Post on 21-Oct-2021
DICASESPECIAIS
DIREITOCIVILPROFESSORES ANDRÉ MOTA, CRISTIANO SOBRAL, LUCIANO FIGUEIREDO, ROBERTO FIGUEIREDO E SABRINA DOURADO
DIREITOCONSTITUCIONALPROFESSORA FLAVIA BAHIA
DIREITOADMINISTRATIVOPROFESSOR MATHEUS CARVALHO
DIREITOTRIBUTÁRIOPROFESSORES JOSIANE MINARDI E EDUARDO SABBAG
DIREITO DO TRABALHOPROFESSORES ARYANNA LINHARES, RAFAEL TONASSI E RENATO SARAIVA
DIREITOPENALPROFESSORES ANA CRISTINA MENDONÇA, CRISTIANE DUPRET E PAULO MACHADO
DIREITOEMPRESARIALPROFESSORES FRANCISCO PENANTE E RENATA LIMA
PRO
FESS
OR
REN
ATO
SAR
AIVA
Fo
to: M
arci
o Sc
avon
e
WWW.PORTALEXAMEDEORDEM.COM.BR
A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de constru-ção ocultos que impliquem ameaça de desabamento. “Assim como a entrega da obra não extingue a obrigação do construtor pela solidez e segurança da edificação, a conclusão do contrato de seguro não afasta a responsabilidade da seguradora quanto ao risco cober-to que nasceu durante a sua vigência, o qual, nos termos do art. 779, do CC, compreende todos os prejuízos resul-tantes ou consequentes dos vícios de construção”. (REsp n. 1622608)
DIREITO DO CONSUMIDORCRISTIANO SOBRAL
É abusiva a exclusão de cobertura se-curitária em complicações de gravidez e tratamentos médicos. Assim, a inser-ção de cláusula de exclusão de risco em contrato padrão, cuja abstração e generalidade abarquem até mesmo as situações de legítimo interesse do segurado quando da contratação da proposta, representa imposição de desvantagem exagerada ao consumi-dor, por retirar dele justamente o con-teúdo para o qual se dispôs ao paga-mento do seguro. (REsp n. 1.635.238).
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHOARYANNA LINHARES
A Decisão judicial transitada em jul-gado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de prote-ção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de quantos dias? SOMENTE depois de transcorrido o prazo de 45 DIAS a contar da citação do exe-cutado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT).
DIREITO DO TRABALHORENATO SARAIVA E RAFAEL TONASSI
A rescisão indireta, também chama-da de despedida indireta, ocorre quando a falta grave é cometida pelo
empregador, justificando a ruptura contratual brusca do vínculo empre-gatício por culpa da empresa, previs-ta no art. 483 da CLT. Nesse caso o empregado tem direito a receber to-das as verbas como se fosse uma dispensa sem justa causa.
DIREITO PROCESSUAL CIVILANDRÉ MOTA E SABRINA DOURADO
O recurso de apelação será inter-posto no prazo de 15 dias. Ele será interposto no juízo de primeiro grau, o qual não realizará o juízo de admis-sibilidade. A admissibilidade do apelo e análise dos seus efeitos será feita diretamente pelo tribunal.
Não obstante inicialmente estabele-cida, fato é que a competência em razão do valor e do território poderá ser modificada pela CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. Haverá a conexão quando entre duas ou mais causas houver identidade de pedido ou cau-sa de pedir; já a continência se dará quando houver identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra. Havendo conexão ou conti-nência, será competente o juízo pre-vento. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. (Art. 59, CPC)
DIREITO AMBIENTALRAFAEL MATTHES
No âmbito da responsabilidade civil, as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admis-sível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
DIREITO INTERNACIONALBRUNO VIANA
Conforme a enunciado 1º da súmula do Supremo Tribunal Federal, é ve-dada a expulsão de estrangeiro ca-sado com Brasileira, ou que tenha fi-lho Brasileiro, dependente da economia paterna. Por outro lado,
DIREITOS HUMANOSFLAVIA BAHIA
A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias não se aplica aos estrangeiros que se ins-talem, na qualidade de investidores, em um Estado-parte.
DIREITO ADMINISTRATIVOMATHEUS CARVALHO
Com base no art. 37, §6º, da Consti-tuição Federal, pode-se concluir que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de for-ma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa desse - perante o Estado em ação de regresso.
