Post on 23-Jul-2020
PLANO DE CONTINGÊNCIA
CORONAVÍRUS (COVID-19)
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
1
ÍNDICE
CONSIDERAÇÕES GERAIS Introdução …………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 2 Objetivo ………………………………………………………………………………………………………………………………………………… 2 Âmbito de Aplicação ……………………………………………………………………………………………………………………………… 3 Aprovação e Atualizações …………………………………………………………………………………….................................... 3 Enquadramento Geral sobre o Coronavírus (COVID-19)………………………………………………............................ 3 Estrutura de Coordenação …………………………………………………………………………………………………………………….. 4 O PLANO DE CONTINGÊNCIA Alertas e Ações ……………………………………………………………………………………………………………………………………… 5
Nível de Alerta Amarelo ……………………………………………………………………………………................................. 6 Nível de Alerta Laranja ……………………………………………………………………………………………………………………… 8 Nível de Alerta Vermelho …………………………………………………………………………………………………………………. 10
Medidas de Prevenção ………………………………………………………………………………………………………………………….. 11 Reforço da limpeza das instalações ………………………………………………………………………………………………….. 11 Disponibilização de equipamentos para reduzir a disseminação da infeção ………………………................ 11 Divulgação de informação ……………………..…………………………………………………………………………………………. 12
Procedimentos ...............................………………………………………………………………………………………………………… 13 Proc. 1 - Procedimento do Colaborador perante um caso suspeito no local de trabalho …………………. 14 Proc. 2 - Procedimento do Colaborador se for um caso suspeito fora do local de trabalho ………........ 15 Proc. 3 - Procedimento do Colaborador se for contacto próximo de um caso confirmado ………………. 16 Proc. 4 - Procedimento do Colaborador no caso de viajar para o estrangeiro ………………………………….. 17 Proc. 5 - Procedimento do Colaborador com funções de rececionista e de técnico de recrutamento em situação de entrevista ………………………………………………….. 18 Proc. 6 - Procedimento do Gestor do Coronavírus se caso suspeito estiver no local de trabalho …………………………………………………………………............................. 19 Proc. 7 - Procedimento do Gestor do Coronavírus se caso suspeito estiver fora do local de trabalho ……………………………………………………………………………………… 20 Proc. 8 - Procedimento em situação de baixa (legislação sobre proteção na doença) ……………………… 21 Proc. 9 - Procedimento do Colaborador no caso de regresso de uma área com transmissão comunitária ativa do novo Coronavírus ……………………………………………………………. 22
ANEXOS Anexo 1 - Nomes e Contactos da Estrutura de Coordenação ……………………………………………....................... 24 Anexo 2 - Teletrabalho ………………………………………………………………………………………………………………………….. 26 Anexo 3 - Considerações Gerais sobre os Projetos da RHmais ………………………………………......................... 27 Anexo 4 - Contactos dos Projetos da RHmais …………………………………………………… .…………………………………..28 Anexo 5 - Localização das Salas de Isolamento ……………………………………….……………………………………………… 31
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
2
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Introdução
A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o novo surto de Coronavírus (COVID-19) uma
emergência de saúde pública de interesse internacional em 30 de janeiro de 2020.
Por sua vez, o Governo Português, através do Ministério da Saúde e da Direção-Geral da Saúde (DGS),
tem seguido o desenvolvimento do surto de Coronavírus no contexto da identificação do novo vírus, e
foi ativado o dispositivo de Saúde Pública do país, com monitorização e vigilância epidemiológica,
gestão e comunicação de risco, habituais nestas situações.
Este Plano de Contingência segue as recomendações da OMS e as orientações da DGS relativas à
infeção pelo novo Coronavírus (COVID-19). O mesmo pode ser atualizado a qualquer momento. As
situações não previstas neste Plano devem ser avaliadas caso a caso.
Objetivo
O presente Plano de Contingência pretende antecipar, gerir e prevenir o impacto de uma eventual
situação de Coronavírus pandémica nos Colaboradores e, consequentemente, nos negócios das
empresas do Grupo RHmais, visando:
definir a estrutura de coordenação das duas empresas do Grupo RHmais;
preparar uma resposta operacional para minimizar as condições de propagação da eventual
pandemia, salvaguardando a vida e a saúde dos Colaboradores e mantendo os serviços essenciais
em funcionamento;
estabelecer o quadro de procedimentos, caso se registe um surto pandémico, com impacto direto
e significativo na capacidade de resposta dos serviços prestados pelas duas empresas;
preparar resposta às necessidades de comunicação para o interior e exterior das duas empresas;
preparar o restabelecimento da situação e atividade normais, tão rápido e seguro quanto possível.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
3
Âmbito de Aplicação
Este Plano de Contingência aplica-se a todos os Colaboradores, internos e externos, da RHmais e da
Multitempo, nomeadamente os que trabalham nas suas instalações e também nas dos seus Clientes.
