação do ambiente educativos apropriado às suas finalidades;c) A realização de investigação e o apoio a participação em institui-
ções científicas;d) A transferência e valorização económica do conhecimento cien-
tífico e tecnológico;e) A realização de acções de formação profissional e de actualização
de conhecimentos;f) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvi-
mento;g) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com
instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 9 de Novembro de 2009 45669
h) A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
i) A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
2 — Cabe ainda nas atribuições da Universidade, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas, bem como a concessão de títulos académicos e honoríficos, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 5.ºProjecto científico, cultural e pedagógico
1 — A Universidade realiza a sua missão e as suas atribuições de acordo com um projecto científico, cultural e pedagógico de matriz humanista e de sentido promotor da cultura portuguesa e europeia, tendo como referência os respectivos valores e, desde logo, o imperativo de promoção do desenvolvimento integral da pessoa humana no contexto da respectiva comunidade académica.
2 — O projecto científico, cultural e pedagógico da Universidade assente ainda na garantia da liberdade de criação pedagógica, científica, cultural, artística e tecnológica, da pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e da participação de professores, investigadores e estudantes na vida académica comum.
3 — A entidade instituidora, ouvidos os órgãos científicos e pedagó-gicos da Universidade, aprova uma Carta Universitária que concretiza a definição do projecto científico, cultural e pedagógico da Universidade, bem como da orientação estratégica a seguir, desenvolvendo as bases estabelecidas nos números anteriores.
Artigo 6.ºCooperação entre instituições
1 — A Universidade pode estabelecer com outras instituições acordos de associação ou de cooperação para o incentivo à mobilidade de estu-dantes e docentes e para a prossecução de parcerias e projectos comuns, incluindo programas de graus conjuntos ou de partilha de recursos ou equipamentos, seja com base em critérios de agregação territorial, seja com base em critérios de agregação sectorial.
2 — As unidades orgânicas da Universidade podem igualmente associar-se com unidades orgânicas de outras instituições de ensino superior para efeitos de coordenação conjunta na prossecução das suas actividades.
3 — A Universidade pode integrar-se em redes e estabelecer relações de parceria e de cooperação com estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, organizações científicas estrangeiras ou internacionais e outras instituições, nomeadamente no âmbito da União Europeia, de acordos bilaterais ou multilaterais firmados pelo Estado Português, e ainda no quadro dos países de língua portuguesa.
4 — As acções e programas de cooperação internacional devem ser compatíveis com a natureza e os fins da Universidade, tendo em conta as grandes linhas da política nacional, designadamente em matéria de educação, ciência, cultura e relações internacionais.
Artigo 7.ºAutonomia
1 — A Universidade goza, nos termos legais, de autonomia científica, pedagógica e cultural.
2 — A autonomia científica consiste na capacidade conferida à Uni-versidade de definir, programar e executar a investigação e as demais actividades científicas, sem prejuízo da competência da entidade insti-tuidora para aprovar as iniciativas que dependam do seu financiamento ou tenham repercussões financeiras.
3 — A autonomia pedagógica consiste na capacidade conferida à Universidade de se pronunciar sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e sobre os respectivos planos de estudo, de definir o objecto das unidades curriculares, de afectar os recursos que são postos à sua disposição e de estabelecer opções sobre os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos que se adequem às exigências da lei e dos presentes estatutos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
4 — A autonomia cultural confere à Universidade a capacidade para definir e executar o seu programa de formação e de iniciativas culturais, sem prejuízo da competência da entidade instituidora para aprovar as iniciativas que dependam do seu financiamento ou tenham repercussões financeiras.
5 — Em matéria disciplinar, a Universidade goza da capacidade de elaborar os regulamentos necessários, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável e nos presentes estatutos.
Artigo 8.ºPatrimónio específico
1 — A Universidade dispõe de instalações e de equipamentos que especificamente lhe são afectados pela entidade instituidora para cum-primento das suas atribuições.
2 — A entidade instituidora assegura os meios financeiros adequados ao normal funcionamento da Universidade.
Artigo 9.ºInsígnias e distinções
1 — São insígnias da Universidade: o brasão, o selo, o lema, o lo-gotipo, o emblema, o hino e a bandeira, que serão definidos em regu-lamento próprio.
2 — São distinções da Universidade a atribuir nos termos a definir em regulamento próprio: o Doutoramento “Honoris Causa”; o título de “Membro Honorário”; a “Medalha de Ouro” e a “Medalha de Prata”.
3 — O título de Reitor Honorário só pode ser atribuído a antigos Reitores.
Artigo 10.ºTrajo académico
1 — O trajo académico e as insígnias doutorais são definidas em regu-lamento próprio e o seu uso é obrigatório nas solenidades universitárias.
2 — Os professores com grau de doutor conferido por outras univer-sidades podem usar as suas próprias insígnias e trajos.
Artigo 11.ºCerimónias académicas e Dia da Universidade Lusíada
1 — Têm solenidade protocolar, nos termos regulamentares, a posse do Chanceler e do Reitor, a abertura e o encerramento solenes do ano lectivo e a comemoração do Dia da Universidade.
2 — O Dia da Universidade comemora-se a 22 de Março, em recorda-ção do movimento de docentes e de estudantes que em 22 de Março de 1985 iniciou o projecto de instalação do ensino universitário na actual sede da Universidade.
CAPÍTULO II
Das unidades orgânicas
Artigo 12.ºEstrutura Orgânica
1 — As actividades de ensino e investigação a realizar pela Universi-dade, bem como as demais actividades que cabem nas suas atribuições, são exercidas através de unidades orgânicas de ensino, de investigação ou de outra natureza cuja criação seja considerada necessária e conveniente.
2 — Incumbe à entidade instituidora determinar a criação, a trans-formação, a cisão, a fusão e a extinção das suas unidades orgânicas, definindo o seu âmbito de actuação e aprovando os respectivos regula-mentos de organização e funcionamento.
3 — Em vista da criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas de ensino e de investigação, a entidade instituidora ouvirá o Reitor, bem como os Conselhos Científico e Pedagógico.
4 — Pode ser determinada a criação de unidades orgânicas situadas fora da sede da Universidade, as quais se submetem ao regime geral de organização e funcionamento de unidades orgânicas estabelecido nos presentes estatutos, bem como ao disposto na legislação pertinente.
Artigo 13.ºUnidades orgânicas de ensino
1 — As unidades orgânicas de ensino da Universidade são as facul-dades, podendo também designar-se institutos superiores ou adoptar outra denominação apropriada, tal como, desde logo, resulta definido em anexo aos presentes estatutos (Anexo I).
2 — As unidades orgânicas de ensino asseguram o funcionamento de ciclos de estudos conferentes de grau académico e de outros cursos de nível superior, fazendo-o de acordo com as orientações definidas pelos órgãos competentes e em vista dos superiores interesses da Uni-versidade.
3 — As unidades orgânicas de ensino podem realizar complementar-mente actividades de investigação científica, fazendo-o em articulação com as unidades orgânicas de investigação.
45670 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 9 de Novembro de 2009
Artigo 14.ºUnidades orgânicas de investigação
1 — As unidades orgânicas de investigação da Universidade de-signam-se institutos, centros ou laboratórios, podendo adoptar outra denominação apropriada, tal como, desde logo, resulta definido em anexo aos presentes estatutos (Anexo II).
2 — As actividades das unidades orgânicas de investigação realizam-se, conforme os casos, nos campos da investigação ligada ao ensino, da inves-tigação pura ou da investigação aplicada, podendo ser concretizadas in-terdisciplinarmente, tendo em consideração as orientações definidas pelos órgãos competentes e em vista dos superiores interesses da Universidade.
3 — Podem ser criadas unidades orgânicas de investigação comuns à Universidade e a outras instituições de ensino superior, podendo também a Universidade, por si ou através das suas unidades de investigação, com ou sem o estatuto de unidades orgânicas, associar-se a outras ins-tituições científicas.
Artigo 15.ºOutras unidades orgânicas
Para além das unidades orgânicas de ensino e de investigação, po-dem ser criadas outras unidades orgânicas para o desenvolvimento de uma missão ou de atribuições específicas da Universidade ou para a coordenação de actividades de natureza diferente, fazendo-o tendo em consideração as orientações definidas pelos órgãos competentes e em vista dos superiores interesses da Universidade.
Artigo 16.ºRelacionamento entre unidades orgânicas da Universidade
As unidades orgânicas da Universidade podem compartilhar meios materiais e humanos, nos termos do que determinar a entidade instituidora, incumbindo-lhes realizar a sua actividade, conjugada ou complemen-tarmente, com a das demais unidades orgânicas e sendo-lhes admitido organizar iniciativas conjuntas, incluindo ciclos de estudos e projectos de investigação.
CAPÍTULO III
Dos órgãos da universidade
Artigo 17.ºÓrgãos principais da Universidade
São órgãos principais da Universidade:a) O Chanceler e os Vice-Chanceleres;b) O Reitor e os Vice-Reitores;c) O Conselho Directivo;d) O conselho científico;e) O Conselho Pedagógico;f) O Provedor do Estudante;g) Os Directores das unidades orgânicas de ensino;h) Os Conselhos Escolares das unidades orgânicas de ensino;i) Os Directores das unidades orgânicas de investigação;j) O Conselho Disciplinar;l) Os Conselhos Sociais.
Artigo 18.ºColaboração entre a entidade instituidora
e os órgãos da Universidade1 — No exercício das respectivas competências, a entidade institui-
dora e os órgãos da Universidade manterão entre si estreita e recíproca colaboração, sem prejuízo das autonomias próprias e da necessária ponderação das superiores interesses da Universidade.
2 — As decisões ou deliberações com implicações administrativas ou financeiras e, simultaneamente, pedagógicas ou científicas, devem ser adoptadas conjuntamente pela entidade instituidora e pelos órgãos com-petentes da Universidade.
Artigo 19.ºChanceler
1 — Por inerência, o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora é o Chanceler da Universidade.
2 — O Chanceler é o órgão superior de gestão da Universidade, competindo-lhe designadamente:
a) Representar a Universidade no domínio da sua gestão;b) Assegurar a execução, no âmbito da Universidade, das orientações
e determinações estabelecidas pela entidade instituidora;
c) Presidir ao Conselho Directivo;d) Dar posse ao Reitor e, conjuntamente com este, aos Vice-Reitores
e aos Directores das unidades orgânicas;e) Submeter à entidade instituidora todos os assuntos da vida da
Universidade que sejam da sua competência;f) Aprovar e assinar os regulamentos que tenham incidência nos
domínios administrativo e financeiro;g) Assinar, conjuntamente com o Reitor e o Director da respectiva
unidade orgânica, os diplomas de concessão de graus académicos;h) Outorgar convénios, acordos e protocolos com outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, quando relevem no domínio da gestão da Universidade;
i) Apreciar e resolver os assuntos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos da Universidade e pela entidade instituidora;
j) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar, cabendo-lhe todas as que, não tendo carácter estritamente científico e pedagógico, não sejam atribuídas especificamente a outros órgãos universitários.
