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Reunião da Assembleia Municipal Nº 11 de 20 de fevereiro de 2018
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ATA EM MINUTA
Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, do estipulado nos n.ºs 4 e 6 do artigo 34.º do Código do Procedimento
Administrativo e, ainda, do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 90.º do Regimento da
Assembleia, deliberou a Assembleia Municipal de Lisboa aprovar em minuta, nos
termos da Deliberação n.º 353/AM/2017 (Proposta n.º 005/PAM/2017), a ata e o texto
das deliberações tomadas na reunião de 20 de fevereiro de 2018, e a seguir
discriminadas, constituindo o presente documento, bem como os originais dos Votos,
das Recomendações e das Propostas, a ata em minuta: ----------------------------------------
Voto nº 011/01 (CDS-PP) (Subscrito pelo Grupo Municipal do CDS-PP) -------------
“Voto de Pesar pelo falecimento de Açucena Veloso” ------------------------------------------------
(Aprovado por unanimidade) -------------------------------------------------------------------
Voto nº 011/02 (PSD) (Subscrito pelo Grupo Municipal do PSD) -----------------
“Voto de Pesar pelo falecimento de Natália Nunes” --------------------------------------------------
(Aprovado por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
Voto nº 011/03 (PS) (Subscrito pelo Grupo Municipal do PS) -------------------
“Voto de Pesar pelo falecimento de Natália Nunes” --------------------------------------------------
(Aprovado por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
Voto nº 011/04 (IND) (Subscrito pelos Deputados Municipais Independentes) -
“Voto de Pesar pelo falecimento de Raúl Hestnes Ferreira” ----------------------------------------
11ª Reunião 8ª Sessão Extraordinária
Realizada em 20 de fevereiro de 2018
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(Aprovado por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
Eleição de um representante para o Conselho Municipal
de Interculturalidade e Cidadania
Eleição de um representante para o Conselho Municipal de Interculturalidade e
Cidadania, a designar pela Assembleia Municipal, indicado pelos Grupos Municipais
segundo o método de Hondt e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 1, do art.º 4.º do respetivo Regulamento, alterado e republicado pela Deliberação n.º 3/AM/2009; ------------- Eleita
1 Representante
• Deputada Municipal Nádia Alves Ribeiro Teixeira (MPT)
Resultado apurado: Votantes: 69 ------------------------------------------------------------------------------------------------
Votos a favor: 58 -------------------------------------------------------------------------------------------
Votos Contra: 4 ---------------------------------------------------------------------------------------------
Abstenções: 6 -----------------------------------------------------------------------------------------------
Votos Brancos: 1 -------------------------------------------------------------------------------------------
Votos Nulos: 0 ----------------------------------------------------------------------------------------------
Eleição de dois representantes das Juntas de Freguesia
para a Comissão Municipal de Toponímia
Eleição de dois representantes das Juntas de Freguesia para a Comissão Municipal de
Toponímia, a indicar pela Assembleia Municipal, sob indicação dos Grupos Municipais
segundo o método de Hondt e ao abrigo do disposto na alínea j), do n.º 1 e n.º 4, do art.º 3.º da Postura Municipal sobre Toponímia e Numeração de Polícia, alterado e republicado pela Deliberação n.º 239/AM/2014; --------------------------------------------------------------------------- Eleitos
1 Representante, Presidente da Junta de Freguesia do Lumiar
• Deputado Municipal Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves (PS) - -------------------
1 Representante, Presidente da Junta de Freguesia de Belém
• Deputado Municipal Fernando Manuel Pacheco Ribeiro Rosa (PSD) --------------------
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Resultado apurado: Votantes: 69 ------------------------------------------------------------------------------------------------
Votos a favor: 51 -------------------------------------------------------------------------------------------
Votos Contra: 5 ---------------------------------------------------------------------------------------------
Abstenções: 12 ---------------------------------------------------------------------------------------------
Votos Brancos: 1 -------------------------------------------------------------------------------------------
Votos Nulos: 0 ----------------------------------------------------------------------------------------------
Petição nº 9/2017 (Apresentada pela cidadã Cristina Palma em representação
dos Pais e Alunos do Externato Camilo Castelo Branco) ------
Apreciação da Petição 9/2017 - Externato Camilo Castelo Branco, nos termos da petição e ao abrigo do artigo 85º do Regimento; ------------------------------------------------------------------
• Relatório da 7ª Comissão Permanente
• Recomendação 010/01 (7ª CP)