Aprovação e Atualizações
Este Plano de Contingência é aprovado pelo Conselho de Administração da RHmais e pela Direção
Geral da Multitempo.
Uma vez que o próprio contexto do surto é facilmente mutável, este Plano será alvo de permanente
revisão e atualização, quer por alterações estruturais das duas empresas, quer para adequação às
orientações que forem sendo feitas por parte das entidades nacionais de saúde e de proteção civil.
Neste sentido, pretende-se que este seja um documento dinâmico e agradece-se a colaboração de
todos os Colaboradores no sentido de dar sugestões para melhorias e adaptações ao nível da
prevenção e dos procedimentos agora definidos.
Enquadramento Geral sobre o Coronavírus (COVID-19)
O Coronavírus (COVID-19) é uma doença infecto-contagiosa que afeta o nariz, a garganta e a árvore
respiratória provocada por um novo vírus de pneumonia, designado por Coronavírus (COVID-19). Os
primeiros casos confirmados desta doença surgiram em dezembro de 2019 em Wuhan, capital da
província de Hubei, na China, tendo rapidamente também aparecido outros casos nos restantes
Continentes.
Os sintomas de infeção pelo novo Coronavírus são semelhantes aos provocados por uma gripe, como
por exemplo: febre, tosse, falta de ar (dificuldade respiratória), cansaço. Em casos mais graves pode
evoluir para pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e, até mesmo, levar à
morte.
A transmissão da infeção pode ocorrer: por gotículas respiratórias; pelo contacto direto com secreções
infeciosas; e por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem. A transmissão de pessoa
a pessoa foi confirmada pelas autoridades de saúde e julga-se que esta ocorre durante uma exposição
próxima de uma pessoa infetada com o COVID-19, através da disseminação de gotículas respiratórias
produzidas quando esta tosse, espirra ou fala, as quais podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou
olhos das pessoas que lhe estão próximas. O contacto das mãos com uma superfície ou objeto infetado
com o novo Coronavírus e, em seguida, o contacto com as mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou
olhos), pode conduzir à transmissão da infeção. Até à data não existe vacina ou tratamento específico
para esta infeção.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
4
Como forma de prevenção, a OMS recomenda medidas de higiene, etiqueta respiratória (tapar o nariz
e boca quando espirrar ou tossir com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o
lenço de papel no lixo e lavar muito bem as mãos) e práticas de segurança alimentar para reduzir a
exposição e transmissão da doença.
Estrutura de Coordenação
A gestão de uma situação de pandemia depende da pertinência das decisões e das ações levadas à
prática em cada momento e de acordo com o nível de alerta ativado. Para tal, e no sentido de dar
cumprimento às ações a desenvolver em cada nível, foi necessário criar uma Estrutura de Coordenação
deste Plano de Contingência para as duas empresas.
Atendendo à própria estrutura organizacional e dispersão geográfica característica das duas empresas,
foram definidos três níveis de Gestores do Coronavírus:
Gestor Central do Coronavírus - núcleo composto pelo Administrador Delegado, Diretora Geral,
Direção Administrativa e Financeira, Diretora de Desenvolvimento Organizacional, Responsável pelo
Núcleo de Formação, Saúde e Segurança e Responsável pelo Gabinete de Marketing e Comunicação;
Gestor Operacional do Coronavírus - cada Diretor Coordenador da Unidade de Negócios/Projetos
ou Diretor de Delegação;
Gestor Local do Coronavírus - cada Líder de Unidade de Negócio ou Coordenador de cada local
operacional das empresas colocado em instalações próprias ou de Clientes.
Os nomes de cada elemento desta Estrutura e os seus respetivos contactos figuram nos Anexos deste
Plano. Importa destacar que cada um destes elementos (denominado 1º Responsável) tem designado
um substituto (ou 2º Responsável), o qual deverá intervir em caso de necessidade.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
5
O PLANO DE CONTINGÊNCIA
Alertas e Ações
O Plano de Contingência consiste num conjunto de medidas e ações que deverão ser aplicadas
oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da eventual pandemia do Coronavírus.
As medidas necessárias, bem como as responsabilidades de cada pessoa dentro da organização, devem
ser ajustadas aos diferentes cenários, numa perspetiva evolutiva, a fim de assegurar que cada um saiba
o que fazer em situação de pandemia e o que esperar das ações desenvolvidas por si e pelos outros.
O sucesso da implementação de qualquer Plano de Contingência depende do envolvimento de todos
os níveis organizacionais, da capacidade de resiliência da organização e da boa articulação com os
parceiros.
A ativação deste Plano de Contingência está dependente de um sistema de alertas com três níveis de
ação - amarelo, laranja e vermelho -, os quais são independentes em cada uma das instalações das
duas empresas, ou nos locais onde os seus Colaboradores externos se encontrem a desempenhar
funções (isto é, nas instalações dos Clientes).