Artigo 20.ºVice-Chanceleres
1 — Por inerência, os Vice-Presidentes do Conselho de Administração da entidade instituidora são Vice-Chanceleres da Universidade.
2 — Aos Vice-Chanceleres compete, alternadamente, substituir o Chanceler nas suas faltas e impedimentos temporários.
3 — Os Vice-Chanceleres têm a competência que lhes for delegada pelo Chanceler.
Artigo 21.ºReitor
1 — O Reitor é nomeado pela entidade instituidora de entre indivi-dualidades que satisfaçam os respectivos requisitos legais, tendo o seu mandato a duração de quatro anos, sem prejuízo de sua renovação.
2 — O Reitor é o órgão superior de condução das actividades cien-tíficas, pedagógicas e culturais da Universidade, competindo-lhe de-signadamente:
a) Representar a Universidade no domínio académico;b) Assegurar o melhor relacionamento entre a Universidade e a enti-
dade instituidora, por forma a manter-se a necessária coordenação das actividades de ambas e em vista da melhor realização da missão e das atribuições da Universidade;
c) Assegurar a coordenação das actividades dos órgãos científicos e pedagógicos da Universidade;
d) Propor aos órgãos competentes as linhas gerais de orientação da vida universitária, bem como os objectivos estratégicos e as demais providên-cias que tiver por convenientes para a prossecução de tais objectivos;
e) Velar pela observância das leis, dos presentes estatutos, dos regu-lamentos e instruções respeitantes às actividades de carácter científico e pedagógico e cultural da Universidade;
f) Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extinção das unidades orgânicas de ensino e de investigação da Universidade;
g) Apresentar à entidade instituidora propostas de nomeação dos Vice — Reitores e dos Directores das unidades orgânicas;
h) Dar posse, conjuntamente com o Chanceler, aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas;
i) Definir e coordenar a representação que tenha por bem confiar aos Vice-Reitores;
j) Apresentar à entidade instituidora propostas de contratação de docentes e investigadores, ouvido o conselho científico;
l) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem con-ferir graus académicos e sobre a alteração dos respectivos planos de estudo;
m) Promover, quando o julgue conveniente, reuniões com membros do corpo docente para análise e reflexão sobre as questões que especi-ficamente lhes respeitem;
n) Nomear e assegurar a presidência dos júris das provas de conclusão de ciclos de estudos conferentes de grau académico, dos júris constituídos para apreciação de pedidos de equivalência ou de reconhecimento de graus académicos e dos júris dos procedimentos relativos à progressão na carreira académica, podendo delegar a competência para presidir aos referidos júris num dos Vice-Reitores, num dos Directores de unidades orgânicas ou, excepcionalmente, em docente da Universidade conside-rado especialmente qualificado para o efeito;
o) Homologar os regulamentos que tenham estrita incidência nos domínios científico e pedagógico;
p) Assinar, conjuntamente com o Chanceler e o Director da respectiva unidade orgânica, os diplomas de concessão de graus académicos;
q) Aprovar o calendário lectivo e os mapas de exames para cada ano lectivo, ouvido o Conselho Pedagógico;
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 9 de Novembro de 2009 45671
r) Participar na elaboração dos planos de actividades da Universidade e elaborar o relatório anual das actividades científicas, pedagógicas e culturais da Universidade;
s) Tomar medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na Universidade e nas suas unidades orgânicas;
t) Promover a auto-avaliação da Universidade;u) Outorgar convénios, acordos e protocolos, nos domínios científico e
pedagógico, com outros estabelecimentos de ensino superior, bem como com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
v) Decidir os assuntos da competência do conselho científico e do Conselho Pedagógico que pela sua urgência, não possam aguardar pela reunião destes órgãos, sem prejuízo da sua apreciação pelo órgão nor-malmente competente na reunião imediatamente posterior;
x) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar, cabendo-lhe todas as de carácter estritamente científico e pedagógico que não sejam atribuídas especifi-camente a outros órgãos académicos.
3 — O cargo de Reitor pode, por opção do respectivo titular, ser exercido em regime de dedicação exclusiva, com dispensa de serviço docente, mas sem prejuízo da retribuição correspondente.
Artigo 22.ºSubstituição do Reitor
31 — O Reitor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Reitor por si indicado ou, na falta de tal indicação, pelo mais antigo, atendendo-se à idade se a antiguidade for idêntica.
2 — Verificando-se a falta ou impedimento do Reitor por período superior a três meses, a entidade instituidora tomará as providências adequadas, podendo declarar a vacatura do cargo.
3 — Em caso de vacatura assim declarada, ou resultante de morte ou renúncia, proceder-se-á à designação de novo Reitor.
Artigo 23.ºVice-Reitores
1 — O Reitor pode ser coadjuvado por um ou mais Vice-Reitores, nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do Reitor, de entre professores doutorados, e o seu mandato finda com o do Reitor ou com a cessação das funções deste.
2 — Os Vice-Reitores têm a competência que lhes for delegada pelo Reitor.
Artigo 24.ºConselho Directivo
1 — O Conselho Directivo é presidido pelo Chanceler da Universidade e integra um mínimo de cinco e um máximo de nove membros.
2 — Os membros do Conselho Directivo serão designados pela entidade instituidora, tendo o seu mandato duração anual, sem prejuízo de renovação.
3 — O Conselho Directivo, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora, promove o normal funcionamento da Universi-dade, assegurando a sua gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira em ordem a garantir-lhe o pleno exercício da sua missão científica, pedagógica e cultural.
4 — Compete designadamente ao Conselho Directivo:a) Aprovar o regimento;b) Elaborar, em coordenação com o Reitor e com os Directores das uni-
dades orgânicas, os planos de actividades da Universidade e os respectivos orçamentos anuais, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;
c) Promover a organização de todos os serviços de administração esco-lar, de modo a garantir o bom e regular funcionamento da Universidade, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora;
d) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos afectos pela entidade instituidora à Universidade;
e) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;f) Promover a obtenção de receitas, salvaguardando a natureza e fins
da Universidade;g) Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos
devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;h) Emitir parecer sobre a contratação de pessoal não docente;i) Aprovar o Regulamento do Conselho Disciplinar e do Processo
Disciplinar;j) Ouvir, sempre que se mostre conveniente, os representantes dos
corpos docente e discente em matérias relacionadas com a gestão da Universidade;
l) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.
5 — O Conselho Directivo poderá delegar a sua competência no presidente ou em qualquer outro dos seus membros.
Artigo 25.ºComposição do conselho científico
O conselho científico da Universidade é constituído:a) Pelo Reitor, que preside;b) Por representantes eleitos pelo conjunto dos:(i) Professores e investigadores de carreira, com o grau de doutor,
em número de 10;(ii) Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral,
com contrato com duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de 6;
c) Por representantes das unidades orgânicas de investigação reconhe-cidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, em número de 5, podendo ser em menor número quando o número dessas unidades for inferior a esse valor.
2 — Podem integrar o conselho científico membros, em número não superior a três, a convidar de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Universidade, na sequência de despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
3 — Os procedimentos de designação dos membros do conselho científico referidos nas alíneas b e c)) do número um deste artigo re-gem-se por regulamento próprio aprovado por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
Artigo 26.ºCompetência do conselho científico
1 — Compete ao conselho científico, designadamente:a) Aprovar o seu regimento;b) Apreciar o plano de actividades científicas da Universidade;c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extin-
ção de unidades orgânicas da Universidade;d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem con-
ferir graus académicos e sobre os respectivos planos de estudo;e) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a
homologação do Reitor;f) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções
honoríficas;g) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;h) Aprovar os regulamentos académicos que versem especificamente so-
bre matéria de natureza científica, submetendo-os à homologação do Reitor;i) Praticar os actos previstos na lei relativos a equivalências e a reco-
nhecimentos de habilitações;j) Pronunciar-se sobre as propostas de contratação de docentes e
investigadores, a apresentar pelo Reitor à entidade instituidora;l) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias
internacionais;m) Pronunciar-se sobre a admissão de candidatos aos ciclos de estudos
que visem conferir o grau de doutor;n) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;o) Praticar os outros actos previstos legal ou regulamentarmente rela-
tivos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
p) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.
2 — Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 27.ºFuncionamento do conselho científico
1 — O conselho científico funciona em plenário ou por comissões, podendo ser constituída uma comissão para o exercício, em permanência, das suas competências, bem como outras comissões especializadas em ra-zão da matéria, sendo-lhes conferida para o efeito delegação de poderes.
2 — As comissões previstas no número anterior são presididas pelo Reitor, integrando os membros, em número não superior a dez, que para o efeito forem designados mediante deliberação do plenário do conselho científico.
3 — O conselho científico deve reunir em plenário, pelo menos, uma vez por semestre e sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros ou de qualquer dos órgãos da Universidade.
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Artigo 28.ºComposição do Conselho Pedagógico
1 — O Conselho Pedagógico da Universidade é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, no máximo por 20 membros, sendo presidido pelo Reitor e sendo os demais membros eleitos respectivamente pelo corpo docente e pelos estudantes.
2 — As eleições dos membros do Conselho Pedagógico a que se refere o número anterior regem-se por regulamento próprio aprovado por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
Artigo 29.ºCompetência do Conselho Pedagógico
1 — Compete ao Conselho Pedagógico:a) Aprovar o seu regimento;b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de
ensino;c) Promover a realização e a análise de resultados de inquéritos re-
gulares ao desempenho pedagógico da Universidade e das unidades orgânicas de ensino;
d) Promover a realização e a análise de resultados da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes;
e) Pronunciar-se sobre a criação, transformação, cisão, fusão e extin-ção de unidades orgânicas de ensino e investigação da Universidade;
f) Pronunciar-se sobre a designação do Provedor do Estudante;g) Apreciar as queixas relativas a assuntos pedagógicos e propor as
providências necessárias;h) Aprovar os regulamentos que versem especificamente sobre matéria
de natureza pedagógica, submetendo-os à homologação do Reitor;i) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;j) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos que visem conferir
graus académicos e sobre os respectivos planos de estudo;l) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;m) Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;n) Propor a aquisição de material didáctico, audiovisual ou biblio-
gráfico de interesse pedagógico para funcionamento da Universidade e dar parecer sobre as propostas relativas a esta matéria que lhe sejam apresentadas;
o) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza pedagógica que lhe seja apresentado pelo seu presidente ou por qualquer dos seus outros membros.