(Petição e Relatório apreciados. A mesa deu conhecimento ao plenário de um
oficio do Vereador Manuel Salgado, de 19.2.2018, que informa sobre as diligências
realizadas pela CML, com destaque para o despacho de cessação de utilização do
espaço pela associação "One beats fits all ) --------------------------------------------------
Recomendação nº 010/01 (7ª
CP) resultante do Parecer da 7ª
Comissão Permanente sobre a
Petição nº 9/2017
(Subscrita pela 7ª Comissão Permanente) -----------
Recomendação 010/01 (7ª CP)
“Sobre a Petição 09/2017 – Externato Camilo Castelo Branco
Segundo o Relatório aprovado pela 7ª Comissão Permanente sobre a Petição 09/2017 –
Externato Camilo Castelo Branco, foram apuradas as conclusões a que Comissão chegou, após audição dos peticionários, de responsáveis da associação One Beat e do Presidente da Junta de Freguesia do Beato, nomeadamente:----------------------------------------------------------
“A 7.ª Comissão Permanente de Cultura, Educação, Juventude e Desporto, após análise, audição e discussão dos elementos referentes à petição em apreciação, conclui que estamos perante uma infeliz falta de diálogo entre partes.”-----------------------------------------------------
“Sendo estas partes de direito exclusivamente privado, em nada diriam respeito ao foro desta Comissão. Contudo, ambas as partes parecem querer prestar um serviço de cariz eminentemente público (…) no âmbito da Educação e no âmbito da Cultura”---------------------
“Ora, por esses motivos, impende sobre os sujeitos um maior dever de cuidado e uma maior
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responsabilidade”. “Nomeadamente”, concluiu a 7ª Comissão que ficou constatada “a falta de boa convivência e a reiterada violação recíproca dos mais elementares princípios de boa-vizinhança, urbanidade e dir-se-á mesmo, civismo”, “o que se lamenta”, segundo o relatório da Comissão, “atento o respeito que se impõe” entre as partes (e) às Crianças da Cidade de Lisboa.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, a 7.ª Comissão propõe à Assembleia Municipal que delibere aprovar as seguintes recomendações à Câmara: ---------------------------------------------------------------------------------
1- Que diligencie junto do Ministério da Educação para que se proceda a uma urgente inspecção ao funcionamento do Externato Camilo Castelo Branco, tendo em conta que neste se encontram diariamente Crianças da Cidade de Lisboa;--------------------------------------------
2- Que a Câmara Municipal de Lisboa proceda urgentemente a uma fiscalização às infra-estruturas da Vila Maria Luísa em Xabregas, em concreto às Instalações do Externato Camilo Castelo Branco e às Instalações da Associação Cultural One Beat Fits All, atento o aparente elevado estado de degradação do edificado, o perigo de incêndio, de falta de iluminação e segurança básica, bem como de higiene e salubridade, garantindo-se que o local apresenta todas as condições de funcionamento às instituições licenciadas para ali exercerem a sua actividade, mas garantindo acima de tudo a segurança das Crianças que frequentam o local.”
(Aprovada por unanimidade) -------------------------------------------------------------------
(Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da sala de Plenário) --
Petição nº 17/2017 (Apresentada pela cidadã Carolina Caneira em
representação dos utilizadores do Jardim da Cerca da Graça) ---------------------------------------------------------------
Apreciação da Petição 17/2017 - Criação do Jardim da Cerca da Graça Amigos dos
Animais, nos termos da petição e ao abrigo do artigo 85º do Regimento; -------------------------
• Relatório da 4ª Comissão Permanente
• Recomendação 011/01 (4ª CP)
(Petição e Relatório apreciados) ----------------------------------------------------------------
Recomendação nº 011/01 (4ª
CP) resultante do Parecer da 4ª
Comissão Permanente sobre a
Petição nº 17/2017
(Subscrita pela 4ª Comissão Permanente) -----------
Recomendação 011/01 (4ª CP)
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Sobre a Petição 17/2017 – Criação do Jardim da Cerca da Graça Amigos dos Animais
1. A 4ª Comissão Permanente, ouvidos os peticionários, aprovou por unanimidade em 2 de fevereiro de 2017 o seu Parecer sobre a Petição 17/2017 – Criação do Jardim da Cerca da
Graça Amigos dos Animais, com as seguintes conclusões:-------------------------------------------
1.1 A 4.ª Comissão Permanente de Ambiente e Qualidade de Vida, após análise, audição e discussão dos elementos referentes à Petição em apreciação conclui que é possível harmonizar os interesses das Peticionárias com os demais interesses dos restantes utilizadores do Jardim da Cerca da Graça, mediante a ponderação por parte da Câmara Municipal da possibilidade da criação de um Parque Canino, situado numa das parcelas do Jardim da Cerca da Graça que venha a ser vedada para o efeito e onde os animais possam circular livremente sem trela e sem açaime.------------------------------------------------------------------------
1.2 Verificou-se também a necessidade de adequação da sinalética existente no Parque à legislação vigente em matéria de circulação dos animais de companhia nos espaços públicos.