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
6
NÍVEL DE ALERTA AMARELO
Quando se Ativa
Quando existe risco de introdução do Coronavírus em Portugal, mas não há casos confirmados.
Todas as ações deste nível de alerta têm como objetivo principal a prevenção.
Ações a Desenvolver pelo Gestor Central do Coronavírus
Redigir o Plano de Contingência e tê-lo aprovado pelo Conselho de Administração / Direção Geral;
Após aprovação da Estrutura de Coordenação, informar cada um dos responsáveis operacionais
pela existência deste Plano e solicitar a sua divulgação a todos os Colaboradores que a si reportam;
Identificar as atividades prioritárias e respetivos Colaboradores nos Serviços Centrais cuja
continuidade deverá ser assegurada durante a eventual pandemia (considerar a recolocação interna
de recursos a fim de manter essas atividades);
Definir estratégias e procedimentos de flexibilização dos locais de trabalho, através do trabalho à
distância ou teletrabalho para os Colaboradores cujas atividades são consideradas prioritárias,
como por exemplo as referentes ao processamento salarial, tesouraria e gestão de contratos (ver
Anexo 2);
Identificar as quantidades a adquirir e dotar todas as instalações com equipamentos de proteção
coletiva (Solução Antissética de Base Alcoólica para higienização das mãos) e aprovisionar
equipamentos de proteção individual (toalhetes desinfetantes, máscaras cirúrgicas e luvas
descartáveis);
Reforçar a limpeza de cada uma das instalações nos pontos críticos (ver Medidas de Prevenção),
através da negociação com as empresas de prestação de serviços de limpeza;
Tendo em conta o normal funcionamento dos serviços, equacionar soluções alternativas para a
manutenção dos bens ou serviços essenciais (exemplos: limpeza, comunicações, material logístico),
solicitando aos atuais fornecedores, estratégias de continuidade de negócio;
Estabelecer canais e procedimentos de comunicação (interna e externa) e divulgar informação
acessível, de fácil compreensão e adequada à fase de alerta (formas de transmissão, sintomas,
estratégias de proteção individual, recomendações, procedimentos e disponibilização deste Plano
de Contingência).
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
7
Ações a Desenvolver pelo Gestor Operacional do Coronavírus e Gestor Local do Coronavírus
Divulgar este Plano de Contingência em cada local, junto dos Clientes (se verificável),
implementando uma estratégia de informação e comunicação com os Colaboradores diretos,
incentivando-os a aplicar as medidas de higiene individual e coletiva que, entretanto, forem
divulgadas;
Definir medidas de prevenção coletivas com o objetivo de diminuir a disseminação da infeção,
nomeadamente alterando a frequência e/ou forma de contacto frente a frente, evitando os apertos
de mão, as reuniões presenciais e, se possível, os postos de trabalho partilhados;
Em articulação com cada Cliente, identificar as atividades críticas/prioritárias cuja continuidade
deverá ser assegurada durante a eventual pandemia (listando o nome dos Colaboradores e
respetivos contactos) e definir estratégias e procedimentos de continuidade do negócio;
Definir locais de isolamento para utilização quando for ativado o Alerta Laranja;
Ter sempre presente os procedimentos previstos neste Plano de Contingência, simulando a sua
exequibilidade, alertando para eventuais inconformidades detetadas e apresentando propostas de
solução.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
8
NÍVEL DE ALERTA LARANJA
Quando se Ativa
Se um ou mais Colaboradores forem um caso confirmado de doente com Coronavírus.
Quem Ativa
Gestor Operacional do Coronavírus após consultar o Gestor Central do Coronavírus.
Ações a Desenvolver pelo Gestor Operacional do Coronavírus e Gestor Local do Coronavírus
Seguir rigorosamente os procedimentos definidos para cada situação (ver Procedimentos),
nomeadamente:
Quando recomendável, distribuir equipamento de proteção individual (máscaras e luvas);
Proceder à desinfeção do local de trabalho do Colaborador, incluindo o arejamento da sala;
Reunir com os Colaboradores mais próximos para informar sobre a situação e solicitar a todos
a prática rigorosa das medidas de higiene pessoal recomendadas, sensibilizando-os para a
prática de limpeza e desinfeção com uma solução alcoólica das superfícies e equipamentos de
uso individual;
Informar o Gestor Central do Coronavírus sobre os casos confirmados e identificar os
Colaboradores mais próximos.
Implementar uma estratégia de gestão de espaços de trabalho face à necessidade de isolamento
ou distanciamento dos Colaboradores, de forma a garantir o espaçamento de pelo menos 2
metros entre os postos de trabalho ocupados por Colaboradores que façam parte dos grupos de
risco (exemplos: grávidas, lactantes, asmáticos, diabéticos, obesos, outros doentes crónicos);
Limitar ao máximo a necessidade de receber pessoas nos locais de trabalho e evitar a realização
de reuniões ou trabalhos em grupo em espaços fechados (medida especialmente importante nos
locais de recrutamento/entrevistas de candidatos).