Artigo 30.ºFuncionamento do Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico deve reunir, pelo menos, uma vez por se-mestre e sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros ou de qualquer dos órgãos da Universidade.
Artigo 31.ºProvedor do Estudante
1 — O Provedor do Estudante é designado pela entidade instituidora, ouvido o Conselho Pedagógico, tendo o respectivo mandato a duração correspondente a um ano lectivo, sem prejuízo da sua renovação.
2 — Compete ao Provedor do Estudante apreciar as reclamações apresentadas pelos estudantes relativamente ao cumprimento da missão de ensino pela Universidade, ao seu funcionamento administrativo e aos recursos a ela afectos, dirigindo à entidade instituidora e aos órgãos competentes da Universidade as recomendações que considere pertinen-tes e adequadas em vista da prevenção ou superação das situações que constituam objecto de reclamação.
3 — A actividade do Provedor do Estudante desenvolve-se em arti-culação com as associações de estudantes e com os órgãos e serviços da Universidade, designadamente com o Conselho Pedagógico, bem como com os Directores das unidades orgânicas.
Artigo 32.ºDirecção das unidades orgânicas de ensino
1 — A direcção de cada unidade orgânica de ensino pertence a um Director que pode ser coadjuvado por um ou mais Sub-Directores e por um Secretário.
2 — Os Directores das unidades orgânicas de ensino, bem como os seus Sub-Directores e os Secretários são nomeados pela entidade institui-dora sob proposta do Reitor, sendo o seu mandato anual, mas renovável, o qual corresponde ao período de funcionamento de um ano lectivo.
Artigo 33.ºCompetência dos Directores, Sub-Directores e Secretários
das unidades orgânicas de ensino1 — Aos Directores das unidades orgânicas de ensino cabe assegurar o
mais elevado nível pedagógico e científico das actividades desenvolvidas pela respectiva unidade orgânica e, designadamente:
a) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos da Uni-versidade e perante o exterior;
b) Presidir ao Conselho Escolar da unidade orgânica;c) Orientar e coordenar as actividades da respectiva unidade orgânica,
tanto no plano pedagógico como no plano científico;d) Tomar as providências que assegurem o melhor desempenho das
actividades de docência e de investigação no âmbito da respectiva unidade orgânica;
e) Atender docentes e estudantes;f) Pronunciar-se sobre a necessidade de admissão de novos docentes
e investigadores;g) Promover reuniões com membros do corpo docente afecto à unidade
orgânica, bem como com os seus estudantes, para apreciação, conheci-mento e orientação de questões que de modo especial lhes respeitem;
h) Propor ao conselho científico a distribuição do serviço docente no âmbito da respectiva unidade orgânica;
i) Manter informados os Chanceler e o Reitor sobre o andamento das actividades escolares;
j) Elaborar o relatório anual sobre as actividades e o funcionamento da unidade orgânica, a apresentar no final de cada ano lectivo;
l) Assinar, conjuntamente com o Chanceler e o Reitor, os diplomas de concessão de graus académicos;
m) Subscrever os certificados de habilitações dos estudantes da uni-dade orgânica;
n) Apreciar e decidir todos os assuntos e petições apresentados pelos docentes e pelos estudantes, encaminhando-os, quando não forem da sua competência, para o órgão a quem tal competência couber;
o) Designar os titulares dos órgãos das publicações periódicas que sejam afectas à unidade orgânica;
p) Promover ou orientar e coordenar superiormente as iniciativas extra-curriculares que possam contribuir para o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da unidade orgânica;
q) Propor todas as providências consideradas idóneas e necessárias à completa realização dos objectivos da unidade orgânica, assegurando a qualidade do ensino.
2 — Os Sub-Directores das unidades orgânicas de ensino substituem os respectivos Directores nas suas faltas e impedimentos, coadjuvando-os nas tarefas e exercendo as competências que neles forem delegadas.
3 — Havendo mais de um Sub-Director, o Director da unidade or-gânica respectiva designará aquele que o substituirá nas suas faltas ou impedimentos.
4 — Compete aos Secretários das unidades orgânicas de ensino:a) Superintender em todo o expediente respeitante às actividades da
respectiva unidade orgânica;b) Dar execução e cumprimento às decisões do Director da respec-
tiva unidade orgânica, bem como às deliberações dos demais órgãos académicos;
c) Prestar ao Director da unidade orgânica toda a colaboração que lhe for solicitada, dando execução às respectivas tarefas.
Artigo 34.ºComposição dos Conselhos Escolares das unidades
orgânicas de ensino1 — Cada unidade orgânica de ensino tem um Conselho Escolar que
é constituído:a) Pelo respectivo Director, que preside, bem como, quando for caso
disso, pelos Sub-Directores e Secretário;b) Pelos professores doutorados que prestem serviço docente na
unidade orgânica;c) Por cinco representantes dos docentes não doutorados que prestem
serviço na unidade orgânica, designados pelo seu Director que, para tanto, promoverá a respectiva eleição entre todos aqueles docentes;
d) Por um representante dos estudantes de cada um dos ciclos de estudos que funcionem no âmbito da respectiva unidade orgânica, a eleger pelos respectivos delegados, devendo ser convocados sempre que haja assuntos de natureza pedagógica a tratar, a fim de participarem na respectiva apreciação.
2 — Nas reuniões dos conselhos escolares podem participar o Chan-celer e o Reitor, bem como os Vice-Chanceleres e os Vice-Reitores.
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Artigo 35.ºCompetência dos Conselhos Escolares
Compete ao Conselho Escolar de cada unidade orgânica de ensino:a) Aprovar o seu regimento;b) Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a
actividade da unidade orgânica, tanto no plano pedagógico e cultural, como no plano científico;
c) Apreciar os programas das unidades curriculares que integrem os planos de estudo dos ciclos de estudos que funcionem no âmbito da respectiva unidade orgânica e propor, quando for caso disso, a sua modificação;
d) Acompanhar e orientar os trabalhos escolares no âmbito da res-pectiva unidade orgânica;
e) Propor a criação de ciclos de estudos a funcionar no âmbito da unidade orgânica, bem como a alteração dos respectivos planos de estudo;
f) Pronunciar-se sobre os regulamentos e instruções respeitantes ao ensino e à avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Propor, quando o considere necessário, docentes coordenadores de unidades curriculares;
h) Eleger os representantes dos docentes da unidade orgânica junto do Conselho Pedagógico;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por norma legal, estatutária e regulamentar.
Artigo 36.ºFuncionamento dos Conselhos Escolares
Os Conselhos Escolares devem reunir, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o Director da respectiva unidade orgânica o con-voque, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros ou de qualquer dos órgãos da Universidade.
Artigo 37.ºDirectores das unidades orgânicas de investigação
1 — As unidades orgânicas de investigação são dirigidas por um Director nomeado pela entidade instituidora, mediante proposta do Reitor.
2 — O mandato dos Directores das unidades orgânicas de investigação é anual, mas renovável, correspondendo ao período de funcionamento de um ano lectivo.
3 — Compete aos Directores das unidades orgânicas de investigação tomar todas as providências necessárias à realização das atribuições respectivas, sem prejuízo das competências atribuídas estatutária ou regulamentarmente a outros órgãos.
Artigo 38.ºComposição do Conselho Disciplinar
1 — O Conselho Disciplinar é constituído por três membros de-signados pela entidade instituidora, os quais, entre si, escolhem o seu Presidente e o seu Secretário.
2 — Os membros do Conselho Disciplinar são escolhidos de entre docentes da Universidade, com categoria igual ou superior à de professor auxiliar e dois deles serão juristas.
Artigo 39.ºCompetência do Conselho Disciplinar
1 — Compete ao Conselho Disciplinar velar pela normalidade da vida académica, apreciando e julgando as situações relativas a docentes e estudantes que possam afectá-la.
2 — O poder de decisão de aplicação de sanções disciplinares sobre professores e estudantes cabe à entidade instituidora, sob proposta do Conselho Disciplinar.
3 — Incumbe ao Conselho Directivo aprovar um Regulamento do Conselho Disciplinar e do Processo Disciplinar.
Artigo 40.ºFuncionamento do Conselho Disciplinar
O Conselho Disciplinar reúne sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou mediante solicitação da entidade instituidora.
Artigo 41.ºComposição dos Conselhos Sociais
Em cada unidade orgânica de ensino haverá um Conselho Social, constituído:
a) Pelo Chanceler;b) Pelo Reitor;c) Pelos Vice-Chanceleres;d) Pelos Vice-Reitores;e) Pelo Director da respectiva unidade orgânica;f) Por representantes, em número não superior a vinte, de sectores
sociais, culturais, económicos e profissionais relacionados com os ob-jectivos da unidade orgânica em referência, que são designados por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
Artigo 42.ºCompetência dos Conselhos Sociais
Os Conselhos Sociais são órgãos consultivos, competindo-lhes fo-mentar e aprofundar as relações entre a respectiva unidade orgânica de ensino e a Comunidade em que se encontra inserida e bem assim dar parecer sobre os assuntos que o Chanceler ou o Reitor entendam dever submeter à sua apreciação.
Artigo 43.ºFuncionamento dos Conselhos Sociais
Os Conselhos Sociais reúnem quando convocados pelo Chanceler e pelo Reitor, competindo a estes, conjuntamente, regulamentar o res-pectivo funcionamento.
Artigo 44.ºDisposições comuns aos órgãos Académicos
1 — Nos casos em que os presentes estatutos não disponham diferen-temente, o mandato dos membros eleitos dos órgãos académicos, bem como o dos titulares de cargos de nomeação é anual, mas renovável, coin-cidindo esse mandato com o período de funcionamento de um ano lectivo.
2 — A eleição e a nomeação para mandatos anuais faz-se até 30 de Julho do ano lectivo anterior àquele a que respeita o mandato.
3 — O Chanceler e os Vice-Chanceleres, bem como o Reitor e os Vice-Reitores podem participar, sem direito a voto, nas reuniões dos órgãos colegiais académicos de que não são membros
4 — Os órgãos colegiais académicos elegem o respectivo secretário na primeira reunião a realizar em cada ano lectivo.