1.3 Concluiu-se ainda que seria pertinente que fossem criados mapas dos parques da cidade, em particular de parques caninos, para que sobretudo em períodos de maior afluência os utentes dos Parques possam perceber as alternativas de proximidade existentes. -----------------
1.4 No decurso da análise da Petição em apreço foram suscitadas algumas questões, que apesar de se encontrarem fora do escopo do peticionado, pela sua relevância quanto ao bem-estar e segurança dos utentes, concluiu a Comissão que deve ser promovida a sua comunicação à Câmara, designadamente, quanto à necessidade, com urgência, de intervenção quanto aos ninhos da Lagarta do Pinheiro ou processionária (Thaumetophoea pityocampa) existentes e em relação ao apuramento das necessidades de reforço da segurança, higiene e acessibilidade ao Jardim.---------------------------------------------------------
2. Face ao exposto, a 4ª Comissão Permanente propõe ao plenário da AML que aprove recomendar à Câmara:--------------------------------------------------------------------------------------
2.1 A ponderação da viabilidade da criação de um Parque Canino, situado numa das
parcelas do Jardim da Cerca da Graça, que venha a ser vedada para o efeito, e onde os
animais possam circular livremente sem trela e sem açaimo; ---------------------------------------
2.2 A retificação da sinalética existente no Parque, mediante a sua adequação à legislação
vigente em matéria de circulação dos animais nos espaços públicos; -----------------------------
2.3 A criação de mapas dos parques da cidade, em particular de parques caninos, para que
sobretudo em períodos de maior afluência os utentes dos Parques possam perceber as
alternativas de proximidade existentes, com a sua consequente divulgação no sítio da
Internet da Câmara Municipal e colocação nos jardins ou espaços verdes da cidade;----------
2.4 A intervenção, com urgência, no Jardim da Cerca da Graça para remoção dos ninhos e
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controlo da presença da processionária ou lagarta do pinheiro (Thaumetophoea pityocampa
Schiff;---------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.5 A realização de um estudo relativamente às necessidades de melhoria das condições do
Jardim, designadamente quanto ao reforço da segurança do parque, nomeadamente ao
nível da vedação das diferentes áreas existentes e seus desníveis, em particular do parque
infantil, da higiene e conforto das diferentes infraestruturas e ainda suas acessibilidades.”-
(Aprovada por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
(Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da sala de Plenário) --
Proposta n.º 654/CM/2017
(8ª Relatório de Monitorização
do Processo da Reforma
Administrativa de Lisboa)
(Subscrita pelo Senhor Vereador Duarte Cordeiro) --------------------------------------------------
Apreciação do 8.º Relatório de Monitorização do Processo da Reforma Administrativa
de Lisboa, submetido à AML pela Proposta 654/CM/2017, ao abrigo da alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redacção actual; -----------------------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
• Recomendação 011/02 (1ª CP)
• Proposta de deliberação 001/1ª CP/2018 – Criação e mandato de um Grupo de
Trabalho sobre o processo legislativo da descentralização (Relatório apreciado) --------------------------------------------------------------------------
Recomendação nº 011/02 (1ª
CP) resultante do Parecer da 1ª
Comissão Permanente sobre a
Proposta nº 654/CM/2017 (8ª Relatório de Monitorização do
Processo da Reforma
Administrativa de Lisboa)
(Subscrita pela 1ª Comissão Permanente) -----------
Recomendação 011/02 (1ª CP)
“Sobre o 8.º Relatório de Monitorização do processo da Reforma Administrativa de Lisboa,
anexo à proposta 654/CM/2017
1. A 1ª Comissão Permanente apreciou o 8.º Relatório de Monitorização do processo da Reforma Administrativa de Lisboa, anexo à proposta 654/CM/2017, tendo aprovado por maioria, em 7 de fevereiro de 2018, o seu parecer, cujas conclusões se extraem os seguintes
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aspectos: ------------------------------------------------------------------------------------------------------
1.1 Situações implementadas que ainda carecem de correção e clarificação ---------------------
1.1.1 Decorridos quatro anos da Reforma Administrativa importa regressar à Proposta n.º 915/2013, que aprovou o elenco das missões de interesse geral e comum a toda ou parte significativa da cidade, bem como dos espaços, das vias e dos equipamentos de natureza estruturante para a cidade ou para execução daquelas missões, à luz da evolução e dinâmica da cidade, bem como da experiência adquirida.--------------------------------------------------------
A este respeito importa reconhecer a necessidade de ajustar e corrigir situações em que, por exemplo, no caso de determinadas vias consideradas estruturantes, pela sua especificidade, (como será o caso, nomeadamente, da Avenida da Liberdade e do Eixo Central) a competência da limpeza, da manutenção dos espaços verdes existentes, manutenção e conservação dos pavimentos pedonais, do mobiliário urbano e da sinalização horizontal e vertical, deverá pertencer a uma única entidade. -------------------------------------------------------
Ainda a este respeito, deve equacionar-se a permanência de alguns espaços ou equipamentos como estruturantes, bem como identificar outros em que se justifique a sua inclusão neste elenco. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Por outro lado, importa ainda que seja feita uma definição da fronteira entre obras de natureza estruturante e não estruturante, nos equipamentos que transitaram para as Junta de Freguesia, de forma fina e pragmática, sob pena de, por inação, quer das Juntas, quer da Câmara, os equipamentos se degradem e alguns equipamentos e serviços se possam encerrar. Acresce que, muitos dos equipamentos instalados, nomeadamente em escolas, equipamentos desportivos e culturais, ultrapassaram já o seu período normal de vida, o que determinará a sua substituição a médio prazo. Esta circunstância deve ser clarificada, tendo em conta que, no espírito da Reforma, estas verbas nunca foram contempladas. -----------------------------------
1.1.2 Com respeito aos autos de efetivação de transferência de competências, assinados a 10 de março de 2014, entre a Câmara Municipal de Lisboa e as Juntas de Freguesia, importa salientar a necessidade de se proceder à sua revisão, designadamente dos seguintes equipamentos:------------------------------------------------------------------------------------------------
• Viaturas ----------------------------------------------------------------------------------------------
• Sinalização vertical -------------------------------------------------------------------------------- Uma parte significativa dos equipamentos de limpeza urbana, designadamente varredoras, lavadoras, autotanques e veículos ligeiros e pesados de transporte de mercadorias, foram transferidos em estado limite da sua vida útil, quando não para além da mesma, com custos de manutenção e conservação elevados, sendo que alguns deles já não se encontram em atividade, seja por impossibilidade de reparação (falta de peças), seja por a mesma se tornar financeiramente inviável. -----------------------------------------------------------------------------------
Acresce que a Câmara Municipal ao ter repartido a competência de limpeza e varredura da
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cidade nas 24 freguesias, ficando o Município com a remoção, procedeu à distribuição de tais equipamentos pelas Juntas de Freguesia. Ora, como facilmente se compreenderá a decisão que levou a tal repartição, para além de se ter revelado de extrema importância para a cidade e para os objetivos que a Reforma visou atingir, exige uma reformulação e incremento dos meios e equipamentos colocados, quer à disposição da Câmara Municipal, quer das Juntas de Freguesia. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
No que concerne à sinalização vertical, segundo o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, os sinais de trânsito que não estivessem conforme a legislação em vigor, deveriam ter sido substituídos até ao dia 1 de janeiro de 2002. Porém a quando da Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa a CML ainda não tinha procedido a substituição integral dos sinais que não cumpriam a legislação. Assim sendo, justifica-se a elaboração de aditamento aos autos de modo a prever a entrega pela Câmara Municipal de nova sinalização, em conformidade com a legislação em vigor, sempre que tal situação se verifique.