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
9
Ações a Desenvolver pelo Gestor Central do Coronavírus
Manter o Conselho de Administração / Direção Geral atualizado sobre o ponto da situação;
Atualizar permanentemente o registo de Colaboradores afetados, mantendo o contacto com as
autoridades de saúde;
Disponibilizar permanentemente a informação necessária aos Gestores do Coronavírus
Operacionais e Locais;
Atualizar a informação aos Colaboradores, para evitar os rumores e a informação imprecisa;
Responder às eventuais solicitações dos Órgãos de Comunicação Social (Gabinete de Marketing e
Comunicação).
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
10
NÍVEL DE ALERTA VERMELHO
Quando se Ativa
Quando existe uma taxa de absentismo elevada que se traduz na afetação nos processos de negócio,
tipicamente de 50% acima da taxa de absentismo histórica para o mesmo período em cada
local/Projeto.
Quem Ativa
Conselho de Administração / Direção Geral.
Ações a Desenvolver
Deslocalizar postos de trabalho para diferentes instalações;
Ativar o Plano de Continuidade de Negócio;
Decidir sobre o encerramento temporário de instalações ou serviços, com base nas indicações
dadas pelas autoridades competentes. (Nota: esta situação só deverá acontecer em último caso,
ou seja, quando o número de Colaboradores doentes é tão elevado ou concentrado que impede o
funcionamento da empresa.)
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
11
Medidas de Prevenção
Segundo a DGS, prevenção é a palavra de ordem para atrasar e minimizar o impacto que o novo vírus
possa vir a ter nas famílias, empresas e sociedade em geral. Se este impacto acontecer lentamente, os
prejuízos económicos e sociais estendem-se ao longo de todo o período da eventual pandemia e é
possível manter as atividades a funcionar.
A proteção da saúde individual e da saúde da comunidade depende de atitudes responsáveis,
conscientes e cívicas e da adoção de comportamentos que dificultem a transmissão do novo vírus.
Cada pessoa poupada à infeção pelo novo vírus representa também a eliminação de uma fonte de
contágio para outros.
Como tal, as empresas do Grupo RHmais definiram as seguintes medidas de prevenção:
Reforço da limpeza das instalações
Para além da limpeza regular a todas as instalações das duas empresas, é recomendada a limpeza
preventiva dos seguintes pontos críticos:
puxadores/maçanetas de todas as portas (exteriores e interiores) e armários;
balcões de atendimento/secretárias de receção;
folhas/panos de todas as portas (exteriores e interiores) numa faixa de +/- 0,90m a 1,80m;
interruptores de luzes;
nas instalações sanitárias, as torneiras, tampas dos sanitários e botões dos fluxómetros e
doseadores;
teclados e gavetas das impressoras e fotocopiadoras;
punhos e comandos das máquinas de café, água, frigoríficos e outros eletrodomésticos;
material de trabalho: teclados, ratos, telefones, etc.
Nota: Não está descrito que os ares condicionados sejam aparelhos de transmissão do Coronavírus, no
entanto é aconselhável a sua regular manutenção.
Disponibilização de equipamentos para reduzir a disseminação da infeção
Consideram-se os seguintes os equipamentos para reduzir a disseminação da infeção:
produtos para higienização das mãos ou Solução Antissética de Base Alcoólica (quando não for
possível lavar as mãos);
toalhetes desinfetantes;
máscaras cirúrgicas;
luvas descartáveis.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
12
Divulgação de informação
Tendo como princípio base que informar não é alarmar, mas estar alerta, as duas empresas
elaboraram este Plano de Contingência que deverá ser lido, compreendido e aplicado por todos os
Colaboradores. Sempre que a situação o justificar, serão comunicadas alterações a este Plano e
notificados os Colaboradores que sejam contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de
doentes com Coronavírus.
Para ajudar na seleção da informação veiculada pelas autoridades (perguntas e respostas, medidas de
higiene e de proteção individual, recomendações a grávidas/lactantes, recomendações a viajantes, o
que fazer se estiver doente), as duas empresas contemplam a divulgação dessa informação por todos
os Colaboradores através de vários canais de comunicação: e-mail, afixação de cartazes, Internet e
eventualmente SMS.
Os Visitantes de todas as instalações das duas empresas também serão destinatários de informação
preventiva, através da afixação de cartazes e dos Colaboradores com quem contatarem.