DIREITO CIVILLUCIANO FIGUEIREDO CRISTIANO SOBRALE ROBERTO FIGUEIREDO
Os defeitos do negócio jurídico - erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo e fraude contra credores - ge-ram a anulação do ato, a qual há de ser pleiteada no prazo decadencial de 4 (quatro) anos. Todavia, por ser hipótese de nulidade relativa, resta viável a convalidação do negócio, de forma expressa ou tácita.
O Direito Real de Laje ainda não caiu na prova da OAB. É um tema quente! Recorde-se que o proprietário pode ceder a superfície superior ou inferior da sua construção-base para cons-tituição da laje, que exigirá matrícula própria e dará direito ao uso, gozo e disposição, com o dever de pagar os encargos e tributos. Lembre ser possí-vel lajes sucessivas também!
DICAS DOSESPECIALISTASDO PORTALEXAME DEORDEM
WWW.PORTALEXAMEDEORDEM.COM.BR
nos temos do enunciado 421 da sú-mula do Pretório Excelso, não impe-de a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasi-leira ou ter filho brasileiro.
DIREITO PROCESSUAL PENALANA CRISTINA MENDONÇA
A emendatio libelli (art. 383 CPP) con-siste na correção ou emenda do tipo penal por parte do juiz quando, cor-reta a narrativa fática contida na de-núncia ou queixa, há erro na defini-ção jurídica. Vale a máxima: “narra os fatos e o juiz aplica o direito”, uma vez que estando os fatos corretamente narrados, o réu poderá deles se de-fender. A emendatio pode ocorrer in-clusive em grau recursal, contudo, se somente houver recurso da defesa, estará proibida a reformatio in pejus. Já amutatio libelli (art. 384) é vedada em grau recursal (Súm. 453, STF).
DIREITO PENALCRISTIANE DUPRET
A conduta do agente que subtraí de-terminado bem, com o intuito de de-volver e que logo voluntariamente a devolve, recebeu o nome de furto de uso por parte da doutrina e da Juris-prudência. E, na ausência de vontade, por parte do agente, de se apropriar da coisa, tal conduta vem sendo con-siderada como atípica pelos Tribunais.
DIREITO TRIBUTÁRIOJOSIANE MINARDIE EDUARDO SABBAG
O depósito judicial, quando integral, suspende a exibilidade do crédito tri-butário (Art. 151, II, CTN), não poden-do ser exigido como condição para a interposição do recurso na órbita administrativa (Súmula Vinculante n. 21, STF).
O imposto poderá ser instituído ou majorado por meio de medida provi-sória, desde que possa ser criado por lei ordinária e para o imposto ser co-brado no próximo exercício financei-
ro, a medida provisória deve ser con-vertida em lei até o final do exercício financeiro em que foi editada, porém há cinco impostos que não precisam aguardar a conversão da medida pro-visória em lei: IEG (imposto extraordi-nário guerra), II (imposto sobre impor-tação), IE (imposto sobre exportação), IOF (impostos obre operações finan-ceiras) e IPI (imposto sobre operações de industrialização de produtos).
DIREITO EMPRESARIALFRANCISCO PENANTE
Na omissão do contrato social das sociedades limitadas, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcial-mente, a quem seja sócio, indepen-dentemente de audiência dos ou-tros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. A A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
ESTATUTO E ÉTICAPAULO MACHADO
O Estatuto da Advocacia permite ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após o seu cumprimento, a reabilitação, diante de provas efetivas de bom comportamento. Porém, quando a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação na OAB dependerá também da corres-pondente reabilitação criminal.
DIREITO CONSTITUCIONALFLAVIA BAHIA
A intervenção ocorre da entidade fe-derativa “maior” para a “menor”, pois não existe intervenção de baixo para cima. Com isso, a União pode intervir no DF e nos Estados, e esses nos seus Municípios. A União só poderá inter-vir em Municípios de Território. Ou seja, não há intervenção federal em Município de Estado-membro.
ECACRISTIANE DUPRET
A adoção unilateral, que é aquela em que o cônjuge ou companheiro adota o filho do outro, caracteriza-se como a única modalidade de adoção onde não existe a desconstituição total dos vínculos com a família biológica.
FILOSOFIABERNARDO MONTALVÃO
Para que serve o Direito? Segundo Tercio Ferraz, o direito serve para de-cidir os conflitos jurídicos, viabilizar a convivência social e estabilizar as con-dutas dos indivíduos.