1.1.3 O desenvolvimento global da cidade, nomeadamente, com o acréscimo de atividades várias na cidade, sejam elas de natureza recreativa, cultural, desportiva e social, bem como o aumento significativo do turismo gerou necessidades que não eram, de todo, previsíveis à data da Reforma Administrativa. --------------------------------------------------------------------------------
Entre tais necessidades, é hoje absolutamente pacífico o reconhecimento da necessidade do reforço dos serviços de limpeza pela cidade e, particularmente, nas zonas de maior pressão turística e noturna. A este respeito as Juntas de Freguesia têm vindo a procurar responder de acordo com os meios que têm ao seu dispor, que urge reconhecer são manifestamente insuficientes para fazer face às atuais necessidades da cidade. --------------------------------------
Acresce ainda que a cidade dispõe hoje de um conjunto de novos e renovados equipamentos, à disposição dos cidadãos, que não existiam ou estavam inativos, à data da Reforma, razão pela qual não foram previstos os respetivos custos de funcionamento, manutenção e conservação.
Ora, hoje, já em funcionamento e contribuindo para mitigar as assimetrias na distribuição destes equipamentos pela cidade, que se verificava antes da Reforma, muitas das Juntas de Freguesia estão a assumir estes custos, não previstos, em nome da valorização do seu território e da melhoria da qualidade de vida das suas populações. --------------------------------
Estas situações, supervenientes em relação à data da Reforma Administrativa, são suscetíveis de criar desequilíbrios económico-financeiros nas Juntas de Freguesia, o que urge colmatar, no momento atual, através do estabelecimento de contratos interadministrativos a outorgar entre o Município e as Freguesias com vista à salvaguarda e necessária articulação dos interesses dos cidadãos, no respeito e consideração pela coesão social e preservação da qualidade do ambiente urbano. ---------------------------------------------------------------------------
1.2 Nova geração de Contratos de Delegações de Competências -----------------------------------
Considerando o sucesso da implementação da Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa,
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quer a Câmara Municipal, quer as Juntas de Freguesia entraram agora numa nova fase de governação. --------------------------------------------------------------------------------------------------
Os cidadãos de Lisboa exigem e aspiram hoje, com todo o direito e legitimidade, a um melhor e mais eficaz serviço público.------------------------------------------------------------------------------
Assim, a colaboração entre o Município e as Juntas de Freguesia deve não só ser reforçada em termos quantitativos, mas também qualitativos, o que determina o estabelecimento de novos instrumentos de governação, implicando uma melhor e mais adequada parceria entre ambas, que visem dar uma resposta mais célere e eficaz às novas necessidades da cidade e exigências das populações.---------------------------------------------------------------------------------
Do mesmo modo, as novas atribuições e competências das Freguesias, determinaram um aumento do seu quadro de pessoal e de trabalhadores com as consequentes necessidades em termos de espaço físico. Estas situações têm vindo a ser resolvidas, nomeadamente, com a entrega de novos espaços para sede das Freguesias ou dos seus serviços administrativos, sendo que noutros casos a solução passou/passará necessariamente pela realização de obras de reconversão e adaptação dos espaços existentes, como são exemplos os casos referidos no relatório de monitorização das freguesias de Belém e Benfica. --------------------------------------
Acresce que, a resposta das Juntas de Freguesia às novas necessidades e premências exige em muitos casos uma resposta célere, ainda que devida e obrigatoriamente fundamentada.--------
Em determinadas situações, esta resposta está dependente da colaboração da Câmara Municipal, a qual está ela própria limitada, por circunstâncias várias, que impede a prestação de tal apoio e colaboração, em tempo útil adequado. -------------------------------------
Assim, justifica-se que seja estabelecida uma autorização prévia genérica por parte da Assembleia Municipal à Câmara Municipal para outorgar novos contratos de delegação de competências e acordos de execução.---------------------------------------------------------------------
A deliberação da Assembleia que venha a conferir tal autorização, deve ela própria estabelecer as áreas, os objetivos, o montante máximo e limites dos contratos e acordos e os termos precisos da efetiva e tempestiva fiscalização dos mesmos, de modo a ser garantida a necessária transparência e rigor, acautelando o interesse público.---------------------------------- 1.3 Alteração à legislação em vigor ----------------------------------------------------------------------
No quadro da Reforma Administrativa da Cidade de Lisboa, aprovada pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, foi definido um regime especial de financiamento das freguesias de Lisboa, mediante a afetação de recursos financeiros em montante definido (artigo 17.º, n.º 1) e a acrescer aos montantes já definidos de acordo com a Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro, a atualizar de acordo com o índice de preços do consumidor – anual, da Área Metropolitana de Lisboa (artigo 17.º, n.º 2).----------------------------------------------------------------------------------