Relativamente aos Clientes das duas empresas, a divulgação de informação das medidas preventivas
será feita através deste Plano e, em cada situação em concreto, através de reuniões.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
13
Procedimentos
Com base nas recomendações das autoridades de saúde, as duas empresas definiram um conjunto de
procedimentos para algumas situações relacionadas com o aparecimento de casos suspeitos ou
confirmados de doentes com Coronavírus nas suas instalações ou fora delas (ver Proc. 1 a 7).
Estes procedimentos são aconselhados a todos os Colaboradores (incluindo os Gestores do
Coronavírus), com o objetivo de uniformizar e automatizar a sua maneira de atuar, no entanto os
mesmos não invalidam que sejam adaptados a cada situação, nomeadamente o que for definido por
cada Cliente nas instalações destes. Nesse caso, tem prioridade o que o Cliente recomendar e cada
Colaborador deve agir em conformidade.
Nesta parte do Plano, as duas empresas redigiram também uma síntese da informação existente sobre
situações de baixa (ver Proc. 8).
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
14
Proc. 1 - Procedimento do Colaborador perante um caso suspeito no local de trabalho
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
15
Proc. 2 - Procedimento do Colaborador se for um caso suspeito fora do local de trabalho
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
16
Proc. 3 - Procedimento do Colaborador se for contacto próximo* de um caso confirmado
* Define-se contacto próximo aquele que 14 dias depois do início dos sintomas de um caso confirmado de doente com Coronavírus, tenha estado com essa pessoa em três situações: a distância inferior a 1 metro ou no mesmo compartimento por mais de 1 hora; coabitado; prestado cuidados ou tido contacto direto com secreções respiratórias ou fluídos corporais.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
17
Proc. 4 - Procedimento do Colaborador no caso de viajar para o estrangeiro
A OMS não recomenda restrições a viagens por considerar que essa medida não é eficaz e não evita a
dispersão do vírus. Se de facto o local de destino de uma viagem coincidir com uma região do Globo
onde a atividade do Coronavírus seja mais intensa, o que se recomenda é a intensificação dos cuidados
de higiene: a lavagem muito frequente das mãos; ter cuidado ao abrir portas e tocar em maçanetas
(por exemplo em casas de banho públicas); ter cuidado com o corrimão dos transportes públicos; e
evitar recintos fechados com grande aglomeração de pessoas. Neste sentido, as duas empresas
aconselham que os seus Colaboradores tenham uma atitude de responsabilização, ou seja, que
avaliem bem a necessidade de fazer uma viagem e que procedam do seguinte modo:
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
18
Proc. 5 - Procedimento do Colaborador com funções de Rececionista e de Técnico de Recrutamento em situação de entrevista As duas empresas prestam serviços de recrutamento e seleção, pelo que, nas suas instalações, têm
necessidade de receber um número considerável de candidatos para a realização de entrevistas
individuais e provas de grupo. Segundo a DGS, as medidas de prevenção da propagação do vírus nos
locais de atendimento ao público são o aumento da frequência da lavagem das mãos (sobretudo antes
de mexer na boca, nariz e olhos) e o reforço da limpeza das superfícies. O procedimento a adotar em
situação de entrevista deve ser o abaixo ilustrado, não obstante cada situação poder ter um cariz mais
específico e necessitar de ser encarada de forma diferente. Cabe a cada Colaborador decidir
prontamente o que fazer.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
19
Proc. 6 - Procedimento do Gestor do Coronavírus se caso suspeito estiver no local de trabalho
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
20
Proc. 7 - Procedimento do Gestor do Coronavírus (Operacional e Local) se caso suspeito estiver fora do local de trabalho
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
21
Proc. 8 - Procedimento em situação de baixa (legislação sobre proteção na doença) A legislação em vigor sobre proteção na doença prevê que a Segurança Social assegure, a partir do 4º
dia de baixa de trabalho do Colaborador, o seguinte:
Duração da doença Recebe Até 30 dias 55% da remuneração de referência De 31 a 90 dias 60% da remuneração de referência De 91 a 365 dias 70% da remuneração de referência Mais de 365 dias 75% da remuneração de referência
Face à legislação também em vigor, o Colaborador tem direito a faltar ao trabalho para prestar
assistência à família, recebendo da Segurança Social o equivalente a 65% da remuneração de
referência, a partir do 4º dia:
até 30 dias por ano, se a criança for menor de 12 anos, ou independentemente da idade, se for
portadora de deficiência ou doença crónica;
até 15 dias por ano, se a criança for maior de 12 anos;
durante todo o período em caso de internamento.
Durante o período de quarentena ou isolamento de 14 dias o Colaborador recebe a 100%, pago pela
Segurança Social, e aplica-se a todos os Colaboradores do setor privado.
Depois de terminar o período de isolamento, são aplicadas as regras do regime geral do subsídio de
doença, ou seja, com as percentagens de uma baixa médica. Se, entretanto, o Colaborador ficar
doente, também se aplicam as regras da baixa médica (com as percentagens menores).