5 — Os órgãos colegiais académicos podem deliberar validamente desde que, em primeira convocação, esteja presente a maioria absoluta dos seus membros efectivos ou, em segunda convocação, um terço dos mesmos, podendo esta segunda convocação ser feita simultaneamente com a primeira e podendo neste caso efectivar-se a reunião trinta minutos após a hora designada para o efeito em primeira convocação.
6 — É obrigatória a comparência dos respectivos membros às reuniões dos órgãos colegiais académicos para que tenham sido convocados e as faltas àquelas reuniões, além de, para todos os efeitos, serem para os docentes consideradas faltas ao serviço, ficam a constar nominativamente da respectiva acta.
7 — Os membros dos órgãos colegiais académicos são convocados para as respectivas reuniões por escrito, mediante a possível utilização do correio electrónico, com a antecedência mínima de cinco dias úteis e com a indicação dos assuntos a apreciar.
8 — O presidente dos órgãos colegiais académicos tem voto de qua-lidade em caso de empate nas votações que se realizem.
9 — Em todos os processos relativos a votações ou discussões que envolvam apreciação de mérito ou qualidade, só têm direito a voto ou intervenção os membros do respectivo órgão que sejam docentes com categoria igual ou superior à que é detida pelo docente em causa ou, se for caso disso, àquela a que este pretende ter acesso.
CAPÍTULO IV
Dos docentes
Artigo 45.ºRegime aplicável
O regime aplicável ao corpo docente, aos docentes e à actividade de docência no âmbito da Universidade é o que resulta do disposto na legislação pertinentemente aplicável, bem como nos presentes estatu-tos, nos respectivos regulamentos internos e nos contratos e protocolos celebrados.
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Artigo 46.ºVínculos e categorias
1 — A vinculação de pessoal docente à Universidade resulta de con-trato de docência, de protocolo de colaboração a celebrar com outra instituição de ensino superior visando a acumulação de funções docentes ou de contrato de prestação de serviços relativo a actividades docentes de carácter não regular.
2 — O corpo docente da Universidade integra docentes de carreira, que exercem a título principal a actividade de docência universitária, bem como docentes convidados, que poderão ser individualidades, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a título principal actividades não docentes, mas cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a Universidade, sendo-lhes reconhecida a correspondente competência científica, pedagógica ou profissional.
3 — O corpo docente da Universidade integra ainda docentes vi-sitantes que, sendo docentes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, realizem na Universidade uma missão de ensino de duração igual ou superior a um semestre lectivo que implique o exercício de funções docentes regulares no âmbito de um ciclo de estudos confe-rente de grau.
4 — As categorias do pessoal docente de carreira e, por equipara-ção, do pessoal docente convidado e visitante da Universidade são as seguintes:
a) Professor catedrático;b) Professor associado;c) Professor auxiliar.
Artigo 47.ºFunções
1 — Cumpre em geral aos docentes da Universidade:a) Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;b) Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;c) Exercer os cargos académicos em cuja titularidade forem investidos
e colaborar com os órgãos académicos na realização da missão e das atribuições que incumbem à Universidade;
d) Participar nas tarefas de extensão universitária.
2 — A cada uma das categorias de pessoal docente previstas no artigo anterior correspondem as funções específicas que estão assinaladas na legislação definidora do estatuto da carreira docente nos estabelecimentos de ensino superior universitário públicos, bem como em regulamentação interna própria.
Artigo 48.ºRegimes de prestação de serviço de docência
1 — A prestação de serviço docente na Universidade pode realizar-se nos regimes de tempo integral ou tempo parcial.
2 — Os docentes encontram-se em regime de tempo integral na Uni-versidade enquanto beneficiarem nesta de uma distribuição de serviço docente que, independentemente de outras obrigações funcionais, im-plique a prestação no domínio do ensino de um número de horas de contacto semanais igual ou superior a seis horas, podendo também ser enquadrados contratualmente nesse regime se exercerem cargos ou outras tarefas academicamente relevantes na Universidade, desde que só prestem serviço docente nesse regime na Universidade.
3 — Todos os docentes que prestem serviço docente na Universidade e que não sejam enquadrados na situação prevista no número anterior consideram-se em regime de tempo parcial na Universidade.
Artigo 49.ºQuadro permanente de professores
1 — A Universidade dispõe de um quadro permanente de profes-sores que abrange os professores catedráticos, associados e auxiliares que prestem serviço docente na Universidade em regime de tempo integral há pelo menos cinco anos, que nele sejam integrados por acto de entidade instituidora e que aceitem submeter-se às correspondentes obrigações especiais.
2 — O período normal de trabalho semanal dos professores que inte-grem o quadro permanente corresponde, em média, a trinta e cinco horas, compreendendo o exercício de todas as funções que lhes forem atribuídas e incluindo-se o tempo de trabalho prestado fora da Universidade que seja inerente ao cumprimento daquelas funções.
3 — O Conselho Directivo define, para cada ano lectivo, as funções a realizar por cada um dos professores do quadro permanente em termos que permitam a efectivação do disposto no número anterior, nas quais se inclui a prestação no domínio do ensino de um número de horas de contacto semanais que será num mínimo de nove horas e num máximo
de catorze horas, bem como actividades de assistência a estudantes, de investigação científica, de orientação de trabalhos académicos ou outras, conforme vier a ser estabelecido em regulamento próprio.
4 — Quando tal se justifique, pode ser excedido o limite de horas de contacto semanais previsto no número anterior, contabilizando-se, nesta hipótese o tempo dispendido pelo respectivo docente, o qual, se assim o permitirem as condições de serviço, poderá vir a ser dispensado do serviço docente correspondente em período lectivo subsequente.
5 — Os professores do quadro permanente podem ser desvinculados desse quadro nos termos regulamentar e contratualmente previstos.
Artigo 50.ºRecrutamento
1 — O pessoal docente da Universidade pode ser recrutado mediante procedimento de concurso ou procedimento de avaliação curricular indi-vidual, a realizar em termos a definir em regulamento próprio, podendo tais procedimentos ter por base candidaturas ou convites à participação no procedimento respectivo.
2 — No âmbito dos procedimentos previstos no número anterior procura-se assegurar que o perfil e as competências dos docentes a recrutar correspondam aos que são legal e estatutariamente exigidos para os docentes da categoria correspondente.
3 — Os docentes de carreira a recrutar devem possuir as habilitações e os graus legalmente exigidos para o exercício de funções da categoria respectiva no ensino superior público.
4 — O recrutamento de docentes vinculados a estabelecimentos de ensino superior públicos, a realizar ou não no âmbito de protocolos de cooperação inter-institucional, pode depender apenas de convite com dispensa dos procedimentos estatutária e regulamentarmente previstos, sendo-lhes atribuída a categoria em que se encontram investidos na instituição de origem.
Artigo 51.ºProgressão na carreira
1 — Aos docentes de carreira da Universidade é assegurada, no âmbito desta instituição, uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior público, tendo-se em consideração o disposto nos números seguintes e nos regulamentos aplicáveis.
2 — Os assistentes estagiários são investidos na categoria de assis-tente logo que obtenham o grau de mestre, devendo tal ocorrer no prazo máximo de dois anos contados da data do início de funções docentes na Universidade, sob pena de caducidade do contrato de docência que é celebrado a termo.
3 — Os assistentes são investidos na categoria de professor auxiliar logo que obtenham o grau de doutor, devendo tal ocorrer no prazo má-ximo de três anos contados da data do início de funções na categoria de assistente, sob pena de caducidade do contrato de docência que é celebrado a termo.
4 — O acesso dos professores auxiliares à categoria de professor associado depende de procedimento de concurso documental ou de apre-ciação curricular, que se regerá pelo disposto em regulamento próprio, podendo apresentar a respectiva candidatura os professores auxiliares que sejam doutores, que contem pelo menos três anos de exercício de funções com esse grau e com a categoria de professor auxiliar e que tenham, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
5 — O acesso de professores associados à categoria de professor catedrático depende de procedimento de concurso documental ou de apreciação curricular, que se regerá pelo disposto em regulamento pró-prio, podendo apresentar a respectiva candidatura os professores asso-ciados detentores do título de agregado, que contem pelo menos três anos de exercício de funções com a categoria de professor associado e que tenham, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.
Artigo 52.ºAvaliação dos docentes
1 — O desempenho dos docentes da Universidade é objecto de ava-liação regular que se regerá pelo disposto em regulamento próprio, baseando-se tal avaliação, nomeadamente, em inquéritos sobre o seu desempenho pedagógico a realizar junto dos estudantes, em relatório sobre as suas actividades com relevância pedagógica e científica a apresentar pelos docentes e em outros elementos que se considerem adequados para o efeito.
2 — Os resultados da avaliação de desempenho dos docentes são tidos em consideração, nomeadamente e consoante os casos, para efeito de progressão na carreira, para efeito de distribuição do serviço docente ou ainda para efeitos disciplinares.
Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 9 de Novembro de 2009 45675
Artigo 53.ºDireitos dos docentes
São direitos dos docentes:a) Exercer a docência com plena liberdade e autonomia científica e
pedagógica;b) Beneficiar dos apoios regulamentarmente previstos para a prepara-
ção de provas académicas relativas à obtenção de graus ou à progressão na carreira docente;
c) Receber pontualmente a remuneração correspondente à respectiva categoria e funções, nos termos contratual ou protocolarmente previstos ou estabelecidos nas tabelas de remunerações em vigor;
d) Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por lei, pelos presentes estatutos, pelo respectivo contrato e pelos regulamentos e instruções em vigor.
Artigo 54.ºDeveres dos docentes
1 — São deveres dos docentes:a) Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e
actualizada;b) Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo
e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, cientí-fica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
c) Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
d) Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
e) Assegurar regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços com-petentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respectivas providências correctivas;
f) Desempenhar com diligência e zelo as suas funções que lhes estão confiadas, nomeadamente cumprindo a programação estabelecida relati-vamente à leccionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente, registando o sumário das sessões de ensino imediatamente após a sua realização, recebendo e assistindo os estudantes em vista de superação das suas dificuldades de aprendizagem;
g) Tratar com correcção os outros docentes, os estudantes e os funcio-nários, bem como todos quantos os contactem no âmbito da Universidade;
h) Avaliar com justiça e imparcialidade os estudantes;i) Cooperar interessadamente nas actividades de extensão da Uni-
versidade, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade no domínio em que essa acção se projecta;
j) Prestar o seu contributo para o melhor funcionamento da Univer-sidade;
k) Comparecer às reuniões dos órgãos académicos a que pertençam, sendo a ausência considerada como falta ao serviço docente;
l) Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
m) Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos inte-ressados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
n) Elaborar no fim do ano lectivo um relatório de actividades desen-volvidas com relevância nos domínios pedagógico e científico;
o) Participar nas cerimónias académicas;p) Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária
e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecido no respectivo contrato ou protocolo celebrado.