Pese embora o artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro ter sido objeto de alteração pela Lei n.º 85/2015, de 7 de Agosto, aumentando os valores a distribuir para cada
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freguesia, os mesmos não se revelam ainda suficientes para a atividade das Freguesias de Lisboa, impondo-se o seu ajustamento. ------------------------------------------------------------------
Com efeito, as alterações legislativas efetuadas, na sequência da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, dotaram as Juntas de Freguesia de um conjunto de meios e recursos para a execução das suas novas competências, no entanto, o desenvolvimento global da cidade, nomeadamente, o acréscimo de atividades várias na cidade, sejam elas de natureza recreativa, cultural, desportiva e social, bem como o aumento significativo do turismo gerou necessidades que não eram, de todo, previsíveis à data da Reforma.--------------------------------
Estas novas atribuições e competências das Freguesias, determinaram uma alteração substancial das suas funções, do seu quadro de pessoal e de colaboradores, da sua estrutura e organização administrativa, bem como da sua realidade económico-financeira. -----------------
Ao nível dos recursos humanos importa acentuar o combate à precariedade laboral e assegurar às freguesias de Lisboa os meios legais para obviarem a esta prática, designadamente no recrutamento de pessoal e na aplicação do PREVPAP. De igual forma se deve ter em conta o cenário, em execução, de descongelamento de carreiras e aumentos remuneratórios, pelo que os valores fixos do artigo 17.º, n.º 1 da Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro se revelarão, a curto prazo, ainda mais insuficientes.------------------------------------
Por touro lado, os eleitos locais, em especial ao nível dos órgãos executivos das freguesias, têm estatuto e remunerações inadequadas ao exercício cabal das competências das Juntas de Freguesia de Lisboa. Em resposta ao reforço das competências das freguesias, a Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março, alterou o artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alargando a possibilidade de exercício do mandato em permanência a mais membros do órgão executivo das freguesias.------------------------------------------------------------------------------------------------
No âmbito da análise do 8.º Relatório de Monitorização da Reforma Administrativa, e já em momentos anteriores, os Presidentes de Junta de Freguesia sublinharam a necessidade de revisão do estatuto destes autarcas, particularmente no que respeita às freguesias de Lisboa, atento o seu estatuto particular. ---------------------------------------------------------------------------
De igual forma reclamaram de um regime diferenciado de delegação e subdelegação de competências nos restantes membros das Juntas de Freguesia e nos Dirigentes dos Serviços, possibilidade certamente não prevista na Lei pelo facto de não se olhar com a devida atenção para as freguesias de maior dimensão, que já podem dispor nos seus quadros de pessoal dirigente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando esta realidade, e sem prejuízo de novas competências que venham a ser atribuídas ou delegadas nas Juntas de Freguesia, na sequência do projeto de descentralização da Administração Central, justificam-se as seguintes alterações à legislação em vigor:---------
• Ajustamento dos recursos financeiro previsto na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual, de modo a serem compreendidas as alterações e ajustes
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identificados como considerados necessários, em função, nomeadamente, das questões identificadas neste parecer;-----------------------------------------------------------------------
• Reforço das verbas previstas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual, de modo a serem compreendidas as alterações decorrentes da regularização de vínculos precários na administração pública, bem como o descongelamento das carreiras;---------------------------------------------------------------------------------------------
• Reforço e clarificação das competências próprias das Juntas de Freguesia previstas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual, como forma de se aprofundar o ímpeto descentralizador em que Cidade de Lisboa foi pioneira no país;
• Revisão do estatuto dos eleitos locais das freguesias de Lisboa, nomeadamente no que respeita a delegação de competências do Presidente nos vogais e pessoal dirigente, alargamento do exercício dos mandatos em regime de permanência e estatuto remuneratório. -------------------------------------------------------------------------------------
2. Face ao exposto, a 1ª Comissão Permanente propõe ao plenário da Assembleia Municipal que aprove as seguintes recomendações à Câmara:----------------------------------------------------
2.1 Elaboração de proposta, pela Câmara Municipal, com vista à alteração da Proposta n.º
915/2013, visando a revisão do elenco das missões de interesse geral e comum a toda ou
parte significativa da cidade, bem como dos espaços, das vias e dos equipamentos de
natureza estruturante para a cidade, de acordo com o referido em 1.1 das conclusões do
presente parecer; --------------------------------------------------------------------------------------------
2.2 A clarificação do conceito de “intervenções de manutenção e conservação em
equipamentos cuja gestão for alvo de transferência e que se revistam, pela sua dimensão, de
carácter estrutural, deverão ser da responsabilidade da CML” (Ponto 6ª do Parágrafo E.