A certificação do estado clínico é efetuada num formulário próprio para o efeito, o qual terá de ser
obrigatoriamente preenchido por uma autoridade de saúde.
O período de isolamento é equiparado às situações de maior proteção social em caso de doença,
equiparado a doença com internamento hospitalar, não ficando a atribuição do subsídio de doença
sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera (ou seja, pago pela
Segurança Social desde o 1º dia, a 100%, nos 14 dias iniciais).
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
22
A necessidade desta equiparação resulta do facto de os beneficiários do regime geral de Segurança
Social não poderem ficar desprotegidos nas situações de impedimento temporário para o trabalho
relacionadas com medidas preventivas de saúde pública, decretadas pela autoridade de saúde
competente. Este regime não se aplica aos Colaboradores aos quais seja possível assegurar o recurso a
mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de
formação à distância.
Quando os Colaboradores não poderem comparecer ao trabalho, por motivos de doença ou por
assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o
regime previsto na lei para essas eventualidades.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
23
Proc. 9 - Procedimento do Colaborador no caso de regresso de uma área com
transmissão comunitária ativa do novo Coronavírus
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
24
ANEXOS
ANEXO 1 - Nomes e Contactos da Estrutura de Coordenação
Coordenação Central Gestores Centrais do Coronavírus
Administrador-Delegado da RHmais Rui de Brito Henriques Diretora Geral da Multitempo Isabel Borges Direção Administrativa e Financeira - 1º responsável Fernando Bento Direção Administrativa e Financeira - 2º responsável Eduardo Silva Direção de Desenvolvimento Organizacional Maria Emília Azevedo Núcleo de Formação, Saúde e Segurança Celeste Raseth Gabinete de Marketing e Comunicação Rita Correia
Coordenação Local Interna Gestores Operacionais do Coronavírus
RHmais Sede - 1º Responsável Maria Emília Azevedo RHmais Sede - 2º Responsável Celeste Raseth RHmais Xerox - 1º Responsável Lindolfo Miguel RHmais Xerox - 2º Responsável Cristina Pangas RHmais Aeroporto - 1º Responsável Patrícia Aniceto RHmais Aeroporto - 2º Responsável Cristina Cruz RHmais Vodafone Lisboa - 1º Responsável Lindolfo Miguel RHmais Vodafone Lisboa - 2º Responsável José Sousa RHmais NOS Lisboa - 1º Responsável Frederico Carona RHmais NOS Lisboa - 2º Responsável Sónia Afonso RHmais Lionesa - 1º Responsável Lindolfo Miguel RHmais Lionesa - 2º Responsável Ana Castro RHmais Campanhã Sandra Lebreiro RHmais NOS Campanhã - 1º Responsável Frederico Carona RHmais NOS Campanhã - 2º Responsável Liliana Cunha
Multitempo Lisboa - 1º Responsável Sandra Santos Multitempo Lisboa - 2º Responsável Magda Gomes Multitempo Barreiro - 1º responsável Pedro Torres Multitempo Barreiro - 2º responsável Fátima Jesus Multitempo Maia - 1º Responsável Susana Costa Multitempo Maia - 2º Responsável Marília Pires Multitempo Trofa - 1º responsável Susana Costa Multitempo Trofa - 2º responsável Marília Pires
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
25
Contactos da Estrutura de Coordenação (por ordem alfabética)
Coordenação Central
Nome Telefones E-mails Celeste Raseth 21 782 6360 ext. 3112
celeste.raseth@rhmais.pt
Eduardo Silva 21 782 6340 ext. 3306 91 253 2655
eduardo.silva@multitempo.pt
Fernando Bento 21 782 6360 ext. 3101 91 704 5668
fernando.bento@rhmais.pt
Maria Emília Azevedo 21 782 6360 ext. 3104 91 960 0266
emilia.azevedo@rhmais.pt
Rita Correia 21 782 6360 ext. 3137 91 393 2396
rita.correia@rhmais.pt
Coordenação Local Interna
Nome Telefones E-mails Ana Castro 22 094 4970
91 490 9464 ana.castro@corp.vodafone.pt ana.castro@rhmais.pt
Fátima Jesus 21 214 0154 ext. 4313 91 967 3079
fatima.jesus@multitempo.pt
Magda Gomes 21 782 6340 ext. 3303 91 000 0164
magda.gomes@multitempo.pt
Marília Pires 22 947 6760 ext. 2374 91 771 9105
marilia.pires@multitempo.pt
Pedro Torres 21 214 0154 ext. 4315 91 616 4896
pedro.torres@multitempo.pt
Sandra Lebreiro 22 510 4802 ext. 2121 91 103 2739
sandra.lebreiro@rhmais.pt
Sandra Santos 21 782 6340 ext. 3304 91 616 4865
sandra.santos@multitempo.pt
Susana Costa 22 947 6760 ext. 2371 91 661 0665
susana.costa@multitempo.pt
Teresa Macedo 22 324 1921 91 201 6120
teresa.macedo@corp.vodafone.pt teresa.macedo@rhmais.pt
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
26
ANEXO 2 - Teletrabalho
Na área da Sede
As duas empresas garantirão a continuação da sua laboração normal, sem afetar significativamente as
suas atividades e níveis de desempenho. Para esse efeito, será reforçada, dentro do considerado
aceitável, a criação de condições, quer de equipamentos quer de ligações à rede. Será também
incentivada a utilização de equipamentos particulares, sendo que as duas empresas poderão assegurar
as ligações Internet, bem como as respetivas configurações a software específicos.