2 — Todos os docentes da Universidade em regime de tempo inte-gral têm a obrigação de, pelo menos, dedicarem duas horas semanais à colaboração com os órgãos académicos na realização de actividades de extensão ou outras de interesse para a Universidade, correspondendo essa obrigação de colaboração no caso dos demais docentes a uma hora por semana.
3 — A obrigação referida no número anterior, quando respeitar aos professores do quadro permanente, é definida anualmente pelo Conselho Directivo.
4 — Os docentes com encargo de regência de unidades curriculares têm ainda a obrigação de elaborar e entregar, antes do início do ano lectivo, o programa e o syllabus das unidades curriculares que lhes estão confiadas, devendo o cumprimento dessa obrigação, no caso de a respectiva regência caber a mais de um docente, ser coordenado pelo docente de mais elevada categoria académica.
5 — Os docentes com encargo de regência de unidades curriculares são responsáveis em última instância pelas classificações atribuídas aos estudantes das turmas que lhes estão confiadas, presidindo aos júris constituídos sempre que não se verifique impedimento relevante.
Artigo 55.ºRescisão e modificação contratual
1 — Os contratos de docência podem extinguir-se, entre outros, nos casos seguintes:
a) Por caducidade, no termo do prazo pelo qual foram celebrados, tratando-se de contratos a termo e sazonais, caso não sejam renovados, bem como em caso de impossibilidade superveniente de o docente prestar serviço de docência ou de a entidade instituidora o receber e, ainda, na sequência de reforma do docente, por velhice ou invalidez;
b) Por iniciativa do docente, mediante comunicação escrita enviada a todo o tempo em caso de resolução por justa causa ou, na falta desta, enviada com sessenta dias de antecedência relativamente à data de con-clusão do semestre lectivo em curso e com efeitos a partir do semestre lectivo seguinte;
c) Por revogação por mútuo acordo, a todo o tempo;d) Por decisão da entidade instituidora proferida na sequência de
processo disciplinar, bem como por força de despedimento colectivo, de extinção do posto de docência ou de inadaptação do docente.
2 — Os contratos de docência dos docentes que não pertençam ao quadro permanente serão objecto de revisão anual, através da qual se definem as funções docentes a exercer no ano lectivo seguinte e a cor-respondente remuneração.
Artigo 56.ºInfracções e sanções disciplinares
As situações de violação dos deveres dos docentes correspondem a infracção disciplinar que será sancionada nos termos e mediante o procedimento estabelecidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO V
Dos estudantes
Artigo 57.ºDefinição e categorias dos estudantes
1 — Consideram-se estudantes da Universidade todos quantos se encon-trem vinculados à Universidade para nela obterem formação certificável.
2 — Os estudantes da Universidade enquadram-se numa das seguintes categorias:
a) Estudantes ordinários;b) Estudantes extraordinários.
3 — Estudantes ordinários são os que se encontram matriculados na Universidade para frequentar um ciclo de estudos em vista da obtenção do respectivo grau académico, podendo essa frequência realizar-se em regime de tempo integral ou, nas situações permitidas legal e regula-mentarmente, em regime de tempo parcial.
4 — Estudantes extraordinários são, designadamente, os que frequen-tam no âmbito da Universidade cursos que não visem a obtenção de grau académico, bem como unidades curriculares avulsas de ciclos de estudos ou de cursos mas sem visarem imediatamente a obtenção de grau académico de diploma, integrando ainda esta categoria os estudantes que frequentam ou a Universidade em regime de mobilidade internacional e aqueles que se encontram a realizar estágios extra-curriculares mediante acompanhamento ou supervisão assegurados pela Universidade.
Artigo 58.ºSelecção de estudantes
A Universidade selecciona os seus estudantes através dos critérios e procedimentos fixados na lei, podendo ainda ser exigida a prestação de provas de admissão e a verificação de requisitos vocacionais ou outros adequados nos termos a definir em regulamento próprio.
Artigo 59.ºMatrícula e inscrição
1 — Consideram-se vinculados à Universidade como seus estudantes os que, cumprindo todas as exigências legal, estatutária e regulamentar-mente estabelecidas, tenham requerido e beneficiado da aceitação da sua
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matrícula na Universidade para frequência de determinada formação, bem como tenham obtido a concretização da inscrição que assegure a respectiva frequência do correspondente ano lectivo.
2 — As condições a que obedece a matrícula e a inscrição são defi-nidas em regulamento próprio.
3 — A vinculação de estudantes à Universidade que se encontrem em situação de reingresso, mudança de curso ou de transferência de estabelecimento de ensino verifica-se nos termos e condições previstos em regulamento próprio.
4 — Os actos de matrícula e de inscrição estão sujeitos às vicissitudes decorrentes de situações disciplinares ou de incumprimento de obriga-ções financeiras dos estudantes para com a Universidade, nos termos definidos regulamentarmente.
5 — Os estudantes que sejam admitidos à frequência da Univer-sidade no âmbito da mobilidade internacional relativa ao programa Sócrates — Erasmus, consideram-se a ela vinculados logo que obtenham a respectiva credencial e seja assinado pelos órgãos competentes das universidades envolvidas o respectivo contrato de estudos.
Artigo 60.ºDireitos do estudante
1 — Constituem direitos do estudante ordinário:a) Assistir às aulas das unidades curriculares em que se encontrar
inscrito para frequência no respectivo ano lectivo e, em geral, usufruir do ensino e de uma educação de qualidade por forma a propiciar uma adequada aprendizagem e aquisição de competências;
b) Ser avaliado de forma justa, isenta e rigorosa, podendo valer-se das instâncias de revisão e recurso estatutária e regulamentarmente previstas;
c) Fruir das instalações, dos equipamentos e dos recursos bibliográfi-cos, documentais e digitais da Universidade que forem colocados à sua disposição, nas condições regulamentarmente definidas;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos da Universidade que integrem representantes dos estudantes;
e) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos da Universidade para a resolução dos seus problemas escolares;
f) Participar nas actividades e actos solenes da Universidade;g) Beneficiar do apoio social escolar nas formas legal e regulamen-
tarmente previstas.
2 — Os estudantes extraordinários beneficiam dos direitos previstos no número anterior que sejam compatíveis com o seu estatuto.
Artigo 61.ºDeveres do estudante
1 — Constituem deveres do estudante ordinário:a) Tirar proveito do ensino ministrado e das demais acções de for-
mação e investigação;b) Assistir com assiduidade e participar activamente nas sessões de
ensino e de formação que lhe forem destinadas;c) Respeitar a honra, liberdade e integridade física dos docentes,
estudantes e funcionários, bem como de todos quantos contactem a Universidade;
d) Não danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens pa-trimoniais pertencentes à Universidade, a docentes, a estudantes e a funcionários, bem como a todos quantos nela se encontrem;
e) Não falsear os resultados das avaliações a que se encontrar sujeito por meio, nomeadamente, de obtenção fraudulenta dos enunciados de provas ou das suas respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e certificados;
f) Respeitar e não perturbar o normal funcionamento dos órgãos, serviços, aulas e restantes actividades da Universidade;
g) Contribuir para o bom nome e prestígio da Universidade;h) Participar nos órgãos para que for eleito;i) Conhecer e cumprir as normas e regulamentos em vigor;j) Cooperar com os órgãos da Universidade na realização da sua
missão e dos seus objectivos.
2 — Os estudantes extraordinários encontram-se sujeitos aos de-veres previsto no número anterior que sejam compatíveis com o seu estatuto.
Artigo 62.ºSanções e procedimento disciplinar
As situações de violação dos deveres dos estudantes correspondem a infracção disciplinar que será sancionada nos termos e mediante o procedimento estabelecidos em regulamento próprio.
Artigo 63.ºDelegados dos estudantes
1 — No início do ano lectivo, os estudantes integrados em turmas da Universidade elegem o respectivo delegado de turma, ao qual compete representar os estudantes junto do corpo docente e dos órgãos académicos para a exposição de situações de interesse comum.
2 — A fim de se promover a organização e a participação dos es-tudantes, pode ser criado, em termos a regulamentar, um conselho de delegados dos estudantes.
Artigo 64.ºAssociação Académica
A Associação Académica da Universidade é uma entidade dotada de personalidade jurídica, constituindo-se e organizando-se nos termos da lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, beneficiando dos direitos e deveres aí consagrados.
Artigo 65.ºNúcleos estudantis
1 — Os estudantes da Universidade podem constituir núcleos que visem especificamente a promoção de actividades de natureza extra-curricular no âmbito da respectiva formação académica.
2 — Os estudantes da Universidade podem também constituir núcleos de natureza cultural e desportiva que tenham por objectivo a promoção e o desenvolvimento entre os estudantes da arte, da cultura e do desporto.
3 — Os núcleos de estudantes previstos neste artigo constituem-se e actuam de acordo com o Regulamento dos Núcleos Estudantis.
CAPÍTULO VI
Do ensino e da avaliação do aproveitamentodos estudantes
Artigo 66.ºModelo educativo
1 — Na Universidade é adoptado um modelo de ensino — aprendi-zagem que implica e pressupõe a participação activa dos estudantes nas sessões de ensino de natureza colectiva e em quaisquer outras actividades pedagógicas ou complementares calendarizadas, bem como a realização de trabalho independente devidamente acompanhado.
2 — A Universidade põe ao serviço do ensino as novas tecnologias e, quando se mostre conveniente, pode ministrar o ensino à distância.
Artigo 67.ºPlanos de estudo
Os planos de estudo dos ciclos de estudo e cursos que se destinam a funcionar na Universidade são organizados em unidades e partes curriculares às quais são atribuídos créditos que se destinam a medir o trabalho formativo a desenvolver pelos estudantes, adoptando-se o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).
Artigo 68.ºUnidades curriculares comuns e de opção
1 — Quando os planos de estudo de ciclos de estudos ou de cursos diferentes contenham a mesma unidade curricular, pode ser determinado, por deliberação do Conselho Directivo, que o ensino seja ministrado apenas num daqueles ciclos de estudos ou cursos.
2 — A inscrição em unidades curriculares de opção só pode conside-rar-se efectiva quando o número de estudantes inscritos atingir o mínimo de frequência que para tal tenha sido fixado.