Disposições Finais da versão consolidada da Proposta n.º 915/2013), evitando a existência
de conflitos negativos ou positivos de competências entre a Câmara Municipal e as Juntas
de Freguesia que afetem a qualidade de vida das populações;--------------------------------------
2.3 A Câmara Municipal deverá proceder aos correspondentes aditamentos aos autos de
efetivação de transferência de competências, por forma a compreender a substituição e
reforço dos materiais e equipamentos transferidos, que se revelaram defeituosos ou
obsoletos, designadamente na área da limpeza urbana e prevendo o fornecimento da
sinalização vertical que se mostre necessária ao cumprimento da legislação e regulamentos
aplicáveis;-----------------------------------------------------------------------------------------------------
2.4 A correção de insuficiências ao nível das instalações próprias de cada Freguesia e da
sua adequação para o exercício das competências que lhes foram transferidas,
designadamente em matéria administrativa e da prestação de serviços higiene urbana
(designadamente quanto às Freguesias de Belém, Benfica e Parque das Nações;---------------
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2.5 Celebração de contratos interadministrativos entre a Câmara Municipal de Lisboa e as
Freguesias, com vista à salvaguarda e necessária articulação dos interesses dos cidadãos,
no respeito e consideração pela coesão social e preservação da qualidade do ambiente
urbano, designadamente nas áreas da higiene urbana e dos equipamentos que estão hoje
sob gestão das Juntas, não contemplados nos autos de transferência, quer por inatividade
ou inexistência, quer por estarem então onerados por contratos de concessão; -----------------
2.6 Deve a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal o estabelecimento de
autorização prévia genérica para outorgar, com as Juntas de Freguesia, contratos de
delegação de competências e acordos de execução, estabelecendo as áreas, os objetivos, o
montante máximo e limites dos contratos e acordos e os termos precisos da efetiva e
tempestiva fiscalização dos mesmos, de modo a ser garantida a necessária transparência e
rigor, acautelando o interesse público.”-----------------------------------------------------------------
Deliberada por pontos:
Ponto 2.1
(Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/
PEV/ MPT/ PPM/ 7 IND – Contra: BE/ PAN) --------------------------------------------
Pontos 2.2, 2.3 e 2.4
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/
BE/ PEV/ MPT/ PPM/ 7 IND – Abstenção: PAN) ------------------------------------------
Ponto 2.5
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PPM/ 7 IND – Contra: PCP/ PEV - Abstenção: PAN/ MPT) ----------------------------
Ponto 2.6
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ 7 IND – Contra:
PCP/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ PPM - Abstenção: MPT) --------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário nestas
votações) ------------------------------------------------------------------------------------------
Proposta de Deliberação nº
001/1ª CP/2018 apresentada no
âmbito do 8º Relatório de
Monitorização do Processo da
Reforma Administrativa de
Lisboa (Proposta 654/CM/2017)
(Subscrita pela 1ª Comissão Permanente) -----------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 11 de 20 de fevereiro de 2018
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Proposta de deliberação 001/1ª CP/2108
“Criação e mandato de um Grupo de Trabalho
sobre o processo legislativo da descentralização
Considerando as conclusões e recomendações do Parecer da 1ª Comissão sobre o 8.º Relatório de Monitorização do processo da Reforma Administrativa de Lisboa, anexo à proposta 654/CM/2017;------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que se encontra em discussão na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 62/XIII, importando que esta Assembleia Municipal acompanhe a sua discussão e nela tome parte, apesar de as soluções nela contidas para as freguesias estarem já implementadas na Cidade de Lisboa; assim, importa avaliar da possibilidade de nesse quadro se aprofundar o regime especial aplicável às freguesias da Cidade de Lisboa, assegurando ao máximo a sua autonomia financeira e a eventual transferência direta de algumas competências, quando se revele adequado, para as freguesias da Cidade;-------------------------------------------------------- A 1ª Comissão Permanente propõe ao plenário da Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea h) do artigo 15º do Regimento, a constituição, pela Assembleia Municipal, de um Grupo de
Trabalho, que proceda à audição da Câmara Municipal e dos Presidentes de Junta de
Freguesia, e que daí resulte uma de proposta de recomendação, com um sentido expresso
para as negociações entre o executivo municipal e o Governo, nomeadamente com vista a
uma alteração legislativa. ---------------------------------------------------------------------------------
Além das demais questões identificadas por este grupo, devem ainda constar dessa mesma recomendação as seguintes: ------------------------------------------------------------------------------- a) Ajustamento dos recursos financeiro previsto na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual, de modo a serem compreendidas as alterações e ajustes identificados como considerados necessários, em função, nomeadamente, das questões identificadas neste parecer;------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Reforço das verbas previstas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual, de modo a serem compreendidas as alterações decorrentes da regularização de vínculos precários na administração pública, bem como o descongelamento das carreiras;--------------- c) Reforço e clarificação das competências próprias das Juntas de Freguesia previstas na Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação atual, como forma de se aprofundar o ímpeto descentralizador em que Cidade de Lisboa foi pioneira no país;------------------------------------ d) Revisão do estatuto dos eleitos locais das freguesias de Lisboa, nomeadamente no que respeita a delegação de competências do Presidente nos vogais e pessoal dirigente, alargamento do exercício dos mandatos em regime de permanência e estatuto remuneratório.” ---------------------------------------------------------------------------------------------
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(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
MPT/ PPM/ 7 IND – Contra: PCP/ PEV - Abstenção: PAN) --------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) -------
O Grupo Municipal do PAN apresentou “Declaração de Voto” rectificando o seu
sentido de voto nesta proposta, a qual se anexa à presente Ata em Minuta e dela faz parte integrante.-----------------------------------------------------------------------------
