Post on 01-Oct-2020
Geração Distribuída Solar Fotovoltaica
Rodrigo PedrosoConselheiro Regional Centro-Oeste e Distrito Federal
XI Fórum Capixaba de Energia – FENERGIA
Vitória (ES) – 14/10/2019
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1. Representar e promover o setor solar fotovoltaico no país e no exterior
• Governo, empresas, mídia, ONGs, sociedade civil, entre outros.
2. Acompanhar o avanço do mercado solar fotovoltaico no Brasil
• Relatórios sobre capacidade instalada.
• Informações sobre oportunidades de negócios (editais, projetos, leilões, entre outros).
• Divulgação de atividades e eventos relevantes ao setor.
3. Servir de ponto de encontro e debate para o setor
• Assembleias periódicas.
• Grupos de Trabalho estratégicos.
• Reuniões com autoridades e especialistas convidados.
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Nosso Trabalho
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Nossos Associados
Logos atualizados em 04/10/2019.
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Aplicações da GDFV
Telhado de edifício público, sede do MME, Brasília (DF). Sistema de solo em propriedade rural vinícola, Pinto Bandeira (RS).
Edifício comercial do segmento farmacêutico, Ribeirão Preto (SP).
Reservatório de usina hidrelétrica, Sobradinho (BA). Fonte: MME.
Cobertura de estacionamento de distribuidora de frutas, Santa Cruz do Sul (RS).
Condomínio residencial, Belo Horizonte (MG).
Habitação popular do Projeto Casa Solar, Alto Paraíso de Goiás (GO).
Edifício industrial alimentício, Venâncio Aires (RS).
Claraboia solar fotovoltaica em edifício comercial bancário, São Paulo (SP).
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ANEEL – REN 482/2012 – Sistema de Compensação de Energia Elétrica• Medição líquida (net-metering): inspirado em modelo internacional
de sucesso usado há mais de uma década (ex: EUA).• Modalidades de compensação: geração junto à carga, autoconsumo
remoto, empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e geração compartilhada.
Micro e Minigeração Distribuída
Fonte: ANEEL.
Sistemas Fotovoltaicos de Mini e Microgeração DistribuídaPossibilidades
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Fonte: ANEEL,, 2016.
GD Junto à Carga
Condomínio com GD
GeraçãoCompartilhada
AutoconsumoRemoto
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Fonte: ANEEL/ABSOLAR, 2019. Última atualização 01/10/2019.
87%
Geração Distribuída Solar FV
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Tributação
Fonte: ABSOLAR, 2018.
Sobre o Convênio ICMS 16/2015:
• O Convênio ICMS 16/2015 está desatualizado frente à regulamentação da ANEEL.
• Minas Gerais é o único estado brasileiro com diretrizes tributárias adequadas à geração distribuída solar fotovoltaica
• Como resolver esta situação? A ABSOLAR possui uma proposta eficiente!
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Recomendação da ABSOLAREstruturação de um novo Convênio ICMS, autorizativo e por adesão voluntária dos Estados interessados em fazer parte do mesmo,contendo:
1. Adequação do benefício a todas as componentes da tarifa de energia elétrica ativa em R$/MWh.– Conforme recomendações da ANEEL, MME e ABSOLAR.
2. Adequação da redação do texto às modalidades de microgeração e minigeração distribuída em vigor no País:– Consumo próprio (mesmo local da geração).– Autoconsumo remoto (local diferente da geração).– Múltiplas unidades consumidoras.– Geração compartilhada.
3. Adequação das faixas de potência:– Minigeração: maior que 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
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Consulta Pública
ANEEL Nº
002/2018:
Tarifa Binômia
Consulta Pública
ANEEL Nº
010/2018:
Revisão
REN 482/2012
Mar/18 Mai/18 Mar/19 Abr/19
Audiência
Pública Nº
059/2018:
Tarifa Binômia
Audiência
Pública
Nº 001/2019:
AIR da Revisão
REN 482/2012
Resultados
das Audiências
Públicas
Temas em andamento:
Marcos Normativos da GDFV
2º Sem
2019
AP para discussão da minuta de texto REN 482/2012.
Conforme últimas sinalizações da ANEEL a AP deverá ser publicada em Outubro/2019 e ter um prazo de
aproximadamente 90 dias para contribuição.
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Regulação para o Mercado de GDAudiência Pública ANEEL Nº 001/2019
Revisão da REN 482/2012
Fonte : ANEEL, 2019.
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Audiência Pública ANEEL Nº 001/2019
Revisão da REN 482/2012
• Instalação antes de 2019: mantém-se regra vigente por 25 anos.
• Entre as novas regras (2020) e o gatilho: 10 anos na alternativa vigente à época dainstalação. Após cessado o período de manutenção, aplica-se a alternativa vigente.
Fonte : ANEEL, 2019.
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Audiência Pública ANEEL Nº 001/2019
Revisão da REN 482/2012
• Entre as novas regras (2020) e o 1º gatilho (1,25 GW): Alternativa 0 para os 10 primeirosanos e alterando em seguida para a Alternativa 3.
• Entre o 1º gatilho e o 2º gatilho (2,13 GW): Alternativa 1 para os 10 primeiros anos ealterando em seguida para a Alternativa 3.
• Após o 2º gatilho: Alternativa 3Fonte : ANEEL, 2019.
Alterações na REN 482/2012 devem ser realizadas gradualmente, com cronograma previamente conhecido e acordado entre os
agentes.
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REN 482/2012: meta de reduzir barreiras e incentivar a geração distribuída.
É preciso aprimorar premissas e critérios da valoração de atributos proposta pela ANEEL.