Desta forma, a RHmais irá disponibilizar a cada Direção de Coordenação residente na Sede e DAF, e
caso ainda não os tenham, computadores portáteis com acesso à Internet para desenvolvimento das
suas atividades enquanto estiverem de quarentena, sendo os mesmos devolvidos após o seu regresso
ao trabalho. Estes equipamentos estão à guarda do Helpdesk, sendo requisitados pelo Diretor
Coordenador, com ratificação do Gestor Central do Coronavírus, que o atribuirá após avaliação da sua
necessidade de utilização.
Nas Delegações da Multitempo
As Delegações da Multitempo já são possuidoras de portáteis com acesso à Internet. Serão, no
entanto, disponibilizados no DAF da Multitempo, computadores portáteis com acessos Internet para as
atividades do departamento.
Nota: no caso do DAF da RHmais e da Multitempo, terá sempre de existir um intercâmbio de sinergias.
Por outro lado, a atividade de teletrabalho não garante a totalidade do desempenho, pois necessitará
de conclusão nos Serviços Centrais.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
27
ANEXO 3 - Considerações Gerais sobre os Projetos da RHmais
Medidas de Prevenção
Estando a maioria dos Colaboradores externos da RHmais a trabalhar em áreas de Contact Center, tem
de haver cuidados redobrados de prevenção uma vez que estes são locais de fácil contágio por serem
espaços que concentram um elevado número de pessoas a uma distância muito próxima, para além
dos postos de trabalho serem partilhados normalmente.
Atendendo a que os Colaboradores externos se encontram a desempenhar as suas funções nas
instalações dos Clientes, a RHmais apoia todas as medidas de prevenção e controlo que cada Cliente
venha a adotar.
Procedimentos
Conforme o previsto no Sistema de Gestão da Qualidade da RHmais, no processo de gestão
operacional de serviços de assistência a clientes, perante cenários imprevistos como o de eventual
pandemia de Coronavírus que provocam acentuados desvios às previsões de tráfego e em que a
distribuição normal dos recursos não consegue atingir os objetivos propostos, a RHmais terá de
implementar medidas de exceção.
Estas medidas sustentam-se num reforço da capacidade instalada, através do recurso à
flexibilidade/disponibilidade da equipa de assistentes ou outros Colaboradores, nomeadamente pela
supressão de férias, alteração de folgas e/ou reforço/alteração de horários.
Para além disso, serão adotadas medidas de gestão operacional que visam melhorar a performance
quantitativa das equipas. Como exemplo, no caso de atendimento telefónico, haverá lugar à redução
dos tempos de retenção e dos tempos auxiliares para a conclusão da resolução da chamada.
Em articulação com cada Cliente, caberá a cada Gestor Operacional do Coronavírus, em conjunto com
os Gestores Locais do Coronavírus, e consultando o Gestor Central, identificar as atividades
críticas/prioritárias cuja continuidade deverá ser assegurada durante a pandemia (listando o nome dos
Colaboradores e respetivos contactos) e definir estratégias e procedimentos de continuidade do
negócio.