Proposta n.º 742/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Duarte Cordeiro) --------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 742/CM/2017 - Protocolo entre o Município de Lisboa e as
Freguesias laureadas com o prémio de Mérito Desportivo, no âmbito do Programa
Olisipíadas do ano 2017, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 121.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redacção actual;---------------------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
• Recomendação 011/03 (1ª CP) (Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) ------
Recomendação nº 011/03 (1ª
CP) resultante do Parecer da 1ª
Comissão Permanente sobre a
Proposta nº 742/CM/2017
(Subscrita pela 1ª Comissão Permanente) -----------
Recomendação 011/03 (1ª CP)
“Sobre a Proposta 742/CM/2017 - Protocolo entre o Município de Lisboa e as Freguesias
laureadas com o prémio de Mérito Desportivo, no âmbito do Programa Olisipíadas do ano
2017
Tendo em conta o parecer aprovado pela 1ª Comissão Permanente sobre a Proposta
742/CM/2017, relativa ao Protocolo entre o Município de Lisboa e as Freguesias laureadas com o prémio de Mérito Desportivo, no âmbito do Programa Olisipíadas do ano 2017, a 1ª Comissão Permanente propõe ao plenário da Assembleia Municipal recomendar à Camara Municipal a remessa à Assembleia Municipal dos relatórios finais das Juntas de Freguesia sobre o progresso de execução dos trabalhos desenvolvidos e sobre as aquisições efectuadas, nos termos da Cláusula Quarta da minuta do Protocolo anexo à Proposta 742/CM/2017. “ – (Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) -------
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Proposta n.º 760/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel
Salgado) ------------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 760/CM/2017 - Afetação ao domínio público municipal de
quatro parcelas de terreno sitas na Rua da Fonte, Largo das Pimenteiras e Azinhaga da
Fonte, Estrada das Laranjeiras, Estrada de Benfica a Palhavã ou Sete Rios e Campo Grande,
nos termos da proposta e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual; --------------------------------------------------------------------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) ------
Proposta n.º 762/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado) ----------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 762/CM/2017 - Desafetação do domínio público para o domínio
privado municipal de antigos troços da Azinhaga da Flamenga e da Rua das Barracas,
nos termos da proposta e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual; --------------------------------------------------------------------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/
PEV/ 7 IND – Abstenção: CDS-PP/ MPT/ PPM) ---------------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) ------
Proposta n.º 763/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado) ----------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 763/CM/2017 - Retificação da Proposta n.º 88/2017, respeitante à
desafetação do domínio público para o domínio privado municipal da parcela de terreno com a área de 3.121,00m2, sita na Rua Carlos Botelho, Ruas A, B, C e D, junto à
Picheleira - Quinta dos Embrechados, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º
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75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual, e do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;--------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) ------
Proposta n.º 765/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado) ----------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 765/CM/2017 - Alteração da Proposta n.º 344/2015, respeitante à
cedência em direito de superfície à Assembleia de Deus Pentecostal - Igreja Filadélfia,
da parcela de terreno municipal sita na Avenida Santos e Castro, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual; ----------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/
PEV/ MPT/ 6 IND – Abstenção: CDS-PP/ PPM/ 1 IND) --------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) ------
Proposta n.º 770/CM/2017 (Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado) ----------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 770/CM/2017 - Renovação da autorização para a celebração de
contrato-promessa de compra e venda da fração autónoma a constituir no prédio sito na
Rua São Julião n.ºs 86 a 94 e 96 a 106 e na Rua da Prata n.ºs 45 a 51, bem como a
alteração da data da celebração do contrato definitivo, nos termos da proposta e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual; ----------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por unanimidade) -----------------------------------------------------------------
(Ausência de um Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) ------
Proposta de Alteração à
Proposta nº 771/CM/2017
(Aditamento)
(Apresentada pela senhora Presidente da Assembleia
Municipal de Lisboa) ----------------------------------------
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Aditar um Considerando novo a seguir ao considerando h), com a seguinte redação:
“ i) Contudo, estando em vigor a Carta Municipal de Equipamentos de Saúde aprovada pela AML em 15 de Abril de 2009, os terrenos em causa, enquanto propriedade municipal, continuarão com os usos ali previstos, com a devida tradução em cadastro, sem prejuízo das alterações que no futuro possam vir a ocorrer, decorrentes da revisão daquela Carta;”------- Passando a alíneas seguintes a ter o seguinte alinhamento: -------------------------------------
j) (anterior alínea i) (…) ---------------------------------------------------------------------------------- k) (anterior alínea j) (…) --------------------------------------------------------------------------------- l) (anterior alínea k) (…) --------------------------------------------------------------------------------- m) (anterior alínea l) (…) -------------------------------------------------------------------------------- n) (anterior alínea m) (…) -------------------------------------------------------------------------------- o) (anterior alínea n) (…) --------------------------------------------------------------------------------
(Aprovado por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PAN/ MPT/ PPM/ 6 IND - Abstenção: PCP/ PEV) ---------------------------------------
(Ausência de dois Deputado(a) Municipal Independente da Sala de Plenário) -----
Proposta n.º 771/CM/2017
com a alteração introduzida
(aditamento)
(Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado) ----------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 771/CM/2017 - Revogação de dois Direitos de Superfície
constituídos a favor da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP,
sobre duas propriedades municipais, sitas na Rua General Taborda em Campolide e Rua