É preciso incorporar aspectos sociais, ambientais e estratégicos, de valor elevado e
tangível para a sociedade brasileira.
A geração distribuída solar fotovoltaica traz benefícios líquidos ao setor elétrico e à sociedade!
Preservar e garantir a segurança jurídica e a estabilidade regulatória, evitando a
retroatividade de qualquer alteração da regra atual.
Revisão da REN 482/2012
Recomendações da ABSOLAR
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Propostas Adicionais
PROCEDIMENTAL
MODALIDADES
- Redução dos prazos para alteração na alocação de créditos (para máximo 30 dias ou próximo ciclo de faturamento);
- Criação de uma área interna da ANEEL, com profissionais específicos para atendimento das solicitações de microgeração e minigeração distribuída.
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS
- Permitir a troca de créditos entre UCs, após sua destinação;
- Eliminação do abatimento dos kWh equivalentes ao custo de disponibilidade nos créditos do consumidor.
- Flexibilização da modalidade de geração compartilhada, para além dos instrumentos de consórcio e cooperativa;
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Ações da ABSOLAR no processo da revisão da REN 482/2012:
• Estudo técnico sobre valoração dos atributos da GDFV em desenvolvimento.
• Reuniões de trabalho internas com associados e especialistas (GT GD).
• Webinars, seminários e workshops para aprofundar o debate com os associados, o setor e a ANEEL.
• Campanha de comunicação com a sociedade em defesa da GDFV.
• Reuniões com a ANEEL, MME e tomadores de decisão, levando as recomendações do setor.
• Articulação e interlocução política e institucional em defesa da GDFV.
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Fonte: Brookings Institution, 2016.
Brookings Institution: NEM is a Net Benefit
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Fonte: NT SRD-ANEEL 0017/2015.
Análise SRD-ANEEL: Saldo Líquido Positivo!
ANEEL: benefícios da GD são 3,8 vezes maiores que seu investimento!
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Medidas Estruturantes:
• Criar ummarco legal para a geração distribuída, sacramentado em legislação federal;
• Manter a segurança jurídica e regulatória da geração distribuída solar fotovoltaica;
• Garantir o direito do consumidor de produzir sua própria energia renovável em casa,no seu negócio e no campo;– A GD e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) são ferramentas para os consumidores que
busca economia, maior previsibilidade de preços, autonomia e suprimento e responsabilidade ambiental.– 93% dos brasileiros quer gerar energia renovável em casa (fonte: Ibope Inteligência, 2019).– 79% dos brasileiros quer instalar energia solar fotovoltaica em casa, se tiver acesso a financiamento
competitivo (fonte: DataFolha, 2016).– 85% dos brasileiros apoiammais investimentos públicos em energias renováveis (fonte: DataSenado, 2015).
• Excluir toda e qualquer definição sobre modelo tarifário para a baixa tensão uma vezque o tema já está sendo tratado no âmbito regulatório, via ANEEL.– Incorporar mecanismos de valoração de atributos elétricos, energéticos, ambientais, sociais e econômicos
aplicáveis à GD, incluindo período de transição para modernização com sinal horário e locacional para atarifação de consumidores da baixa tensão.
• Liderança pelo exemplo: solarização de prédios públicos, economizando gastos decusteio e liberando recursos do orçamento para investimentos em áreas prioritárias.
Geração Distribuída Solar FV
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Programa Estadual para Energia Solar Fotovoltaica:• Plano de incentivo à micro e minigeração:
– Meta estadual de XX mil telhados fotovoltaicos até 2030.
• Adequação de carga tributária:– Novo Convênio ICMS equiparando a tributação do Estado com a
de Minas Gerais.– Atualização do Convênio ICMS Nº 101/1997.– Adesão ao do Convênio ICMS Nº 114/2017.
• Priorizar a energia solar fotovoltaica nos programas de universalização e eficiência energética das distribuidoras do Estado:– Meta de atendimento de comunidades isoladas com FV.– Meta de atendimento de famílias de baixa renda com FV.– Solarização de edifícios públicos.
Recomendações da ABSOLAR
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Programa Estadual para Energia Solar Fotovoltaica:• Linhas de financiamento para pessoas físicas e jurídicas:
– Prazo de amortização: de 8 a 10 anos.– Prazo de carência: ao menos 1 ano.– Taxa de juros competitivas.– Incentivo às pessoas físicas via cooperativas de crédito e geração
compartilhada.
• Adequação do licenciamento ambiental de UFVs:– Estabelecer procedimento de licenciamento ambiental
simplificado, em linha com o baixo impacto ambiental da fonte solar fotovoltaica.
– Processo de regularização fundiária.
• Incluir energia solar fotovoltaica nos programas de habitação de interesse social do Estado.
Recomendações da ABSOLAR
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Programa Estadual para Energia Solar Fotovoltaica:• Instalação de sistemas fotovoltaicos em prédios do poder
público – o Estado dando o exemplo para a população:– Prédios da administração pública, universidades, escolas,
hospitais, unidades de saúde, bibliotecas, parques, museus etc.
• Campanha de comunicação, educação e conscientização para a população, empresas e cooperativas do Estado.
• Formação e capacitação técnica:– Preparação de profissionais de nível técnico e superior, por meio
de universidades e escolas técnicas do Estado, para promover novos negócios e empregos locais qualificados:• SENAI;• SEBRAE;• Escolas técnicas e universidades;• Outras instituições.
Recomendações da ABSOLAR
Muito obrigado pela atenção!
Agradecimentos especiais ao Fenergia pelo convite e pela parceria!
Rodrigo Pedroso
Conselheiro Regional Centro-Oeste e Distrito Federal+55 11 3197 4560
absolar@absolar.org.br