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
28
ANEXO 4 - Contactos dos Projetos da RHmais
Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local - Vodafone
Local Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus
1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável Lisboa Lindolfo Miguel José Sousa José Sousa Margarida Félix
Lionesa Lindolfo Miguel Ana Castro Ana Castro Teresa Macedo
Contactos (por ordem alfabética)
Nome Telefones E-mails Ana Castro 22 094 4970
91 490 9464 ana.castro@corp.vodafone.pt ana.castro@rhmais.pt
José Sousa 21 197 7053 91 810 84 96
jose.ventura@corp.vodafone.pt jose.sousa@rhmais.pt
Lindolfo Miguel 21 197 7050 21 782 6360 ext. 3110 91 929 4109
lindolfo.miguel@corp.vodafone.pt lindolfo.miguel@rhmais.pt
Margarida Félix 21 197 7051 91 490 9468
margarida.felix@corp.vodafone.pt margarida.felix@rhmais.pt
Teresa Macedo 22 324 1921 91 201 6120
teresa.macedo@corp.vodafone.pt teresa.macedo@rhmais.pt
Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local - NOS
Local Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus 1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável
Lisboa Frederico Carona Sónia Afonso Sónia Afonso Josefina Ladeiro Porto Frederico Carona Liliana Cunha Liliana Cunha Marlene
Magalhães
Contactos (por ordem alfabética)
Nome Telefones E-mails Frederico Carona 21 782 6360 ext. 3115
93 110 3863 frederico.carona@rhmais.pt frederico.carona@parceiros.nos.pt
Josefina Ladeiro 21 098 1807 93 104 5001
josefina.a.ladeiro@parceiros.nos.pt
Liliana Cunha 96 459 1826 liliana.cunha@rhmais.pt liliana.d.cunha@parceiros.nos.pt
Marlene Magalhães 931 046 957 919 594 206
marlene.m.magalhaes@parceiros.nos.pt
Sónia Afonso 93 104 6132
sonia.afonso@parceiros.nos.pt
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
29
Contactos dos Projetos de Contact Center da RHmais DC6 - UNCC
Cliente Serviço Local Nº
colab. Responsável Contactos
APA Centro de Contacto
Xerox - Lisboa
6 Rute Raposo rute.dias@logista.pt 91 864 4806
CP Centro de Contacto
Xerox - Lisboa
14 Isabel Oliveira spv_rhmais_cp@rhmais.pt 96 300 4575
EMEL Centro de Contacto
Xerox - Lisboa
9 Rute Raposo rute.dias@logista.pt 91 864 4806
IGFSS Centro de Contacto
Lisboa 15 Josué Rogério josue.v.rogerio@seg-social.pt 96 278 1791
IISS Centro de Contacto
Oeiras 3 Rita Quaresma rita.i.quaresma@seg-social.pt 96 625 5631
Liberty Centro de Aberturas
Almada 23 Paulo Alves paulo.alves-externo@libertyseguros.pt 96 739 0676
Logista Centro de Contacto
Alcochete 9 Rogério Neves rogerio.neves@logista.pt 91 338 3338
Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local
Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus
1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável Lindolfo Miguel Cristina Pangas Cristina Pangas Soraia Pereira
Contactos
(por ordem alfabética) Nome Telefones E-mails
Cristina Pangas 91 178 6788 cristina.pangas@rhmais.pt Lindolfo Miguel 91 929 4109 lindolfo.miguel@rhmais.pt Soraia Pereira 916 315 545 soraia.pereira@rhmais.pt
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
30
Contactos dos Outros Projetos de Outsourcing da RHmais DC6 - UBPO
Cliente Serviço Local Nº
colab Responsável Contactos
Groundforce SSU’s e Overbooking
Aeroporto de Lisboa
58 Cristina Cruz cristina.cruz@rhmais.pt 91 803 3074
ISS Análise e tratamento de processos
Lisboa 119 Patrícia Aniceto patricia.aniceto@rhmais.pt 91 724 8098
LG Comercial Porto 1 Mário Santos mario.santos@lge.com 91 370 5560
NOS Comercial Porto 1 Maria Manuela Pires
maria.mapires@parceiros.nos.pt 91 630 9719
Transtejo Apoio ao Cliente
Cais do Sodré e Terreiro do Paço
10 Filipa Silva Sara Carvalho
supervisao.fs@rhmais.pt 91 634 6386 supervisao.sc@rhmais.pt 92 444 0018
Vodafone Vários serviços
Lisboa 13 Patrícia Aniceto patricia.aniceto@rhmais.pt 91 724 8098
Responsáveis da RHmais pela Coordenação Local
Gestor Operacional do Coronavírus Gestor Local do Coronavírus 1º Responsável 2º Responsável 1º Responsável 2º Responsável
Rita Mendes Patrícia Aniceto Patrícia Aniceto Rute Capinha
Contactos (por ordem alfabética)
Nome Telefones E-mails Patrícia Aniceto 21 782 6360 ext. 3128
91 724 8098 patricia.aniceto@rhmais.pt
Rita Mendes 21 782 6360 ext. 3107 91 216 9790
rita.mendes@rhmais.pt
Rute Capinha 21 782 6360 ext. 3106 rute.capinha@rhmais.pt
PLANO DE CONTINGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
__________________________________________________________________________________________________________
Código
PC_GRHmais_2020
Edição
2
Data
06-03-2020
Preparado
GMC/NFSS
Aprovado
CA/DG
Página
31
ANEXO 5 - Localização das Salas de Isolamento
Sede da RHmais Sala Eça de Queiroz
Edifício Xerox Sala de reuniões
Contact Center RHmais Lionesa Sala médica
Sede da Multitempo Sala Bocage
Delegação do Barreiro Sala de reuniões
Delegação da Maia Sala de entrevistas de grupo
Delegação da Trofa Sala de entrevistas 2
Nota: Nos restantes Projetos em instalações do Cliente, as salas serão definidas pelo próprio Cliente.