António Dacosta na Alta de Lisboa nos termos da proposta e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º, “a contrario sensu”, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual; ------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PAN/ MPT/ PPM/ 6 IND/ - Contra: PCP/ PEV) -----------------------------------------
(Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independente da Sala de Plenário) -
Votação condicionada à ratificação, em Câmara, do aditamento já introduzido
na presente Proposta. ---------------------------------------------------------------------------
Proposta de Alteração à
Proposta nº 772/CM/2017
(Aditamento)
(Apresentada pela senhora Presidente Assembleia Municipal de Lisboa) ----------------------------------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 11 de 20 de fevereiro de 2018
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Aditar um Considerando novo a seguir ao considerando l), com a seguinte redação: -----
“ m) Contudo, estando em vigor a Carta Municipal de Equipamentos de Saúde aprovada pela AML em 15 de Abril de 2009, o terreno em causa, enquanto propriedade municipal, continuará com o uso ali previsto (cuidados continuados), com a devida tradução em cadastro, sem prejuízo das alterações que no futuro possam vir a ocorrer, decorrentes da revisão daquela Carta;”----------------------------------------------------------------------------------- Passando a alíneas seguintes a ter o seguinte alinhamento: -------------------------------------
n) (anterior alínea m) (…) -------------------------------------------------------------------------------- o) (anterior alínea n) (…) -------------------------------------------------------------------------------- p) (anterior alínea o) (…) -------------------------------------------------------------------------------- (Aprovada por unanimidade) --------------------------------------------------------------
(Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)
Proposta n.º 772/CM/2017
com a alteração introduzida
(aditamento)
(Subscrita pelo Senhor Vereador Manuel Salgado) ----------------------------------------------------
Apreciação da Proposta 772/CM/2017 - Redução do contrato de Direito de Superfície
constituído a favor da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP,
sobre uma propriedade municipal, sita na Estrada da Correia em Carnide, nos termos da
proposta e ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º, “a contrario sensu”, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na redação actual; ----------------------------------------------------------------------------------------
• Parecer da 1ª Comissão Permanente
(Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/
PAN/ MPT/ PPM/ 6 IND/ - Contra: PCP/ PEV) -----------------------------------------
(Ausência de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)
Votação condicionada à ratificação em Câmara, do aditamento já introduzido
nesta Proposta. -----------------------------------------------------------------------------------
Proposta n.º 774/CM/2017 (Subscrita pelos Senhores Vereadores Manuel Salgado e Catarina Vaz Pinto) ------------------------
Apreciação da Proposta 774/CM/2017, ponto 1 da parte deliberativa - Adesão do
Município de Lisboa à “PORPAV - Associação da Calçada Portuguesa”, bem como a
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aceitação dos respetivos Estatutos, nos termos da proposta e ao abrigo das alíneas e), k) e o) do art.º 23º, do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro e do n.º 1 do art. 53º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, aplicável por força do disposto dos n.ºs 2 e 3 do art. 56º do mesmo diploma legal; ----------------------------------------------------------------------------------------------
• Parecer da 7ª Comissão Permanente
(Aprovada por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
(Ausência de três Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário)-
(O DM António Prôa pediu escusa na votação desta proposta)------------------------
Recomendação nº 011/04 (7ª
CP) resultante do Parecer da 7ª
Comissão Permanente sobre a
Proposta nº 774/CM/2017
(Subscrita pela 7.ª Comissão Permanente) -----------
Recomendação 011/04 (7ª CP)
“Sobre a Proposta 774/CM/2017 - Adesão do Município de Lisboa à “PORPAV -
Associação da Calçada Portuguesa”
Tendo presentes as conclusões e recomendações do seu Parecer sobre a Proposta
774/CM/2017 – “Adesão do Município de Lisboa à “PORPAV - Associação da Calçada Portuguesa e aceitação dos respectivos Estatutos”, a 7ª Comissão Permanente propõe ao plenário da Assembleia Municipal que aprove recomendar à Câmara Municipal:----------------
1. Que continue o seu trabalho de Apoio à Escola de Calceteiros de modo a garantir o seu bom funcionamento bem como a preservação das artes de bem calcetar.---------------------------
2. Que promova a formação contínua dos seus funcionários adstritos a esta categoria, bem como disponibilize formação de base aos novos funcionários que venham a ser integrados nesta categoria funcional.” -------------------------------------------------------------------------------
(Aprovada por unanimidade) ----------------------------------------------------------------
(Ausência de três Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário) –
(O DM António Prôa pediu escusa na votação desta proposta)-------------------------
O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa não esteve presente nesta Sessão, tendo-
se feito representar pelo seu substituto legal, Senhor Vereador João Paulo Saraiva, ao abrigo
do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ainda em vigor, a contrario, por força da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.--------------
Reunião da Assembleia Municipal Nº 11 de 20 de fevereiro de 2018
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Nos termos do n.º 3 do art.º 57.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e do n.º 3
do artigo 90.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa e, ainda, ao abrigo do
despacho da Sra. Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, datado de seis de novembro
de dois mil e dezassete, exarado em folha anexa à Proposta nº 1/SMAM/2017,
eu______________________________, Chefe do Gabinete de Apoio à Assembleia
Municipal, a elaborei e subscrevi.------------------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a acrescentar, deu-se por encerrada esta sessão às dezanove horas e
quarenta e minutos.-----------------------------------------------------------------------------------------
Anexo – Declaração de voto com rectificação da votação do GM do PAN sobre a Proposta
001/1ª CP/2018.---------------------------------------------------------------------------------------------
Sala de reuniões da Assembleia Municipal de Lisboa, vinte de fevereiro de dois mil e dezoito.-
------------------------------------------------- A Presidente -----------------------------------------------
----------------------------------------------- Helena Roseta ---------------------------------------------