3 — Na situação referida no número anterior, se o número de estu-dantes não atingir o mínimo fixado, a inscrição na unidade curricular de opção em causa ficará sem efeito, podendo os interessados pedir a sua transferência para outra unidade curricular de opção.
Artigo 69.ºSessões de ensino de natureza colectiva
As unidades curriculares integradas nos planos de estudo dos ciclos de estudo e cursos que destinam a funcionar na Universidade implicam a realização de sessões de ensino de natureza colectiva que poderão ser, nomeadamente, dos seguintes tipos:
a) Sessões de ensino presencial teórico, dedicadas dominantemente à exposição e explicação de conteúdos programáticos;
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b) Sessões de ensino presencial teórico-prático, dedicadas à exposição e explicação de conteúdos programáticos completada pela análise de pertinentes casos ou exemplos práticos;
c) Sessões de ensino presencial prático que, em paralelo com as sessões de ensino teórico, se destinam à aplicação de conhecimentos e à análise de casos práticos;
d) Sessões de ensino presencial laboratorial que se realizam em labora-tório em vista da concretização de experiências e simulações práticas;
e) Sessões de ensino presencial em seminário que implicam uma domi-nante intervenção activa dos estudantes na exposição e debate de matérias;
f) Sessões de orientação tutorial dedicadas ao acompanhamento e orientação do trabalho independente a realizar pelos estudantes;
g) Sessões de acompanhamento de estágio que respeitam ao acompa-nhamento e orientação dos trabalhos realizados ou a realizar no âmbito de estágios, concretizando-se no âmbito interno da Universidade.
Artigo 70.ºProgramas e syllabus
Para cada unidade curricular integrada nos planos de estudo dos ciclos de estudos e cursos em funcionamento na Universidade é elaborado e disponibilizado aos estudantes o respectivo programa e um syllabus no qual se calendarizam, nomeadamente, o tratamento das matérias a leccionar e os momentos de avaliação do aproveitamento dos estudantes, indicando-se os elementos básicos de estudo que sucessivamente devem ser utilizados pelos estudantes.
Artigo 71.ºRegime de avaliação
A avaliação do aproveitamento dos estudantes na Universidade rege-se pelas pertinentes normas legais e estatutárias, as quais são objecto de regulamentação complementar.
Artigo 72.ºObjecto de avaliação
1 — Os estudantes inscritos em ciclos de estudos, em cursos ou em unidades e partes curriculares em vista da obtenção de créditos, de grau académico ou diploma, submetem-se à avaliação do seu aproveitamento, a qual tem como objecto o seu desempenho formativo nas diversas unidades ou partes curriculares em que se encontram inscritos.
2 — Os estudantes inscritos em cursos não conferentes de grau acadé-mico em vista da obtenção de diploma podem ser submetidos apenas a uma avaliação final global.
Artigo 73.ºObjectivos da avaliação
A avaliação dos estudantes tem essencialmente por fim apurar o nível do seu aproveitamento na aquisição do conhecimento e no desen-volvimento de competências relativas às matérias por ela abrangidas e, ainda, a sua capacidade de correcta exposição, escrita e oral, bem como a aptidão para a investigação e apreciação crítica das matérias respectivas e a preparação para o correspondente exercício de actividade profissional ou socialmente relevante.
Artigo 74.ºRegimes de avaliação
1 — A avaliação do aproveitamento dos estudantes relativa a unidades curriculares de ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado e de mestre far-se-á por um dos regimes seguintes:
a) Regime A — avaliação contínua, com provas de frequência e exame final em cada uma das unidades curriculares em que o estudante se encon-trar inscrito, podendo haver dispensa de provas de frequência e de exame final, nos termos do que resultar de regulamento complementar;
b) Regime B — avaliação através de exame final obrigatório, escrito e oral.
2 — Independentemente do regime de avaliação escolhido, todos os elementos escritos ou orais susceptíveis de serem aproveitados para a avaliação dos estudantes são levados em conta na respectiva classificação.
3 — Os Conselhos Escolares das unidades orgânicas de ensino podem propor ao Conselho Pedagógico que se adoptem regimes específicos de avaliação para determinadas unidades ou partes curriculares dos ciclos de estudo que funcionem no âmbito dessas unidades orgânicas.
4 — A avaliação do aproveitamento relativamente a dissertações de natureza científica, a trabalhos de projecto ou a relatórios de estágio a apresentar no âmbito de ciclos de estudos conferentes do grau de mestre realiza-se mediante a sua apreciação e discussão pública por um júri, nos termos legal e regulamentarmente definidos.
5 — A avaliação do aproveitamento no âmbito de ciclos de estudos conferentes do grau de doutor, relativamente a unidades curriculares dos cursos de doutoramento e à tese a apresentar, rege-se por regras próprias legal e regulamentarmente estabelecidas.
Artigo 75.ºElementos de avaliação contínua
Constituem elementos de avaliação contínua, entre outros, os se-guintes:
a) Assiduidade às sessões de ensino;b) Participação em iniciativas e trabalhos desenvolvidos em sessões
de ensino;c) Participação em seminários de estudo e investigação assistida;d) Intervenções orais;e) Pontos escritos;f) Elaboração e apresentação de trabalhos individuais ou de grupo
sobre temas sugeridos ou aprovados pela docência;g) Organização e participação em conferências, colóquios ou se-
minários cuja docência entenda relevantes para o fim da avaliação do aproveitamento;
h) Organização e participação em visitas de estudos cuja docência entenda relevantes para o fim da avaliação do aproveitamento.
Artigo 76.ºProvas de frequência
1 — As provas de frequência, quando existam, são em regra escritas, devendo contudo os Conselho Escolares das unidades orgânicas de en-sino identificar as unidades curriculares em relação às quais as provas de frequência podem assumir forma diferente.
2 — Nas unidades curriculares anuais, realizam-se duas provas de frequência, sendo uma no 1.º semestre lectivo e outra no 2.º semestre lectivo.
3 — Nas unidades curriculares semestrais, realiza-se uma prova de frequência no semestre lectivo respectivo.
Artigo 77.ºRevisão das provas de frequência e de exame final escritas
Pode ser autorizada a revisão de provas de frequência e de exame final escritas nas condições a definir em regulamento próprio.
Artigo 78.ºRecurso da prova escrita
Da decisão sobre a revisão de provas de frequência e de exame final escritas prevista no artigo anterior, pode caber recurso, nos termos e condições a definir em regulamento próprio.
Artigo 79.ºExames orais
As provas de exame final oral realizam-se, em princípio, perante júris constituídos por dois membros da equipa docente da unidade curricular a que respeitam, cabendo ao Director da respectiva unidade orgânica de ensino definir ou autorizar composição diferente para os referidos júris.
Artigo 80.ºExame para melhoria de classificação
1 — A realização de exame final para melhoria de classificação de-pende de requerimento a dirigir ao Director da respectiva unidade or-gânica de ensino e do seu deferimento, nos termos e condições a definir em regulamento próprio.
2 — Nas situações referidas no número anterior, não podem ser pre-judicadas a aprovação e a classificação já obtidas.
Artigo 81.ºÉpocas de exame
Podem existir uma ou mais épocas de exame final, em condições a definir em regulamento próprio.
Artigo 82.ºRegimes especiais
O disposto nas regras antecedentes não prejudica a aplicação das regras constantes de legislação definidora de regimes jurídicos especiais sobre estudantes.
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Artigo 83.ºClassificações parcelares e final
1 — Em função do aproveitamento revelado em cada unidade curri-cular, são atribuídas aos estudantes dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado e de mestre classificações na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado numa unidade curricular o estudante que nela obtenha uma informação final não inferior a 10 valores.
2 — A classificação final dos ciclos de estudos conferentes dos graus de licenciado e de mestre ou de outros cursos não conferentes de grau, a atri-buir aos estudantes que os concluam com aproveitamento, é expressa nos termos do intervalo 10-20, de acordo com as normas regulamentares in-ternas, devendo ser associada uma menção qualitativa com quatro classes:
a) 10 a 13 — Suficiente;b) 14 e 15 — Bom;c) 16 e 17 — Muito Bom;d) 18 a 20 — Excelente.
3 — Nos ciclos de estudos conferentes do grau de doutor a clas-sificação final pode ser expressa com a menção de aprovado ou não aprovado, à qual podem ser acrescentadas outras menções quantitativas e qualitativas, conforme se dispuser em regulamento próprio.
Artigo 84.ºComprovativos
A frequência, o aproveitamento e as habilitações dos estudantes são comprovados nos termos legalmente prescritos.
CAPÍTULO VII
Disposição final
Artigo 85.ºDisposição final
1 — Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor na Universidade serão alterados em obediência ao que nos presen-tes estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que contrariem o neles consagrado.
2 — As dúvidas e omissões que afectem a aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por acto da entidade instituidora.
3 — Os presentes Estatutos, bem como todas as suas alterações sub-sequentes, entram em vigor após o seu registo e a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Unidades Orgânicas de Ensino da Universidade Lusíada de Lisboa
(Artigo 13.º, n.º.1 dos Estatutos da ULL)Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada de Lisboa
as seguintes unidades orgânicas de ensino:Faculdade de Arquitectura e Artes;Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa;Faculdade de Direito;Instituto de Engenharia e Tecnologias;Instituto de Psicologia e Ciências da Educação;Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.
ANEXO II
Unidades Orgânicas de Investigação da UniversidadeLusíada de Lisboa
(Artigo 14.º, n.º.1 dos Estatutos da ULL)Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada de Lisboa
as seguintes unidades orgânicas de investigação:CEJEA — Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais;CIP — Centro de Investigação em Património;CITAD — Centro de Investigação em Território, Arquitectura e Design;CITIS — Centro de Investigação em Turismo, Inovação e Serviços;CLEGH — Centro Lusíada de Estudos Genealógicos e Heráldicos;CLISSIS — Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e
Intervenção Social.202541783
Despacho n.º 24712/2009Na sequência do despacho que S. Ex.ª o Ministro da Ciência Tecno-
logia e Ensino Superior, de 21 de Outubro de 2009, que procedeu ao registo dos Estatutos da Universidade Lusíada de Vila Nova de Fama-licão, no cumprimento do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, determina -se a publicação dos referidos Estatutos, que constam do anexo ao presente despacho.
29 de Outubro de 2009. — O Presidente do Conselho de Administra-ção da Fundação Minerva, Cultura — Ensino e Investigação Científica, António Martins da Cruz.
Estatutos da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.ºDefinição e sede
1 — A Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão (Univer-sidade) é um estabelecimento de ensino superior universitário de in-teresse público que foi originariamente reconhecido pelo Decreto -Lei n.º 195/2004, de 17 de Agosto.
2 — A Universidade tem a sua sede em Vila Nova de Famalicão, no Largo Tinoco de Sousa.
Artigo 2.ºEntidade instituidora
1 — A entidade instituidora da Universidade é a Fundação Miner-va — Cultura — Ensino e Investigação Científica (entidade instituidora), que foi instituída, mediante transformação da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, CRL, pelo Decreto -Lei n.º 117/2003, de 14 de Junho, gozando dos direitos e regalias das pessoas colectivas de utilidade pública relativamente às actividades conexas com a criação e o funcio-namento dos estabelecimentos de ensino superior de que é titular.
2 — Compete à entidade instituidora relativamente à Universidade, designadamente:
a) Criar e assegurar as condições para o seu normal funcionamento, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
b) Submeter a apreciação e registo pelo ministro da tutela os seus estatutos e as suas alterações;
c) Afectar -lhe as instalações e o equipamento adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
d) Dotar -se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento;
e) Promover a criação, transformação, cisão, fusão e extinção de unidades orgânicas da Universidade, bem como aprovar os respectivos regulamen-tos de organização e funcionamento, ouvidos os seus órgãos competentes;
f) Designar e destituir, nos termos dos estatutos, os titulares dos órgãos da Universidade que não são designados por eleição;
g) Aprovar os seus planos de actividade e os seus orçamentos;h) Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;i) Fixar o montante das propinas e dos demais encargos devidos
pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino, ouvido o Conselho Directivo;
j) Contratar docentes e investigadores, sob proposta do Reitor, ouvido o conselho científico;
l) Contratar o pessoal não docente, ouvido o Conselho Directivo;m) Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal
afecto à Universidade, bem como sobre os estudantes, sob proposta do Conselho Disciplinar, podendo haver delegação no Conselho Directivo;
n) Criar ciclos de estudos que visem conferir graus académicos e alterar os respectivos planos de estudo, ouvido o Reitor, o conselho científico e o Conselho Pedagógico, bem como requerer a acreditação e os registos relativos àqueles ciclos de estudos;
o) Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos aca-démicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na Universidade, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equi-valências e reconhecimentos de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respectiva classificação ou qualificação final.
3 — As competências próprias da entidade instituidora devem ser exercidas sem prejuízo da autonomia pedagógica, científica e cultural da Universidade, de acordo com o disposto no acto constitutivo da entidade instituidora e nos presentes estatutos.
ANEXO G
Fundação Minerva
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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Decreto-Lei n.o 117/2003
de 14 de Junho
A Cooperativa de Ensino Universidade Lu-síada, C. R. L., requereu o reconhecimento do interessepúblico da Fundação Minerva — Cultura — Ensino e Inves-tigação Científica, fazendo-o na sequência de a suaassembleia geral ter deliberado transformá-la em fun-dação e nos termos do Estatuto do Ensino SuperiorParticular e Cooperativo.
Constitui objectivo do XV Governo apoiar o ensinosuperior particular e cooperativo, na esteira da reformado ensino superior que se avizinha.
Neste contexto, importa reforçar a estabilidade e avinculação pública dos modelos organizativos do ensinosuperior particular e cooperativo, o que, no caso ver-tente, permite compreender a transformação da Coo-perativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., numafundação de direito privado.
Acresce que foi ponderado que, face aos objectivose ao que tem sido a realidade da Cooperativa de EnsinoUniversidade Lusíada, C. R. L., a natureza fundacionaldesta entidade apresenta-se mais adequada do que afórmula cooperativa.
Assim:Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da
Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o
1 — É reconhecido o interesse público da FundaçãoMinerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica(fundação), a qual é instituída mediante transformaçãoda Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada(CEUL), C. R. L.
2 — A Fundação prossegue fins culturais e científicos,incluindo os de carácter educacional.
Artigo 2.o
A Fundação mantém a universalidade dos bens daCEUL, com todos os seus direitos, deveres, posiçõese relações jurídicas.
Artigo 3.o
À presente transformação aplica-se o regime previstono artigo 66.o do Código do Imposto sobre o Rendi-mento das Pessoas Colectivas com as necessárias adap-tações.
Artigo 4.o
O presente diploma constitui título suficiente paratodos os efeitos legais, incluindo os de registo e de ins-crição matricial em favor da Fundação dos bens ori-ginariamente pertencentes à CEUL.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 deMaio de 2003. — José Manuel Durão Barroso — Maria
Manuela Dias Ferreira Leite — Maria Celeste Ferreira LopesCardona — Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 26 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO MINERVA — CULTURA — ENSINOE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.o
Denominação
A Fundação adopta a denominação de FundaçãoMinerva — Cultura — Ensino e Investigação Científica.
Artigo 2.o
Duração
A Fundação tem duração ilimitada.
Artigo 3.o
Sede
A Fundação tem a sua sede em Lisboa, podendo criardelegações ou outras formas de representação no Paísou no estrangeiro.
Artigo 4.o
Fins e actividades
A Fundação prossegue fins culturais e científicos,incluindo os de carácter educacional, mediante a pro-moção do ensino em todos os seus graus, mormenteo superior, da investigação científica e de todas as demaisactividades conexas, cabendo-lhe em especial assegurara manutenção e o funcionamento regular da Univer-sidade Lusíada.
Artigo 5.o
Património
O património da Fundação é constituído pela uni-versalidade de bens de que era titular a CEUL — Coo-perativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., ede todos os demais que lhe sejam atribuídos ou venhaa adquirir no desenvolvimento regular da sua actividade.
Artigo 6.o
Capacidade
A Fundação tem a capacidade jurídica legalmentereconhecida às entidades promotoras da cultura e daciência e às entidades instituidoras de estabelecimentos
N.o 136 — 14 de Junho de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3487
de ensino e investigação, dispondo ainda da mais amplacapacidade jurídica para praticar todos os actos neces-sários à realização dos seus fins e à gestão do seu patri-mónio, podendo adquirir, onerar e alienar quaisquerespécies de bens, nos termos previstos na lei.
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
Artigo 7.o
Órgãos
São órgãos da Fundação:
a) O conselho de administração;b) O conselho geral;c) O conselho instituidor;d) O conselho fiscal.
SECÇÃO I
Conselho de administração
Artigo 8.o
Composição
O conselho de administração terá um mínimo de cincoe um máximo de nove membros, sendo um presidentee os restantes vice-presidentes.
Artigo 9.o
Designação
1 — Os membros do conselho de administração sãodesignados inicialmente nas disposições transitórias des-tes Estatutos.
2 — O conselho de administração será designado peloconselho geral em reunião conjunta com o conselhoinstituidor se se verificar a sua destituição por práticade actos de gestão prejudiciais aos interesses da Fun-dação.
3 — O conselho de administração deliberará, por votosecreto e por maioria absoluta de todos os seus mem-bros, sobre o preenchimento das suas vagas e sobre ademissão dos seus membros.
4 — O presidente do conselho de administração,quando cessar funções o inicialmente designado, seráeleito pelo próprio órgão de entre os seus membros,por voto secreto e por maioria absoluta, em reuniãoexpressamente convocada para o efeito.
5 — No caso de, em primeira votação, não se formara maioria absoluta prevista no número anterior, a vota-ção será repetida, considerando-se então eleito comopresidente o administrador que tiver maior número devotos.
Artigo 10.o
Destituição do conselho de administração
1 — Quando se verifique a prática reiterada pelo con-selho de administração de actos de gestão prejudiciaisaos interesses da Fundação, o Estado, através do Minis-
tério da Ciência e do Ensino Superior, pode pedir judi-cialmente a destituição dos membros desse órgão, apli-cando-se neste caso as regras que regulam os processosde jurisdição voluntária.
2 — Se do procedimento judicial resultar que qual-quer das situações invocadas como fundamento da des-tituição é imputável apenas a algum ou alguns dos admi-nistradores, a decisão judicial de destituição será restritaa este ou a estes.
3 — Destituídos todos os membros do conselho deadministração, por sentença judicial transitada em jul-gado, o novo conselho será eleito nos termos do n.o 2do artigo anterior.
Artigo 11.o
Competência
1 — Compete ao conselho de administração praticartodos os actos necessários à prossecução dos fins daFundação, dispondo dos mais amplos poderes de repre-sentação e gestão e incumbindo-lhe, nomeadamente:
a) Programar a actividade da Fundação;b) Organizar e dirigir os seus serviços e actividades;c) Emitir os regulamentos internos de funciona-
mento da Fundação;d) Administrar e dispor livremente do seu patri-
mónio, nos termos da lei;e) Constituir mandatários;f) Tomar as providências que tiver como adequa-
das à realização dos fins da Fundação.
2 — Compete ainda ao conselho de administração,relativamente aos estabelecimentos de ensino e às acti-vidades culturais, académicas e de investigação cientí-fica, praticar todos os actos que, nos termos da lei, sãoda competência das entidades instituidoras, nomea-damente:
a) Assegurar a sua gestão administrativa, econó-mica e financeira;
b) Elaborar e fazer publicar os regulamentos e ins-truções respeitantes à sua organização e fun-cionamento;
c) Submeter a registo os seus estatutos e as suasalterações;
d) Afectar-lhes um património específico em ins-talações e equipamento;
e) Designar os seus titulares estatutários e desti-tuí-los livremente;
f) Aprovar os planos de actividade e os respectivosorçamentos;
g) Contratar docentes e pessoal não docente,fixando a respectiva remuneração ou venci-mento;
h) Requerer autorização de funcionamento de cur-sos e reconhecimento de graus;
i) Determinar as condições administrativas e finan-ceiras da matrícula, inscrição, frequência e exa-mes dos diferentes cursos ministrados, bemcomo das demais actividades e funcionamentodos estabelecimentos.
3 — Para o exercício da sua competência, o conselhode administração poderá distribuí-la por pelouros con-fiados aos seus membros.
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Artigo 12.o
Competência especial dos membros do conselho
1 — Compete ao presidente do conselho de admi-nistração:
a) Representar a Fundação;b) Convocar e presidir ao conselho de adminis-
tração;c) Convocar e dirigir as reuniões do conselho geral
e do conselho instituidor.
2 — Compete aos vice-presidentes, alternadamente,substituir o presidente nas suas faltas e impedimentostemporários.
Artigo 13.o
Vinculação
1 — A Fundação vincula-se:
a) Pela assinatura conjunta do presidente e de doisvice-presidentes;
b) Pela assinatura de dois administradores no exer-cício de poderes que neles houverem sido dele-gados por deliberação do conselho de admi-nistração;
c) Pela assinatura de um só procurador, tratan-do-se de mandato para a prática de acto certoe determinado.
2 — Os actos de aquisição, alienação ou oneração debens imóveis só serão válidos e eficazes se praticadosem execução de uma deliberação do conselho de admi-nistração adoptada por maioria absoluta de todos osseus membros.
Artigo 14.o
Funcionamento
1 — O conselho de administração reunirá ordinaria-mente uma vez por mês e extraordinariamente sempreque for convocado pelo seu presidente, por iniciativaprópria ou a solicitação de três administradores.
2 — O quórum do conselho de administração cor-responde à maioria absoluta dos seus membros, sendoas suas deliberações tomadas por maioria absoluta devotos expressos.
3 — O presidente terá voto de qualidade.4 — De todas as reuniões será lavrada acta em livro
próprio, assinada pelos membros presentes.
Artigo 15.o
Comissão executiva
O conselho de administração poderá delegar poderesnuma comissão executiva composta pelo seu presidentee por dois outros dos seus membros, fixando as suasregras de funcionamento.
Artigo 16.o
Incapacidades e impedimentos
1 — Não pode voltar a ser designado como membrodo conselho de administração quem, no exercício detal cargo e mediante processo judicial, tenha sido des-tituído ou declarado responsável por irregularidadescometidas.
2 — Os membros do conselho de administração nãopodem participar na votação sobre assuntos que directae pessoalmente lhes digam respeito ou nos quais sejaminteressados os respectivos cônjuges, ascendentes, des-cendentes e equiparados.
3 — Os membros do conselho de administração nãopodem contratar directa ou indirectamente com a Fun-dação, excepto quanto à actividade de docência, deinvestigação ou outra a desenvolver no âmbito dos finsespecíficos da Fundação, referidos no artigo 4.o, salvose do contrato resultar manifesto benefício para aFundação.
SECÇÃO II
Conselho geral
Artigo 17.o
Composição
O conselho geral é composto:
a) Por todos quantos tenham a posição de coope-radores da Cooperativa de Ensino UniversidadeLusíada, C. R. L., à data do legal reconheci-mento e oficialização da sua transformação emfundação, enquanto mantiverem a vinculaçãojurídica e funcional à Fundação ou à Univer-sidade que justificava aquela qualidade;
b) Pelos membros do conselho de administração,do conselho instituidor e do conselho fiscal;
c) Pelos reitores e vice-reitores da UniversidadeLusíada e pelos presidentes dos institutos poli-técnicos de que a Fundação seja titular;
d) Pelos presidentes das associações académicasdos estabelecimentos de ensino de que a Fun-dação seja titular;
e) Por um representante dos funcionários afectosa cada um dos estabelecimentos de ensino refe-ridos na alínea anterior, e que serão eleitos trie-nalmente pelos seus colegas;
f) Por todos aqueles a quem o conselho de admi-nistração atribua tal qualidade, tendo em aten-ção os relevantes serviços prestados à Fundaçãoou os méritos pessoais que neles concorram.
Artigo 18.o
Competência
Compete ao conselho geral:
a) Dar parecer sobre o plano de actividades daFundação;
b) Eleger novo conselho de administração no casoe nos termos previstos no artigo 9.o;
c) Dar parecer sobre qualquer matéria de interessepara a Fundação que lhe for apresentada parao efeito pelo conselho de administração;
d) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contasapresentados pelo conselho de administração,com o parecer favorável do conselho fiscal;
e) Exercer as demais competências que lhe sãoconferidas por lei e pelos presentes Estatutos.
N.o 136 — 14 de Junho de 2003 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A 3489
Artigo 19.o
Funcionamento
1 — O conselho geral terá uma reunião anual,podendo reunir extraordinariamente sempre que o pre-sidente do conselho de administração o convoque.
2 — As reuniões plenárias do conselho geral serãopresididas pelo presidente do conselho de administraçãoe delas será lavrada acta.
3 — O quórum deliberativo do conselho geral é cons-tituído por metade e mais um dos seus membros.
4 — Se o conselho não puder reunir por falta de quó-rum, será imediatamente convocada nova reunião, a rea-lizar dentro de 15 dias, qualquer que seja o númerodos seus membros então presentes.
SECÇÃO III
Conselho instituidor
Artigo 20.o
Composição
1 — O conselho instituidor é constituído pelos coope-radores que instituíram a Cooperativa de Ensino Uni-versidade Lusíada, C. R. L., e se responsabilizaram pelasua existência, participando no instrumento notarial quelhe deu origem.
2 — Preside ao conselho instituidor o presidente doconselho de administração.
Artigo 21.o
Competência
Compete, em especial, ao conselho instituidor velarpela fidelidade aos ideais que presidiram à instituiçãod a C o o p e r a t i v a d e E n s i n o U n i v e r s i d a d eLusíada, C. R. L., através da emissão de pareceres eda apresentação de propostas aos órgãos da Fundação,sendo a sua perenidade assegurada pelo processocooptativo.
Artigo 22.o
Funcionamento
O conselho instituidor reunirá quando convocadopelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedidode dois dos seus membros.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
Artigo 23.o
Composição
1 — O conselho fiscal é constituído por um presi-dente, um secretário e um vogal, sendo um deles umasociedade de revisores oficiais de contas.
2 — O mandato dos membros do conselho fiscal éde três anos civis completos.
3 — Para o primeiro mandato, os membros do con-selho fiscal são os designados nos termos das disposiçõestransitórias destes Estatutos, cabendo a sua posteriordesignação ao conselho geral.
Artigo 24.o
Competência
1 — Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar a regularidade dos livros e registoscontabilísticos, bem como dos documentos quelhes servem de suporte;
b) Verificar, sempre que o julgue conveniente epela forma que repute adequada, a existênciados bens ou valores pertencentes à Fundação;
c) Verificar a exactidão das contas anuais daFundação;
d) Elaborar um relatório anual sobre a sua acçãode fiscalização e emitir parecer sobre as contasanuais apresentadas pelo conselho de admi-nistração.
2 — Os membros do conselho fiscal devem proceder,conjunta ou separadamente, em qualquer época do ano,aos actos de inspecção e verificação que tiverem porconvenientes para o cabal exercício das suas funções.
SECÇÃO V
Remunerações
Artigo 25.o
Remunerações
Os membros do conselho de administração e os mem-bros do conselho fiscal são remunerados pelo exercíciodos seus cargos, nos termos que o primeiro fixar.
CAPÍTULO III
Modificação e extinção da Fundação
Artigo 26.o
Modificação dos Estatutos
O conselho de administração poderá aprovar propos-tas de alteração aos presentes Estatutos, obtido o pare-cer favorável do conselho geral e do conselho instituidor,submetendo-as à autoridade competente para o reco-nhecimento, nos termos do disposto no artigo 189.o doCódigo Civil.
Artigo 27.o
Cisão, fusão e extinção
1 — Por iniciativa do conselho de administração, oconselho geral e o conselho instituidor, em reunião con-junta especialmente convocada para o efeito, podemdeliberar sobre a cisão, a fusão ou a extinção da Fun-dação, definindo, quando for caso disso, o destino dosseus bens, sem prejuízo do disposto nos artigos 192.o
3490 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-A N.o 136 — 14 de Junho de 2003
e 193.o do Código Civil, nomeadamente no que concerneà necessidade de declaração da extinção pela autoridadecompetente para o reconhecimento.
2 — A extinção da Fundação terá de ser aprovadapor três quartos dos membros de ambos os conselhos.
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias
Artigo 28.o
Designação inicial dos conselhos de administração e fiscal
Os conselhos de administração e fiscal têm a cons-tituição a seguir indicada:
a) Conselho de administração:
Presidente — António Martins da Cruz;Vice-presidentes — Afonso Filipe Pereira
d’Oliveira Martins, António José Moreira,João José Pires Duarte Redondo, RicardoLeite Pinto;
b) Conselho fiscal:
Presidente — Armindo Borges Alves daCosta;
Secretário — Mário Ferraz de Oliveira;Vogal — José Miguel Silva Guerreiro.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Decreto-Lei n.o 118/2003de 14 de Junho
Com o fim do prazo de vigência das medidas pre-ventivas de ocupação do solo na área potencial do novoaeroporto, fixado pelo Decreto n.o 42/97, de 21 deAgosto, e prorrogado pelo Decreto n.o 31-A/99, de 20de Agosto, a autorização legislativa constante doartigo 12.o da Lei n.o 3-B/2000, de 4 de Abril, habilitouo Governo a prorrogar por um período de três anosas medidas preventivas relativas às áreas definidas nosquadros A e B anexos ao Decreto n.o 31-A/99, de 20de Agosto.
Ao abrigo de tal autorização legislativa, veio oGoverno definir, pelo Decreto-Lei n.o 170/2000, de 8de Agosto, a prorrogação por um período de três anos,contado a partir de 22 de Agosto de 2000, das referidasmedidas preventivas de ocupação do solo.
O Programa do XV Governo Constitucional, noâmbito das obras públicas, assegurou a manutenção dasmedidas preventivas relativas aos terrenos para o novoaeroporto na Ota.
Atendendo a que o prazo de vigência das medidaspreventivas relativas às áreas definidas nos quadros Ae B e correspondente planta anexos ao Decreton.o 31-A/99, de 20 de Agosto, terminará no próximodia 22 de Agosto de 2003:
Impõe-se assegurar a prorrogação daquele prazo, sobpena de se dissiparem todos os efeitos que entretantose pretenderam salvaguardar com a instituição das refe-ridas medidas:
Assim:No uso da autorização legislativa concedida pelo
artigo 1.o da Lei n.o 5/2003, de 27 de Fevereiro, e nostermos da alínea b) do n.o 1 do artigo 198.o da Cons-tituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Objecto
As medidas preventivas de ocupação do solo na áreapotencial do novo aeroporto previstas no capítulo II doDecreto-Lei n.o 794/76, de 5 de Novembro, relativa-mente às áreas definidas nos quadros A e B anexosao Decreto n.o 31-A/99, de 20 de Agosto, são pror-rogadas por mais um período de três anos, contado apartir de 22 de Agosto de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 deAbril de 2003. — José Manuel Durão Barroso — AntónioPedro de Nobre Carmona Rodrigues — Amílcar AugustoContel Martins Theias.
Promulgado em 26 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO H
Planta do Campus
ANEXO I
Registo de assiduidade